CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 149/2023/GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-X000 e informe o código 220C-082D-7A33-E072
CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e TIM S A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.421.421/0001-11, Inscrição Estadual nº 86.092.085, estabelecida na Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx 00, Xxxxx 000 x 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000- 057, Telefone (00) 00000-0000, Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, Xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, italiano, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº V287108-5 DPF/DF, e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Zeitune, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 020.206.306-1 DIC/RJ, com endereço comercial na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx 00, Xxxxx 000 x 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, no município do Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.775-057, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustada a execução do objeto, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 95/2023 - Processo n° 185/2023, conforme processo administrativo nº 13407/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa de telecomunicação para prestação de serviço de telefonia móvel pós-pago, sistema com tecnologia 4G ou superior através de cartão ou chip removível; prestação de serviço de telefonia M2M, com disponibilização de linhas com pacote mínimo de 100Mb e sim cards (chips), para transmissão de dados enviados e recebidos da Central Semafórica e de aparelhos de comunicação, para atender todas as secretarias, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 2.388 | Serviço Mensal | Serviços de telefonia móvel, associado a um plano pós-pago, com ligações ilimitadas, sistema com tecnologia 4G ou superior, através de cartão ou chip removível, com disponibilização de acessos móveis, com área de registro na cidade de Pato Branco, com cobertura para voz e transmissão de dados, roaming nacional e internacional, pacote de dados mínimo de 20GB de internet. | Sim Card Triplo Corte | 7,11 | 16.978,68 |
2 | 2.556 | Serviço Mensal | Serviços de telefonia móvel, associado a um plano pós-pago, com ligações ilimitadas, sistema com tecnologia 4G ou superior, através de cartão ou chip removível, com disponibilização de acessos móveis, com área de registro na cidade de Pato | Sim Card Triplo Corte | 8,58 | 21.930,48 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
Branco, com cobertura para voz e transmissão de dados, roaming nacional e internacional, pacote de dados mínimo 30GB de internet | ||||||
3 | 1.008 | Serviço Mensal | Serviços de Telefonia Móvel, Serviços M2M e sim cards (chips), para transmissão de dados pacote mínimo de 100 Mb mensais. | Sim Card Triplo Corte | 2,97 | 2.993,76 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
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I - O valor certo e ajustado para a execução do presente contrato é de R$ 3.491,91 (três mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos) mensais, totalizando o valor para o período de 12 (doze) meses de R$ 41.902,92 (quarenta e um mil novecentos e dois reais e noventa e dois centavos).
II - O reequilíbrio econômico financeiro, somente poderá ocorrer, mediante comprovação documental, dos casos enquadrados no disposto no artigo 65, II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA E VIGÊNCIA CONTRATUAL
I - Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Empenho; II - Os aparelhos smartphones bem como os cartões Sim Cards (chips), deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, em horário de expediente, localizada no prédio municipal, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX. 85.501-064, em Pato Branco - PR, para o fiscal e/ou gestor do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da Nota de Empenho.
III - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela contratante, sob pena de devolução dos materiais/aparelhos de telefonia/cartões sim cards incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
IV - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento Provisório: Deverá iniciar no momento da entrega dos sim cards (chip) e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas, para efeito de verificação da conformidade dos serviços com a especificação exigida e da proposta apresentada.
b) Recebimento Definitivo: Será realizado pelo fiscal e ou gestor do contrato, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos contratuais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, num prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.
V - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais/serviços que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias (Art. 69, Lei 8.666/93).
VI - Só será reconhecida a entrega dos sim cards (chip) como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum produto constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
VII - Na hipótese da verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
VIII - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como, pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
IX- A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
X - Não serão aceitos produtos, com especificações troca de tamanho das embalagens e marca/modelo díspares do contido no Contrato, assinada entre as partes.
XI - Todos os equipamentos, (cartões sim cards (chips)) fornecidos em comodato assim como os smartphones adquiridos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, sendo que a garantia deverá ser do fabricante.
XII - O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme o artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, apresentação da respectiva fatura, observadas as condições indicadas no item III, devidamente atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços;
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II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto e/ou serviço, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada, dentro de padrão uniforme e atender os termos da instrução normativa nº 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
IV - Para fazer jus ao pagamento à contratada ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
VI - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:
a) 02 Governo Municipal - 02.05 Diretoria De Comunicação Social - 000000000.2.003000 Manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Móvel - Pacote De Comun - Desdobramento da Despesa - Fonte: 0 Recursos Ordinários Livres – Despesa 58- Desdobramento 20758.
b) 02 Governo Municipal - 02.05 Diretoria De Comunicação Social - 000000000.2.003000 Manutenção Das Atividades Da Assessoria De Imprensa - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicação - Desdobramento Da Despesa - Fonte. : 0 Recursos Ordinários (Livres) – (60-20760) – Reserva 5179;
c) 02 Governo Municipal - 02.06 Unidade Do Procon - 144220035.2.086000 Manutenção Das Atividades Do Procon, Aquisição De Veiculo e Construção De Sede P - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicação - Desdobramento Da Despesa - Fonte. : 0 Recursos Ordinários (Livres) –
Despesa 74- Desdobramento 20756.
d) 04 Secretaria Municipal De Planejamento Urbano - 04.02 Dep. De Desenvolvimento Urbano - 154510018.2.238000 Manutenção Do Departamento De Planejamento Urbano – 3.3.90.40.14.00.00
Telefonia Fixa e Móvel - Pacote De Comunicação - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 110 - Desdobramento 20732)
e) 04 Secretaria Municipal De Planejamento Urbano - 04.02 Dep. De Desenvolvimento Urbano - 154510018.2.238000 Manutenção Do Departamento De Planejamento Urbano - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicação - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 112-Desdobramento 20750)
f) 05 Secretaria Municipal De Administração e Finanças - 05.02 Departamento Administrativo - 041220007.2.216000 Manutenção Das Atividades Do Departamento Administrativo - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Móvel - Pacote De Comunicação - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinários (Livres) – (Despesa 198- Desdobramento 20725).
g) 05 Secretaria Municipal De Administração e Finanças - 05.02 Departamento Administrativo - 041220007.2.216000 Manutenção Das Atividades Do Departamento Administrativo - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicação - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 5000 Recursos Ordinarios (Livres) – Superávit – Despesa 17664 - Desdobramento 20764.
h) 05 Secretaria Municipal De Administração e Finanças - 05.02 Departamento Administrativo - 061820009.2.010000 Manutenção Das Atividades Da Unidade Do Corpo De Bombeiros - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicação - Desdobramento Da Despesa - Fonte....:
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0 Recursos Ordinários Livres – Despesa 278 - Desdobramento 20755
i) 06 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras E Serviços Públicos - 06.02 Departamento De Engenharia
- 154520019.2.021000 Manutenção Das Atividades Do Departamento De Engenharia E Obras - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Móvel - Pacote De Comunicação - Desdobramento Da Despesa -
Fonte....: 0 Recursos Ordinários Livres – Despesa 445- Desdobramento 20730
j) 06 Secretaria Mun.Eng.Obras E Serviços Públicos - 06.02 Departamento De Engenharia - 154520019.2.021000 Manutenção Das Atividades Do Departamento De Engenharia E Obras - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicação - Desdobramento Da Despesa - Fonte....:
0 Recursos Ordinários (Livres) – (Despesa 448 - Desdobramento 20744)
k) 07 Secretaria Municipal Educação E Cultura - 07.02 Departamento Administrativo - 123650039.2.095000 Manutenção Dos Centros De Educação Infantil - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Móvel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte. 103 Educação 10% S/Transferências
Constituc. – (Despesa 1885- Desdobramento 20729)
l) 07 Secretaria Municipal de Educação E Cultura - 07.03 Departamento De Ensino - 123650039.2.176000 Manutenção Da Educação Infantil - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicação - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 103 Educação 10% S/Transferências Constituc. – (Despesa 2008- Desdobramento 20753)
m) 08 Secretaria Municipal De Saúde - 08.01 Atenção Básica - 103010043.2.252000 Manutenção E Ampliação Da Estratégia Saúde Da Família – Esf - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Móvel - Pacote De Comunicação - Desdobramento Da Despesa - Fonte. : 303 Saúde/Percentual Vincu.S/Receita Imposto –
(Despesa 1595- desdobramento 20768).
n) 08 Secretaria Municipal De Saúde - 08.01 Atenção Básica - 103010043.2.416000 Criar Programa "Envelhecimento Saudável" - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Móvel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 303 Saúde/Percentual Vincu.S/Receita Imposto – (Despesa 1602- Desdobramento 21184)
o) 08 Secretaria Municipal De Saúde - 08.02 Urgência E Emergência - 103020043.2.278000 Manutenção Das Atividades Da Unidade De Pronto Atendimento - Upa 24hs - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Móvel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 303 Saúde/Percentual Vincu.S/Receita Imposto – (Despesa 1629- Desdobramento 20770)
p) 08 Secretaria Municipal De Saúde - 08.02 Urgência E Emergência - 103020043.2.278000 Manutenção Das Atividades Da Unidade De Pronto Atendimento - Upa 24hs - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicação - Fonte....: 303 Saúde/Percentual Vincu.S/Receita Imposto – (Despesa 1631- desdobramento 20791)
q) 08 Secretaria Municipal De Saúde - 08.03 Media E Alta Complexidade - 103020043.2.130000 Manutenção Da Prestação De Serviços De Laboratório Central - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Móvel
- Pacote De Comun - Fonte....: 303 Saúde/Xxxxxxxxxx Xxxxx.S/Receita Imposto – Despesa 1641-
Desdobramento 20772.
r) 08 Secretaria Municipal De Saúde - 08.03 Media E Alta Complexidade - 103030043.2.127000 Manutenção Dos Serviços De Reabilitação Física E Motora - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Móvel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 303 Saúde/Percentual Vincu.S/Receita Imposto – (Despesa 1691 desdobramento 20771)
s) 08 Secretaria Municipal De Saúde - 08.04 Vigilância Em Saúde - 103040043.2.131000 Manutenção Das Atividades De Vigilância Sanitária - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Móvel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte. : 303 Saúde/Percentual Vincu.S/Receita Imposto – (Despesa 1721-
Desdobramento 20774)
t) 08 Secretaria Municipal De Saúde - 08.04 Vigilância Em Saúde - 103050043.2.420000 Manutenção Das Atividades Da Vigilância Epidemiológica - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Móvel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 303 Saúde/Percentual Vincu.S/Receita Imposto – Despesa 1731- Desdobramento 20776.
u) 08 Secretaria Municipal De Saúde - 08.04 Vigilância Em Saúde - 103050043.2.420000 Manutenção Das Atividades Da Vigilância Epidemiológica - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicação
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-X000 e informe o código 220C-082D-7A33-E072
- Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 303 Saúde/Percentual Vincu.S/Receita Imposto – Despesa 1732- Desdobramento 20803.
v) 08 Secretaria Municipal De Saúde - 08.05 Assistência Farmacêutica - 103030043.2.129000 Prestação De Serviços Para Assistência Farmacêutica Básica - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicação - Desdobramento Da Despesa - Fonte. : 303 Saúde/Percentual Vincu.S/Receita Imposto –
(Despesa 1744- Desdobramento 20804)
w) 08 Secretaria Municipal De Saúde - 08.07 Administração Da Saúde - 103010043.2.388000 Manutenção Das Atividades Da Saude - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 303 Saude/Percentual Vincu.S/Receita Imposto – (Despesa 1800- Desdobramento 20808)
x) 09 Secretaria De Assistencia Social - 09.04 Fundo Municipal De Assistencia Social - 000000000.2.463000 Manutencao Das Atividades Da Gestao De Assistencia Social - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 697- Desdobramento 20724)
y) 09 Secretaria De Assistencia Social - 09.04 Fundo Municipal De Assistencia Social - 000000000.2.463000 Manutencao Das Atividades Da Gestao De Assistencia Social - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 700- Desdobramento 20818)
z) 09 Secretaria De Assistencia Social - 09.04 Fundo Municipal De Assistencia Social - 000000000.2.470000 Manutencao Do Creas - Protecao Social Especial - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 755- Desdobramento 20815)
Aa) 09 Secretaria De Assistencia Social - 09.04 Fundo Municipal De Assistencia Social - 000000000.2.480000 Manutencao Do Cras - Protecao Social Basica - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 843- Desdobramento 20816)
Ab) 09 Secretaria De Assistencia Social - 09.04 Fundo Municipal De Assistencia Social - 000000000.2.480000 Manutencao Do Cras - Protecao Social Basica - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Desdobramento Da Despesa - Fonte. : 0 Recursos Ordinarios (Livres) –
(Despesa 845- desdobramento 20817)
Ac) 10 Xxxxxx.Xxx.Xx Desenv.Economico - 10.02 Departamento De Desenvolvimento Economic - 236950028.2.062000 Fomento Ao Turismo - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 1042- Desdobramento 20728)
Ad) 10 Xxxxxx.Xxx.Xx Desenv.Economico - 10.02 Departamento De Desenvolvimento Economic - 226610027.2.054000 Manter Atividades Do Departamento De Desenvolvimento Economico - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Desdobramento Da Despesa - Fonte....:
0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 977- Desdobramento 20743)
Ae) 11 Secretaria Municipal De Agricultura - 11.02 Departamento De Agricultura - 206060029.2.073000 Manutencao Das Atividades Do Interior - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte. : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 1113- Desdobramento
20727)
Af) 11 Secretaria Municipal De Agricultura - 11.02 Departamento De Agricultura - 206060029.2.070000 Manutencao Das Atividades De Desenvolvimento Rural - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 1099 Desdobramento 20741)
Ag) 12 Secretaria Municipal De Meio Ambiente - 12.02 Departamento Desenvolvimento Ambiental - 185410033.2.076000 Manutencao Das Atividades Do Departamento De Meio Ambiente - 3.3.90.39.58.00.00 Servicos De Telecomunicacoes - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 5000 Recursos Ordinarios (Livres) – Superavit – (Despesa 17293- Desdobramento 19620)
Ah) 12 Secretaria Municipal De Meio Ambiente - 12.02 Departamento Desenvolvimento Ambiental - 185410033.2.076000 Manutencao Das Atividades Do Departamento De Meio Ambiente - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Desdobramento Da Despesa - Fonte....:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-X000 e informe o código 220C-082D-7A33-E072
0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 1163- Desdobramento 20748)
Ai) 16 Sec.Municipal De Esporte,Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manut.Das Atividades Do Dpto De Esporte E Lazer - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 1339- Desdobramento 20731)
Aj) 16 Sec.Municipal De Esporte,Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manut.Das Atividades Do Dpto De Esporte E Lazer - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Desdobramento Da Despesa - Fonte. : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (1342-20746)
Ak) 08 Secretaria Municipal De Saude - 08.03 Media E Alta Complexidade - 103020043.2.450000 Implantacao E Manutencao Do Centro De Atencao Psicossocial Infantil – Capsi - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 1395 - Desdobramento 20733)
Al) 17 Xxx.Xxx.Xx Ciencia Tecnologia E Inovacao - 17.02 Departamento Do Parque Tecnologico - 195730025.2.241000 Manutencao Das Atividades Do Departamento Administrativo E Financeiro - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Fonte. 0 Recursos Ordinarios (Livres)
– (Despesa 1396- Desdobramento 20751).
CLÁUSULA SEXTA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestor do contrato o Secretário de Administração e Finanças, Alaxendro Xxxxxxx Xxx Xxxx, matrícula nº 11.439-1, ou outro que vier a substituí-lo no cargo.
II - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
III - Competem ao gestor contratual, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscal administrativo do contrato o Servidor Iuris Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 5.750-9, ou outro que vier a substituí-lo no cargo.
II - A administração indica como fiscal técnico do contrato o Servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 6.774-1, ou outro que vier a substituí-lo no cargo.
III - A administração indica como fiscal técnico do contrato para o item 03 destinado a Central Semafórica do Depatran o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 6320-7, ou outro que vier a substituí-lo no cargo.
IV - Competem ao fiscal do Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Comunicar a contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega dos sim cards e/ou serviços solicitados.
III - A Contratada deverá entregar os sim cards (chips), em estrita conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência e proposta de preços apresentada, a qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
IV - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-X000 e informe o código 220C-082D-7A33-E072
V - A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
VI - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Termo de Referência, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento;
VII - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
VIII - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos sim cards (chips).
IX - Garantir a qualidade dos sim cards (chips) fornecidos, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
X - A contratada deverá manter, durante o período da vigência do contrato, atendimento e suporte à Contratante, bem como prestar informações e/ou esclarecimentos dos serviços realizados.
XI - A contratada deverá implantar adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
XII - Havendo interrupção na prestação dos serviços de telefonia móvel, a empresa deverá conceder crédito à Contratante, referente ao período de interrupção, de acordo com o que determina a ANATEL.
XIII - A contratada na prestação dos serviços de telefonia móvel deverá fornecer, na forma solicitada pela Contratante, demonstrativo de utilização dos serviços contratados.
XIV - A contratada na prestação dos serviços de telefonia móvel, deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal (is)/fatura (s) de serviço de telecomunicações detalhada referente aos serviços prestados.
XV - A Contratada deverá providenciar, sem ônus para a Contratante, a opção de migração interoperadoras com a manutenção dos atuais números, conforme Resolução n° 460, de 19/03/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que trata da portabilidade numérica, caso o serviço seja solicitado.
XVI - A empresa deverá disponibilizar um sistema de gestão das linhas telefônicas que permita a gestão das contas telefônicas, acompanhamento da limitação do consumo, ativação ou desabilitação de linhas para uso e ativação e desativação de serviços. (Bloqueio de linha quando a quantidade de minutos destinada a determinado aparelho expirar).
XVII - A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, inconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
XVIII - A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
XIX - Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados aos gestores do Contrato para sua definição e determinação.
XX - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XXI - Prestar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizados pelo Contratante.
XXII - Responsabilizando-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos federal, estadual ou municipal, como também, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL.
XXIII - A Contratada deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQSMP) da Anatel (Resolução nº 575/2011 ou mais atual).
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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XXIV - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na prestação dos serviços.
XXV - Manter o sigilo e a inviolabilidade dos serviços, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo das Telecomunicações.
XXVI - Atender, no prazo máximo de 10 (dez) dias, qualquer demanda do Contratante quanto à substituição de chips defeituosos.
XXVII - Garantir a portabilidade do número de acessos atualmente habilitados para a Contratante, conforme relação que será entregue por ocasião da assinatura do contrato, a fim de que os números atualmente utilizados não sejam alterados.
XXVIII - A Contratada deverá manter telefone franqueado do tipo gratuito (0800) por 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas/dia, para solicitação de serviços e/ ou reparos.
XXIX - A Contratada deverá fornecer número de protocolo, para todas as solicitações efetuadas.
XXX - Repassar a Contratante, durante o período de vigência do contrato, todos os preços, vantagens e serviços ofertados a usuários com perfil semelhante, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que aqueles ofertados na proposta da Contratada.
XXXI - Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados.
XXXII - Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
XXXIII - Designar, formalmente, preposto para representar a Contratada perante a Contratante.
XXIV - Disponibilizar ferramenta de controle de consumo que permita a Contratante, administrar o perfil de uso de cada linha e que atenda as necessidades quanto à gestão e racionalização da utilização dos serviços de voz, sem ônus à Contratante. - As faturas deverão ser mensais e individuais por acesso, fornecidas em papel, ou meio eletrônico, e acompanhadas dos respectivos detalhamentos.
XXXV - Isentar a Contratante de cobranças adicionais de chamada e de deslocamento fora da área de registro (AD, DSL1 e DSL2) em todo o território nacional.
XXXVI - Disponibilizar funcionários para atendimento e efetuar treinamento necessários a utilização dos serviços oferecidos.
XXXVII - Cobrar, em prazo máximo de até 90 (noventa) dias após o encerramento do contrato, todos os valores relativos aos serviços utilizados por força da contratação, conforme legislação própria do serviço de telefonia móvel.
XXXVIII - Disponibilizar sem custo, o acompanhamento online por parte da Contratante do consumo de cada linha.
XXXIX - Isentar a Contratante de cobranças de habilitação, adicionais de chamadas (AD) e de deslocamento (DSL1 e DSL) em roaming em todo território Nacional, serviço de bloqueios de ligações ou recebimentos de chamadas a cobrar; bloqueios de chamadas, mensagens de texto, mms, sms, jogos, músicas interatividades e conectividade.
XL - O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional, por meio de acordos de deslocamento, conforme legislação em vigor.
XLI - Obedecer às disposições resultantes da Lei nº. 472 de 1997, da Resolução Anatel nº 477, de 7 de agosto de 2007, e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, para prestar o serviço contratado, bem como responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, assegurando os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentações da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA REFERENTE ÀS BOAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Eliminar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do órgão ou entidade, substituindo-os por garrafinhas (squezze) para os funcionários.
IX - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
X - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
XI - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
XII - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XIII - Observar a Resolução CONAMA n.º 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
XIV - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XV - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XVI - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XVII - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVIII - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. XIX - A Contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
1. Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
2. Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XX - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XXI - Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos e onde houver plano de manejo de resíduos, seus empregados deverão ser orientados para que cumpram as normas ambientais nele estabelecido.
XXII - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
XXIII - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - É de responsabilidade da contratante designar pessoa responsável para avaliar e conferir os aparelhos de telefonia móvel (smartphones), e os cartões sim cards (chips), bem como os serviços requisitados, os quais deverão estar em conformidade com a solicitação descrita na Nota de Xxxxxxx.
II - Cumprir pontualmente todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Termo de Referência, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Conferir e acompanhar a entrega dos aparelhos de telefonia e dos cartões sim cards (chips), através do fiscal e/ou gestor do contrato, e caso haja alguma divergência com os produtos solicitados e os entregues, solicitar a reposição num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
VIII - É de responsabilidade do servidor que receber aparelho de telefonia móvel, o zelo pelo mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
9.1 - Os valores poderão ser reajustados, após decorrido 1 (um) ano da apresentação da proposta de preços, adotando-se o índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), conforme Decreto nº 9.553/2023, ou outro que vier a substituí-lo, desde que permitida nas normas econômicas disciplinadoras.
9.2 - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
9.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
9.4 - O reajuste será aplicado mediante solicitação formal da Contratada e produzirá efeitos após a formalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o
equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
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A) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
1. Advertência.
2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
4. Declaração de inidoneidade.
5. Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
B) As sanções previstas nos subitens “1”, “3” e “4” do item II, A, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “2”.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
A - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
1. De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
1.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
1.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
2. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
2.1. 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
B - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam -no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 09 de Outubro de 2023.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
XXX S A - Contratada
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Representante Legal Xxxxxxx Xxxxxx Zeitune - Representante Legal
DocuSign Envelope ID: 574E0596-5DA6-4CAD-95DE-389A22C87139
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 220C-082D-7A33-E072
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 16/10/2023 11:37:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-X000