CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 121/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 121/2023
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato nº 113/2022 firmado com o Municipio de Aracaju, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0001-06, com endereço na Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxx, 1856, Sala 806, Edif. TK Tower, Pituba, Salvador/BA, CEP 41.810-012, representada neste ato por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada LOCATÁRIA, e, de outro lado, MULTSUPORT – SERVICOS COMERCIAS LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.775.020/0001-74, com sede na Avenida Ibirapuera, Sala B, conj. 1405, Indianopolis, São Paulo, São Paulo, CEP 04.0929-200, neste ato representada por Safa Salah El Khatib Khalil, portadora do RG n° 33.255.528-8 SSP/SP, daqui por diante denominada simplesmente LOCADORA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de solução continuada de equipamentos de TI (Lote I e II), a fim de atender as necessidades relativas à Gestão, Operacionalização e Execução das ações e Serviços de Saúde da Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada ao LOCATÁRIA, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, da LOCATÁRIA.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCAÇÃO
Os equipamentos solicitados deverão ser executados, no mínimo, de acordo com as disposições do termo de referência, podendo as especificações sofrer alterações de acordo com a necessidade e solicitação do INTS.
Parágrafo Primeiro – Efetuar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento locado, manutenções estas a serem realizadas por seus técnicos com a observância das orientações do fabricante, os quais deverão ser devidamente detalhados em relatórios descritivos periódicos.
Parágrafo Segundo – Realizar a manutenção e reparo dos equipamentos, diretamente, sem qualquer ônus para o LOCATÁRIA, substituindo, também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias. Fornecer tantos materiais quanto forem necessários para o pleno funcionamento dos equipamentos, sem custo adicional.
Parágrafo Terceiro – Quando necessária à substituição, a LOCADORA utilizará nos equipamentos, partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante;
Parágrafo Quarto – A LOCADORA se obriga a apresentar ao LOCATÁRIA, nos casos que entender que seja mau uso, relatório descritivo do mau uso e os devidos custos antes de realizar o devido reparo/substituição de peças;
Parágrafo Quinto – Retirar o equipamento do local onde for alocado quando do término ou da rescisão do presente contrato, sem qualquer custo ao LOCATÁRIA.
Parágrafo Sexto – A LOCADORA deverá possuir e utilizar um Software de Gerenciamento Chamados Técnicos para acionamento técnico em plataforma 100% WEB e APP, apenas em nuvem para abertura de chamados técnicos pelos usuários. O sistema deverá contar com as seguintes especificações mínimas:
a) Possibilitar a abertura dos chamados através de E-mail, Chat, WhatsApp e Telefone;
b) Apresentar gráficos mostrando em tempo real, o andamento de todos os chamados, SLA, Nível de Satisfação, Ativos;
c) Atender aos processos ITIL (melhores práticas);
d) Apresentar relatórios gerenciais de todos chamados detalhando todas as fases;
e) Permitir, de maneira fácil e intuitiva, o registro de ocorrências;
f) Imprimir ou salvar relatórios em formato PDF e XLS;
g) Permitir quantidade ilimitada de usuários-finais;
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h) Operar 100% WEB, não será aceito servidor local, apenas em nuvem;
i) Garantir o registro de incidentes e requisições com, no mínimo, os seguintes dados:
• Numerações únicas e automáticas para identificação do chamado técnico;
• Usuário-final em atendimento;
• Relatórios diretamente na plataforma de abertura de chamados;
• Telefones para retorno do contato;
• Assunto do chamado;
• Tipo de chamado;
• Classificação (problema com hardware, software, tipo de pedido etc.);
• Origem do atendimento: E-mail - chat (Web) - APP - WhatsApp e Telefone;
• Data e horário de abertura.
j) Construir relatórios, com indicadores para controlar o tempo médio dos chamados técnicos;
k) Identificar o usuário-final, no momento de abertura de um novo chamado, através do nome, e-mail ou outro tipo de identificação;
l) Permitir identificar a existência de chamados ainda pendentes para o usuário -final em questão, durante a abertura de novo chamado;
m) Associar o equipamento (hardware) ao chamado;
n) Técnico escalar (transferindo ou não a responsabilidade) o chamado para outro técnico, conforme a especialidade e classificação envolvidas;
o) Visualizar os últimos chamados associados ao usuário-final de forma imediata durante o atendimento.
p) Registrar a idade do chamado (tempo transcorrido entre sua abertura até o momento) e o tempo total consumido na busca do seu encerramento.
q) Anotar ocorrências no histórico do chamado, com o registro de cada intervenção realizada, apontando data, horário de início e fim, e posicionamento do chamado (andamento, resolvido, aguardando retorno);
r) O usuário-final poderá acompanhar o progresso do chamado via WEB, adicionando comentários, se necessário, ou via E-mail e WhatsApp;
s) O sistema deve ser compatível com qualquer plataforma de navegador comumente usados no mercado. Não serão aceitas plataformas tipo WEB FREE ou TRIAL para
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esse software, devendo o licitante apresentar comprovante de propriedade do sistema ou comprovar os direitos de uso da marca registrada (INPI), sendo apresentada nos documentos de qualificação técnica, visando evitar qualquer ônus a contratante por utilização de software sem licença.
Parágrafo Sétima – A LOCADORA precisará garantir equipamentos de backup na Unidade, para casos em que problemas técnicos inviabilizem o uso do equipamento em produção
Parágrafo Oitavo – Os Equipamentos serão entregues na Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – localizada na Avenida Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, bairro 17 de março, Aracaju/SE, com acesso principal pela Rua Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (antigo acesso 09).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 13 de março de 2023, podendo ser prorrogado por conveniência das partes através de Termo Aditivo.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela locação objeto deste contrato será pago o valor mensal de R$ 24.722,60 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), mediante emissão do relatório de evidências que conste o detalhamento do quantitativo efetivamente fornecido, apresentação do boletim de medição e da fatura mensal, extraídos da proposta da CONTRATADA anexa, que faz parte deste instrumento independentemente de sua transcrição, conforme descritos de forma unitária na tabela abaixo:
LOTE I
Item | Descritivo | Marca | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total Mensal |
1 | COMPUTADOR TIPO 1 | POSITIVO smart client | 74 | R$ 289,90 | R$ 21.452,60 |
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LOTE II
Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, através de transferência em conta fornecida pela LOCADORA na Nota Fiscal/Fatura, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo– As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à locação, contendo minimamente o número do contrato de locação e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da LOCADORA.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do LOCATÁRIA, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE, a LOCADORA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando a LOCATÁRIA de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quinto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da LOCATÁRIA.
Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a LOCADORA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo LOCATÁRIA, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
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Parágrafo Oitavo - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao LOCATÁRIA, bem como declaração firmada pela LOCADORA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao LOCATÁRIA.
Parágrafo Décimo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os pagamentos referentes a locação do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal/Fatura que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal/Fatura:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade do Contratado, sendo vedada a emissão de boleto.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
São obrigações da LOCADORA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Caberá a LOCADORA, dentre outras obrigações legais e constantes do presente Termo de Referência:
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b) Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
c) Submeter ao LOCATÁRIA, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
d) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo LOCATÁRIA e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Termo, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do LOCATÁRIA;
f) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Contrato;
g) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
h) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
i) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
j) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo LOCATÁRIA, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do LOCATÁRIA e do nosocômio onde será prestado os serviços;
k) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
l) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao LOCATÁRIA;
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m) Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
n) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao LOCATÁRIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao LOCATÁRIA;
o) Dar ciência ao LOCATÁRIA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
p) Xxxxxxx a qualquer convocação do LOCATÁRIA para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
São obrigações da LOCATÁRIA, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Caberá ao LOCATÁRIA, as suas expensas, dentre outras obrigações legais e ou constantes do presente Contrato:
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a LOCADORA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente Termo de Referência. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe ao LOCATÁRIA aplicar as devidas sanções;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela LOCADORA para o melhor cumprimento do Contrato;
d) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
e) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela LOCADORA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela LOCADORA.
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Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A locação ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a LOCADORA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o LOCATÁRIA; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto
- não se estabelecendo entre estes e a LOCATÁRIA ou entre esta e a LOCADORA, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE, mediante o envio de notificação extrajudicial à LOCADORA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
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Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da LOCADORA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
A LOCATÁRIA se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da itens ora locados, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A LOCADORA responderá por todos os danos causados a LOCATÁRIA, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSO DA LOCADORA
A LOCADORA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da LOCATÁRIA.
Parágrafo Segundo - A LOCADORA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da LOCATÁRIA.
Parágrafo Terceiro - Na assinatura desse contrato, a LOCADORA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados da LOCATÁRIA.
Parágrafo Quarto - A LOCATÁRIA poderá tratar os dados da LOCADORA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da LOCADORA relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx - A LOCADORA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a LOCATÁRIA, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
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Parágrafo Sexto - A qualquer momento a LOCADORA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Sétimo - A LOCADORA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à LOCATÁRIA e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela LOCADORA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental,
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concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros, que pode ser encontrado no site da LOCATÁRIA, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a LOCADORA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
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Parágrafo Segundo – A LOCADORA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da LOCATÁRIA que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da LOCATÁRIA, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da LOCATÁRIA, a LOCADORA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
A LOCADORA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da LOCATÁRIA.
Parágrafo Único – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
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Esse documento foi assinado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxx e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas
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d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
e)
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
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Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Aracaju/SE, 13 de março de 2023.
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 17/03/2023 16:21:17 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por:
SAFAÁ SALAH EL KHATIB KHALIL CPF: 000.000.000-00
Data: 17/03/2023 15:28:30 -03:00
MULTSUPORT – SERVICOS COMERCIAS LIMITADA
TESTEMUNHAS
Assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Data: 22/03/2023 10:08:52 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 17/03/2023 13:43:52 -03:00
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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