5- CLÁSULA SEGUNDA- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA.
“Que entre si celebram a Câmara Municipal de São Simão, Goiás e a Empresa XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX - ME”.
1 - PREÂMBULO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO – Goiás, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede nesta cidade, na Xxxxx Xxxxxx Xx00, xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.079.160/0001-78, representado pelo vereador presidente o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CÂMARA;
1.2 – A empresa XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.290.001/0001-20, estabelecida na Avenida Brasil QD: 30 LT: 15, São Simão Go, neste ato representada por seu representante legal Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado na cidade de São Simão, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato é originário de Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2014, de 28 de maio de 2014, e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 10.520/2002 c/c a Lei nº. 8.666/93.
3 – DO LOCAL E DATA
Lavrado e assinado aos 03 dias do mês de junho do ano de 2014, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMAO – Goiás.
4 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1 – Constitui-se objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para Prestações de Serviços a Câmara Municipal de São Simão, conforme especificações contidas no Anexo I, deste instrumento convocatório.
ITEM 02:
02 | 08 | Meses | Desenvolvimento da estrutura interna do site utilizando programação web e banco de dados (PHP e MySQL); Desenvolvimento do design (CSS3); Desenvolvimento do subsite Transparência; Desenvolvimento do subsite Sistema de Proposições Legislativas; Treinamento para os servidores da Tesouraria e da Secretaria para o cadastramento das matérias pertinentes aos seus departamentos; Manutenção e gerenciamento do domínio principal, subdomínios e emails corporativos. | R$ 1.750,00 | R$ 14.000,00 |
5- CLÁSULA SEGUNDA- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA.
5.1 – Os serviços constantes do objeto deste instrumento de contrato, serão fornecidos de 03 de junho de 2014 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2014.
5.2. - A CONTRATADA é obrigada a atender a solicitação desta Casa de Leis, de IMEDIATO, após a solicitação, ficando sujeita as penalidades e multas, caso não atenda;
6- CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
6.1 – O preço é o menor preço global ofertado e o valor estimado do presente contrato é de R$. 14.000,00 (Quatorze Mil Reais).
7- CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E PAGAMENTO
A CÂMARA pagará a CONTRATADA após a prestação dos serviços na forma estabelecida no presente contrato, mediante a fatura/ nota fiscal apresentada pela contratada, atestada e visada pelo órgão de fiscalização, e acompanhamento da execução do contrato e aprovado pelo Controle Interno.
8 – CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE.
8.1 – Os preços contratados são irreajustáveis.
9– CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS
9.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2.014, assim classificadas: 01.031.1001 3.3.90.39 – Câmara Municipal – Ação Legislativa – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
10- CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADADES E MULTAS
10.1 – Das obrigações da Câmara:
10.1.1 – Efetuar através do órgão próprio o controle da qualidade e a entrega da prestação de serviço licitada.
10.1.2 – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
10.2 – Das obrigações da contratada:
10.2.1 – Realizar a prestação dos serviços na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente as especificações.
10.2.2 – Apresentar a fatura preenchida de forma correta e em valor correspondente ao anotado na requisição, em tempo de serem processadas, juntada a autorizações do Departamento Financeiro.
10.3 – Das penalidades e multas:
10.3.1 – A CONTRATADA está sujeita à multa sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo, contados a partir da comunicação.
10.3.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo, contando a partir da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.3.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
10.3.3.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
10.3.3.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
10.3.3.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11 – CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
11.1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
11.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
11.1.2 – Subcontratação total ou parcial do objeto licitado;
11.1.3 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
11.1.4 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
11.1.5 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e homologados pelo Presidente da Câmara.
11.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
11.2.1 – Atraso no pagamento das faturas;
11.2.2 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação.
12- CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CÂMARA MUNICIPAL, ou por acordo, na forma da Lei;
12.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 – A fiscalização do fornecimento ficara a cargo da Controladoria Interna da Câmara, que manterá o controle da prestação do serviço.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA
14.1 – Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.
15 – CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
15.1 – O presente instrumento de contrato terá vigência de 03 (Três) de junho a 31(trinta e Um) de dezembro do ano de 2014.
16 –CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o foro da comarca de São Simão, Goiás com renuncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
16.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições de contrato, firmado-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Xxx Xxxxx, GO – 03 de junho de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Presidente da Câmara Municipal
Contratante
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX - ME