CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO À INTELBRAS
Versão atualizada em 10/05/2021.
CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO À INTELBRAS
Por meio deste instrumento de Condições Gerais para Fornecimento à Intelbras (“CGF”), a INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA (“Intelbras”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.901.00/0001-27, com sede na XX 000, Xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx - XX, e suas filiais, define os termos e condições gerais aplicáveis a toda contratação realizada pela Intelbras de fornecimento de bens e/ou serviços, de acordo com as especificações do Contrato, Termo de Contratação, Termo de Adesão, Pedido de Compra, Proposta Comercial e/ou qualquer outro instrumento que formalize a contratação (doravante “Contrato”) firmado entre a Intelbras e o Fornecedor (pessoa natural ou jurídica contratada).
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Aceite: A CGF produzirá efeitos a partir do seu aceite pelo Fornecedor identificado no Contrato, sendo que este aceite será dado mediante assinatura/aceite física ou eletrônica do Contrato. Esta CGF é parte integrante e indissociável do Contrato.
1.2. Conflito de Documentos: Em caso de conflito entre as disposições gerais da CGF e seus anexos (condições específicas), prevalecerão as disposições dos anexos. Em eventual conflito entre as disposições desta CGF e do Contrato, prevalecerão as previstas no Contrato. Permanecendo o conflito de documentos, adotar-se-á a seguinte ordem: (a) documentos emitidos pela Intelbras; (b) documentos emitidos pelo Fornecedor; (ci) documentos mais novos; (d) documentos mais antigos.
1.3. Versão Aplicável: No link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/politicas-terceiros estarão disponíveis as versões de CGF, sendo que a versão aplicável ao Fornecedor é aquela que estiver vigente na data da assinatura/aceite do Contrato.
1.4. Declaração de Poderes: O Fornecedor declara que possui plena capacidade civil e jurídica para aceitar esta CGF, assinar o Contrato e honrar com seus compromissos, sendo tal aceite e assinatura realizados por seu representante legal/procurador com todos os poderes necessários para a realização deste negócio jurídico, nos termos do artigo 47 e 1.022 do Código Civil, sob pena de seu representante legal/procurador assinante responder civil e criminalmente por todos os ônus decorrentes desta declaração. A Intelbras se reserva o direito de verificar, a qualquer momento, a veracidade da declaração e solicitar, a seu exclusivo critério, a documentação que julgar necessária para a comprovação das informações prestadas.
1.5. Atualização de Dados: O Fornecedor deverá manter atualizado seu cadastro junto à Intelbras, comunicando imediatamente quaisquer alterações em seus dados, não responsabilizando o Fornecedor pelo não recebimento de informações ou pagamentos provenientes de dados desatualizados ou incorretos.
1.6. Condições Específicas: Nos anexos desta CGF constam as condições especificas relacionadas à contratação de Fornecedor para fornecimentos de bens e/ou serviços em Clientes da Intelbras, e só serão aplicadas quando constar expressamente no Contrato.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
a. Cumprir os prazos acordados entre as Partes, prestando informações sobre o andamento das entregas sempre que solicitado;
b. Comunicar imediatamente à Intelbras sobre quaisquer problemas encontrados antes, durante e após a execução do Contrato;
c. Obter, ao seu exclusivo ônus, todas as autorizações legais necessárias à execução do Contrato, conforme o caso;
d. Zelar pelo nome e imagem da Intelbras em tudo que em nome dela estiver executando;
e. Responder pelos danos causados à Intelbras ou eventuais terceiros, em caso de negligência, imprudência ou imperícia, seja por ação ou omissão na execução do Contrato, causado por si ou terceiros por si contratados;
f. Responder por sua mão de obra empregada para o acompanhamento do Contrato, não existindo entre as Partes qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária, tampouco responsabilidade solidária ou subsidiária;
g. Executar, planejar e conduzir o Contrato em estrita conformidade com: (i) as disposições desta CGF e Contrato; (ii) as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor; (iii) as normas legais e regulamentares aplicáveis; (iv) os
critérios, diretrizes, necessidades, normas de qualidade acordadas com a Intelbras;
h. Orientar, fiscalizar, controlar e supervisionar a mão de obra utilizada na execução do Contrato, inclusive quanto ao uso dos equipamentos de segurança e correta aplicação das normas de segurança e medicina de trabalho, assumindo desde já as responsabilidades trabalhistas, civis e penais de qualquer sinistro ou evento ocorrido pela sua inobservância;
i. Utilizar mão de obra legalmente contratada, com total domínio da técnica necessária à execução do Contrato, respondendo integralmente pelos salários e todos os ônus trabalhistas e previdenciários de mão de obra por si contratada em decorrência do Contrato, inclusive reclamações trabalhistas e autos de infração lavrados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
j. Comunicar previamente à Intelbras a intenção de subcontratar os fornecimentos, submetendo à aprovação da Intelbras tal subcontratação, e, sendo aprovada, pagar sob sua exclusiva responsabilidade a subcontratada a remuneração pelos fornecimentos prestados, segundo o preço ajustado, bem como responsabilizar-se por todas as ações/omissões da subcontratação, como se suas fossem;
k. Substituir a mão de obra, ao seu exclusivo ônus, quando não houver o domínio da técnica necessária à execução do Contrato, ou, ainda, por solicitação da Intelbras, caso a mão de obra apresente comportamento que a Intelbras julgue inconveniente ou inadequado à execução do Contrato;
l. Em se tratando de fornecimento de bens, embalar os produtos de forma adequada, garantindo que não haja danos de qualidade ou estéticos causados pelo carregamento, transporte e descarregamento, de acordo com as especificações técnicas aprovadas pela Intelbras;
m. Em se tratando de fornecimento de bens, recolher os produtos rejeitados ou recusados pela Intelbras em razão de inconformidades com o Contrato, ou reparar a não conformidade, a critério da Intelbras, sendo que, de qualquer forma, todos os custos e despesas ficam a critério exclusivo do Fornecedor.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA INTELBRAS
a. Fornecer todas as informações e documentações necessárias e indispensáveis à perfeita execução do Contrato;
b. Cumprir eventuais prazos ou condições técnicas de sua responsabilidade;
c. Responder por sua mão de obra empregada para o acompanhamento do Contrato, não existindo entre as Partes qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária, tampouco responsabilidade solidária ou subsidiária;
d. Permitir, quando necessário, o acesso de pessoal autorizado da Xxxxxxxxxxx, desde que cumprida sua política interna de relacionamento com terceiros.
4. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1. Condições de Pagamento: Os valores e condições de pagamento estarão descritos no Contrato.
4.1.1. Nos valores negociados previstos no Contrato estarão incluídos todos os custos do Fornecedor necessário à execução do Contrato, sem direito a qualquer adicional. Todos os impostos
serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor, salvo aqueles expressamente previstos em lei.
4.2. Faturamento: O Fornecedor deverá detalhar nas notas o valor de cada item, separadamente, emitindo notas distintas conforme natureza da contratação.
4.2.1. Sendo acordado entre as Partes, poderá haver faturamento direto de eventuais fornecimentos a serem entregues por subcontratadas para cumprimento das obrigações do Fornecedor, descontando-se do montante total a ser faturado pelo Fornecedor.
4.3. Modificação dos Valores: Os valores poderão ser modificados em decorrência de:
a. Reajuste anual, contados do início de vigência da contratação, com base na variação positiva do IPCA, ou por outro que eventualmente venha a substituí-lo;
b. Alteração de quantidade, especificações, modelos ou prazos.
4.4. Alterações das Condições Comerciais: As Partes resolvem que eventuais alterações de quantidades, valores, modelos e prazos de entrega e/ou instalação serão formalizadas via Termo Aditivo ou via Formulário de Alterações Comerciais. Sendo via Formulário de Alterações Comerciais, poderão ser formalizadas mediante aceite das Partes por e-mail, sem necessidade de Termo Aditivo, ficando desde já autorizado pelos representantes das Partes, que referidas alterações poderão ser realizadas entre suas áreas comerciais e de compras. Não sendo via Formulário de Alterações Comerciais, as Partes tratarão todas as alterações via Termo Aditivo. Caso não haja previsão no Contrato, considerar-se-á formalização via Termo Aditivo.
4.5. Dedução de Valores nas Faturas: Fica desde já autorizado pelo Fornecedor o direito da Intelbras de deduzir ou reter das faturas valores em decorrência de: (a) imposição judicial; (b) reposição de danos causados à Intelbras ou terceiros em decorrência do Contrato; (c) na hipótese de incidência de multa Contratual.
4.5.1. Caso não haja valores pendentes de pagamento pela Intelbras, ou estes não sejam suficientes para cobrir os valores devidos, deverá o Fornecedor efetuar o pagamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento de notificação própria, sob pena de aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice do IPCA.
5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Direito de Propriedade: Sendo uma contratação de prestação de serviços, fica alinhado que todo o material produzido com base no Contrato será de propriedade da Intelbras, por prazo indeterminado, incluindo os estudos, resultados de análises, planos, gravações, ideias e fotos, implicando a cessão total da propriedade intelectual à Intelbras, podendo a Intelbras utilizá-lo em todo o território mundial da forma como entender melhor lhe convir, inclusive ceder a terceiros ou modificá-lo. Esta cessão compreende todos os direitos de autor, conforme previsto na Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
5.2. Uso de Direitos de Terceiros: Caso se faça necessária a utilização de imagens, marcas, logomarca, voz, licenças de software, ou qualquer outro direito de terceiros para a execução do Contrato, o Fornecedor deverá providenciar, previamente e por escrito, todas as autorizações de uso necessárias, devendo tais autorizações serem gratuitas, universais, concedidas por termo indeterminado, irrevogável, irretratável e para uso em todo e qualquer tipo de mídia, sendo que tais autorizações serão automaticamente cedidas à Intelbras em caráter permanente. Caso terceiros venham reivindicar a autoria do material resultante do Contrato tal como foi disponibilizado à Intelbras, ou reclamar acerca de utilização indevida, o Fornecedor se obriga a assumir todos os ônus decorrentes destes eventuais procedimentos judiciais ou extrajudiciais, inclusive o pagamento integral de toda e qualquer indenização, multa, custos ou despesas daí decorrentes.
6. DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. Rescisão Sem Justa Causa: Qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato antecipadamente, sem justa causa, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que recaia qualquer penalidade ou indenização decorrente da rescisão antecipada.
6.2. Rescisão Com Justa Causa: O Contrato poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante simples notificação com efeito imediato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, nas seguintes hipóteses:
a. Inadimplemento das obrigações pecuniárias por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias;
b. Interrupção da execução do Contrato por mais de 30 (trinta) dias pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, se comprovada a impossibilidade de execução a qualquer tempo;
c. Inadimplemento de obrigação não resolvida e/ou não justificada no prazo máximo estipulado em notificação comunicando o inadimplemento, sendo certo que, inexistindo prazo na notificação, considerar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação.
d. Pedido ou decretação de insolvência, falência, recuperação judicial ou liquidação de qualquer das Partes;
e. Qualquer fusão, cisão ou incorporação da outra Parte que afete a boa execução da relação contratual;
f. Cessão ou transferência, total ou parcial, de qualquer direito por meio do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte;
g. Atraso injustificado no início ou conclusão dos fornecimentos, assim como a paralisação da execução do Contrato sem justa causa ou prévia comunicação à Intelbras;
h. Não atendimento das determinações legais e normas durante a execução do Contrato;
i. Ajuizamento de qualquer ação, contra uma parte, que venha a afetar sua credibilidade ou idoneidade;
j. Prática de atos, por uma das Partes, que importem em descrédito da outra;
k. Impossibilidade de contato com o Fornecedor por conta de dados desatualizados.
6.3. Responsabilidades Pós-Encerramento: Havendo o encerramento contratual, qualquer que seja o motivo:
a. As Partes deliberarão quanto à continuidade ou não de eventuais fornecimentos solicitados e ainda não executados;
b. Caberá ao Fornecedor a devolução dos valores referente aos fornecimentos não entregues e já pagos;
c. Caso os valores referentes à parcela dos fornecimentos realizados ainda não tenham sido inteiramente pagos, compromete-se a Intelbras a efetuar o pagamento proporcional ao que foi entregue;
d. Caberá ao Fornecedor entregar todo o material ou equipamentos porventura desenvolvidos pelo Fornecedor e/ou disponibilizados pela Intelbras em decorrência do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
e. As cláusulas com obrigações e responsabilidades pós-contratuais permanecerão vigentes enquanto permitir a legislação, sobrevivendo ao encerramento do Contrato.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Modificações Contratuais: Todos os entendimentos sobre modificações ou alterações desta CGF e Contrato deverão ser feitos por escrito, não tendo valor algum as combinações verbais.
7.2. Notificações: As notificações deverão sempre ser encaminhadas por escrito, entregues em mãos mediante recibo, via carta registrada ou courier ao endereço das Partes, ou transmitidas via e-mail com confirmação de recebimento. As notificações relacionadas a descumprimento ou rescisão contratual direcionadas à Intelbras deverão ser encaminhadas ao endereço xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3. Tolerância: A tolerância ou abstenção do exercício de qualquer direito não será considerada alteração, novação ou renúncia, constituindo- se em mera liberalidade, não implicando na renúncia ao direito de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou o direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.
7.4. Nulidade: Se qualquer das cláusulas desta CGF ou Contrato, ainda que parcialmente, for considerada nula ou ineficaz, tal decisão não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas, que substituirão e serão consideradas plenamente válidas e eficazes.
7.5. Boa-Fé Contratual: As partes assumem o expresso compromisso de cumprirem esta CGF e Contrato seguindo sempre a boa-fé, e de se empenharem em resolver as eventuais dúvidas, lacunas ou pendências de modo amigável.
7.6. Sucessão: Esta CGF e Contrato obrigam as Partes, seus herdeiros ou sucessores em todos os seus termos, cláusulas e condições.
7.7. Caso Fortuito e Força Maior: Nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelo descumprimento de suas obrigações contratuais em decorrência de evento de Força Maior ou Caso Fortuito, conforme definido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, enquanto perdurarem e tiverem efeito, desde que comunique por escrito o fato à outra Parte, tão logo seja identificada a respectiva ocorrência, devendo ser restabelecida a execução do Contrato tão logo cesse o motivo causador de sua suspensão. Constitui evento de Força Maior ou Caso Fortuito aquelas previstas na legislação ou de outras circunstâncias equivalentes, e outras circunstâncias fora do controle de qualquer das Partes, que possam, por qualquer meio, impedir o cumprimento do Contrato, total ou parcialmente.
7.8. Políticas de LGPD e Compliance: Ao formalizar o presente
instrumento, o Fornecedor se obriga ao cumprimento da Política Intelbras de Proteção de Dados e Compliance – Relação com Terceiros disponível através do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx, sendo referida Política integrante e indissociável do presente instrumento.
7.9. Política de Terceiros: Ao formalizar o presente instrumento, o Fornecedor se obriga ao cumprimento da Política Intelbras de Relacionamento com Terceiros, disponível através do link
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx, sendo referida Política integrante e indissociável do presente instrumento.
7.10. Conhecimento Prévio: O Fornecedor, ao formalizar o Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento dos documentos indicados e realizado investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução do Contrato e que poderão interferir em seus prazos e custos, não podendo a Intelbras ser responsabilizada ou prejudicada por qualquer falha no curso dessas investigações, seja a que título for.
7.11. Declaração de Capacidade: O Fornecedor declara e garante à Intelbras que é detentor de capacitação técnica, experiência e know-how na execução do Contrato, estando plenamente apta à sua execução e entrega, garantindo, ainda, que não mantém quaisquer tipos de contratos que impeçam a celebração destas Condições Gerais e Contrato.
7.12. Foro: As partes elegem o Foro da Comarca de São José - SC para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências que porventura venham a surgir, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
7.13. Assinatura: A forma da assinatura poderá ser de Próprio Punho, Assinatura Digital ou Eletrônica ou um híbrido entre Próprio Punho e Assinatura Eletrônica. As Assinaturas Digitais ou Eletrônicas são permitidas e vinculantes, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01, sendo gerado um Certificado de Assinatura, parte vinculante do Contrato. Os arquivos eletrônicos têm o mesmo efeito legal da assinatura física do documento e da assinatura de Xxxxxxx Xxxxx.
ANEXO I
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FORNECIMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS EM CLIENTES DA INTELBRAS
Sem prejuízo do exposto nos termos e condições gerais da CGF e Contrato firmado entre as Partes, as condições específicas previstas neste anexo aplicam- se sempre que houver a contratação do Fornecedor para fornecimentos de bens e/ou serviços em Clientes da Intelbras (“Clientes” ou “Cliente”).
1. DISPOSIÇÕES ACERCA DOS FORNECIMENTOS
1.1. Mão de Obra: Os profissionais do Fornecedor deverão apresentar-se junto aos Clientes sempre uniformizados, providos de crachá de identificação funcional a ser encaminhado pela Intelbras, e conforme exigência dos Clientes e orientações da Intelbras.
1.1.1. Caberá ainda ao Fornecedor encaminhar, no início da vigência do Contrato, semestralmente, quando houver alguma alteração ou por solicitação da Intelbras, a relação atualizada dos profissionais atuantes na execução dos serviços. Em caso de irregularidade, os profissionais indicados não poderão continuar executando os serviços para a Intelbras.
1.2. Local: A execução dos fornecimentos poderá ocorrer no endereço dos Clientes, dependências do Fornecedor ou outro local, conforme necessidade a ser indicada pela Intelbras ou de acordo com o que foi contratado.
1.3. Solicitação de Fornecimento: Havendo necessidade de contratação do Fornecedor, a Intelbras encaminhará um e-mail, notificação por sistema ou Proposta Comercial constando o local, prazo, horário, valor e detalhes dos fornecimentos a serem executados. O Fornecedor poderá esclarecer dúvidas previamente, mas, ao aceitar os serviços, se compromete com a sua realização tal como foram contratados, não podendo alegar desconhecimento dos critérios estabelecidos.
1.4. Prazo de Execução: Em se tratando de fornecimentos com agendamento ou prazo estabelecido perante os Clientes, o Fornecedor deverá seguir o prazo e horário indicado pela Intelbras na solicitação de fornecimento, realizando ainda a gestão da data e horário de chegada e saída no local dos fornecimentos.
1.4.1. Se, por qualquer motivo, o Fornecedor não puder cumprir o Prazo de Execução, deverá avisar a Intelbras com, no mínimo, 08 (oito) horas úteis de antecedência (horário comercial), permitindo que a Intelbras possa remanejar o fornecimento para outra empresa sem comprometer o prazo alinhado com os Clientes.
1.5. Visita Técnica: Quando o fornecimento se der via visita técnica, o Fornecedor deverá fazer registro via Ordem de Serviço constando as ocorrências e irregularidades verificadas, data, assinatura e nome legível do responsável. Na Ordem de Serviço deverá constar, obrigatoriamente:
a. Data e hora da solicitação e da conclusão (tempo de execução
do serviço, além de horário de chegada e saída do profissional do Fornecedor no local da execução dos serviços);
b. Número de série do equipamento;
c. Visita Executada por (nome do profissional que executou os serviços);
d. Atividade Executada (descrição de forma clara e objetiva dos serviços executados, de falhas encontradas e de condições gerais da plataforma telefônica);
e. Visto do Cliente (Nome, assinatura com carimbo do Cliente, seguido de data/hora);
f. Código de Fechamento (código que será passado pela central de suporte ao término do atendimento).
1.6. Registro dos Atendimentos: Ao executar um fornecimento, o Fornecedor deverá utilizar o aplicativo da Intelbras ou contatá-la através de seus contatos para fins de registros e fechamento da Ordem de Serviço, solicitando o código de finalização, além de disponibilizar a Ordem de Serviço assinada, o Termo de Aceite e fotos da instalação, se for o caso. Caso seja constatada irregularidades ou falta de registros e/ou documentação, a Intelbras poderá exigir a devolução da quantia devida apurada, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
1.7. Falha: Será considerado que houve falha nos fornecimentos quando (a) não for executado no prazo estabelecido, (b) ocorrer defeito, erro, falha, imperfeição, vício, incorreção, omissão ou quaisquer outras
irregularidades na execução do fornecimento, (c) não fornecer backup de equipamentos, quando houver necessidade acordada entre as Partes, (d) não forem cumpridas as instruções e diretrizes da Intelbras, do Contrato e desta CGF.
1.8.1. Ocorrendo a falha exposta na alínea “a” acima, o Fornecedor deverá fornecer backup de equipamento por outro igual ou superior, enquanto a situação do equipamento do Cliente não seja sanada.
1.8.2. Ocorrendo qualquer falha que necessitar retorno ao Cliente, o Fornecedor deverá emitir uma nova Ordem de Serviço.
1.8.3. O Fornecedor deverá executar todas as tratativas necessárias para resolução do problema, a seu exclusivo custo, seja por meio de reexecução dos serviços, troca, reparo ou outro que se fizer necessário.
1.8.4. Os retornos devem ser prestados e finalizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo que, ultrapassado este prazo, poderá a Intelbras efetuar os ajustes que achar oportuno, inclusive contratar outra empresa para solucionar o problema, debitando os custos daí decorrentes dos pagamentos futuros devidos ao Fornecedor, ou utilizar de outros meios cabíveis para a cobrança dos valores, sem prejuízo de eventuais perdas e danos que a Intelbras venha a incorrer.
1.8. Material: O Fornecedor deverá ter, ao seu ônus exclusivo, os materiais, máquinas e ferramentas necessárias ao fornecimento, substituindo-os, ao seu exclusivo ônus, em caso de vícios.
1.9.1. Os Materiais utilizados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela Intelbras, e todas as peças e equipamentos precisam ser originais e de primeira qualidade.
1.9.2. É dever do Fornecedor realizar mensalmente a devolução à Intelbras de partes e peças dos equipamentos viciosos dos Clientes para a realização de reparo ou descarte, sendo que a falta da devolução acarretará a cobrança destes itens, cujo valor será descontado dos créditos devidos ao Fornecedor, podendo a Intelbras ainda utilizar de outros meios cabíveis para a cobrança dos valores.
1.9.3. Apenas quando autorizado previamente pela Intelbras, o Fornecedor poderá repassar ao Cliente os valores de peças, partes, cabeamento e/ou infraestrutura necessárias ao reparo e/ou instalação dos equipamentos e deverão ser compatíveis com os valores praticados à época, seguindo os procedimentos adotados pela Intelbras no retorno das peças substituídas na manutenção e o detalhamento de todo o fornecimento executado.
1.9. Avaliação dos Atendimentos: A Intelbras realiza pesquisas com seus Clientes a fim de avaliar os atendimentos prestados por seus fornecedores, visando garantir a qualidade e satisfação do Cliente, sendo inclusive considerada para fins de continuidade da relação contratual com seus fornecedores. O Fornecedor desde já declara conhecimento desta prática e aceita a avaliação de seus atendimentos.
2. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Preço: A Intelbras pagará ao Fornecedor os valores acordados no Contrato.
2.1.1. Serviços adicionais solicitados diretamente pelo Cliente e com a sua devida autorização não terão responsabilidade alguma da Intelbras, sendo uma relação exclusiva entre Cliente e Fornecedor. Vale destacar que o Fornecedor não poderá se aproveitar da condição de fornecimento para efetuar orçamentos a Clientes com valores fora do limite de mercado, pois, se isto ficar evidenciado em denúncia ou na avaliação do
atendimento, poderá ser considerado descumprimento contratual.
2.1.2. A Intelbras não fará os pagamentos adicionais se evidenciar que houve diagnóstico equivocado, devendo o Fornecedor ressarcir à Intelbras os valores eventualmente já pagos.
2.2. Reembolso de Despesas: O reembolso de despesas só se aplica para as situações em que tenha sido acordado tal reembolso, pois, como regra, estes custos são de responsabilidade do Fornecedor e/ou já estão inclusos no valor acordado.
2.3. Prazo para Cobrança: Após execução dos fornecimentos, o Fornecedor terá um prazo de até 06 (seis) meses para efetuar a cobrança. Os fornecimentos executados que não forem cobrados neste prazo serão considerados inativos, e não haverá pagamento.
2.4. Condição de Faturamento: A Intelbras emitirá, até o décimo dia útil de cada mês, um relatório detalhado com os valores em aberto para pagamento, encaminhará para o Fornecedor que validará os valores dos fornecimentos executados e, após aprovação pela Intelbras, liberará a emissão da Nota Fiscal dentro do mês de pagamento.
2.3.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas de acordo com o código correspondente à natureza do fornecimento (Ex: 14.01, 14.02, 14.06).
2.3.2. As Notas Fiscais deverão ser encaminhadas à Intelbras até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob pena de serem devolvidas pela Intelbras para cancelamento e emissão no mês seguinte, sendo todas as despesas de reemissão de responsabilidade do Fornecedor.
2.5. Prazo para Pagamento: Os Fornecimentos serão pagos através de boleto ou depósito bancário na conta de pessoa jurídica de titularidade do Fornecedor, no prazo de até 30 (trinta) dias da data do recebimento da Intelbras da respectiva Nota Fiscal.
2.6. Suspensão do Pagamento: A Intelbras poderá suspender os pagamentos devidos ao Fornecedor sempre que (a) houver obrigações não cumpridas do Fornecedor, (b) não houver Registro de Atendimentos,
(c) houver erros ou insuficiências de dados nas Notas Fiscais e/ou comprovantes de despesas encaminhadas. A suspensão será mantida até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras.
2.6.1. Durante o período em que ocorrer a suspensão do pagamento, não incidirão quaisquer penalidades de mora, não estando o valor sujeito a qualquer correção.
3. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
a. Comunicar à Intelbras eventuais vícios ou defeitos de projetos e/ou fabricação detectados nos produtos Intelbras;
b. Após a execução dos fornecimentos contratados, remover, às suas custas, quaisquer sobras e restos de materiais dos locais de execução, cumprindo as exigências dos Órgãos de controle ambiental, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer danos causados em decorrência do transporte ou fornecimentos;
c. Quando o fornecimento se der no endereço do Cliente, fazer vistoria das atuais instalações físicas do Cliente, principalmente sob rede primária, secundária, sistema de aterramento, fonte de energia auxiliar, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento, que deverão ser registradas com fotos. Ao final da vistoria, deve ser elaborada documentação contendo todas as adequações necessárias nos sistemas listados para permitir o perfeito funcionamento do equipamento;
d. Executar os fornecimentos conforme documentação, manuais, treinamentos, recomendações e projetos da Intelbras;
e. Solicitar previamente à Intelbras autorização para disponibilizar qualquer pré-requisito da infraestrutura interna necessária ao perfeito funcionamento, quando da instalação dos equipamentos, cabendo à Intelbras avaliar e autorizar a realização do fornecimento;
f. Antes de efetuar o reparo ou substituir partes e peças, que não estejam especificadas na Ordem de Serviço, deverá informar e solicitar autorização prévia da Intelbras;
g. Manter em arquivo, por no mínimo 05 (cinco) anos, os registros dos fornecimentos prestados.
h. Encaminhar à Intelbras via e-mail (xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer notificação, intimação ou autuação que tenha recebido referente aos fornecimentos prestados. O Fornecedor será responsável pela condução de sua defesa e arcará integralmente com eventuais condenações, multas ou acordos que tenham por objeto Falhas na execução dos fornecimentos e/ou inobservância às diretrizes desta CGF ou Contrato. Em caso de condenação da Intelbras, o Fornecedor deverá restituir todos os custos por ela desembolsados.
i. Comprometer-se com a preservação do meio ambiente através da prevenção da poluição, do atendimento à legislação aplicável aos seus aspectos ambientais e outros requisitos internos estabelecidos, promovendo ações para a redução dos impactos ambientais gerados pelos seus processos e produtos através do controle e destinação adequada de seus resíduos sólidos, bem como, a utilização racional dos recursos naturais disponíveis e a melhoria contínua do seu desempenho ambiental. O Fornecedor será avaliado pela implementação de práticas relacionadas à coleta de resíduos e principalmente no tratamento final dado aos resíduos eletroeletrônicos que não podem ser dispostos em locais não licenciados para este fim junto ao órgão ambiental.
4. OBRIGAÇÕES DA INTELBRAS
a. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do fornecimento, provendo suporte, quando necessário;
b. Comunicar ao Fornecedor em tempo hábil de qualquer ocorrência de fato impeditivo à execução dos serviços;
c. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contratado.
5. VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. Prazo de Vigência: O Contrato entra em vigor a partir de sua assinatura eletrônica por todos os signatários, e permanecerá vigente por prazo indeterminado.
5.2. Rescisão com Justa Causa: Além das demais previsões de rescisão imediata previstas na parte geral deste CGF, o Contrato poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante simples notificação com efeito imediato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, nas seguintes hipóteses:
a. Quando os fornecimentos oferecidos pelo Fornecedor não forem de qualidade, pelo número de reclamações registradas sobre a empresa ou avaliações consideradas baixas;
b. Caso fique constatado que o Fornecedor comete/cometeu abusos como cobranças indevidas de serviços e/ou materiais;
c. Caso haja reincidência de irregularidades registradas no relatório mensal enviado para a Intelbras.
5.3. Responsabilidades Pós-Encerramento: Além das demais previsões de responsabilidade pós-encerramento previstas na parte geral desta CGF, havendo o encerramento contratual, qualquer que seja o motivo:
a. O Fornecedor deverá encaminhar à Intelbras, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, todas as peças, partes, backups e equipamentos da Intelbras ou de Clientes que estiverem em posse do Fornecedor;
b. Inutilizar os crachás, peças de uniforme, documentos e outros que tiverem qualquer indicação da Intelbras.
6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 13 de maio de 2021, 11:56:16
Condições Gerais de Fornecimento - CGF - Versão 02 pdf
Código do documento 2e3de05f-2fd5-4275-9a50-133636260dc8
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como parte
Eventos do documento
10 May 2021, 17:05:42
Documento número 2e3de05f-2fd5-4275-9a50-133636260dc8 criado por XXXXXXXX XXXXXXX (Conta 62dded3a- d100-4299-9318-d77922d1be50). Email :xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-05-10T17:05:42-03:00
10 May 2021, 17:06:38
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXXX XXXXXXX (Conta 62dded3a-d100-4299-9318-d77922d1be50). Email: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-05-10T17:06:38-03:00
10 May 2021, 17:16:10
XXXXXXX XXXXXXXXX Assinou como parte (Conta 12123d9b-6a0e-4f6e-aefa-f10ea420f6d6) - Email: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 201.72.43.190 (201.72.43.190 porta: 43024) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-10T17:16:10-03:00
13 May 2021, 11:11:30
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Assinou como parte (Conta f6fb236d-7837-44b7-9683-77c1a4ecb090) - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 143.137.72.102 (xxxxxxx.xxx.xx porta: 15060) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-13T11:11:30-03:00
Hash do documento original
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima