UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/
CONTRATO N° 058/2023
Processo nº 04410022.000316/2022-41
Unidade Gestora: FUERN
CONTRATO Nº 058/2023 – FUERN. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA PARA A UERN, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E, DO OUTRO, A EMPRESA TECZAP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN, instituição de ensino superior incorporada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por xxx xx Xxx xx 0.000, de 08 de janeiro de 1987, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.258.295/0001-02, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxx/XX, representada neste ato por sua Presidente a Professora Doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1662-428-SSP/RN, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa TECZAP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.619.872/0001-44, Inscrição Estadual 0010287510050, sediada à Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Portador da Carteira de Identidade n° MG-10133557, tendo em vista o que consta no Processo nº 04410022.000316/2022-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 026/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos de informática e tecnologia, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/FABRICANTE | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
25 | Computador desktop Com processador intel i7, 3,4 ghz Com 8 gb de ram 1 tera de hd. Placa de vídeo dedicada nvidia de 2gb de memória. Sistema operacional windows 10 Pro devidamente licenciado. Monitor lcd full hd de 21,5 polegadas, leitora e gravadora de cd/dvd, mouse ótico, teclado em português, um par de caixas acústicas, portas rj 145, usb, hdmi e axial. slot para cartões (4-em-1 (sd, sdhc, sdxc, mmc)). Manuais em português. Garantia de 1 ano do fabricante | Marca: TZ SUPER Fabricante: TECZAP | 10 | Unidade | R$ 3.750,00 | R$ 37.500,00 |
42 | Servidor tipo 1: Rack 1U HD: 2 Discos SATA cabeado de 3,5, 6 Gbit/s, 7.200 RPM, 1 TB e 512n; Processador: de 3,3 GHz, cache de 8 MB, 4 núcleos/4 segmentos; Memória: de 16 GB 2 x 8 GB RAID: C3, RAID 1 para 2 HDDs ou SSDs; Licenças: Windows Server 2016, Standard, 16 núcleos, instalação de fábrica, sem mídia, sem CAL; Garantia: de 3 Anos em Hardware e software com assistência 24 Horas. | Marca: TZ SUPER Fabricante: TECZAP | 2 | Unidade | R$17.700,00 | R$35.400,00 |
44 | Servidor Tipo 3 Rack 2 U; HD:de 6 Discos de 1TB 10K RPM SAS 12Gbps 512n 2.5in Hot-plug Hard Drive; Processador: de 2 Processadores de 2GHz, 10C/20T, 9.6GT/s 2UPI, 14M Cache, Turbo, HT (85W) DDR4-2400 ou Similar; Memória: de 32GB 2 x RDIMM de 16 GB , 2666 MT/s, duas fileiras, BCC; Licenças: Windows Server 2022® com Hyper-V; Garantia: de 3 Anos em Hardware com assistência 24 Horas. | Marca: TZ SUPER Fabricante: TECZAP | 02 | Unidade | R$ 27.500,00 | R$ 55.000,00 |
45 | Servidor Tipo 2 Rack 2U HD: de 2HDS 2TB 7.2K RPM SATA 6Gbps 512n 3.5in Hot-plug Hard Drive; Processador: Com 2 Processadores de 2.1 GHz, 8 núcleos/16 segmentos, 2 UPIs de 9,6 GT/s, cache de 11 MB, Turbo, HT (85 W) DDR4-2400 ou similar; Memória: 32GB 2 x RDIMM de 16 GB , 2666 MT/s, duas fileiras, BCC; Licenças: Windows Server® 2016, Standard, 16 núcleos, instalação de fábrica, sem mídia, sem CAL; Garantia: de 3 Anos em Hardware e software com assistência 24 Horas. | Marca: TZ SUPER Fabricante: TECZAP | 02 | Unidade | R$ 27.400,00 | R$ 54.800,00 |
53 | Workstation (estação de trabalho) com as Configurações Processador: de 4 núcleos Físicos; 8 Threads 3.6GHz, 3.9GHz Turbo, 4C, 8.25M Cache, HT, (120W) DDR4- 2666; Memória de 16GB, DDR4, 2666MHz, RDIMM, ECC, BCC ; Armazenamento: 1 SSD de 512MB 2,5; 1 HD de 2TB (7200RPM) Painel Traseiro com:4 portas USB 3.0 2 portas USB 2.0; 1 Porta HDMI e/ou VGA; 1 Placa de vídeo 4 GB DDR5, 4x mDP 1.4 + 4 Adaptadores mDP 1.4 X HDMI ; 1 Conector para caixa de sons; 1 Conector para microfone; 1 Porta de rede RJ-45 (Ethernet 10/100 /1000); 1 Conector para cabo de alimentação; Sistema operacional Windows 10 Professional; 1 Unidade óptca; Placa:1 slot de placa PCIe x4; 1 slot de placa PCIe x16; com placa wirelles integrada; Teclado e Mouse do Mesmo fabricante do Computador; Formato do computador: torre em preto. Garanta: de 03 Anos. | Marca: TZ SUPER Fabricante: TECZAP | 10 | Unidade | R$ 7.300,00 | R$ 73.000,00 |
63 | WORKSTATION: COMPUTADOR Processador: E3 1230V6 (4 Núcleos e 8 Threads, 3.5GHz , Turbo ate 3.90GHz, Cache de 8 MB), ou similar, considerando realização de benchmark de desempenho, devendo ser o respectivo desempenho igual ou superior ao referenciado; | Marca: TZ SUPER Fabricante: TECZAP | 3 | Unidade | R$ 12.666,66 | R$ 37.999,98 |
Sistema operacional: Windows 11 PRO - Memória RAM: 16GB DDR4 2400MHz NONECC com dissipação Térmica Placa de vídeo: dedicada de GB VRAM GDDR5(GTX1650, ou superior) Disco Rígido 1: SSD 120GB Disco Rígido 2: HDD 1TB 7200RPM Placa mãe: Chipset C232 - Fonte: 500W 80 Plus PFC-A Gabinete: Suportará 2-Way CrossFireX Slots de Expansão 1 x PCIe 3.0/2.0 x16 (x16) 1 x PCIe 3.0/2.0 x16 (x4) 2 x PCIe 3.0/2.0 x1 3 x PCI Armazenamento 1 x M.2 Socket 3 6 x SATA 6Gb/s Suporta para Raid 0, 1, 5, 10 IntelR Rapid Storage Technology Enterprise USB 6 x USB 3.0/2.0 6 x USB 2.0/1.1 Conectores Traseiros 1 x PS/2 keyboard (roxo) 1 x PS/2 mouse (verde) 1 x LAN (RJ45) 4 x USB 3.0 4 x USB 2.0 3 x Conectores de Áudio. Garantia não inferior a 1 ano. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 293.699,98 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e não poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 293.699,98 (duzentos e noventa e três mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Unidade Gestora | 182021 – Fundação Universidade do Estado do RN – FUERN |
Subação(ões) | 100901 - Aparelhamento das Unidades da FUERN 229501 - Manutenção e funcionamento da FUERN |
Fonte(s) | 0.5.00 - Recursos não vinculados de Impostos 0.5.01 - Outros Recursos não Vinculados 1.5.00 - Recursos Ordinários - Contrapartida de Convênios 5.5.00 - Recursos Ordinários (Superávit Financeiro) 0.5.70 - Transf. do Governo Federal ref. a Convênios e Outros repasses vinculados à Educação 4.5.70 - Transf. do Governo Federal ref. a Convênios e Outros repasses vinculados à Educação (Superávit Financeiro) |
Natureza(s) | 3.3.90.30 - Aquisição de material de consumo 4.4.90.52 – Equipamentos e materiais permanentes |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual – Seção Judiciária da Comarca de Mossoró-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente da FUERN
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Representante Legal da empresa contratada
Testemunhas:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (000.000.000-00)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 12/05/2023, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx de Lucena, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 12/05/2023, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº
27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 12/05/2023, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº
27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN, em 12/05/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de
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Referência: Processo nº 04410022.000316/2022-41 SEI nº 19932044
22 - Ano 90 • Nº 15.427 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 17 de maio de 2023
serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 16.05.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410038.002294/2023-13- 10ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E AIS- LÂNIA ALVES DE ARAÚJO CPF nº 000.000.000-00 ESCOLA ESTADUAL PROFª CALPÚRNIA CALDAS DE AMORIM - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ÁREA DE INFORMÁTICA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 17/04/2023 a 16/04/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 16.05.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000369/2023-43- 1ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E EDI- XXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXXXX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTE- RADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ESPECIAL CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 10/04/2023 a 09/04/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 16.05.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410036.000557/2023-70- 8ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E RAKELLIANE LECIA DA XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 ESCOLA ESTADUAL XXXXX XX - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 11/04/2023 a 10/04/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.038,76 (quatro mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 16.05.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas: CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO nº 004/2022 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
PROCESSO N° 00410056.000384/2023-51
LOCATÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER-
-SEEC
LOCADORA: LOJA MAÇÔNICA 24 DE JUNHO
CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO.: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do contrato original, de acordo com o permissível legal no Art. 57, II, Parágrafo 2º de Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, alterando a Cláusula Terceira do Contrato 004/2022.
CLAUSULA TERCEIRA – A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, que vigorará a partir do dia subsequente ao termino do Contrato nº 005/2019, ou seja, 27 de maio de 2023 a 26 de maio de 2024.
Natal, 15 de maio de 2023.
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário(a) de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer-SEEC Locatário (a)
LOJA MAÇÔNICA 24 DE JUNHO
Rep.: Xxxxxx Peixoto Locador (a)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
RESULTADO DE JULGAMENTO – 925543
Processo nº 04410277.000001/2023-92
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023 – FUERN
A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern torna público o resultado do supracitado Pregão, sendo homologada a adjudicação conforme a seguir:
CNPJ: 05.250.796/0001-54
EMPRESA: NETWORK SECURE SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA GRUPO: 01
VALOR: R$ 2.295.066,00
Valor total adjudicado: R$ 2.295.066,00 (dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil e sessenta e seis reais). REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Mossoró, 15/05/2023
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN
RESUMO DO CONTRATO N° 052/2023 – SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN (08.258.295/0001-02) e XXXXXXXX XXXXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI (11.502.318/0001-97). Objeto:
Aquisição de equipamentos de informática e tecnologia. Valor total: R$ 16.655,00 (dezesseis mil seiscentos e cin- quenta e cinco reais). Fundamento legal: Lei n°. 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410022.000316/2022- 41 – SEI/FUERN. Pregão Eletrônico nº 026/2022 – FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.5.00, 0.5.01; 1.5.00, 5.5.00, 0.5.70, 4.5.70. Natureza da despesa: 3.3.90.30, 4.4.90.52; Subações: 100901, 229501. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/ RN). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx/Representante Legal da Em- presa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 12/05/2023.
RESUMO DO CONTRATO N° 053/2023 – SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN (08.258.295/0001-02) e TWO CLOUD SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI (35.093.555/0001-00). Ob-
jeto: Aquisição de equipamentos de informática e tecnologia. Valor total: R$ 959,88 (novecentos e cinquen- ta e nove reais e oitenta e oito centavos). Fundamento legal: Lei n°. 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410022.000316/2022-41 – SEI/FUERN. Pregão Eletrônico nº 026/2022 – FUERN. Dotação orçamentária: Fon- tes: 0.5.00, 0.5.01; 1.5.00, 5.5.00, 0.5.70, 4.5.70. Natureza da despesa: 3.3.90.30, 4.4.90.52; Subações: 100901,
229501. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/ RN). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx/Represen- tante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 12/05/2023.
RESUMO DO CONTRATO N° 054/2023 – SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN (08.258.295/0001-02) e VIA COMPUTER COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI EPP (07.887.624/0001-
11). Objeto: Aquisição de equipamentos de informática e tecnologia. Valor total: R$ 10.730,00 (dez mil setecentos e trinta reais). Fundamento legal: Lei n°. 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410022.000316/2022-41 – SEI/FUERN. Pregão Eletrônico nº 026/2022 – FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.5.00, 0.5.01; 1.5.00, 5.5.00, 0.5.70, 4.5.70. Natureza da despesa: 3.3.90.30, 4.4.90.52; Subações: 100901, 229501. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/ RN). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/Representante Legal da Empre- sa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 12/05/2023.
RESUMO DO CONTRATO N° 055/2023 – SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN (08.258.295/0001-02) e VOLGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA (42.580.139/0001-00). Objeto:
Aquisição de equipamentos de informática e tecnologia. Valor total: R$ 605.764,47 (seiscentos e cinco mil se- tecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Fundamento legal: Lei n°. 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410022.000316/2022-41 – SEI/FUERN. Pregão Eletrônico nº 026/2022 – FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.5.00, 0.5.01; 1.5.00, 5.5.00, 0.5.70, 4.5.70. Natureza da despesa: 3.3.90.30, 4.4.90.52; Subações: 100901, 229501. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/ RN). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxx Xxx- recida Xxxxxxx Xxxxxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 12/05/2023.
RESUMO DO CONTRATO N° 057/2023 – SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
(08.258.295/0001-02) e SYSMA SOLUTIONS LTDA (46.192.487/0001-52). Objeto: Aquisição de equipamentos de informática e tecnologia. Valor total: R$ 7.899,00 (sete mil oitocentos e noventa e nove reais). Fundamento le- gal: Lei n°. 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410022.000316/2022-41 – SEI/FUERN. Pregão Eletrônico nº 026/2022 – FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.5.00, 0.5.01; 1.5.00, 5.5.00, 0.5.70, 4.5.70. Natureza da despesa: 3.3.90.30, 4.4.90.52; Subações: 100901, 229501. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/ RN). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 12/05/2023.
RESUMO DO CONTRATO N° 058/2023 – SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN (08.258.295/0001-02) e TECZAP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (08.619.872/0001-44). Objeto: Aqui-
sição de equipamentos de informática e tecnologia. Valor total: R$ 293.699,98 (duzentos e noventa e três mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Fundamento legal: Lei n°. 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410022.000316/2022-41 – SEI/FUERN. Pregão Eletrônico nº 026/2022 – FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.5.00, 0.5.01; 1.5.00, 5.5.00, 0.5.70, 4.5.70. Natureza da despesa: 3.3.90.30, 4.4.90.52; Subações: 100901, 229501. Vigência: O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/ RN). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 12/05/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
AVISO
RESULTADO DA ANÁLISE DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N° 21/2023-SIN PROCESSO Nº: 08810071.000319/2022-29
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO QUARTEL MODELO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN, A SER IMPLANTADO A MARGEM DA BR 405, KM 03, CENTRO, PAU DOS FERROS/RN.
A Comissão Permanente de Licitação – CPL/SIN, no uso de suas atribuições, torna público que após análise da