TERMO DE CONTRATO N. 006/2024
TERMO DE CONTRATO N. 006/2024
Edital n. 114/2023 – Chamada Pública nº 002/2023, de 14 de dezembro de 2023
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHA NOVA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx – Xxxxx Xxxx/XX, com inscrição no CNPJ n. 92.123.900/0001-44, neste ato representada pelo Prefeito, Sr., Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG n. 1038753206 e CPF n. 000.000.000-00 denominado CONTRATANTE e por outro lado, a AGROINDUSTRIA TERRA E VIDA LTDA, com
sede na Xxxx 00 Xxxx xx Xxxx, xx. 00, na cidade de Feliz/RS, inscrito no CNPJ nº. 32.345.822/0001-09, representado neste ato pelo Sr Xxx xx Xxxxxx Xxxxx portador do RG n. 7076829634 e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/2021, e tendo em vista o Edital n. 114/2023 - Chamada Pública nº 002/2023, celebram, entre si, o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, Ano letivo de 2024, descritos nos itens enumerados na Cláusula Quinta, todos de acordo com o Edital nº 114/2023 - Chamada Pública nº 002/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
SEGUNDA: DO FORNECIMENTO
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste instrumento e Cláusula Quinta deste contrato.
TERCEIRA: DOS LIMITES
O limite individual de venda de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar / ano / entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Resolução FNDE nº 21/2021.
QUARTA: DA ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues nas seguintes escolas: Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX, e na Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral 20 de Março, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx x.x 0000, Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX, nos seguintes horários: 7h às 10h30min e das 13h30min às 16h. As entregas deverão ser realizadas conforme planilha enviada
por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola.
O fornecedor deverá informar um e-mail válido para envio dos pedidos, sendo que através deste a Nutricionista encaminhará planilha de pedidos.
A planilha de pedidos enviada pela nutricionista da Secretaria de Educação deverá ser assinada pelos responsáveis nas respectivas escolas e encaminhada digitalizada para o e-mail do setor de nutrição: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
As entregas deverão ser realizadas conforme planilha enviada por e- mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola, após o recebimento da Autorização de Compra/Empenho, que deverá ser repassado à Contratada através de e-mail.
As entregas dos itens perecíveis deverão ser realizadas semanalmente, conforme planilha enviada por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola.
As entregas dos itens não perecíveis deverão ser realizadas mensalmente, conforme planilha enviada por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola.
Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação incidente sobre alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (vide Resoluções RDC ns. 259/02 e 216/04, da ANVISA).
No momento da entrega, os produtos fornecidos devem estar em perfeita condição de higiene e conservação.
Os produtos perecíveis que exigirem resfriamento ou congelamento, precisam ser mantidos em temperatura adequada desde sua origem até sua entrega.
As embalagens dos produtos devem estar em perfeitas condições, intactas e sem perfurações, apresentando a data de validade de acordo com o descrito no edital, contado a partir da data de entrega.
Os produtos perecíveis que exigirem resfriamento ou congelamento, precisam ser mantidos em temperatura adequada desde sua origem até sua entrega.
Os produtos de origem animal que exigirem identificação devem possuir registro conforme exigência do órgão fiscalizador - Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA.
Os alimentos devem ser entregues em embalagens apropriadas para o contato com alimentos, evitando uso de materiais inadequados que possam ser fonte de contaminação microbiológica e/ou química. Plásticos devem ser de 1º uso; caixas plásticas e engradados deverão estar devidamente higienizados.
Não deverá ser utilizado como embalagem: material não adequado para contato com alimentos; papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado; sacos de fertilizantes ou produtos químicos.
Os produtos que necessitam de refrigeração, deverão ser transportados em veículos refrigerados que contenham equipamentos para manutenção da temperatura adequada, conforme legislação pertinente, da expedição até a entrega dos alimentos. Os veículos de transporte dos produtos sob controle de temperatura devem ser providos permanentemente de termômetros adequados e de fácil leitura.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
A assinatura da nota e da planilha de recebimento fica condicionada à entrega de todos os itens de acordo com a qualidade descrita e quantidades especificadas.
Serão observados todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, validade, quantidade, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados).
A nutricionista ou servidor ao receber o produto fica responsável pela avaliação das características na ocasião da entrega, estando autorizado a recusar o produto que apresentar qualquer característica que o torne impróprio para consumo ou que não estiver de acordo com o descrito no termo de referência deste edital ou legislação pertinente.
A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos servidores envolvidos. Não serão aceitos produtos cujas características não estejam de acordo com a qualidade exigida ou em condições de armazenamento e transporte que não sejam satisfatórias.
A nutricionista da Secretaria de Educação deverá ser informada caso a empresa não consiga atender à totalidade do pedido ou caso haja necessidade de troca de item por motivos devidamente justificados.
Produtos recusados por não estarem de acordo com a descrição que consta neste edital deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia da entrega do produto que não estava de acordo com as condições exigidas.
A contratante poderá solicitar cancelamento de gêneros constantes nas planilhas fornecidas com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência.
A nutricionista da Secretaria de Educação de Linha Nova poderá realizar visitas técnicas aos fornecedores e verificar se o local está cumprindo com as legislações vigentes para cada tipo de alimento. Em casos que seja constatada a inadequação do cumprimento das normas, o fornecedor poderá ser desclassificado, inclusive durante a vigência do contrato.
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
A entrega deverá atender ao Termo de Referência constante no
edital.
QUINTA: QUANTITATIVO DE PREÇOS
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 11.791,56 (onze mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme listagem a seguir:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO (PRODUTO) | Preço de Aquisição R$ | |
Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | ||||
Alimentação Escolar | |||||
26 | 226 | kg | Moranga cabotiá descascada | R$ 8,98 | R$ 2.029,48 |
37 | 28 | un | Geleia de fruta sem açúcar | R$ 23,40 | R$ 655,20 |
38 | 326 | pac | Biscoito palito salgado | R$ 6,13 | R$ 1.998,38 |
39 | 320 | un | Cuca baixa de frutas (sabores variados) | R$ 11,67 | R$ 3.734,40 |
40 | 326 | un | Pão de milho | R$ 10,35 | R$ 3.374,10 |
TOTAL GERAL: | R$ 11.791,56 |
SEXTA: DAS DESPESAS
No valor mencionado na Cláusula Quinta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
De acordo a Lei Municipal n. 1102/2023, de 28/11/2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, indicamos as seguintes dotações orçamentárias:
Receita Orçamentária: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade Orçamentária: 06.03 – Secretaria da Educação 12.000.0000.0.000.000 – Educação.
12.361.0000.0.000.000 – Ensino Fundamental.
12.361.0600.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.361.0600.2.050.000 – Merenda Escolar – Ensino Fundamental 339030.00.00 – Material de Consumo (510, 511, 116)
Recurso: 001 – Livre
Recurso: 1022 – Xxxxxxx Xxxxxxx Educação Recurso: 1021 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Unidade Orçamentária: 06.03 – Secretaria da Educação 12.000.0000.0.000.000 – Educação.
12.365.0000.0.000.000 – Educação Infantil
12.365.0600.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.361.0600.2.051.000 – Merenda Escolar – Educação Infantil
339030.00.00 – Material de Consumo (513, 112, 125) Recurso: 001 – Livre
Recurso: 1022 – Xxxxxxx Xxxxxxx Educação Recurso: 1021 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
OITAVA: DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias após a liquidação da nota fiscal, subsequente às entregas, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento e atestado o recebimento pelo fiscal do contrato.
Não será efetuado qualquer pagamento ao Contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
NONA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
Conforme previsto no Art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Para pedido de reajustamento, a Contratada deverá realizar protocolo e apresentar documentação afim de fundamentar a solicitação, que será apreciada pela Administração Municipal.
DÉCIMA: DAS RESPONSABILIDADES
Os fornecedores que aderirem a este certame declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (vide Resoluções RDC ns. 259/02 e 216/04 da ANVISA).
O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública pelo período de doze meses, nos locais designados e conforme as datas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município.
É de exclusiva responsabilidade do fornecedor o ressarcimento de danos causados a Entidade Executora ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
ajuste;
Parágrafo Único - Sempre que a CONTRATANTE alterar ou
rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
Para o recebimento dos produtos, o munícipio designa a Nutricionista do Município de Linha Nova/RS, senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Nutricionista, do Município de Linha Nova, além da Entidade Executora, e do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
O servidor ou o responsável pelo recebimento do produto fica responsável pela avaliação das características na ocasião da entrega, estando autorizado a recusar o produto que apresentar qualquer característica que o torne
impróprio para consumo ou que não estiver de acordo com o descrito neste edital ou com a legislação pertinente.
Serão observados todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, validade, quantidade, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados).
A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos servidores envolvidos. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
DÉCIMA TERCEIRA: DOS ADITAMENTOS
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
DÉCIMA QUINTA: DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLMENTO E OUTROS
As sanções decorrentes, no caso de inadimplemento relacionado ao objeto desta Licitação, correm de acordo com o Capítulo I do Título IV da Lei n. 14.133/2021.
DÉCIMA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até o esgotamento total do objeto incialmente licitado ou até 31/12/2024.
DÉCIMA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
É competente o Foro da Comarca de Feliz para dirimir qualquer dúvida a respeito do cumprimento do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, em três vias em originais de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente com duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Linha Nova, 25 de janeiro de 2024.
CONTRATANTE:
Xxxxxxxx Xxxxx,
Prefeito Municipal.
CONTRATADA:
Eni de Barros Gayer Agroindustria Terra e Vida LTDA CNPJ n. 32.345.822/0001-09
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Suleica Wiederkehr Rüchel |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
Visto.
Dr. Xxxxxx Xxxxxx
OAB nº 51.413
Assessor Jurídico do Município de Linha Nova/RS