CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2022 – MPC/PA, para prestação de serviço de cotação, reserva, emissão, marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais e internacionais, que entre si celebram, de um lado, como CONTRATANTE, o Ministério Público de...
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2022 – MPC/PA, para prestação de serviço de cotação, reserva, emissão, marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais e internacionais, que entre si celebram, de um lado, como CONTRATANTE, o Ministério Público de Contas do Estado do Pará – MPC/PA, e de outro, como CONTRATADA, a empresa CORP TRAVEL VIAGENS E TURISMO CORPORATIVO EIRELLI,
como a seguir se declara.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ – MPC/PA, com sede em Belém, Capital do Estado do Pará, à Av. Nazaré nº 766, Bairro de Nazaré, CEP 66.035‐145, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 05.054.978/0001‐50, doravante denominado simplesmente MPC/PA ou CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador Geral de Contas do Estado do Pará, Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF (MF) sob o Nº 003.970.749‐05, e a empresa CORP TRAVEL VIAGENS E TURISMO CORPORATIVO EIRELL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 05.929.934/0001‐26, estabelecida à Xx Xxxxxxx Xxxxxxx 00, xxxx 000, Xx Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, Xxx Xxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXX DE XXXX XXXXXXXXX XXXXXX e CPF (MF) nº 126271846‐ 52, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2022‐MPC/PA, cujo ato homologatório foi assinado em 28/01/2022 pelo Procurador Geral de Contas do Estado do Pará, tudo constante do Processo nº 2021/1363778, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, celebrado nos termos Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 534/2020, Decreto nº 7.174/2010, Decreto nº 8.538/2015, aplicando‐se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando‐se as partes às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Contratação de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva, emissão, marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais e internacionais, por meio de atendimento remoto (e‐mail e telefone) para atendimento das necessidades do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos anexos do edital do Pregão Eletrônico nº 01/2022‐MPC/PA.
1.2 – Integram este contrato, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos: (a) o Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2022‐MPC/PA e seus anexos; e (b) a proposta da CONTRATADA ao referido certame.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO.
2.1 – O presente Contrato fundamenta‐se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, e vincula‐se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 01/2022‐MPC/PA, constante do Processo nº 2021/1363778, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1 – A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O valor do presente contrato é de R$ 125.990,00 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e noventa reais) de acordo com os valores especificados na proposta vencedora.
4.1.1 – Nos preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento ora contratado, inclusive custos com transporte, frete, seguro, pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros tributos que impliquem o fiel cumprimento deste Contrato.
4.2 – As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato, correrão à conta de recursos consignados na dotação orçamentária a seguir especificada:
Programa de Trabalho | Valor (R$.) | Nota de Empenho | |||
33.90.33.00 | 33.90.39.00 | Soma | Nº | Data | |
01.032.1493.8515.0000 | 4.483,63 | ‐‐ | 4.483,63 | 2022NE00081 | 10/02/2022 |
01.032.1493.8748.0000 | 67.254,45 | ‐‐ | 67.254,45 | 2022NE00082 | 10/02/2022 |
01.032.1493.8752.0000 | 9.415,62 | ‐‐ | 9.415,62 | 2022NE00083 | 10/02/2022 |
01.032.1493.8957.0000 | 44.836,30 | ‐‐ | 44.836,30 | 2022NE00084 | 10/02/2022 |
SOMA | 125.990,00 | ‐‐ | 125.990,00 | ||
Fonte/Origem do recurso | 0101000000 – Recursos do Tesouro do Estado |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 – Para execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA atenderá aos requisitos, condições e prazos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2022‐MPC/PA e seus anexos e, mais especificamente, nas determinações contidas no item “5” do Anexo I (Termo de Referência) do referido edital, ficando desde já estabelecido que a inobservância a esses requisitos, condições e prazos implicará recusa formal da execução do objeto contratado, sujeitando o infrator à aplicação das penalidades contratuais.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MPC/PA
6.1 – Para garantir o cumprimento do presente contrato, o MPC/PA se obriga a:
6.1.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Referência e sua proposta.
6.1.2 – Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado dentro das normas estabelecidas pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2022‐MPC/PA e seus anexos.
6.1.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato.
6.1.4 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos a quem de direito, para as providências cabíveis.
6.1.5 – Verificar a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2022‐MPC/PA e na proposta.
6.1.6 – Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, e certificando‐se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
6.1.7 – Monitorar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.1.8 – Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.
6.1.9 – Manter o equilíbrio econômico‐financeiro do contrato, quando requerido, na forma da lei.
6.1.10 – Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
6.1.11 – Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
6.1.12 – cumprir fielmente as cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento.
6.2 – O MPC/PA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das previstas na legislação pertinente:
7.1.1 – Cumprir todas as obrigações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2022‐MPC/PA, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço.
7.1.2 – Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e na sua proposta.
7.1.3 – Responsabilizar‐se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Instituição, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o MPC/PA autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.1.4 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.1.5 – Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: i) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; ii) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; iii) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; iv) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.1.6 – Responsabilizar‐se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cujo inadimplemento não transfere a responsabilidade ao MPC/PA.
7.1.7 – Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.1.8 – Submeter previamente, por escrito, ao MPC/PA, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência.
7.1.9 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.10 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.1.11 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.12 – Indicar preposto para representá‐la durante a execução do contrato, assim como o fornecimento de contatos, e‐mails, sistemas de suporte e endereços para a resolução de questões contratuais e técnicos.
CLÁUSULA OITAVA: DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 – Não será admitida a subcontratação para execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1 – É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que: i) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; ii) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; iii) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e iv) haja a anuência expressa do MPC/PA à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 – Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, o CONTRATANTE designará representante para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto da presente contratação.
10.2 – O fiscal do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências (indicando hora, dia, mês e ano, bem como o nome dos agentes envolvidos) relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, atestará as notas fiscais/faturas, para fins de pagamento, e emitirá os termos de recebimento provisório e definitivo.
10.1.1 – Por ato próprio, o fiscal do contrato poderá delegar suas atribuições a outro servidor.
10.2 – Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do
MPC/PA, para representá‐la sempre que for necessário.
10.3 – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por danos causados diretamente ao MPC/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PAGAMENTO
11.1 – O Valor Total da Despesa (VTD) será calculado pelo produto entre o Valor da Despesa Efetivamente Realizada (VDR) com emissão, cancelamento ou remarcação de passagens aéreas, e a Taxa de Agenciamento (TxA) da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 01/2022‐MPC/PA , que é de 0,8963, ou seja: VTD = VDR * 0,8963.
11.2 – (s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) será(ão) atestada(s) pelo fiscal do Contrato e deve(em) ser acompanhada(s) da portaria ou outro documento hábil que autorize o deslocamento do Membro, servidor ou colaborador do MPC/PA, e do respectivo comprovante de embarque.
11.3 – A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Ministério Público de Contas do Estado do Pará – MPC/PA, já qualificado neste instrumento, e deverá(ão) conter a descrição dos serviços executados, os impostos incidentes sobre os mesmos, além dos elementos listados nos incisos “I” a “VI” da subcláusula “11.6” deste contrato.
11.4 – A entrega da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) ocorrerá na sede do MPC/PA ou por e‐mail.
11.5 – A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Fatura(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente acompanhada(s) da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on‐line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6 – O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Fatura(s) apresentada(s) expressa(m) os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I – o prazo de validade;
II – a data da emissão;
III – os dados do contrato e do órgão contratante;
IV – o período de prestação dos serviços;
V – o valor a pagar;
VI – eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.7 – Para o pagamento, a(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Fatura(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente atestada(s) pelo servidor designado como fiscal do contrato.
11.8 – O pagamento será efetuado pelo MPC/PA no prazo de 30 (trinta) dias, contados do atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Fatura(s).
11.9 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.10 – Havendo erro na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Xxxxxx(s), ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento terá início no dia útil imediatamente subsequente ao da comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o MPC/PA.
11.11 – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.12 – Constatando‐se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do MPC/PA.
11.13 – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o MPC/PA deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto ao inadimplemento da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.14 – Persistindo a irregularidade, o MPC/PA deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurando à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.14.1 – Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do MPC/PA.
11.15 – Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações aplicadas pelo MPC/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1 – Não será exigida garantia da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA que:
I – causar a inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência dacontratação;
II – ensejar o retardamento da execução do objeto;
III – fraudar na execução docontrato; IV – comportar‐se de modo inidôneo; V – cometer fraude fiscal;
VI – não mantiver a proposta.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, o MPC/PA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade de falta cometida:
I – Advertência, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do MPC/PA, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II – Multas: (a) de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor dos itens entregues com atraso, e até o nono dia corrido, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida; (b) de 0,06% (seis centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor dos itens entregues com atraso, a partir do décimo dia corrido de atraso, e até o trigésimo dia corrido, momento em que o MPC/PA poderá decidir pela continuidade da multa, pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente, ou pela aplicação da multa prevista na alínea “c”, a seguir; (c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, na hipótese de inexecução total, caracterizada se: (c.1) completados trinta dias corridos de atraso, a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total; (c.2) houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas; ou (c.3) o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere a alínea “b” (hipótese em que também poderá ocorrer o cancelamento do pedido ou documento correspondente ou, ainda, a continuidade da aplicação da multa de 0,06% prevista na alínea “b”);
III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinarem sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.3 – As sanções previstas nos incisos I, III, e IV da sub cláusula “13.2”, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
13.4 – A aplicação da sanção estabelecida no inciso IV da sub cláusula “13.2” é de competência exclusiva do
Procurador Geral de Contas do Estado do Pará, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
13.5 – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, na conta bancária do MPC/PA, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
13.6 – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da notificação.
13.6.1 – Atingido o limite de 60 (sessenta dias), o débito poderá ser cobrado judicialmente.
13.7 – No caso da CONTRATADA ser credora de valor suficiente, o MPC/PA poderá proceder ao desconto da multa devida no crédito disponível para a CONTRATADA.
13.8 – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA
responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente, conforme estabelece o subitem “13.6.1”.
13.9 – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MPC/PA, decorrente das infrações cometidas.
13.10 – O valor de qualquer das multas, poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA
existente no MPC/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1 – Conforme o disposto no inciso IX, do artigo 55 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos do MPC/PA em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 do referido Diploma Legal.
14.2 – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei n° 8666/93 ensejará a rescisão deste contrato.
14.3 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA, em cada caso, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.4 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5 – A rescisão determinada por ato unilateral e escrito do MPC/PA, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n° 8666/93, acarretará a correspondente sanção prevista na cláusula anterior.
14.6 – Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o MPC/PA contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 – O tratamento de dados pessoais dar‐se‐á de acordo com as diretrizes previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ‐ LGPD) e será limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do contrato, com manutenção de sigilo e de confidencialidade de todas as informações acessadas, sendo vedado o seu repasse a terceiros, salvo quando decorrentes de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, para viabilizar a execução contratual ou, quando for o caso, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
15.2 – As partes responderão administrativa e judicialmente em caso de danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
15.3 – As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
15.4 – A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de segurança relativo aos dados pessoais compartilhados ou disponibilizados em razão do presente contrato e adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, quando for o caso.
15.5 – A CONTRATADA responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação do CONTRATANTE, relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto de eventual transferência.
15.6 – A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDP), conforme a sensibilidade e o risco inerente ao objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.7 – Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê‐los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL
16.1 – A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, venham a causar ao MPC/PA em decorrência da prestação dos serviços, incluindo‐se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
17.1 – Extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, conforme estabelece o §5º do artigo 28 da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 – Fica eleito entre as partes, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio com fundamento no presente contrato, que não possa ser resolvida administrativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços constantes neste instrumento.
19.2 – O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
19.3 – Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam este instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo também o assinam.
WEVERSON Assinado de
Belém(PA), 23 de fevereiro de 2022.
DE LIMA
forma digital por WEVERSON DE
XXXXXXXXX XX
Assinado de forma digital
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
JUNIOR:12627184
COSTA SPERRY:003970749
por XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY:00397074905 Dados: 2022.02.24
S JUNIOR:12
652
Dados: 2022.02.24
05 16:16:45 -03'00'
XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY
Procurador Geral de Contas do Estado do Pará Contratante
627184652 08:44:34 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Corp Travel Viagens Turismo Corporativo Eirelli Contratada
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
NAZARE DO XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX:21080534253
Assinado de forma digital por NAZARE DO XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX:21080534253
Dados: 2022.02.24 20:12:28 -03'00'
XXXXXXXXXXX
Dados: 2022.02.24 17:00:35
-03'00'
Nazaré do Socorro Gillet das Neves CPF 210.805.342‐53
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx CPF 009.741.353‐48
102 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.878 Quarta-feira, 02 DE MARÇO DE 2022
R E S O L V E:
HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Desempenho para a Progressão Funcional Horizontal por Merecimento, conforme tabela abaixo, elaborada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
MINISTÉRIO PÚBLICO
.
..
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
.
MATRÍCULA | NOME | ENQUADRAMENTO ATUAL | PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR MERECIMENTO | A CONTAR DE: | ||||
Cargo atual | Cl | Nv | Cargo Enquadra- mento | Cl | Nv | |||
0100298 | XXX XXXXX XX XXXXX GAR- CIA | Auxiliar Técnico de Controle Externo– Administrativo –TCE –CA-401 | D | 2 | Auxiliar Técnico de Controle Exter- no–Administrativo –TCE –XX-000 | X | 0 | 26/01/2022 |
CONTRATO
Extrato de Contrato
Dê-se ciência.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em 25
de fevereiro de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente
Protocolo: 766109
LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA Nº 38.124, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições de acordo com a PORTARIA nº 29.292/2015, e, CONSIDERANDO a solicitação da interessada através de expediente proto- colizado sob o nº 003632/2022.
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Xxx-
lista Auxiliar de Controle Externo, matrícula nº 0178810, 30 (trinta) dias de licença prêmio, referente ao triênio de 06-12-2015/2018 nos termos do artigo 98 da Lei nº 5.810/94, no período de 09-03 a 07-04-2022.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
01.032.1493.8515.0000 | 4.483,63 |
01.032.1493.8748.0000 | 67.254,45 |
01.032.1493.8752.0000 | 9.415,62 |
01.032.1493.8957.0000 | 44.836,30 |
Secretária de Gestão de Pessoas
N° do Contrato: 05/2022 – MPC/PA
Modalidade de Licitação: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 049/2021-MP/PA. Partes: Ministério Público de Contas do Estado do Pará (CNPJ 05.054.978/0001- 50) e M. C. Xerfan Recepções ME (CNPJ 05.332.940/0001-00)
Objeto do Contrato: prestação de serviços de alimentação.
Vigência: 24/02/2022 a 24/07/2022.
Valor do Contrato: R$ 67.317,00 (Sessenta e sete mil, trezentos e dezessete reais). Dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 01.032.1493.8515.0000/ 01.032.1493.8748.0000/01.032.1493.8957.0000; Natureza da Despesa:
33.90.39.00; Fonte de Recurso/ Origem do Recurso Estadual: 0101000000.
Foro: Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará.
Data da assinatura: 24/02/2022
Ordenador Responsável: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Procurador-Geral de Contas
Protocolo: 766133
Extrato de Contrato
N° do Contrato: 04/2022 – MPC/PA
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 01/2022-MPC/PA.
Partes: Ministério Público de Contas do Estado do Pará (CNPJ 05.054.978/0001-50) e Corp Travel Viagens e Turismo Corporativo Eirelli (CNPJ 05.929.934/0001-26)
Objeto: Contratação de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva, emissão, marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais e internacionais.
Vigência: 24/02/2022 a 24/02/2023.
Valor do Contrato: R$ 125.990,00 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e noventa reais).
Dotação orçamentária:
Protocolo: 765947
APOSENTADORIA
PORTARIA Nº 38.123, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:
APOSENTAR voluntariamente por tempo de contribuição o servidor RAI- MUNDO XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 0100464, no cargo de Auditor de Controle Externo - Direito TCE-CT-603, Classe D, Nível 01, a partir de 01- 03-2022, de acordo com o arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, §§ 1º, 2º, 3º e 6º, inciso I da Emenda Constitucional nº 77/2019, art.131, parágrafo 1º, inciso IX e art. 140, inciso III da Lei nº 5.810/94, art. 28, inciso I da Lei nº 8.037/2014, tendo em vista o que consta do expediente eletrônico nº 001016/2022, com provento mensal de R$ 18.389,28 (dezoito mil, trezen- tos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos).
Dê-se ciência.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em 25
de fevereiro de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente
Protocolo: 766105
PORTARIA Nº 38.122, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:
APOSENTAR, voluntariamente por tempo de contribuição a servidora PA- TRICIA REGINA XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 0961361, no cargo de Audi- tor de Controle Externo – Ciências Contábeis TCE-CT-603, Classe D, Nível 04, a partir de 01-03-2022, de acordo com os art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003; 2º e 5° da Emenda Constitucio- nal nº 47/2005, combinado com o art. 54-A, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 39/2002, incluído pela Lei Complementar nº 49/2005; arts. 114, 131, parágrafo 1º, inciso XII da Lei nº 5.810/94, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 77/2019; artigo 28, I da Lei 8.037/2014, tendo em vista o que consta do expediente nº 000253/2022, com provento mensal de R$ 55.584,99 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
DETERMINAR que os proventos acima sejam submetidos ao redutor cons- titucional no que excederem aos subsídios dos Conselheiros deste Tribunal, nos termos do artigo 37, inciso XI da CF/1998, combinado com o § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx.
Dê-se ciência.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em 25
de fevereiro de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente
Protocolo: 766055
Foro: Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará.
Data da assinatura: 24/02/2022
Ordenador Responsável: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Procurador-Geral de Contas
Protocolo: 766142
..
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
.
DESIGNAR SERVIDOR PORTARIA Nº 0781/2022-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de consecução dos objetivos do Grupo de Trabalho de Execução Penal e Sistema Penitenciário - GTEPSP, criado pela PORTARIA Conjunta n.º 001/2017-MP/PGJ-CGMP, de 11/01/2017, publicada no D.O.E. de 12/01/2017; e,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 021/2022/MP/PGJ/CAO-CRI- MINAL, de 18/02/2022, protocolizado no “SIP” sob o nº 2385/2022, em 18/02/2022,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXXX
DE MACEDO JUNIOR para, sem prejuízo de suas atribuições, em substitui- ção à Promotora de Justiça BRUNA REBECA PAIVA DE MORAIS, compor o Grupo de Trabalho de Execução Penal e Sistema Penitenciário - GTEPSP, a contar de 21/02/2022, até ulterior deliberação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Belém, 25 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 0782/2022-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições le- gais, e considerando os termos do Ofício nº 005/2022/CMP/RA/BA, de 18/02/2022, protocolizado no “SIP” sob o nº 2375/2022, em 18/02/2022,
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