CONTRATO N° 005/2023
CONTRATO N° 005/2023
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, NA PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO ENTRE RIOS FM, CONFORME CREDENCIAMENTO Nº 001/2023.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxx, n.º 12, Centro, Ipameri - Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.827.103/0001-77, neste ato representado por seu Presidente Vereador XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX: 75.780- 000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE do outro lado, Associação de Preservação Ambiental Entre Rios – Rádio Comunitária Entre Rios, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.001.939/0001-69, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx XXXX, Xxxxxxx-XX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2187103, SSP/GO, doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como da Resolução nº 00011/09, do TCM/GO, e a homologação do Credenciamento nº 001/2023, Processo Administrativo nº 004 têm entre si justo e acordado o seguinte:
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente credenciamento é regido pela Lei nº 14.133/2021, bem como de acordo com o número 2) da Resolução nº 00011/2018, do TCM/GO e decorre da Portaria ou Ato de Inexigibilidade de licitação nº
0026/2023, baixado nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2023, para credenciamento de empresas prestadoras de serviços na área publicidade, para a prestação de serviços de divulgação das atividades da Câmara Municipal de Ipameri, publicado em 30 de janeiro de 2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste contrato à prestação do serviço de veiculação de publicidade institucional da CONTRATANTE, junto a CONTRATADA em campanhas, divulgação da prestação de contas públicas serviços de difusão de informações, avisos, comunicados e convites de interesse da população.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Na execução dos serviços discriminados na cláusula primeira, serão obedecidos rigorosamente as normas estabelecidas neste instrumento e no Edital de Credenciamento nº 001/2023, bem como as regras legais dos serviços profissionais contratados.
2.2. O Município fará as solicitações mediante de requisição de procedimento, devendo o Credenciado fazer as cobranças dos serviços mediante nota fatura acompanhadas das respectivas requisições de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor, independentemente de determinação do horário, a critério da CONTRATANTE, de segunda-feira a sexta-feira:
a) R$ 26,00 (vinte e seis reais) por spot de 30” (trinta segundos);
b) R$ 40,00 (quarenta reais) por spot de 45” (quarenta e cinco segundos);
c) R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por spot de 01’ (um minuto);
d) R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), para veiculação de textos/programa institucional com duração de 05 min (cinco minutos).
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3.2. Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor máximo de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) pelo total
de publicações realizadas no mês, conforme cláusulas e condições estabelecidas no edital.
3.3. A despesa estimada do contrato será de até R$ 19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais).
3.4. A apresentação da nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das respectivas autorizações de procedimentos emitidas pelo Credenciante.
3.4.1. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
3.4.2. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
3.5. O Faturamento será realizado mensalmente, devendo as faturas serem encerradas até o dia 30 (trinta) de cada mês e repassadas ao setor competente do Credenciante até o dia 05 (cinco) de cada mês, sob pena de serem consideradas como mês seguinte.
3.6 Os pagamentos acontecerão em até 20 (vinte) dias contados da apresentação das faturas ao setor competente do Credenciante, a após o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Veiculação das propagandas institucionais enviadas pela Diretoria de Marketing e Divulgação, para as empresas de radiodifusão;
b) Atesto da Nota Fiscal pela Diretoria Geral, da conformidade do objeto licitado com o discriminado na respectiva Nota Fiscal.
3.7 O pagamento será feito via ordem bancária, creditado na instituição bancária eleita pelo contratado (a), que deverá indicar o número de conta e banco no setor de cadastro da Credenciante;
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3.8. Sobre o valor do crédito previsto a ser pago, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários;
3.9. Nos casos em que os contratados (as) realizem o recolhimento de encargos referentes à contribuição previdenciária em outra instituição devem
apresentar, no ato das liquidações, declaração informando o nome da instituição que realiza a retenção do encargo e a porcentagem retida, acompanhada da documentação comprobatória;
3.10. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do contratado (a) e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
CLÁUSULA QUARTA – DO PERIODO DE VIGÊNCIA
4.1. O período de vigência do presente contrato se dará por 11 (onze) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2023, data e sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, na forma do art. 84 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade | Funcional | F. Recursos | Origem | Ficha | CD./Descrição |
1101 | 01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal | 100 | Ordinário | 20230162 | 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
6.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado, informando ao contratado (a) as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
6.2 - Efetuar pagamento ao contratado (a) de acordo com as condições de preço, prazos estabelecidos e serviços prestados;
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6.3 - Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos interessados no credenciamento;
6.4 - Analisar e auditar as contas apresentadas (faturamento);
6.5 - O Credenciante reserva-se ao direito de realizar estas auditorias, prévia ou posteriormente, ao pagamento e glosar a fatura apresentada ou descontar nos futuros pagamentos todos os valores que estiverem em desacordo com o ora pactuado, efetuando glosas administrativas e/ou técnicas.
6.6. Entregar o material a ser veiculado com antecedência mínima de 01 (um) dia útil anterior a veiculação.
6.7. A fiscalização do contrato será realizada pela Diretoria de comunicação, que anotará em livro próprio as falhas observadas e providências tomadas para seu saneamento ou ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
7.1. - Cumprir prontamente, por ocasião da realização dos serviços, os procedimentos e orientações técnico-operacionais constantes das tabelas de serviços acordadas entre as partes;
7.2 – Aceitar a fiscalização do Credenciante, que poderá ser realizada por intermédio de seus contratados ou de outros servidores qualificados e indicados;
7.3 - Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros (subcontratação), sem prévia anuência do Contratante;
7.4 - Manter, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejaram o credenciamento, particularmente no que se refere à atualização de documentos e certidões.
7.5 - Atualizar, perante o Credenciante, as alterações promovidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa, bem como a licença de funcionamento e termo de responsabilidade técnica vigente, mediante a apresentação de cópia autenticada;
7.6 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
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7.7 - Manter com as certidões de regularidade fiscal relativa aos débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal e, em caso de pessoa jurídica, FGTS e INSS, CNDT, inclusive.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O Credenciado que não cumprir com as obrigações, ficará sujeito às penalidades, previstas no art. 137, da Lei nº 14.133/2021.
8.2. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do mesmo índice de correção monetária utilizado para os serviços públicos municipais;
c) Cancelamento do credenciamento junto ao Credenciante o tornará impedido durante 02 (dois) anos de participar de novos chamamentos ou a sua contratação pelo poder público.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2. As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infração, facultada o contraditório e a ampla defesa;
8.3 - A responsabilidade de se aplicar as sanções previstas neste edital é do coordenador, diretor ou responsável pelo setor onde o Credenciado presta serviço.
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CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O material a ser veiculado deverá ser enviado com antecedência mínima de 01 (um) dia útil anterior à veiculação, não estando obrigada a Credenciante a realizar todas as veiculações estimadas.
9.2. Os spots deverão ser veiculados durante a programação da emissora de rádio, conforme solicitado nos Pedidos de Inserções, tudo a cargo da Diretoria de Marketing e Divulgação.
9.3. A empresa deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, a comprovação de veiculação, conforme estabelecido na PI.
9.4. Para as empresas editorais de jornal, os textos serão encaminhados pela Diretoria de Marketing e Divulgação, com a publicidade legal.
9.4.1. A publicidade dos serviços de veiculação tem como objetivo publicar editais, atas, ações, programas, balanços, demonstrações financeiras, notas de esclarecimentos, avisos, pregões, leilões, licitações, comunicados e outros formatos que venham a ser contemplados e determinados por lei. As publicações serão realizadas em qualquer dia da semana, conforme prévia determinação, com o objetivo de dar ampla divulgação aos atos governamentais, respeitando os princípios da economicidade, legalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e celeridade.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei.
10.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos IV a V do art. 137, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados no que couber.
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10.3. As formas de rescisão contratual são as prescritas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021.
10.4. O CONTRATADO que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas para o atendimento constantes neste Edital, ensejará, dependendo da
gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado, concedido o direito a ampla defesa e contraditório, a sua imediata exclusão (do rol de credenciados) e descredenciamento, sem prejuízo de aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e na lei aplicáveis in casu.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
11.1 - O Credenciante poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e descumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, e ainda:
11.1.1 – Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.1.2 - Caso o contratado transfira, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência do Credenciante;
11.1.3 - Se o contratado deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações de seu contrato;
11.1.4 - Desatender às determinações do Credenciante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
11.1.5 - Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
11.1.6 - No caso de pessoa jurídica, for objeto de incorporação, fusão ou cisão que prejudique a execução do contrato;
11.1.7 - Em caso de situações em que torne impossível a sua continuidade, tais como a insuficiência de recursos financeiros e/ou fim do convênio com o órgão responsável pelo repasse da verba, será comunicado previamente pelo CREDENCIANTE, mediante aviso ao CREDENCIADO;
11.1.8 - Aplicam-se ainda os motivos de rescisão previstos nos arts. 138 da Lei nº 14.133/93;
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11.2 - Será cancelado o credenciamento a pedido do interessado, quando comprovar que cumprir as exigências contratuais, em decorrência de caso fortuito ou de força maior;
11.3. O Credenciamento poderá ser suspenso por interesse da Administração, quando devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1. Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o edital de Credenciamento nº 001/2023, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA adjudicada pelo CONTRATANTE.
12.2 - O (a) CONTRATADO (A) obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo. O (A) CONTRATADO (A) fica obrigado (a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários na prestação de serviços, objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 125, da Lei 14.133/2021. As supressões acima deste percentual poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Aplicar-se-á a Lei nº 14.133/93, com suas posteriores modificações, aos casos omissos do presente Contrato.
14.2. O(A) CONTRATADO (A) se obriga a apresentar, a qualquer tempo, documentos julgados necessários pela CONTRATANTE, referente à sua vida profissional, financeira e civil;
14.3. Em casos de dúvidas de como proceder, o(a) CONTRATADO (A)
deverá sempre recorrer a CONTRATANTE a fim de conseguir instruções;
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14.4. É vedado ao CONTRATADO (A) cobrar dos pacientes qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados concernentes aos procedimentos;
14.5. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, nos princípios do Direito Público e subsidiariamente em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas;
14.6. A fiscalização ou acompanhamento de execução do contrato pela
CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO (A).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida e declarar direitos, que se fizerem necessários no decorrer, da execução do presente ajuste, fica eleito o Foro da Comarca de Ipameri, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem bastante e por acharem justos e mutuamente acordados, as partes acima qualificadas, firma o presente em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e qualificadas como abaixo se vê:
GABINETE DO PRESDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI,
Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente - Contratante | ENTRE RIOS FM HUDSON XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Contratada CNPJ nº 03.001.939/0001-69 |
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Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |