SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.456 / ANO XIV / 12 PÁGINAS
PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- DECRETOS 1
- PORTARIAS 2
- LICITAÇÕES 4
- CONTRATOS 5
- SMC 6
- SMF 6
- SMMA 8
- DIVERSOS 8
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMSPG 9
- FASPG 10
- PROLAR 10
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 11
D E C R E T O Nº 2 0. 9 1 7, de 04/10/2022
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.237.936,80.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 14147 de 27/12/2021, e tendo em vista o protocolo n° 82047/2022,
D E C R E T A
Art. 1º.
24.000.00.000.0000.0.000. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.10.301.0055.1.241. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
PARA A ATENÇÃO BÁSICA-PAB FIXO |
44 - 4.4.90.52.00.00 494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 50.000,00 |
PERMANENTE |
24.001.10.301.0055.2.273. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB |
FIXO |
80 - 3.1.90.13.00.00 00303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 600.000,00 |
97 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 50.000,00 |
PESSOA JURÍDICA |
24.001.10.302.0051.2.277. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - SIH/SUS 130 - 3.1.90.11.00.00 00303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 600.000,00 PESSOAL CIVIL |
24.001.28.843.0000.0.012. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA CONTRATADA, |
JUROS E OUTRAS DÍVIDAS. |
351 - 3.2.90.21.00.00 00303 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR 221.780,80 |
CONTRATO |
353 - 4.6.90.71.00.00 00303 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 716.156,00 |
RESGATADO |
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.237.936,80 (dois milhões duzentos e trinta e sete mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
DECRET OS
D E C R E T O Nº 2 0. 9 1 9, de 04/10/2022
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 14147/2021 de 27/12/2021, e tendo em vista o protocolo n° 72384/2022,
Art. 2º.
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
24.000.00.000.0000.0.000. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.10.122.0235.2.272. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE 17 - 3.1.90.13.00.00 00303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 600.000,00 |
24.001.10.301.0055.2.273. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB |
FIXO |
98 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 50.000,00 |
PESSOA JURÍDICA |
24.001.10.302.0061.2.287. MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA |
244 - 3.3.90.34.00.00 00303 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 271.780,80 |
DECORRENTES DE CONTRATOS DE |
TERCEIRIZAÇÃO |
24.001.10.302.0061.2.307. MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO UPA XXXXXXX |
248 - 3.1.90.11.00.00 00303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 600.000,00 |
PESSOAL CIVIL |
252 - 3.3.90.34.00.00 00303 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 716.156,00 |
DECORRENTES DE CONTRATOS DE |
TERCEIRIZAÇÃO |
D E C R E T A
Art. 1º.
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
24.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.10.301.0055.1.241. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
PARA A ATENÇÃO BÁSICA-PAB FIXO | |
485 - 4.4.90.52.00.00 00303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 220.000,00 | |
PERMANENTE |
Art. 2º.
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
24.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.10.122.0235.1.239. AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL | |
PERMANENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
12 - 4.4.90.52.00.00 00303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 220.000,00 | |
PERMANENTE |
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 04 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04/10/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 04 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 9 1 8, de 04/10/2022
Efetua a transferência de valores no total de R$ 782.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 14147/2021 de 27/12/2021, e tendo em vista o protocolo n° 82047/2022,
D E C R E T A
21.000.00.000.0000.0.000. FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA |
21.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
21.004.08.244.0049.2.239. MANUTENÇÃO DO XXXX.XX XXXXX.XXXXXXXXXXXXX P/PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA 173 - 3.1.50.43.00.00 967 SUBVENÇÕES SOCIAIS 24.400,00 |
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de outubro de 2022.
Art. 1º.
Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº
14.147 de 27 de dezembro de 2021, artigo 7º, mediante a transferência de valores no total R$ 782.000,00 (setecentos e oitenta e dois mil reais), nas Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
I – Ficam acrescidos os seguintes valores
24.000.00.000.0000.0.000. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.10.122.0235.2.272. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE 19 - 3.1.90.94.00.00 00303 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 600.000,00 TRABALHISTAS 32 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 80.000,00 PESSOA JURÍDICA |
24.001.10.301.0055.2.273. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO 86 - 3.3.90.14.00.00 494 DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 |
24.001.10.302.0061.2.307. MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO UPA XXXXXXX 253 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 100.000,00 PESSOA JURÍDICA |
II – Ficam reduzidos os seguintes valores
24.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.10.122.0235.2.272. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL A | |
SAÚDE | |
16 - 3.1.90.11.00.00 00303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 600.000,00 | |
PESSOAL CIVIL | |
30 - 3.3.90.34.00.00 00303 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 80.000,00 | |
DECORRENTES DE CONTRATOS DE | |
TERCEIRIZAÇÃO | |
24.001.10.301.0055.2.273. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO 88 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 | |
24.001.10.302.0061.2.307. MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO UPA XXXXXXX | |
252 - 3.3.90.34.00.00 00303 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 100.000,00 | |
DECORRENTES DE CONTRATOS DE | |
TERCEIRIZAÇÃO |
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 9 4 5, de 11/10/2022
Regulamenta a Lei n. 14.101/2021, que dispõe so- bre meia-entrada para ingresso nos parques natu- rais aos moradores do Município de Ponta Grossa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei n. 14.101/2021, com a redação a Lei n. 14.410/2022, tendo em vista o contido no protocolado SEI79395/2022,
D E C R E T A
Art.1º. Fica assegurado às pessoas comprovadamente residentes no Município de Ponta Grossa, o acesso aos Parques Naturais localizados no território municipal, mediante o pagamento de meia-entrada.
Art.2º. A meia-entrada corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente cobrado para o ingresso, sem restrição de dia e horário, sendo válido, inclusive, nos casos de paco- tes turísticos e/ou promocionais.
Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I. Pacote turístico: os roteiros ou trajetos comercializados pelos proprietários para visitação dos monumentos naturais;
II. Ingressos promocionais: assim entendidos aqueles ofertados a menor preço, por prazo determinado, excluídos aqueles que, ainda que sob essa denominação, sejam oferecidos ao público acompanhados de guia, alimentação ou transporte;
III. Parques naturais: consistem nos atrativos turísticos naturais, assim considerados aqueles que independem da intervenção humana para sua existência e capazes de atrair pessoas para visitação.
Art.3º. Para usufruir do direito à meia-entrada, o interessado deverá apresentar, no local do paga- mento, os seguintes documentos:
I. se maior de idade ou emancipado:
a) comprovante de residência em seu nome, com data de emissão de até 3 (três) meses;
b) documento de identificação com foto, aquele emitido pelos entes de registro civil como a Secretaria de Segurança Pública do Estado (CIRG) e os documentos de identidade de classe, como OAB e CRC;
II. se menor de idade:
a) comprovante de residência em nome dos pais ou responsável legal, com data de emis- são de até 3 (três) meses;
b) certidão de nascimento ou documento de identificação atestando a filiação e/ou vincula- ção ao responsável legal.
Parágrafo único - Serão aceitos para comprovar a residência, documentos tais como: conta de água, luz, gás, título de eleitor, TV, internet, telefone fixo ou celular, declaração de aluguel reconhecido em cartório, declaração do imposto de renda, contracheque emitido por órgão público, fatura de cartão de crédito e boletos de pagamento com endereço e nome do titular.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 04/10/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 04 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Art.4º. Os proprietários ou administradores dos Parques Naturais ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização, próximo à tabela de preços dos ingressos, placas ou cartazes, grafados com letras e caracteres legíveis, contendo o seguinte aviso:
NOS TERMOS DA LEI 14.101/2021 OS MORADORES DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA TÊM DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA PARA VISITAÇÃO DOS PARQUES NATURAIS, SEM RESTRIÇÃO DE DIA OU HORÁRIO, MEDIANTE APRESEN- TAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME, COM VALIDADE DE 3 MESES E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO. AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVERÃO COMPROVAR A RESIDÊNCIA EM PONTA GROSSA, ME- DIANTE APRESENTANÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E DE SEUS PAIS, ALÉM DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
O DIREITO DE QUE TRATA A LEI N. 14.101/2021 É APLICÁVEL QUANDO DA VENDA DE INGRESSOS PROMOCIONAIS, EXCLUÍDOS AQUELES QUE INCLUAM GUIA, ALIMEN-
D E C R E T O Nº 2 0. 9 3 9, de 10/10/2022
Efetua a transferência de valores no total de R$ 24.400,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 14147 de 27/12/2021, e tendo em vista o protocolo n° 83379/2022,
D E C R E T A
TAÇÃO OU TRANSPORTE.
Art.5º. A fiscalização do cumprimento desta lei cabe à Secretaria Municipal de Turismo, por meio
de sua estrutura funcional.
Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
POR X XXXXX
Procurador Geral do Município
Art. 1º.
Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº
14.147 de 27 de dezembro de 2021, artigo 7º, mediante a transferência de valores no total R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil quatrocentos reais), nas Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
P O R T A R I A Nº 2 2. 2 2 6 / 2 0 2 2
I – Ficam acrescidos os seguintes valores
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei n. 14.159/2021, e o contido no protocolado SEI 79063/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 11/10/2022,
21.000.00.000.0000.0.000. FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA |
21.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
21.004.08.244.0049.2.239. MANUTENÇÃO DO XXXX.XX XXXXX.XXXXXXXXXXXXX P/PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA 175 - 3.3.50.43.00.00 967 SUBVENÇÕES SOCIAIS 24.400,00 |
R E S O L V E
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
09 | Chefe de Serviço | FG 09/2 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 13715 |
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em favor de empregado público municipal efetivo, a partir de 15 de junho de 2022, conforme segue:
II – Ficam reduzidos os seguintes valores
Parágrafo único - A função gratificada código FG 09/2, está vinculada a Secretaria Municipal de Educação, com a denominação de Coordenador de Ensino Fundamental.
Art. 2º. Além das atribuições previstas no Anexo V, da Lei 4.284/1989, com a redação da Lei 14.159/21, compete ao Chefe de Serviço que trata o caput do artigo anterior responder pelas atividades da Coordenadoria de Ensino Fundamental, vinculada ao Departamento de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Art. 2º. Além das atribuições previstas no Anexo V, da Lei 4.284/1989, com a redação da Lei 14.159/21, compete ao Chefe de Divisão que trata o caput do artigo anterior responder pela função da Divisão de Protocolos e Processos do Gabinete da SME, vinculada ao Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 19/10/2022, às 15:56, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 19/10/2022, às 16:38, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador
2664095 e o código CRC D956753B.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 19/10/2022, às 15:56, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 19/10/2022, às 16:38, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador
2664198 e o código CRC 00F4664D.
P O R T A R I A Nº 2 2. 2 2 7 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 79063/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 11/10/2022,
RESOLVE
Art. 1º. CANCELAR, a partir de 15 de junho de 2022, o pagamento da gratificação de 32%, referente a função Assessoramento Pedagógico, da servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 13715, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A N º 2 2. 2 3 0 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 14.159/2021, tendo em vista o contido no protocolado SEI 79063/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 11/10/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. CANCELAR, a partir de 15 de junho de 2022, o pagamento da função gratificada do empregado público municipal, conforme segue:
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
09 | Chefe de Serviços | FG 09/3 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 13677 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 19/10/2022, às 15:56, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 19/10/2022, às 16:38, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador
2664162 e o código CRC C960BDC6.
Parágrafo único – A função gratificada código FG 09/3, em acordo com a Lei n. 14.159/2021, está vinculado ao Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação, com a denominação de Coordenadoria de Gestão Escolar de Ensino Fundamental.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 19/10/2022, às 15:56, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 19/10/2022, às 16:38, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador
2664265 e o código CRC 8086DAB5.
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A N º 2 2. 2 2 8 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 14.119/2021, tendo em vista o contido no protocolado SEI 79063/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 11/10/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. CANCELAR, a partir de 15 de junho de 2022, o pagamento da função gratificada do empregado público municipal, conforme segue:
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
03 | Chefe de Seção | FG 03/7 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 14251 |
Parágrafo único – A função gratificada código FG 03/7, em acordo com a Lei n. 14.119/2021, está vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a denominação de Seção de Expediente e Recebimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 19/10/2022, às 15:56, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 19/10/2022, às 16:38, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador
2664225 e o código CRC 385D349B.
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 2. 2 2 9 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei n. 14.159/2021, e o contido no protocolado SEI 79063/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 11/10/2022,
P O R T A R I A Nº 2 2. 2 3 1 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei n. 14.159/2021, e o contido no protocolado SEI 79063/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 11/10/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em favor de empregado público municipal efetivo, a partir de 15 de junho de 2022, conforme segue:
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
11 | Chefe de Divisão | FG 11/8 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 13677 |
Parágrafo único - A função gratificada código FG 11/8, está vinculada ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, com a denominação de Divisão de Assessoramento ao Gabinete da SME
Art. 2º. Além das atribuições previstas no Anexo V, da Lei 4.284/1989, com a redação da Lei 14.159/21, compete ao Chefe de Divisão que trata o caput do artigo anterior responder pela função da Divisão de Assessoramento ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vinculada ao Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 19/10/2022, às 15:56, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 19/10/2022, às 16:38, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador
2664272 e o código CRC 938D38C1.
R E S O L V E
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em favor de empregado público municipal efetivo, a partir de 15 de junho de 2022, conforme segue:
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
07 | Chefe de Divisão | FG 07/5 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 14251 |
Parágrafo único - A função gratificada código FG 07/5, está vinculada ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação com a denominação de Divisão de Protocolos e Processos do Gabinete da SME.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Estado do PARANA Exercício: 2022
RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 133 / 2022
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Secretária M. de Cidadania e Segurança Pública
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.
EMBASAMENTO LEGAL
9.490,00
Total:
R$ 9.490,00
R$ 73,000
130.000
UND
Camisetas Malha “Piquet” • Com gola polo, cor azul (poliéster/malha), • Modelagem reta. • Manga curta, • Na parte frontal, peitilho com abertura de 12 (doze) cm, em tecido duplo intertelado. • Fechame
124246
1
1
V. Total
V. Unitário
Qtde.
Unidade
Descrição
Item
Orde
Lot
ITEM(S)
MATERIAL DE CONSUMO
509
2200915451019422673390300000
Descrição
Fonte
Programática
DESPESA
ARTIGO 24, II DA LEI 8666/93.
JUSTIFICATIVA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECI-MENTO DE CAMISETAS TAMANHO PP; P, M; G E GG PARA OS AGENTES DE TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLI -CA - SMCSP
OBJETO
CEP: 84.010-670
Fornecedor: EURO REINO UNIDO CONFECCOES LTDA
CNPJ: 13.686.389/0001-12 Insc. Estadual: Endereço: XXXXX XX XXXXXXXX, 000
Xxxxxx: XXXXXX Xxxxxx: XXXXX XXXXXX - XX
Telefone:
CONTRATADO(A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
CONTRATANTE
PROCESSO: 572
DATA: 18/10/2022 PROTOCOLO: 78123 / 2022
P O R T A R I A Nº 2 2. 2 3 2 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei n. 14.159/2021, e o contido no protocolado SEI 79063/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 11/10/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em favor de empregado público municipal efetivo, a partir de 15 de junho de 2022, conforme segue:
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
09 | Chefe de Serviços | FG 09/3 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 10515 |
Parágrafo único - A função gratificada código FG 09/3, está vinculada ao Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação, com a denominação de Coordenação de Gestão Escolar de Ensino Fundamental.
Art. 2º. Além das atribuições previstas no Anexo V, da Lei 4.284/1989, com a redação da Lei 14.159/21, compete ao Chefe de Serviços que trata o caput do artigo anterior responder pela Coordenadoria de Gestão Escolar de Ensino Fundamental, vinculada ao Departamento de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 19/10/2022, às 15:56, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 19/10/2022, às 16:38, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador
2664285 e o código CRC F0C00FBC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Estado do PARANA Exercício: 2022
RA T I F I CAÇÃ O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T AÇÃ O N º 120 / 2022
DATA: 19/10/2022 PROTOCOLO: 85188 / 2022 PROCESSO: 575
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
CONTRATADO(A)
Fornecedor: MANGIERI, MELO & CIA CURSOS E EDITORA LTDA - ME
CNPJ: 14.744.004/0001-99
Endereço: XXXXXXXX XXXXX, 00-00
Bairro: MESQUITA Cidade: BAURU - SP
Telefone:
Insc. Estadual:
CEP:
OBJETO
PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O "1 CENCONTRO DE AUDITORES FISCAIS MUNICIPAIS", EDIÇÃO CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, A SER REALIZADO NOS DIAS 10 E 11 DE NOVEMBRO DE 2022, NA CIDADE DE CURITIBA-PR, PARA OS SERVIDORES XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXX. O VALOR TOTAL PARA OS QUATRO SERVIDORES É DE R$ 2.500,00.
JUSTIFICATIVA
ARTIGO 25, II C/C ARTIGO 13, VI DA LEI 8666/93.
DESPESA
Programática Fonte Descrição
0500204129003120303390390000 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ITEM(S)
Lot Orde Item Descrição
1 1 51807 Pagamento para inscrição de curso
Unidade Qtde.
UND
1.00
V. Unitário
2.500,00
Total:
V. Total
2.500,00
2.500,00
EMBASAMENTO LEGAL
Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Fazenda
P O R T A R I A Nº 2 2. 2 3 3 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 79063/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 11/10/2022,
RESOLVE
Art. 1º. CANCELAR, a partir de 15 de junho de 2022, o pagamento da gratificação de 32%, referente a função Assessoramento Pedagógico, da servidora XXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 10515, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 19/10/2022, às 15:56, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 19/10/2022, às 16:38, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador
2664289 e o código CRC 20148A2B.
LICIT AÇÕES
AVISO DE EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:
Pregão, na Forma Eletrônica nº 265/ 2022
Data: 04/11/2022
Horário: 10 :00 horas
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS DIVERSAS, PARA UTILIZAÇÃO DURANTE O EVENTO NATAL
2022, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC, com
as características descritas no Edital.
Valor máximo: R$ 395.024,57 (Trezentos e noventa e cinco mil, vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Dotação Orçamentária:
Dot. Orçamentária | Secretaria |
16.002.13.392.0083.2.157/3.3.90.39.23.00 | Secretaria Municipal de Cultura - SMC |
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (000) 0000-0000 Ramal 1003/1006 ou ainda pelo Site: xxx.xx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 264/2022.
O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 13h00m do dia 20 de novembro de 2022, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), Pregão, na forma ele- trônica, para aquisição de Kits de Material Escolar do Ensino Fundamental - 1º e 2º Ciclo e da Educação Infantil IV e V, em atendimento aos alunos matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023 para a Secretaria Municipal de Educação. Xxxxx Xxxxxx: R$ 2.196.682,00(dois milhões, cento e noventa e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min às 18h00min na sede da prefei- tura, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 1006 ou ainda através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX PORTUGAL
Secretário Municipal de Cultura
Ponta Grossa, 19 de outubro de 2022.
Ponta Grossa, 19 de outubro de 2022
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação
CONTRA T OS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA Exercício: 2022 RA T I F I CAÇÃ O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T AÇÃ O N º 121 / 2022 | ||||||||
DATA: 19/10/2022 PROTOCOLO: 75370 / 2022 | PROCESSO: 577 | |||||||
CONTRATANTE | ||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | ||||||||
CONTRATADO(A) | ||||||||
Fornecedor: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED COOMARCA LTDA CNPJ: 04.355.489/0001-75 Insc. Estadual: Endereço: , Bairro: Cidade: - Telefone: | CEP: | |||||||
OBJETO | ||||||||
CREDENCIAMENTO de instituições financeiras interessadas em conceder empréstimo pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Ponta Grossa - Pr, com consignação em folha de pagamento, cujas parcelas não poderão exceder a margem total consignável disposta em lei. | ||||||||
JUSTIFICATIVA | ||||||||
ARTIGO 25, CAPUT DA LEI 8666/93. | ||||||||
DESPESA | ||||||||
Programática | Fonte | Descrição | ||||||
0400811332001320213390390000 | 1000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | ||||||
ITEM(S) | ||||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total | |
1 | 1 | 120111 | CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS EM CONCEDER EMPRÉSTIMOS PESSOAIS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS | SVÇ | 1.00 | 0,00 | 0,00 | |
Total: | 0,00 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | ||||||||
Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993. | ||||||||
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Secretária Municipal de Adm. e Recursos Humanos |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 263/2022.
O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 13h00m do dia 08 de novembro de 2022, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), Pregão, na forma eletrô- nica, para aquisição de gêneros alimentícios (carnes) para comercialização nas unidades do Pro- grama Mercado da Família. Xxxxx Xxxxxx: R$ 110.601,95(cento e dez mil, seiscentos e um reais e noventa e cinco centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min às 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 1006 ou ainda através do link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
Ponta Grossa, 19 de outubro de 2022
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 266/2022.
O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 15h00m do dia 08 de novembro de 2022, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), Pregão, na forma eletrô- nica, para aquisição de objetos de decoração natalina do tipo FIBRAS DE VIDRO, para utilização durante o evento NATAL 2022, com o tema “Natal de Ponta Grossa - Feliz Cidade”. Xxxxx Xxxxxx: R$ 53.471,69(cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departa- mento de Compras e Contratos no horário das 12h00min às 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 1006 ou ainda através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx. br/licitacoes.
Ponta Grossa, 19 de outubro de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura
AVISO DE EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:
Pregão, na Forma Eletrônica SRP nº 262/ 2022
Data: 08/11/2022
Horário: 13 :00 horas
Objeto: Aquisição eventual através de registro de preços de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SME, com as características descritas no Edital.
Valor máximo: R$ 2.950.809,21 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).
Dotação Orçamentária
Dotação | Secretaria |
09.002.12.361.0205.2.086.3.3.90.32.00.00. | Secretaria Municipal de Educação - SME |
09.002.12.361.0205.2.086.3.3.90.32.00.00. | |
09.002.12.365.0205.2.094.3.3.90.32.00.00. | |
09.002.12.365.0205.2.094.3.3.90.32.00.00. | |
09.002.12.365.0205.2.094.3.3.90.32.00.00. |
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (000) 0000-0000 Ramal 1003/1006 ou ainda pelo Site: xxx.xx.xx.xxx.xx
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação Ponta Grossa, 19 de outubro de 2022.
CONTRATO Nº 384/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS
OBJETO: Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de servidores públicos do Município visando agilizar e melhorar a qualidade de prestação de serviços na Escola Xxxxx Xxxxxxx XXXXX: 5 (cinco) anos
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
DÉCIMO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 275/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: ARENA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, em mais 60 (sessen- ta) dias, de 19/09/2022 a 18/11/2022.
CONTRATO Nº 396/2022
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA LOCADOR: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
OBJETO: locação do imóvel situado na a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, destinado ao uso e funcionamento da sede Secretaria Municipal de Cultura, cadastro municipal nº 12.202, entregue em perfeitas condições de higiene e habitabilidade, conforme Laudo de Vistoria integrante deste ajuste.
VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais PRAZO: 18/10/2022 e término em 18/10/2023.
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. DISPENSA: Dispensa de Licitação n° 132/2022
CONTRATO Nº 395/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX
OBJETO: prestação de serviço referente a realização de serviços especializados de concepção, criação e execução dos figurinos (com fornecimento do material) do espetáculo teatral “A VIAGEM DE UM BARQUINHO”, encenado pelo Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa
VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) PRAZO: 15 (quinze)
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 114/2022
CONTRATO Nº 357/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA:EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA–INFRAERO
OBJETO: para prestação de serviços técnicos de manutenção para a realizar a Medição de Atrito, Macrotextura e SGPA – Medição do Índice de Serventia (PCI), para atender as necessidades do Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – SBPG
VALOR: R$ 59.468,63 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos)
PRAZO: 30 (trinta) dias corridos
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 112/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: PERFIL COMPUTACIONAL LTDA
OBJETO: Registro de preços para aquisição futura de computadores e softwares, para utilização nas Unidades da Administração do Município de Ponta Grossa/PR
VALOR: R$ 250.045,00 (duzentos e cinquenta mil e quarenta e cinco reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 155/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: SOLO NETWORK BRASIL LTDA
OBJETO: Registro de preços para aquisição futura de computadores e softwares, para utilização nas Unidades da Administração do Município de Ponta Grossa/PR
VALOR: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 155/2022
CONTRATO Nº 397/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: MAPE IMAGENS LTDA
OBJETO: prestação serviços referente produção de espetáculo com o tema Show das Águas, contemplando a criação, estrutura, montagem e operação da produção para realização de apre- sentações de águas dançantes e projeção em tela de água, durante as atividades do Natal 2022 VALOR: R$ 726.000,00 (setecentos e vinte seis mil reais)
PRAZO: 25 de novembro de 2022 a 23 de dezembro de 2022, sendo 05 (cinco) apresentações diárias com 30 (trinta) minutos de duração
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: pregão nº 241/2022
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 256/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: A. R. LICITAÇÕES LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação:
“As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentá- ria número 12.002.27.812.0211.2.143/0.0.00.00 e 12.002.27.812.0211.2.143/0.0.00.00. ”
CONVÊNIO Nº149/2022
O ESTADO DO PARANÁ/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA /POLÍCIA MILI- TAR DO PARANÁ/BATALHÃO DE PATRULHA ESCOLAR COMUNITÁRIA – PMPR/BPEC/ MUNI- CÍPIO DE PONTA GROSSA
OBJETO: O presente acordo visa à mútua cooperação entre os convenentes, que tem por objeto a Cooperação Técnica e Pedagógica entre os partícipes, visando à implantação e continuidade do PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD, para
o 5º ano das Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental. PRAZO: e 60 (sessenta) meses,
FORO: Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
SMC
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2
1. RESPONSABILIDADE PELA OBRA
Ponta Grossa, 19 de outubro de 2022 CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural, usando das atribuições que lhe conferem o cargo,
CONVOCA
Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) para a 255ª reunião extraordinária, a ser realizada no dia 24 de outubro de 2022, segunda-feira, às 18h15 em primeira convocação, ou às 18h30 em segunda convocação, de forma remota, seguindo o previsto na resolução 001/2020, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2020.O link para acesso à sala de videoconferência será encaminhado através do grupo intitulado “Conselho de Cultura” no aplicativo whatsapp minutos antes do início da reunião. Caberá ao titular, no caso de impossibilidade de comparecimento/acesso, convocar seu suplente. A reunião será na íntegra gravada.
Pauta PROMIFIC
Solicitação - Projeto Cacarejando Histórias aprovado pelo segundo PROMIFIC com número 42531
Solicitação - Projeto Mambaia: Améfrica Groove - 44828 Solicitação - Projeto Música Para Todos 42544
Resposta ao Conselho do Projeto novos Olhares - nº 42543.
Informativos
PROMIFIC 2022/2023
Editais do Fundo Municipal de Cultura Comissão de Ética
A reunião será encerrada aproximadamente às 20h e 45 minutos;
Xxxxxxx Xxxxxxx Portugal Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento – SMIP, localizada na Av. Visconde de Taunay n° 950, é o órgão municipal responsável pela elaboração do projeto, pela licitação da obra, detendo competência exclusiva para prestar esclarecimentos e natureza técnica sobre a mesma.
2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO - requisito a) do inciso I, Artigo 82 do CTN
A execução da obra será precedida de levantamento topográfico e projetos cujas principais etapas de execução estão assim discriminadas:
A. Galerias de águas pluviais:
Execução da rede de galerias de captação de água pluvial pela Equipe de Galerias, através do assentamento dos tubos de concreto pré-moldado, construção de bocas de lobo, caixas de ligação e alas de destinação da água captada.
B. Sub-base:
Realizada pela Equipe de Solo, consiste na regularização do subleito da via, com a correção de defeitos, como solo de CBR baixo e solo expansivo. Em seguida, é realizado o lançamento da sub-base, camada de pedras grossas compactadas com rolo compressor.
C. Meio fio:
Execução do meio fio ao longo da via pela Equipe de Meio fio, podendo ser em concreto pré- moldado ou extrusado (moldado in loco).
D. Base:
Realizada novamente pela Equipe de Solo, consiste no lançamento da base, composta de brita graduada e compactada com rolo compressor para o travamento da camada de base.
E. Revestimento:
Realizada pela Equipe de Revestimento, é a execução dos serviços de imprimação e pintura de ligação da base com material betuminoso, e o espalhamento da capa asfáltica de Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ) através da vibro-acabadora, com a devida compactação através do rolo compactador de pneus.
F. Material:
Todos os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela empresa CONTRATADA.
G. Os serviços acima descriminados contemplam: todo e qualquer transporte, materiais e execução (mão-de-obra), além de limpeza completa da via realizada, quando do seu término, tudo conforme previsto em memoriais e projetos.
SMF
SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA
3 ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA - requisito b) do inciso I, Artigo 82 do CTN
O custo total da execução desta obra será conforme o seguinte orçamento:
3
Largura do pavimento (MF/MF) (m): 7,00 | Área (m²): 18.755,43 | Custo m²: R$ 196,16 | |||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Unid | QUANT | PREÇO (R$) | ||
unitário | parcial | subtotal | |||
SERVIÇOS PRELIMINARES | 19.213,17 | ||||
Demolição de Concreto Símples e blocos de concreto | m3 | 79,62 | 130,00 | 10.350,60 | |
Demolição Mecânica de Pavimento e Transporte | m3 | 54,87 | 32,00 | 1.755,84 | |
PLACA DE OBRA 4,00 X 2,00 M, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, INCLUSIVE ARMAÇÃO EM MADEIRA E PONTALETES | un | 2,00 | 3.000,00 | 6.000,00 | |
Remoção manual de entulho | m3 | 80,83 | 9,80 | 792,13 | |
Demolição de Alvenaria | m3 | 2,42 | 130,00 | 314,60 | |
TERRAPLENAGEM | 131.213,91 | ||||
Compactação de Aterros 100% P.N. | m3 | 1.449,41 | 8,50 | 12.319,99 | |
Escavação, Carga e Transp. de jazida 1ª Cat. | m3 | 5.015,03 | 11,50 | 57.672,85 | |
Remoção da Camada Superficial | m3 | 2.551,02 | 8,50 | 21.683,67 | |
Remoção de Solos Moles - 2 km | m3 | 2.550,80 | 15,50 | 39.537,40 | |
BASE / SUB-BASE | 902.501,80 | ||||
Regularização compac.subleito 100% PN | m2 | 11.663,04 | 3,40 | 39.654,34 | |
Brita 4ª | m3 | 1.827,83 | 152,00 | 277.830,16 | |
Rachão s/ britagem | m3 | 2.550,80 | 125,00 | 318.850,00 | |
Brita Graduada | m3 | 1.565,69 | 170,00 | 266.167,30 | |
REVESTIMENTO | 990.635,42 | ||||
Imprimação com Emulsão EAI - exclusive emulsão | m2 | 12.024,15 | 0,35 | 4.208,45 | |
Fornecimento de emulsão EAI - imprimação | ton | 13,22 | 4.800,00 | 63.456,00 | |
Pintura de ligação com RR-1C - exclusive emulsão | m2 | 12.786,62 | 0,30 | 3.835,99 | |
Fornecimento de emulsão RR-1C - pintura de ligaçãp | ton | 6,39 | 4.507,00 | 28.799,73 | |
CBUQ (Quantidade menor que 10000 toneladas) | ton | 1.442,91 | 250,00 | 360.727,50 | |
Fornecimento de CAP - CBUQ (Quantidade menor que 10000 toneladas) | ton | 82,25 | 6.439,00 | 529.607,75 | |
MEIO-FIO E SARJETA | 181.799,36 | ||||
Arrancamento de Meio-Fio | m | 244,85 | 10,00 | 2.448,50 | |
Meio-Fio com Xxxxxxx XXX - Xxxx 0 - (0,000 x0) - Xxx-Xxxxxxx | m | 2.996,05 | 51,00 | 152.798,55 | |
Meio-Fio c/Sarjeta (rebaixado) DER-Tipo 7-(0,031 m3) - Pré-Moldado | m | 630,10 | 42,00 | 26.464,20 | |
SERVIÇOS EXTRAS - MEIO-FIO E SARJETA | |||||
Carga manobra e descarga de entulho | m3 | 9,79 | 9,00 | 88,11 | |
SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO | 462.697,57 | ||||
Regularização e Compactação p/ assentamento de calçadas/lajotas/blocos | m2 | 5.785,40 | 2,79 | 16.141,27 | |
Lastro de Brita | m3 | 173,56 | 180,00 | 31.240,80 | |
Lastro de Concreto Simples (calçadas e outros) | m3 | 347,28 | 527,00 | 183.016,56 | |
Calçada Concreto ( e = 7,00 cm ) | m2 | 824,06 | 42,60 | 35.104,96 | |
Rampa para PNE com Piso Tátil (NBR 9050) - Modelo 06 - 7,65 m2 | m2 | 340,00 | 500,00 | 170.000,00 | |
SERVIÇOS EXTRAS - SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO | |||||
Malha de Ferro (ENTRADA DE GARRAGEM) | m² | 824,06 | 33,00 | 27.193,98 | |
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | 29.184,88 | ||||
Faixa de Sinalização Horizontal c/tinta resina acrílica base solvente- (0,034 m2/m2) | m2 | 657,92 | 26,50 | 17.434,88 | |
Placa sinalização refletiva-círculo (0,1964 m2/ud) + suporte METÁLICO | un | 2,00 | 470,00 | 940,00 | |
Placa sinalização refletiva-octógono (0,2160 m2/ud) + suporte METÁLICO | un | 23,00 | 470,00 | 10.810,00 | |
SERVIÇOS DIVERSOS | 47.664,05 | ||||
Lastro de Brita | m3 | 114,35 | 180,00 | 20.583,00 | |
Concreto Estrutural Fck = 15 Mpa | m3 | 49,69 | 545,00 | 27.081,05 | |
DRENAGEM | 809.752,52 | ||||
Escavação de Bueiros em 1ª Categoria | m3 | 2.475,98 | 9,00 | 22.283,82 | |
Limpeza e desobstrução de bueiros simples | m | 1.450,00 | 80,00 | 116.000,00 | |
Reaterro e apiloamento mecânico | m3 | 1.565,99 | 30,00 | 46.979,70 | |
Corpo de BSTC ø 0,40 Sem Berço c/ Armação Símples CA-1 | m | 1.495,50 | 200,00 | 299.100,00 | |
B.L. Símples alvenaria H até 1,50 m | un | 91,00 | 3.500,00 | 318.500,00 | |
C.L. Alvenaria Tubo até 0,40 | un | 12,00 | 504,00 | 6.048,00 | |
C.L. Alvenaria Tubo até 0,60 | un | 1,00 | 766,00 | 766,00 | |
SERVIÇOS EXTRAS - DRENAGEM | |||||
Guia-chapéu pré-moldada (Para alteração de BLL para BLS) | und | 1,00 | 75,00 | 75,00 | |
ENSAIOS TECNOLÓGICOS (Os custos com mobilização e desmobilização de equipe e equipamentos para a extração de amostras para os ensaios tecnológicos, exceto da capa asfáltica, serão de responsabilidade da empresa executora da obra.) | 104.406,81 | ||||
Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de Compactação) - Terraplenagem | un | 25,00 | 142,31 | 3.557,75 | |
Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de Compactação) - Reforço do Subleito | un | 25,00 | 142,31 | 3.557,75 | |
Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de Compactação) - Regularização e Compactação do Subleito | un | 25,00 | 142,31 | 3.557,75 | |
Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de Compactação) - Sub-base e Base | un | 25,00 | 142,31 | 3.557,75 | |
Ensaio de Granulometria do Agregado | un | 21,00 | 145,09 | 3.046,89 | |
Ensaio de Controle de Taxa de Aplicação de Ligante Betuminoso | un | 29,00 | 95,67 | 2.774,43 | |
Ensaio de Determinação da Taxa de Espalhamento do Agregado | un | 37,00 | 56,02 | 2.072,74 | |
Ensaio de Percentagem de Betume - Misturas Betuminosas | un | 34,00 | 172,33 | 5.859,22 | |
Ensaio de Controle do Grau de Compactação da Mistura Asfáltica | un | 37,00 | 100,81 | 3.729,97 | |
Ensaio de Densidade do Material Betuminoso | un | 34,00 | 82,15 | 2.793,10 | |
Ensaio de tracao por compressao diametral - misturas betuminosas | un | 37,00 | 221,88 | 8.209,56 | |
Extração de corpo de prova de concreto asfáltico com sonda rotativa | un | 20,00 | 134,36 | 2.687,20 | |
Mobilização e desmobilização de equipamento e equipe para extração de corpos de prova da capa asfáltica. | gb | 10,00 | 5.900,27 | 59.002,70 | |
CUSTO TOTAL | 3.679.069,49 |
1
EDITAL DE QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS | QQCM 32634.22.01 |
PROCESSO: | SEI – 32634/2022 |
OBRA SMIP: | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX; RUA XXX XXXXXXX; XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX; RUA XXXX XXXX; RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX; RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX; RUA XXXXXXX XXXXXXXXX; RUA XXXX XXXXXXXX; RUA XXXXXXXX XXXXXX; RUA XXXXXX XXXXXXX. |
TRECHO: | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX, ENTRE A RUA XXXX XXXXXX E RUA XXXX XXXXXXXX; RUA XXX XXXXXXX, ENTRE A RUA XXXX XXXXXX E A XXX XXXXXXX XXXXX; XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, ENTRE A RUA XXX XXXXXXX E A RUA XXXXXXX XXXXXXXXX; RUA XXXX XXXX, ENTRE A RUA XXXX XXXXXX E A RUA XXXXXX XXXXXXX; RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ENTRE XXXXX XXXXX BITTAR X XXXXXXX XXXXXXXXXX; RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX, ENTRE A RUA JOSÉ KALINOSKI E A RUA XXXXX XXXXXX; RUA XXXXXXX XXXXXXXXX, ENTRE A RUA JOSÉ KALINOSKI E A RUA XXXXX XXXXXX; RUA XXXX XXXXXXXX, ENTRE A RUA XXXX XXXXXXX XXXX E A RUA XXXXX XXXXXX; RUA XXXXXXXX XXXXXX ENTRE A RUA XXXXX XXXXX XXXXXX E A RUA XXXX XXXXXX; RUA XXXXXX XXXXXXX, ENTRE A RUA XXXX XXXXXXXX E A RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX. |
PRIMEIRA RETIFICAÇÃO EDITAL QQCM 32634.22.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Pelo presente Edital de Quantitativos e Qualitativos de Contribuição de Melhoria, o Município de Ponta Grossa torna pública a obra de pavimentação, a ser realizada em observância aos requisitos a seguir relacionados.
4 6
RUA XXX XXXXXXX: TRECHO ENTRE A RUA XXXX XXXXXX E A RUA XXXXXXX XXXXX | |||||
CAIXA DA RUA (LARGURA): 7,00 METROS | MEIA PISTA: 3,50 METROS | ||||
PROPRIETÁRIO | CTM | QUADRA | LOTE | TESTADA METRO | ÁREA M² |
XXXXXX CAPOTE | 101652 | 11 | 10 | 17,00 | 59,50 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000000 | ||||
XXXXXX XXXXXXX | 153815 | ||||
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000000 | ||||
XXXXX XXXXXXX | 153817 | ||||
MARLI KFFURI STOCCO | 101653 | 11 | 09 | 12,00 | 42,00 |
CARRO 10-COMPENSADOS E EMBALAGENS LTDA | 101634 | 11 | 08 | 12,00 | 42,00 |
CARRO 10-COMPENSADOS E EMBALAGENS LTDA | 101635 | 11 | 07 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 101636 | 11 | 06 | 12,00 | 42,00 |
LAUDENIR RIBEIRO | 101637 | 11 | 05 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 101638 | 11 | 04 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 101639 | 11 | 03 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 101640 | 11 | 02 | 12,00 | 42,00 |
GENILSON FELICIO DELFINO | 101641 | 11 | 01 | 17,00 | 59,50 |
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 129723 | ||||
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 129724 | ||||
XXXX XXXXX XX XXXXX | 129725 | ||||
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | 101698 | 12 | 15 | 17,00 | 59,50 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DENCKER | 101699 | 12 | 14 | 13,00 | 45,50 |
XXXXXX XXXXXXX | 101700 | 12 | 13 | 12,00 | 42,00 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 101706 | 12 | 06 | 17,00 | 59,50 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 101707 | 12 | 07 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXX XXXXXX | 101708 | 12 | 08 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXX XXXXXXXXX | 101709 | 12 | 09 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 101710 | 12 | 10 | 12,00 | 42,00 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 101711 | 12 | 11 | 12,00 | 42,00 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | 101712 | 12 | 12 | 12,00 | 42,00 |
4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃO- requisito c) do inciso I, Artigo 82 do CTN
O valor a ser ressarcido pelos contribuintes ao poder tributante, na modalidade tributária denominada Contribuição de Melhoria, terá como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, sendo que o valor referente ao limite individual será posteriormente apurado e objeto de notificação mediante publicação do edital de notificação de lançamento da contribuição de melhoria, próprio para esta obra.
5. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADA- requisito d) do inciso I, Artigo 82 do CTN
Obra de pavimentação dos seguintes logradouros:
OBRA: RUA XXXXXXX XXXXXXXXX
TRECHO: ENTRE A RUA XXXX XXXXXX E RUA XXXX XXXXXXXX;
OBRA: RUA XXX XXXXXXX
TRECHO: ENTRE A RUA XXXX XXXXXX E A RUA XXXXXXX XXXXX;
OBRA: RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
TRECHO: ENTRE A RUA XXX XXXXXXX E A RUA XXXXXXX XXXXXXXXX;
OBRA: RUA XXXX XXXX
TRECHO: ENTRE A RUA XXXX XXXXXX E A RUA GLAUCO MAROCHI;
OBRA: RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
TRECHO: ENTRE A RUA XXXXX XXXXX XXXXXX E A RUA XXXXXXX XXXXXXXXXX;
RUA XXXX XXXX: TRECHO ENTRE A RUA XXXX XXXXXX E A RUA XXXXXX XXXXXXX | |||||
CAIXA DA RUA (LARGURA): 7,00 METROS | MEIA PISTA METRO: 3,50 METROS | ||||
PROPRIETÁRIO | CTM | QUADRA | LOTE | TESTADA METRO | ÁREA M² |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 101470 | 09 | 01 | 17,00 | 105,00 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000000 | ||||
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000000 | ||||
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 101469 | 09 | 02 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 101468 | 09 | 03 | 12,00 | 42,00 |
THAISA XXXXXXXXX XXXXXX | 000000 | 09 | 04 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 101466 | 09 | 05 | 12,00 | 42,00 |
CLAUDIA XXXXXX XXXXXX | 000000 | 09 | 06 | 12,00 | 42,00 |
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 101464 | 09 | 07 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 190355 | 09 | 08 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXX XXX XXXXXX X XXXXX | 190354 | ||||
XXXXXXX XXX XXXXXX EMPREEND. IMOB. LTDA | 101463 | ||||
XXXXX XXXXXX | 101462 | 09 | 09 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXX XXX XXXXXX EMPREEND. IMOB. LTDA | 101461 | 09 | 10 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 000000 | 09 | 11 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX | 101459 | 09 | 12 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 101458 | 09 | 13 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXX XXXXXX | 101457 | 09 | 14 | 12,00 | 42,00 |
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 101456 | 09 | 15 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 101455 | 09 | 16 | 17,00 | 59,50 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX GODOY | 101586 | 10 | 17 | 17,00 | 59,50 |
XXXX XXXXXX XXXXXX | 101587 | 10 | 18 | 12,00 | 42,00 |
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 101588 | 10 | 19 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX | 153850 | ||||
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 183851 | ||||
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 101589 | 10 | 20 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 153729 | ||||
FRANCINE DE FATIMA CALLACA | 101590 | 10 | 21 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXX XXXXXX | 194991 | 10 | 22D | 12,00 | 42,00 |
JAQUELINE DE AVELAR | 101591 | 10 | 22R | 06,00 | 21,00 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 101592 | 10 | 23 | 06,00 | 21,00 |
IZONALDA MARTINI | 101593 | 10 | 24 | 12,00 | 42,00 |
FRANCYELLE DEPINE | 101594 | 10 | 25 | 12,00 | 42,00 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 101595 | 10 | 26 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000000 |
XXXX: RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX
TRECHO: ENTRE A RUA JOSÉ KALINOSKI E A RUA XXXXX XXXXXX;
OBRA: RUA XXXXXXX XXXXXXXXX
TRECHO: ENTRE A RUA JOSÉ KALINOSKI E A RUA XXXXX XXXXXX;
OBRA: RUA XXXX XXXXXXXX
TRECHO: ENTRE A RUA XXXX XXXXXXX XXXX E A RUA XXXXX XXXXXX;
OBRE: RUA XXXXXXXX XXXXXX
TRECHO: ENTRE A RUA XXXXX XXXXX XXXXXX E A RUA XXXX XXXXXX;
OBRA: RUA XXXXXX XXXXXXX
TRECHO: ENTRE A RUA XXXX XXXXXXXX E A RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.
A relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual dos dados cadastrais, consta do Anexo I deste Edital.
6. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA BENEFICIADA requisito e) do inciso I, Artigo 82 do CTN
O fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada é de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente à obra.
7. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL requisito dos incisos II e III, Artigo 82 do CTN
Os proprietários dos imóveis da zona beneficiada terão o prazo de 30 (trinta dias), a contar da publicação deste Edital, para a impugnação de quaisquer dos elementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, cujo procedimento de julgamento seguirá as regras da Lei nº6.857/2001 — Código Tributário Municipal e alterações contidas na Lei n.º 9.818/2008.
Ponta Grossa/PR, 18 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal da Fazenda
5
7
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 152344 | ||||
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 101596 | 10 | 27 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 139990 | ||||
XXXX XXXXX XXX XXXXXX | 101597 | 10 | 28 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000000 | ||||
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 152099 | ||||
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 101598 | 10 | 29 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 101599 | 10 | 30 | 12,00 | 42,00 |
XXXX XXXXX XX XXXXXXX | 101600 | 10 | 31 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX E OUTROS | 101601 | 10 | 32 | 17,00 | 59,50 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX E OUTROS | 180587 | ||||
XXXXXX XX XXXXX XXXXX E OUTROS | 180588 |
ANEXO I
RUA XXXXXXX XXXXXXXXX : TRECHO ENTRE A RUA XXXX E RUA XXXX XXXXXXX | |||||
CAIXA DA RUA (LARGURA): 7,00 METROS | MEIA PISTA: 3,50 METROS | ||||
PROPRIETÁRIO | CTM | QUADRA | LOTE | TESTADA METRO | ÁREA M² |
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX | 101677 | 04 | 24 | 28,50 | 99,75 |
XXXXXX DA SILVEIRA | 101678 | 04 | 25 | 12,00 | 42,00 |
EDILSON JANUARIO | 101679 | 04 | 26 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 135756 | ||||
VAGNER XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 135757 | ||||
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 101680 | 04 | 27 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXX XXXXXXX | 101681 | 04 | 28 | 12,00 | 42,00 |
XXXXX XX XXXXX DOS REIS | 150842 | ||||
XXX XXXXX ZENS DOS REIS | 150843 | ||||
XXXXXXX APARECIDA XXXXXX | 101682 | 04 | 29 | 12,00 | 42,00 |
CLOVES XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 101683 | 04 | 30 | 12,00 | 42,00 |
XXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 101684 | 04 | 31 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 101685 | 04 | 32 | 12,00 | 42,00 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 151123 | ||||
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 151124 | ||||
XXXXXX XXXXXX MARQUES | 101686 | 04 | 33 | 12,00 | 42,00 |
XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 138768 | ||||
XXXXXX XXXXX XXXXX | 138769 | ||||
RULLIANY NEVES GODOI | 101687 | 04 | 34 | 12,00 | 42,00 |
XXXX XXXXXX PORTELA | 101688 | 04 | 35 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX COSTA CRISTO | 101689 | 04 | 36 | 12,00 | 42,00 |
HAMILTON PITURA | 101690 | 04 | 37 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000000 | 04 | 38 | 12,00 | 42,00 |
NEIVA DE XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 101692 | 04 | 39 | 12,00 | 42,00 |
PRISCILLA THAIS VIEIRA | 101693 | 04 | 40 | 12,00 | 42,00 |
XXXX XXXX XX XXXXXXX | 159705 | ||||
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 159706 | ||||
XXXXXX XX XXXXX XXXXX E OUTROS | 101694 | 04 | 41 | 12,00 | 42,00 |
XXXXX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 101495 | 04 | 42 | 12,00 | 42,00 |
XXXXX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 101696 | 04 | 43 | 12,00 | 42,00 |
XXXXX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 101697 | 04 | 44 | 17,00 | 59,50 |
XXXXX DAS GRACAS MANOEL PINTO | 101621 | 05 | 01 | 30,00 | 105,00 |
XXXXXX XXXXX XXXX | 125053 | 05 | 24 | 9,40 | 32,90 |
XXXXXX XXXXXXXXX | 125054 | 05 | 25 | 9,40 | 32,90 |
XXXXXX XX XXXX | 125055 | 05 | 26 | 9,40 | 32,90 |
MUNICIPIO DE PONTA GROSSA | S/INF | 05 | 27 | 9,40 | 32,90 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 125056 | 05 | 28 | 9,40 | 32,90 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 125057 | 05 | 29 | 9,40 | 32,90 |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 125058 | 05 | 30 | 9,40 | 32,90 |
JUVENIL XXXXX XX XXXXX | 125059 | 05 | 31 | 9,40 | 32,90 |
XXXX XX XXXXX XX XXXXX | 000000 | 05 | 32 | 9,40 | 32,90 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 125068 | 05 | 33 | 9,40 | 32,90 |
XXXXXX XXX XXXXXXXX XXXX | 125061 | 05 | 34 | 9,40 | 32,90 |
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA | 205932 | 05 | 35 | 9,40 | 32,90 |
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA | 205933 | 05 | 36 | 9,40 | 32,90 |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000000 | 05 | AVUD | 47,00 | 164,50 |
XXXX XXXXXXX XX XXXX | 101504 | 06 | 01 | 30,00 | 105,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 132119 | ||||
XXXX XXXXXXX XXXXXXX JUNIOR | 132120 | ||||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 132121 | ||||
TAIS XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 101505 | 06 | 21 | 30,00 | 105,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 136462 | ||||
XXXXX XXXXX XXXX | 136463 | ||||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 000000 |
XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX: TRECHO ENTRE A RUA XXX XXXXXXX E A RUA XXXXXXX XXXXXXXXX | |||||
CAIXA DA RUA (LARGURA): 7,00 METROS | MEIA PISTA METRO: 3,50 METROS | ||||
PROPRIETÁRIO | CTM | QUADRA | LOTE | TESTADA METRO | ÁREA M² |
XXXXXX CAPOTE | 101652 | 11 | 10 | 30,00 | 105,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000000 | ||||
XXXXXX XXXXXXX | 153815 | ||||
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000000 | ||||
XXXXX XXXXXXX | 153817 | ||||
XXXXX XXXX SOBRINHO | 101651 | 11 | 20 | 30,00 | 105,00 |
JOAQUINA SLOTA | 101630 | 13 | 01 | 30,00 | 105,00 |
XXXXXXXX XXXXX | 144080 | ||||
DECIO DA LUZ | 101629 | 13 | 10 | 12,00 | 42,00 |
XXXXX XXXX PADILHA | 101628 | 13 | 09 | 18,00 | 63,00 |
RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (ENTRE A RUA XXXXX XXXXX XXXXXX E A XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX) | |||||
XXXXX XX XXX (XXXXXXX): 7,00 METROS | MEIA PISTA METRO: 3,50 METROS | ||||
PROPRIETÁRIO | CTM | QUADRA | LOTE | TESTADA METRO | ÁREA M² |
XXXXXX XXXXXX | 000000 | C | 69 | 31,56 | 110,46 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | 124290 | C | C | 30,10 | 105,35 |
XXXXXX XXXX | 140062 | ||||
ISRAEL WILLE | 140063 | ||||
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 140064 | ||||
M. FACHIN - MATERIAIS ELETRICOS LTDA | 140065 | ||||
JEAN XXXXXX XX XXXXXX | 000000 | ||||
XXXXXXX XX XXXXX GUARDACI | 140067 | ||||
XXXXXXXX HAS | 140068 | ||||
XXXXXXX XXXXXXXXX | 140069 | ||||
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 140070 | ||||
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 140071 | ||||
XXXXXXX XXXXXXXXX | 140072 | ||||
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 140073 | ||||
XXXXXX XXXXX | 140074 | ||||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 140075 | ||||
XXXXXX XXXXX XXXXXX | 140076 | ||||
XXXXXXX XXX XXXXXX | 140077 | ||||
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 140078 | ||||
XXXXXXX XXX XXXXX JUNIOR | 140079 | ||||
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 140080 | ||||
XXXXX XXXXXXX | 140081 | ||||
DAIR JOSE DE JESUS | 140082 | ||||
XXXXXXXXXX XXXXX | 140083 | ||||
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 124263 | C | 70 | 31,31 | 109,59 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 124280 | C | 87 | 30,10 | 105,35 |
RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX: TRECHO ENTRE A RUA JOSÉ KALINOSKI E A RUA XXXXX XXXXXX | |||||
CAIXA DA RUA (LARGURA): 7,00 METROS | MEIA PISTA METRO: 3,50 METROS | ||||
PROPRIETÁRIO | CTM | QUADRA | LOTE | TESTADA METRO | ÁREA M² |
NETFIBRA SVA | 101530 | 15 | 04 | 30,00 | 105,00 |
NETFIBRA SVA | 101529 | 15 | 05 | 15,10 | 52,85 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000000 | 15 | 06 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXX XXXXXXX RETTIG | 101541 | 15 | 07 | 24,60 | 86,10 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 101451 | 16 | 01 | 28,30 | 99,05 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 101452 | 16 | 08 | 41,85 | 146,48 |
Relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra, com identificação individual dos dados cadastrais, conforme informação extraídas do Sistema Geoprocessamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e planejamento - SMIP.
8 REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
ESFERA ESCOLAR LTDA– inscrito no CNPJ 32.461.323/0001-79, torna público que irá requerer
RUA XXXXXXX XXXXXXXXX: TRECHO ENTRE A RUA JOSÉ KALINOSKI E A RUA XXXXX XXXXXX | |||||
CAIXA DA RUA (LARGURA): 7,00 METROS | MEIA PISTA METRO: 3,50 METROS | ||||
PROPRIETÁRIO | CTM | QUADRA | LOTE | TESTADA METRO | ÁREA M² |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 101550 | 14 | 04 | 27,00 | 94,50 |
XXXXXXX XXXXX DAL PRA | 101549 | 14 | 05 | 13,90 | 48,65 |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | 101548 | 14 | 061 | 12,00 | 42,00 |
XXXXX XXX XXXXXXX | 101547 | 14 | 07 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXx | 101546 | 14 | 08 | 12,00 | 42,00 |
XXXXX XXXX XXXXXX | 101545 | 14 | 09 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXX LAND | 101544 | 14 | 10 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXX XXXXX DE FREITAS | 101543 | 14 | 11 | 12,00 | 42,00 |
GIOVANE XXXXXXXXX | 101542 | 14 | 12 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 101569 | 14 | 13 | 19,80 | 69,30 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 138558 | 15 | 1/R | 30,00 | 105,00 |
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX | 138559 | ||||
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 101534 | 15 | 09 | 19,60 | 68,60 |
DENIZE APARECIDA HAMILKA | 101535 | 15 | 10 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXX APARECIDA HAMILKA | 101536 | 15 | 11 | 12,00 | 42,00 |
MABIANE DE LIMA | 101537 | 15 | 12 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 135319 | ||||
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 101538 | 15 | 13 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX | 135320 | ||||
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 101539 | 15 | 14 | 29,00 | 101,50 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 136484 | ||||
XXXXXXX XXXXXX | 136485 | ||||
XXXXXXXXXX XXXXX | 136486 | ||||
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 136487 |
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença de Instalação para Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório, localizado na rua Doutor Xxxx Xxxxxx nº 395 - bairro Contorno, XXX 00.000-000 - Ponta Grossa, PR.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
MALU ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA., torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Ambiental Simplificada, para a Fabricação de Esquadrias de Metal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx/XX.
DIVERSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS
RUA XXXX XXXXXXXX: TRECHO ENTRE A RUA XXXX XXXXXXX XXXX E A RUA XXXXX XXXXXX | |||||
CAIXA DA RUA (LARGURA): 7,00 METROS | MEIA PISTA METRO: 3,50 METROS | ||||
PROPRIETÁRIO | CTM | QUADRA | LOTE | TESTADA METRO | ÁREA M² |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 101733 | 03 | 1/R | 15,64 | 54,74 |
LAERCIO SMANIOTO | 101734 | 03 | 02 | 13,00 | 45,50 |
XXXXXXXX XXXXX MARQUES | 101735 | 03 | 23 | 13,00 | 45,50 |
XXXXX XXXXX XX XXX | 000000 | 03 | 24/R | 17,00 | 59,50 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 101674 | 04 | 01 | 17,00 | 59,50 |
XXXXXXXX XXXX GUEDES | 101675 | 04 | 02 | 13,00 | 45,50 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 159607 | ||||
XXXX XXXXXX XX XXXXX | 159608 | ||||
XXXXXX XXXXXXX | 101676 | 04 | 23 | 13,00 | 45,50 |
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX | 101677 | 04 | 24 | 17,00 | 59,50 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX MARTYNYCHEN | 20761 | 05 | 7/B | 60,00 | 210,00 |
ANS INCORPORADORA EIRELI | 20762 | 05 | 21/A | 80,00 | 280,00 |
ANS INCORPORADORA EIRELI | 20763 | 05 | 21/BR | 20,00 | 70,00 |
FRANCINE STRINGHI | 20760 | 05 | 07/A | 40,00 | 140,00 |
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 144981 | ||||
XXXXXXX XXXXXXXX | 144982 | ||||
O. J. WOICIECHOWSKI & CIA LTDA | 144983 | ||||
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 144984 | ||||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 144985 | ||||
XXXX XXXXXX | 144986 | ||||
LUIZ MARCELO XXXXX XXXXXXX | 000000 | ||||
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 144988 | ||||
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 144989 | ||||
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA | 205933 | 05 | 36 | 20,00 | 70,00 |
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA | 205935 | 05 | 37 | 09,40 | 32,90 |
XXXXX XXXXX APARECIDA WINTER | 125062 | 05 | 38 | 09,40 | 32,90 |
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA | 205936 | 05 | 39 | 09,40 | 32,90 |
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA | 205937 | 05 | 40 | 09,40 | 32,90 |
XXXX XXXXX XXXXX | 127551 | 05 | 41 | 09,40 | 32,90 |
XXXXXXX XXXXXXXX | 125069 | 05 | 42 | 09,40 | 32,90 |
XXXXXX XXXX XXXXX | 125063 | 05 | 43 | 09,40 | 32,90 |
XXXX XXXX XXXXXXX | 125064 | 05 | 44 | 09,40 | 32,90 |
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 125065 | 05 | 45 | 09,40 | 32,90 |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 125066 | 05 | 46 | 09,40 | 32,90 |
ROZEANE STEFFANY MORAIS DOS SANTOS | 125067 | 05 | 47 | 09,40 | 32,90 |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000000 | 05 | AVUD | 159,00 | 556,50 |
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA | 197046 | 05 | S/I | 6,20 | 21,70 |
ANS INCORPORADORA EIRELI | 107425 | 05 | 23 | 103,40 | 361,90 |
Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal.
Procuradoria Geral do Município, em 19 de outubro de 2022.
SAULO FAVORETTO
Encarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
N. do Contribuinte | Nome | PROTOCOLO |
401706 | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1850111/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS
Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal.
Procuradoria Geral do Município, em 19 de outubro de 2022.
SAULO FAVORETTO
N. do Contribuinte | Nome | Protocolo |
34342 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 1680385/2019 |
Encarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
XXXXX XXXXXXXX XXXX | 20615 | 04 | 5/A | 32,00 | 112,00 |
XXXX XXXXXXXXX TULIO | 20606 | 04 | 01 | 28,00 | 98,00 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 20675 | 08 | 13 | 25,00 | 87,50 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 124740 | 08 | 16/A-7 | 15,00 | 52,50 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 124739 | 08 | 16/A-6 | 15,00 | 52,50 |
XXXX XXXXX XXX XXXXXX | 124738 | 08 | 16/A-5 | 15,00 | 52,50 |
M. H. XXXXXX XXXXX CONSTRUT. – EIRELI | 124737 | 08 | 16/A-4 | 15,00 | 52,50 |
M. H. XXXXXX XXXXX CONSTRUT. – EIRELI | 124736 | 08 | 16/A-3 | 15,00 | 52,50 |
XXX XX XXXXX | 124735 | 08 | 16/A-2 | 15,00 | 52,50 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | 124734 | 08 | 16/A-1 | 15,00 | 52,50 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 000000 | 08 | 16/B-3 | 10,50 | 36,75 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 158065 | 08 | 16/B2-B | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 144698 | 08 | 16/B2-A | 19,00 | 66,50 |
XXXXXX XXXXXXXXXX | 20660 | 08 | 16/B1R | 15,70 | 54,95 |
XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000000 | 08 | 16/B1D | 12,80 | 44,80 |
XXXXXXX XXXXX | 172759 |
9
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
RESOLUÇÃO 047/2022
RUA WALDEMAR MULLER: TRECHO ENTRE A RUA XXXXX XXXXX XXXXXX E A RUA XXXX XXXXXX | |||||
CAIXA DA RUA (LARGURA): 7,00 METROS | MEIA PISTA METRO: 3,50 METROS | ||||
PROPRIETÁRIO | CTM | QUADRA | LOTE | TESTADA METRO | ÁREA M² |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000000 | 07 | A | 59,87 | 209,55 |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000000 | 07 | B | 58,00 | 203,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 101434 | 08 | 16 | 17,00 | 59,50 |
XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX | 101435 | 08 | 17 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 101436 | 08 | 18 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXX XXXX DO NASCIMENTO | 101437 | 08 | 19 | 12,00 | 42,00 |
CLEVERSON XXXXXXX XXXXXXX | 101438 | 08 | 20 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXX XX XXXXX | 000000 | 08 | 21 | 12,00 | 42,00 |
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 101440 | 08 | 22 | 12,00 | 42,00 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 101441 | 08 | 23 | 12,00 | 42,00 |
XXXXX XX XXXXXXX | 101442 | 08 | 24 | 12,00 | 42,00 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXX | 101443 | 08 | 25 | 12,00 | 42,00 |
XXXXX XX XXXX | 151093 | ||||
XXXX XXXXXXX | 151094 | ||||
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 000000 | 08 | 26 | 17,00 | 59,50 |
Dispõe sobre alteração de data para a realização XI Conferência Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ponta Grossa, no uso de suas atribuições previstas na Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 12.119/2015, com alterações dadas pela Lei Municipal n° 13.047/2019 e nº 14047/2021 e em reunião Plenária realizada no dia 19 de outubro de 2022, por maioria absoluta de seus membros
RESOLVE
Artigo 1º – Alterar o artigo 3º -Segunda etapa, da Resolução 021/2022 no que dispõe da data de realização da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, que será realizada nos dias 22 e 23 de novembro de 2022.
RUA XXXXXX XXXXXXX: TRECHO ENTRE A RUA XXXX XXXXXXXX E A RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | |||||
CAIXA DA RUA (LARGURA): 7,00 METROS | MEIA PISTA METRO: 3,50 METROS | ||||
PROPRIETÁRIO | CTM | QUADRA | LOTE | TESTADA METRO | ÁREA M² |
ANS INCORPORADORA EIRELI | 20763 | 05 | 21BR | 15,00 | 52,50 |
ANS INCORPORADORA EIRELI | 107344 | 05 | 21BA | 15,00 | 52,50 |
ANS INCORPORADORA EIRELI | 20762 | 05 | 21A | 37,20 | 130,20 |
XXXXX XXXXXXXX XXXX | 20767 | 06 | 22ª | 44,00 | 154,00 |
IGREJA DO EVANGELIO QUADRANGULAR | 20766 | 06 | 3A/2 | 29,00 | 101,50 |
GLAICO XXXX XXXXXX | 88232 | 06 | 23A/1 | 15,00 | 52,50 |
XXXX XXXXX XX XXXXX | 00000 | 07 | 4D | 24,00 | 84,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 20688 | 07 | 03 | 20,00 | 70,00 |
XXXXXXX XXXXX | 20687 | 07 | 02 | 20,00 | 70,00 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 192352 | ||||
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 192353 | ||||
XXXXXXXXX XXXXXXXX RICARDO | 192354 | ||||
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 20686 | 07 | 01 | 24,00 | 84,00 |
XXXXX XXXXXXXX | 20662 | 08 | 02 | 23,00 | 80,50 |
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 20661 | 08 | 001 | 20,00 | 70,00 |
XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000000 | 08 | 16/BD1 | 23,00 | 80,50 |
XXXXXXX XXXXX | 172759 |
Artigo 2º – Alterar o artigo 6º da Resolução 021/2022 no que se refere às inscrições para a participação da Conferência, que passa a vigorar com a seguinte redação:” O prazo para inscrição dos delegados junto à Comissão Organizadora, será até 11/11/2022, através de Formulário on-line.”
Artigo 3º – Alterar o artigo 7º da Resolução 021/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação: “as inscrições dos participantes estarão abertas a partir da data de 26/10/2022 até a data de 11/11/2022 e/ou até completar o número de vagas, através de
link do google forms divulgado nas redes sociais.”
Que essa Resolução seja publicada em Diário Oficial do Município; Que essa Resolução entre em vigor após sua publicação.
Sala de Reuniões, 19 de outubro de 2022.
Publique-se
SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente do CMDCA Presidente do CMDCA
RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
ESFERA ESCOLAR LTDA– inscrito no CNPJ 32.461.323/0001-79, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Prévia para Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório, localizado na rua Doutor Xxxx Xxxxxx nº 395 - bairro Contorno, CEP 84.052-463 - Ponta Grossa, PR.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
RESOLUÇÃO Nº 048/2022
Dispõe sobre reprogramação de saldo por superavit do recurso estadual repassado através da deliberação 55/2016 -CEDCA para as Entidades de Acolhimento Institucional
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Municipal 12.119/2015, com alterações dada pela Lei Municipal nº 13.047/2019 e em reunião ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2022 e por maioria absoluta de seus membros,
RESOLVE:
1- Aprovar a reprogramação de saldo por superavit do recurso estadual repassado através da deliberação 55/2016- CEDCA,encaminhado pela FASPG/Departamento de Proteção Social Especial,e repasse para as seguintes instituições:
Instituição | Valor do repasse |
APAM | R$ 50.755,40 |
Francisclara | R$101.510,80 |
Pequeno Anjo | R$ 152.266,20 |
Que o setor administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tome as devidas e encaminhamento ao órgão competente para publicação.
Que essa RESOLUÇÃO seja publicada em Diário Oficial do Município Que a presente Resolução entra em vigor após sua publicação.
Sala de Sessões, 19 de outubro de 2022
Publique-se
Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CMDCA
FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO INTERNO POR AVALIAÇÃO OBJETIVA DE TÍTULOS PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS.
Divulgação do resultado Final:
Odontopediatria
Candidato | Nota | Classificação |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 70 | 1° |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 68 | 2° |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 60 | 3° |
Valeria Solda | 52 | 4° |
Endodontia
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 52 | 1° |
Camila Sheifer Schenberger | 52 | 2° |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 50 | 3° |
Thaisa Ribas Taques | 50 | 4° |
Xxxxxx xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 6 | 5° |
Xxxxxxxx Xxxxx | 2 | 6° |
Prótese
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Taques | 40 | 1° |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 22 | 2° |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 20 | 3° |
Ponta Grossa, 18 de outubro de 2022.
RESULTADO PREGÃO 67/2022
Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 67/2022 – Processo nº 138/2022 – para Aquisição de CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS para atender a necessidade da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa.
FORNECEDOR: OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 33.583.026/0001-69
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS. TERMO DE REFERÊNCIA DETALHADO | INDREL / RVV22D INDREL / RVV22D | UND | 2 | 13.320,0000 | 26.640,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 26.640,00 (vinte e seis mil, seiscentos e quarenta reais). | |||||||
Ponta Grossa/PR, 18 de outubro de 2022. Pregoeira: Xxxxxxx Xxxxxx |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
ATA
SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DO PRIMEIRO CHAMAMENTO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 009/2022
No dia 17/10/2022, às 9h, foi realizada pela CTPL - Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMS, a abertura dos envelopes das empresas que demonstraram interesse no Credenciamento 009/2022. A abertura e análise foi conduzida e acompanhada pelos servidores Xxxxxx Xxxxxxx Ceccato, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - como representatntes da Comissão Técnica Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Saúde e pela servidora Maria Luiza Queiroz - representando o setor de Coordenação de Contratos da Fundação Municipal de Saúde.
A empresa SIMPLIFIQUE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ 42.649.290/0001-49, foi
a única a apresentar documentação, a qual foi enviada via Cooreios, e foi digitalizada e encontra-se em anexo no movimento 2675665.
A CTPL conduziu a análise de documentos técnicos da empresa, a qual encontra-se no movimento 2676116. Analisados os documentos, encerrou-se a sessão.
Ponta Grossa, 19/10/2022
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Suspensão de Licitação
A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa - PR informa a Suspensão do pregão eletrônico nº69/2022, que se realizaria no dia 24 de outubro de 2022, às 09h00m, através da Bol- sa de Licitações e Leilões (www.bllcompras) para Aquisição de Tiras de Glicemia Capilar com co- modato de Glicosímetros e disponibilidade de Sofware on line para Fundação Municipal de Saúde. Mais informações poderão ser obtidas no horário das 09 horas às 17 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1240) ou ainda através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Ponta Grossa, 19/10/2022
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
FASPG
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Documento assinado eletronicamente por MARIA LUIZA QUEIROZ, Coordenadora do Setor de Contratos e Xxxxxxxxx, em 18/10/2022, às 16:11, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX CECCATO, Farmacêutica e Coordenadora do Departamento de Aquisição de Insumos e Serviços, em 18/10/2022, às 16:28, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 18/10/2022, às 16:32, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Enfermeiro, em 19/10/2022, às 10:12, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2681965 e o código CRC B446D71A.
SEI68439/2022 2681965v4
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 21/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ 07.865.433/0001-59
CONTRATADA: AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI CNPJ: 12.146.604/0001-20
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO-O presente instrumento tem como objetivo a vinculação de dotações orçamentárias ao Contrato n°. 021/2019, que tem como objeto o gerenciamento de ser- viços de assessoria, cotações, reservas, alterações, cancelamentos (remarcações), emissões de bilhetes/vouchers e eventuais reembolsos de passagens aéreas nacionais (voos domésticos), pas- sagens rodoviárias, hospedagens, serviços de transfer (aeroporto / hotel / evento, idas e voltas), conforme descrição constante no Termo de Referência, anexo ao Pregão Eletrônico nº007/2019. Em conformidade com o SEI83873/2022, que se faz na forma abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL DE PONTA GROSSA vincula, para execução do presente CONTRATO, por conta da dotação orçamentária: 21.001.08.122.0010.2212-Código Reduzido 17-3.3.90.39.48.00-Fonte046.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 22/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ 07.865.433/0001-59
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CNPJ: 23.711.759/0001-88
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO-O presente instrumento tem como objetivo a vinculação de dotações orçamentárias ao Contrato n°. 22/2022, que tem como objeto PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS DE CORTE DE GRAMA, CAPINA, PODE DE ÁRVORES DE PEQUENO PORTE, ARBUS- TOS E CERCAS VIVAS, NOS ESTABELECIMENTOS DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE PONTA GROSSA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Pregão Eletrônico nº12/2022. Em conformidade com o SEI86130/2022, que se faz na forma abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL DE PONTA GROSSA vincula, para execução do presente CONTRATO, por conta da dotação orçamentária: 21.004.08.244.0049.1200- Fonte 887- Federal.
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos da empresa e do profissional médico listados acima estão de acordo com o exigido neste edital.
CRM/PR 45419
8.941.404-0 SSP-PR
090.621. 909-85
XXXX XXXXXXXX XXXX
Carteira de Registro Profissional.
RG
CPF
Cadastro do Profissional
De acordo
Válida até 15/10/2022
De acordo
SIMPLIFIQUE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Declaração de Situação de Regularidade
Cerficado de Inscrição de Pessoa Juridica no CRM/PR
Requerimento
para Credenciamento
Razão Social
EDITAL 009/2022 CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA E DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL DOS PROFISSIONAIS
FASPG - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ADENDO MODIFICADOR AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 026/2022
PROCESSO SEI Nº 68321
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PONTA GROSSA, REFERENTE A EMENDA ORÇAMENTÁRIA SENADOR ORIOVISTO GUIMARÃRES
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX, Médico, em 17/10/2022, às 16:52, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 18/10/2022, às 07:59, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX CECCATO, Farmacêutica e Coordenadora do Departamento de Aquisição de Insumos e Serviços, em 18/10/2022, às 09:10, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Enfermeira Plantonista, em 18/10/2022, às 10:44, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2676116 e o código CRC
485A0930.
A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA/PR, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, solicita aos interessados em participar do Pregão 026/2022, considerar o que segue em relação a especificação do item, constante no anexo 01 do Edital – Termo de Referência;
Justifica-se a alteração com a intenção de ampliar o número de participantes na disputa pelo objeto a ser licitado. (...)
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA CORRESPONDENTE COM AS ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO SUV, ZERO QUILÔMETRO; ANO E MODELO NÃO INFERIOR A DATA DA CONTRATAÇÃO; ESPECIFICAÇÕES INMETRO, CAPACIDADE PARA 5 LUGARES; CAPACIDADE MÍNIMA DO PORTA MALAS 390 LITROS; 5 PORTAS; DIREÇÃO ELÉTRICA; VIDROS ELÉTRICOS NO MÍNIMO NAS JANELAS DAS PORTAS DIANTEIRAS; TRAVAS ELÉTRICAS NAS PORTAS; JOGO DE TAPETES DE BORRACHA OU DE MATERIAL SIMILAR A CARPETE; COR BRANCA COM PADRONIZAÇÃO VISUAL DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA; CAPACIDADE MÍNIMA DO MOTOR 115 CV; COMBUSTÍVEL GASOLINA E ETANOL OU SUPERIOR; AR CONDICIONADO DE FÁBRICA; EQUIPADO COM TODOS OS ACESSÓRIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN; DOCUMENTAÇÃO (EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO) EM NOME DO ENTE FEDERADO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES
ESPECIFICAÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação
Informo que o Lote 43 do pregão nº17/2022 Registro de Preços de Medicamentos, restou
fracassado.
Mais informações, poderão ser obtidos no Departamento de Licitações e Contratos da Fun- dação Municipal de saúde no horário das 09h00min às 17h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 1240 ou ainda através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ licitacoes.
Em virtude da retificação acima, fica alterada a data para realização do certame, de acordo com os preceitos legais:
CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: até as 09 horas do dia 04 de novembro de 2022
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 09 horas e 30 minutos do dia 04 de novembro de 2022.
Todas as demais seções e condições do edital permanecem inalteradas.
Demais Informações contatar a Supervisão de Xxxxxxx e Licitações, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 59, no horário das 09 às 17 horas, ou pelo telefone (000) 0000-0000 – Ramal 2382. A íntegra do Edital, anexos, e demais esclarecimentos constam nas páginas: www.ponta xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx da transparência e xxxxxxxxxx.xxx
Ponta Grossa, 19 de outubro de 2022
XXXXX XXXX ANDERES XXXXXXXXXX XXXXXXXX
PR OLAR
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA
Presidente
Ponta Grossa, 19/10/2022 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação
A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa - PR realizará no dia 07 de novem- bro de 2022 ás 09h00m, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras), pregão na forma eletrônica nº76/2022, para Registro de preços para eventual aquisição de GÁS Liquefeito de Petróleo - GLP - P 13 e P 45 para atender as necessidades da Fundação Municipal de saúde. Xxxxx Xxxxxx: R$45.070,50 (Quarenta e cinco mil e setenta reais e cinquenta centavos). Mais informações poderão ser obtidas no horário das 09 horas às 17 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1240) ou ainda através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx. br/portaltransparencia/.
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 02/2022 RATIFICAÇÃO E TERMO CONTRATUAL
SEI nº. 86694/2022
O Diretor Presidente da Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, no uso de atribuições, RETIFICA as informações infra transcritas, publicadas no Diário Oficial do Município no dia 19 de outubro de 2022, em sua Edição 3.455. Nestes termos:
ONDE SE LÊ: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 03/2022
LEIA-SE: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 02/2022
Ponta Grossa, 19 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente – PROLAR
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 32/2022
DISPENSA Nº 09/2022 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Contratada: CANCELA E CIA LTDA, CNPJ Nº 73.323.529/0001-10
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO – art. 23 e 24, inc.II, Lei 8.666/93.
Objeto: Fornecimento de papel A4 sulfite e reciclado
Valor Total: R$ 17.340,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais) Dotação: 01.001.01.031.0001.2.001 e 3.3.90.30.16.00
Ponta Grossa, em 18 de outubro de 2022
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2022
Fundamentado no artigo 24, inciso II da Lei de Licitações, RATIFICO a dispensa de procedimento licitatório com a empresa CANCELA E CIA LTDA, CNPJ Nº 73.323.529/0001-10, para fornecimento de papel A4 sulfite e reciclado para atender a demanda da Câmara Municipal de Ponta Grossa. Valor: R$ 17.340,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais)
Dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.001 e 3.3.90.30.16.00
Ponta Grossa, 18 de outubro de 2022
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2022
Decorrido o Processo Licitatório – Modalidade Dispensa, HOMOLOGO o resultado nos termos do processo e, em resumo, os seguintes termos:
OBJETO: fornecimento de papel A4 sulfite e reciclado para atender a demanda da Câmara Muni- cipal de Ponta Grossa.
EMPRESA: CANCELA E CIA LTDA, CNPJ Nº 73.323.529/0001-10
Ponta Grossa, em 18 de outubro de 2022
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2022
Tendo em vista a realização do Processo Licitatório na Modalidade Dispensa – fornecimento de papel A4 sulfite e reciclado, para atender a demanda da Câmara Municipal de Ponta Grossa, AD- JUDICO o objeto do Processo Licitatório na modalidade DISPENSA à:
EMPRESA: CANCELA E CIA LTDA, CNPJ Nº 73.323.529/0001-10
PRAZO: 12 (doze) meses contados da publicação do extrato do Diário Oficial do Município
Ponta Grossa, em 18 de outubro de 2022
Vereador XXXXXX XXXXXXXX FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XX
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx