ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2024
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE (RS), pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 87.613.519/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, SR. XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, regularmente inscrito no Cadastro da Pessoa Física (CPF) sob o nº 000.438.010 -05, doravante denominado “CONTRATANTE”, e de outro, a empresa , pessoa jurídica, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº , com sede na Rua/Av. , nº , Bairro do Município de
- CEP: , neste ato representada por seu representante legal Sr , inscrito no Cadastro da
Pessoa Física (CPF) sob o nº , portador da Cédula de Identidade (CI) nº , doravante denominada “CONTRATADA” têm entre si, como justo e acordado, o presente instrumento de Contrato Administrativo, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações legais, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições conforme segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do Edital de Pregão Eletrônico nº 45/2024, conforme termos de homologação e de adjudicação, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer medicamentos para distribuição à população na Farmácia Pública Municipal e também para administração aos pacientes nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Não-Me- Toque/RS, de acordo com as especificações no Edital de Pregão Eletrônico nº 45/2024 e anexos.
2.2. Os medicamentos a serem fornecidos pela contratada, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), constam na tabela a seguir:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | NOEM COMERCIAL/ GENÉRIO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
1. | 1.600 | COMPRIMIDO | ACETAZOLAMIDA 250MG, comprimido, embalagem em cartucho ou com no máximo 600 comprimidos, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde | |||
2. | 200 | FRASCO | AGE E TCM - ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, COMPOSTO DOS ÁCIDOS CAPRÍLICO, CÁPRICO, LÁURICO, LINOLÊICO, LECITINA DE SOJA, ASSOCIADOS COM VITAMINAS A E E, LOCAO OLEOSA FRASCO 200 ML | |||
3. | 100 | FRASCO | ALCOOL ETÍLICO 70% SOLUÇAO FRASCO 30 A 100 ML, embalagem com no máximo 100 frascos, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde | |||
4. | 40 | FRASCO | BECLOMETASONA SPRAY NASAL 50 MCG/DOSE 200 DOSES , embalagem individual em cartucho, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde. | |||
5. | 10 | FRASCO | BENZOATO DE BENZILA LOÇÃO 250MG/ML FR 60ML,em embalagem primária e secundária com no máximo 60 frascos, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde | |||
6. | 200 | AMPOLA | BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000 ui+BENZILPENICILINA POTASSICA 100.000 UI AMPOLA IM, frasco ampola em pó para diluição, COM DILUENTE COMPATÍVEL, embalagem com no máximo 100 frascos ampolas, em embalagem primária e secundária, de | |||
7. | 1.200 | AMPOLA | CIANOCOBALAMINA 1000 MCG na AMPOLA, embalagem com no máximo 50 frascos ampolas, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde | |||
8. | 300 | COMPRIMIDO | CLOMIPRAMINA 10 MG (Cloridrato) comprimido, blíster com 10 a 30 cp, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 600 comprimidos, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde. |
9. | 720 | FRASCO | CLORETO SODIO 0,9% SOL FISIOLOGICA FRASCO COM GOTEJADOR 100 ML, com lacre de segurança, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 frascos, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde. | |||
10. | 720 | FRASCO | CLORETO SODIO 0,9% SOL FISIOLOGICA FRASCO COM GOTEJADOR 250 ML, com lacre de segurança, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 70 frascos, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde. | |||
11. | 2.016 | COMPRIMIDO | ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625 MG, drágea, cartela com 28 drágeas, embalagem individual em cartucho, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde. | |||
12. | 60 | FRASCO | HALOPERIDOL SOLUÇAO ORAL 2 MG/ML FR 20ML com lacre, com, embalagem com no máximo 10 frascos, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde | |||
13. | 6.000 | COMPRIMIDO | HIDRALAZINA 25MG, drágeas, blíster de 10 a 30 cp, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 600 comprimidos, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde | |||
14. | 100 | FRASCO | HIPROMELOSE COLIRIO 0,5% SOL OFT 10 ML, com lacre de segurança, frasco gotejador, embalagem individual em cartucho, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde. | |||
15. | 400 | CARTELA | LEVONORGESTREL/ETINILESTRADIOL TRIFÁSICO 50+30/755+40/125+30 MCG- (EX. TRIQUILAR), cartela com 21 comprimidos, embalagem com no máximo 50 cartelas, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde. | |||
16. | 500 | TUBO | LIDOCAINA GELEIA 2% BISNAGA 30 G, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 100 bisnagas, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde. |
17. | 100 | AMPOLA | LIDOCAINA 2% COM VASOCONSTRITOR 20 ML AMP PERCUT, frasco ampola, embalagem com no máximo 50 frascos ampolas, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde | |||
18. | 20 | TUBO | PEROXIDO DE BENZOILA GEL 50 MG/G GEL 20 , embalagem em cartucho individual, embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde | |||
19. | 3.900 | COMPRIMIDO | PROPRANONOL 10MG, (cloridrato), comprimido, blister de 10 a 30 cp, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 600 comprimidos, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde | |||
20. | 50 | FRASCO | SALBUTAMOL 5MG/ML SOLUÇÃO PARA INALAÇAO 10 ML, com lacre de segurança, embalagem em cartucho individual com no máximo 60 frascos, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde | |||
21. | 9.000 | COMPRIMIDO | VARFARINA SODICA 5MG, comprimido, blíster de 10 a 30cp, embalagem com no máximo 600 comprimidos, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde |
MEDICAMENTOS/PRODUTO PROCESSOS JUDICIAIS
22. | 300 | COMPRIMIDO | ARIPIPRAZOL 20 MG comprimido, blíster com 10 a 30 cp, embalagem com no máximo 1.000 comprimidos, em embalagem primária e secundária, de acordo com a publicação do registro no Ministério da Saúde. | |||
23. | 930 | LATA | PEPTAMEN 1.5 EMBALAGEM TETRAPACK COM 250 ML, NESTLÉ, COM VALIDADE SUPERIOR A 06 MESES EM CADA ENTREGA |
2.3. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar na mesma condição contratual os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários durante a execução contratual, conforme determina o art. 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS MEDICAMENTOS
3.1. O Setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde solicitará os medicamentos de forma única, através da Ordem de Compra ou Nota de Empenho ou Documento Equivalente, via e-mail ou fax a CONTRATADA.
3.2. Juntamente com a Ordem de Compra ou Nota de Empenho ou documento equivalente, será enviado o endereço e o nome do responsável para recebimento dos medicamentos. O endereço de entrega será o seguinte:
LOCAL | ENDEREÇO | FONE |
FARMÁCIA PÚBLICA MUNICPAL | Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx, 99 a/c Luiziane | 00 0000-0000 |
3.3. Devem-se observar os horários de entrega, sendo de segunda a sexta-feira no turno da manhã: 8:00 às 11:00hs e no turno da tarde: 13:30 às 16:30hs. Após o horário não serão recebidos às mercadorias, ficando de responsabilidade da CONTRATADA, o retorno para sua efetivação.
3.4. A CONTRATADA deverá entregar os medicamentos Setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de
Saúde no prazo máximo de 15 (quinze) dias UTEIS, com aplicação de penalidades no caso de descumprimento do prazo, conforme edital.
3.4.1. O prazo que trata o item 3.4 poderá ser prorrogado pelo mesmo período e uma única vez, desde que requerido e justificado pela contratada, e aceite pela contratante.
3.5. A CONTRATADA deverá entregar os medicamentos diretamente na secretaria indicada no item 3.2, sendo que os mesmos deverão ser carregados e descarregados por funcionários da empresa CONTRATADA ou terceirizada pela mesma.
3.5.1. Os medicamentos deverão ser entregues no endereço indicado no item 3.2, não sendo aceite a entrega em outras repartições públicas do Município de Não-Me-Toque, sem comunicação e aceite pela Secretaria de Saúde.
3.6. As empresas que não realizarem a entrega de acordo com as quantidades solicitadas ou sem autorização do Setor de Compras responsável serão passiveis de multa conforme edital.
3.7. Ao enviar a mercadoria, enviar por e-mail cópia da nota fiscal eletrônica para acompanhamento das entregas e previsões de chegada das medicações para os e-mails xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.8. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3.9. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de transporte decorrentes do fornecimento.
3.10. O atraso da entrega superiores a 15 (quinze) dias úteis sem justificativa por escrito decorre penalização da empresa de acordo com o Art. 155 da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021, inciso VII, passíveis de advertência, multa, suspensão do direito temporário de participar e inidoneidade para licitar.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos medicamentos descritos na tabela da Cláusula Terceira do presente Contrato Administrativo, o valor total de R$ ( ).
4.2. O pagamento será efetuado após entrega dos medicamentos e apresentação da Nota Fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e a aprovação do gestor e fiscal do serviço, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário, conforme ordem cronológica de pagamentos obedecendo a exigibilidade do crédito conforme Decreto nº 106/2016 de 25 de Maio de 2016, e alterações posteriores.
4.3. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, em local de fácil visualização, a indicação do contrato administrativo e da ordem de compra ou nota de empenho, bem como dados bancário para depósito, a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
4.4. No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos na Lei.
4.5. Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN a ser recolhido.
4.6. A CONTRATADA deverá fornecer os dados bancários para o pagamento, tais como banco, agência, conta corrente da empresa.
4.7. Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o valor de retenção do IRRF da prestação de serviços realizadas para o Município de Não -Me-Toque (RS), conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1º do Decreto Mu nicipal nº 83/2022 de 23 de fevereiro de 2022.
4.8. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar o
recebimento do objeto solicitado.
4.9. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do art. 91, § 4º , da Lei no 14.133/2021, onde o fiscal e gestor serão os responsáveis pela verificação da regularidade da contratada.
4.9.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á́ após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL E RESCISÃO
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses a contar de de de 2024, podendo ser
prorrogado, mediante justificativa, e aceite por ambas as partes, conforme faculta a Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. A CONTRATANTE reconhece desde já que o presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido antecipadamente, conforme facultam a Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações legais.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO EM SENTIDO GERAL
6.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado.
6.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, utilizando como indexador o Índice Preços ao Consumidor Amplo(IPCA), tomando-se por base a data da apresentação da proposta.
6.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
6.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
6.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
6.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato Administrativo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste de contrato;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
i) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da contratante;
j) Fornecer o serviço no prazo estabelecido ou quando necessário o serviço, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
k) Xxxxxxx inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do material, reservando à contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
l) Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento do material que não atenda ao especificado;
m) Quando for o caso, comunicar imediatamente à contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
n) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento dos materiais, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
o) Corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante. A CONTRATANTE poderá rejeitar o produto no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, caso constatadas irregularidades no atendimento às especificações;
p) Na constatação de defeitos de fabricação, não detectados quando da entrega, ficará a CONTRATADA responsável pela troca do produto, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis
q) É vedado, à CONTRATADA, transferir, no todo ou em parte, as obrigações do contrato;
r) Os produtos deverão ser transportados e entregues protegidos contra fatores externos que possam causar danos, comprometendo seu estado, qualidade e utilização;
s) Responsabilizar-se pela completa entrega dos materiais, inclusive pela retirada, quando constatadas quaisquer impropriedades nos mesmos;
t) Responsabilizar-se, integralmente, pelos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, arcando com todos os custos, salários, transporte, refeição, verbas legais, trabalhistas, fundiárias ou de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente; e
u) A CONTRATANTE rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão a empresa fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro dos prazos de recebimento; e
v) As despesas de transporte decorrentes do fornecimento dos materiais serão de responsabilidade da CONTRATADA.
x) A CONTRATADA deverá estar com as documentações de AFE, CRF e ALVARÁ SANITÁRIO em dia na data da entrega da medicação.
w) A CONTRATADA é responsabilizada pela qualidade do fabricante e do lote enviado, sendo responsável pelo recolhimento e troca em produtos em caso de qualquer problema com a ANVISA.
y) Preferências para medicações genéricas, devido a Lei da Intercambialidade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato administrativo;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes na TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato administrativo;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
g) Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências previstas neste contrato administrativo;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada viabilizando a boa execução do objeto contratado;
i) Proporcionar à contratada as condições para que possa fornecer os medicamentos dentro das normas estabelecidas;
j) Solicitar a entrega dos medicamentos conforme neste contrato administrativo;
k) Gerenciar e fiscalizar a execução do contrato administrativo, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
l) Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato administrativo;
m) Notificar a Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
n) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; e
o) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato administrativo.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a
entrega do objeto contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.4. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
9.5. O responsável pela fiscalização do contrato administrativo será a servidora Xxxxxx Xxxxxxx, Oficial Administrativo, ou Xxxxxxx Xxxxxx, Oficial Administrativo, ambas trabalham no Setor de Almoxarifado da Secretaria de Saúde na qual efetuam a compra e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Farmacêutica responsável pelo recebimento dos medicamentos.
9.6. A Gestora do contrato administrativo será a Secretária Municipal de Saúde, Srª Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
10.1. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta.
10.2. A entrega poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta, no prazo máximo de 05 dias úteis após seu recebimento;
10.3. O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita em 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos medicamentos e consequente aceitação.
10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento do objeto licitado, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.2.3. A sanção prevista no inciso I do item 11.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.2.4. A sanção prevista no inciso II do item 11.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
11.2.5. A sanção prevista no inciso III do item 11.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque, pelo prazo de 3 (três) anos.
11.2.6. A sanção prevista no inciso IV do item 11.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 11.2.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 11.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I. quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
11.2.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 11.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
11.2.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.2.10. A aplicação das sanções previstas no item 11.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.2.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 11.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.2.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 11.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. A sanção de suspensão de participar de licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, àqueles que:
12.1.1. Retardarem a execução do pregão;
12.1.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
12.1.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
12.2. Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE/RS, seja pela não assinatura do contrato, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
12.3. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com os termos da lei.
12.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
13.2. A extinção do contrato poderá também se dar:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
14.1 A presente contratação tem por fundamento legal o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2024 previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos destinados à cobertura das despesas ora pretendidos se encontram alocados no Orçamento Geral do Município e serão custeadas com recursos financeiros provenientes do Tesouro Municipal.
15.2. Dotação orçamentária:
2080 - Manutenção da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.02.00.00.00 / Medicamentos para Uso Domiciliar - Distribuição 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
0600 - Transf Fundo a Fundo Rec SUS prov Gov Federal - ASPS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ORIGEM DOS RECURSOS
16.1. As despesas e custeio dos serviços serão subsidiados com recurso próprio do Município de Não-Me- Toque/RS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não há possibilidade de subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque/RS, para solucionar todas as questões oriundas deste
Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2. E por estarem as partes assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento, perante duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
NÃO-ME-TOQUE, ___ DE DE 2024.
MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE (RS) GILSON DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
Examinado e aprovado por: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX PROCURADORA JURÍDICA OAB/RS 58.704 TESTEMUNHAS: