TERMO ADITIVO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
TERMO ADITIVO
Processo SEI nº 0015939-62.2015.4.01.8008
DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2010 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA A JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LAVRAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA DEMACOL - CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS
GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, por delegação da Portaria N. 10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, e de outro lado a empresa DEMACOL - CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 22.068.043/0001-41, denominado LOCADOR, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF nº , ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo , mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no artigo 62, § 3º, I da lei 8.666/93, nos arts. 17 e 18 da Lei 8.245/1991 e Despacho SJMG-SECAD 908 id. (0411953), revoga-se a cláusula segunda do Décimo Quarto Termo Aditivo.
1.1. Por acordo entre as partes, o valor mensal do aluguel será mantido em R$14.877,00 (quatorze mil oitocentos e setenta e sete reais) durante o período de 01/05/2023 a 30/04/2024.
1.2. Torna-se sem efeito a alteração do valor mensal promovida pelo Apostilamento nº 11.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-10, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).
1.1 foi emitida a Nota de Empenho nº 2023NE101 (0185651) à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à
execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Demacol - Construções e Locações de Imóveis Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 08/08/2023, às 16:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 09/08/2023, às 15:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0419134 e o código CRC CAEF5A2B.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx 0015939-62.2015.4.01.8008 0419134v2