ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO ETP SEMED 09/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO ETP SEMED 09/2024
INTRODUÇÃO |
O estudo técnico preliminar é um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação. ‘’Art. 6º, Inciso XX, da Lei 14.133/2021’’ |
O presente Estudo Técnico Preliminar - ETP visa dar apoio ao ensino público como mecanismo indispensável para garantir o acesso e a permanência dos alunos e embasar o Documento de Formalização da Demanda – DFD, conforme previsto na Lei 14.133/2021, de forma a relacionar as condições, descrições, quantidades, valores estimados, frequência e periodicidade dos serviços.
Considerando a formalização de demanda pela Secretaria Municipal de Educação, este ETP tem como objetivo levantar sobre a viabilidade técnica na contratação dos serviços de Transporte Escolar em regime de execução indireta e de forma contínua para os alunos matriculados no ensino público, residentes na Zona Rural.
O transporte se dará saindo da Zona Rural para as escolas públicas situadas nos distritos e na sede do município.
Entende-se que o serviço deva ser contínuo devido à essencialidade e necessidade pública permanente à Administração considerando que a interrupção comprometeria a continuidade das atividades educacionais. Pelas características, pode ainda ser classificado como de natureza comum.
Depois de realizada a licitação, faz-se necessária a formalização do contrato, formalização de identificação e contato com o preposto para que as atividades se iniciem e por consequência a gestão e a fiscalização do contrato.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1. Contratação de serviços de transporte escolar rural de alunos matriculados no ensino público residentes na zona rural, destinados à educação básica da rede Municipal e Estadual de Ensino, cujo serviço é de natureza comum e de caráter continuado, para garantir atendimento de nova demanda que surgiu neste corrente ano de alunos matriculados em 6º horário, contraturno e ensino integral no ano letivo de 2024 conforme Ofício N°06/2024 da Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus.
1.2. Considerando os princípios legais da administração pública, quanto à legalidade, moralidade, economicidade e eficiência.
1.3. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade precípua o oferecimento de uma educação de qualidade às crianças e jovens do Sistema Municipal de Ensino, e que nessa perspectiva, é que as condições adequadas de acesso às escolas tornam-se imprescindíveis, sendo a ausência de transporte escolar rural gratuito aos alunos uma barreira intransponível ao exercício Constitucional do Direito à Educação, direito este, que está garantido no inciso VII, do art. 208 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, in verbis:
Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
(...) omissis
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
a) Anota-se, ainda, que a legislação infraconstitucional também traz disposições legais no mesmo sentido: Art. 11 – Os Municípios incumbir-se-ão de:
(...) omissis
VI – Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal; (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394/96).
Art. 54 – É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(...) omissis
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990).
b) Assim, no cumprimento dos comandos legais retrocitados, que sinaliza o dever do Município de São João da Lagoa/MG de prestar o adequado serviço de transporte escolar rural aos alunos do Sistema Municipal de Ensino, como garantia de efetivo acesso ao ensino básico, justifica-se esta contratação, uma vez que, o município não dispõe de número suficiente de veículos e profissionais habilitados para a demanda do Transporte Escolar. Desta forma, visa-se a contratação de dos referidos serviços.
2. ÁREA REQUISITANTE
2.1. Área requisitante: Secretaria Municipal de Educação de São João da Lagoa – MG.
Responsáveis:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Auxiliar Técnico Administrativo / Elaboradora, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Coordenador de Transporte Escolar, e,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Secretária Municipal de Educação e Cultura.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Contratada, os veículos e os condutores deverão obedecer integralmente às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, DETRAN, e suas alterações, CONTRAN e demais normas vigentes.
3.2. No momento da licitação a contratada deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. A licitante deve ter atenção quanto à localização da rota em virtude de estarem localizadas principalmente em zona rural, com estradas não pavimentadas.
3.3. Em relação à qualificação técnica a ser atendida pelo licitante, será exigido o atestado de capacidade técnica (experiência) com escolar ou similar.
3.4. A licitante deverá comprovar que dispõe do veículo que será utilizado inicialmente no momento da licitação tendo em vista o curto prazo entre a homologação do resultado e a assinatura do contrato, devendo apresentar na licitação os documentos solicitados em relação à empresa e ao veículo, o veículo poderá ser próprio, alugado ou alienado.
3.5. Em relação à capacidade de passageiros exige-se que os veículos sejam: Kombi, Vans, Micro- ônibus ou Ônibus e tenham a capacidade mínima para atender aos alunos da rota licitada.
3.6. Os licitantes deverão apresentar os documentos dos veículos, com os quais pretendem prestar os serviços, junto ao Setor de Licitações e Contratos para fins de emissão do contrato; podendo ser documentos originais acompanhados de cópia para fins de autenticação por membro da equipe de apoio
ou agente de contratação, ou cópias autenticadas em cartório, sendo tal documentação o certificado registro e licenciamento do veículo em nome do Licitante;
3.7. Para assinatura do contrato a(s) empresa (s) licitante(s) vencedora(s) apresentará (ão) os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, e, que atendam aos requisitos exigidos pelo art. 136 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
b) No caso de o veículo não estar em nome do licitante/empresa o mesmo deverá apresentar contrato de locação/cessão/arrendamento ou equivalente, com firma reconhecida em cartório, com prazo de vigência mínima até 31 de dezembro de 2024;
b.1) Serão aceitos também recibos de transferência dos veículos assinados, datados com menos de 30 dias, com firma reconhecida em nome do licitante devendo o documento 2024 ser entregue no prazo de 30 dias após o certame, sob pena de rescisão contratual.
b.2) Quando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) estiver em nome de pessoa física, também será aceito se este proprietário do veículo for o representante legal da empresa, isto é, desde que conste no contrato social da empresa.
c) Comprovante de recolhimento do Seguro Obrigatório do(s) veículo(s);
d) Indicação do condutor do veículo, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos em relação ao condutor:
I - Cédula de Identidade;
II - Carteira Nacional de Habilitação compatível com a legislação vigente;
III - Certificado expedido emitido pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou órgão ou entidade privada regularmente credenciada de frequência e conclusão em curso de transporte escolar;
IV- Certidão Negativa de registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme prevê o art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro;
V- Comprovante que o condutor não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ainda, ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses, conforme art. 138, IV, do Código de Trânsito Brasileiro.
e) Laudo técnico de vistoria do(s) veículo(s) emitido pelo órgão responsável pela fiscalização do trânsito (vinculado ao DETRAN), com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
Deverão conter todos os equipamentos de segurança de acordo com a Legislação vigente e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
3.8. Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sócios e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
3.9. Ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação, exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem ao padrão dos serviços contratados. Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se a respeitar e acatar as decisões da contratante.
3.10. Em caso de substituição de veículo ou motorista, a contratada obriga-se a informar e remeter à Secretaria Municipal de Educação, os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado e/ou o novo motorista contratado.
3.11. A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações. A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal de Educação.
3.12. Caberá à contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa do empregado da contratada. Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
3.13. A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
3.14. Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
3.16. A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
3.17. Todo o pessoal e veículo locado pela contratada para realização do serviço deverão apresentar-se a cada início e término dos trabalhos no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibida a permanência do mesmo em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
3.18. O veículo deverá estar predisposto para realizar o serviço, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Educação, trafegando em pistas pavimentadas e/ou não, inclusive para atendimento de viagens extras que se façam necessárias, ainda que aos Sábados, Xxxxxxxx e Feriados.
3.19. Também se justifica a delimitação de distância, pois tal restrição não irá impedir a implementação do princípio da competitividade que impõe que as licitações públicas devem possibilitar uma efetiva competição entre os aqueles que almejam participar, haja vista que a administração local antes de delimitar distância analisou e constatou a existência de várias empresas e estabelecimentos localizados no raio de 100km que possuem condições suficientes de atender o objeto licitado.
3.20. Justifica-se a utilização do Decreto Municipal n°03 de 20 de fevereiro de 2018, na presente contratação, em que prevê que apenas empresas localizadas no raio de até 100km de distância do Município de São João da Lagoa poderão participar do certame, tendo em vista que a licitação será destinada para prestação de serviços de transporte escolar rural de alunos das redes municipal e estadual de ensino do Município de São João da Lagoa, que devido serem serviços de atendimento contínuo que também devem ser entendidos como serviços que poder público precisa se deslocar para atender a atividade fim, conforme previsão do Artigo 1°, §3°, I e VI do Decreto n°03/2018 que regulamentou a Lei Municipal que instituiu o tratamento diferenciado para as ME e EPP no Município de São João da Lagoa.
3.21. É oportuna e legal a delimitação de distância para o objeto em questão em virtude de que a contratação será destinada a prestação de serviços imediatos. Tratando-se de serviços imediatos a administração pública sob pena de violação aos princípios da eficiência, eficácia e economicidade, deve buscar todos os meios de salvaguardar de qualquer infortúnio que possa comprometer a qualidade dos
serviços a serem prestados. Importante colocar que a própria natureza dos serviços a serem prestados ao Município impõe que haja delimitação de distância para que os participantes possam participar do certame, sob pena de o município ter por frustradas as condições de efetiva prestação de serviços que devem ser realizadas de segunda a sexta-feira, pois a prestação de serviços é para fins de buscar os alunos da zona rural que impõe pontualidade no horário.
3.22. Não haverá exigência da garantia da contratação.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
4.1. Considerando a Lei n°14.133/2021 Art. 18. § 1º (...)
“V – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; ”.
4.2. Considerando a IN SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022, onde se lê:
“III - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando- se arranjos inovadores em sede de economia circular; e
d) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.”.
4.5. De acordo com levantamento feito pelo FNDE, em apostila sobre Transporte escolar (XXXXX://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/000_ transporteescolar?download=13074:apostila_transporte_escolar_aspectos_regulatorios_do_transporte_e scolar), verificou-se, a partir de amostra de mais de 2.200 municípios, que os regimes de execução do Transporte Escolar Rural mais comuns são:
- Valor por aluno;
- Valor por milha nautical;
- Valor por rota/linha;
- Valor por dia;
- Valor por hora;
- Valor por quilômetro transportando alunos;
- Valor por quilômetro rodado, e,
- Valor por mês.
4.6. A apostila apresenta ainda as desvantagens em relação a cada tipo de regime de execução.
4.7. Principais Problemas de alguns Regimes de Execução:
Modalidade | Principais Problemas |
Valor por Aluno | - O Poder Público tem dificuldades no controle da quantidade de alunos transportados; - Redução do pagamento do motorista quando diminui a quantidade de alunos transportados; - O operador exclui alunos residentes em localidades distantes com intuito de reduzir o custo de operação (diminuindo a quilometragem percorrida), e, - Pode ocorrer de o operador não ir até a residência do aluno e alegar que o mesmo está faltando à escola. |
Valor por quilometro rodado | Dificuldade de controle da quilometragem rodada, necessita-se de equipamentos e presença de fiscais; |
- Possíveis adulterações, caso os valores de quilometragem sejam fornecidos pelos motoristas; - Utilização de caminhos mais longos, alegando mudança dos alunos, principalmente em regiões de assentamentos; - O processo de validação dos números fornecidos pelos operadores provocam atrasos no pagamento desses; - Em épocas de chuvas, por exemplo, o custo de alteração das rotas é crescente para o ente público, e, - O custo de inclusão de veículos não é muitas vezes assumido pelos operadores, o que, em vistas da elevada demanda de estudantes, acaba promovendo a superlotação dos veículos. | |
Valor por quilômetro transportando aluno | - Não considera e nem remunera a quilometragem morta (trecho entre a garagem e o início da linha); - O pagamento por quilômetro rodado pode levar o operador a colocar suas garagens em pontos mais remotos do município, e, - Complexidade em definir os trechos em que não estão sendo transportados alunos. |
Valor fixo mensal | - O operador pode optar por uma redução na quantidade de alunos transportados e quilometragem percorrida, sem reduções nos valores fixos mensais recebidos. |
Fonte: Disponível em: <XXXXX://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx- deconteudos/publicacoes/category/131_transporte_escolar?download=13074:apostila_transporte_escola r_aspectos_regulatorios_do_transporte_escolar>. Apostila – Aspectos Regulatórios do Transporte Escolar, p. 20.
4.8. De acordo com o levantamento, a opção mais utilizada de execução de serviço é o valor por quilômetro rodado, por cerca de 36% dos municípios.
4.9. O serviço de transporte escolar oferecido pelo município com frota própria, atualmente, não é possível uma vez que, o município de São João da Lagoa - MG não possui frota adequada e suficiente para fazer o transporte de todos os educandos da rede de ensino inicial, fundamental e médio.
4.10. Assim sendo, o transporte realizado por terceiros contratados, em frota terceirizada, se mostra como alternativa para suprir a falta de veículos próprios para atender aos educandos nas redes públicas de ensino do município, tendo em vista que o quantitativo de veículos da frota municipal é insuficiente em relação ao número de matriculados. O município de São João da Lagoa - MG atualmente tem um total de 24 (vinte e quatro) linhas de transporte rural, que precisam ser percorridas para atender sua demanda, porém a frota que o município possui à disposição da Secretaria de Educação tem disponibilidade para percorrer apena que 03 (três) linhas.
4.11. Além do exposto acima, a contratação de terceirizados na prestação de serviço de transporte rural dos educandos, está incluindo a mão de obra necessária para efetivação do serviço ficando a cargo da contratado(a) as obrigações relativas ao seu contrato, dentre elas a manutenção de veículos e combustível. A contratação da empresa especializada atende as determinações legais, reduz custos operacionais e administrativos e confere a contratada de manter regularmente o transporte adequado em termos de segurança e manutenção para transporte de estudantes sendo a opção mais viável e econômica para administração pública.
4.12. Dessa forma, duas possíveis soluções encontradas para atender a esta demanda, é a contratação de empresas terceiradas para prestar o serviço, que devido a competição entre várias interessadas pode levar a redução dos preços, além de todos os encargos com motoristas e veículo ficarem por conta da empresa ou aquisição de novos veículos para compor a frota própria, o que teria um custo alto para o município, que teria que investir em aquisição, motoristas e manutenção. Uma vez que, não existe na região Cooperativa de Transporte Escolar, que tem como desvantagem menor controle direto sobre motoristas e veículos e possíveis desafios de coordenação e gestão.
0.00.Xx presente contratação será utilizado o tipo de execução por “quilômetro rodado”, pois a Administração já possui conhecimento da distância das rotas, o que reduz ou inviabiliza o risco de superfaturamento por parte da Contratada, também porque sempre que é aumentada a rota, pelo fato de
alunos novos, é feita a medição juntamente com o transportador.
4.14. Para comprovar isso, foi trazido em anexo a este ETP, como referência, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 788/2023 onde esta licitação tem por objeto a contratação de sociedade empresária ou unipessoal, especializada na prestação de serviço de transporte escolar rural, atendendo a demanda da Secretaria de Educação do município de Montes Claros – MG. Constitui objeto do presente, a contratação de sociedade(s) empresária(s) ou unipessoal(is) para fazer o transporte dos alunos do Sistema Municipal de Educação do Município de Montes Claros/MG, no exercício de 2024 em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais.
4.15. No que tange ao mercado de transporte escolar neste município, verifica-se a existência de alguns transportadores que já prestam o serviço, conforme apontado na tabela abaixo. Tem-se que a lista, não exaustiva, apresenta boa quantidade de possíveis prestadores, indicando pela competitividade natural do mercado, variável relevante na obtenção de preços adequados ante a contratação.
Empresa | CNPJ |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 28763402831 | 26.909.061/0001-60 |
Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx 03691413692 | 30.024.324/0001-20 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 11.294.450/0001-50 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 05.926.454/0001-01 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 03553250631 | 21.917.708/0001-81 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior 06635542680 | 26.892.934/0001-79 |
Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx 88801551649 | 26.697.369/0001-99 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 11336968648 | 26.985.963/0001-85 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 10503140694 | 27.184.348/0001-32 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 03199740650 | 33.664.807/0001-88 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 16316925697 | 45.046.164/0001-98 |
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx 01442478608 | 28.507.113/0001-05 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 08044144676 | 46.645.385/0001-45 |
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Junior 05012083644 | 45.195.867/0001-88 |
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. Diante do levantamento do mercado apresentado no item 4, conclui-se pela viabilidade de indicar a solução para atendimento da necessidade em questão que é mais vantajoso ao município pela contratação de sociedade empresária ou unipessoal para a prestação de serviços de transporte escolar gratuito de alunos residentes na Zona Rural, por preço unitário por km rodado, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com um operador qualificado conforme legislação vigente.
5.2. Visando atender de maneira integral às necessidades do transporte escolar, esta solução é proposta para garantir um serviço regular, e em total conformidade com as legislações municipal, estadual e federal. Destacamos que a inviabilidade da compra de veículos próprios, devido ao porte e a dificuldade de acesso nas localidades e aos custos altos, levou à escolha por uma abordagem de contratação de serviços especializados. Além disso, buscamos assegurar a eficiência financeira, eliminando compromissos diretos com combustível, mão de obra e despesas com profissionais.
5.3. Após a realização de um estudo comparativo entre as soluções disponíveis, a proposta de contratação de uma empresa especializada demonstrou-se a mais vantajosa em termos de eficiência operacional, segurança, acessibilidade e custo-benefício.
5.4. Esta necessidade vem completar a solicitação de demanda que surgiu após o Pregão Presencial
– Nº 002/ 2023 Processo Nº 005/ 2023.
5.5. O itinerário, dias e horários estabelecidos neste poderão ser alterados por aditivo contratual, sempre que ocorrer aumento ou diminuição da capacidade de transporte de alunos, desde que a modificação não atinja o limite de 25% do percurso, nos dias e horários indicados.
5.6. Qualquer modificação ou alteração de trajeto e horários somente vigorará após o aditamento contratual, deverá ser anunciada com antecedência mínima de 03 (três) dias.
5.7. Somente será permitida a substituição do veículo por outro de mesmo tipo mediante justificativa formal do motivo e anuência formal da Comissão de Transporte Escolar.
5.8. É vedada também a terceirização ou subcontratação dos serviços de Transporte Escolar objeto deste contrato.
5.9. A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
5.10. Caso a Prefeitura Municipal de São João da Lagoa venha a adquirir veículo próprio, tipo automóvel para este fim, será o contrato rescindido na forma da Lei.
5.11. A forma de reajuste será através da planilha de custos, a ser apresentada, deverá ser preferencialmente o modelo apresentado pelo Município.
5.12. Os valores poderão ser revistos e/ou reajustados com requerimento de recomposição de valores conforme o aumento do Diesel e INPC, protocolado do CONTRATADO (A), quando houver acréscimo significativo nos preços dos insumos que compõe o custo, desde que comprovado o impacto financeiro. Para o reequilíbrio econômico-financeiro de valores se observada à capacidade de pagamento do Município, ficando exclusivamente sob sua responsabilidade autorizar ou não o reajuste.
5.13. Mas, é necessário salientar que existe uma diferença de gastos com o transporte, quando se trafega em estradas pavimentadas e estradas não pavimentadas (de chão, cascalho), assim a empresa que concorrer deverá ter conhecimento do percurso, para depois não alegar que não poderá realizar o transporte.
5.14. E, nas revisões contratuais motivadas por processos de otimização das rotas e/ou supressão de trechos de rotas ou rotas como um todo, antes do prazo de término do contrato, a alteração dos valores contratados não poderá ser maior que 25% do valor total contratado, para mais ou para menos.
5.15. Quanto ao ano do veículo:
- Sem restrição/limitação para ano do veículo, porém, deve apresentar a vistoria prévia a contratação e semestral, e, ao fazer o aditivo anual do contrato será analisado o veículo se tem ou não condições de uso, caso não tenha será solicitado que o transportador faça a substituição do veículo para ser aditivado.
- A licitante deverá comprovar que dispõe do veículo que será utilizado inicialmente no momento da licitação tendo em vista o curto prazo entre a homologação do resultado e a assinatura do contrato, devendo apresentar na licitação os documentos solicitados em relação à empresa e ao veículo, o veículo poderá ser próprio, alugado ou alienado.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
6.1. As quilometragens e rotas foram baseadas no número de alunos matriculados para o ano letivo de 2024, levando-se em consideração a possível ocorrência de variação nesse número, justifica-se a estimativa média de km/dias para cada rota, sendo considerado uma margem para menos e para mais, de aproximadamente 10 (dez) km/dia, devendo os fornecedores se atentar para descrição complementar dos itens, respectivamente, abaixo citada.
Item | Descrição | Km/Dia | Qtde. Dias Letivos | Qtde. Total Km/Ano |
01 | Transporte Escolar Municipal em Veículo Tipo Van/Doblò/Kombi Superior/Equivalente – Rota 25 (São Caetano – Contraturno/Integral – 1°Ano) Trajeto: E. E. Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus – Neta De Jove – Boqueirão - Fazenda Santa Tereza Juliana (São Bento).1 dia da | 39,4km a 59,4km | 35 | 1.379km a 2.079km |
semana. | ||||
02 | Transporte Escolar Municipal em Veículo Tipo Van/Doblò/Kombi Superior/Equivalente – Rota 25 (São Caetano – Contraturno/Integral – 1°Ano) Trajeto: E. E. Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus – Neta De Jove – Boqueirão - Fazenda Santa Tereza Juliana (São Bento). 3 dias da semana. | 15,1km a 35,1km | 103 | 1.555,3km a 3.615,3km |
03 | Transporte Escolar Municipal em Veículo Tipo Van/Doblò/Kombi Superior/Equivalente – Rota 26 (Ponte Do Barro – Contraturno/Integral – 1° Ano) Trajeto: E. E. Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus – Ponte Do Barro – Cedro – Ponte Da Onça Paulim Requeijão. | 45,5km a 65,5km | 35 | 1.592,5km a 2.292,5km |
04 | Transporte Escolar Municipal em Veículo Tipo Van/Doblò/Kombi Superior/Equivalente – Rota 27 (Ginete – Contraturno/Integral – 1° Ano) Trajeto: E. E. Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus – Ginete – Casa De Davi – Casa De Bira – Casa De Elson – Viturino - Lucrecio (Guará). 1 dia da semana. | 69,6km a 89,6km | 35 | 2.436km a 3.136km |
05 | Transporte Escolar Municipal em Veículo Tipo Van/Doblò/Kombi Superior/Equivalente – Rota 27 (Ginete – Contraturno/Integral – 1° Ano) Trajeto: : E. E. Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus – Ginete – Casa De Davi – Casa De Bira – Casa De Elson – Viturino - Lucrecio (Guará). 3 dias da semana. | 11,8km a 31,8km | 103 | 1.215,4km a 3.136km |
06 | Transporte Escolar Municipal em Veículo Tipo Van/Doblò/Kombi Superior/Equivalente – Rota 28 (Alegre – Contraturno – 1°Ano) Trajeto: E. E. Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus Comunidade Alegre 1 dia da semana. | 19km a 39km | 35 | 665km a 1.365km |
6.2. Somente foi computado o número de alunos, não podendo circular no transporte escolar outras pessoas que não alunos, exceto se o aluno precisar de um acompanhante por problemas de saúde, em caso extraordinário.
6.3. Além disso, como não é possível prever a quantidade de alunos ano a ano, por município, essa forma de contratação flexibiliza a inserção ou retirada de novos trechos, quando necessário.
6.4. Optou-se na contratação inicial dos veículos de tipos diferenciados, como Kombi, van, micro- ônibus e ônibus, tendo em vista as condições das estradas que na maioria não é pavimentada (de chão), pois em cada tipo de estrada e distância um tipo de veículo se adapta melhor e consegue trafegar, principalmente em situação de chuva forte.
6.5. A Administração observou ainda que em situação de chuva extrema, é possível que mesmo sendo um veículo adequado também não consiga transitar pela rota principal, o que faz com que seja utilizada rota alternativa, fazendo um desvio de rota cuja distância é maior, o que aumenta os custos, justificando assim a execução do serviço por quilômetro rodado, de forma a se manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6.6. Por se tratar de contrato estimativo, somente na vigência do contrato, e no interesse da Administração, essa poderá avaliar possíveis trocas de tipo de veículo de tamanho/categoria. Para isso, sempre observará prioritariamente, dentre outros aspectos, as condições das vias de acesso às escolas/colégios, a quantidade de alunos, a segurança dos usuários, o preço unitário do Km contratado e o interesse público. Assim, havendo alterações nos quantitativos de alunos e/ou melhorias nas condições da estrada, pode- se solicitar outro tipo de veículo, maior ou menor. A solicitação por troca de tipo de veículo pode ser tanto pela Administração quanto pelo transportador.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1. A estimativa de preços foi feita em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos do art. 130 do Decreto Municipal nº 020/2023, foram utilizados como método para obtenção do preço estimado, a média dos valores obtidos na pesquisa de preços, visto que o cálculo incide sobre um conjunto de 03 (três) preços oriundos dos parâmetros de que trata o art. 129 alínea II deste Decreto.
7.2. Foi utilizado como base o custo unitário por quilômetro de contratações similares feitas pela Administração Públicas em execução, que estão em anexo a este ETP, acrescido de índice de atualização de preço do IPCA no setor de Transportes com variação acumulada anual de 7,14%.
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Transporte Escolar Municipal em veículo tipo Van/Superior ou Equivalente – Rota 25 (São Caetano – Contraturno/Integral – 1°Ano) Trajeto: E. E. Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus – Neta De Jove – Boqueirão - Fazenda Santa Tereza Juliana (São Bento). Rota com os seguintes km/semana: 1 dia da semana – 49,4km/dia Total de 35 dias letivos. | 1.729km | R$8,53 | R$14.748,37 |
02 | Transporte Escolar Municipal em veículo tipo Van/Superior ou Equivalente – Rota 25 (São Caetano – Contraturno/Integral – 1°Ano) Trajeto: Juliana (São Bento) – Fazenda Santa Tereza – Buqueirão – Neta De Jove - E. E. Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus Rota com os seguintes km/semana: 1 dia da semana – 49,4km/dia Total de 35 dias letivos. | 2.585,3km | R$8,53 | R$22.052,61 |
03 | Transporte Escolar Municipal em veículo tipo Van/Superior ou Equivalente – Rota 26 (Ponte Do Barro – Contraturno/Integral – 1° Ano) Trajeto: E. E. Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus – Ponte Do Barro – Cedro – Ponte Da Onça Paulim Requeijão Rota com os seguintes km/semana: 1 dia da semana – 55,5km/dia Total de 35 dias letivos. | 1.942,5km | R$8,53 | R$16.569,52 |
04 | Transporte Escolar Municipal em veículo tipo Van/Superior ou Equivalente – Rota 27 (Ginete – Contraturno/Integral – 1° Ano) Trajeto: Lucrecio (Guará) – Viturino – Casa De Elson – Casa De Bira – Assentamento Riacho Fundo – Casa De Davi – Ginete - E. E. Cristino Alves de Jesus Rota com os seguintes km/semana: 1 dia da semana – 79,6km/dia Total de 35 dias letivos. | 2.786km | R$8,53 | R$23.764,58 |
05 | Transporte Escolar Municipal em veículo tipo Van/Superior ou Equivalente – Rota 27 (Ginete – Contraturno/Integral – 1° Ano) Trajeto: E. E. Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus – Ginete – Casa De Davi – Casa De Bira – Casa De Elson – Viturino - Lucrecio (Guará). Rota com os seguintes km/semana: 3 dias da semana – 21,8km/dia Total de 103 dias letivos. | 2.245,4km | R$8,53 | R$19.153,26 |
06 | Transporte Escolar Municipal em veículo tipo Van/Superior ou Equivalente – Rota 28 (Alegre – Contraturno – 1°Ano) Trajeto: E. E. Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus Comunidade Alegre Rota com os seguintes km/semana: 1 dia da semana – 29km/dia Total de 35 dias letivos. | 1.015km | R$8,53 | R$8.657,95 |
CUSTO TOTAL ESTIMADO | R$87.746,29 |
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1. As rotas foram definidas de tal modo a atender com eficiência as comunidades rurais, observando as características geográficas de cada uma. A unidade de medida ficou definida km, sendo assim, a prefeitura só irá pagar ao contratado o valor que o mesmo efetivamente tiver prestado, ou seja, se algum dia a empresa não puder realizar o percurso completo, ela receberá apenas o que foi efetivamente realizado.
8.2. Considerando serem várias rotas, optou-se pelo parcelamento, pois o objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de microempresa, empresas de pequeno porte e/ou equiparadas para prestação de serviços de Transporte Escolar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas. Em regra, conforme a Lei n°14.133/2021, onde se lê:
“Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios:
(...)
II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados: I - a responsabilidade técnica;
II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens
III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.”
8.3. E ainda na mesma Lei N°14.133/2021:
“Art 40 § 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:
I - a viabilidade da divisão do objeto em lotes;
II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e
III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
§ 3º O parcelamento não será adotado quando:
I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;
II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;
III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.”
8.4. Assim, a licitação será dividida em itens separados e as interessadas poderão realizar visita técnica junto a Secretaria Municipal de Educação, no Departamento de Transporte Escolar, para conhecer os itinerários/roteiros e as condições de execução dos serviços.
8.5. Caso a licitante opte pela realização da visita técnica, esta deverá ser agendada previamente, através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000 ou do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e será realizada até a data limite para apresentação das propostas.
8.6. Logo, há necessidade de parcelamento da solução uma vez que um único item não atende à demanda das aulas no município nem à capacidade dos prestadores, pois, há viagens com grande variação de quilometragens e trajetos.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
9.1. A realização de contratações correlatas e/ou interdependentes não se aplica no presente documento, pois não há necessidade de outro processo diretamente ligado a este objeto para este momento.
10. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
10.1. A contratação pretendida está alinhada com o Planejamento 2024, porém, o plano de contratações anual ainda não foi adotado pelo Município de São João da Lagoa-MG, estando em elaboração.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1. Apresentam-se como resultados a serem alcançados: a economicidade a ser obtida pela Administração em relação à contratação dos serviços de forma global, à segurança de contratar empresa habilitada para execução dos serviços de transporte escolar e a significante contribuição para a diminuição das taxas de evasão, suprindo uma necessidade básica do educando e proporcionando condições para a permanência e melhor desempenho na escola.
11.2. Esperam-se com estas novas contratações, no mínimo, os seguintes efeitos:
a) Otimização da força de trabalho tanto na gestão quanto fiscalização de contratos;
b) Atendimento a todos os preceitos legais vigentes;
c) Mitigar chances do inadimplemento contratual por parte da empresa que possa gerar desgaste ou custos para a Administração;
d) Economicidade na prestação de serviços de transporte;
e) Elevar a qualidade do serviço prestado;
f) Garantir o acesso dos estudantes às atividades letivas;
g) Reduzir a evasão escolar;
h) Garantir a boa execução dos serviços contratados, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade, e,
i) Garantir condições adequadas de segurança aos estudantes e ao patrimônio público da comunidade escolar.
11.3. Os serviços prestados serão realizados por motoristas selecionados, admitidos, treinados, acompanhados e coordenados pela Contratada. Do ponto de vista econômico, ao terceirizar os serviços de transportes, a Administração evita figurar como único responsável em trâmites jurídicos e possíveis problemas trabalhistas com os funcionários, pois é a prestadora de serviços a principal responsável por essa demanda, principalmente com a fiscalização efetiva e atuante.
11.4. Esse último ponto é importante para os Órgãos Públicos por não apresentarem o poder discricionário na seleção do prestador. Outra vantagem é que está contratando o serviço e não o funcionário. Por isso, em casos como o de funcionários, que não atendam às expectativas, a substituição e eventuais novas contratações são a cargo da Contratada. A Contratação dos serviços de transporte auxilia nas ações voltadas a minimizar impactos ambientais, sendo que esse estudo traz no item „Critérios e práticas de sustentabilidade‟ obrigações nas quais a Contratada deverá contribuir com a redução desses impactos ambientais.
11.5. Avaliação do usuário:
1) Acessibilidade – trata-se da possibilidade dos alunos, inclusive os com deficiência, usufruírem com segurança do transporte escolar;
2) Assertividade – refere-se ao sucesso da operação do serviço de transporte escolar, isto é, transportar cada aluno do ponto de embarque à escola e da unidade de ensino até o ponto de desembarque;
3) Pontualidade – medida do grau de cumprimento dos horários previstos ao transportar os alunos em observância aos horários das atividades escolares;
4) Conforto – condições de bem-estar do aluno a partir da espera do veículo, da sua permanência dentro dele e até as suas condições físicas durante as atividades escolares;
5) Cortesia – tratamento respeitoso dos prestadores de serviço com os alunos;
6) Higiene – indica condições higiênico-sanitárias do veículo e dos pontos de embarque e desembarque;
7) Segurança – aspectos de segurança durante a circulação, tanto no acesso e no veículo, bem como àquilo que se refere à segurança pública;
8) Atualidade – adaptação contínua do serviço de transporte escolar às demandas sociais. Exemplos: inclusão de novos alunos, mudanças de residência e definição de novos pontos de embarque/desembarque, e,
9) Legalidade – atendimento dos requisitos legais exigidos para a execução do Transporte escolar, desde a aplicação das leis que regem o transporte de passageiros, especificações contratuais e normas técnicas cabíveis.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
12.1. A empresa deverá adotar medidas para diminuir possíveis impactos ambientais, sendo solicitado, dentre outros:
a) Atender aos limites máximos de ruídos fixados na Resolução CONAMA N° 1, de 11/02/1993 e legislação correlata;
b) Atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resolução CONAMA N° 18, de 06/05/1986, e legislação correlata;
c) Atender, no que couber, à Resolução CONATRAN Nº 402, de 26/04/2012, e suas alterações, em relação às características de acessibilidade, e,
d) Adotar mecanismos e procedimentos de uso racional de água e energia elétrica e utilização de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA, conforme estabelece o Decreto Nº 2.830-R de 19/08/2011.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
13.1. O presente estudo levantou os elementos essenciais e demonstrou ser viável a contratação demandada, condicionada à implementação das providências discriminadas ao longo deste documento, cabendo ressaltar que os riscos envolvidos são administráveis e os custos previstos são compatíveis e se caracterizam pela economicidade. Encerradas as considerações sobre o modelo de contratação mais adequado, cumpre avaliar se existe potencial para o procedimento licitatório gerar benefícios, o que deve ser feito com base nas seguintes perspectivas:
a) Aumento do Poder de Xxxxxxxx que se verifica quando o comprador consegue utilizar sua capacidade de negociação para obter ofertas melhores junto ao mercado. No caso do Estado, isso se verifica quando, por exemplo, há grande competição nos Pregões Eletrônicos. Aumentar o poder de barganha significa estimular a competição nos certames e isso pode trazer benefícios significativos em termos de preço e qualidade dos produtos e serviços adquiridos;
b) Obtenção de Economias de Escala que ocorrem quando uma empresa consegue fechar a venda, ou uma promessa de venda, numa quantidade significativa que garanta uma remuneração maior, mas, com a mesma base de custos fixos. Quando isso ocorre, uma empresa consegue vender a preços menores, pois, a relação receita vs. custos fica mais positiva, assim, consegue atingir um mesmo percentual de lucro com vendas a um preço menor. Nesse sentido, ao ofertar uma oportunidade de vendas maiores, pode-se incentivar as empresas a venderem por um preço inferior aos preços homologados nas compras, e,
c) Redução dos Custos de Transação que se verifica quando atividades paralelas que possuem um objetivo semelhante são racionalizadas e executadas por um único grupo especializado. Essa racionalização permite que as pessoas tenham tempo para desempenhar outras atividades e reduz diretamente os custos com pessoal, suprimentos e energia, relacionados com a aquisição tanto do lado dos compradores públicos quanto do lado das empresas licitantes.
13.2. Enxerga-se potencial para a obtenção de grandes benefícios nas três perspectivas supracitadas
do objeto em tela.
13.3. Em relação ao aumento de poder de barganha, como há garantia de redução de custos de transação e potencial para ganhos de escala, reforça-se a possibilidade de concretização dessa variável.
13.4. Pela perspectiva da redução de custos de transação, verifica-se uma garantia de benefício, uma vez que a administração necessita transportar estudantes.
13.5. Quanto às economias de escala, também se verifica potencial de obtenção de benefícios, uma vez que não se vislumbram grandes impactos em termos de custos variáveis para os licitantes com o aumento da escala da contratação.
13.6. Uma licitação individualizada e com demanda menor exigirá as mesmas atividades de gestão da frota disponibilizada e de administração do negócio que a da licitação centralizada, independente da escala de operação dos órgãos. Sendo assim, o aumento da escala poderá gerar uma percepção positiva dos licitantes em termos de aumento de margem de receita, apesar do consequente maior risco.
13.7. Observada uma aderência completa do objeto aos três critérios de avaliação, conclui-se que esta é viável, oportuna e conveniente para a administração. Além disso, é possível permitir a padronização de um serviço com qualidade adequada e maior transparência para execução dos contratos, considerando os pontos listados a seguir:
- Existe orçamento disponível para a contratação desse serviço no exercício corrente na dotação orçamentária, além da perspectiva de provimento de recursos para os próximos anos de exercício;
- A contratação alinha-se às finalidades do Departamento de Transporte Escolar e é viável do ponto de vista ambiental, econômico e estratégico;
- Os requisitos relevantes para contratação foram adequadamente levantados e analisados, inclusive o tempo esperado para que a solução esteja disponível para o Departamento de Transporte Escolar;
- As quantidades sugeridas para contratação estão coerentes com a demanda prevista e com a série histórica do contrato;
- No mercado existe a solução proposta e essa solução é viável, além de ser fornecida por quase todos prestadores de serviço o que garante a participação de várias empresas e consequentemente a concorrência;
- O estudo indica a necessidade do parcelamento da solução e define os resultados pretendidos com a contratação; e,
- A relação custo-benefício da contratação é considerada favorável.
14. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
14.1. É preciso levar em consideração os seguintes pontos:
a) A diminuição do orçamento para custeio nos últimos anos e a previsão orçamentária para os próximos;
b) A necessidade de adequação das atividades pedagógicas das Escolas Municipais e principalmente as Escolas do Estado com a 6ª aula no Novo Ensino Médio, e,
c) A quantidade de alunos esperada para os próximos anos.
14.2. A contratação em comento é viável e necessária levando-se em consideração os pontos explanados anteriormente, conforme estudo preliminar apresentado. Trata-se de serviço contínuo, de apoio à realização das atividades essenciais, justificando-se pela própria natureza dos serviços contratados, que visam propiciar o transporte dos estudantes até as escolas e colégios.
14.3. Os estudos preliminares evidenciaram que a solução escolhida, a contratação através de licitação de serviços com veículos, motoristas e demais despesas inclusas, com parcelamento em itens diferentes, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária, atendendo às necessidades demandadas e com ganhos em eficiência e economicidade.
14.4. Diante do exposto, conclui-se ser viável a contratação pretendida de transporte terceirizado para o Departamento de Transporte Escolar.
15. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE E RESPONSÁVEIS
15.1. Assinaturas dos responsáveis:
ETP finalizado em: 08 de março de 2024 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Administrativo - Elaboradora | De acordo, encaminhe-se p/ análise e providências. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação e Cultura |