ATA DE REUNIÃO.
ATA DE REUNIÃO.
SECOVI-SC - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Santa Catarina e SECOVELAR – Sindicato dos Empregados em Condomínios, Edifícios, Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais, Comerciais e Mistos, por seus Presidentes, em reunião realizada no dia 31/8/2016, na sede do SECOVI-SC, decidiram, em comum acordo, retificar, por instrumento de adendo, a convenção coletiva 2016/2017, registrada em 13/6/2016, sob o n. SC001157/2016, nas seguintes cláusulas, cujas modificações seguem em negrito:
1) CLÁUSULA QUARTA – CORREÇÕES SALARIAIS
Os integrantes das categorias profissionais representadas pelo SECOVELAR, não abrangidas pelos pisos salariais previstos na cláusula 3ª, terão uma correção salarial de 9,8% (nove por cento) sobre os salários vigentes em 1º/5/2015.
Para:
CLÁUSULA QUARTA – CORREÇÕES SALARIAIS
Os integrantes das categorias profissionais representadas pelo SECOVELAR, não abrangidas pelos pisos salariais previstos na cláusula 3ª, terão uma correção salarial de 9,8% (nove vírgula oito por cento) sobre os salários vigentes em 1º/5/2015.
2) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Os empregadores ficam obrigados a contratar seguro de vida, individual ou em grupo, junto à companhia idônea, em favor de seus empregados que estiverem em plena atividade laboral, devendo cada um ser segurado pelo valor de R$ 15.000,00, para os que têm até dois (2) anos de contratação; R$ 25.000,00, para os contratados entre dois (2) e quatro (4) anos; e os acima de 4 anos, R$ 35.000,00, para os casos de morte natural, por doença ou acidente de trabalho ou incapacidade total ou parcial decorrente de doença ou acidente, sendo certo que (...).
Para:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Os empregadores ficam obrigados a contratar seguro de vida, individual ou em grupo, junto à companhia idônea, em favor de seus empregados que estiverem em plena atividade laboral, devendo cada um ser segurado pelo valor de R$ 15.000,00, para os que têm até dois (2) anos de contratação; R$ 25.000,00, para os contratados entre dois (2) e quatro (4) anos; e os acima de 4 anos, R$ 35.000,00, para os casos de morte, independente da causa,
e de incapacidade, seja total por doença ou total/parcial por acidente do trabalho, sendo certo que (...).
As alterações passarão a integrar a convenção coletiva do trabalho, devendo a presente ata, devidamente assinada, seguir para homologação no Ministério do Trabalho para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
SECOVELAR
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
SECOVI
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx