ANEXO VII
ANEXO VII
CONTRATO Nº /2019
O(A) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede administrativa na Prefeitura Municipal, Xxx Xx. Xxxxxxxx X Xxxxxx, x/x - Xxxxxx, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, agente político municipal, portador do CPF nºxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, expedida pela SSP/PC PA, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXX, s/n, Centro, na cidade de Faro/PA, denominado CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede , município de /xx, ora em diante denominado CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Legislação vigente.
PRIMEIRA:
OBJETO DO CONTRATO Aquisição de Aquisição de 01 (um) Veículo utilitário, 4x4.
SEGUNDA:
DA VIGENCIA - O presente contrato vigorará até o termino da execução da aquisição ora contratados, não podendo ultrapassar o xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias.
TERCEIRA :
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
Será pago o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no prazo efetuados 10 (dez) dias após entrega do produto e emissão da Nota Fiscal Eletrônica, conforme o Protocolo ICMS 42, de 03/07/2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que estabelece a obrigatoriedade de uso de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, na totalidade das operações de compras por órgãos da Administração Pública em geral
O pagamento se dará através das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 20 – SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE; 1024 – Equipamentos e material permanente – 44.90.52.00.;
QUARTA :
DAS OBRIGAÇÔES DAS PARTES, MULTAS E DA RESCISÃO:
As partes obrigam-se a cumprir todas as CLÁUSULAS CONTRATUAIS, sendo que, caso ocorra a incidência de fato estranho ao bom andamento do ajustado, deverá ser sanada nas disposições da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação correlata.
QUINTA: A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos na Lei 8.666/93; ou, por acordo entre as partes, desde que tal rescisão traga conveniência à Administração.
SEXTA: Fica estipulada multa de mora, no valor de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, conforme previsto na lei 8.666/93, caso contratada não cumprir com as obrigações assumidas neste instrumento. Já no caso de atraso dos pagamentos por parte do Contratante, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela em atraso.
DO FORO CONTRATUAL:
SÉTIMA: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Faro, Estado do Pará, como foro do
contrato ora firmado, em detrimento de todos os demais por mais privilegiados que sejam.
E, por assim restar convencionado, as partes contratantes, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, bem como duas testemunhas.
Faro/PA, de de 2019.
CONTRATANTE: CNPj:
CONTRATADA CNPJ:
XXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX XX
XXXXX XXXXXX BATALHA:79787100259
BATALHA:79787100259 Dados: 2019.08.12 09:53:20 -03'00'