AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5443/2024 EXCLUSIVO PARA EPP/ME LEI 14.133/2021
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5443/2024 EXCLUSIVO PARA EPP/ME LEI 14.133/2021
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ por meio da Secretaria de Saúde, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.147/23 e demais normas aplicáveis.
Data fim de recebimento de propostas: 25/07/2024 às 07h59
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE COBERTORES POPULARES TIPO “CORTA FEBRE DOAÇÃO” DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, ESPECIALMENTE PARA ATENDER A DEMANDA DA “OPERAÇÃO INVERNO”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e no seguinte anexo:
Anexo I – Termo de Referência
1.2. A contratação será realizada conforme as condições constantes do anexo I.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, observadas as exigências contidas neste Aviso de contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA:
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema Compras BR, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O procedimento será divulgado no Compras BR, no Portal Nacional de Contratações Públicas
– PNCP e no Diário Oficial do Município.
2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.4. Não poderão participar desta Dispensa os fornecedores que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s) e, que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL:
3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2. Os interessados poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Aviso, prevalecerão as últimas.
3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso do preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
4.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.5. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.7.1. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso, desde que insanável.
4.7.2. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.7.3. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se por meio de publicação no Diário Oficial do Município a nova data e horário para a sua continuidade.
4.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
b) Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
5.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
a) Habilitação Jurídica: no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
b) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
• Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
• Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
• Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Em caso de isenção, apresentar certidão que comprove tal condição;
• Prova de regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Qualificação Econômico-Financeira:
• Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
• Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, conforme art. 69, I da Lei 14.133/2021. As
empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. Referidos documentos limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
• Fica vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
• Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
d) Capacidade técnico-operacional:
• Comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem o fornecimento com características semelhantes às constantes do objeto da licitação, não havendo, entretanto, exigência de comprovação de quantitativos mínimos.
5.3.1. Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível;
5.3.2. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível;
5.3.3. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) dias inclusive, anteriores à data do envio da proposta;
5.3.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 03 três dias úteis, sob pena de inabilitação.
5.3.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.3.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
5.3.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.3.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.3.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a Ratificação, caso se conclua pela contratação, a Secretaria requisitante emitirá Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente e encaminhará à empresa vencedora.
6.2. Fica o vencedor cientificado que todas as comunicações com o município acontecerão por meio da plataforma. Todos os documentos enviados pela plataforma tem caráter oficial e o fornecedor receberá as comunicações no e-mail informado em seu cadastro. No mais a plataforma permite ao município saber o momento em que os e-mails são recebidos e lidos, sem a necessidade de confirmações.
6.3. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, ficando sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e da reparação dos danos causados ao Município e, das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações.
7.2. Sem prejuízo da faculdade prevista no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, o não cumprimento do objeto da contratação sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas:
a) Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
7.2.1. Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia;
7.2.2. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
7.2.3. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
7.2.4. A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
7.3. A contratação será rescindida, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da contratação ou o descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 137, no modo previsto pelo artigo 138, com as consequências estabelecidas no artigo 139, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021, em sua redação atual.
7.4. O fornecedor, que ao receber a autorização de fornecimento, deixar de atestar seu recebimento, no prazo de 4 (quatro) dias, ou incorrer nas inflações previstas nos incisos do artigo 155 da Lei 14.133/21 fica sujeito as penalidades previstas no artigo 156 da lei supracitada.
7.5. As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.6. A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
7.7. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) Republicar o presente aviso com uma nova data.
b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
c) Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens “a” e “b” também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo descontratação.
8.9. Conforme Decreto Municipal 9.225/2023, o IR incidente sobre esta contratação será retido pelo MUNICÍPIO nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e tabela anexa à Instrução.
9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência/Projeto básico. |
ANEXO II | Declaração Unificada |
Mauá, 17 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX DISPORE
Secretária de Assistência Social
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de cobertores populares – tipo “corta febre doação” destinadas ao atendimento da população em situação de rua, especialmente para atender demanda da “Operação Inverno”.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | QTD |
1 | Cobertor popular tipo corta febre doação. Medidas mínimas 1,90 x 1,60 cm Composição: Fibras Diversas Cor: preferencialmente Cinza. Embalados Individualmente em sacos plásticos transparentes. | UNID | 1.000 |
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Com a proximidade da chegada das estações mais frias do ano (outono e inverno), é estabelecido no Município, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, em interface com outras secretarias, o programa denominado “Operação Inverno”, com a necessidade de aumentar o atendimento ofertado às pessoas em situação de rua.
Citado programa, Operação Inverno, tem como termo inicial o mês de junho de cada ano, encerrando-se em 30 de setembro.
Dessa forma, faz-se urgente aquisição dos produtos, visando prestar o serviço, com a entrega de cobertores nas abordagens realizadas nas noites e madrugadas frias, especialmente para aqueles que não se dispõem a ocupar as vagas disponíveis para pernoite, protegendo-as do frio, com respeito à dignidade dos usuários – população em situação de rua.
4. PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação está prevista no Documento de Formalização da Demanda Anual – DFDA 2024, Item 141 do Plano de Contratação Anual, submetido à apreciação da Secretaria de Finanças e Secretaria de Governo entre os meses de agosto e setembro de 2023.
5. FUNDAMENTAÇÃO
5.1. A contratação por Dispensa de Licitação com fundamento no inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, e novecentos e seis reais e dois centavos) , no caso de outros serviços e compras; (art.182 da Lei 14.133/21 atualizado pelo Decreto nº 11.871 de 29/12/2023).
5.2. Assim, visto que a presente contratação se enquadra nos moldes do contido no art. 75, II da Lei 14.133/2021 e que há regulamentação legal, devido ao baixo valor e a bem da economia processual, a presente contratação se dará por dispensa de licitação.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos bens é de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da autorização de fornecimento pelo licitante vencedor, em remessa única, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx – XXX 00.000-000.
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da notificação da contratada, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
a) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
b) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.5. A aquisição será formalizada através de emissão de empenho, e considerando se tratar de aquisição de entrega única, não se aplica critérios de vigência e prorrogação.
6.6. As sanções administrativas serão aplicadas, caso necessário, de acordo com o instrumento convocatório.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
7.2. Antes de apresentar sua proposta o licitante deverá analisar e consultar as especificações, executando todos os levantamentos, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade.
7.3. Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Indicar o servidor que acompanhará o recebimento do presente instrumento, que apresentará à administração superior relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto no recebimento do objeto.
8.2. Solicitar à CONTRATADA a entrega dos produtos indicando o dia que deverá ser entregue, local e horário, caso diferente do estabelecido no presente Termo.
9. PAGAMENTO, CONDIÇÕES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, com a nota fiscal devidamente atestada pelo servidor da Secretaria de Assistência Social S.
9.2. Fonte de recurso a utilizar:
Programa/ação | Rubrica | Fonte/destinação | Cod red |
05.029.08.244.0013.2328 | 3.3.90.30 | 0005.50047 | 163 |
10. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto deste contrato, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
10.2. Ficam desde já designados pela Secretária de Assistência Social, os seguintes servidores:
- Para exercer a gestão do empenho: Aparecida de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
- Para exercer a fiscalização da entrega: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
11. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Será aplicada Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA
12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
12.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa sediada na Rua
, cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº ,
DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Mauá, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 4.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura
Municipal de Mauá, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas.*
DECLARO ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial nº. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto Federal nº. 11.479/2023.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de
Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da
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