CONTRATO Nº 29/2021 - SEDI
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
CONTRATO Nº 29/2021 - SEDI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, E A EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A.
CONTRATANTE: O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580.0001-38, através da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 21.652.711/0001-10, com sede administrativa situada na Rua 82, nº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 5º andar, Setor Sul, em Goiânia – GO, ora representada por seu titular o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 22.349.454-9 SSP-SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADA: LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A inscrita sob o
CNPJ/MF nº 19.877.285/0002-52, sediada em Brasília - DF, na XXX Xxxxxx 0, xx 00 Xxxxx X, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx - Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000 , neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX
XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 93001004190 SSP - CE de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
As partes Contratantes tem entre si justo e avençado o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico "SRP" Nº 03/2021 - SEDI, instruído no processo nº 202114304000761, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato será regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual
nº 17.928/2012, pelo Edital do Pregão Eletrônico "SRP" Nº 03/2021 - SEDI, (000021271628), bem como pelas demais normas regulamentares aplicáveis.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Independentes de transcrição, constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital do Pregão Eletrônico "SRP" Nº 03/2021, (000021271628)
b) Termo de Referência (000024366098)
c) Ata de Registro de Preços nº 04/2021 (000024366097) e
d) Proposta Comercial (000020439050).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de produtos e serviços relacionados a licenciamento de softwares Microsoft, nas modalidades descritas detalhadamente no termo de
referência, contemplando os serviços de suporte e atualização, visando atender as demandas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação.
Lote 01 | ||
ITEM | PRODUTO | QTDE |
2 | CoreCAL | 400 |
4 | PowerBI Premium P2 | 1 |
5 | PowerBI PRO | 200 |
6 | Power BI - Embedded (Azure Monetary Commitment) | 51 |
7 | Windows Server DataCenter - 2 Core | 120 |
9 | System Center DataCenter - 2 core | 176 |
12 | SQL Server Enterprise - 2 core | 4 |
14 | Visio Profesional | 2 |
15 | Project Online Plan1 | 100 |
16 | Project Online Plan3 | 50 |
17 | Project Online Plan5 | 5 |
18 | Visual Studio Professional Sub MSDN | 10 |
19 | Visual Studio Enterprise Sub MSDN | 2 |
20 | Virtual desktop Acess (VDA) | 200 |
Lote 03 | ||
ITEM | PRODUTO | QTDE |
5 | WinServer User CAL + SA | 10.000 |
Parágrafo Único - As especificações técnicas e condições da execução contratual encontram-se definidas no Termo de Referência (000024366098).
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ R$ 7.703.222,46 (sete milhões, setecentos e três mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
Lote 01 | ||||
ITEM | PRODUTO | QTDE | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO 3 ANOS | VALOR TOTAL 3 ANOS |
2 | CoreCAL | 400 | R$ 1.534,62 | R$ 613.848,00 |
4 | PowerBI Premium P2 | 1 | R$ 1.123.674,84 | R$ 1.123.674,84 |
5 | PowerBI PRO | 200 | R$ 1.115,34 | R$ 223.068,00 |
6 | Power BI - Embedded (Azure Monetary Commitment) | 51 | R$ 18.430,50 | R$ 939.955,50 |
7 | Windows Server DataCenter - 2 Core | 120 | R$ 2.623,95 | R$ 314.874,00 |
9 | System Center DataCenter - 2 core | 176 | R$ 1.785,00 | R$ 314.160,00 |
SQL Server Enterprise - 2 core | R$ 67.090,68 | |||
12 | 4 | R$ 268.362,72 | ||
14 | Visio Profesional | 2 | R$ 3.348,15 | R$ 6.696,30 |
15 | Project Online Plan1 | 100 | R$ 1.126,08 | R$ 112.608,00 |
16 | Project Online Plan3 | 50 | R$ 3.375,36 | R$ 168.768,00 |
17 | Project Online Plan5 | 5 | R$ 6.184,44 | R$ 30.922,20 |
18 | Visual Studio Professional Sub MSDN | 10 | R$ 5.451,90 | R$ 54.519,00 |
19 | Visual Studio Enterprise Sub MSDN | 2 | R$ 30.469,95 | R$ 60.939,90 |
20 | Virtual desktop Acess (VDA) | 200 | R$ 1.722,63 | R$ 344.526,00 |
TOTAL LOTE 01 | R$ 4.576.922,46 |
Lote 03 | ||||
ITEM | PRODUTO | QTDE | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO 3 ANOS | VALOR TOTAL 3 ANOS |
5 | WinServer User CAL + SA | 10.000 | R$ 312,63 | R$ 3.126.300,00 |
TOTAL LOTE 03 | R$ 3.126.300,00 |
RESUMO DOS VALORES TOTAIS | |
Lote 01 | R$ 4.576.922,46 |
Lote 03 | R$ 3.126.300,00 |
TOTAL GERAL | R$ 7.703.222,46 |
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato, neste exercício, correrão à conta de recursos consignados nas seguintes fontes e dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2021.31.01.04.126.1019.2074.04 | |
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | 3101 | Gabinete Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 126 | Tecnologia da Informação |
Programa | 1019 | Governo Digital |
Ação | 2074 | Implantação do Governo Digital |
Produto | 04 | Investimentos |
Grupo de Despesa | 4.4.90.40.82 | Natureza da Despesa |
Fonte | 100 | Receitas Ordinárias |
Modalidade Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
Parágrafo Único - Para o exercício subsequente serão alocados recursos em dotação orçamentária própria para o custeio da despesa.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O período de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, não podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da Contratada, todas as obrigações constantes no termo de referência e em sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
I - executar o objeto conforme as especificações, prazos e condições constantes neste termo de referência;
II - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
III - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o objeto fornecido/executado em desacordo com as especificações exigidas;
IV - comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
V - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI - Disponibilizar ao Contratante PORTAL de controle de licenças fornecidas e dos direitos adquiridos, cuja atualização de informações ficará a seu cargo ou do próprio fabricante.
VII - Validar, sempre que necessário, em razão de eventuais mudanças de nomenclatura dos produtos, os novos nomes e códigos referentes às versões mais atualizadas.
VIII - Fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos pertinentes, sempre em suas versões originais. A documentação poderá ser disponibilizada em site do fabricante, com
acesso liberado ao Contratante.
IX - Disponibilizar ao Contratante acesso, sem quaisquer ônus adicionais, ao site que contenha Base de Conhecimento do fabricante sobre os produtos contemplados no objeto do ajuste.
X - Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação.
XI - Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
XII - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros do que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
XIII - Aceitar, durante a vigência do Contrato, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressão do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência ;
XIV - Obedecer a todas as normas, padrões, processos e procedimentos do CONTRATANTE definidos pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
XV - Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
XVI - Assumir, plena e exclusivamente, todos os riscos provenientes da execução do objeto contratual, não assumindo o CONTRATANTE, em hipótese alguma, nenhuma responsabilidade subsidiariamente;
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante, além daquelas contidas no termo de referência, no edital de licitação e na legislação vigente:
I - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência;
II - verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação;
III - comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto , para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
V - efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao preço contratado e cujo objeto tenha sido efetivamente entregue/executado, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência;
VI - Nomear Gestor do Contrato e Fiscais Técnico do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
VII - Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações contidas no Termo de Referência;
VIII - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidores designados;
IX - O Gestor do Contrato do CONTRATANTE atestará as notas fiscais para fins de pagamento, comprovada a prestação correta dos serviços, com base na informação prestada pelos Fiscais Técnicos;
X - Notificar a CONTRATADA, por meio de ofício, e-mail ou sistema de controle de ocorrências, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis;
XI - Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços contratados;
XII - Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação por parte da CONTRATADA, com base em informações de mercado, quando aplicável;
XIII - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
XIV - Emitir, por intermédio da solução computacional de apoio à execução dos serviços, as correspondentes Ordens de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço, objeto deste contrato;
XV - Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do gestor e fiscal do contrato, especialmente quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos, de acordo com os padrões de qualidade definidos;
XVI - Permitir, sob supervisão, que os funcionários da empresa CONTRATADA, desde que devidamente identificados e incluídos na relação de técnicos autorizados, tenham acesso às dependências do CONTRATANTE, onde o serviço será prestado, respeitando as normas que disciplinam a segurança da informação e o patrimônio;
XVII - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
8.2. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, serão designados pela autoridade competente, mediante Portaria, servidores para atuarem no acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10.2. A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será
permitida desde que aprovada pelo órgão gestor da ata de registro de preços e que as empresas envolvidas apresentem e mantenham documentação habilitatória regular e plena condição de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas no documento (000024366098).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. No interesse da Contratante, o objeto poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º do inciso II, da Lei nº 8.666/93.
11.2. É vedada a compensação de quantitativos de acréscimos e supressões, devendo as eventuais
alterações de quantitativos fundamentadas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 considerarem os acréscimos e supressões de forma isolada, nos termos da orientação do Acórdão nº 749/2010 – TCU – Plenário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. O preço consignado no contrato será fixo e irreajustável durante todo o período de vigência de 36 (trinta e seis) meses, pois nestes modelos contratuais há o congelamento de preços por três anos.
12.2. Como parte do modelo de licenciamento Microsoft, eventuais quantitativos adicionais das licenças
serão adquiridos, mediante aditivos contratuais, observando-se o limite definido no §1 do Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.3. Nesse processo o Contratante poderá aumentar a utilização de licenças dos produtos Microsoft, e
pagar proporcionalmente ao tempo de uso da solução, no máximo, 25% do valor anual do contrato, mediante aditivo nos aniversários do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZOS, LOCAIS, FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
13.1. Prazo de entrega:
I - Lotes 01 ao 03: 15 (quinze) dias, em remessa única contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento pela unidade requisitante, acompanhado de chaves de ativação e demais itens necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, contemplando as versões indicadas no
Edital ou as versões mais recentes disponibilizadas pelo fabricante, observando todas as especificações técnicas consignadas em sua proposta comercial.
13.2. Endereço de entrega: As licenças e subscrições deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico
Microsoft Licensing Volume Center, na modalidade contratada e associadas a uma conta administrativa em nome do CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATADA deverá fornecer credenciais de acesso ao(s) site(s) do fabricante, para a realização
de “downloads” dos produtos adquiridos, em suas versões mais recentes, bem como para a realização de “downloads” de correções, atualizações recentes, drivers, e quaisquer “softwares” de apoio ali disponibilizados, mantendo a conta corporativa já existente em nome da CONTRATANTE.
13.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias , pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no documento (000024366098) e na proposta.
13.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no documento (000024366098 e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação do Contratante.
13.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. Será exigida garantia de execução contratual.
I - O adjudicatário, no prazo de 10 dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor da contratação, que será liberada de acordo com as condições previstas neste termo, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
II - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
- caução em dinheiro;
- títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
- seguro-garantia;
- fiança bancária.
III - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
IV - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
V - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de <definir prazo (usualmente é de 10 dias)>.
VI - A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
VII - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado da seguinte forma:
abaixo:
Parcelado em 03 (três) parcelas anuais para os seguintes itens e conforme cronograma na tabela
I - Todos os itens do Lote 01 II - Todos os itens do Lote 02
III - Itens do Lote 3 marcados como pagamento ANUAL na planilha do item 4.1.1 do documento (000024366098)
PARCELA | MOMENTO DO PAGAMENTO |
Primeira parcela | Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e ateste da nota fiscal/fatura relativa à entrega das licenças de softwares e disponibilização das atualizações para o primeiro ano de vigência do Contrato. |
Segunda parcela | 12 meses do primeiro pagamento e ateste da nota fiscal/fatura relativa à manutenção das atualizações para o segundo ano de vigência do Contrato. |
Terceira parcela | 12 meses do segundo pagamento e atesto da nota fiscal/fatura relativa à manutenção das atualizações para o terceiro ano de vigência do Contrato, contado a partir do recebimento definitivo da primeira parcela. |
Em parcela ÚNICA para Itens do Lote 3 marcados como pagamento UNICO na planilha do item
4.1.1 do documento (000024366098)
IV - O pagamento será realizado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e ateste da nota fiscal/fatura relativa à entrega das licenças de softwares e disponibilização das atualizações.
15.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da fatura devidamente atestada pelo Gestor e Fiscal do contrato.
15.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento das faturas controversas ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.4. O pagamento será efetivado exclusivamente em conta corrente na Caixa Econômica Federal, de titularidade da CONTRATADA, conforme o Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
15.5. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a CONTRATANTE efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
15.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
15.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, o Gestor deverá notificar a Contratada para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
15.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá
adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
15.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
15.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.12. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma
para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
E = N X V X T
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA OBRIGATORIEDADE DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
O Prestador Beneficiário deverá manter, durante a vigência deste Contrato, o Programa de Integridade ou Compliance exigido na Lei Estadual nº 20.489/2019.
Parágrafo Primeiro – O Programa de Integridade consiste, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.
Parágrafo Segundo – O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
Parágrafo Terceiro – O Programa de Integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
I - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independente de cargo ou função exercidos
II - treinamentos periódicos sobre Programa de Integridade
III - análise periódica de riscos para realização e adaptações necessárias ao Programa de Integridade;
IV - - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
V - controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras de pessoa jurídica;
VI - - procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como o pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
VII - - independência, estrutura e autoridade da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;
VIII - canais de denúncia de irresponsabilidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
IX - medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
X - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XI - ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza.
Parágrafo Quarto – Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público.
Parágrafo Xxxxxx – A pessoa jurídica deverá expor suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
Parágrafo Xxxxx – A comprovação deve abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
Parágrafo Sétimo – A autoridade responsável poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos para fins de avaliação.
Parágrafo Oitavo – O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento da Lei Estadual nº 20.489/2019.
Parágrafo Nono – Pelo o descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade estabelecidos na Lei Estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, em cada esfera do Poder, aplicará à empresa a multa prevista no Parágrafo Décimo da Cláusula Décima Sexta deste contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
17.1. A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato ou
a Ata, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e de contratar com Estado de Goiás, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
17.3. Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
17.4. Comete infração administrativa a Contratada que:
I - não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II - ensejar o retardamento da execução do objeto; III - falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV - comportar-se de modo inidôneo; ou V - cometer fraude fiscal.
17.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II - Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado.
III - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
IV - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
V - Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás pelo prazo de até cinco anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
VII - As sanções previstas nos subitens I, III, IV e V poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor do Estado de Goiás, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
17.9. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da
Contratada, o Estado de Goiás ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização
17.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo
à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.14. O processamento do Processo Administrativo de Responsabilização não interfere no seguimento
regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.15. As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de
licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais.
17.16. O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando
impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
17.17. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE que notificará a CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
Advertência. | ||
Não comparecer | Em caso de | |
1 | injustificadamente à | reincidência, multa |
reunião inicial. | 0,5% sobre o valor | |
total do Contrato. | ||
2 | Quando convocado | A Contratada ficará |
dentro do prazo de | impedida de licitar e | |
validade da sua | contratar com a | |
proposta, não | União, Estados, | |
celebrar o Contrato, | Distrito Federal e | |
deixar de entregar | Municípios e, será | |
ou apresentar | descredenciada no | |
documentação falsa | CADFOR, ou nos | |
exigida para o | sistemas de | |
certame, ensejar o | cadastramento de | |
retardamento da | fornecedores a que se |
execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 3% do valor da contratação. | |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
Suspender ou | Multa de 5% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. | |
interromper, salvo | ||
motivo de força | ||
maior ou caso | ||
6 | fortuito, os serviços solicitados, por até | |
de 30 dias, sem | ||
comunicação formal | ||
ao gestor do | ||
Contrato. | ||
Suspender ou | ||
interromper, salvo | ||
motivo de força | Contratada será | |
maior ou caso | declarada inidônea | |
7 | fortuito, os serviços solicitados, por mais | para licitar e contratar com a Administração, |
de 30 (trinta) dias, | sem prejuízo da | |
sem comunicação | Rescisão Contratual. | |
formal ao gestor do | ||
contrato. | ||
8 | Não prestar os | Advertência. |
esclarecimentos | Em caso de | |
imediatamente, | reincidência, multa de | |
referente à execução | 0,1% sobre o valor | |
dos serviços, salvo | total do Contrato por | |
quando implicarem | dia útil de atraso em | |
em indagações de | prestar as | |
caráter técnico, | informações por | |
hipótese em que | escrito, ou por outro | |
serão respondidos | meio quando | |
no prazo máximo de | autorizado pela | |
48 horas úteis. | Contratante, até o | |
limite de 10 dias úteis. | ||
Após o limite de |
10 dias úteis, aplicar- se-á multa de 3% do valor total do Contrato. | ||
A Contratada será | ||
declarada inidônea | ||
Provocar | para licitar ou | |
intencionalmente a | contratar com a | |
indisponibilidade da | Administração | |
prestação dos | Pública, sem prejuízo | |
serviços quanto aos | às penalidades | |
componentes de | decorrentes da | |
9 | software (sistemas, | inexecução total ou |
portais, | parcial do contrato, o | |
funcionalidades, | que poderá acarretar | |
banco de dados, | a rescisão do | |
programas, | Contrato, sem | |
relatórios, consultas, | prejuízo das demais | |
etc). | penalidades previstas | |
na Lei nº 8.666, de | ||
1993. | ||
A Contratada será | ||
declarada inidônea | ||
Permitir | para licitar ou | |
intencionalmente o | contratar com a | |
funcionamento dos | Administração | |
sistemas de modo | Pública, sem prejuízo | |
adverso ao | às penalidades | |
especificado na fase | decorrentes da | |
10 | de levantamento de | inexecução total ou |
requisitos e às | parcial do contrato, o | |
cláusulas | que poderá acarretar | |
contratuais, | a rescisão do | |
provocando prejuízo | Contrato, sem | |
aos usuários dos | prejuízo das demais | |
serviços. | penalidades previstas | |
na Lei nº 8.666, de | ||
1993. | ||
A Contratada será | ||
declarada inidônea | ||
para licitar ou | ||
contratar com a | ||
11 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem |
prejuízo das demais | ||
penalidades previstas | ||
na Lei nº 8.666, de | ||
1993. | ||
12 | Comprometer | A Contratada será |
intencionalmente o | declarada inidônea | |
sigilo das | para licitar ou | |
informações | contratar com a | |
armazenadas nos | Administração | |
Pública, sem prejuízo |
sistemas da | às penalidades | |
contratante. | decorrentes da | |
inexecução total ou | ||
parcial do contrato, o | ||
que poderá acarretar | ||
a rescisão do | ||
Contrato, sem | ||
prejuízo das demais | ||
penalidades previstas | ||
na Lei nº 8.666, de | ||
1993. | ||
Glosa de 5% sobre o | ||
valor da OS para | ||
valores do indicador | ||
IAE de 1 a 15. | ||
Glosa de 10% sobre o | ||
valor da OS para | ||
valores do indicador | ||
IAE de 16 a 20. | ||
13 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de 15% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 21 a 30. |
Multa de 3% (três por | ||
cento) sobre o valor | ||
do Contrato, para | ||
valores do indicador | ||
IAE maiores que 30, | ||
sem prejuízo à glosa | ||
acima sobre o valor | ||
da OS apurada em | ||
relação ao atraso. | ||
Advertência. | ||
Em caso de | ||
14 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 3% (três por |
cento) do valor total | ||
do Contrato. |
17.18. Pelo descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade estabelecidos na Lei
Estadual nº 20.489/2019, exigido na Cláusula Décima quinta deste sujeitará a empresa à multa de 0,1% (um por cento), por dia , incidente sobre o valor do contrato.
17.19. O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa moratória será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
17.20. O cumprimento da exigência estabelecida na Lei Estadual nº 20.489/2019, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
17.21. O cumprimento extemporâneo da exigência da implantação não implicará indébito da multa aplicada.
17.22. A multa definida no item 16.11 não exclui a incidência e a exigibilidade do cumprimento das obrigações fiscais no âmbito do Estado de Goiás.
17.23. – O não cumprimento da obrigação implicará a inscrição da multa em dívida ativa da pessoa
jurídica sancionadora e justa causa para rescisão contratual e da ata de registro de preços, com incidência cumulativa de cláusula penal, e impossibilidade de contratação da empresa com administração pública do Estado de Goiás, de qualquer esfera do Poder, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
17.24. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
17.25. A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma da Lei Estadual nº 20.489/2019.
17.26. As sanções descritas nos artigos 8º e 10 da Lei Estadual nº 20.489/2019 serão atribuídas à sucessora.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. A rescisão deste contrato poderá se dar nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
18.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
18.3. No procedimento que visa à rescisão unilateral do contrato provocada por inadimplemento da
Contratada, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a mesma poderá se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade da Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. O presente instrumento será publicado pela Contratante na imprensa oficial, em resumo, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
20. CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
20.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do
ajuste decorrentes deste chamamento público, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
21.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao presente ajuste, acaso não puderem ser
equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo.
21.2.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
* * * ANEXO ÚNICO AO CONTRATO Nº
29 /2021 * * *
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo
vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à
arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 08/12/2021, às 10:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 10/12/2021, às 18:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025055457 e o código CRC 5017FEA5.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Xxx 00, xx 000, 0x Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX - CEP: 74.083-010
Referência: Processo nº 202114304002395 SEI 000025055457