TERMO DE CONTRATO – CD 13226/2019
TERMO DE CONTRATO – CD 13226/2019
Termo de contrato de aquisição de licenças de acesso aos aplicativos Adobe que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a empresa Solo Network Brasil S/A
CONTRATANTE: A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por sua Diretora do Serviço de Licitações e Compras, senhora Xxxxxxx Remor Barreto, conforme delegação de poderes constante da Portaria PRESI 136/16.
CONTRATADA: A empresa Solo Network Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o 00.258.246/0001-68, estabelecida na Xxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Pinhais, Estado do Paraná, XXX 00000-000, fone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Procurador, senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° 10005035-8, expedida pela SESP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, conforme Instrumento Público de Procuração.
Os CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO
A celebração deste contrato decorre de despacho exarado pela Diretora do Serviço de Licitações e Compras do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que autorizou a presente contratação nos autos do processo CD 13226/2018.
Parágrafo único - A licitação é dispensável para a presente contratação com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se objeto da presente contratação a aquisição de licenças de acesso aos seguintes aplicativos da Adobe para a Escola Judicial e SECOM, sendo
Item 1: 3 (três) licenças de acesso ao pacote completo “CreativeCloud”: 1 (uma) para a Escola Judicial e 2 (duas) para a SECOM;
LILIANA REMOR BARRET O
XXXXXX XXXXX XXXX LEHMKUH L
Item 2: 2 (duas) licenças de acesso ao aplicativo “Photoshop” para a
SECOM.
§ 1º – Especificações técnicas detalhadas: Suite Adobe Creative Cloud - Última Versão - Assinatura de 12 meses:
a) Licença do pacote de software “Suíte Adobe Creative Cloud”, no idioma Português (BR);
b) as licenças são individuais e de usuário único;
Documento 27 do PROAD 13226/2019. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2019.NBQH.TDMF: xxxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx
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c) compatível com Windows 7, Windows 10 ou superior, 32 ou 64 bits e
macOS;
d) deverá permitir a instalação de todas as aplicações diretamente na estação
de trabalho;
e) fabricante: Adobe;
f) versão: Deve ser disponibilizada sempre a versão mais recente da
ferramenta;
g) a conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do Contratante;
h) validade de assinatura de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega software e suas respectivas chaves de acesso ao ambiente;
i) a Contratada deve disponibilizar suporte técnico básico;
j) o fornecedor/distribuidor da Adobe se comprometerá em enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da assinatura;
k) a ferramenta poderá ser baixada diretamente do site do fabricante através de um link fornecido pela revendedora ou pelo próprio fabricante.
§ 2º – Especificações Técnicas Detalhadas: Adobe Photoshop - Última Versão - Assinatura de 12 meses:
a) licença do pacote de software “Adobe Photoshop”, no idioma Português (BR), ou Inglês (EUA), na ausência do primeiro;
b) licenças são individuais e de usuário único;
c) compatível com Windows 7, Windows 10 ou superior, 32 ou 64 bits;
d) deverá permitir a instalação de todas as aplicações diretamente na estação
de trabalho;
e) fabricante: Adobe;
f) versão: Deve ser disponibilizada sempre a versão mais recente da
ferramenta;
g) a conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do Contratante;
h) validade de assinatura de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega do software e suas respectivas chaves de acesso ao ambiente;
i) a Contratada deve disponibilizar suporte técnico básico;
j) o fornecedor/distribuidor da Adobe se comprometerá em enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da assinatura.
§ 3º – Garantias:
a) a contratada prestará garantia pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, em face de quaisquer problemas na aquisição da subscrição da licença ou no fornecimento do arquivo digital da aquisição de licenciamento e/ou registro da contratação no site oficial de licenciamento do Adobe;
b) a contratada deverá, durante a vigência do contrato, sem ônus adicional para a contratante, disponibilizar novas versões da solução que forem lançadas para correção de falhas na aplicação (bugs) ou para atualizações e melhorias;
c) a contratada deve orientar como proceder para a abertura de chamado técnico em garantia.
§ 4º - O Contratante não receberá a solução caso os links de acesso não sejam devidamente disponibilizados ou caso não seja possível a perfeita instalação e configuração dos softwares obtidos a partir das licenças. Caberá a contratada providenciar as correções necessárias para o acesso adequado das licenças adquiridas, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis, além de observar o cumprimento de prazos estabelecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DO CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
O link para acesso aos softwares deverá estar disponível para download em até 20 dias corridos após a comunicação da emissão da nota de empenho.
§ 1º - As licenças poderão ser baixadas diretamente do site do fabricante através de um link fornecido pela revendedora ou pelo próprio fabricante.
§ 2º - Após a disponibilização dos links para acesso aos softwares obtidos por meio das licenças, as próprias equipes do TRT da 12ª Região providenciarão a sua instalação.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com o disposto na Portaria PRESI n° 267/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o objeto será recebido:
I - Do Recebimento Provisório
O recebimento provisório será dado pelos fiscais de contrato após o recebimento da nota fiscal, recebimento dos links de acesso às licenças de software e depois de encerrados os serviços de instalação das licenças.
II - Do Recebimento Definitivo
O recebimento definitivo será dado pelo gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, desde que confirmadas as instalações e o funcionamento adequado das licenças de software adquiridas.
Parágrafo único – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.
§ 1º - O prazo de vigência não se confunde com o prazo de entrega de que trata a cláusula terceira.
§ 2º - O término do prazo de vigência não exime a Contratada das obrigações assumidas com relação às garantias ofertadas.
§ 3º - O Contratante convocará a Contratada para assinar termo aditivo ou instrumento equivalente dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93 e demais sanções administrativas dispostas na cláusula quinze, não restritivas a estas.
§ 4º – O início da contagem do prazo a qual refere-se o parágrafo anterior dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte ao aviso eletrônico ou comunicação escrita encaminhada à Contratada. O ato convocatório será realizado preferencialmente via e-mail.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
a) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b.1) a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser mantida durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
c) a Contratada que for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura
decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
c.1) a Contratada deverá informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
d) prestar todos os esclarecimentos que xxxxx solicitados pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato;
e) realizar as entregas dentro dos prazos previstos, atendendo a todas as especificações descritas, bem como cumprir com todas as obrigações contratuais previstas até o encerramento deste;
f) protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, situado na av. Rio Branco, nº 919, bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
g) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante.
h) disponibilizar eletronicamente via internet, no site do fabricante, o link para baixar as licenças;
i) as licenças deverão estar cadastradas e disponíveis no site de licenciamento da Adobe em até 20 (vinte) dias corridos após a comunicação da emissão da nota de empenho;
j) o Contratante deverá receber informação da Contratada sobre a disponibilidade das licenças dos produtos em site oficial da Adobe.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através do responsável indicado na cláusula nona;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste
contrato;
c) efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições ora
estabelecidos;
d) efetuar o recebimento definitivo em até 5 (cinco) dias após o recebimento provisório do objeto, exceto se houver atraso motivado pela Contratada.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
As atividades de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, nos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria PRESI nº 243/10, e no art. 2º, inciso XII, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução CNJ 182/13, serão geridas pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Wosgrau, matrícula 2670 e fiscalizadas pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 3807, (Fiscal Demandante) e pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 4220, (Fiscal Técnico), em conjunto com os Assistentes-Chefes dos
Setores de Contratos – SECON e de Liquidação e Análise da Despesa – SELAD (Fiscais Administrativos) ou ainda por servidores indicados pela gestão (neste caso, a indicação deverá ser juntada ao processo correspondente e informada à Contratada), por meio das seguintes atividades:
§ 1º – Forma de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato:
a) fiscalizar a entrega das licenças;
b) receber provisoriamente assim que disponibilizados os links de acesso;
c) receber definitivamente assim que alcançadas as condições exigidas;
d) registrar todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento das
licenças;
e) realizar o pagamento das licenças adquiridas;
f) acompanhar o processo de distribuição e instalação das licenças;
g) analisar eventual necessidade de aplicação de penalidades.
§ 2º – Caberá ao Gestor do Contrato, as atribuições de:
a) gerir a execução contratual;
b) acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais;
c) comunicar a Administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
§ 3º – Caberá ao Fiscal do Contrato, as atribuições de:
a) fiscalizar a execução do presente contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
b) comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
c) determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em casos de desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
d) exigir que a Contratada mantenha organizado e atualizado um sistema de controle relativo ao cumprimento de suas obrigações, assinado por seu representante e pelo fiscal indicado no caput desta cláusula ou por servidor por ele designado;
e) certificar a prestação de serviço no verso da nota fiscal/fatura.
§ 4º – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
§ 5º – A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual,
tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 6º – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
CLÁUSULA DEZ – DO PREÇO
O valor do presente contrato é de R$ 17.197,80 (dezessete mil e cento e noventa e sete reais e oitenta centavos), assim discriminado:
Item 1: 3 (três) l: 1 (uma) para a Escola Judicial e 2 (duas) para a SECOM;
Item 2: 2 (duas) para a SECOM.
Item | Quant. | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Licenças de acesso ao pacote completo “CreativeCloud” | 3 | R$ 4.400,00 | R$ 13.200,00 |
2 | Licenças de acesso ao aplicativo “Photoshop” | 2 | R$ 1.998,90 | R$ 3.997,80 |
TOTAL: | 17.197,80 |
Parágrafo único - Estão incluídas no preço todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do objeto deste contrato.
CLÁUSULA ONZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:
a) a Contratada deverá apresentar o documento de cobrança corretamente preenchido quando da entrega do equipamento;
b) a nota fiscal e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto deverão ser encaminhados ao Setor de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – SELAD, que providenciará a emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal;
c) o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da fatura e da respectiva atestação da entrega do objeto;
d) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
e) havendo erro na(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, interrompendo-se o prazo para pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras.
f) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo retido na fonte os tributos e contribuições elencados na legislação vigente;
g) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com a raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial.
g.1) As Unidades responsáveis pela execução do objeto contratual e detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, divergindo somente o sufixo e dígito verificador, poderão emitir Nota Fiscal/Fatura, desde que satisfaçam as condições de habilitação e a regularidade fiscal exigida no processo;
h) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas:
• CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
• CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça
do Trabalho;
i) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
j) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula catorze, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
k) o Contratante reserva-se o direito de sustar o pagamento nos casos em que não efetuar o recebimento dos equipamentos por não atendimento às condições do edital e/ou da proposta;
l) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato;
m) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual;
n) se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida, via GRU, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA DOZE – DO REAJUSTE
Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços de acordo com a seguinte fórmula:
R = I - Io x P onde: Io
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços/contrato;
§ 1º - Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que possa implicar redução do valor contratual para adequá-lo aos preços de mercado, será provocada pelo Contratante mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período correspondente, com vistas à definição do novo valor contratual a ser aplicado.
§ 2º - O valor e a data do reajuste serão informados no contrato mediante
apostila.
CLÁUSULA TREZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender à despesa acima correrá por conta do orçamento próprio, Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0042 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Natureza da Despesa 4490.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CLÁUSULA CATORZE - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros.
II – Multa:
a) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
b) multa compensatória, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
b.1) por inexecução total: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
b.2) por inexecução parcial: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor do item em atraso, e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte execução parcial do contrato com prejuízo para a Administração;
c) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “a” e “b”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses de inexecução total ou parcial de que resulte prejuízo para a Administração;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem.
§ 1º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
§ 2º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inc. II, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos inc. I a XVIII do art.
78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os inc. I e II do art. 79, com as conseqüências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único - Nos casos de rescisão, previstos nos inc. I a XI do art. 78, sujeita-se a Contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
I – O presente contrato fundamenta-se:
• na Lei nº 8.666/93 e alterações;
• nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
II – E vincula-se aos termos:
8.666/93;
• da proposta da Contratada, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº
• ao termo que dispensou a licitação, nos termos do inciso XI do art. 55 da
Lei nº 8.666/93;
• do Código de Ética do Contratante.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sexta, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo único - Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZENOVE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
seguinte:
a) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
b) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes as partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citadas;
c) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
d) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
e) dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109;
f) a intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial;
g) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação.
CLÁUSULA VINTE – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E UMA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente termo de contrato, o qual, depois de lido, é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
Contratante:
Liliana Remor Barreto Diretora do SELCO TRT da 12ª Região
Contratada:
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Procurador
Solo Network Brasil S/A
Contrato/00XX00000_aquisição de licenças_SOLO_EDV
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO – Aquisições de bens
CONTRATO/PROAD Nº: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
FISCAL DO CONTRATO: |
1. Do recebimento do material, verificar:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
1.1 | Se os materiais estão sendo entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais. | |||
1.2 | Se as caixas em que se encontram os produtos estão em perfeitas condições de armazenamento. | |||
1.3 | A data de validade dos materiais. |
2. Da nota fiscal/fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver, verificar se:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
2.1 | A razão social e CNPJ estão corretos. | |||
2.2 | A data de emissão da nota fiscal/fatura é posterior à da Nota de Xxxxxxx. | |||
2.3 | As descrições dos materiais estão corretas. | |||
2.4 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva Nota de Empenho e contrato (se houver) . |
3. Verificar ainda se:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
3.1 | O frete é por conta do fornecedor. | |||
3.2 | A classificação orçamentária (subitem da despesa) está correta e em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e contrato (se houver). |
4. Quanto ao certifico:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
4.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento provisório. |
5. Outras observações pertinentes:
Em / / .
Ass.:
Servidor do SEMAP ou Área Demandante (Fiscal do contrato)
ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
GESTOR DO CONTRATO: |
1. Do recebimento do material:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
1.1 | Verificar se os materiais estão em conformidade com a descrição na respectiva nota de empenho e contrato (se houver). | |||
1.2 | Os testes realizados com os materiais e bens atendem ao solicitado/adquirido? | |||
1.3 | Os materiais estão em perfeitas condições de uso? |
2. Da nota fiscal/fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
2.1 | As descrições dos materiais estão corretas? | |||
2.2 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva nota de empenho e contrato (se houver)? |
3. Quanto ao certifico:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
3.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento definitivo. | |||
3.2 | Quando comissão, verificar se constam no mínimo 3 assinaturas. |
4. Outras observações pertinentes:
Em / / .
Ass.:
Servidor do SEMAP, da Área Demandante ou Comissão (Gestor(es) do contrato)
ANEXO III
ATESTADO DE CONFORMIDADE PARA PAGAMENTO DA NOTA FISCAL -
aquisição de bens
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
RESPONSÁVEL: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL: | |||
1.1 Houve recebimento provisório e definitivo da comissão de recebimento ou conforme especificado em contrato | |||
1.2 Valor da Nota Fiscal corresponde ao valor da nota de empenho | |||
1.3 Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Xxxxxxx | |||
1.4 Data de entrega da mercadoria de acordo com o edital ou contrato | |||
2. VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: | |||
2.1 Certidão negativa de débitos trabalhistas | |||
2.2 GRF (FGTS) | |||
2.3 Certidão conjunta de débitos relativos as Tributos Federais e Dívida Ativa | |||
2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual | |||
2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal | |||
3. OUTROS ITENS PREVISTOS NO EDITAL/CONTRATO | |||