PREÂMBULO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 009/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 009/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 185/2021
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com endereço na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00 - Xxxxxx, na sede do Município, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, nos termos dos específicos dispositivos da Lei nº. 8.666/93, para quem possa interessar, que a partir de 07/10/2021, estará CREDENCIANDO cartórios de registro para prestação de serviços relativos a atos do tabelião de notas, protesto e registros, nas especificações, valores e condições estabelecidas no ANEXO I que compõe o presente Edital.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CREDENCIAMENTO tem como objeto o credenciamento de cartórios de registro para prestação de serviços relativos a atos do tabelião de notas, protesto e registros.
2. DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. O credenciamento ocorrerá a partir de 07/10/2021, devendo os interessados apresentar os documentos necessários e a proposta de adesão em envelope pardo e lacrado, protocolado na Divisão de Licitação, Compras e Material desta prefeitura.
2.2. O horário de protocolo aos interessados será das 9h às 16h no período estabelecido.
2.3. O prazo deste credenciamento é pelo período de doze meses, porém a qualquer momento poderão ser promovidos novos credenciamentos.
2.4. Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas.
3. DOS ENVELOPES
3.1. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser disponibilizados em um envelope, devidamente endereçado à Prefeitura Municipal, da seguinte forma:
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO XXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA/MG
RUA SANTA BÁRBARA, Nº. 84 – CENTRO – Guaranésia/MG CEP: 37810-000.
A/C: Comissão Permanente de Licitações
3.2. Deverá conter ainda a identificação completa do interessado (a), por meio de envelope timbrado ou através de impressão ou carimbo padronizado, conforme abaixo:
Razão Social End. Comp.: CEP: Cidade: Estado: CNPJ: I.E.:
Fone:( ) Fax: ( ) E-mail
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste credenciamento empresas devidamente constituídas, que preencham as condições estabelecidas nesse edital de chamamento e que possuam sede no município de Guaranésia/MG (incluindo no distrito de Santa Cruz da Prata).
4.2. Não poderão participar empresas que:
a) Sejam declaradas inidôneas nos termos da lei;
b) Tenham falência ou concordata decretada;
c) Sejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO –
5.1 Os participantes deverão apresentar os seguintes documentos, como condição para o credenciamento:
a) Ato de constituição do Cartório/Serventia, em vigor com suas respectivas alterações ou consolidações, juntamente com o ato de publicação oficial;
b) Ato de nomeação do Tabelião responsável pelo do Cartório/Serventia;
c) Cédula de Identidade do Tabelião responsável pelo do Cartório/Serventia;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Prova de regularidade junto as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da serventia/cartório interessada, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
h) Alvará de funcionamento emitido pelo município sede da serventia/cartório interessada;
i) Declaração que cumpre plenamente o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, nos termos do art. 27, V, da Lei n° 8.666/93, na forma do Anexo VI;
j) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n° 8.666/93 (Anexo V);
5.1.2. Estando a documentação correta, o Cartório estará habilitado para firmar o contrato.
5.2. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, sob pena de inabilitação, sendo considerados válidos por 90 (noventa) dias, da data de emissão, aqueles que não mencionarem prazo de validade.
5.3. Os documentos acima descritos deverão ser apresentados, preferencialmente, por cópias autenticadas, ou por cópias acompanhadas das originais para conferência.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
6.1. Aberto os envelopes mediante protocolo e verificado o cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital, a Comissão de Licitação, adotará os seguintes procedimentos:
6.1.1. A abertura dos envelopes;
6.1.2. O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido neste edital;
6.1.3. Terminadas a fase de habilitação a Comissão de Licitação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento.
6.1.4. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa ou profissional autônomo.
6.1.5. Decidindo a Comissão de Licitação pela regularidade da empresa e ou profissional autônomo, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal.
6.1.6. No caso de rejeitar o credenciamento por falta de documentação ou inexatidão nesta, o interessado será convocado para num prazo de 05 (cinco) dias úteis para complementar a documentação. Esgotado o prazo para apresentação dos documentos faltantes, a Comissão Permanente de Licitação analisará novamente o pedido e emitirá sua decisão pelo credenciamento ou não, podendo o interessado, caso a decisão lhe seja desfavorável, solicitar o encaminhamento do processo, a autoridade superior para nova análise e julgamento.
6.2. A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
6.3. Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Prefeito Municipal.
6.4. Terminado o julgamento a empresa ou profissional será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato.
7. DA PROPOSTA E DA SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO
7.1. A proposta de adesão deverá ser elaborada, preferencialmente em papel timbrado da proponente, ou com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado.
7.2. Seguir o modelo que compõe este edital – Modelo de Proposta de Adesão (XXXXX XX), descrevendo apenas os itens para os quais deseja credenciamento, isenta de rasuras, emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo microempreendedor.
8. DOS PREÇOS.
8.1. Considerando que a cobrança de emolumentos é uniformizada pela Lei de Emolumentos do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual nº 15.424 de 30 de dezembro de 2004), não havendo diferença de custos entre serventias de um mesmo município e considerando a Portaria n° 6.653/CGJ/2020, publicado em 18 de dezembro de 2020, onde atualiza, para o exercício de 2021, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”; os valores a serem pagos seguem no Anexo I do presente edital seguindo a regulamentação citada acima.
8.2. Para fins de planejamento e acompanhamento, fica estimado o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), para atender as despesas decorrentes da contratação.
8.3. A revisão dos valores ocorrerá anualmente, quando da publicação da normatiza estadual da CGJ – Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
9.1. As despesas deste Contrato estarão suportadas com os recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
53 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.20.01.04.122.0052.2.2053.3.90.39.99 |
245 – Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Desenv. Socioeconômico - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.51.01.04.122.0052.2.1453.3.90.39.99 |
10. DA EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO.
10.1. A Secretaria Municipal de Administração realizará o acompanhamento dos serviços prestados pelos profissionais credenciados.
10.2. O servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração se deslocará até o Cartório contratado para servir-se dos serviços necessários.
10.3. Os credenciados receberão mensalmente o valor relativo aos serviços prestados, de acordo com os valores da tabela referencial de preços, constante deste edital no termo de referência.
10.4. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada das CND’s de regularidade perante o FGTS, INSS e o Tribunal Superior do Trabalho - TST, em até 10 (dez) dias, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal/recibo.
10.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
11. DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS E NATUREZA DO CONTRATO
11.1 Os interessados credenciados farão parte de cadastro específico do Município, com vistas à possíveis e eventuais contratações para a prestação dos serviços credenciados.
11.2 O credenciamento não assegura aos interessados o direito à efetiva contratação dos serviços, objeto deste edital, possuindo natureza de contrato administrativo de prestação de serviços, sem vínculo empregatício.
11.3 O critério para distribuição dos serviços será definido pela Secretaria Municipal de Administração, dentro dos meios legais.
12. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Os serviços notariais deverão ser executados conforme definido em Ordem de Serviços de acordo com o solicitado pela Secretaria Municipal de Administração e Chefia de Gabinete.
12.2 O Município reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa.
13. DA RESPONSABILIDADE
13.1 É de exclusiva responsabilidade do prestador de serviços, não sendo possível a transmissão ao Município, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias originárias da prestação de serviços, em especial aquelas oriundas dos contratos laborais.
13.2 É de exclusiva responsabilidade do prestador de serviços, não sendo possível a transmissão ao Município, todos os danos porventura causados a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços.
13.3 A responsabilidade do credenciado estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos a prestação de serviços, nos estritos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14. DA VALIDADE DO EDITAL
14.1. O Presente Chamamento para CREDENCIAMENTO e o seu registro cadastral estará aberto pelo período de 12 meses, podendo os interessados a qualquer tempo no prazo de validade deste Credenciamento realizar a solicitação de seu credenciamento junto a Divisão de Licitação, Compras e Material.
14.2. O presente edital poderá ser republicado nos moldes do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração.
15. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
15.1. O presente processo de Chamamento Público para CREDENCIAMENTO poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deve arcar no âmbito de suas respectivas responsabilidades com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória.
16.2. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do Processo de Credenciamento.
16.3. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do Credenciado anulando-se a sua participação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, cível ou criminal.
16.4. Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela Comissão Permanente de Licitação e, em última instância, pelo Sr. Prefeito.
Guaranésia, 1º de outubro de 2021
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Encarregada de Editais e Publicações dos Processos Licitatórios
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO – ESPECIFICAÇÕES
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 009/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 009/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0185/2021
1. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto o credenciamento de cartórios de registro para prestação de serviços relativos a atos do tabelião de notas, protesto e registros.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Suprimento da demanda da Administração Municipal em relação aos serviços de cartório, considerando que o serviço é prestado pelos cartórios com base na tabela descrita abaixo do anexo da Portaria Nº 6.653/CGJ/2020, não havendo assim viabilidade de competição, em virtude dos emolumentos serem tabelados.
3. DOS VALORES (a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, atualizado nos termos do caput do artigo 50 da mesma Lei e observado o disposto no § 2º do mesmo artigo)
2021 | |||
TABELA 1 (R$) | |||
ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final ao Usuário |
1 - Aprovação de testamento cerrado | 339,79 | 106,87 | 446,66 |
2 - Ata notarial, além da diligência, se for o caso, e dos arquivamentos: | |||
2.1 - Até duas folhas | 113,20 | 35,59 | 148,79 |
2.1.1 - Por folha acrescida | 5,82 | 1,81 | 7,63 |
2.2 - Para fins de usucapião extrajudicial (inciso V do parágrafo único do art. 234 do Provimento Nº 260/CGJ/2013) - os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea "b" do número 4 desta tabela | |||
3 - Autenticação de cópia, por folha | 5,82 | 1,81 | 7,63 |
3.1 - Autenticação de documento eletrônico | 6,82 | 2,03 | 8,85 |
4 - Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição de documento e primeiro traslado): |
a) Relativa a situação jurídica sem conteúdo financeiro | 37,77 | 11,89 | 49,66 |
b) Relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro: | |||
até 1.400,00 | 108,44 | 41,79 | 150,23 |
de 1.400,01 até 2.720,00 | 176,89 | 68,17 | 245,06 |
de 2.720,01 até 5.440,00 | 256,36 | 98,78 | 355,14 |
de 5.440,01 até 7.000,00 | 354,89 | 136,76 | 491,65 |
de 7.000,01 até 14.000,00 | 473,28 | 182,35 | 655,63 |
de 14.000,01 até 28.000,00 | 611,42 | 235,62 | 847,04 |
de 28.000,01 até 42.000,00 | 769,08 | 296,35 | 1.065,43 |
de 42.000,01 até 56.000,00 | 946,72 | 364,78 | 1.311,50 |
de 56.000,01 até 70.000,00 | 1.143,98 | 440,81 | 1.584,79 |
de 70.000,01 até 105.000,00 | 1.439,79 | 554,77 | 1.994,56 |
de 105.000,01 até 140.000,00 | 1.730,82 | 804,24 | 2.535,06 |
de 140.000,01 até 175.000,00 | 1.850,84 | 860,08 | 2.710,92 |
de 175.000,01 até 210.000,00 | 1.971,13 | 915,97 | 2.887,10 |
de 210.000,01 até 280.000,00 | 2.091,74 | 1.158,94 | 3.250,68 |
de 280.000,01 até 350.000,00 | 2.149,31 | 1.190,93 | 3.340,24 |
de 350.000,01 até 420.000,00 | 2.207,19 | 1.223,00 | 3.430,19 |
de 420.000,01 até 560.000,00 | 2.265,43 | 1.496,87 | 3.762,30 |
de 560.000,01 até 700.000,00 | 2.389,86 | 1.579,23 | 3.969,09 |
de 700.000,01 até 840.000,00 | 2.514,62 | 1.661,66 | 4.176,28 |
de 840.000,01 até 1.120.000,00 | 2.639,81 | 2.037,59 | 4.677,40 |
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 | 2.859,33 | 2.207,11 | 5.066,44 |
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 | 3.079,27 | 2.376,88 | 5.456,15 |
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 | 3.299,69 | 2.546,93 | 5.846,62 |
acima de 3.200.000,00 | 4.124,75 | 3.183,77 | 7.308,52 |
c) De aditamento, retificação, ratificação, bem como de alteração contratual sem conteúdo financeiro | 22,47 | 7,06 | 29,53 |
d) De alteração contratual com conteúdo financeiro - metade dos valores finais ao usuário previstos na alínea "b" | |||
e) De convenção de condomínio | 90,52 | 28,47 | 118,99 |
e.1) Acréscimo por grupo de 6 (seis) unidades autônomas constantesde convenção | 28,08 | 8,84 | 36,92 |
f) De procuração: | |||
f.1) Genérica, por outorgante, independentemente dos poderes conferidos e do número de outorgados | 35,71 | 11,24 | 46,95 |
f.2) Para fins de previdência e assistência social, independentementedos poderes conferidos e do número de outorgantes e outorgados | 18,98 | 5,96 | 24,94 |
f.3) Em causa própria, para alienação de bens, os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea "b" | |||
f.4) Procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro | 113,20 | 35,58 | 148,78 |
g) De substabelecimento de procuração | 23,81 | 7,50 | 31,31 |
h) De testamento: | |||
h.1) Testamento | 226,59 | 71,25 | 297,84 |
h.1.1) Testamento com conteúdo financeiro - metade dos valores finais ao usuário previstos na alínea "b" do número 4 desta tabela, considerando a soma de todos os bens objetos da disposição de vontade | |||
h.2) Testamento cerrado escrito pelo tabelião a rogo do testador | 453,17 | 142,52 | 595,69 |
h.3) Revogação de testamento | 113,27 | 35,65 | 148,92 |
i) Inventário: | |||
i.1) Inventário sem conteúdo financeiro | 113,20 | 35,58 | 148,78 |
i.2) Inventário com conteúdo financeiro, excluída a meação - os mesmos valores finais aos usuários previstos na alinea "b" do número 4 desta tabela | |||
j) Pacto antenupcial, separação, divórcio, conversão de separação em divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal, união estável e sua dissolução, declaratória unilateral de convivência ou de término de convivência para fins de comprovação de data | 339,79 | 106,85 | 446,64 |
j.1) Quando houver excedente de meação, acrescentar os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “b” do número 4 desta tabela | |||
5 - Reconhecimento de firma: | |||
a) Por assinatura | 5,82 | 1,81 | 7,63 |
b) Pela confecção e guarda do cartão ou ficha de assinatura | 5,82 | 1,81 | 7,63 |
Nota I - Consideram-se escrituras com conteúdo financeiro aquelas referentes à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens ou direitos, ou do domínio útil. | |||
Nota II - Havendo, na escritura, mais de um contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, os valores serão cobrados separadamente. |
Nota III - Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária. |
Nota IV - À escritura de permuta aplicar-se-á o critério da alínea "b" do número 4 desta tabela em relação aos bens de cada permutante, fornecendo a serventia notarial os traslados necessários. |
Nota V - Nenhum acréscimo será devido quando houver, nos atos notariais, transcrição de alvará, de mandado, de guia de recolhimento de tributos, de certidões em geral, de procuração ou de qualquer outro documento. |
Nota VI - As intervenções do Ministério Público ou de terceiros, como também as anuências, desde que não impliquem outros atos, não autorizam nenhum acréscimo de emolumentos. |
Nota VII - Na hipótese de duas ou mais cópias de documentos em uma mesma folha, a cobrança de valores será feita em conformidade com o número de documentos contidos na folha, pois a cada documento reproduzido corresponderá um instrumento notarial de autenticação. |
Nota VIII - Na hipótese de autenticação de cópia de documentos para fins de comprovação de votação, o título de eleitor e os comprovantes devotação serão considerados um único documento. |
Nota IX - Nas escrituras em que houver estipulação de pensão alimentícia, cotar-se-ão os emolumentos pelo valor equivalente a doze prestações e relativo a cada pensionista. |
Nota X - Na hipótese de reserva, instituição ou renúncia de usufruto, será considerada a terça parte do valor do imóvel, para efeito de enquadramento nesta tabela. |
NOTA XI - Considera-se o valor do testamento previsto no item 4.h.3 a soma dos valores dos bens nele descritos, ou, não havendo descrição dos bens, o valor definido conforme levantamento feito pelo testador do valor de mercado atual dos referidos bens. (DISPOSITIVO SEM EFICÁCIA, tendo em vista que o ato previsto no item 4.h.3) Revogação de testamento não possui faixas para enquadramento de valores de bens) |
NOTA XII - Independentemente do número de condôminos, na escritura de divisão ou estremação, será cobrado um emolumento sobre o valortotal dos bens móveis e semoventes e um emolumento para cada unidade imobiliária a ser dividida ou estremada, não importando o número deimóveis que resultem da divisão. A escritura de divisão engloba a divisão de imóveis entre condôminos e também a divisão de patrimônio feita após a lavratura da escritura de separação/divórcio ou de dissolução da união estável. |
Nota XIII - Quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, não lhes tendo sido individualmente atribuído o valor, a base de cálculo para cobrança de emolumentos será o valor do negócio jurídico atribuído ou estimado, dividido pelo número de bens ofertados, sendo feita a cobrança por imóvel. |
Nota XIV - No caso de escrituras de instituição de servidão, os emolumentos terão como base 20% (vinte por cento) do valor do imóvel. |
Nota XV - No caso de imóveis financiados por entidade financeira ou financiados pelo governo do Estado e pelas prefeituras municipais, diretamente ou através de suas companhias habitacionais, os valores finais ao usuário previstos na tabela serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento). |
Nota XVI - Nas escrituras de inventário, o excesso na partilha será objeto de uma única cobrança de emolumentos por cedente, que abrangerá a soma do excesso, considerando um só valor mesmo, que haja bens móveis e imóveis, nos mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “b” do número 4 desta tabela. |
Nota XVII - Nas escrituras de cessão de direitos hereditários, será feita uma única cobrança de emolumentos por cedente, sobre o quinhão de cada um, independentemente de serem móveis ou imóveis os bens indicados, nos mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “b” do número 4 desta tabela. | |||
Nota XVIII - Nas escrituras de permutas de fração ideal de terreno por unidades imobiliárias a serem edificadas, serão cobrados emolumentos sobre a fração ideal transmitida do terreno, bem como por cada unidade imobiliária a ser edificada futuramente. | |||
Nota XIX - Na escritura de retificação com conteúdo financeiro, a base de cálculo consistirá na diferença entre a base de cálculo dos emolumentos que foi considerada na escritura retificada e aquela efetivamente correta. | |||
Nota XX - Para fins de cobrança dos emolumentos para os atos previstos no item 2.2, aplica-se o disposto no § 3º do art. 10 desta lei. | |||
TABELA 2 (R$) | |||
ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final ao Usuário |
1 - Averbação: | |||
a) Averbação para alterar, baixar ou cancelar registro de distribuição, arequerimento de interessado ou por determinação judicial | 7,56 | 2,39 | 9,95 |
2 - Distribuição: | |||
a) Distribuição de títulos e outros documentos de dívida para tabeliãesde protestos | 16,84 | 5,30 | 22,14 |
TABELA 3 (R$) | |||
ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final ao Usuário |
1 - Averbação: | |||
a) De documento que afete o registro ou pessoa nele figurada, de quitação e de qualquer documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro | 16,84 | 5,30 | 22,14 |
b) Para cancelamento de registro do protesto | 18,80 | 5,91 | 24,71 |
2 - Certidão: | |||
a) de protestos não cancelados, por nome, independentemente do número de folhas | 14,14 | 4,45 | 18,59 |
b) de protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, fornecida a quaisquer entidades, em forma de relação, por nome, independentemente do número de folhas, de acordo com a quantidade de atos efetuados entre o primeiro e o último dia de cada mês: | |||
Quantidade de protestos tirados e de cancelamentos efetuados entre o primeiro e o último dia de cada mês: |
De 1 até 100 | 14,14 | 4,45 | 18,59 |
De 101 até 300 | 13,15 | 4,15 | 17,30 |
De 301 até 500 | 10,32 | 3,25 | 13,57 |
De 501 até 700 | 6,79 | 2,13 | 8,92 |
De 701 até 1.500 | 6,37 | 2,00 | 8,37 |
De 1.501 até 2.000 | 6,08 | 1,92 | 8,00 |
De 2.001 até 2.500 | 4,80 | 1,52 | 6,32 |
De 2.501 até 4.000 | 4,67 | 1,47 | 6,14 |
De 4.001 até 5.000 | 4,52 | 1,43 | 5,95 |
De 5.001 até 10.000 | 4,38 | 1,38 | 5,76 |
Acima de 10.000 | 4,25 | 1,33 | 5,58 |
3 - Indicação de registro ou averbação: | |||
a) Indicação de registro ou averbação com os números de livro e folha, bem como valor e referência ao objeto, datada e assinada pelo Tabelião ou Xxxxxxxxxx designado, incluída a busca por nome de pessoa | 5,82 | 1,81 | 7,63 |
4 - Liquidação ou retirada de título: | |||
a) Após o apontamento e antes da intimação | 14,14 | 4,45 | 18,59 |
b) Após a intimação e antes do protesto - os mesmos valores da alínea "a" do número 5 desta tabela | |||
5 - Protesto de títulos e outros documentos de dívida: | |||
a) Protesto completo de títulos, compreendendo apontamento, instrumento de protesto e seu registro, sobre o valor do título: | |||
até 145,00 | 14,58 | 4,59 | 19,17 |
de 145,01 até 215,00 | 22,42 | 7,06 | 29,48 |
de 215,01 até 285,00 | 31,14 | 9,80 | 40,94 |
de 285,01 até 350,00 | 39,53 | 12,46 | 51,99 |
de 350,01 até 415,00 | 47,64 | 15,01 | 62,65 |
de 415,01 até 480,00 | 55,73 | 17,55 | 73,28 |
de 480,01 até 550,00 | 64,13 | 20,21 | 84,34 |
de 550,01 até 635,00 | 73,79 | 23,24 | 97,03 |
de 635,01 até 735,00 | 85,31 | 26,87 | 112,18 |
de 735,01 até 835,00 | 97,76 | 30,80 | 128,56 |
de 835,01 até 935,00 | 110,21 | 34,72 | 144,93 |
de 935,01 até 1.050,00 | 123,59 | 38,94 | 162,53 |
de 1.050,01 até 1.165,00 | 137,92 | 43,44 | 181,36 |
de 1.165,01 até 1.307,50 | 153,94 | 48,50 | 202,44 |
de 1.307,51 até 1.450,00 | 171,69 | 54,09 | 225,78 |
de 1.450,01 até 1.650,00 | 193,03 | 60,80 | 253,83 |
de 1.650,01 até 1.900,00 | 221,05 | 69,63 | 290,68 |
de 1.900,01 até 2.200,00 | 255,29 | 80,41 | 335,70 |
de 2.200,01 até 2.500,00 | 292,64 | 92,19 | 384,83 |
de 2.500,01 até 2.800,00 | 305,56 | 96,25 | 401,81 |
de 2.800,01 até 3.100,00 | 340,15 | 107,15 | 447,30 |
de 3.100,01 até 3.500,00 | 380,51 | 119,86 | 500,37 |
de 3.500,01 até 3.950,00 | 429,52 | 135,30 | 564,82 |
de 3.950,01 até 4.450,00 | 484,28 | 152,55 | 636,83 |
de 4.450,01 até 5.050,00 | 547,70 | 172,53 | 720,23 |
de 5.050,01 até 5.800,00 | 650,55 | 204,93 | 855,48 |
de 5.800,01 até 6.550,00 | 797,45 | 251,20 | 1.048,65 |
de 6.550,01 até 7.400,00 | 932,94 | 293,88 | 1.226,82 |
de 7.400,01 até 8.250,00 | 1.046,64 | 329,69 | 1.376,33 |
de 8.250,01 até 9.200,00 | 1.167,02 | 367,60 | 1.534,62 |
de 9.200,01 até 11.000,00 | 1.350,92 | 425,54 | 1.776,46 |
acima de 11.000,00 | 1.538,18 | 484,53 | 2.022,71 |
b) Havendo mais de um responsável no título, acréscimo, por responsável | 5,82 | 1,81 | 7,63 |
NOTA I - Se a intimação tiver de ser feita por edital, a despesa com a sua publicação caberá à parte, que juntará o comprovante. | |||
NOTA II - A despesa com a remessa da intimação, por qualquer meio, desde que seu valor não supere o cobrado para intimação pelo correio, caberá à parte. | |||
NOTA III - Pela remessa de numerário a praça diversa, por via bancária, postal ou outro meio, a pedido da parte, o Tabelião cobrará as despesas respectivas. | |||
NOTA IV - Não são devidos emolumentos pela averbação de retificação de erros materiais pelo serviço. | |||
NOTA V - Consideram-se títulos ou outros documentos de dívida sujeitos a protesto aqueles definidos em lei federal, inclusive os decorrentes de aluguel de imóvel e seus encargos, bem como de taxas de condomínio, referentes às quotas de rateio de despesas, e de multas aplicadas. | |||
NOTA VI - O valor devido pelas certidões previstas no item 2.b será apurado no último dia útil do mês de referência, independentemente da periodicidade com que sejam emitidas tais certidões, sendo então feito o recolhimento dos emolumentos e da Taxa de Fiscalizaç ão Judiciária aelas referentes, momento no qual deverá ser emitido o recibo de que trata o art. 8º desta lei. |
TABELA 4 (R$) | |||
ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final ao Usuário |
1 - Averbação (com todas as anotações e referências a outros livros): | |||
a) De cédula hipotecária | 18,80 | 5,91 | 24,71 |
b) Contratos de promessa de compra e venda, cessão de direitos, promessa de cessão e portabilidade do crédito imobiliário - metade dos valores da alínea “e” do número 5 desta tabela | |||
c) De qualquer documento que altere o valor do contrato ou da dívida, inserção ou alteração de medidas ou área do imóvel, inclusive em razão do desmembramento ou da fusão, por gleba ou área - metade dos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela | |||
d) De qualquer documento que altere o registro em relação a pessoa, cláusula, condição, prazo, vencimento, plano de pagamento ou outras circunstâncias | 18,80 | 5,91 | 24,71 |
e) De qualquer título, documento ou requerimento sem conteúdo financeiro | 18,80 | 5,91 | 24,71 |
f) De quitação total ou parcial de dívida constante de registro, qualquerque seja o valor do recibo, do instrumento particular ou da escritura | 18,80 | 5,91 | 24,71 |
g) Para cancelamento de ônus e direitos reais sobre imóveis: | |||
até 1.400,00 | 18,85 | 5,86 | 24,71 |
de 1.400,01 até 5.000,00 | 22,61 | 7,05 | 29,66 |
de 5.000,01 até 20.000,00 | 45,27 | 14,10 | 59,37 |
acima de 20.000,00 | 75,46 | 23,48 | 98,94 |
h) Para cancelamento de registro ou averbação, independentemente dehaver conteúdo financeiro | 18,80 | 5,91 | 24,71 |
i) Para cancelamento de inscrição de memorial de loteamento ou incorporação imobiliária | 18,80 | 5,91 | 24,71 |
j) De construção, baixa e habite-se - metade dos valores finais ao usuário da alínea "e" do número 5 desta tabela, por unidade | |||
k) Da mudança de denominação e da numeração dos prédios, do loteamento de imóveis, da demolição, do desmembramento, da alteração de destinação ou situação de imóvel e da abertura de vias e logradouros públicos | 18,80 | 5,91 | 24,71 |
l) Da alteração do nome por casamento ou por separação judicial, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas | 18,80 | 5,91 | 24,71 |
m) Do contrato de locação, para fins de exercício do direito de preferência | 18,80 | 5,91 | 24,71 |
n) Dos atos pertinentes a unidades autônomas condominiais a que se refere a Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 | 18,80 | 5,91 | 24,71 |
o) De cédulas e notas de crédito industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de produto rural: | |||
até 7.500,00 | 58,73 | 14,68 | 73,41 |
de 7.500,01 até 15.000,00 | 117,49 | 29,37 | 146,86 |
de 15.000,01 até 22.500,00 | 175,14 | 43,79 | 218,93 |
acima de 22.500,00 | 235,08 | 58,77 | 293,85 |
p) Demais averbações com conteúdo financeiro - mesmos valores da alínea “e” do número 5 desta tabela | |||
2 - Procedimento de intimação (por pessoa): | |||
a) De promissário comprador e qualquer outro, em cumprimento a lei oua determinação judicial, por pessoa intimada, exceto as despesas de publicação, se for o caso | 108,44 | 41,79 | 150,23 |
b) Intimação do fiduciante ou de seu representante legal para fins do disposto no § 1º do art. 26 da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, excluídas as despesas postais | 108,44 | 41,79 | 150,23 |
c) Outras notificações ou intimações determinadas em lei, como, por exemplo, notificação em procedimentos de inserção/alteração de medidas perimetrais, estremação, usucapião, alienação fiduciária etc. | 108,44 | 41,79 | 150,23 |
3 - Indicação de registro ou averbação: | |||
a) Indicação de registro ou averbação, com os números do livro e da folha ou da matrícula, bem como referência ao objeto, datada e assinada pelo Oficial ou por Substituto designado, incluída a busca | 5,82 | 1,81 | 7,63 |
4 - Matrícula: | |||
a) Matrícula, cancelamento ou encerramento de matrícula de imóvel nolivro de registro geral (DISPOSITIVO COM EFICÁCIA RESTRITA AOS ATOS DE MATRÍCULA E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, tendo em vista o disposto no art. 10, § 2º, da Lei estadual nº 15.424/2004) |
47,28 | 14,87 | 62,15 | |
5 - Registro: | |||
a) Memorial de loteamento: | |||
a.1) Pelo processamento | 17,82 | 5,60 | 23,42 |
a.2) Por lote ou gleba do memorial objeto de registro | 4,25 | 1,33 | 5,58 |
b) Memorial de incorporação imobiliária: | |||
b.1) Pelo processamento | 17,82 | 5,60 | 23,42 |
b.2) Por unidade autônoma do memorial objeto de registro | 8,31 | 2,62 | 10,93 |
c) Convenção de condomínio, por escritura pública ou instrumento particular: | |||
c.1) De edifício com até doze unidades | 17,82 | 5,60 | 23,42 |
c.2) De edifício com mais de doze unidades, por unidade excedente | 3,47 | 1,08 | 4,55 |
d) Escritura pública, instrumento particular e título judicial, sem conteúdo financeiro | 17,82 | 5,60 | 23,42 |
e) Escritura pública, instrumento particular e título judicial, com conteúdo financeiro: | |||
até 1.400,00 | 108,44 | 41,79 | 150,23 |
de 1.400,01 até 2.720,00 | 176,89 | 68,17 | 245,06 |
de 2.720,01 até 5.440,00 | 256,36 | 98,78 | 355,14 |
de 5.440,01 até 7.000,00 | 354,89 | 136,76 | 491,65 |
de 7.000,01 até 14.000,00 | 473,28 | 182,35 | 655,63 |
de 14.000,01 até 28.000,00 | 611,42 | 235,62 | 847,04 |
de 28.000,01 até 42.000,00 | 769,08 | 296,35 | 1.065,43 |
de 42.000,01 até 56.000,00 | 946,72 | 364,78 | 1.311,50 |
de 56.000,01 até 70.000,00 | 1.143,98 | 440,81 | 1.584,79 |
de 70.000,01 até 105.000,00 | 1.439,79 | 554,77 | 1.994,56 |
de 105.000,01 até 140.000,00 | 1.730,82 | 804,24 | 2.535,06 |
de 140.000,01 até 175.000,00 | 1.850,84 | 860,08 | 2.710,92 |
de 175.000,01 até 210.000,00 | 1.971,13 | 915,97 | 2.887,10 |
de 210.000,01 até 280.000,00 | 2.091,74 | 1.158,94 | 3.250,68 |
de 280.000,01 até 350.000,00 | 2.149,31 | 1.190,93 | 3.340,24 |
de 350.000,01 até 420.000,00 | 2.207,19 | 1.223,00 | 3.430,19 |
de 420.000,01 até 560.000,00 | 2.265,43 | 1.496,87 | 3.762,30 |
de 560.000,01 até 700.000,00 | 2.389,86 | 1.579,23 | 3.969,09 |
de 700.000,01 até 840.000,00 | 2.514,62 | 1.661,66 | 4.176,28 |
de 840.000,01 até 1.120.000,00 | 2.639,81 | 2.037,59 | 4.677,40 |
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 | 2.859,33 | 2.207,11 | 5.066,44 |
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 | 3.079,27 | 2.376,88 | 5.456,15 |
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 | 3.299,69 | 2.546,93 | 5.846,62 |
acima de 3.200.000,00 | 4.124,75 | 3.183,77 | 7.308,52 |
f) De penhora, arresto ou sequestro de imóveis: | |||
até 1.400,00 | 12,92 | 4,02 | 16,94 |
de 1.400,01 até 5.000,00 | 15,49 | 4,83 | 20,32 |
de 5.000,01 até 20.000,00 | 31,00 | 9,66 | 40,66 |
acima de 20.000,00 | 51,69 | 16,08 | 67,77 |
g) De células e notas de crédito industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de produto rural: | |||
até 7.500,00 | 58,73 | 14,68 | 73,41 |
de 7.500,01 até 15.000,00 | 117,49 | 29,37 | 146,86 |
de 15.000,01 até 22.500,00 | 175,14 | 43,79 | 218,93 |
acima de 22.500,00 | 235,08 | 58,77 | 293,85 |
h) De células e letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário: | |||
até 7.500,00 | 27,41 | 9,12 | 36,53 |
de 7.500,01 até 15.000,00 | 54,85 | 18,27 | 73,12 |
de 15.000,01 até 22.500,00 | 82,28 | 27,41 | 109,69 |
acima de 22.500,00 | 109,72 | 36,56 | 146,28 |
6 - Registro Torrens: | |||
a) Registro Torrens, pelo registro completo e respectiva matrícula - os mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela | |||
7 - Prenotação | 36,17 | 7,30 | 43,47 |
8 - Usucapião | |||
a) Pelo processamento de usucapião administrativo no cartório | 1.751,74 | 369,17 | 2.120,91 |
b) Pelo registro, os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “e” do número 5 desta tabela | |||
9 - Exame e cálculo | 60,58 | 12,23 | 72,81 |
10 - Visualização eletrônica do registro ou da matrícula, exclusivamente em central única autorizada pelo TJMG ou pelo CNJ, sem efeito de certidão | 4,91 | 1,53 | 6,44 |
NOTA I - Consideram-se registros com conteúdo financeiro aqueles referentes à transmissão e divisão, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil, aqueles constitutivos de direitos reais e as constrições judiciais decorrentes de penhora, arresto ou sequestro de imóveis. | |||
NOTA II - Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título apresentado, os emolumentos serão cobrados separadamente. | |||
NOTA III - Na cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, atender-se-á à redução prevista em lei federal, ficando a Taxa de Fiscalização Judiciária reduzida em 50% (cinquenta por cento) na hipótese de haver redução dos emolumentos. As reduções não se aplicam aos atos relacionados com operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado, assim consideradas aquelas não inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da taxa Selic vigente na data de celebração do contrato, ainda que utilizem recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE. (DISPOSITIVO SEM EFICÁCIA, tendo em vista a revogação do §1º do art. 15 da Lei estadual nº 15.424/2004 pela Lei estadual nº 20.824, de 31 de julho de 2013) | |||
NOTA IV - Consideram-se sem conteúdo financeiro as averbações do termo de preservação permanente e da reserva florestal legal. | |||
NOTA V - Na hipótese de usufruto, será considerada a terça parte do valor do imóvel, para efeito de enquadramento nesta tabela. | |||
NOTA VI - Tratando-se de um único imóvel, assim considerado aquele que configure uma unidade residencial ou comercial indivisível, a ser registrado no nome de várias pessoas, em regime de condomínio, deverá ser feito um único registro em nome de todos, tendo por parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor total do imóvel fixado na avaliação tributária estadual ou municipal ou pelo órgão federal competente. | |||
NOTA VII - Pelo registro da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, na forma prevista no § 7º do art. 26 da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, será utilizado como parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor da avaliação realizada pela repartição fazendária, para efeito de cobrança do imposto incidente sobre a transmissão do imóvel. | |||
NOTA VIII - O registro ou a averbação da emissão de cédulas e letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário, bem como o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária. | |||
NOTA IX - No registro de transações imobiliárias relacionadas a imóveis contíguos pertencentes a um mesmo proprietário e registrados em uma mesma matrícula, o valor para enquadramento nesta tabela, para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, será o correspondente a cada unidade imobiliária. | |||
NOTA X - O registro ou a averbação de cédula rural pignoratícia ou de cédula de produto rural garantida por penhor rural, exclusivamente no Livro 3 - Registro Auxiliar, será considerado como ato único para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, sendo enquadrados nos valores descritos nas alíneas 5.g, para o registro, ou 1.p, para a averbação. | |||
Nota XI - Quando forem dispensados por lei o registro ou a averbação de cédula de produto rural e de cédula de crédito rural, o registro e a averbação das garantias pignoratícias advindas dessas cédulas, para efeito de cobrança de emolumentos, serão enquadrados nos valores constantes nas alíneas 5.g, para o registro, ou 1.o, para a averbação. | |||
Nota XII - Na cobrança dos emolumentos referentes à constituição de direitos reais de garantia mobiliária e imobiliária destinados ao crédito rural, será observado o disposto na Lei Federal nº 13.986, de 7 de abril de 2020. | |||
TABELA 5 (R$) | |||
ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final ao Usuário |
1 - Averbação: |
a) Sem conteúdo financeiro, de documento para integrar o registro, que o afete ou a pessoa nele interessada, de documento de quitação ou para cancelamento, compreendendo todos os atos necessários, anotações e remissões a outros livros | 19,04 | 5,91 | 24,95 |
b) Com conteúdo financeiro, compreendendo todos os atos necessários: | |||
até 248,20 | 22,13 | 7,22 | 29,35 |
de 248,21 até 400,32 | 29,66 | 9,66 | 39,32 |
de 400,33 até 1.120,90 | 97,08 | 31,61 | 128,69 |
de 1.120,91 até 2.802,24 | 175,86 | 57,29 | 233,15 |
de 2.802,25 até 4.483,58 | 185,02 | 63,28 | 248,30 |
de 4.483,59 até 5.604,48 | 223,66 | 76,49 | 300,15 |
de 5.604,49 até 7.285,83 | 261,13 | 89,34 | 350,47 |
de 7.285,84 até 11.208,96 | 287,59 | 98,34 | 385,93 |
de 11.208,97 até 14.011,20 | 323,69 | 116,10 | 439,79 |
de 14.011,21 até 16.813,45 | 388,83 | 139,46 | 528,29 |
de 16.813,46 até 18.813,45 | 407,59 | 143,78 | 551,37 |
de 18.813,46 até 21.016,81 | 426,33 | 148,10 | 574,43 |
de 21.016,82 até 26.020,81 | 454,18 | 162,90 | 617,08 |
de 26.020,82 até 32.025,62 | 510,52 | 191,84 | 702,36 |
de 32.025,63 até 42.433,94 | 621,36 | 233,48 | 854,84 |
de 42.433,95 até 56.044,83 | 679,74 | 255,41 | 935,15 |
de 56.044,84 até 84.067,25 | 711,80 | 267,47 | 979,27 |
de 84.067,26 até 120.096,07 | 818,73 | 322,03 | 1.140,76 |
de 120.096,08 até 192.153,72 | 939,42 | 369,51 | 1.308,93 |
de 192.153,73 até 432.345,87 | 1.090,83 | 429,06 | 1.519,89 |
de 432.345,88 até 691.753,39 | 1.278,40 | 402,02 | 1.680,42 |
de 691.753,40 até 1.106.805,43 | 1.469,05 | 463,42 | 1.932,47 |
de 1.106.805,44 até 2.434.971,94 | 1.689,39 | 532,94 | 2.222,33 |
de 2.434.971,95 até 3.895.955,10 | 1.942,81 | 612,86 | 2.555,67 |
de 3.895.955,11 até 6.233.528,17 | 2.234,23 | 704,80 | 2.939,03 |
de 6.233.528,18 até 9.973.645,07 | 2.569,35 | 810,53 | 3.379,88 |
de 9.973.645,08 até 15.957.832,10 | 2.954,76 | 932,09 | 3.886,85 |
acima de 15.957.832,10 | 3.397,97 | 1.071,91 | 4.469,88 |
2 - Protocolo: | |||
a) Certificado de apresentação e registro ou averbação, lançado emoutras vias ou reproduções do documento original, em cada cópia | 5,82 | 1,81 | 7,63 |
b) Lançamento de títulos no livro de protocolo e respectiva certificaçãodos atos praticados no documento originário | 33,49 | 6,76 | 40,25 |
3 - Intimação: | |||
a) Intimação a requerimento, por determinação legal ou judicial, de cadapessoa, além das despesas | 7,56 | 2,39 | 9,95 |
4 - Remessa de carta: | |||
a) Remessa de carta, documento ou qualquer outro papel, exclusive oporte, por pessoa | 7,56 | 2,39 | 9,95 |
5 - Registro completo, incluindo anotações e remissões, com conteúdo financeiro: | |||
a) De título ou documento, trasladação na íntegra ou por extrato: | |||
até 248,20 | 23,45 | 5,90 | 29,35 |
de 248,21 até 400,32 | 31,44 | 7,87 | 39,31 |
de 400,33 até 1.120,89 | 102,90 | 25,79 | 128,69 |
de 1.120,90 até 2.802,24 | 186,42 | 46,74 | 233,16 |
de 2.802,25 até 4.483,58 | 196,12 | 52,18 | 248,30 |
de 4.483,59 até 5.604,48 | 237,07 | 63,08 | 300,15 |
de 5.604,49 até 7.285,83 | 276,80 | 73,67 | 350,47 |
de 7.285,84 até 11.208,96 | 304,84 | 81,09 | 385,93 |
de 11.208,97 até 14.011,20 | 343,11 | 96,68 | 439,79 |
de 14.011,21 até 16.813,45 | 412,16 | 116,13 | 528,29 |
de 16.813,46 até 21.016,81 | 451,91 | 122,51 | 574,42 |
de 21.016,82 até 26.020,81 | 481,42 | 135,65 | 617,07 |
de 26.020,82 até 32.025,62 | 541,15 | 161,21 | 702,36 |
de 32.025,63 até 42.433,94 | 658,63 | 196,21 | 854,84 |
de 42.433,95 até 56.044,83 | 720,52 | 214,63 | 935,15 |
de 56.044,84 até 84.067,25 | 754,51 | 224,76 | 979,27 |
de 84.067,26 até 120.096,07 | 867,84 | 272,92 | 1.140,76 |
de 120.096,08 até 192.153,72 | 995,78 | 313,15 | 1.308,93 |
de 192.153,73 até 432.345,87 | 1.156,27 | 363,61 | 1.519,88 |
de 432.345,88 até 691.753,39 | 1.278,40 | 402,02 | 1.680,42 |
de 691.753,40 até 1.106.805,43 | 1.469,05 | 463,42 | 1.932,47 |
de 1.106.805,44 até 2.434.971,94 | 1.689,39 | 532,94 | 2.222,33 |
de 2.434.971,95 até 3.895.955,10 | 1.942,81 | 612,86 | 2.555,67 |
de 3.895.955,11 até 6.233.528,17 | 2.234,23 | 704,80 | 2.939,03 |
de 6.233.528,18 até 9.973.645,07 | 2.569,35 | 810,53 | 3.379,88 |
de 9.973.645,08 até 15.957.832,10 | 2.954,76 | 932,09 | 3.886,85 |
acima de 15.957.832,10 | 3.397,97 | 1.071,91 | 4.469,88 |
b) Título ou documentos, sem conteúdo financeiro trasladado, na íntegra ou por extrato | 19,04 | 5,54 | 24,58 |
c) Registro de índice e custódia temporária de acervos previamentedigitalizados para fins de eventual registro ou certificação (por imagem) | 0,22 | 0,05 | 0,27 |
d) Prorrogação por cinco anos dos registros e custódias previstos no § 6º do art. 10, após expirado o prazo inicial de dez anos, por fotograma epor ano de prorrogação | 0,05 | 0,02 | 0,07 |
e) Registro singular de documentos relativos a transações de comércioou serviço eletrônico, inclusive comunicações | 0,61 | 0,18 | 0,79 |
6 - Carta de notificação (inclusive traslado na íntegra ou por extrato): | |||
a) Pelo registro | 11,79 | 3,72 | 15,51 |
b) Pelo protocolo | 5,82 | 1,81 | 7,63 |
c) Pela intimação ou remessa de carta, por pessoa | 11,79 | 3,72 | 15,51 |
d) Xxxx certidão, por pessoa | 8,31 | 2,62 | 10,93 |
e) Diligência (além de condução e hospedagem, quando for o caso) | |||
e.1) No perímetro urbano | 18,09 | 5,69 | 23,78 |
e.2) Fora desses limites | 28,30 | 8,89 | 37,19 |
7 - Alienação fiduciária ou reserva de domínio: | |||
a) Registro ou averbação de contratos de garantia de alienação fiduciária ou reserva de domínio, quando obrigatórios para a expedição de certificado de propriedade (conforme inciso V do § 3º do art. 10 desta lei), sobre o valor financiado: | |||
até 4.483,58 | 110,19 | 38,44 | 148,63 |
de 4.483,59 até 7.285,82 | 137,91 | 48,12 | 186,03 |
de 7.285,83 até 11.208,96 | 143,29 | 52,56 | 195,85 |
de 11.208,97 até 16.813,45 | 174,93 | 64,16 | 239,09 |
de 16.813,46 até 28.022,42 | 208,04 | 76,32 | 284,36 |
acima de 28.022,42 | 259,95 | 95,39 | 355,34 |
8 - Certidões: | |||
a) De inteiro teor: | |||
a.1) Pela primeira página ou pelo primeiro fotograma | 20,66 | 7,30 | 27,96 |
a.2) Por página ou fotograma acrescido à primeira ou ao primeiro | 0,90 | 0,18 | 1,08 |
b) Em relatório conforme quesitos, por quesito, independentemente donúmero de páginas ou fotogramas | 20,66 | 7,30 | 27,96 |
9 - Certidões expedidas pelo Poder Judiciário que comprovem a titularidade de crédito oriundo de precatórios judiciais, bem como contratos de cessão total ou parcial desses créditos, independentemente do valor expresso (DISPOSITIVO SEM EFICÁCIA, tendo em vista o disposto no art. 10, §9º, da Lei nº 15.424/2004, acrescido pela Lei nº 22.796/2017) | 186,42 | 46,74 | 233,16 |
NOTA I - Em contrato de leasing, para efeito de enquadramento nesta tabela, será considerado o valor da soma das doze primeiras parcelas mensais ou do total de meses, quando o prazo for inferior a doze meses. |
NOTA II - Em contrato de arrendamento, comodato, carta de anuência e parceria agrícola, envolvendo bens patrimoniais, sem valor declarado, o registro de que trata o número 4 desta tabela será cobrado tendo como parâmetro para enquadramento na tabela o valor de R$ 11.244,00 (onze mil duzentos e quarenta e quatro reais), caso seja por prazo indeterminado; sendo por prazo determinado, o parâmetro para enquadramento nesta tabela corresponderá ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), multiplicado pelo número de meses de vigência do contrato, até o limite de R$ 11.244,00 (onze mil duzentos e quarenta e quatro reais). |
NOTA III - (VETADO) |
NOTA IV - Os registros de índices, com cobrança de emolumentos prevista no item 5.c desta tabela, relativos à custódia dos acervos digitais mencionados no § 6º do art. 10 desta lei, serão efetivados sob um único número de ordem, tanto de protocolo quanto de registro, e terão a validade de dez anos, podendo ser renovados, antes de expirado referido prazo, por períodos anuais adicionais, mediante o pagamento dos emolumentos previstos no item 5.d, em face de requerimento a ser lançado em livro de protocolo e averbado ao registro originário. Os acervos eletrônicos não deverão misturar documentos originariamente eletrônicos com originariamente físicos, os quais devem ser objeto de registro sob número de ordem distinto. Sobre os atos registrais a que se referem os itens 5.c e 5.d desta tabela não incidirão cobranças a título de protocolo, arquivamento ou processamento eletrônico de dados. Já no caso previsto no item 5.e desta tabela, relativo a registro singular de operações de comércio eletrônico de bens ou serviços, inclusive comunicações eletrônicas, não incidirão cobranças a título de protocolo ou processamento eletrônico de dados, mas incidirá a cobrança de um arquivamento a cada cinco fotogramas ou fração desse quantitativo. |
Nota V - A cobrança da diligência abrange até três idas ao endereço constante da carta de notificação. |
Nota VI - A condução é verba indenizatória e não poderá exceder o valor recebido pelo oficial de justiça para deslocamento em zona urbana, ou o valor da quilometragem para deslocamentos fora destes limites, multiplicado pela distância do endereço, ida e volta, uma única vez, garantida a realização de até três diligências por notificação. |
NOTA VII - Os valores dispostos no item 7 aplicam-se apenas aos contratos de alienação fiduciária em garantia ou de reserva de domínio cujo registro seja obrigatório para a expedição de certificado de propriedade. |
TABELA 6 (R$) | |||
ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final ao Usuário |
1 - Averbação: | |||
a) De documento, para integrar registro sem valor declarado | 116,84 | 39,73 | 156,57 |
b) De documento, para integrar registro com valor declarado: | |||
até 582.350,00 | 234,20 | 73,64 | 307,84 |
de 582.350,01 a 1.140.000,00 | 345,82 | 108,76 | 454,58 |
acima de 1.140.000,00 | 518,35 | 163,51 | 681,86 |
c) De documento que afete registro ou pessoa nele interessada, de quitação e de qualquer documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro | 116,84 | 39,73 | 156,57 |
d) Para cancelamento de registro ou averbação, com ou sem conteúdofinanceiro | 116,84 | 39,73 | 156,57 |
2 - Certificado: | |||
a) Certificado de apresentação, de registro ou de averbação, lançadoem outras vias, ou reproduções de documentos originais, em cadacópia | 16,76 | 5,92 | 22,68 |
3 - Matrícula de periódicos e tipografias: | |||
a) Pelo processamento | 18,80 | 5,91 | 24,71 |
b) Pela matrícula | 56,59 | 17,79 | 74,38 |
4 - Registro (completo, com todas as anotações e remissões): | |||
a) Registro de título ou documento com conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato: | |||
até 582.350,00 | 234,20 | 73,64 | 307,84 |
de 582.350,01 a 1.140.000,00 | 345,82 | 108,76 | 454,58 |
acima de 1.140.000,00 | 518,35 | 163,51 | 681,86 |
b) Registro de título ou documento sem conteúdo financeiro, traslado naíntegra ou por extrato | 116,84 | 39,73 | 156,57 |
c) Contrato, estatuto e qualquer outro ato constitutivo de sociedade ou associação civil e fundação e alterações, com conteúdo financeiro: | |||
até 582.350,00 | 234,20 | 73,64 | 307,84 |
de 582.350,01 a 1.140.000,00 | 345,82 | 108,76 | 454,58 |
acima de 1.140.000,00 | 518,35 | 163,51 | 681,86 |
d) Contrato, estatuto e qualquer outro ato constitutivo de sociedade ouassociação civil e fundação e alterações, sem conteúdo financeiro | 116,84 | 39,73 | 156,57 |
e) Ato ou documento emanado de sociedade ou associação civil e de fundação, para validade contra terceiros, com conteúdo financeiro: | |||
até 582.350,00 | 234,20 | 73,64 | 307,84 |
de 582.350,01 a 1.140.000,00 | 345,82 | 108,76 | 454,58 |
acima de 1.140.000,00 | 518,35 | 163,51 | 681,86 |
f) Ato ou documento emanado de sociedade ou associação civil e defundação, para validade contra terceiros, sem conteúdo financeiro | 116,84 | 39,73 | 156,57 |
g) Registro de livro de contabilidade (encadernado) por conjunto de 100 (cem) folhas, ou por conjunto de 1.032 kB (mil e trinta e dois quilobytes),em caso de livro eletrônico | 43,40 | 14,46 | 57,86 |
h) Registro de livro de folhas soltas por conjunto de 100 (cem) folhas ou por conjunto de 1.032 kB (mil e trinta e dois quilobytes), em caso delivro eletrônico | 43,40 | 14,46 | 57,86 |
i) Abertura ou cancelamento de filial, com conteúdo financeiro: |
até 582.350,00 | 234,20 | 73,64 | 307,84 |
de 582.350,01 a 1.140.000,00 | 345,82 | 108,76 | 454,58 |
acima de 1.140.000,00 | 518,35 | 163,51 | 681,86 |
j) Abertura ou cancelamento de filial, sem conteúdo financeiro, por unidade | 116,84 | 39,73 | 156,57 |
5 - Certidões: | |||
a) De inteiro teor: | |||
a.1) Pela primeira folha | 20,66 | 7,30 | 27,96 |
a.2) Por folha acrescida à primeira | 1,46 | 0,29 | 1,75 |
b) Em relatório conforme quesitos - por quesito, independentemente donúmero de folhas | 20,66 | 7,30 | 27,96 |
6 - Exame, conferência e qualificação de documento para registro ouaverbação | 19,17 | 5,54 | 24,71 |
NOTA I - As certidões em relatório sempre informarão, além do quesito requerido pela parte, a existência, quando houver, de outras alterações averbadas posteriormente, independentemente do pagamento de novos valores. | |||
NOTA II - (VETADO) | |||
NOTA III - Incluem-se nos documentos a que se referem as letras “a”, “b” e “c” do nº 1 e as letras “e” e “f” do nº 4 da Tabela 6 ata, procuração, ato de convocação ou convite e lista de presença, que serão, cada um deles, objeto de averbações em separado. | |||
Nota IV - Considera-se quesito a informação particularizada solicitada pelo usuário. | |||
TABELA 7 (R$) | |||
ATOS DO REGISTRADOR CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E JUIZDE PAZ | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final ao Usuário |
1 - Habilitação para casamento no serviço registral, para casamento religioso com efeito civil, para conversão de união estável em casamento e para o casamento por determinação judicial, incluindo todas as petições, requerimentos e diligências, excluídas as despesas com expedição de certidão, com Juiz de Paz, com publicação de edital em órgão da imprensa, excluídas as despesas com os arquivamentos de todas as folhas que compõem o procedimento, em todas as suas fases, como o requerimento, as certificações de aberturas de vistas e recebimentos dos autos, a manifestação do Ministério Público e qualquer outra manifestação das partes ou do Juízo competente; excluídas, ainda, as respectivas certidões e o respectivo assento | 213,55 | 32,14 | 245,69 |
2 - Diligência para casamento fora do serviço registral ou fora do horáriode expediente normal do cartório | 406,45 | 52,27 | 458,72 |
3 - Registros no Livro "E" (emancipação, ausência, interdição, sentençajudicial e adoção), excluídos os arquivamentos e a certidão | 85,25 | 10,97 | 96,22 |
4 - averbação para alteração, restauração ou cancelamento de registro, bem como anotações por determinação judicial, excluídos o procedimento prévio, a certidão e os arquivamentos | 68,21 | 8,77 | 76,98 |
5 - Transcrição, excluída a certidão: | |||
5.1 - De assento de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro empaís estrangeiro | 96,00 | 12,32 | 108,32 |
5.2 - De termo de opção pela nacionalidade brasileira | 96,00 | 12,32 | 108,32 |
6 - Publicação de edital de proclamas originário de outro serviço registral, excluídas a certidão da publicação e as despesas com a publicação pela imprensa | 56,84 | 7,30 | 64,14 |
7 - Assento de casamento, excluída a certidão (Item vetado pelo Governador do Estado. Veto derrubado pela ALMG em 20/9/2012) | 56,84 | 7,30 | 64,14 |
8 - Certidões: | |||
8.1 - Certidão de livros: | |||
8.1.1 - Em resumo, em relatório conforme quesitos, certidão negativa deregistro ou de prática de ato registral | 36,17 | 7,30 | 43,47 |
8.1.2 - De inteiro teor | 72,34 | 14,60 | 86,94 |
8.2 - Certidão de documentos arquivados ou de dados eletronicamenteenviados para ou recebidos de outros serviços registrais /notariais/órgãos públicos | 36,17 | 7,30 | 43,47 |
9 - Havendo no termo uma ou mais averbações ou anotações, acrescerao valor da certidão | 7,05 | 0,90 | 7,95 |
10 - Busca em autos, livros e documentos arquivados, por período de cinco anos (Obs.: Não serão cobrados emolumentos a título de busca se dela resultar o fornecimento da certidão) | 7,05 | 0,90 | 7,95 |
11 - Manifestação do Juiz de Paz no processo de habilitação de casamento civil | 39,69 | 0,00 | 39,69 |
12 - Diligência indenizatória do Juiz de Paz para casamento fora do serviço registral, na zona urbana, incluído o transporte e a alimentação, por até duas horas à disposição das partes | 242,60 | 0,00 | 242,60 |
13 - Diligência indenizatória do Juiz de Paz para casamento na zona rural, incluído o transporte e a alimentação, por até duas horas à disposição das partes | 485,21 | 0,00 | 485,21 |
14 - Transmissão de dados eletrônicos, quando atendam aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - e aos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, para emissão de certidão por ofício de registro das pessoas naturais diverso daquele em que foi feito o assento | 36,17 | 7,30 | 43,47 |
15 - Pelos procedimentos administrativos de reconhecimento de paternidade ou maternidade, biológico ou socioafetivo; procedimento dealteração de patronímico familiar; procedimento de registro tardio denascimento estabelecido pelo Provimento nº 28/CNJ, procedimento deretificação de registro civil cujo erro não seja do próprio Oficial, incluindotodas as petições, requerimentos e diligências, tomada de depoimentos,remessa dos autos ao Juízo competente, excluídas as despesas comos arquivamentos de todas as folhas que compõem o procedimento,como o requerimento, as certificações de aberturas de vistas e recebimentos dos autos, a manifestação do Ministério Público e qualquer outra manifestação das partes ou do Juízo competente, excluídas, ainda, as respectivas certidões e a respectiva averbação (DISPOSITIVO SEM EFICÁCIA, exceto em relação ao procedimentode retificação de registro civil cujo erro não seja do próprio Oficial,tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, do Provimento nº 28/2013c/c art. 9º do Provimento nº 16/2012 e art. 19 do Provimento nº63/2017, todos da Corregedoria Nacional de Justiça) | 96,00 | 12,32 | 108,32 |
16 - Pela autuação e acompanhamento do procedimento de interdiçãojudicial que tem início de forma administrativa ou de substituição decurador, incluindo todas as petições, requerimentos e diligências,remessa dos autos ao Ministério Público e ao Juízo competente,excluídas as despesas com os arquivamentos de todos as folhas quecompõem o procedimento, em todas as suas fases, como orequerimento, as certificações de aberturas de vistas e recebimentosdos autos, a manifestação do Ministério Público e qualquer outramanifestação das partes ou do Juízo competente, excluídas, ainda, asrespectivas certidões e o respectivo registro ou averbação (DISPOSITIVO SEM EFICÁCIA até regulamentação própria, tendoem vista tratar-se de procedimento jurisdicional afeto àcompetência do Poder Judiciário) | 213,55 | 32,14 | 245,69 |
17 - Pela autuação e acompanhamento de outros procedimentos de jurisdição voluntária, incluindo todas as petições, requerimentos e diligências, remessa dos autos ao Ministério Público e ao Juízo competente, excluídas as despesas com a eventual publicação de edital em órgão da imprensa, bem como os arquivamentos de todas as folhas que compõem o procedimento, como o requerimento, as certificações de aberturas de vistas e recebimentos dos autos, a manifestação do Ministério Público e qualquer outra manifestação das partes ou do Juízo competente; excluídas, ainda, as respectivas certidões e o respectivo registro ou averbação (DISPOSITIVO SEM EFICÁCIA até regulamentação própria, tendo em vista tratar-se de procedimento jurisdicional afeto à competência do Poder Judiciário) | 213,55 | 32,14 | 245,69 |
18 - Certidão de processo de habilitação ou de outro procedimento: valor final ao usuário de uma única certidão referente ao termo de abertura e ao termo de encerramento; e acrescer o valor final ao usuário de uma cópia autenticada para cada uma das páginas reproduzidas | |||
TABELA 8 |
(R$) | |||
ATOS COMUNS A REGISTRADORES E NOTÁRIOS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final ao Usuário |
1 - Arquivamento (por folha) | 6,96 | 2,18 | 9,14 |
2 - (Vetado) | |||
3 - Busca em livros e documentos arquivados (por período de cincoanos) | 4,91 | 1,53 | 6,44 |
4 - Certidão: | |||
a) De inteiro teor ou em resumo, independentemente do número defolhas | 20,68 | 7,30 | 27,98 |
b) Em relatório conforme quesitos, independentemente do número defolhas | 36,17 | 7,30 | 43,47 |
5 - Diligência (além de condução e hospedagem, quando for o caso): | |||
a) Nos perímetros urbano e suburbano da sede do município | 12,18 | 3,85 | 16,03 |
b) No perímetro rural da sede do município | 21,09 | 6,66 | 27,75 |
c) Fora desses limites | 28,30 | 8,89 | 37,19 |
6 - Levantamento de dúvida: | |||
a) Levantamento de dúvida, na hipótese de não se efetivar o registro | 18,80 | 5,91 | 24,71 |
7 - (VETADO) | |||
8 - (VETADO) | |||
9 - (VETADO) | |||
10 - Tentativa de conciliação - pelo procedimento, excluída a certidão respectiva: | |||
10.1 - Em atos sem conteúdo financeiro | 137,85 | 43,34 | 181,19 |
10.2 - Em atos com conteúdo financeiro - metade dos valores finais ao usuário do item 4.b da Tabela 1 | |||
11 - Mediação - pelo procedimento, excluída a certidão respectiva: | |||
11.1 - Em atos sem conteúdo financeiro | 275,71 | 86,69 | 362,40 |
11.2 - Em atos com conteúdo financeiro - os mesmos valores finais ao usuário do item 4.b da Tabela 1 | |||
12 - Expedição de certidão relativa a atos notariais e de registro de outra serventia - o mesmo valor da certidão respectiva, garantida à serventia emitente dos dados os valores correspondentes à certidão expedida em meio eletrônico | |||
13 - Apostilamento de Haia de documentos, por documento de umafolha | 94,80 | 29,79 | 124,59 |
13.1 - Havendo mais de uma folha no documento, a cada folha extra,acrescer o valor de | 19,94 | 6,28 | 26,22 |
NOTA I - Não serão cobrados valores a título de busca, se dela resultar o fornecimento de certidão. | |||
NOTA II - Os itens 4 e 5 desta tabela não se aplicam aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais. |
NOTA III - O item 4 desta tabela não se aplica aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Registros de Títulos e Documentos. |
Nota IV - O procedimento de conciliação será considerado realizado mesmo que a conciliação não seja alcançada e exclui a cobrança pelacertidão conforme quesitos que descreverá a controvérsia e a eventual solução acordada entre as partes na presença dos seus advogados. |
Nota V - Os itens da tabela de atos comuns não se aplicam quando o mesmo ato tiver cobrança específica na tabela de atos por especialidade.” |
XXXXX XX - ADESÃO À PROPOSTA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 009/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 009/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 185/2021
Objeto: Credenciamento de cartórios de registro para prestação de serviços relativos a atos do tabelião de notas, protesto e registros.
Nome da empresa: CNPJ:
Endereço: Cidade/UF: CEP: E-mail: Telefone:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Vimos por meio desta, apresentar nossa PROPOSTA DE XXXXXX a esse credenciamento, nas condições e preços que foram previamente determinados para cada período, conforme Tabela de Valores, descrita no Anexo I do edital baseada na Portaria Nº 6.653/CGJ/2020.
• Declaramos estarmos ciente e de acordo com todas as condições do edital supracitado, bem como com todas as cláusulas e condições contidas na minuta do futuro contrato a ser firmado pelas partes.
• Declaramos de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os serviços ora prestados.
Atenciosamente
Assinatura do profissional ou responsável legal da empresa
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº. /2021 Processo Administrativo nº. 185/2021 Inexigibilidade nº. 009/2021 Credenciamento nº. 009/2021
Contrato para credenciamento de cartórios de registro para prestação de serviços relativos a atos do tabelião de notas, protesto e registros, que entre si celebram o Município de Guaranésia e a empresa ....................
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº. 618, nesta cidade, portador do RG nº. MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00 por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 61, Residencial JR, nesta cidade, CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. M.6.805.439, e do outro lado a empresa
........................................., estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o
nº. 00.000.000/0001-00, representada pelo(a) Senhor(a) , portador(a) do RG
n°............... (órgão expedidor), e do CPF nº , firmam o presente contrato nos
termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços relativos a atos do tabelião de notas, protesto e registros.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente instrumento terá vigência até 06/10/2022, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração e o respectivo edital de credenciamento seja republicado.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O Município de Guaranésia se propõe a pagar pelos serviços prestados os valores estabelecidosPortaria n° 6.653/CGJ/2020 valores esses uniformizados pela Lei de Emolumentos do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual nº 15.424 de 30 de dezembro de 2004).
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 A revisão dos valores ocorrerá anualmente, quando da publicação da normatiza estadual da CGJ – Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Secretaria Municipal de Administração juntamente com a Chefia de Gabinete, realizará o acompanhamento dos serviços prestados pelos profissionais credenciados.
5.1.1. Os credenciados receberão mensalmente o valor relativo aos serviços prestados, de acordo com os valores da tabela referencial de preços, constante no Anexo I deste instrumento.
5.1.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada das CND’s de regularidade perante o FGTS, INSS e o Tribunal Superior do Trabalho - TST, em até 10 (dez) dias, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal/recibo.
5.1.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta das dotações:
Ficha | Elemento/Dotação |
53 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.20.01.04.122.0052.2.2053.3.90.39.99 |
245 – Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Desenv. Socioeconômico - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.51.01.04.122.0052.2.1453.3.90.39.99 |
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração, doravante denominado Fiscalização, que terá autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual.
7.2. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento da avença.
II - acompanhar e fiscalizar a execução, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
III - encaminhar ao departamento jurídico da Prefeitura Municipal os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à Contratada;
IV - solicitar a imediata substituição de qualquer item fornecido em desacordo ou que for julgado prejudicial ou insatisfatório;
V - notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do Termo de Credenciamento para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.3. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Guaranésia/MG.
8.1.2. Qualquer dúvida acerca da prestação do serviço fica a contratada obrigada a entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração, para sanar as dúvidas, no intuito de oferecer, da melhor maneira, a prestação do serviço.
8.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1 Efetuar o pagamento nos prazos e condições estabelecidas neste edital.
8.2.2 Informar à Detentora do Contrato o nome do funcionário responsável pela assinatura do mesmo.
8.2.3 Fornecer a Contratada todas as condições para a prestação do serviço.
8.2.4 Prestar todas as informações necessárias e dentro de prazo hábil para que a detentora do contrato e esta possa executar a prestação do serviço da melhor maneira possível.
9- CLÁUSULA NONA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
9.1 – Este Contrato está substanciado no Edital de Credenciamento nº. 009/2021 – Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2021 – Processo Administrativo nº. 185/2021, nos termos do art. 25º, caput da Lei nº 8.666/93.
10 - CLÁUSULA DECIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste acordo.
11 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 – Constituem motivos para o descredenciamento:
11.1.1 – Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
11.1.1.1 – A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
11.1.1.2 - A CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
11.1.1.3 - Ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
11.1.1.4 - Ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pela Prefeitura Municipal;
11.1.1.5 - Por razão de caso fortuito ou força maior;
11.1.1.6 - No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução;
11.1.1.7 - E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
11.1.2 - Pela Instituição credenciada:
11.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Município de Guaranésia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
12 – CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.
12.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a credenciada de sofrer outras sanções da Lei nº. 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
12.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - O foro da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento, bem como todos os ANEXOS.
14.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Local e data
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Contratado
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: INEXIGIBILIDADE Nº 009/2021 PROCESSO Nº 185/2021 CREDENCIAMENTO Nº 009/2021
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À Prefeitura de Guaranésia
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , com sede na
(endereço completo), interessada(o) em participar desse processo, instaurado pela Prefeitura Municipal de Guaranésia, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante Legal (Assinatura/nome/RG)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA
Empregador Pessoa Jurídica
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º e do CPF nº. ,
DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Guaranésia, em seu quadro empresarial.
Local e data
(Representante legal)