CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 024/2017.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 024/2017.
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
“Contratação de empresa que forneça gêneros alimentícios para atender as necessidades dos diversos departamentos da Administração, por um período de até dia 31 de dezembro de 2017”, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa: D'mille Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, nos termos abaixo:
Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, neste ato representado pelo seu Gestor o Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, prefeito municipal, residente e domiciliado a Rua Brasília, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na lei xxxxxxx xx 0.000/00, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa: D' Mille Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.148.000/0001-12, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, XXX: 00.000-000 - XXXXXX: XX XXXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxx- XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, auxiliar de escritório, portador da Cédula de identidade RG nº 00.000.000-0/SSP/PR , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.
Cláusula primeira - DO OBJETO
“Contratação de empresa que forneça gêneros alimentícios para atender as necessidades dos diversos departamentos da Administração, por um período de até dia 31 de dezembro de 2017, nos termos da Lei nº 8.666/93”, conforme relacionado logo abaixo, nas quantidades e preços ali especificados:
Item | Descrição do produto/serviço | Marca do produto | Unidade de medida | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
2 | ACHOCOLATADO EM PÓ VITAMINADO - INGREDIENTES: AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, MA ACHOCOLATADO EM PÓ VITAMINADO - INGREDIENTES: AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, MALTODEXTRINA, MINERAIS, VITAMINAS, AROMATIZANTES E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. LATA: 400G | La Rend | UNID | 1.000 | 2,89 | 2.890,00 |
4 | AÇÚCAR REFINADO - TIPO 1 - | Super | UNID | 200 | 13,81 | 2.762,00 |
SACAROSE DE CANA-DE-AÇÚCAR NA COR BRANCA - | Sucar | |||||
5 | ADOÇANTE DE 100 ML ADOÇANTE DE 100 ML | magro | UNID | 60 | 1,85 | 111,00 |
12 | AMENDOIM CRU. EMBALAGEM 500G. | D'mille | UNID | 150 | 6,65 | 997,50 |
13 | AMIDO DE MILHO. EMBALAGEM 1 KG. | D'mille | UNID | 100 | 3,90 | 390,00 |
14 | ARROZ LONGO PARBOLIZADO - TIPO 1 PACOTE COM 5KG VALOR CALÓRICO 180 KCA ARROZ LONGO PARBOLIZADO - TIPO 1 PACOTE COM 5KG VALOR CALÓRICO 180 KCAL, CARBOIDRATOS 39 G, PROTEÍNAS 4G, GORDURAS TOTAIS 0,5G, GORDURAS SATURADAS 0G, COLESTEROL 0G, FIBRA ALIMENTAR 1G, CÁLCIO 30 MG, FERRO 2 MG E SÓDIO. | Diamante | UNID | 1.000 | 10,99 | 10.990,00 |
17 | BATATA PALHA FRITA, SABOR ORIGINAL. EMBALAGEM: 140G. INGREDIENTES: BA BATATA PALHA FRITA, SABOR ORIGINAL. EMBALAGEM: 140G. INGREDIENTES: BATATA, GORDURA VEGETAL E SAL. | Sabor Bata | UNID | 100 | 2,95 | 295,00 |
19 | BISCOITO DE POLVILHO SALGADO, EMBALAGEM 100G. BISCOITO DE POLVILHO SALGADO, EMBALAGEM 100G. | Ediluma | UNID | 500 | 2,63 | 1.315,00 |
20 | BOLACHA - BISCOITO DOCE - TIPO LEITE - EMBALAGEM CONFECCIONADA EM PAPE XXXXXXX - BISCOITO DOCE - TIPO LEITE - EMBALAGEM CONFECCIONADA EM PAPEL OU POLIPROPILENO ORIGINAL DE FÁBRICA, CONTENDO NO CORPO DA EMBALAGEM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E DATA DE VENCIMENTO. NÃO DEVEM APRESENTAR COR ESVERDEADA COM PONTOS BRANCOS E CINZA (MOFO); NÃO DEVEM ESTAR COM CHEIRO DE MOFO; NÃO DEVEM ESTAR COM PERFURAÇÕES (CARUNCHOS E OUTROS INSETOS); DEVEM ESTAR INTEIROS E FIRMES, SEM PÓ BRANCO SOLTO NO PACOTE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MIN DA | Racine | UNID | 700 | 3,10 | 2.170,00 |
AGRICULTURA E/OU MIN DA SAÚDE. - PACOTE 400 G.EMBALAGEM CONFECCIONADA EM PAPEL OU POLIPROPILENO ORIGINAL DE FÁBRICA, CONTENDO NO CORPO DA EMBALAGEM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E DATA DE VENCIMENTO NÃO DEVEM APRESENTAR COR ESVERDEADA COM PONTOS COM CHEIRO DE MOFO, NÃO DEVEM ESTAR COM PERFURAÇÕES (CARUNCHOS E OUTROS INSETOS) DEVEM ESTAR INTEIROS E FIRMES SEM PÓ BRANCO SOLTO NO PACOTE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO DO MIN. DA AGRICULTURA E OU MIN. DA SAÚDE. | ||||||
21 | BOLACHA - BISCOITO DOCE - TIPO ROSQUINHA COM SABOR DE COCO - EMBALAGE BOLACHA - BISCOITO DOCE - TIPO ROSQUINHA COM SABOR DE COCO - EMBALAGEM CONFECCIONADA EM PAPEL OU POLIPROPILENO ORIGINAL DE FÁBRICA, CONTENDO NO CORPO DA EMBALAGEM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E DATA DE VENCIMENTO. NÃO DEVEM APRESENTAR COR ESVERDEADA COM PONTOS BRANCOS E CINZA (MOFO); NÃO DEVEM ESTAR COM CHEIRO DE MOFO; NÃO DEVEM ESTAR COM PERFURAÇÕES (CARUNCHOS E OUTROS INSETOS); DEVEM ESTAR INTEIROS E FIRMES, SEM PÓ BRANCO SOLTO NO PACOTE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MIN DA AGRICULTURA E/OU MIN DA SAÚDE. - PACOTE 400 G. | Luam | UNID | 700 | 3,40 | 2.380,00 |
22 | BOLACHA - BISCOITO DOCE – TIPO MAISENA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAG BOLACHA - BISCOITO DOCE – TIPO MAISENA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAG BOLACHA - BISCOITO DOCE – TIPO | Racine | UNID | 700 | 2,55 | 1.785,00 |
MAISENA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO ORIGINAL DE FÁBRICA, CONTENDO NO CORPO DA EMBALAGEM ESPECIFICAÇÕES DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E DATA DE VENCIMENTO. NÃO DEVEM APRESENTAR COR ESVERDEADA COM PONTOS BRANCOS E CINZA (MOFO); NÃO DEVE ESTAR COM CHEIRO DE MOFO; NÃO DEVE ESTAR COM PERFURAÇÕES (CARUNCHOS E OUTROS INSETOS); DEVEM ESTAR INTEIROS E FIRMES, SEM PÓ BRANCO SOLTO NO PACOTE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MIN DA AGRICULTURA E/OU MIN DA SAÚDE. - PACOTE 400 G. | ||||||
23 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO RICA EM FERRO E ÁC BOLACHA AMANTEIGADA. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO RICA EM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AMIDO DE MILHO E/OU FÉCULAS DE ARROZ OU MANDIOCA, MANTEIGA, CACAU EM PÓ, AÇÚCAR INVERTIDO, SAL REFINADO, CORANTE CARAMELO, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, BICARBONATO DE AMÔNIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO), ESTABILIZANTE LETICINA DE SOJA, AROMATIZANTE. PODE CONTER TRAÇOS DE LEITE. EMB. 400G. | Xxxxxx | UNID | 700 | 2,80 | 1.960,00 |
25 | CAFÉ À VÁCUO TORRADO E MOÍDO - PCTE 500 G. REGISTRO DE FABRICAÇÃO E V CAFÉ À VÁCUO TORRADO E MOÍDO - PCTE 500 G. REGISTRO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADAS NO RÓTULO DA EMBALAGEM; ASPECTO EM PÓ HOMOGÊNEO, TORRADO E MOÍDO. CLASSIFICAÇÃO NO MÁXIMO 20 PVA. TIPO DE CAFÉ | Cocari | UNID | 1.000 | 5,98 | 5.980,00 |
COM GOSTO PREDOMINANTE DE CAFÉ ARÁBICA; PONTO DE TORRA MÉDIA, PREFERENCIALMENTE. AROMA E SABOR CARACTERÍSTICO E INTENSO. QUALIDADE: 4,5 PONTOS OU MAIS, NA ESCALA DE ZERO A DEZ. | ||||||
26 | CANELA EM CASCA CANELA EM CASCA | Catemar | UNID | 80 | 1,40 | 112,00 |
27 | CANELA EM PÓ - 10 GRAMAS PACOTE CANELA EM PÓ - 10 GRAMAS PACOTE | Catemar | UNID | 80 | 1,05 | 84,00 |
28 | CANJIQUINHA DE MILHO (QUIRERA) 500G. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PLÁ CANJIQUINHA DE MILHO (QUIRERA) 500G. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PLÁSTICO RESISTENTE, COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, INGREDIENTES E DATA DE VENCIMENTO ESTAMPADO NA EMBALAGEM. DEVE ESTAR SECO E BEM SOLTO NO PACOTE; COR BRANCA UNIFORME; NÃO TER MANCHAS DE COR PRETA, AZULADA OU ESVERDEADA E CHEIRO AZEDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MIN DA AGRICULTURA E/OU MIN DA SAÚDE. | D'mille | UNID | 500 | 1,60 | 800,00 |
29 | CAT CHUP - EMBALAGEM 390G. INGREDIENTES: TOMATE, AÇÚCAR, VINAGRE, GLIC CAT CHUP - EMBALAGEM 390G. INGREDIENTES: TOMATE, AÇÚCAR, VINAGRE, GLICOSE, SAL, PIMENTA, CEBOLA, ALHO E AROMAS NATURAIS DE NOZ - MOSCADA E DE CANELA. | Italy | UNID | 100 | 3,30 | 330,00 |
30 | CHÁ MATE - TOSTADO - MÍNIMO 70% DE FOLHAS E RESTANTE DE TALOS EMB ORIG CHÁ MATE - TOSTADO - MÍNIMO 70% DE FOLHAS E RESTANTE DE TALOS EMB ORIGINAL DO FABRICANTE - EMB C/ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE (REGISTRO MIN SAÚDE). EMB 200 | D'mille | UNID | 800 | 3,15 | 2.520,00 |
G. | ||||||
32 | CHOCOLATE GRANULADO COM 130G. INGREDIENTES: AÇÚCAR GORDURA VEGETAL HID CHOCOLATE GRANULADO COM 130G. INGREDIENTES: AÇÚCAR GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, CACAU EM PÓ, GLUCOSE DE MILHO, FARINHA DE SOJA, SAL E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. | Dona Jura | UNID | 100 | 2,50 | 250,00 |
33 | COCO RALADO COM 100 G. INGREDIENTES: AMÊNDOA DE COCO DESIDRATADA E MET COCO RALADO COM 100 G. INGREDIENTES: AMÊNDOA DE COCO DESIDRATADA E METABISSULFITO DE SÓDIO (CONSERVANTE). | D'mille | UNID | 300 | 2,80 | 840,00 |
36 | CRAVO DA INDIA 10G CRAVO DA INDIA 10G | Catemar | UNID | 100 | 1,45 | 145,00 |
37 | CREME DE LEITE 200 G. INGREDIENTES: CREME DE LEITE, LEITE EM PÓ DESNAT CREME DE LEITE 200 G. INGREDIENTES: CREME DE LEITE, LEITE EM PÓ DESNATADO, ESPESSANTE GOMA XANTANA E ESTABILIZANTE FOSTATO DISSÓDICO E CITRATO DE SÓDICO. | CCGL | UNID | 500 | 1,88 | 940,00 |
38 | DOCE DE LEITE EM PASTA 400G. INGREDIENTES: LEITE PADRONIZADO, AÇÚCAR, DOCE DE LEITE EM PASTA 400G. INGREDIENTES: LEITE PADRONIZADO, AÇÚCAR, REGULADOR DE ACIDEZ BICARBONATO DE SÓDIO E CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO. | Provincia | UNID | 120 | 2,83 | 339,60 |
40 | ERVILHA EM CONSERVA - LATA DE 200 GRS ERVILHA EM CONSERVA - LATA DE 200 GRS | Fugini | UNID | 500 | 1,50 | 750,00 |
41 | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO CONTENTO POR PORÇÃO DE 30 G- 4,2 G DE C EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO CONTENTO POR PORÇÃO DE 30 G- 4,2 G DE CARBOIDRATO; 0,2 G DE PROTEÍNA; 0 G DE GORDURA TOTAIS; 0 G DE GORDURA TRANS; 0,9 G DE FIBRA ALIMENTAR; 130 MG DE SÓDIO; 40 MCG DE | Bonare | UNID | 500 | 1,18 | 590,00 |
VITAMINA A; 1 MG DE VITAMINA E; VALOR CALÓRICO MÁXIMO DE 20 KCAL -LATA 340 G. | ||||||
43 | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO CONTENTO POR PORÇÃO DE 30 G- 4,2 G DE C EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO CONTENTO POR PORÇÃO DE 30 G- 4,2 G DE CARBOIDRATO; 0,2 G DE PROTEÍNA; 0 G DE GORDURA TOTAIS; 0 G DE GORDURA TRANS; 0,9 G DE FIBRA ALIMENTAR; 130 MG DE SÓDIO; 40 MCG DE VITAMINA A; 1 MG DE VITAMINA E; VALOR CALÓRICO MÁXIMO DE 20 KCAL -LATA 850 G. | Bonare | UNID | 200 | 7,50 | 1.500,00 |
44 | FEIJÃO PRETO - NOVO, TIPO 1. EMB DE 1 KG , CONTENDO NA EMB IDENTIFICA | Coradinho | UNID | 400 | 4,59 | 1.836,00 |
46 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO. INGREDIENTES: AMIDO DE MILHO OU FÉCULA DE MAN FERMENTO EM PÓ QUÍMICO. INGREDIENTES: AMIDO DE MILHO OU FÉCULA DE MANDIOCA, FOSFATO MONOCÁLCICO, BICARBONATO DE SÓDIO E CARBONATO DE CÁLCIO. EMBALAGEM: 100G. | D'mille | UNID | 100 | 1,91 | 191,00 |
47 | FERMENTO PARA PÃO - SECO. EMB COM 10 G. INGREDIENTES: SACCHAROMYCES C FERMENTO PARA PÃO - SECO. EMB COM 10 G. INGREDIENTES: SACCHAROMYCES CEREVISIA E LEVEDURAS | Fermix | UNID | 100 | 0,70 | 70,00 |
52 | FUBÁ - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PLÁSTICO RESISTENTE DE 1 KG, COM FUBÁ - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PLÁSTICO RESISTENTE DE 1 KG, COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, INGREDIENTES E DATA DE VENCIMENTO ESTAMPADO NA EMBALAGEM. DEVE ESTAR SECO E BEM SOLTO NO PACOTE; COR AMARELA UNIFORME; NÃO TER MANCHAS DE COR PRETA, AZULADA OU ESVERDEADA E CHEIRO AZEDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MIN DA AGRICULTURA E/OU MIN DA SAÚDE. | Zanin | UNID | 300 | 1,60 | 480,00 |
00 | XXXXX XXXXXXXXXX, XXXX X/ 000 X. INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR LEITE CONDENSADO, LATA C/ 395 G. INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE | Nenê | UNID | 500 | 3,42 | 1.710,00 |
59 | MACARRÃO TIPO ARGOLINHA - COM OVOS, DEVERÃO SER FABRICADOS A PARTIR DE MACARRÃO TIPO ARGOLINHA - COM OVOS, DEVERÃO SER FABRICADOS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E LARVAS, COM O MÍNIMO CORRESPONDENTE A 0,045 G DE COLESTEROL POR QUILO. AS MASSAS AO SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVERÃO TURVÁ-LAS ANTES DA COCÇÃO, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. NA EMBALAGEM NÃO PODERÁ HAVER MISTURA DE OUTROS TIPOS DE MACARRÃO. COM RENDIMENTO MÍNIMO APÓS O COZIMENTO DE 2 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MIN DA AGRICULTURA E/OU MIN DA SAÚDE.- EMB 500G. | Primori | UNID | 500 | 2,60 | 1.300,00 |
60 | MACARRÃO TIPO AVE MARIA - COM OVOS, DEVERÃO SER FABRICADOS A PARTIR DE MACARRÃO TIPO AVE MARIA - COM OVOS, DEVERÃO SER FABRICADOS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E LARVAS, COM O MÍNIMO CORRESPONDENTE A 0,045 G DE COLESTEROL POR QUILO. AS MASSAS AO SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVERÃO TURVÁ-LAS ANTES DA COCÇÃO, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. NA EMBALAGEM NÃO PODERÁ HAVER MISTURA DE OUTROS TIPOS DE MACARRÃO. COM RENDIMENTO MÍNIMO APÓS O COZIMENTO DE 2 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO. O PRODUTO | D'mille | UNID | 1.000 | 2,78 | 2.780,00 |
DEVERÁ TER REGISTRO NO MIN DA AGRICULTURA E/OU MIN DA SAÚDE.- EMB 1KG. | ||||||
61 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, COM OVOS, GRANO DURO - DEVERÃO SER FABRICADO MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, COM OVOS, GRANO DURO - DEVERÃO SER FABRICADOS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E LARVAS, COM O MÍNIMO CORRESPONDENTE A 0,045 G DE COLESTEROL POR QUILO. AS MASSAS AO SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVERÃO TURVÁ-LAS ANTES DA COCÇÃO, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. NA EMBALAGEM NÃO PODERÁ HAVER MISTURA DE OUTROS TIPOS DE MACARRÃO. COM RENDIMENTO MÍNIMO APÓS O COZIMENTO DE 2 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MIN DA AGRICULTURA E/OU MIN DA SAÚDE.- EMB 1KG. | D'mille | UNID | 1.000 | 2,78 | 2.780,00 |
62 | MACARRÃO TIPO LETRINHAS - COM OVOS, DEVERÃO SER FABRICADOS A PARTIR DE MACARRÃO TIPO LETRINHAS - COM OVOS, DEVERÃO SER FABRICADOS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E LARVAS, COM O MÍNIMO CORRESPONDENTE A 0,045 G DE COLESTEROL POR QUILO. AS MASSAS AO SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVERÃO TURVÁ-LAS ANTES DA COCÇÃO, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. NA EMBALAGEM NÃO PODERÁ HAVER MISTURA DE OUTROS TIPOS DE MACARRÃO. COM RENDIMENTO MÍNIMO APÓS O COZIMENTO DE 2 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MIN DA AGRICULTURA E/OU MIN DA | Primori | UNID | 1.000 | 2,85 | 2.850,00 |
SAÚDE.- EMB 500G. | ||||||
64 | MAIONESE TRADICIONAL SEM GORDURA TRANS. EMBALAGEM 500 G INGREDIENTES: MAIONESE TRADICIONAL SEM GORDURA TRANS. EMBALAGEM 500 G INGREDIENTES: ÁGUA, ÓLEO VEGETAL, VINAGRE, AMIDO MODIFICADO, OVOS PASTEURIZADOS, SAL, AÇÚCAR, SUCO DE LIMÃO, ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO, ESPESSANTES GOMA XANTANA E ALFARROBA, CONSERVADOR ÁCIDO SÓRBICO, SEQUESTRANTE EDTA, CORANTE PÁPRICA, AROMATIZANTES (AROMAS NATURAIS DE MOSTARDA E OVO) ANTIOXIDANTES BHT E BHA. | Purity | UNID | 1.000 | 2,46 | 2.460,00 |
66 | MILHO DE PIPOCA - TIPO 1, PREPARADOS COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, MILHO DE PIPOCA - TIPO 1, PREPARADOS COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITOS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS COM NO MÁXIMO DE 15% DE UMIDADE EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 G., CONTENDO NO CORPO DA EMBALAGEM INFORMAÇÕES DO EMPACOTADOR, DATA DE VALIDADE E REGISTRO NO MIN DA AGRICULTURA - SIF. | D'mille | UNID | 300 | 2,17 | 651,00 |
67 | MILHO VERDE EM CONSERVA 2 KG INGREDIENTES: MILHO VERDE, ÁGUA E SAL. MILHO VERDE EM CONSERVA 2 KG INGREDIENTES: MILHO VERDE, ÁGUA E SAL. | Goiás Verde | UNID | 300 | 11,64 | 3.492,00 |
68 | MILHO VERDE EM CONSERVA, LATA C/ 200G. INGREDIENTES: MILHO VERDE, ÁGU MILHO VERDE EM CONSERVA, LATA C/ 200G. INGREDIENTES: MILHO VERDE, ÁGUA E SAL. MINGAU DE ARROZ INSTANTÂNEO. INGREDIENTES: FARINHA DE ARROZ, AÇÚCAR, AMIDO, SAIS MINERAIS, VITAMINAS E AROMATIZANTES. LATA 400G. | Fugini | UNID | 500 | 1,49 | 745,00 |
69 | MINGAU DE ARROZ INSTANTÂNEO. INGREDIENTES: FARINHA DE ARROZ, AÇÚCAR, A MINGAU DE ARROZ | All nutri | UNID | 200 | 4,80 | 960,00 |
INSTANTÂNEO. INGREDIENTES: FARINHA DE ARROZ, AÇÚCAR, A | ||||||
70 | MINGAU DE MILHO INSTANTÂNEO. INGREDIENTES: FARINHA DE MILHO, AÇÚCAR, A MINGAU DE MILHO INSTANTÂNEO. INGREDIENTES: XXXXXXX XX XXXXX, AÇÚCAR, A | All nutri | UNID | 200 | 4,80 | 960,00 |
72 | ORÉGANO PACOTE COM 7G ORÉGANO PACOTE COM 7G | Catemar | UNID | 300 | 1,05 | 315,00 |
74 | POLVILHO DOCE. PACOTE 500G. POLVILHO DOCE. PACOTE 500G. | D'mille | UNID | 150 | 2,66 | 399,00 |
75 | PREPARO PARA BEBIDA EM PÓ SABOR MORANGO. INGREDIENTES: AÇÚCAR, MALTODE PREPARO PARA BEBIDA EM PÓ SABOR MORANGO. INGREDIENTES: AÇÚCAR, MALTODE PREPARO PARA BEBIDA EM PÓ SABOR MORANGO. INGREDIENTES: AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, SAL REFINADO IODADO, AROMA SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL DE MORANGO, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, ESPESSANTE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, MIX DE VITAMINAS (A, H, D, B1, B2, B6, PP, ÁCIDO PANTOTÊNICO, ÁCIDO FÓLICO E B12) E MINERAIS (FERRO E ZINCO), CORANTES ARTIFICIAIS PONCEAU 4R E AMARELO CREPÚSCULO FCF. CONTÉM TRAÇOS DE LEITE | Atalaia | UNID | 250 | 5,80 | 1.450,00 |
76 | QUEIJO PARMESÃO RALADO, PACOTE 50G. INGREDIENTES:QUEIJO PARMESÃO RALAD QUEIJO PARMESÃO RALADO, PACOTE 50G. INGREDIENTES:QUEIJO PARMESÃO RALADO, CONSERVADOR ÁCIDO SÓRBICO. | Selete | UNID | 150 | 3,00 | 450,00 |
80 | SAL REFINADO IODADO - EMB ORIGINAL DO FABRICANTE - EMB C/ DADOS DE IDE | Pop | UNID | 1.000 | 0,92 | 920,00 |
81 | SARDINHA AO ÓLEO COMESTÍVEL 125 GRS INGRED: SARDINHA, ÁGUA DE CONSTIT. SARDINHA AO ÓLEO COMESTÍVEL 125 GRS INGRED: SARDINHA, ÁGUA DE CONSTIT. (AO PRÓPRIO SUCO) | Palmeira | UNID | 500 | 2,35 | 1.175,00 |
82 | TEMPERO ALHO E SAL - A BASE DE ALHO E SAL - SEM PIMENTA - | D'mille | UNID | 500 | 2,60 | 1.300,00 |
SEM MANCHAS TEMPERO ALHO E SAL - A BASE DE ALHO E SAL - SEM PIMENTA - SEM MANCHAS ESCURAS - SEM CORPOS ESTRANHOS - EMB CONTENDO INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E DATA DE VENCIMENTO - EMB NÃO DEVE ESTAR ESTUFADA, NÃO DEVE CONTER PERFURAÇÕES (PRINCIPALMENTE NAS COSTURAS) - NÃO DEVE SOLTAR AR C/ CHEIRO DE AZEDO OU PODRE QUANDO ABERTA - NÃO DEVE APRESENTAR MANCHAS ESCURAS NA PARTE INTERNA (REGISTRO NO MIN DA AGRICULTURA E/OU MIN SAÚDE). - EMB 500 G. | ||||||
84 | TRIGO PARA KIBE (TIPO 1) - PACOTE COM 500 GRAMAS TRIGO PARA KIBE (TIPO 1) - PACOTE COM 500 GRAMAS | D'mille | UNID | 250 | 2,20 | 550,00 |
86 | VINAGRE DE VINHO TINTO CLÁSSICO - FERMENTADO ACÉTICO DE VINHO TINTO HI VINAGRE DE VINHO TINTO CLÁSSICO - FERMENTADO ACÉTICO DE VINHO TINTO HIDRATADO E CONSERVANTE P.V . ACIDEZ 4,0%. NÃO CONTÉM GLÚTEN. 100% PRODUZIDOS A PARTIR DO VINHO DE UVAS SELECIONADAS. - EMB 750 ML. | Heingi | UNID | 500 | 3,70 | 1.850,00 |
TOTAL | 74.900,10 |
Parágrafo único – DO MODO DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA fará a entrega do objeto ao CONTRATANTE de forma gradual, na medida em que lhe forem apresentadas requisições emitidas pelo Diretor do Departamento de Administração/Compras. As entregas deverão ser feitas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de emissão do pedido (Requisição de Compra), sob pena de sofrer as sanções administrativas. Os produtos serão entregues na sede do CONTRATANTE, onde o Diretor do Departamento de Administração/Compras fará a fiscalização da qualidade e quantidade dos produtos solicitados, para assim entregar ao Diretor do departamento que solicitou o produto.
Cláusula segunda - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam fazendo parte integrante deste contrato, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, os atos convocatórios da licitação, proposta da licitante vencedora, bem como demais documentos produzidos em função do processo
licitatório referido.
Parágrafo único - DOS TERMOS ADITIVOS
Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessária durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA e eventuais alterações nos prazos de entrega e vigência, bem como eventuais acréscimos ou supressões das quantidades contratadas, dentro dos limites estabelecidos em lei.
Cláusula terceira - DO VALOR DO CONTRATO
O valor definitivo do presente contrato é de R$ 74.900,10 (Setenta e Quatro Mil e Novecentos Reais e Dez Centavos), conforme proposta oferecida pela CONTRATADA.
Cláusula quarta - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) Após a entrega das mercadorias, a CONTRATADA deverá emitir a Fatura/Nota fiscal correspondente, encaminhando-a ao CONTRATANTE, o qual num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, deverá efetuar o pagamento referente ao consumo mensal. Todas as notas fiscais referentes ao mês deverão vir acompanhadas de suas respectivas requisições.
b) À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar cobrança ou o desconto de fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão-somente, cobranças em carteira simples, diretamente na CONTRATANTE.
c) Em cumprimento à Instrução Normativa nº 45/2012, emanada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os pagamentos a serem efetuados pelo Município de Conselheiro Xxxxxxxx se darão exclusiva e preferencialmente, por meio de transferência eletrônica. Assim sendo, faz-se impreterível que o fornecedor indique conta corrente de sua titularidade junto ao Banco do Brasil, sob pena de não realização das referidas contraprestações financeiras.
Parágrafo primeiro – DOS REAJUSTES DE PREÇOS
Os preços especificados na Cláusula primeira poderão sofrer reajuste de preço mediante termo aditivo firmado entre as partes, nos índices indicados pelo órgão estatal pertinente ao caso, em simetria com o artigo 65 da lei nº 8.666/93.
Parágrafo segundo - DOS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATADA
Fica expressamente estabelecido que o valor apresentado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE inclui todos os custos diretos e/ou indiretos necessários à entrega dos produtos, de acordo com as requisições emitidas, suas especificações e demais documentos da licitação, e constituirão assim a sua remuneração.
Cláusula quinta - DA FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE E DA ENTREGA DO MATERIAL
Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através de propostos, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de comercialização do objeto, inclusive sua qualidade, a marca oferecida na proposta de preços, podendo rejeitar os que considerarem inapropriados para uso, fora de especificações ou danificados.
Parágrafo primeiro - DOS MÉTODOS DE INSPEÇÃO
A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Cláusula sexta - DO PRAZO PARA FORNECIMENTO
O termo de contrato será elaborado por interesse exclusivo da Administração Pública Municipal e terá prazo de vigência de até dia 31 de dezembro de 2017, a contar da data de sua assinatura. A entrega dos produtos será de forma gradual e deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de emissão do pedido/Requisição de Compra.
Cláusula sétima - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se ainda a:
a) substituir imediatamente produtos danificados, fora de padrões ou de qualidade duvidosa, sempre que se fizer necessário;
b) permitir e facilitar a fiscalização prévia dos produtos, sempre que o CONTRATANTE considerar necessário;
c) suportar todos os ônus decorrentes do pagamento de tributos, tarifas, emolumentos, despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária e tributaria decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto;
d) fazer as entregas nos prazos e nas quantidades estabelecidas pelo CONTRATANTE, que não poderão ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridos estabelecido na requisição de compra, emitida pelo Departamento Municipal de Compras.
Cláusula oitava - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou pelo cometimento de infrações contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além das sanções previstas neste instrumento e na forma da lei n. º 8.666/93, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, no valor de 2% (dois por cento) do valor do contrato, podendo ser aplicada cumulativamente ao número de infrações, a critério do CONTRATANTE;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Município de Conselheiro Mairinck pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Conselheiro Xxxxxxxx, até o ressarcimento dos prejuízos a ele causados.
Parágrafo primeiro - DA RESCISÃO
As infrações verificadas poderão ensejar rescisão contratual, sujeitas a apuração de sua gravidade e natureza pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - DAS MULTAS
As multas previstas neste contrato não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de perdas e danos apuradas em função das infrações cometidas.
Cláusula nona - DA RESCISÃO
Independente da possibilidade de rescisão amigável, por acordo entre as partes, poderá o presente ser rescindido no exclusivo interesse da Administração, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei Federal n. º 8.666/93.
Parágrafo primeiro - DE OUTROS MOTIVOS ENSEJADORES DE RESCISÃO
O não cumprimento total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato e na Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo - DA RESCISÃO POR INICIATIVA DA CONTRATADA
Sendo a rescisão por iniciativa da CONTRATADA, deverá esta notificar o CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, renunciando expressamente a qualquer indenização decorrente de tal medida, salvo as de natureza acima mencionada. A rescisão por iniciativa da CONTRATADA não a eximirá de eventuais sanções, a critério do CONTRATANTE.
Cláusula décima - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIAIS
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação aberta através do Pregão Presencial nº 006/2017.
Cláusula décima - primeira - DO CUSTEIO DAS DESPESAS
As despesas decorrentes com a aquisição das mercadorias correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária:
02- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
002- ASSESSORAMENTO SUPERIO.
04.122.0002-2003- MANUT. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.3.90.30.00.00- MATERIAL DE CONSUMO.
230 - FONTE 000
03-SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
001-DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
15.451.0019-02006- MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
3.3.90.30.00.00- MATERIAL DE CONSUMO.
450 - FONTE 000.
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
002- ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0009.02031- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO.
1910 - FONTE 000 - FONTE 103 - FONTE 104
1920 - FONTE 000 - FONTE 103 - FONTE 104
1930 - FONTE 000 - FONTE 103 - FONTE 104
07- SECRETARIA DE AGROPECUARIA, IND. COMERCIO.
01-AGROPECUARIA.
20.606.0013-2040-MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2380 - FONTE: 000.
04- SECRETARIA DE SAÚDE.
01-FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE.
10.301.0007-02019- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE.
3.3.90.30.00.00- MATERIAL DE CONSUMO.
1100 - FONTE 000 - FONTE 303
1110 - FONTE 000 - FONTE 303
08-SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
003-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004-2-052- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2810 - FONTE 0000
2830 - FONTE 0000
0934 - FONTE 0000
Cláusula décima - segunda – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
Cláusula décima - terceira - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o foro da comarca de Ibaiti, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck-Pr, 07 de Março de 2017.
Contratante: Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Domingues Prefeito Municipal | CONTRATADA: D'mille Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA – Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx |