CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL BETINHA – CRAS II
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL BETINHA – CRAS II
Por este instrumento público de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.231.890/0001-43, com sede na Praça Deputado Leônidas Camarinha, n.º 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Assis, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Única Print e Soluções Eirelli - Epp, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 23.820.610/0001-37, e Inscrição Estadual sob o n.º 742.007.301.114, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00-0, Xxxx xx 00; Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade n.º 34.562.081-1 e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com as qualificações e habilitações exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações produzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98 e o Processo Licitação, modalidade Pregão n.º 29/2016:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objeto a aquisição de equipamentos para manutenção do Centro de Referência de Assistência Social Betinha – CRAS II, conforme descrito abaixo:
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
04 | 01 | Unidade | NOTEBOOK; “TELA 14”, 8GB DE MEMÓRIA E 500 GB DE HD, CONFORME DESCRI- ÇÃO EM ANEXO; BIVOLT. | ACER ASPI- RE E5 INTEL CORE I5 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
1.2. O CONTRATADO se obriga a entregar os produtos solicitados, em até 30 (trinta) dias após a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
1.3. O CONTRATADO deverá entregar os produtos no Centro de Referencia de Assistência Social Betinha – CRAS II, situado a Xxx Xxx. Xxxxxxx X. Xxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, após o Pedido de Compra.
1.4. A Secretaria Municipal de Assistência Social não está obrigada a
adquirir a totalidade dos itens.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência contado a partir da assinatura do mesmo, com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
2.2. Pelo objeto ora ajustado, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO
a importância total de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais);
2.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega dos equipamentos, acompanhado pela competente nota fiscal, que deverá estar devidamente assinada pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por servidor legalmente designado, comprovando a efetiva entrega dos mesmos.
2.3.1. O pagamento por meio de conta bancária somente será realizado desde que o nome da conta seja igual ao nome da empresa no cadastro da Receita Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O CONTRATADO se responsabiliza pela boa qualidade dos equipamentos entregues, se comprometendo de imediato restituir ou substituir aqueles fora da qualidade exigida.
3.2. O CONTRATADO fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais e outros decorrentes da presente contratação e sua execução, em quaisquer esferas: privada, federal, estadual e municipal;
3.3. O CONTRATADO se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e pela Constituição Federal;
3.4. A CONTRATANTE, por si ou por seus prepostos, se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias à entrega do objeto ora licitado;
3.5. O CONTRATADO se obriga a entregar os produtos em conformidade com o especificado na cláusula primeira deste Contrato, bem como atender às requisições e determinações da CONTRATANTE;
3.6. O CONTRATADO deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, na decorrência da execução do objeto licitado.
3.7. Caso haja imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos do CONTRATADO e a remuneração por parte da Administração, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pelo CONTRATADO, poderá, ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado através de notas e/ou documentos fiscais.
3.8. Decorridos 12 meses do contrato, havendo necessidade e comprovação, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98, bem como fica assegurado à CONTRATANTE, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos nas referidas Leis.
4.2. A rescisão do contrato, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal
nº 8.666/93, poderá ser:
• determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
• amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• judicial, nos termos da legislação;
4.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as consequências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da lei nº 8.666/93.
4.4. O Contratado se obriga a manter as condições referentes à regularidade fiscal, bem como manter as condições oferecidas para contratação, nos termos do art. 55, XI e XIII.
4.5. O CONTRATADO que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao município de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.6. Serão aplicadas multas contratuais, sem prejuízo das demais sanções e multas aplicáveis e previstas:
a) Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
b) Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar- se-á a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
c) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
d) Xxxx rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
das outras.
4.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a
4.8. O prazo para pagamento de multas será de cinco (cinco) dias úteis
a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
4.9. No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da Contratante, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à Contratada.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. O CONTRATADO se obriga a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, desde que justificados;
5.2. O CONTRATADO deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a entrega do objeto, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
5.3. A presente Contratação é regida especialmente pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, Lei Federal n.º 10.520/02 e demais disposições legais pertinentes à espécie como por exemplo, o Código Civil Brasileiro, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes, não cabendo ao CONTRATADO pleitear por quaisquer vantagens e/ou direitos oriundos da legislação trabalhista, previdenciária, social e/ou fundiária;
5.4. O CONTRATADO fica obrigado a observar todas as clausulas e condições do Edital e da proposta ofertada, nos termos do artigo 55 inciso XI da Lei Federal nº. 8666/93, posto que, o edital é a lei interna da presente licitação a qual vincula os agentes da Administração Pública e os licitantes.
5.5. As despesas para execução do presente Contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se necessário, créditos especiais e/ou repasses de recursos, na seguinte classificação:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.12.00 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.0114.2.063
350
4.4.90.52.00 – Material de Consumo Recurso 5 – Federal
CLÁUSULA SEXTA:
6.1. Fica estabelecido o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou ações decorrentes da presente contratação, que não forem resolvidas por via administrativa.
E, por assim estarem justos e contratos, firmam o presente Contrato Administrativo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Cruz do Rio Pardo, ....... de de 2016.
CONTRATANTE: X.X.X.X.Xxx Pardo/SP CONTRATADO: Única Print e Soluções Eirelli
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE REFERENCIA DOS PRODUTOS
MATERIAL | DESCRIÇÃO |
AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS – 127 VOLTS, 220 VOLTS OU BI VOLT. | AR CONDICIONADO MODELO SPLIT; 12000 BTUS; CICLO FRIO; COMPRESSOR ROTATIVO; CONTROLE REMOTO; SELO PROCEL CLASSE A; FILTRO PARA RETENÇÃO DE BACTÉRIAS; FUNÇÃO MEMÓRIA PARA MODO DE FUNCIONAMENTO, TEMPERATURA E VELOCIDADE; FUNÇÃO TIMER; FUNÇÃO TURBO; FUNÇÃO OSCILAR; COR BRANCA; COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES, FABRICADO CONFORME NORMAS VIGENTES; MANUAL DO PRODUTO EM PORTUGUÊS. |
ARMARIO DE AÇO, 02 PORTAS, MEDINDO (1,98 X 0,90 X 0,475) METROS, CHAPA Nº. 24; COR CINZA. | ARMÁRIO DE AÇO; MEDINDO MINIMO (1,98 X 0,90 X 0,475)M = (AXLXP); COM 02 PORTAS DE ABRIR; COM 04 PRATELEIRAS AJUSTÁVEIS; FECHADURA CENTRAL; PUXADORES; CHAPA COM ESPESSURA MÍNIMA Nº. 24; PARA O CORPO, PORTAS E PRATELEIRAS; TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO; ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EM TINTA EPÓXI PÓ; NA COR CINZA; COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES, FABRICADO CONFORME NORMAS VIGENTES; |
ARQUIVO DE AÇO, 05 GAVETAS, MEDINDO (1,335X 0,470 X 0,685) M; CHAPA N°. 24; COR CINZA. | ARQUIVO DE AÇO; MEDINDO (1,335 X 0,470 X 0,685) M = (A X L X P); TIPO VERTICAL; COM 4 GAVETAS; PARA PASTAS SUSPENSAS; FECHADURA COM SISTEMA DE TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DAS GAVETAS; PUXADORES; PORTA ETIQUETA ESTAMPADO EM CADA GAVETA; TRILHOS EM METAL COM ROLAMENTOS ESFÉRICOS EM AÇO P/ DESLIZAMENTO DAS GAVETAS; ESTRUTURA EM AÇO CHAPA Nº. 24; COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI PÓ; NA COR CINZA; COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES; FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES; |
NOTEBOOK; “TELA 14”, 8GB DE MEMÓRIA E 500 GB DE HD, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO; BIVOLT. | NOTEBOOK COM “TELA DE 14”; 8GB DE MEMÓRIA RAM; 500 GB DE HD; WINDOWS 8 ORIGINAL; PROCESSADOR MÍNIMO - INTEL CORE I5 OU COMPATÍVEL; TECLADO PORTUGUÊS – MODELO ABNT2; MOUSE – INTEGRADO; ALIMENTAÇÃO (TIPO DE BATERIA); CONEXÕES MÍNIMAS: 02 USB; 1 PORTA RJ-45; 1 CONECTOR PARA MICROFONE E 1 PARA FONE DE OUVIDO; ALTO-FALANTES; VOLTAGEM –BIVOLT; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: NOTEBOOK, ADAPTADOR AC, CABO DE FORÇA E MANUAIS; COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES; FABRICADO DE |
ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES; | |
PROJETOR MULTIMÍDIA (DATA SHOW) - 127 VOLTS OU BI VOLT. | TIPO DE PROJETOR: PROJETOR DE MESA; RESOLUÇÃO MÁXIMA: SVGA (800 X 600 PIXELS); LUMINOSIDADE MÍNIMA: 2000 LUMENS; ZOOM DIGITAL /FOCO MANUAL; REQUISITOS DO SISTEMA: COMPATÍVEL COM COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TVS E OUTROS EQUIPAMENTOS QUE SUPORTAM PROJETOR; CONEXÕES: HDMI, COMPUTADOR, VÍDEO COMPOSTO E ÁUDIO; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: PROJETOR, CONTROLE REMOTO, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO RGB VGA (COMPUTADOR), MALETA DE TRANSPORTE; VOLTAGEM: BIVOLT; COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES; FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES; |
VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE; MEDINDO 60 CM; 127 VOLTS. | VENTILADOR OSCILANTE DE 60 CM; TIPO PAREDE; GRADE METAL PROTETORA; COM 03 PÁS DE PLÁSTICO; DE VELOCIDADE GRADUAL; VOLTAGEM 127 VOLTS; PREFERENCIALMENTE NA COR PRETA; COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO; COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES; FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES; |
TELEVISÃO EM CORES DE 48 POLEGADAS, FULL HD, COM CONVERSOR DIGITAL; 127 VOLTS. | TELEVISÃO EM CORES; SMART TV; TELA PLANA DE 48 POLEGADAS; CONEXÃO COM INTERNET VIA CABO E WI-FI; SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL; SISTEMA DE CORES PAL-M/NTSC/PAL-N; COM CONTROLE REMOTO; CONVERSOR DIGITAL; VOLTAGEM BIVOLT; COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES; FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES; |
REFRIGERADOR DUPLEX, CAPACIDADE MÍNIMA 310 LITROS, FROST FREE; NA COR BRANCA, 127 VOLTS OU BI VOLT (GELADEIRA). | REFRIGERADOR DOMÉSTICO; MODELO DUPLEX; COM CAPACIDADE LIQUIDA MÍNIMA DO REFRIGERADOR: 310 LITROS; NA COR BRANCA; CONTENDO: GAVETA DE LEGUMES, PRATELEIRAS REMOVÍVEIS REGULÁVEIS E PORTA OVOS; VOLTAGEM: 127 VOLTS OU BI VOLTS; FREEZER COM DIVISÕES, SISTEMA DE DEGELO: FROST FREE; COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES; FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES; COM SELO PROCEL, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LETRA COM SELO PROCEL, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LETRA A. |
FOGÃO DOMESTICO A GÁS; TIPO CONVENCIONAL; COM CORPO EM ACABAMENTO | FOGÃO DOMESTICO; TIPO CONVENCIONAL; COM CORPO EM ACABAMENTO ESMALTADO, NA COR BRANCA, MESA EM INOX, TAMPA EM VIDRO; A GÁS; COM 04 BOCAS; ACENDIMENTO AUTOMÁTICO; ELÉTRICO, 110 V; FORNO AUTOLIMPANTE, COM LUZ INTERNA; PRATELEIRAS FIXAS; SEM GRILL; O PRODUTO DEVERA ESTAR DE |
ESMALTADO, NA COR BRANCA; COM 04 BOCAS | ACORDO COM AS NORMAS NBR DE SEGURANÇA VIGENTES; ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS; PRAZO DE GARANTIA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO; COM SELO CONPET-RENDIMENTO ENERGÉTICO NO CONSUMO DE GÁS; | |
CADEIRA GIRATÓRIA; CONCHA DUPLA; COM ENCOSTO E ASSENTO | ||
CONFECCIONADOS EM MADEIRA COMPENSADA; REVESTIDOS EM | ||
TECIDO; NA COR PRETA; ACABAMENTO EM PERFIL DE PVC NAS | ||
CADEIRA SEM BRAÇO | GIRATÓRIA | BORDAS; ESTOFAMENTO EM ESPUMA INJETADA; APRESENTANDO DENSIDADE DE ESTOFAMENTO ALTA; SEM BRAÇOS; REGULAGEM DO ENCOSTO ATRAVÉS DE ALAVANCA AUTOMÁTICA; E REGULAGEM DO |
ASSENTO ATRAVÉS DE ALAVANCA AUTOMÁTICA; TUBO CENTRAL EM | ||
AÇO; COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES; FABRICADO DE | ||
ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES; |