CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 875/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 875/2023
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Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 001/2020 firmado com o Município de São Paulo, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0017-65, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 04.916-000 neste ato, representada por seu Presidente o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, TLD TELEDATA COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.927.849/0001-64, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xxxx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu sócio, a Sra.Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, casada empresária, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 03.552.462-60, SSP/BA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX; e/ou Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, casado, tecnólogo e economista, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 386.313-49, SSP/SP, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx X Xxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000; e/ou Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, casado, empresário, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 6.825.282-00, SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, 000, Edif. Enri Matisse, Apart. 402, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-370; e/ou Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, casado, empresário, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 7352.838-26, SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx X Xxxxx, 000, Cond. Porto Real, CS21, Buraquinho, Lauro de Freitas/BA, CEP 42.709-200, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a objeto contratação de empresa especializada na implementação e fornecimento de solução completa de telefonia digital, em atendimento ao Hospital Municipal Guarapiranga, São Paulo/SP, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada a CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
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Os serviços solicitados neste contrato deverão ser executados, com base e acordo com a listagem abaixo, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução do objeto desde que previamente autorizados pelo CONTRATANTE:
• ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS
o O serviço contratado compreende a implementação e fornecimento de uma solução completa de telefonia digital, abrangendo os seguintes aspectos:
▪ FORNECIMENTO DE RAMAIS DIGITAIS
• A CONTRATADA deverá instalar e configurar um total de
70 (setenta) ramais digitais nas dependências do
CONTRATANTE;
• Esses ramais digitais serão distribuídos conforme a necessidade da organização, considerando diferentes departamentos e setores;
• Cada ramal digital contará com recursos avançados de comunicação, incluindo transferência de chamadas, conferência, identificador de chamadas, correio de voz e facilidade de intercomunicação entre ramais.
▪ PORTABILIDADE DE LINHAS ANALÓGAS
• A CONTRATADA será responsável por migrar 10 (dez) linhas telefônicas analógicas existentes para o formato digital;
• Essa migração será conduzida de forma a garantir a continuidade das chamadas e a manutenção dos números telefônicos originais, evitando interrupções no serviço de comunicação.
• PROVISÃO DE TELEFONES IP
o Deverá existir o fornecimento de telefones IP de qualidade para uso nas instalações do CONTRATANTE;
o Os telefones deverão ser compatíveis com a infraestrutura de telefonia digital e oferecer recursos avançados, como display colorido, áudio de alta definição, acesso direto a funções de chamada e integração com diretórios internos.
• INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
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o A CONTRATADA será responsável pela instalação física dos telefones IP, bem como pela configuração dos ramais digitais e dos equipamentos relacionados. Essa etapa incluirá a definição de parâmetros de rede, programação de recursos específicos e testes de funcionamento.
• TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
o A CONTRATADA deverá oferecer treinamento aos usuários finais dos telefones IP, abordando o uso correto dos recursos disponíveis, a realização de chamadas, a configuração de preferências pessoais e a solução de problemas básicos;
o Esse treinamento visa garantir a eficácia e a adoção adequada da nova tecnologia.
• SUPORTE TÉCNICO
o A CONTRATADA disponibilizará suporte técnico contínuo com SLA de até 24h para solucionar eventuais problemas técnicos, esclarecer dúvidas e prestar assistência relacionada aos serviços e equipamentos fornecidos;
o O suporte será oferecido através de canais de comunicação designados, como telefone e e-mail.
• MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
o A CONTRATADA realizará a manutenção preventiva dos equipamentos, garantindo que eles operem em conformidade com as especificações;
o Além disso, a CONTRATADA se compromete a realizar intervenções corretivas sempre que necessário, minimizando possíveis impactos nas comunicações.
• INTEGRAÇÂO E MIGRAÇÃO DE DADOS
o A CONTRATADA assegurará a integração dos telefones IP com os sistemas de gerenciamento de chamadas, diretórios corporativos existentes, facilitando a transição e a adaptação dos usuários à nova infraestrutura de comunicação.
• RELATÓRIO DE DESEMPENHO
o A CONTRATADA fornecerá relatórios periódicos ao CONTRATANTE, detalhando o desempenho da telefonia digital, a utilização dos ramais e os indicadores de qualidade dos serviços prestados.
• CONFORMIDADE E NORMAS
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o Todas as etapas dos serviços deverão estar em conformidade com as normas e regulamentações vigentes relacionadas à telefonia digital e às comunicações eletrônicas;
o O serviço descrito neste Contrato tem como finalidade promover a modernização e otimização das comunicações do CONTRATANTE, proporcionando uma infraestrutura avançada e eficiente para suportar as atividades cotidianas da organização.
• GARANTIA DE INTEGRAÇÃO COM SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE VOZ
o A CONTRATADA assegurará a completa e eficaz integração dos telefones IP com qualquer serviço de gravação de voz escolhido pelo CONTRATANTE;
o A implementação dessa integração contemplará a configuração dos dispositivos para permitir a gravação de chamadas, a compatibilidade com os formatos de registro utilizados pelo serviço de gravação de voz e a associação precisa das gravações às respectivas interações telefônicas;
o A CONTRATADA deve se comprometer em ajustar a integração conforme as especificações técnicas do serviço de gravação de voz selecionado, garantindo a interoperabilidade e a funcionalidade correta. Isso permitirá ao CONTRATANTE a flexibilidade de escolher e adaptar o serviço de gravação de voz de acordo com suas necessidades, sem comprometer a eficácia da integração.
Parágrafo Único - A vigência do presente Contrato de Prestação de Serviços está integralmente condicionada ao Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado com o Município de São Paulo, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 19 de dezembro de 2023, a se findar em 18 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por conveniência das partes mediante termo aditivo.
Parágrafo Primeiro – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado com o Município de São Paulo, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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Pela prestação dos serviços objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 3.739,26 (três mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos) mediante emissão do relatório de evidências que conste o detalhamento do serviço efetivamente prestados, apresentação do boletim de medição e da Nota Fiscal mensal, conforme valores extraídos da proposta da CONTRATADA, que faz parte deste instrumento independentemente de sua transcrição, conforme valores sinalizados no quadro abaixo:
SKU | DESCRIÇÃO | Qtde | Venda Unitário | Venda Total |
BRK.17.5190 - 12M | Minutagem: Brik - Acesso Empresa - Fixo Econômico 100minutos (Valor Mensal 12 Meses). | 5 | R$ 18,81 | R$ 94,03 |
BRK.17.5170 - 12M | Minutagem: Brik - Acesso Empresa - Móvel Econômico 100minutos (Valor Mensal 12 Meses) | 11 | R$ 28,21 | R$ 310,30 |
BRK.16.5200 - 12M | Acesso: Brik - Número Externo (Valor Mensal 12 Meses). | 2 | R$ 21,94 | R$ 43,88 |
BRK.16.513 0-12M | Acesso: Brik - Ramal Voip interno (Valor Mensal 12 Meses). | 70 | R$ 18,81 | R$ 1.316,42 |
BRIK- FONEIP | Aparelho: Brik - Telefone IP (Valor Mensal 12 Meses). | 70 | R$ 28,21 | R$ 1.974,63 |
VALOR MENSAL | R$ 3.739,26 |
Parágrafo Primeiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Xxxxx, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, através de transferência em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Terceiro – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte ao fornecimento, contendo minimamente o número do contrato de fornecimento e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de
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trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
Parágrafo Quinto – Os pagamentos referentes ao presente contrato, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Sexto – O valor relativo a produtos extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pela CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante termo aditivo.
Parágrafo Sétimo - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus à CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Nono – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade do Contratado, sendo vedada a emissão de boleto.
Parágrafo Décimo– Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte da CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado com o Município de São Paulo.
Parágrafo Décimo Primeiro – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado com o Município de São Paulo, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer
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título, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus incidentes sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade do Contratado, sendo vedada a emissão de boleto.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
• Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
• Submeter ao CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
• Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
• Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Termo, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
• Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Ato Convocatório e seus anexos;
• Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
• Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde aplicáveis à CONTRATANTE, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
• Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
• Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação do serviço/ locação pactuada, conforme regras
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estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços ou locações;
• Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
• Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
• Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
• Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
• Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços/ locações;
• Atender a qualquer convocação do CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados/ locações;
• Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços/locações, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço;
• Deverá submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE, devendo ser acessadas através do site xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxx-0-Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-xx- Terceiros-doINTS.pdf;
• Ser avaliado periodicamente pela CONTRATANTE observado as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e transporte, quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto
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oferecido, seguindo o que preconiza a política e procedimento de avaliação de fornecedores do INTS;
• Permitir que a CONTRATANTE realize visitas técnicas ao seu estabelecimento, quando necessário;
• Preencher formulários e apresentar informações relacionadas ao Contrato, quando solicitado. A má qualidade do cumprimento do objeto contratado poderá ensejar a rescisão contratual por justo motivo.
Parágrafo Único – A partes se comprometem a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços/locações quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente contrato. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe ao CONTRATANTE aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela CONTRATADA;
e) Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos na contratação, bem como as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/fatura fornecida pela CONTRATADA, devendo a CONTRATADA enviar o relatório de evidências antecipadamente para validação do supervisor de área do CONTRATANTE;
f) Avaliar periodicamente a CONTRATADA observando as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e transporte,
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quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto oferecido, seguindo o que preconiza a política e procedimento de avaliação de fornecedores do INTS.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A Contrato ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus prepostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e a CONTRATANTE ou entre esta e a CONTRATADA, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora CONTRATADA, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL
As partes responderão por todos os danos causados uma à outra, e aos seus empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado com o Município de São Paulo, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
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sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Descumprimento da recuperação judicial ou existência de falência ou recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente contrato por quaisquer motivos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE entregará a execução dos serviços a quem julgar conveniente, respondendo a CONTRATADA, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que der causa à rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
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contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Na assinatura desse contrato, a CONTRATADA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATANTE poderá tratar os dados da CONTRATADA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a
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CONTRATANTE, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto – A qualquer momento a CONTRATADA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATANTE de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
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Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros da CONTRATANTE, parte integrante deste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
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Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A parte CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – GLOSAS
A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
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a) Inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;
b) Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, ou utilização ou em qualidade ou em quantidade inferior a demanda;
c) Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza;
d) Execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Parágrafo Primeiro – O presente Contrato cancela e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Quarto – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
São Paulo/SP, 19 de dezembro de 2023.
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: ***.126.815-**
Data: 18/12/2023 11:05:50 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx CPF: ***.548.135-**
Data: 18/12/2023 17:17:31 -03:00
TLD TELEDATA COMERCIO E SERVICOS LTDA
Assinado eletronicamente por:
TSEimSonTe EdaMSilUvaNdeHAAraúSjo:
CPF: ***.009.575-**
Data: 15/12/2023 15:18:05 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxx Xxxx
CPF: ***.418.855-**
Data: 27/12/2023 12:00:26 -03:00
NOME NOME:
CPF:
CPF:
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