DESPACHO – RESCISÃO UNILATERAL
ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO – RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSOS Nº 210/SEMED/2013
ASSUNTO: RESCISÃO UNILATERAL DA CONTRATAÇÃO REALIZADA COM A EMPRESA PARECISTUR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP. – CONRATO Nº 041/PMNM/2013- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210/SEMED/2013.
No uso das atribuições que me são conferidas por lei, considerando memorando e manifestação devidamente justificado com exposição de motivos da Secretaria Municipal de Educação; considerando constatação que a execução dos serviços estão sendo realizados de forma precária e sem segurança; considerando parecer jurídico; considerando que foi dada oportunidade de defesa a empresa e a manifestação desta municipalidade através da SEMED pelo indeferimento; e por fim concordo com todos os termos para o indeferimento da defesa/manifestação da empresa pelos seus próprios fundamentos, estando devidamente motivada esta decisão, com base no incisos I e V do artigo 78, e inciso I do artigo 79 da Lei Federal 8.666/93, RESCINDO UNILATERALMENTE POR INTERESSE PÚBLICO E INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO A CONTRATAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 210/SEMED/2013 – CONTRATO Nº 041/PMNM/2013 COM A EMPRESA PARECISTUR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP , tendo como objeto
transporte escolar, para tanto determino:
a) Comunicar a empresa Parecistur Comércio e Serviços LTDA-EPP do presente despacho rescindindo o contrato 041/PMNM/2013 unilateralmente por decisão da administração pública, considerando, considerando a motivação exposta, bem como a tudo que consta nos autos do Processo Administrativo nº 210/SEMED/2013.
b) Publicar a presente rescisão unilateral em Jornal de Grande Circulação, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial do Município e átrio desta municipalidade.
c) O Gabinete do Prefeito, expedir ofícios ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ao Ministério Público Estadual, encaminhando esta rescisão unilateral com os documentos que deram suporte para esta decisão, tendo em vista que a própria empresa informa na sua defesa que foram encaminhados cópias, visando demonstrar a lisura, transparência e legalidade dos atos desta municipalidade.
d) A Secretaria Municipal de Educação deverá tomar as medidas necessárias para realizar reinicio o mais breve possível das aulas na comunidade, convocando a empresa que ficou em segundo lugar, para querendo, assinar termo de contrato dos trechos, e caso não seja possível, adotar outras medidas cabíveis.
Registre-se
Cumpra-se
Publique-se
Nova Mamoré/RO, 15 de outubro de 2013.