TERMO DE CONTRATO PMC Nº 0159/2023
TERMO DE CONTRATO PMC Nº 0159/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS – SC E A EMPRESA: L. XXXXXXX XX XXXXXXXXX LTDA, PARA A CONTRATAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE COM ACESSO A PLATAFORMA ONLINE, PARA SER UTILIZADO COMO REFERENCIA DE VALORES DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO E
INSUMOS. (Processo Licitatório nº 0154/2023 PMC - Inexigibilidade de Licitação nº 0009/2023).
O Município de Catanduvas, estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.414/0001-45, com sede nesta Cidade, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a L. XXXXXXX XX XXXXXXXXX LTDA, inscrito no CNPJ nº 17.922.286/0001-65, com endereço na Rua Alemanha (Lot. Cerrados), s/n, Quadra 03, Lote 09, Bairro Ponte Nova, no Município de Várzea Grande/MT, CEP 78.115-853, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 20132298, órgão expedidor SSP/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato cuja celebração foi autorizado pelo Processo Licitatório nº 0154/2023, na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 0009/2023, com vulcro no art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93, e que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a utilização de licenciamento de sistema de software, plano Ligth + tabela orçamentária, pelo período de12 (doze) meses, com acesso para dez (10) usuários à plataforma online, para referência de valores das peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original, para veículos leves, médio, pesado, máquinas, motos e equipamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste Contrato deverá ser fornecido de forma imediata, mediante entrega da Solicitação de Fornecimento ou Nota de Empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO
3.1. O presente contrato terá validade de 12 (doze), podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
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CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela aquisição dos serviços previstos neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em parcela única, o valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
QUANT | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UN | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de licenciamento de sistema de software, plano Ligth + Tabela Orçamentária, pelo período de 12 (doze) meses, com acesso para dez (10) usuários à plataforma online, para referência de valores das peças de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original, para veículos leves, médio, pesado, máquinas, motos e equipamentos | R$ 16.800,00 | R$ 16.800,00 |
4.2. Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme art. 158, inciso I, da Constituição da República, observando o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/12, e alterações, da Receita Federal do Brasil, bem como o Decreto Municipal nº 2.975/2023.
4.3. A CONTRATADA enquadrando-se nos casos de retenção de ISSqn (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e também, se for o caso, no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), conforme Legislação Federal, Estadual ou Municipal, deverá reter no documento fiscal apresentado ao Fiscal do Contrato.
4.3. A CONTRATADA encaminhará a nota fiscal de prestação de serviços à CONTRATANTE, que atestará o recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que se proceda o pagamento até o dia o 12º dia útil, do mês subsequente ao qual foram efetuados os serviços.
4.4. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo e deve compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente.
4.5. Durante a vigência deste contrato e para o recebimento do pagamento, a Contratada deverá manter a regularidade fiscal e previdenciária.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Obrigações da Contratante:
a) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa executar o objeto da presente licitação de forma satisfatória.
b) Efetuar à Contratada o pagamento conforme as condições estabelecidas neste instrumento;
c) Notificar à Contratada, através do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas no fornecimento dos serviços;
d) Xxxxxxxxx e supervisionar os serviços prestados por intermédio de servidor designado;
e) Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência da fiscalização;
f) Fiscalizar os serviços, verificando se estão sendo cumpridos com os estabelecidos na Cláusula Primeira.
5.2. Obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se por todos os serviços/materiais especificados no Contrato e na proposta comercial (em anexo), de modo a garantir sua plena execução, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado;
b) Prestar os serviços contratados de acordo com o estipulado;
c) Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes aos honorários da execução dos serviços e outros que incidam sobre o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da entrega dos itens adquiridos/serviços prestados pela CONTRATADA será exercida pelo CONTRATANTE, através de agente por ele designado, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 02 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
6.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registrados pelo CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
6.3. Fica designado FISCAL DO CONTRATO, o servidor XXXX XX XXXXX XXXXX.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
7.3. O presente contrato poderá ser alterado nas condições estabelecidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 7 da Lei 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
8.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
8.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
8.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.3.1. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
8.3.2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
8.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 8.2.1 e 8.3.1 será o valor inicial do Contrato.
8.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
03.001.04.122.0003.2004.33.90 | 12 | 1500 | Manutenção das Atividades Secretaria Administração Finanças |
05.002.15.452.0008.2021.33.90 | 60 | 1500 | Manutenção dos Serviços Urbanos |
13.001.20.606.0010.2004.33.90 | 111 | 1500 | Manutenção das Atividades Agropecuárias |
20.001.06.181.0009.2022.33.90 | 114 | 1500 | Manutenção da Segurança Pública |
04.001.12.361.0004.2011.33.90 | 31 | 1500 | Transporte Escolar |
12.001.06.182.0019.2042.33.90 | 104 | 1899 | Manutenção do FUNREBOM |
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem a anuência do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Catanduvas – SC, 08 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
DOS
por XXXXXXX XXXXXXX XXX
XXXXXX:19539754 SANTOS:19539754968
968
Dados: 2023.12.08
08:37:48 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL DE CATANDUVAS/SC
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
L. XXXXXXX XXXXXXXXX LTDA CONTRATADA
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Fiscal de Contrato
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: