EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2021
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2021
A Prefeitura Municipal de XXXXXXX XXXXXXX/AL, pessoa Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.224.895./0001-27, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx, 0, Xxxxxx XXX:00000-000
Fone (82) 3641 – 1178 Estado de Alagoas, por intermédio de sua Comissão de acordo com o disposto na Lei 8.666/93 e alterações, em especial, as disposições de seu artigo 53, Decreto Federal nº 21.981/1932, Decreto Federal nº 22.427/1933 e Instrução Normativa DNRC nº 113/2010, torna público aos interessados que fará realizar um Leilão na modalidade tipo Maior Lance, leilão PRESENCIAL E ON-LINE SIMULTANEAMENTE no dia 31/05/2021 com início às 10h00min, NO AUDITORIO DA GALERIA BEZZERA
E FILHO, XXXXXXX XXXXXXX ,e pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para a alienação dos bens descritos no ANEXO I que é parte integrante deste Edital. Devendo os interessados obter informação junto a Comissão do leilão, que atenderá diariamente nos dias úteis de 08:00 as 13:00 horas, na cpl da prefeitura de XXXXXXX XXXXXXX– AL, e com o Leiloeira Oficial a Srª Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx (00) 00000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1-OBJETO:
É objeto presente a alienação de bens móveis do Município de DELMIRO GOUVEIA no estado em que se encontram, separados em lotes, avaliados e discriminados pela Comissão de Avaliação nomeada através da Portaria nº 001/2021 em 10 de MAIO de 2021 conforme o ANEXO I e respectivos laudos de avaliação
2-DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS:
As propostas serão fornecidas na forma de Xxxxx ou Oferta, após o pregão do Leiloeiro, a de maior valor por lote será registrada em nome do arrematante na ata lavrada no dia do Leilão, desde que seu valor seja superior ao da avaliação que foram estabelecidas pela Comissão de Avaliação.
3-DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, e pessoas jurídicas regularmente constituídas, o credenciamento é obrigatório para ofertar durante as etapas de lances;
3.2. Todos os participantes deverão apresentar à Equipe do Leiloeiro Oficial para apreciação da Comissão de Licitação, cópias dos seguintes documentos: Documento de Identidade R.G. e C.P.F./M.F. (pessoas físicas); ou Estatuto / Contrato Social ou Última Alteração Consolidada e CNPJ (pessoas jurídicas), para fins de credenciamento.
4-DAS CONDIÇÕES GERAIS:
4.1. O Leilão será realizado PRESENCIAL E ON-LINE SIMULTANEAMENTE por intermédio pela Leiloeira Pública Oficial Xxxxxxxxx Xxxxxx da Mota Balbino, Matriculada na JUCEAL (Junta Comercial do Estado de Alagoas), sob o nº 018/2018 designado e nomeado pela Prefeita Municipal XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
4-DAS CONDIÇÕES GERAIS:
4.2. A duração do Leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que desejarem tenha oportunidade de oferecerem seus lances;
4.3. Os LOTES SERÃO OFERTADOS UM A UM (LOTE A LOTE), conforme relação dos bens disponíveis para leilão a quem MAIOR LANCE oferecer, não sendo considerado pela Comissão de Licitação e pelo Leiloeiro Oficial o lance que não alcançar os preços mínimos estabelecidos;
4.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO e o LEILOEIRO OFICIAL, a critério ou necessidade, poderão retirar reunir ou separar itens dos bens colocados em Leilão;
4.5. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências;
4.6. Todos os bens serão vendidos no estado em que se encontram, conforme prévia vistoria por parte de quem os adquirir, ficando a e o LEILOEIRO OFICIAL isentos de futuras reclamações;
4.7. Ficará por conta e responsabilidade do ARREMATANTE a retirada e o
traslado do (s) veículo (s), bem como a transferência de propriedade do veículo, remarcação de chassi, regularização de motor, taxa de vistoria, dentre outros e, se houver sua regularização documental junto ao DETRAN/AL dentro do prazo legal, inclusive o pagamento de IPVA proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem como despesas com licenciamento,2º via do recibo, seguro obrigatório, multas, cobradas pelo DETRAN/AL, DNIT e PRF caso devidas
4.8- Todo e qualquer imposto ou taxa que venha a incidir sobre os lotes arrematados :ICMS serão de responsabilidade do ARREMATANTE A emissão de notas fiscais avulsas (ICMS), documento imprescindível para transferência, será de responsabilidade ARREMATENTE, isentando PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA/AL e o LEILOEIRO OFICIAL, de qualquer responsabilidade sobre a mesma.
5-DO JULGAMENTO:
5.1. O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE ou OFERTA;
5.2. Em princípio, não será permitida a arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação que foram estabelecidas pela Comissão do leilão
5.3. Será vencedor aquele que oferecer o maior lance, para cada lote, não inferior ao preço mínimo estabelecido pela Comissão do leilão
5.4. O resultado presente do leilão será conhecido ao final da sessão.
6-DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO:
6.1. Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo” pelo Leiloeiro Oficial, não será aceito em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados;
6.2. O Leiloeiro Oficial poderá, no final do leilão, promover o repasse dos itens não arrematados, se houver anuência da Comissão de Licitação;
6.3. O arrematante, além do valor referente à arrematação do bem, deverá pagar o valor referente à comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance mais taxas administrativas de igual percentual no ato do arremate, tal pagamento deverá ser efetuado diretamente para o Leiloeiro Oficial no ato da arrematação, através de cheque nominal, dinheiro ou conta bancaria indicada pelo mesmo.
6.4. No ato da arrematação, os arrematantes deverão assinar o comprovante de arrematação, e no mesmo momento efetuar a garantia de pagamento dos lotes arrematados em dinheiro ou através de 02 (dois) cheques assinados (caução), cruzado em branco para os “assessores do leiloeiro” que coletarão os dados cadastrais dos mesmos no momento da arrematação dos seus lotes, sendo o primeiro para pagamento integral ou parcial do lote e o segundo destinado para comissão do leiloeiro.
6.5. Os BENS (lotes) arrematados deverão ser pagos a Prefeitura da seguinte forma:
6.5.1. Parcial - 20% (vinte por cento) do lance como sinal no ato da arrematação; 80% (oitenta por cento) restantes até o segundo dia útil após a realização do leilão depositado em conta corrente designada pela Prefeitura.
6.5.2. Total - 100% (cem por cento) do lance a vista depositado em conta corrente designada pela Prefeitura.
6.6. O arrematante está sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrematado, caso não efetue o pagamento do parcial ou total do Lote arrematado, e 10% (dez por cento) sobre o valor arrematado, caso não efetue o pagamento da comissão, que serão exigidos por via executiva, ficando eleito o Foro da comarca de DELMIRO GOUVEIA/AL. A aplicação da penalidade pecuniária (multa) não excluirá a indenização pelas perdas e danos. Ficando também proibido o arrematante de participar de outros leilões ou praças (Art.695, do CPC).
7-DA RETIRADA DO BEM:
7.1. A retirada dos lotes deverá ser efetuada em até 10(dez) dias úteis partir do dia da realização do leilão, das 08h00 as 14h00 após a quitação do bem arrematado junto a Prefeitura Municipal e a comissão devida do Leiloeiro Oficial.
7.2. Os bens arrematados em Leilão serão retirados no mesmo local da vistoria, contra apresentação da Nota de Xxxxx em Leilão emitida pelo Leiloeiro Oficial, sempre com devido acompanhamento de um funcionário designado pela Prefeitura.
7.3. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor (es) com poderes específicos para a prática do ato.
7.4. Caso o bem não seja retirado pelo arrematante no prazo de 30(trinta) dias contados da data do leilão implicará em abandono, retornando o bem a depósito, podendo a Prefeitura Municipal, promover nova venda, sem direito à restituição do valor pago pelo arrematante, bem como, poderá cobrar, em qualquer esfera, os débitos gerados pelo não cumprimento da retirada no prazo estipulado.
7.5. Após a entrega do bem arrematado, o arrematante se responsabiliza por qualquer dano causado decorrente do seu uso.
8-DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Os veículos poderão ser examinados a partir do dia 20/05 de 2021 na Garagem da Prefeitura de DELMIRO GOUVEIA/AL
8.2. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.
8.3. A Comissão do leilão poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar, separar, reunir do Leilão qualquer um dos lotes (bens) ou itens descritos neste Edital em seu Anexo I. poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, reduzir o valor mínimo do lote, não contrariando o que determina os itens 5.1 e
5.2 supracitados do presente Edital.
8.4. Os interessados ficam submetidos à Legislação em vigor, inclusive no Art. 335 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de DELMIRO GOUVEIA Estado de Alagoas, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam.
XXXXXXX XXXXXXX/XX, 00-xx XXXX de 2021.
ANEXO I
LOTE | DESCRIÇÃO LOTE | DÉBITO DETRAN | LANCE INICIAL |
01 | SECRETARIA DE MUNICIPAL SAÚDE FIAT FIORINO MODIFICAR AB1,ANO 2014\2015,COR BRANCA ,ALCOOL\GASOL, PLACA ORE 5587,RENAVAM 01018112267,CHASSI 0XX000000X0000000 | NADA CONSTA | R$ 9.000,00 |
02 | SECRETARIA DE MUNICIPAL SAÚDE FIAT FIORINO MODIFICAR AB1,ANO 2014\2015 ,COR BRANCA ,ALCOOL\GASOL, PLACA ORE 5487 ,RENAVAM 01018110540, CHASSI 9BD25122F9019506 | NADA CONSTA | R$ 9.000,00 |
03 | SECRETARIA DE MUNICIPAL SAÚDE FIAT FIORINO MODIFICAR AB1,ANO 2014,COR BRANCA ,ALCOOL\GASOL, PLACA ORE 5737 | NADA CONSTA | R$ 9.000,00 |
04 | SECRETARIA DE MUNICIPAL SAÚDE FIAT/PALIO FIRE WAY, ANO 2015, COR BRANCA, ALCOOL\GASOL, PLACA ORM4054, RENAVAM 01059548159, CHASSI 0XX00000XX0000000 | NADA CONSTA | R$ 7.000,00 |
05 | SECRETARIA DE MUNICIPAL SAÚDE FIAT/FIOR MODIFICAR AB1, ANO 2014/2015, COR BRANCA, ALCOOL\GASOL, PLACA ORE5727, | NADA CONSTA | R$ 9.000,00 |
06 | SECRETARIA DE MUNICIPAL SAÚDE FIAT/PALIO FIRE WAY, ANO 2015, COR BRANCA, ALCOOL\GASOL, PLACA ORI3824, RENAVAM 01057355973, CHASSI 0XX00000XX0000000 | NADA CONSTA | R$ 12.000,00 |
07 | SECRETARIA DE MUNICIPAL SAÚDE FIAT/DUCATO MODIFICAR EM ANO 2014, COR BRANCA, DIESEL, PLACA ORF9007 | R$ 526,50 | R$ 15.000,00 |
08 | PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA I/VW AMAROK CD 4X4 S,ANO 2013,COR BRANCA ,DIESEL, PLACA OHH 9108 ,RENAVAM 00584349980,CHASSI XX0XX00X0XX000000 | NADA CONSTA | R$ 25.000,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CITROEN JUMPER M33M 2.3, ANO2015 ,COR BRANCA , PLACA ORM 0297 | NADA CONSTA | R$ 25.000,00 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CITROEN JUMPER M33M 2.3,ANO 2016/2017 ,COR BRANCA ,PLACA XXX 0000 | NADA CONSTA | R$ 25.000,00 |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CITROEN JUMPER M33M 2.3,ANO 2016/2017 ,COR BRANCA , PLACA XXX 0000 | NADA CONSTA | R$ 30.000,00 |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CITROEN JUMPER M33M 2.3,ANO 2016/2017 ,COR BRANCA , PLACA XXX 0000 | NADA CONSTA | R$ 30.000,00 |
13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUCATA DE INFORMATICA, CPU’S, ESTABILIZADORES, NOBREAK, PROJETOR, MONITORES, IMPRESSORAS | XXXX | R$ 1.000,00 |
14 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUCATA DE CADEIRAS ESCOLAR | XXXX | R$ 1.000,00 |
15 | ASSISTENCIA SOCIAL FIAT/DOBLO ATTRACTIVE 1.4, ANO 2014, COR BRANCA, GASOLINA, PLACA OXN-4965 | NADA CONSTA | R$ 12.000,00 |
AVALIAÇÃO INICIAL R$ 219.000,00