UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA - DOD - CONTRATAÇÕES DE TIC
PROCESSO Nº: 23067.028731/2022-64
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
Unidade: | CAMPUS DA UFC EM SOBRAL/ DIRETORIA |
Nome do Projeto: | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet com velocidade de 100Mb, fornecimento de 01 (um) IP fixo/real por prédio, ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva. O serviço deverá ser prestado em 4 pontos do Campus de Sobral, a serem definidos pela Diretoria do Campus de Sobral. |
Fonte de Recursos: | |
Responsável pela Demanda: | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
E-mail: | |
Telefone: | (00) 0000.0000/ (00) 0000.0000 |
2. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Id | OBJETIVO ESTRATÉGICO DO REQUISITANTE | Id | NECESSIDADES ELENCADAS NO PDTIC | ALINHAMENTO AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC) |
1 | OE01.Consolidação, melhoria e ampliação da comunicação e infraestrutura de TI (PCTIC) OE7. Consolidar, ampliar e modernizar as soluções de tecnologia da informação, proporcionando a infraestrutura adequada aos processos da UFC (PDI) | 1 | N12 - Rede interna e Internet: Serviços de conexão e Internet | 20RK – Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior 8282 – Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior |
2 | N13 - Solução de TI: Aquisição de soluções de TI |
3. MOTIVAÇÃO
3.1. Atualmente a internet do Campus de Sobral é fornecida pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) e por um provedor particular, por meio do contrato Nº 55/2019, cuja vigência encerra em 03 de dezembro de 2022. Embora a RNP forneça internet segura e de alta capacidade, é necessária a contratação de uma empresa para suprir a demanda dos setores que não encontram-se localizados nas áreas onde os links de conexão da RNP foram instalados.
FIGURA 1 - LINKS DE INTERNET INSTALADOS NO CAMPUS DE SOBRAL
3.2. O fornecimento de internet do Campus de Sobral está configurado conforme explicitado nas tabelas 1 e 2:
TABELA 1 - LINKS DA REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA (RNP)
Endereço | Prédios/Setores beneficiados |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000. Bairro Centro. CEP 62.010-560. Sobral/CE. | - Bloco I - Cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia da Computação e Música - Blocos A, B, C e D - Curso de Odontologia - Refeitório Universitário - Prefeitura do Campus - Curso de Psicologia |
Av. Comte Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 100. Bairro Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP 62.042-280. Sobral/CE. | - Blocos 1, 2, 3, 4 - Curso de Medicina - Bloco 5 - Pós-Graduação |
TABELA 2 - LINK - CONTRATO Nº 55/2019
Endereço | Prédios/Setores beneficiados |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000. Bairro: Centro. CEP 62.010- 560. Sobral/CE. (Link de redundância utilizado em caso de indisponibilidade de conexão na RNP) | - Bloco I - Cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia da Computação e Música - Blocos A, B, C e D - Curso de Odontologia - Refeitório Universitário - Prefeitura do Campus - Curso de Psicologia |
Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação à Distância (CODED/CED) Rua Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx, nº 317. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP 62.042-270. Sobral/CE. | - Curso de Música - Grupo de Pesquisa - PESQUISAMUS (desenvolve pesquisas que se concentram na interseção da Música com os processos educacionais em parceria com pesquisadores oriundos da Universidade Laval/Quebec, Universidade Xxxxx Xxxxxx/ Vancouver, Universidade de Toulouse Xxxx- Xxxxxx, Universidade de Genebra, UFPR e UFBA) |
Av. Xxxxx Xxxxxx, 517. Bairro Centro. CEP 62.010-830. Sobral/CE. | - Serviço de Psicologia Aplicada Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Frota (clínica de atendimento psicológico para o público em geral onde são desenvolvidas atividades práticas das disciplinas e os estágios curriculares supervisionados do curso de Psicologia) |
3.3. Considerando que a impossibilidade de acessar os links de internet paralisa as atividades de ensino, acadêmicas e administrativas, a única opção para solucionar a questão é a contratação de um provedor. Outra demanda que é sanada pelo provedor de internet é a disponibilização de um link de redundância para o Bloco I, em caso de indisponibilidade ou falha de conexão com o Cinturão Digital do Ceará (CDC) e RNP.
3.4. Cumpre esclarecer que, não obstante haja a possibilidade do Contrato Nº 55/2019 ter sua duração prorrogada até o limite de 60 meses, as condições contratuais deixaram de ser as mais vantajosas para a administração. Isto porque a tecnologia na área de telecomunicações tem avançado rapidamente e o objeto do contrato já não atende satisfatoriamente as necessidades dos
setores do Campus de Sobral. Vale ressaltar que o acesso à internet é imprescindível na utilização dos sistemas administrativos determinados pelo Governo Federal e dos demais sistemas que gerenciam a realização das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal do Ceará, a saber: SEI, SI3 (SIGAA, SIGPRH, SIPAC), Pergamum, entre outros.
3.5. Outrossim, o acesso a internet também é primordial para o funcionamento do sistema de telefonia e ramal do Campus de Sobral, que utiliza a tecnologia VoIP, tornando vital o acesso à internet para execução das atividades e manutenção do baixo custo com chamadas telefônicas.
3.6. Diante do exposto, é fundamental que todos os setores administrativos e acadêmicos do Campus de Sobral tenham acesso à rede mundial de computadores, com velocidade de download, upload e latência compatíveis com as necessidades dos usuários do serviço.
4. METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS
O Plano de Desenvolvimento Institucional 2018-2022 prevê o atendimento da demanda no Eixo Infraestrutura - STI:
Objetivo Estratégico: 7. Consolidar, ampliar e modernizar as soluções de tecnologia da informação, proporcionando a infraestrutura adequada aos processos da UFC.
Eixo: Infraestrutura
1. Consolidar, melhorar e ampliar a comunicação e infraestrutura de TI
1.7. Ampliar e modernizar os Serviços de conexão e Internet.
OBSERVAÇÃO:
Este documento deve ser assinado pelo(s) responsável(is) pela elaboração do
D.O.D. e pela autoridade máxima da unidade demandante.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Administrador, em 02/06/2022, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor, em 02/06/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3058692 e o código CRC D61E37DA.
Referência: Processo nº 23067.028731/2022-64 SEI nº 3058692
UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar
Estudo Técnico Preliminar
1. Informações Básicas
Número do processo: 23067.028731/2022-64
2. Descrição da necessidade
Prestação de serviços de acesso à internet
A Rede Nacional de Pesquisa (RNP) fornece infraestrutura de redes avançadas ao Campus de Sobral. No entanto, os links de acesso estão disponibilizados em apenas dois endereços do campus, sendo necessário contratar uma solução de TI capaz de prover acesso à internet em toda a infraestrutura física do Campus de Sobral. Outra necessidade a ser sanada é a disponibilização de um link de redundância para o Bloco I do Bairro Centro e Bloco IV do Curso de Medicina, localizado no Bairro Jocely Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, em caso de indisponibilidade ou falha de conexão com o Cinturão Digital do Ceará (CDC) e RNP.
O uso da tecnologia permite a circulação em tempo real de informações, agiliza a tomada de decisão e traz celeridade aos processos. Sendo assim, a imprescindibilidade do uso da internet como ferramenta de trabalho, torna o acesso à rede crucial para a execução das tarefas desenvolvidas. O uso da rede também é fundamental para os sistemas que gerenciam as atividades de ensino, pesquisa e extensão, com destaque ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que extinguiu o uso do papel, e onde são criados e tramitados todos os processos da UFC. Outrossim, a banda larga também é utilizada no serviço de telefonia do Campus de Sobral para realizar a transmissão de voz por meio do sistema de telefonia VoIP, proporcionando uma redução dos custos com chamadas locais e interurbanas.
Diante do exposto, é fundamental que todos os setores administrativos e acadêmicos do Campus de Sobral tenham acesso à rede mundial de computadores, com velocidade de download, upload e latência compatíveis com as necessidades dos usuários do serviço.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Diretoria do Campus de Sobral Prof. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
4. Necessidades de Negócio
Suprir a demanda de acesso à internet:
Nos prédios localizados fora da área onde estão instalados os links da Rede Nacional de Pesquisa (RNP).
No Campus de Sobral, em caso de indisponibilidade ou falha de conexão com o Cinturão Digital do Ceará (CDC) e RNP.
A aquisição da solução de TI deverá garantir o fornecimento contínuo de internet 24 horas por dia, de segunda a domingo, assegurando o desenvolvimento, sem interrrupções, das atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão que carecem do acesso à internet para serem realizadas plenamente.
5. Necessidades Tecnológicas
Garantir a disponibilidade do acesso à internet à comunidade acadêmica do Campus de Sobral no formato 24/7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
Fornecer 01 (um) IP fixo/real por prédio e ativos de rede. Realizar serviços de instalação e configuração.
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Fornecer fibra óptica no trajeto até as instalações internas do Campus de Sobral, onde os links serão ativados, e equipamento de ativos de rede que serão conectados a um firewall (PC) pertencente à Universidade Federal do Ceará.
Atender aos requisitos de confiabilidade no acesso de dados e serviços, de acordo com os níveis de segurança estabelecidos pela Universidade Federal do Ceará.
Autonomia de configuração do equipamento fornecido para que a equipe de Tecnologia de Informação da Universidade Federal do Ceará possa realizar o gerenciamento da rede.
6. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
A prestação do serviço tem natureza contínua, com duração mínima de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limte de 60 meses.
Outros Requisitos:
Requisitos de Capacitação: a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com qualificação necessária para
acompanhamento e controle da execução dos serviços e contrato.
Requisitos Legais: A solução deverá estar em conformidade com a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e suas revisões, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, suas alterações e regulamentações).
Requisitos de Manutenção: A manutenção da solução, em caso de interrupção ou falha no serviço, será realizada pela CONTRATADA, de forma on-site (nas dependências da CONTRATANTE). A CONTRATADA deverá:
Disponibilizar número de telefone e canal de comunicação para abertura de chamados.
Disponibilizar sistema de abertura e acompanhamento de chamados: as demandas serão encaminhadas pelo setor responsável e as prioridades deverão estar de acordo com o andamento dos serviços.
Informar todo processo de abertura de chamados para suporte e manutenção.
Possuir equipe de manutenção capacitada para solucionar problemas relacionados aos links.
A responsabilidade da garantia de funcionamento dos links não pode ser repassada para terceiros.
Disponibilizar suporte técnico e manutenção corretiva 24/7 (24 horas por dia, sete dias por semana) durante a instalação e o período de fornecimento do serviço.
Deverá ser prestado suporte técnico em períodos integrais, com atendimento célere em caso de falha nos entroncamentos, nas centrais da concessionária de internet, e/ou nos equipamentos de conexão fornecidos pela Contratada e instalados nas dependências físicas do Campus da UFC em Sobral.
A Contratada deverá fornecer quantidade suficiente de profissionais para a execução dos serviços de manutenção corretiva no menor prazo possível, com o menor impacto possível nas rotinas de trabalho dos profissionais da unidade
/bloco onde os serviços serão executados.
Em caso de interrupção/falhas no fornecimento do serviço, o acesso à Internet deverá ser restabelecido no prazo máximo de 2 (duas) horas.
A CONTRATADA deverá disponibilizar site na Internet, onde o Campus de Sobral poderá visualizar parâmetros, informações on-line de relatórios de disponibilidade, estatísticas de desempenho e tráfego do ponto de acesso à Internet ou disponibilizar estas informações mensalmente através de relatórios enviados por e-mail, para o responsável da área de TI do campus.
A contratada deverá fornecer serviços proativos, onde a detecção de problemas devem ser reportados ao setor responsável pela Rede do Campus de Sobral e soluções devem ser tomadas imediatamente pela CONTRATADA, para corrigir as anormalidades.
Requisitos Temporais: A prestação do serviço deverá ser no formato 24/7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
Requisitos de Segurança: A CONTRATADA deverá manter total sigilo das informações a que tiver acesso durante a execução do contrato. O pessoal da CONTRATADA só poderá ter acesso às instalações da Universidade Federal do Ceará mediante autorização prévia por escrito e deverão portar crachá com identificação funcional durante todo o tempo de permanência devendo para tanto informar através de documento oficial a lista com o nome de todos seus funcionários que realizarão as intervenções dentro da área da instituição.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais: Os funcionários da CONTRATADA só poderão ter acesso às dependências da CONTRATANTE mediante apresentação de identificação funcional que comprove o vínculo empregatício com a CONTRATADA. Não será permitido o acesso aos profissionais da CONTRATADA às instalações da Universidade Federal do Ceará trajando bermudas ou saias acima do joelho ou qualquer traje inapropriado, devendo os mesmos utilizar roupas adequadas
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à realização de suas atividades. Caso seja necessária a intervenção na fauna ou flora existente dentro da área do campus por parte da Contratada para realização de suas atividades, a mesma deverá entrar em contato imediatamente com a instituição para que se possam tomar as medidas necessárias para que todas as atividades sejam realizadas com o mínimo de prejuízos ao meio ambiente.
Requisitos de experiência profissional da equipe da Contratada: Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento satisfatório de serviços similares aos ofertados, devendo estar explicitada a localização física onde o serviço foi prestado, apenas para efeito de referência.
Requisitos de sustentabilidade: os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA pra realização das conexões necessárias à ativação dos links deverão atender aos requisitos normativos, realizados por Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo INMETRO, de forma a garantir a compatibilidade eletromagnética e a eficiência energética, por meio da diminuição do consumo de energia dos produtos.
emais requisitos aplicáveis: A solução deverá estar em conformidade com a IN SGD/ME nº 01/2019 e suas revisões, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, suas alterações e regulamentações).
7. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
Considerando que o Campus de Sobral possui servidor web onde estão hospedados os sites dos diversos cursos de graduação e pós-graduação, além de armazenar os sistemas desenvolvidos pela equipe de TI, o acesso à internet deverá estar disponível no regime 24/7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
A quantidade de links a ser contratada foi definida com base no Contrato Nº 55/2019, cuja vigência encerra no dia 03 de dezembro de 2022. Para determinar a velocidade da conexão, a equipe de Tecnologia da Informação utilizou como esteio a velocidade disponibilizada pela RNP, que funciona como link principal do Campus:
LINK: BLOCO I (BAIRRO CENTRO)
LINK: CURSO DE MEDICINA (BAIRRO XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX)
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Diante do exposto, a velocidade de download e upload a ser contratada será de 100 Mbps, velocidade satisfatória para suprir os picos de demanda de aplicações correntes e futuras, tendo em vista a possibilidade de renovação contratual por até 60 meses. Os serviços deverão ser executados conforme especificação abaixo:
Nº Item | Especificação do Serviço | Quant. (meses) |
1 | Prestação de serviço de acesso à internet, no prédio do Serviço de Psicologia Aplicada, com velocidade de 100Mb, fornecimento de 01 (um) IP fixo/ real, ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva. | 12 |
2 | Prestação de serviço de acesso à internet, no prédio do Grupo de Pesquisa em Música, com velocidade de 100Mb, fornecimento de 01 (um) IP fixo/ real, ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva. | 12 |
3 | Prestação de serviço de acesso à internet, no prédio do Bloco I (Bairro Centro), fornecimento de 01 (um) IP fixo/ real, ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva. | 12 |
4 | Prestação de serviço de acesso à internet, no prédio do Bloco IV - Curso de Medicina (Bairro Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx), fornecimento de 01 (um) IP fixo/ real, ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva. | 12 |
O endereço onde o link de internet deve ser instalado poderá mudar ao longo do contrato, caso haja necessidade de efetuar alterações na infraestrutura da rede para garantir melhor atendimento da demanda no Campus de Sobral.
8. Levantamento de soluções
Considerando que o objeto do contrato é fornecer internet 24 horas durante 7 dias por semana para todos os setores acadêmicos e administrativos do Campus de Sobral, as soluções para atender a demanda seriam:
Solução 1: contratação de empresa especializada no fornecimento de Internet, via fibra ótica, instalação, ativação, configuração, suporte e manutenção corretiva.
Solução 2: contratação de empresa especializada em lançamento e ativação de fibra óptica para interligar os prédios do Grupo de Pesquisa do Curso de Música e Serviço de Psicologia Aplicada aos blocos que recebem o link principal da RNP.
9. Análise comparativa de soluções
A tabela abaixo resume de maneira ilustrativa a comparação entre as soluções:
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Requisito | Solução 1 | Solução 2 |
Necessidade de ajuste da infraestrutura atual | Não, a empresa contratada instala o ponto de acesso no local indicado pela equipe de TI do Campus | Sim, será necessário fazer uma obra para executar o serviço. |
Necessidade de contratação de serviços adicionais correlacionados ao objeto da contratação | Não | Sim, será necessário alugar os postes da ENEL para passar o cabeamento. |
Grau de dependência tecnológica | Baixo, os equipamentos utilizados poderão ser substituídos pela contratada ao longo da execução contratual | Baixo. |
Maturidade do mercado no fornecimento da solução | Consolidado. | A especialização do serviço pode restringir o merca de fornecedores. |
Pontos de falha | Centrado na infraestrutura local do ponto de acesso ao link. | Como o cabeamento será efetivado por vias pública acidentes de trânsito, chuvas fortes ou outras intempéries podem provocar o rompimento dos cab de fibra ótica e provocar a suspensão do serviço. |
A solução com maior viabilidade é a Solução 1, uma vez que para aplicar a Solução 2 é necessário que o Campus de Sobral possua em seu quadro de servidores profissionais habilitados com treinamento e capacitação específicos para realizar um estudo mais aprofundado sobre a interligação e o trajeto que a fibra deverá percorrer, bem como a forma de lançamento (aéreo ou subterrâneo). Ademais, o Grupo de Pesquisa do Curso de Música funciona temporariamente no Centro de Educação à Distância, pertencente ao Governo do Estado do Ceará, o que não justificaria um investimento na infraestrutura de um imóvel que não pertence à UFC.
Apesar do Serviço de Psicologia Aplicada ser um imóvel de propriedade da UFC, o link mais próximo de internet fornecido pela RNP está a aproximadamente 800 metros (Bloco I - Diretoria), a interligação dos dois prédios culminaria com a obrigatoriedade de alugar os postes da ENEL e solicitar autorização da Prefeitura Municipal para utilização do espaço público. Compreende-se, portanto, que a Solução 2 exigirá maior tempo para sua implantação, não estando disponível a partir de 04 de dezembro de 2022, quando encerrará o contrato vigente.
Na tabela abaixo, examina-se, para cada solução, os aspectos previstos na IN SGD/ME nº 01/2019 que devem ser avaliados em uma contratação de TIC.
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se aplica |
A solução encontra-se implantada em outro órgãoo e entidade da administração pública? | 1 | x | ||
2 | x | |||
A solução está disponível no Portal do Sotfware Público Brasileiro? (quando se tratar de software) | 1 | x | ||
2 | x | |||
A solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software) | 1 | x | ||
2 | x | |||
A solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | 1 | x | ||
2 | x | |||
A solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | 1 | x | ||
2 | x | |||
A solução é aderente às orientações premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | 1 | x | ||
2 | x |
10. Registro de soluções consideradas inviáveis
A equipe de elaboração considerou a SOLUÇÃO 2 inviável devido ao nível alto complexidade para execução da solução, nos termos do Artigo 11, parágrafo 1º da IN SGD/ME nº 1/2019.
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11. Análise comparativa de custos (TCO)
De acordo com o Inciso III, do Art. 11 da IN SGD nº 01/2019, a análise comparativa de custos deverá considerar apenas as soluções técnica e funcionalmente viáveis.
12. Descrição da solução de TIC a ser contratada
Trata-se da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de acesso à internet com velocidade de 100Mbps. O serviço deverá ser prestado em 4 pontos do Campus de Sobral, a serem definidos pela Diretoria do Campus de Sobral. Caracterizado como serviço continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva, conforme características descritas no Termo de Referência. O acesso à internet também deverá apresentar as seguintes características:
O serviço deverá incluir o fornecimento de 01 (um) IP real/ fixo por prédio, ativos de rede (ex: roteador, modems, switches e outros equipamentos necessários à transmissão de dados), serviços de instalação, ativação, configuração, suporte, manutenção corretiva e disponibilização de autonomia de configuração dos equipamentos para os técnicos da CONTRATANTE.
Deverá ser fornecido enlace em fibra óptica dedicado, não podendo ser compartilhado. As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências do Campus de Sobral deverão ser apropriadas para uso interno, ouseja, não susceptíveis a propagação de fogo.
As interligações devem ser em conexão permanente, dedicadas e exclusivas, desde as dependências do Campus de Sobral até a conexão com a infraestrutura de comunicação da CONTRATADA, não podendo haver compartilhamento com outros clientes da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá disponibilizar endereços IPv4 (Internet Protocol versão 4) públicos, válidos e servidores DNS primário e secundário que serão utilizados pela rede do Campus de Sobral através dos links fornecidos.
Link dedicado entre a operadora e UFC. Endereço IP fixo.
O acesso não pode possuir nenhum tipo de restrição de uso, sem limite de quantidade de dados trafegados, e sem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço.
A CONTRATADA não poderá executar qualquer tipo de filtro ou proxy sobre o tráfego originado ou destinado ao Campus de Sobral por meio do link contratado.
O serviço deverá permitir a criação de VPN’s sem nenhuma interferência ou necessidade de deliberação por parte da CONTRATADA.
Deve haver a possibilidade de mudança de endereço dos pontos de acesso.
Deve haver a possibilidade de mudança de local do ponto de acesso dentro do prédio onde o link encontra-se instalado (mudança de cômodo).
Todos os custos para instalação, ativação e demais necessidades caberão à operadora, devendo ser considerado na proposta de preço enviada durante o certame.
É dever da CONTRATADA fornecer todo e qualquer material necessário para o fornecimento do link como: fibra, roteadores, modem, cabos diversos, racks para acomodação dos equipamentos, antenas, suportes, hastes e quaisquer outros itens que não estejam presentes neste termo e que sejam imprescindíveis para a boa execução do serviço.
Serviço e endereços IP disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados, sem limite de consumo. A contratada deverá fornecer e manter os equipamentos necessários para os circuitos.
Os equipamentos da CONTRATADA que serão disponibilizados para o Campus de Sobral devem apresentar o padrão de interface Gigabit Ethernet (RJ 45) nas terminações, para serem ligadas ao firewall ou switches do Campus de Sobral. O modem e/ou roteador, para primeiro ponto de acesso dentro das instalações, deverá ser fornecido e configurado pela operadora, sem ônus para a UFC, bem como providenciar, em caso de falhas ou problemas técnicos, a troca, também sem ônus algum para a UFC.
O serviço proposto não poderá ter bloqueio de nenhum protocolo ou porta de serviço da arquitetura TCP/IP.
Todos os custos decorrentes da instalação e manutenção dos serviços a serem realizados serão de responsabilidade da operadora.
100% da velocidade contratada para download e upload. Não serão aceitos enlaces via rádio.
O serviço visa atender a demanda de acesso à internet nos prédios onde não há link da Rede Nacional de Pesquisa (RNP) disponível e manter um link de backup no Bloco I (Diretoria do Campus) e no Bloco IV do Curso de Medicina, utilizado como link de redundância em caso de indisponibilidade ou falha de conexão com o Cinturão Digital do Ceará (CDC) e RNP.
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O serviço de acesso à internet e os equipamentos necessários deverão ser instalados nos seguintes endereços:
ITEM | SETOR | ENDEREÇO |
1 | Serviço de Psicologia Aplicada | Av. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx. CEP 62.010-830. Sobral/CE. |
2 | Grupo de Pesquisa em Música | Rua Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx, 317. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP 62042-270. Sobral/CE. |
3 | Bloco I – Bairro Centro (Backup RNP) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx. CEP 62.010-560. Sobral/CE. |
4 | Bloco IV - Curso de Medicina (Backup RNP) | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP 62.042-280. Sobral/CE. |
O endereço de instalação do link de internet poderá ser alterado ao longo do contrato, caso haja necessidade de efetuar alterações na infraestrutura da rede, de forma a garantir melhor atendimento das demandas no Campus de Sobral.
O serviço visa atender a demanda de acesso à internet nos prédios onde não há link da Rede Nacional de Pesquisa (RNP) disponível e manter um link de backup no Bloco I (Diretoria do Campus) e no Bloco IV do Curso de Medicina, utilizado como link de redundância em caso de indisponibilidade ou falha de conexão com o Cinturão Digital do Ceará (CDC) e RNP.
Todos os serviços e materiais utilizados na execução dos serviços devem atender os requisitos, quantidades e características elencados no Termo de Referência.
13. Estimativa de custo total da contratação
Valor (R$): 36.524,91
Para realização da pesquisa de mercardo, objetivando a contratação do serviço, foi utilizado o site de pesquisa Banco de Preços (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), que utiliza como base os preços públicos do site de compras governamentais e a pesquisa de preços junto ao mercado de fornecedores.
Nº Item | Especificação do Serviço | Quant. (meses) | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Prestação de serviço de acesso à internet, no prédio do Serviço de Psicologia Aplicada, com velocidade de 100Mb, fornecimento de 01 (um) IP fixo/ real, ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva. | 12 | R$ 760,94 | R$ 9.131,23 |
2 | Prestação de serviço de acesso à internet, no prédio do Grupo de Pesquisa em Música, com velocidade de 100Mb, fornecimento de 01 (um) IP fixo/ real, ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva. | 12 | R$ 760,94 | R$ 9.131,23 |
Prestação de serviço de acesso à internet, no |
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3 | prédio do Bloco I (Bairro Centro), fornecimento de 01 (um) IP fixo/ real, ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva. | 12 | R$ 760,94 | R$ 9.131,23 |
4 | Prestação de serviço de acesso à internet, no prédio do Bloco IV - Curso de Medicina (Bairro Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx), fornecimento de 01 (um) IP fixo/ real, ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva. | 12 | R$ 760,94 | R$ 9.131,23 |
VALOR GLOBAL | R$ 36.524,91 |
Cumpre esclarecer que, inicialmente, foram realizadas várias tentativas de realização da pesquisa de mercardo no Painel de Preços (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/). No entanto, o sistema apresentou-se excessivamente lento, não carregava a pesquisa, apresentou erros na aplicação de filtros e, conseguentemente, não gerou o relatório para análise dos preços.
Também foram buscadas aquisições e contratações de outros entes públicos, mas a pesquisa não obteve resultados que apresentassem características similares ao objeto do presente processo.
Erro 1
Erro 2
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Erro 3
14. Justificativa técnica da escolha da solução
Considerou-se viável a Solução 1: contratação de empresa especializada no fornecimento de Internet, via fibra ótica, instalação, ativação, configuração, suporte e manutenção corretiva.
A contratação de acesso à internet através de infraestrutura baseada em fibra ótica apresenta as seguintes vantagens:
Maior capacidade de transmissão.
A estabilidade de conexão tende a diminuir o tempo no carregamento de páginas e acelerar downloads. Menor latência (atraso que um pacote de dados leva para percorrer a rede de um ponto a outro).
15. Justificativa econômica da escolha da solução
Optou-se preferencialmente pela Solução 1 devido à maior eficiência técnico e econômica, além de possuir um mercado conoslidado que irá garantir a ampla concorrência durante o certame.
A solução 2 foi considerada inviável por apresentar o mais alto custo e complexidade de instalação.
16. Justificativa parcelamento da solução
O regime de execução do contrato será empreitada por preço global e a solução não será parcelada.
Por tratar-se de serviço contínuo, a prestação do serviço executada por um mesmo fornecedor, promoverá a redução de custos na gestão contratual. Os serviços encontram-se discriminados em itens separados, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global.
UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar
17. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Com a presente contratação busca-se prover acesso à rede mundial de computadores a todos os setores administrativos e acadêmicos do Campus de Sobral, com velocidade de download, upload e latência compatíveis com as necessidades dos usuários do serviço. Outro escopo da aquisição é viabilizar a execução das atividades com pronto atendimento em casos de falha ou interrupção do serviço.
Do ponto de vista da efetividade, a contratação resultará em benefícios para toda a comunidade acadêmica, considerando que o acesso à internet de qualidade impacta positivamente no cotidiano de estudantes, docentes e técnico-administrativos em educação.
18. Providências a serem Adotadas
Não há necessidade de adotar outras providências, uma vez que a contratada irá fornecer a tecnologia e os equipamentos necessários.
19. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
19.1. Justificativa da Viabilidade
A Solução 1 é viável, tendo em vista que, o contrato nº 55/2019, que fornece internet atualmente ao Campus de Sobral, possui características semelhantes à solução 1 .
20. Responsáveis
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Administrador
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Técnico de Tecnologia da Informação
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Vice-Diretor
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESPONSABILIDADE - ELABORAÇÃO DO ETP DIGITAL
Os servidores abaixo relacionados, membros da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), nomeados conforme Portaria nº 82, de 03 de junho de 2022 (SEI nº 3069849), apresentam o Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, documento SEI nº 3883446, referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet com velocidade de 100Mb, fornecimento de 01 (um) IP fixo/real por prédio, ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva para atender demanda do Campus de Sobral, e expressam concordância com seu conteúdo, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas.
SERVIDOR | SIAPE | CARGO/FUNÇÃO | SETOR |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 2303200 | Vice-Diretor do Campus de Sobral | Campus da UFC em Sobral/Diretoria |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 1853292 | Técnico de Tecnologia da Informação | Campus da UFC em Sobral/Diretoria |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 1635022 | Administradora | Campus da UFC em Sobral/Diretoria |
O referido ETP Digital foi aprovado por Prof. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor do Campus de Sobral.
Observações:
Caso não haja Equipe de Planejamento da Contratação, excluir a parte destacada em itálico.
O documento deve ser assinado pelos servidores responsáveis pela elaboração do ETP e pela autoridade competente do setor requisitante.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Administrador, em 03/11/2022, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Técnico em Tecnologia da Informação, em 03/11/2022, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor, em 03/11/2022, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX
XXXXXXX, Vice Diretor, em 03/11/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Superintendente, em 10/11/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3883466 e o código CRC EEAA5A87.
Referência: Processo nº 23067.028731/2022-64 SEI nº 3883466
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
TERMO DE REFERÊNCIA
(SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA - TIC)
Termo de Referência nº: 23067.028731/2022-64 | Unidade Solicitante: Diretoria do Campus de Sobral |
Equipe Responsável pela elaboração: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Cargo/função: Integrante Administrativo/ Administradora Integrante Requisitante/Vice-Diretor Integrante Técnico/ Técnico de Tecnologia da Informação |
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet com velocidade de 100Mb, fornecimento de 01 (um) IP fixo/real por prédio, ativos de rede e serviços de instalação, ativação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva. O serviço deverá ser prestado em 4 pontos do Campus de Sobral, a serem definidos pela Diretoria do Campus de Sobral, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL |
1 | 26484 | Prestação de serviço de acesso à internet, no prédio do Serviço de Psicologia Aplicada, com velocidade de 100Mb, com velocidade de 100Mb, fornecimento de 01 (um) IP fixo/ real, ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva. | mês | 12 | R$ 760,94 | R$ 9.131,23 |
2 | 26484 | Prestação de serviço de acesso à internet, no prédio do Grupo de Pesquisa em Música, com velocidade de 100Mb, fornecimento de 01 (um) IP fixo/ real, ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva. | mês | 12 | R$ 760,94 | R$ 9.131,23 |
3 | 26484 | Prestação de serviço de acesso à internet, no prédio do Bloco I (Bairro Centro), fornecimento de 01 (um) IP fixo/ real, ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva. | mês | 12 | R$ 760,94 | R$ 9.131,23 |
4 | 26484 | Prestação de serviço de acesso à internet, no prédio do Bloco IV - Curso de Medicina (Bairro Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx), fornecimento de 01 (um) IP fixo/ real, ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva. | mês | 12 | R$ 760,94 | R$ 9.131,23 |
R$
36.524,91
VALOR TOTAL
1.2. Os quantitativos estão descriminados na tabela acima.
1.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.4. O endereço de instalação do link de internet poderá ser alterado ao longo do contrato, caso haja necessidade de efetuar alterações na infraestrutura da rede de forma a garantir melhor atendimento das demandas no Campus de Sobral.
1.5. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de provimento de internet.
1.6. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT/CATSER e do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Rede Nacional de Pesquisa (RNP) fornece infraestrutura de redes avançadas ao Campus de Sobral. No entanto, os links de acesso estão disponibilizados em apenas dois endereços do campus, sendo necessário contratar uma solução de TI capaz de prover acesso à internet em toda a infraestrutura física do Campus de Sobral. Outra necessidade a ser sanada é a disponibilização de um link de redundância para o Bloco I do Bairro Centro e Bloco IV do Curso de Medicina, localizado no Bairro Jocely Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, em caso de indisponibilidade ou falha de conexão com o Cinturão Digital do Ceará (CDC) e Rede Nacional de Pesquisa (RNP).
2.2. O uso da tecnologia permite a circulação em tempo real de informações, agiliza a tomada de decisão e traz celeridade aos processos. Sendo assim, a imprescindibilidade do uso da internet como ferramenta de trabalho, torna o acesso à rede crucial para a execução das tarefas desenvolvidas. O uso da rede também é fundamental para os sistemas que gerenciam as atividades de ensino, pesquisa e extensão, com destaque ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que extinguiu o uso do papel, e onde são criados e tramitados todos os processos da UFC. Outrossim, a banda larga também é utilizada no serviço de telefonia do Campus de Sobral para realizar a transmissão de voz por meio do sistema de telefonia VoIP, proporcionando uma redução dos custos com chamadas locais e interurbanas.
2.3. Diante do exposto, é fundamental que todos os setores administrativos e acadêmicos do Campus de Sobral tenham acesso à rede mundial de computadores, com velocidade de download, upload e latência compatíveis com as necessidades dos usuários do serviço.
2.4. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global e a solução não será parcelada.
2.5. Por tratar-se de serviço contínuo, a prestação do serviço executada por um mesmo fornecedor, promoverá a redução de custos na gestão contratual. Os serviços encontram-se discriminados em itens separados, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de acesso à internet com velocidade de 100Mb, fornecimento de 01 (um) IP fixo/real por prédio, ativos de rede e serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção corretiva para atender as demandas do Campus de Sobral, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogável.
3.2. Os impactos ambientais decorrentes da contratação serão irrelevantes, uma vez que a CONTRATADA poderá utilizar a infraestrutura cabeada de rede existente no Campus de Sobral. Para prestação do serviço a empresa deverá fornecer os equipamentos e realizar as conexões necessárias para ativação dos links na infraestrutura de rede.
3.3. O serviço deverá ser prestado em 4 pontos do Campus de Sobral, a serem definidos pela Diretoria do Campus de Sobral. Caracterizado como serviço continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, o serviço deverá ser realizado conforme as seguintes especificações:
3.3.1. O serviço deverá incluir o fornecimento de 01 (um) IP real/ fixo por prédio, ativos de rede (ex: roteador, modems, switches e outros equipamentos necessários à transmissão de dados), serviços de instalação, ativação, configuração, suporte, manutenção corretiva e disponibilização de autonomia de configuração dos equipamentos para os técnicos da CONTRATANTE.
3.3.2. Deverá ser fornecido enlace em fibra óptica dedicado, não podendo ser compartilhado. As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências do Campus de Sobral deverão ser apropriadas para uso interno, ouseja, não susceptíveis a propagação de fogo.
3.3.3. As interligações devem ser em conexão permanente, dedicadas e exclusivas, desde as dependências do Campus de Sobral até a conexão com a infraestrutura de comunicação da CONTRATADA, não podendo haver compartilhamento com outros clientes da CONTRATADA.
3.3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar endereços IPv4 (Internet Protocol versão 4) públicos, válidos e servidores DNS primário e secundário que serão utilizados pela rede do Campus de Sobral através dos links fornecidos.
3.3.5. Link dedicado entre a operadora e UFC.
3.3.6. Endereço IP fixo.
3.3.7. O acesso não pode possuir nenhum tipo de restrição de uso, sem limite de quantidade de dados trafegados, e sem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço.
3.3.8. A CONTRATADA não poderá executar qualquer tipo de filtro ou proxy sobre o tráfego originado ou destinado ao Campus de Sobral por meio do link contratado.
3.3.9. O serviço deverá permitir a criação de VPN’s sem nenhuma interferência ou necessidade de deliberação por parte da CONTRATADA.
3.3.10. Deve haver a possibilidade de mudança de endereço dos pontos de acesso.
3.3.11. Deve haver a possibilidade de mudança de local do ponto de acesso dentro do prédio onde o link encontra-se instalado (mudança de cômodo).
3.3.12. Todos os custos para instalação, ativação e demais necessidades caberão à operadora, devendo ser considerado na proposta de preço enviada durante o certame.
3.3.13. É dever da CONTRATADA fornecer todo e qualquer material necessário para o fornecimento do link como: fibra, roteadores, modem, cabos diversos, racks para acomodação dos equipamentos, antenas, suportes, hastes e quaisquer outros itens que não estejam presentes neste termo e que sejam imprescindíveis para a boa execução do serviço.
3.3.14. Serviço e endereços IP disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados, sem limite de consumo.
3.3.15. A contratada deverá fornecer e manter os equipamentos necessários para os circuitos.
3.3.16. Os equipamentos da CONTRATADA que serão disponibilizados para o Campus de Sobral devem apresentar o padrão de interface Gigabit Ethernet (RJ 45) nas terminações, para serem ligadas ao firewall ou switches do Campus de Sobral.
3.3.17. O modem e/ou roteador, para primeiro ponto de acesso dentro das instalações, deverá ser fornecido e configurado pela operadora, sem ônus para a UFC, bem como providenciar, em caso de falhas ou problemas técnicos, a troca, também sem ônus algum para a UFC.
3.3.18. O serviço proposto não poderá ter bloqueio de nenhum protocolo ou porta de serviço da arquitetura TCP/IP.
3.3.19. Todos os cust os decorrentes da instalação e manutenção dos serviços a serem realizados serão de responsabilidade da operadora.
3.3.20. 100% da velocidade contratada para download e upload.
3.3.21. Não serão aceitos enlaces via rádio.
3.3.22. O serviço visa atender a demanda de acesso à internet nos prédios onde não há link da Rede Nacional de Pesquisa (RNP) disponível e manter um link de backup no Bloco I (Diretoria do Campus) e no Bloco IV do Curso de Medicina, utilizado como link de redundância em caso de indisponibilidade ou falha de conexão com o Cinturão Digital do Ceará (CDC) e RNP.
3.3.23. O serviço de acesso à internet e os equipamentos necessários deverão ser instalados nos seguintes endereços:
ITEM | SETOR | ENDEREÇO |
1 | Serviço de Psicologia Aplicada | Av. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx. CEP 62.010-830. Sobral/CE. |
2 | Grupo de Pesquisa em Música | Rua Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx, 317. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP 62042-270. Sobral/CE. |
3 | Bloco I – Bairro Centro (Backup RNP) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx. CEP 62.010-560. Sobral/CE. |
4 | Bloco IV - Curso de Medicina (Backup RNP) | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. CEP 62.042- 280. Sobral/CE. |
3.3.24. O endereço de instalação do link de internet poderá ser alterado ao longo do contrato, caso haja necessidade de efetuar alterações na infraestrutura da rede, de forma a garantir melhor atendimento das demandas no Campus de Sobral.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos de Negócio: Suprir a demanda de acesso à internet nos prédios localizados fora da área onde estão instalados os links da Rede Nacional de Pesquisa (RNP) e no Campus de Sobral, em caso de indisponibilidade ou falha de conexão com o Cinturão Digital do Ceará (CDC) e RNP.
A aquisição da solução de TI deverá garantir o fornecimento contínuo de internet 24 horas por dia, de segunda a domingo, assegurando o desenvolvimento, sem interrrupções, das atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão que carecem do acesso à internet para serem realizadas plenamente.
5.1.2. Requisitos de Capacitação: a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com qualificação necessária para acompanhamento e controle da execução dos serviços e contrato.
5.1.3. Requisitos Legais: A solução deverá estar em conformidade com a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e suas revisões, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, suas alterações e regulamentações).
5.1.4. Requisitos de Manutenção: A manutenção da solução, em caso de interrupção ou falha no serviço, será realizada pela CONTRATADA, de forma on- site (nas dependências da CONTRATANTE). A CONTRATADA deverá:
5.1.4.1. Disponibilizar número de telefone e canal de comunicação para abertura de chamados.
5.1.4.2. Disponibilizar sistema de abertura e acompanhamento de chamados: as demandas serão encaminhadas pelo setor responsável e as prioridades deverão estar de acordo com o andamento dos serviços.
5.1.4.3. Informar todo processo de abertura de chamados para suporte e manutenção.
5.1.4.4. Possuir equipe de manutenção capacitada para solucionar problemas relacionados aos links.
5.1.4.5. A responsabilidade da garantia de funcionamento dos links não pode ser repassada para terceiros.
5.1.4.6. Disponibilizar suporte técnico e manutenção corretiva 24/7 (24 horas por dia, sete dias por semana) durante a instalação e o período de fornecimento do serviço.
5.1.4.7. Deverá ser prestado suporte técnico em períodos integrais, com atendimento célere em caso de falha nos entroncamentos, nas centrais da concessionária de internet, e/ou nos equipamentos de conexão fornecidos pela Contratada e instalados nas dependências físicas do Campus da UFC em Sobral.
5.1.4.8. A Contratada deverá fornecer quantidade suficiente de profissionais para a execução dos serviços de manutenção corretiva no menor prazo possível, com o menor impacto possível nas rotinas de trabalho dos profissionais da unidade/bloco onde os serviços serão executados.
5.1.4.9. Em caso de interrupção/falhas no fornecimento do serviço, o acesso à Internet deverá ser restabelecido no prazo máximo de 2 (duas) horas.
5.1.4.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar site na Internet, onde o Campus de Sobral poderá visualizar parâmetros, informações on-line de relatórios de disponibilidade, estatísticas de desempenho e tráfego do ponto de acesso à Internet ou disponibilizar estas informações mensalmente através de relatórios enviados por e-mail, para o responsável da área de TI do campus.
5.1.4.11. A contratada deverá fornecer serviços proativos, onde a detecção de problemas devem ser reportados ao setor responsável pela Rede do Campus de Sobral e soluções devem ser tomadas imediatamente pela CONTRATADA, para corrigir as anormalidades.
5.1.5. Requisitos Temporais: A prestação do serviço deverá ser no formato 24/7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
5.1.6. Requisitos de Segurança: A CONTRATADA deverá manter total sigilo das informações a que tiver acesso durante a execução do contrato. O pessoal da CONTRATADA só poderá ter acesso às instalações da Universidade Federal do Ceará mediante autorização prévia por escrito e deverão portar crachá com identificação funcional durante todo o tempo de permanência devendo para tanto informar através de documento oficial a lista com o nome de todos seus funcionários que realizarão as intervenções dentro da área da instituição.
5.1.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais: Os funcionários da CONTRATADA só poderão ter acesso às dependências da CONTRATANTE mediante apresentação de identificação funcional que comprove o vínculo empregatício com a CONTRATADA. Não será permitido o acesso aos profissionais da CONTRATADA às instalações da Universidade Federal do Ceará trajando bermudas ou saias acima do joelho ou qualquer traje inapropriado, devendo os mesmos utilizar roupas adequadas à realização de suas atividades. Caso seja necessária a intervenção na fauna ou flora existente dentro da área do campus por parte da Contratada para realização de suas atividades, a mesma deverá entrar em contato imediatamente com a instituição para que se possam tomar as medidas necessárias para que todas as atividades sejam realizadas com o mínimo de prejuízos ao meio ambiente.
5.1.8. Requisitos Tecnológicos:
5.1.8.1. Garantir a disponibilidade do acesso à internet à comunidade acadêmica do Campus de Sobral no formato 24/7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
5.1.8.2. Fornecer 01 (um) IP fixo/real por prédio e ativos de rede.
5.1.8.3. Realizar serviços de instalação e configuração.
5.1.8.4. Fornecer fibra óptica no trajeto até as instalações internas do Campus de Sobral, onde os links serão ativados e equipamento de ativos de rede que serão conectados a um firewall (PC) pertencente à Universidade Federal do Ceará.
5.1.8.5. Atender aos requisitos de confiabilidade no acesso de dados e serviços, de acordo com os níveis de segurança estabelecidos pela Universidade Federal do Ceará.
5.1.8.6. Autonomia de configuração do equipamento fornecido para que a equipe de Tecnologia de Informação da Universidade Federal do Ceará possa realizar o gerenciamento da rede.
5.1.9. Requisitos de Sustentabilidade: os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA para realização das conexões necessárias à ativação dos links deverão atender aos requisitos normativos, realizados por Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo INMETRO, de forma a garantir a compatibilidade eletromagnética e a eficiência energética, por meio da diminuição do consumo de energia dos produtos.
5.2. Critérios e práticas de sustentabilidade: Os serviços que serão contratados neste certame licitatório deverão, no que couber, atender ao disposto no Art. 5º, incisos III e IV, da IN SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e do Guia de Xxxxxxx e Contratações Sustentáveis da UFC.
5.3. A prestação do serviço tem natureza contínua, com duração mínima de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses.
5.4. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.5. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
5.6. Requisitos de experiência profissional da equipe da Contratada: Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento satisfatório de serviços similares aos ofertados, devendo estar explicitada a localização física onde o serviço foi prestado, apenas para efeito de referência.
5.7. Demais requisitos aplicáveis: A solução deverá estar em conformidade com a IN SGD/ME nº 01/2019 e suas revisões, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, suas alterações e regulamentações).
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
Local: Divisão da Tecnologia da Informação - Bloco I - Térreo.
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx. CEP 62.010-560. Sobral/ CE.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
6.2.1. Para vistoria, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser encaminhado via correio eletrônico as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Solicitação de instalação dos links de internet nos locais indicados pela Diretoria do Campus de Sobral.
7.1.2. Prestação do serviço e pagamento mensal: o início do prazo de fornecimento se dará no dia do efetivo fornecimento de internet após a instalação.
7.1.3. Solicitação de reparos ou manutenção, quando houver necessidade,
sem qualquer custo adicional para a Universidade Federal do Ceará.
7.1.4. A contratada será responsável pelo gerenciamento e manutenção do serviço de internet sem qualquer ônus adicional à mensalidade contratada.
7.2. A execução dos serviços será realizada na forma que segue:
7.2.1. Após a assinatura do Contrato/Ata, a CONTRATANTE deverá emitir Nota de Empenho para que a CONTRATADA inicie a prestação do serviço. Ressalte-se que o prazo para instalação, ativação e configuração dos links, qual seja de no máximo de 7 (sete) dias, será contabilizado a partir do atesto de recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA.
7.2.2. A qualidade do serviço será monitorada e as sanções, quando cabíveis, serão encaminhadas por parte do Gestor do Contrato para Área Administrativa. Posteriormente, a emissão da Nota Fiscal será autorizada e, depois de verificadas as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias, será encaminhada para pagamento.
7.2.3. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará preferencialmente por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada a execução do CONTRATO.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993;
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de limite para a apresentação das propostas.
8.4.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A demanda da quantidade de links a ser contratada tem como base o Contrato Nº 55/2019, cuja vigência encerra no dia 03 de dezembro de 2022. Para determinar a velocidade da conexão, a equipe de Tecnologia da Informação utilizou como esteio a velocidade disponibilizada pela RNP, que funciona como link principal do Campus.
9.1.1. A velocidade de 100 Mbps (download e upload) é satisfatória para suprir os picos de demanda de aplicações correntes e futuras, tendo em vista a possibilidade de renovação contratual por até 60 meses.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por
servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
10.12. No caso de registro de preços, cabe ao órgão gerenciador da ata, as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 7.892/2013 e no art. 17, inciso III, da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de
confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010.
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
11.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.23. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
11.24. Fornecer declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.19. O acompanhamento e a fiscalização desta prestação de serviços ficarão sob a responsabilidade da equipe de gestão/fiscalização, conforme indicado no formulário PROPLAD127A – Termo de Indicação e Ciência – Equipe de Fiscalização de Contratação de TIC.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do
cumprimento da obrigação contratual;
15.3. O recebimento provisório será realizado pela CONTRATANTE após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.3.1.2. Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deve conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta)
xxxx, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento no SICAF e atestada pelo fiscal do contrato.
16.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente, para proceder ao pagamento, deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1. o prazo de validade;
16.4.2. a data da emissão;
16.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. o período de prestação dos serviços;
16.4.5. o valor a pagar; e
16.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. não produziu os resultados acordados;
16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2. Multa de:
17.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
17.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
17.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
17.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 17.1 deste Termo de Referência.
17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
17.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
18.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
18.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
18.3.1. Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual a Contratada tenha fornecido serviço com pelo menos 50% da velocidade do objeto da licitação, tendo características, quantidades e prazos compatíveis, comprovando que já forneceu os serviços.
18.3.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
18.3.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
18.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
18.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 36.524,91 (trinta e seis mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos).
19.2. Tal valor foi obtido a partir de realização de pesquisa de mercardo, no site de pesquisa Banco de Preços (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), que utiliza como base os preços públicos do site de compras governamentais e a pesquisa de preços junto ao mercado de fornecedores.
20. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. A dotação orçamentária será informada posteriormente pela Coordenadoria de Programação e Alocação Orçamentária.
21. ALINHAMENTO COM O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI)
21.1. Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 12 (doze) eixos: Pesquisa; Gestão; Gestão (Governança); Ensino; Extensão; Cultura Artística / Esportes; Gestão (Memorial); Gestão (PROPLAD); Infraestrutura; Gestão (TI); Pessoas (estudantes); Pessoas (servidores). O objeto deste Termo de referência atende ao(s) objetivo(s) mostrado(s) a seguir:
EIXO ESTRATÉGICO | Infraestrutura - STI |
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS | 7. Consolidar, ampliar e modernizar as soluções de tecnologia da informação, proporcionando a infraestrutura adequada aos processos da UFC |
ESTRATÉGIA/AÇÃO | 1.7 Ampliar e modernizar os Serviços de conexão e Internet |
Sobral, 03 de novembro de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Técnico responsável pela elaboração Administradora
XXXXXX XXXXXXXXX DE MARQUES
Técnico responsável pela elaboração Técnico de Tecnologia de Informação
PROF. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Integrante Requisitante Vice-Diretor
PROF. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor do Campus de Sobral
PROF. XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Administrador, em 03/11/2022, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Técnico em Tecnologia da Informação, em 03/11/2022, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor, em 03/11/2022, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Vice Diretor, em 03/11/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Superintendente, em 10/11/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23067.028731/2022-64 SEI nº 3883550