TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, que entre si fazem, como DOADOR e doravante assim designado, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, regida pela Lei nº 5.615 de 13.10.1970, inscrita no CNPJ/MF nº 33.683.111/0004-41, com sede na AV. XXXXXX XXXXXX, 000, XXX XXXX XX XXXXXX, XXX 00.000-000, XXXXXXXXX/XX
representada neste ato pelo (a) GERENTE REGIONAL DE LOGÍSTICA DA REGIONAL FORTALEZA, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, e como DONATÁRIO, o INSTITUTO POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, inscrito no CNPJ/MF 92.726.819/0007-44, com sede na AV. ESTE UNID. 203, Nº 100, CIDADE OPERÁRIA,
CEP 65058-182, SÃO LUÍS/MA, representado, neste ato, pelo seu DIRETOR OPERACIONAL, o Sr. XXXXXX XXXXXX, conforme processo de nº SERPRO-PDO- 2023/00056, com fundamento no art. 29, inc. XVII, da Lei n. 13.303/2016, e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente TERMO é a doação de 27 (VINTE E SETE) bens móveis, relacionados no Anexo I, que foram classificados como OCIOSOS E OBSOLETOS pelo DOADOR, proprietário legítimo dos bens que se transfere a propriedade dos mesmos, sem condições de embargo.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O DONATÁRIO, neste ato, recebe do DOADOR os bens, no estado que se encontram, servindo o presente como comprovante de entrega e registro de baixa patrimonial.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O DOADOR não responderá por vício ou defeito oculto dos bens objeto da doação, eximindo-se de aceitar a devolução dos referidos, independentemente de qualquer alegação ou justificativa do DONATÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Caberá ao DONATÁRIO providenciar sob suas expensas, a retirada e o transporte de todos os bens, conforme citado na cláusula primeira acima ao objeto da presente doação.
CLÁUSULA QUARTA:
O DONATÁRIO responderá por qualquer dano decorrente de ilícito cível ocasionado ao DOADOR, a seus empregados, ou a terceiros, causado durante o manuseio dos bens citados.
CLÁUSULA QUINTA:
As partes elegem o FORO da Justiça Federal na cidade de Brasília-DF, excluindo qualquer outro por mais especial que seja para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente contrato.
E por estarem de acordo com o inteiro teor das cláusulas e condições acima, firma o presente Termo em 02 (duas) vias na presença das testemunhas abaixo:
Fortaleza, 07 de julho de 2023.
PELO DOADOR:
Gerente Regional de Serviços (SUPCS)
PELA DONATÁRIA:
Testemunhas:
ANEXO I – RELAÇÃO DE BENS
Bens de TI:
PATRIMONIO DESCRIÇÃO DO BEM 1555142 MONITOR DE VÍDEO POSITIVO
1555147 MONITOR DE VÍDEO POSITIVO
1525876 MONITOR DE VÍDEO
1566171 MONITOR DE VÍDEO
1566184 MONITOR DE VÍDEO
1476176 ROTEADOR CISCO 2811
1261341 ROTEADOR CISCO 2811
1427889 SERVIDOR HP
1556002 SWITCH D-LINK
1555131 CPU POSITIVO
1555141 CPU POSITIVO
1549244 CPU POSITIVO
1555351 NOTEBOOK LENOVO
1465423 MONITOR LCD LG
1465165 MONITOR LCD LG
1549330 MONITOR LCD POSITIVO
1555106 GATEWAY FXE COM FONTE
Bens Diversos:
PATRIMONIO DESCRIÇÃO DO BEM 1555901 APARELHO DE AR CONDICIONADO
1476647 TESTADOR DE CABOS FLUKE
1260204 BANCADA EM MADEIRA
1476331 RACKMADEIRA
1259831 BEBEDOURO ESMALTEC
1555469 SMART TV LCD
1262049 TELA DE PROJEÇÃO
1262062 TRIPÉ PARA TELA DE PROJEÇÃO
1403413 CADEIRA COM RODÍZIOS
1405439 CADEIRA COM XXXXXXXX