MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTU RA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTU RA
Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000
Telefone: - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO NQ l0/2020
PROCESSO Ne 50000.048363/2019-12
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N' I0/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, E O SERVIÇO FEDERAL
DE PROCESSAMENTO DE DADOS SEjiPRO.
A União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com sede no Bloco "R" da Esplanadados Ministérios, na cidade de Brasília/DF,inscrito(a) no CNPJ/MF sob o ng 37.115.342/0001-- 67, neste ato representadopelo Senhor XXXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX,Secretário Executivodo
Ministério da Infraestrutura, nomeado pelo Decreto s/n de lg de Janeiro de 2019, publicada no D.O.U. de
02 de janeiro de 2019, doravante denominada CONTRATANTE,e o SERVIÇO FEDERAL DE
PROCESSAMENTODE DADOS -- SERPRO, empresa pública federal, inscrito no CNPJ/MF sob o ng
33.683.111/0001-c0o7m, sede no SGAN, Quadra 601, MóduloV. CEP: 70836-900em
Brasílía/DF,doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor Presidente, portador da Carteira de Identidade n9 842.620 SSP/SE e CPF ng 000.000.000-00 e pelo Senhor XXXXX XX XXXXXX, Diretor, portador da Carteira de Identidade ng 18573 DRT/DFe CPF nQ418.220.050-00 tendo em vista o que consta no Processo ng 50000.048363/2019-12 e em observância às disposições da Lei ne 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nQ8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto ne 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto ng7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME ng 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG ng 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de licitação nQ27/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
l CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJ ETO
1.1. 0 objeto do presente instrumento é a contratação de empresa pública- Serviço Federal de Processamento de Dados --Serpro, para a prestação de serviços estratégicos e continuados de Tecnologia da Informaçãoe Comunicação - TIC voltados, direta ou indiretamente, ao suporte necessário para as soluções estruturantes departamentais que atendem o Ministério da Infraestrutura, em todo o território nacional, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Termo de Referência 3, de 11/09/2020 (2765900) elaborado pela Secretaria Executiva--Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, Processo n9 50000.048363/2019-12 e à proposta comercial SERPRO ng 20200130, v 0.2, de 02/09/2020 (2780667), independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação
1.3.1. O objeto da contratação engloba os serviços de desenvolvimentoe manutenção de
sistemas, na consultoria técnica, no atendimento especializado, nos serviços de infraestrutura de
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx
:m=arvorevlsualizar&idocumento=3201461&in
tecnologiada informação e comunicação - TIC e nos novos serviços a serem contratados, conforme descritos no Termo de Referência 3, de 11/09/2020e proposta comercial SERPROng 20200130, v 0.2, de 02/09/2020 (2780667):
ANE OA ANE OB ANE OC ANE O D ANE OE
ANE O
SERVIÇO
PRODUÇÃO DESOLUÇOESDETI
SERVIÇOS DE DESENVO IMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
CONSUUORIA
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
INFRAESTRUTURA DETIC
VALORTOTAL
R 117.023.539,10 R 21.S21.485,84 R 987.006,00
R 894.030,54
R 3.077.570,98
ANE O F OUTROS SERVIÇOS R 3.653.750,68
SUBTOTAL R 147.157.383,15
ANE OG DESONERAÇAO FINANCEIRA .R 56.415.793,69
TOTAL R 90.741.589,46
2 CLÁUSULASEGUNDA-VIG NCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, conforme fixado no Termo de Referência, com início na data de 21/09/2020 e encerramento em 21/09/2021 podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo I da IN SEGES/MP nQ05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza
continuada
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente
2.1.3. Sejajuntada jus fícativa e motivo, por escrito, de que a Administraçãomantém interesse
na realizaçãodo serviço
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamentevantajoso para a
Administração
2.1.5
2.1.6
2.2.
2.3.
Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciaisde habilitação. A CONTRATADAnão tem direito subjetivo à prorrogação contratual
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo
3. CLÁUSULATERCEIRA- PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R 90.741.589,46 (noventa milhões, setecentos e
quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídastodas as despesas ordinárias diretase indiretasdecorrentes da execuçãodo objeto, inclusivetributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integraldo objeto da contratação.
3.3. O valoracimaé meramentestimativad, e forma que os pagamentodsevidosà
CONTRATADAdependerão dos quantitativos de serviços efe vamente prestados.
4 CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria (2771591), prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificaçãoabaixo
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxx/xxx. i/controlador.php?acao=documento.imprimir:.web&acao.origemv=xxxxxxxxxxxxx.xx&iddocumento=3024161&in
Programa de Trabalho
Unidade Gestora
Plano Orçamentário il Fonte de Recursos
Natureza
l0.39101.26.122.0032.2000
Administração da Unidade 390096 - Coordenação-Geral de
Entrega de Serviços de Tecnologia
I0.39101.26.126.0032.218T.0001
Custeio (Atividade)
2000 ll oo02
218T ll 0000
188610
0100 - Recursos Primários de Livre
0100 Recursos Primários de Livre Aplicação
Programa de Trabalho Unidade Gestora
Plano Orçamentário
:nH:&:".'
Fonte de Recursos
Natureza da Despesa
26.121.3005.122 .0001 - Implantação do Sistema de Atendimento Portuário
Unificado
26.121.3005.12 P.0001- Implantação do
Sistemade Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente
000000- Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e Transportes Aquaviáríos
339039
339039
26.452.3006.20 Z.0001-Apoio ao
Fortalecimento Institucional
200320 FUNSET 20w ÉI ooo1 ll 185367 0174 - Multa de Transito
FUNSET
01803990 .O--Recursos
26.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional
277001 - Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura
2000 0000 173353
financeiros diretamente arrecadados - F. Mar.
Merc.
339040
4.2.
empenho
e
Para cobrir as despesas do exercício corrente foram emitidas as seguintes notas de
2020NE800024,no valor de R 81.072,59 (oitenta e um mil, setenta e dois reais,
cinquenta e nove centavos), SEI 2800786
e 2020NE800025,no valor de R 90.773,35 (noventa mil, setecentose setenta e três
reais, trinta e cinco centavos), SEI 2800791
e 2020NE800026, no valor de R 4.244.479,96 (quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais, noventa e seis centavos), SEI 2800793
2020NE800027,no valor de R 17.095.241,84 Idezessete milhões, noventa e cinco
mil, duzentos e quarenta e um reais, oitenta e quatro centavosl, SEI 2800795
e 2020NE800028, no valor de R 38.482,54 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e
dois reais, cinquenta e quatro centavos), SEI 2800796
e 2020NE800029, no valor de R 1.361.549,56 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais, cinquenta e seis centavos), SEI 2800797
e 2020NE800030,no valor de R 61.098,18 (sessenta e um mil, noventa e oito reais,
dezoito centavos),SEI 2800799
e 2020NE800031, no valor de R 1.981.240,10 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, duzentos e quarenta reais, dez centavos), SEI 2800803
4.3. No(s) exercício(s)seguinte(s), as despesas correspondentescorrerão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5 CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a e e referentes encontram se definidos no item 7 e 8 do Termo de Referência e no Anexo I da INSEGES/MPDG n. 5/2017.
6 CLÁUSULA SE TA - REAJUSTE
xxxxx://xxx.Xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx&xxxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx&xx documento=3210461&in 3/7
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual
jreajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no item ll do Termo de Referência,
anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA DEE ECUÇÃO
7.1
8.
Não haverá exigênciade garantia de execução para a presente contratação. CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE E ECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTEsão aqueles previstos nos itens 6 e 7 do Termo de Referência, anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigaçõesda CONTRATANTEe da CONTRA:FADAsão aquelasprevistas no item 5 do
Termo de Referência, anexo a este contrato.
10 CLÁUSULA DÉCIMA SANÇOES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sançõesrelacionadaàs execuçãodo contratosão aquelasprevistasno item 7.5 do
Termo de Referência, anexo a este contrato.
11 CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido
.l.l.l. por ato unilaterale escrito da Administração, nas situações previstasnos incisos l a ll e
Vll do art. 78 da Lei nQ8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 7.5 do Termo de Referência
11.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, incisa 11d, a Lei nQ8.666, de 1993
. ..2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADAo direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n9 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão,sempreque possível,será precedidode Relatórioindicativodos
seguintesaspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos
11.4.2 Relaçãodos pagamentosjá efetuadose ainda devidos
.1.4.3. Indenizações e multas
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - GARANTIA DO SIGILO E A SEGURANÇA
12.1. A manutenção da garantia do sigilo e da segurança são aquelas previstas no item 6.5 do Termo de Referência (2765900), no Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e nas normas de segurança vigentes no âmbito da CONTRATANTE
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOAUTORAL
13.1. A propriedade intelectual e a titularidade de direito autoral correlatos aos serviços objeto deste Termo de Contrato, se darão conforme descrito a seguir:
13.1.1. A solução de tecnologia da informação desenvolvida pela CONTRATADApara atendimento
exclusivoao CONTRATANTeEque se encontradefinidano escopoda propostacomerciaSERPROng 20200130, v 0.2, de 02/09/2020 (2780667) é de propriedade intelectual da CONTRATADA, assim como seus direitos autorais.
13.1.2. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação desenvolvidos pela CONTRATADA,a partir das necessidades por e a identificadas, e que venham a ser uti izados como ferramenta de apoio ou estrutura de trabalho aos sistemas relacionadoscom os serviços contratados,
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx-xxxx&xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxx0000000&xx
sem que sua idealização decorra do disposto nos requisitos do sistema formulados pelo CONTRATANTE, desde que sejam dispensáveis para o carreto funcionamento e manutenção do sistema e afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do sistema, constituirão propriedade da
CONTRATADA.
13.1.3. De modo semelhante, os programas de computador ou as soluções em tecnologia da informação idealizadas e desenvolvidas pela CONTRATADA, anterior ou posterior ao contrato, sem vinculação com os serviços contratados, poderão, a qualquer tempo e mediante requisiçãoformal do
CONTRATANTE, ser utilizados na prestação dos serviços, sempre que possam vir a agregar
funcionalidadesao objeto principaldo contrato, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que
ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA.
13.1.4. A CONTRATADAse abstém de divulgar ou repassar quaisquer dados e informações dos sistemas do CONTRATANTEmantidas sob sua guarda, sa vo se expressamenteautorizado pejo CONTR mNTE
14 CLÁUSULA DECIMA QUARTA CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
.4.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa do CONTRATANTEestes serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRA:reNTEefetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
14.2. A solicitaçãodo cancelamentoou da suspensãodos serviços,será feita pelo CONTRATANTEp, or solicitaçãoformal emitida por autoridade com competência igualou superior à que firmou o referido contrato
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS LGPD
15.1. O ANE O 1 (2800968), anexo a este Termo de Contrato, apresenta as condições e responsabilidadesa serem assumidaspelas partes, no que se refere a aplicabilidadeda Lei Geral de Proteção de Dados -- LGPD,apresentando a base legal para as hipóteses e o tratamento adequado, em conformidade com os Artigos 79 e ll9 da Lei 13.709/2018, independente de transcrição.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SE TA- VEDAÇ ES E PERMISS ES
16.1. É vedado à CONTRATADiAnterrompera execuçãodos serviçossob a egaçãode
ínadimplemento por parte da CONTRATANTE,salvo nos casos previstos em lei.
16.2. É permitidoà CONTRATADAcaucionarou utí izareste Termo de Contratopara qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa BEGES/ME n9 53, de 8 de Julho de 2020.
16.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionáríanão se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público,conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
16.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME ne 5, de 2017, caso aplicáveis.
17. CLÁUSULA DECIMA SETIMA - AnERAÇOES
17.1. Eventuaisalterações contratuaisreger-se-ão peladisciplinado art. 65 da Lei n9 8.666, de
1993, bem como do ANE O da IN/SEGES/MPDG ng05, de 2017.
17.2. A CONTRA:FADAé obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizadodo contrato.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx ra .xxx.xx/xx i/controlador.php?acao=documento.imprimi Lweb&acao.origem=a rvore.visualizar&id.documento=321 0461&in 5/7
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei ne 8.666, de 1993, na Lei ng l0.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveise, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n9 8.078, de 1990 --Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbira à CONTRATANTEprovidenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei ng 8.666, de 1993
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS ANE OS
20.1. Constituirá parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintesdocumentos:
20.1.1. TERMO DE REFER NCIA3, de de 11/09/2020 - doc. SEI nr.(2765900)
20.1.2. PROPOSTA SERPRO nQ20200130, V 0.2, de 02/09/2020 - doc. SEI nr. (2780667)
20.1.3. ANE O H - ESTIMATIVA DE PREÇOS E VOLUMES - doc. SEI nr. (2800964)
20.1.4. ANE O 1- TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD - doc. SEI nr. (2800968).
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO
21.1. É eleito o Foro da Justiça Federal-- Seção Judiciária do DistritoFederalpara dirimir os litígiosque decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, 2g, da Lei ng 8.666/93.
E, por estaremde acordo,depois de lido e achadoconforme,foi o presentecontrato
assinado eletronicamente pelas partes.
Secretár nfraestrutura
Representante legal da CONTRATANTE
Diretor Presidente do SERPRO
Representante legal da CONTRATADA
XXXXX XX XXXXXX
Diretor do SERPRO
Representante legal da CONTRATADA
eleu nln
Documentoassinadoeletronicamentepor andre de cesero, Usuário Externo,em 18/09/2020, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3', inciso V, da Portaria ng 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 18/09/2020, às 20:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3', inciso V. da Portaria ng 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretário Executivo, em
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx:xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx&xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx&xx.xxxxxxxxxx000 0461 &in. . . 6/7
eletrõnica
21/09/2020, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3', inciso V. da Portaria nQ446/2015 do Ministério dos Transportes
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https ://sei.i nfraestrutu xx.xxx.xx/xx í/controlad or.exte rno. php? acao=documento.conferir&id.orgao.acesso.externo=0, informando o código verificador 2800943 e o código CRC B3E92477.
11l1llll1llllllllll11l1lll1l11ll1ll1l
Referência: Processo ne 50000.048363/2019-12
llllllllllllllll
SElne 0000000
Xxxxxxxxx dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa
Brasília/DF, XXX 00000-000
Telefone: - www.infraestrutura .xxx.xx
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx ra .xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx r.php?acao:documento.imprimir.web&acao.origem=a rvore.visualizar&iddocumento=321 0461 &in 7/7