Contract
PROCESSO | Nº 107256/2024 |
OBJETO | Contratação, através de Sistema de Registro de Preços– SRP, de empresa de engenharia especializada para fornecimento, instalação, operação e manutenção de componentes e itens integrantes da solução de telemonitoramento destinada ao sistema de drenagem do Município de Salvador, de acordo com as necessidades dos Órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador. |
TIPO DE LICITAÇÃO | MENOR PREÇO |
MODO DE DISPUSTA | ABERTO E FECHADO |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | DATA: 15/07/2024 HORA: 08:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | DATA: 17/07/2024 HORA: 09:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | DATA: 17/07/2024 HORA: 10:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA LOCAL: XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX |
TELEFONE CNPJ | (00) 0000-0000 00.000.000/0035-98 |
PREGOEIRO | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DE SALVADOR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR, por intermédio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT, inscrita no CNPJ sob nº 13.927.801/0035-98, levam ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, autorizada no processo nº 107256/2024 – SEMIT, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado.
As quantidades constantes no Termo de Referência são estimativas de consumo, não se obrigando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR à aquisição/contratação.
Modalidade: Pregão Eletrônico: Registro de Preços
Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote
Data da sessão: 17/07/2024 Horário: 10:00 horas Formatação: Eletrônica Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Modo de disputa: Aberto e Fechado
Pregoeiro Responsável: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
1 DO OBJETO
1.1 Contratação, através de Sistema de Registro de Preços– SRP, de empresa de engenharia especializada para fornecimento, instalação, operação e manutenção de componentes e itens integrantes da solução de telemonitoramento destinada ao sistema de drenagem do Município de Salvador, de acordo com as necessidades dos Órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador.
1.2 A presente licitação será realizada na modalidade de pregão eletrônico, com sistema de registro de preço, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, incisos XLI e XLV; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único, e art. 82, todos da Lei n.º 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal n.º 38.051/2023, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional da Secretaria de Inovação e Tecnologia de Salvador, viabilizando efetividade para concomitância da execução.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia 17 de julho de 2024, às 10 horas, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09:00 horas deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
2 DAS DESPESAS E ORGÃOS PARTICIPANTES
2.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos indicados abaixo, do presente exercício, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente, impondo- se sempre que seja providenciada a prévia dotação orçamentária e, se cabível, o respectivo pré-empenho antes da celebração de qualquer contratação a ser efetivada em decorrência da presente licitação.
2.1.1 Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador – ARSAL
2.1.2 Casa Civil
2.1.3 Controladoria Geral do Município de Salvador – CGM
2.1.4 Defesa Civil de Salvador – CODESAL
2.1.5 Fundação Cidade Mãe – FCM
2.1.6 Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx – FGM
2.1.7 Fundação Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – FMLF
2.1.8 Gabinete do Vice-Prefeito – GABVP
2.1.9 Guarda Civil Municipal - GCM
2.1.10 Procuradoria Geral do Município do Salvador – PGMS
2.1.11 Secretaria do Governo – SEGOV
2.1.12 Secretaria Municipal da Comunicação – SECOM
2.1.13 Secretaria Municipal da Educação – SMED
2.1.14 Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ
2.1.15 Secretaria Municipal da Saúde – SMS
2.1.16 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT
2.1.17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC
2.1.18 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR
2.1.19 Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE
2.1.20 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – SEINFRA
2.1.21 Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT
2.1.22 Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade – SEMAN
2.1.23 Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB
2.1.24 Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP
2.1.25 Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ
2.1.26 Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer –
SEMPRE
2.1.27 Secretaria Municipal de Reparação – SEMUR
2.1.28 Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência, Bem-estar e Proteção Animal– SECIS
2.1.29 Superintendência de Obras Públicas de Salvador – SUCOP
2.1.30 Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR
2.2 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT.
2.3 Serão participantes os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Salvador – PMS informados acima.
2.4 Fica facultado ao Município do Salvador, permitir durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, desde que devidamente justificada a vantagem e com anuência do órgão gerenciador.
2.5 As contratações que trata o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes (§ 4º do artigo 86, da Lei n.º 14.133/2021).
2.6 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
2.7 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
2.8 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3 DO PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras eletrônico do Banco do Brasil Licitações.
3.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema de Compras eletrônico indicado no caput, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5 Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às Microempresas - ME e às Empresas de Pequeno Porte - EPP que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte - EPP
3.6 Não poderá disputar esta licitação:
i. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s);
ii. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
iii. técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
iv. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
v. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
vi. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
vii. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
viii. agente público do órgão ou entidade licitante;
ix. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
3.6.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021.
3.7 O impedimento de que trata o inciso IV do item 3.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o inciso II do item 3.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.8.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.9 O disposto no inciso II do item 3.7 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.10 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.11 A vedação de que trata o inciso VIII do item 3.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances.
4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no deste Edital.
4.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema:
4.4.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.4.3 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
4.6 O fornecedor enquadrado como microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.
4.6.1 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou sociedade cooperativa.
4.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 e 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
4.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
I. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
i. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
ii. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.9, incisos I e II, possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4.14 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.14.1 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
4.14.2 Marca de cada item ofertado;
4.14.3 Fabricante de cada item ofertado;
4.14.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade
ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
4.15 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.16 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
4.17 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.18 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
4.19 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.20 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.21 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
4.22 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação até a abertura da sessão pública.
5.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
5.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um porcento) do valor estimado.
5.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11 O sistema adotado para o envio de lances no pregão eletrônico será no modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
5.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44º e 45º da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
5.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2 A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais e não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado
5.19.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
I. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
III. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
5.20 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
i. Empresas estabelecidas no território do estado ou do distrito federal do órgão ou entidade da administração pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de município, no território do estado em que este se localize;
ii. Empresas brasileiras;
iii. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
iv. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da lei nº 12.187/2009.
5.21 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 DA FASE DO JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, na legislação
correlata e no item 3.7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e mediante a consulta aos cadastros previstos no art.91
§ 4º da referida Lei e aos cadastros utilizados pelo Município do Salvador:
6.2 Atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.3 Na hipótese de o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas - ME e as empresas de pequeno porte - EPPs, o pregoeiro verificará se o licitante faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste Edital.
6.3.1 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 29 ao 35 do Decreto nº 36.784 de 30 de março de 2023.
6.4 Será desclassificada a proposta vencedora que:
I. contiver vícios insanáveis;
II. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos;
III. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.6 pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.7 Não será causa de desclassificação as irregularidades formais que não afetem o conteúdo das propostas ou não impeçam o seu entendimento e que não comprometam os interesses da Administração.
6.7.1 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço, e que se limite a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.7.2 Serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, os erros materiais irrelevantes, considerados aqueles cuja ocorrência não comprometam a Administração e a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
6.8 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.9 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.10 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.11 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
6.12 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite para fins de habilitação.
7.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
i. A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser adjudicatária;
ii. Não sendo adjudicatária a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada na forma do inciso anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
iii. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3 Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes.
7.4 As disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplicam:
I. No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II. No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
8 DA NEGOCIAÇÃO
8.1 O pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.2 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.3 Após a negociação a proposta que apresentar valor superior ao estabelecido em orçamento estimado contido neste Edital será desclassificada.
9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1 Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o pregoeiro iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade das especificações técnicas com as exigências contidas neste Edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado no chat durante a sessão.
9.2 Se o mesmo licitante vencer tanto a cota reservada quanto a cota principal, a contratação ocorrerá em um único instrumento e pelo menor preço obtido .
9.2.1 No caso de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
9.2.2 No caso de não haver vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota reservada.
9.3 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
i. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
ii. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.4 Serão desclassificadas, da mesma forma, as propostas que não atenderem às demais condições estabelecidas neste Edital e anexos.
9.5 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica dos outros setores do Órgão ou Entidade a fim de subsidiar sua decisão e da assessoria jurídica quando existir dúvida jurídica.
9.6 Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de o licitante cumprir com o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62º a 70º da Lei nº 14.133/2021.
10.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Salvador.
10.2 As empresas Licitantes apresentarão os documentos especificados a seguir:
I. Documentação relativa à habilitação jurídica;
II. Documentação relativa à habilitação fiscal, social e trabalhista;
III. Documentação relativa à qualificação econômica e financeira;
IV. Documentação relativa à qualificação técnica;
V. Documentação complementar solicitada no Edital.
10.3 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, estas deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal.
I DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Pessoa física:
• Cédula de identidade - (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
b) Empresário individual:
• Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
c) Microempreendedor Individual - MEI:
• Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx.
d) Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI:
• Inscrição do ato constitutivo;
• Estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
e) Sociedade empresária estrangeira:
• Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples:
• Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária:
• Inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
h) Sociedade cooperativa:
• Ata de fundação;
• Estatuto social e a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
• Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, conforme art. 107º da Lei nº 5.764/1971.
i) Agricultor familiar:
• Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
j) Produtor Rural:
• Matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022.
10.4 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
II DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA;
a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Inscrição no Cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver. O cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal deverá ser relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
e) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011);
f) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
g) Certidão Negativa no CADIN/Salvador conforme determina artigo 34º da Lei
Municipal n˚ 8.421/2013 e no art. 3º do Decreto municipal n˚ 24.419/2013.
10.5 O fornecedor enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.6 O cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal deverá ser relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA;
a. Balanço patrimonial;
b. Demonstrações do resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
c. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
d. Comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total indicado na proposta apresentada para o lote pertinente, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais. Caso seja de interesse da licitante concorrer a 2 (dois) ou mais lotes, o patrimônio a ser comprovado não poderá ser inferior à soma dos valores exigidos para cada lote.
e. Certidão expedida por órgão oficial do respectivo país estrangeiro;
10.7 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ser apresentados mediante cópia do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento assinados pelo contador responsável e pelo representante legal da empresa;
10.8 Em se tratando de Sociedade por Ações - S/A, deverá ser apresentada a publicação em Órgão de Imprensa Oficial;
10.9 As sociedades com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência;
10.10 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
10.11 Certidão expedida por país estrangeiro deverá atestar que a empresa estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das obrigações, devendo ser observada a respectiva data de vigência.
10.12 A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também será redigido o Contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado e autenticados por autoridade consular brasileira, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais;
IV DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
10.13 Registro ou inscrição da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) na entidade profissional competente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de sua região, com todas as informações atualizadas;
10.14 Indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da PROPONENTE com habilitação necessária para a execução dos serviços;
10.15 Comprovação de aptidão Técnico-Profissional e Técnico-Operacional para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame, por meio de apresentação de Atestados de Capacidade Técnica acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico CAT, expedido(s) pelo CREA da região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s) e que comprovem a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame;
10.15.1 Capacidade Técnico-Profissional: Comprovação de possuir no seu quadro permanente, na data da assinatura do contrato, profissional(ais) de n ível superior detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado sendo considerados como itens de maior relevância a execução dos serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, que atendam na integra, os requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência.
10.15.2 Capacidade Técnico-Operacional: Comprovação de possuir em nome da
Proponente, atestado(s) de capacidade técnica ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. Os atestados de capacidade técnica devem atender às seguintes parcelas mínimas do objeto deste certame:
10.15.2.1 Prestação de serviço de site survey, levantamento técnico ou elaboração de Projetos Executivos relacionados a drenagem, saneamento ou recursos hídricos para implantação de sistemas de telemetria de pelo menos 170 localidades.
10.15.2.2 Fornecimento e instalação de quadros ou módulos de telemonitoramento via GPRS ou 4G, relacionados a drenagem, saneamento ou recursos hídricos. Comprovar, no mínimo, 170 unidades.
10.15.2.3 Prestação de serviços de manutenção continua em campo para sistemas de telemonitoramento relacionados a drenagem, saneamento ou recursos hídricos. Comprovar, no mínimo, 170 unidades.
10.15.2.4 Fornecimento, instalação e manutenção de sensores de medição de nível ultrassônico, com envio dos dados para sistema de telemetria relacionados a saneamento ou recursos hídricos. Comprovar mínimo de 25 unidades.
10.15.2.5 Desenvolvimento, manutenção, sustentação, evolução de software em ambiente web, hospedado em datacenter, para gerenciamento e supervisão de operações de drenagem urbana ou saneamento (água tratada ou esgotamento sanitário), com funcionalidades mínimas de:
10.15.2.5.1 cadastramento de componentes/itens dos locais com georreferenciamento e plantas gráficas;
10.15.2.5.2 monitoramento em tempo real e históricos dos parâmetros obtidos a partir dos sensores e instrumentos;
10.15.2.5.3 apresentação de alarmes, gráficos e relatórios.
10.15.2.6 Prestação de serviço de monitoramento e operação em regime 24x7 em sala de situação (Central de monitoramento).
10.16 A comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) pertence(m) ao quadro permanente da empresa deve ser feita mediante a apresentação de contrato social, carteira de trabalho acompanhada da ficha de registro de empregado, ambas com os dados devidamente atualizados, contrato de trabalho, Contrato de Prestação de Serviço Autônomo, ou ainda, declaração de contratação futura em conformidade ao anexo C - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA.
10.17 Os referidos atestados deverão estar registrados no CREA e deverão estar acompanhados das respectivas CATs. O(s) profissional(ais) indicado(s) pela licitante para fins de comprovação de capacidade técnica de que trata este subitem, deverão participar dos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior desde que aprovada pela CONTRATANTE.
10.18 A PROPONENTE deverá apresentar junto aos Documentos de Habilitação a proposta técnica que permita à CONTRATANTE verificar o atendimento aos requisitos técnicos contidos no Termo de Referência.
10.19 A documentação técnica a ser apresentada pela PROPONENTE junto à proposta de preços deve ser composta por catálogos ou datasheets elaborados pelos fabricantes
dos componentes mais relevantes do serviço ofertado e indicar os modelos (ou part numbers) de tais equipamentos ofertados:
10.19.1 Quadros Telemonitoramento Conjunto Moto-Bomba;
10.19.2 Medição de Nível Tipo 1 (Reservatórios, Canais e Córregos);
10.19.3 Medição de Nível Tipo 2 (Poço de Visita - PV);
10.19.4 Módulo de medição de Alagamento de Vias;
10.19.5 Módulo de Qualidade da Água;
10.19.6 Módulo de Vazão (Canais e Galerias);
10.19.7 Medição de Umidade do Solo;
10.19.8 Medição Geotécnica - Inclinômetro.
V DEMAIS CRITÉRIOS PARA QUALIFICAÇÃO;
10.20 Acerca da documentação comprobatória da Qualificação mencionada nos itens anteriores, deve-se observar o que segue:
10.20.1 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.20.2 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.20.3 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
10.20.4 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.20.5 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
10.21 O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.22 Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
10.23 Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, aplica- se o disposto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
10.24 A não regularização da documentação no prazo previsto na legislação mencionada no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.25 Se a proposta for desclassificada ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11 DO RECURSO
11.1 Caberá recurso em face de:
I. Julgamento das propostas;
II. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
III. Anulação ou revogação da licitação.
11.2 Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
I. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente em até 10 (dez) minutos exclusivamente no sistema eletrônico, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado a partir ato de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art. 17º da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II. A apreciação se dará em fase única.
11.3 Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
11.4 A ausência de manifestação imediata e motivada quanto a intenção de recorrer no prazo estabelecido, importará na decadência desse direito, autoriza a Administração a adjudicar o objeto a licitante vencedora.
11.5 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.6 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do julgamento das propostas ou do ato de habilitação ou inabilitação, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, contados da disponibilização das razões do recurso no sistema, nos moldes do art. 165º da Lei nº 14.133/2021.
11.7 O não oferecimento de razões no prazo previsto implicará em não conhecimento do recurso.
11.8 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.9 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados/anexados, exclusivamente, no sistema eletrônico.
11.10 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
11.11 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.12 O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Não havendo manifestação de recurso, o objeto deste pregão será adjudicado ao licitante vencedor.
12.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor homologando em seguida, o procedimento licitatório.
12.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
13 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, assinar o instrumento contratual.
13.2 A exigência de garantia e/ou validade do produto obedecerá às previsões do Termo de Referência.
13.3 As contratações decorrentes dos itens de cota principal e de cota reservada ocorrerão inicialmente pelo menor preço, independentemente da qualificação da contratada.
13.4 Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, será verificado no Certificado de Registro Cadastral - CRC e em outros meios se o adjudicatário mantém as condições de habilitação.
14 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Licitante que com dolo ou culpa:
I. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
II. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Edital.
III. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
IV. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
V. Fraudar a licitação;
VI. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
VII. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
VIII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2 Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
I. I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. II - As peculiaridades do caso concreto;
III. III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou empenho, a contar da comunicação oficial.
14.4.1 Para as infrações previstas no item 14.1, incisos I, II e III a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.4.2 Para as infrações previstas no item 14.1, incisos de IV a VIII, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar, contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas no item 14.1 incisos I, II e III, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no item 14.1, incisos de IV a VIII, bem como pelas infrações administrativas previstas no item 14.1 incisos I, II e III que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no § 5º do art. 156, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1 inciso III, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 58º §3º da Lei n. 14.133/2021.
14.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores - COMPEC, da Secretaria Municipal de Gestão
- SEMGE, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação de Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, mediante petição, a ser enviada exclusivamente para o endereço: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.2 A comissão de licitação, auxiliada do setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação do certame.
15.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
15.5 Acolhida a impugnação do certame, será designada nova data para sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.6 As impugnações serão enviadas eletronicamente em formato Portable Document Format - PDF, com tamanho máximo de 5 (cinco) megabytes.
15.7 Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente via internet.
15.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16 DA PROVA DE CONCEITO
16.1 Concluída a etapa de habilitação preliminar do Pregão, a partir de solicitação formal, a CONTRATANTE dará início à fase de Prova de Conceito da Solução ofertada junto à licitante arrematante do menor preço, conforme objeto deste Edital.
16.2 A CONTRATANTE, por meio do teste de conformidade (Prova de Conceito - POC), averiguará de forma prática se a solução ofertada atende aos requisitos funcionais e técnicos exigidos no TR, sob pena de desclassificação.
16.3 O Teste de Conformidade será realizado em formato presencial, nas dependências da CONTRATANTE, O licitante arrematante deverá comprovar atendimento aos requisitos exigidos no Anexo B - TESTE DE CONFORMIDADE.
16.4 Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para a demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade do interessado, assim como as massas de dados necessárias para a demonstração.
16.5 A LICITANTE arrematante convocada que não comparecer ao local informado para a realização da supracitada Prova de Conceito no agendamento definido, será automaticamente desclassificada, sendo convocada a LICITANTE remanescente, na ordem de classificação do certame, até a obtenção de uma empresa que atenda aos requisitos exigidos no Termo de Referência.
16.6 Após a etapa de lances e validação das propostas, a Comissão de Licitação vai enviar convite às LICITANTES com a agenda para a realização da POC. A POC será iniciada e acompanhada pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, responsável pela condução do certame e pela Comissão Técnica.
16.7 A LICITANTE arrematante deverá informar Nome Completo, CPF, endereço de e- mail e telefone de contato de até 3 responsáveis pela preparação e apresentação da POC.
16.8 As demais LICITANTES deverão informar Nome Completo, endereço de e-mail e telefone de contato de até 2 responsáveis que acompanharão da POC.
16.9 A LICITANTE melhor colocada realizará a apresentação da POC que poderá ser acompanhada por todas as demais LICITANTES.
16.10 Os testes serão públicos e todas as LICITANTES interessadas e credenciadas no certame poderão assistir (até 2 representantes por licitante), permanecendo em silêncio e sem atrapalhar as atividades. A LICITANTE que venha a descumprir qualquer regra estabelecida poderá ser impedida de assistir o teste.
16.11 As eventuais questões das LICITANTES, exclusivamente quanto à POC, deverão ser realizadas no momento oportuno, qual seja: a fase recursal da licitação. Não serão permitidas interrupções na sessão por parte das LICITANTES.
16.12 A Prova de Conceito (POC) - Teste de Conformidade - permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e sua real compatibilidade com os requisitos constantes neste termo de referência, na qual a licitante de menor preço deverá atender no mínimo 90% das exigências técnicas e funcionalidades dos hardwares e softwares do Termo de Referência.
16.13 A Prova de Conceito (POC) deverá ser apresentada em no máximo 3 (três) dias úteis após a convocação.
16.14 A licitante arrematante do menor preço deverá realizar a demonstração prática dos requisitos tecnológicos e/ou simulações solicitadas do uso da solução de atendimento em até 4 (quatro) horas corridas, improrrogáveis, a contar do início da apresentação.
16.15 Os horários para realização da sessão de demonstração prática da solução de atendimento serão acordados entre a LICITANTE e a CONTRATANTE e comunicado aos demais interessados via site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.16 Durante a demonstração, a comissão técnica designada pelo CONTRATANTE, solicitará diretamente para a Licitante arrematante os requisitos a serem comprovados em acordo a este termo de referência. A Licitante arrematante fará a demonstração dirigida à comissão técnica. Ao final da demonstração, a comissão técnica emitirá um Parecer avaliando a Prova de Conceito comprovando, ou não, o atendimento às especificações técnicas.
16.17 Não será permitido durante a realização da prova de conceito o uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais.
16.18 O resultado dos testes será apresentado no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao final da Prova de Conceito.
16.19 O resultado terá a seguinte categorização:
16.19.1 CLASSIFICADA: os testes comprovaram que a LICITANTE atende a 90% de todos os requisitos exigidos pela equipe técnica;
16.19.2 DESCLASSIFICADA: os testes comprovaram que a LICITANTE não atende os 90% dos requisitos exigidos pela equipe técnica.
16.20 Caso a Licitante arrematante seja considerada DESCLASSIFICADA, o Pregoeiro convocará a próxima LICITANTE em ordem crescente de menor preço para ateste de conformidade.
16.21 Caso todas as Licitantes sejam consideradas desclassificadas o Pregoeiro agendará nova data para um novo certame;
16.22 Havendo uma Licitante arrematante CLASSIFICADA na Prova de Conceito, o Pregoeiro seguirá com os procedimentos legais de adjudicação e homologação da proposta vencedora.
16.23 Será emitido um relatório descrevendo os exames realizados e contendo a aprovação ou não da prova de conceito.
16.24 Quaisquer dificuldades que impeçam a continuidade dos trabalhos ou provoquem atividades adicionais e que forem provocadas comprovadamente pelo CONTRATANTE não terão seu tempo contado como realização da Prova de Conceito e não poderão ser consideradas como prejuízo a primeira classificada durante a avaliação.
16.25 Todos os custos relativos à prova de conceito ficarão a cargo da licitante, não tendo direito a qualquer indenização, inclusive no caso de não ser CLASSIFICADA.
17 DA ANTICORRUPÇÃO
17.1 Os licitantes e contratados devem observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I. prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV. prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
V. prática obstrutiva:
a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista deste Edital;
b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
17.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1 A ata de registro de preços para fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, terá validade de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso ao Município, nos termos do art. 84º, da Lei N.º 14.133/2021. Caso a ata de registro de preços ultrapasse o exercício, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor.
18.2 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
18.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
18.3.1 A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo.
18.3.2 A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
18.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais.
18.5 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
19 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
19.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
19.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
19.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
19.3 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
19.4 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
19.4.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
19.4.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28º e art. 29º do Decreto nº 11.462/23.
19.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
19.5.1 Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
19.5.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
20 A FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA ATA DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
20.1 A execução da ata de registro de preços e dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos artigos 115º a 123º da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste Edital e demais atos subsequentes.
20.2 A ata de registro de preços a ser firmada entre a SEMIT e a licitante vencedora, obedecerá à minuta sob Anexo IV deste Edital, dentro do prazo convocatório estabelecido neste Edital.
20.3 Antes de formalizar a ata de registro de preços, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
20.4 A desistência do órgão ou entidade promotora da licitação de contratar com a licitante mais bem classificada não lhe confere o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
21 DO RECEBIMENTO DO MATERIAL DO REGISTRO DE PREÇO
21.1 O recebimento do objeto da Ata de Registro de Preço ocorrerá pela Prefeitura Municipal de Salvador, consoante Art. 140º, da Lei 14.133/2021, e demais normas pertinentes.
21.2 Os responsáveis pelo atesto efetuarão vistoria no ato de entrega e avaliarão as condições dos produtos ou serviços prestados. Caso estas condições não sejam satisfatórias, ou estejam em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo III deste Edital, o item poderá ser devolvido ou a prestação do
serviço recusada, devendo ser substituída por outra, independente da aplicação das penalidades previstas.
21.3 Corre por conta da detentora da Ata, qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.
21.4 O objeto do presente certame, deverá estar de acordo com a solicitação do órgão gerenciador ou órgãos gerenciados da presente ATA, obedecendo o horário e o endereço indicado por estes, no prazo estipulado no Termo de Referência, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato para que este acompanhe a entrega.
21.5 Verificada a não conformidade das características do produto ou serviço, o detentor da Ata deverá promover as correções necessárias no prazo máximo fixado em Termo de Referência, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
21.6 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue no órgão demandante, após a entrega do solicitado junto ao local designado pela mesma.
22 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
22.1 O registro de preços será cancelado quando o fornecedor:
22.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
22.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
22.1.3 Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
22.1.4 Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
22.1.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
22.2 O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.2.1 Por razão de interesse público; ou
22.2.2 A pedido do fornecedor.
23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
23.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8 À autoridade superior compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
23.9 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.10 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste Edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.11 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste pregão.
23.12 Poderá ser solicitada tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, de documentos emitidos em língua estrangeira, que também deverão ser devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
23.13 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
23.14 Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública alterada desde que motivado o ato do adiamento.
23.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.16 Os dados pessoais decorrentes da execução deste Edital ficam, desde já, autorizados pelos licitantes e respectivos representantes, inclusive a eventual vencedor do
certame e contratado (s), à disponibilidade pública nos sítios oficiais de informação e publicidade, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
23.17 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, Comissão de Contratação e/ou Equipe de Apoio, nos termos dos regulamentos municipais condizentes com a Lei n.º 14.133/2021, bem como nos termos das demais legislações em vigor e Princípios Gerais de Direito.
23.18 Até que esteja sendo amplamente utilizado o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de garantir a ampla publicidade, este Edital será divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS, no endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no portal xxxxxxx.xxx.xx e em jornal local de grande circulação.
23.19 São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO; ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMATIVO;
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DO TERMO
ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO A SEREM APRESENTADAS JUNTAMENTE COM A
PROPOSTA:
a) Declaração Negativa De Relação Familiar Ou Parentesco;
b) Declaração De Cumprimento Da Lei Geral De Proteção De Dados - Lei Nº 13.709/2018;
c) Declaração De Integralidade Dos Custos;
d) Declaração De Reserva De Cargos;
e) Declaração De Que Pode Usufruir Dos Benefícios De ME e EPP;
f) Declaração Para Qualificação Econômico-Financeira;
g) Declaração De Atendimento Ao Inciso XXXIII Do Art. 7º. Da Constituição Federal;
h) Declaração De Vistoria;
i) Declaração De Pleno Conhecimento Do Edital e Anexos;
j) Declaração De Contratos Firmados Com e Iniciativa Privada e a Administração Pública.
ANEXO VII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24 DO FORO
24.1 As questões decorrentes das previsões deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Salvador, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SEMIT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/ 2024
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO: 107256/2024
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico NÚMERO DA LICITAÇÃO: 011/2024
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega dela, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$ ___________ (por extenso), conforme Taxxxx x seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SEMIT COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO | PREGÃO N.º…./……. (RESPOSTA) | |||||
TEL: | FAX: | |||||
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR | ||||||
NOME/CONTATO: | ||||||
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) | |
Site Survey e Plano Executivo | ||||||
1 | Elaboração de Plano Executivo de Telemonitoramento - por Bacia Hidrográfica | Serviço | 17 | |||
2 | Serviço de Site Survey e Projeto Executivo | Serviço | 351 | |||
Fornecimento de Equipamentos | ||||||
3 | Fornecimento - Quadros Telemonitoramento Conjunto Moto- Bomba | Unidade | 20 | |||
4 | Fornecimento - Medição de Nível Tipo 1 (Reservatórios, Canais e Córregos) | Unidade | 50 | |||
5 | Fornecimento - Medição de Nível Tipo 2 (Poço de Visita - PV) | Unidade | 100 | |||
6 | Fornecimento - Módulo de medição de Alagamento de Vias | Unidade | 65 | |||
7 | Fornecimento - Módulo de Qualidade da Água | Unidade | 3 | |||
8 | Fornecimento - Módulo de Vazão (Canais e Galerias) | Unidade | 3 | |||
9 | Fornecimento - | Unidade | 50 |
Medição de Umidade do Solo | ||||||
10 | Fornecimento - Medição Geotécnica - Inclinação | Unidade | 60 | |||
Serviços de Instalação | ||||||
11 | Serviço de instalação - Quadros Telemonitoramento CMB | Serviço | 20 | |||
12 | Serviço de instalação - Medição de Nível Tipo 1 (Reservatórios, Canais e Córregos) | Serviço | 50 | |||
13 | Serviço de instalação - Medição de Nível Tipo 2 (Poço de Visita - PV) | Serviço | 100 | |||
14 | Serviço de instalação - Módulo de medição de Alagamento de Vias | Serviço | 65 | |||
15 | Serviço de instalação - Módulo de Qualidade da Água | Serviço | 3 | |||
16 | Serviço de instalação - Módulo de Vazão (Canais e Galerias) | Serviço | 3 | |||
17 | Serviço de instalação - Medição de Umidade do Solo | Serviço | 50 | |||
18 | Serviço de instalação - Medição Geotécnica - Inclinação | Serviço | 60 | |||
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total | Valor Unit (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual(R$) |
Serviços de Manutenção Assistida e Transmissão de Dados | ||||||
19 | Serviço de Manutenção - Quadro de Telemonitoramento CMB | Serviço Mensal | 20 | |||
20 | Serviço de Manutenção - Medição de Nível (tipo 1 e tipo 2) e Alagamento de Vias | Serviço Mensal | 215 | |||
21 | Serviço de Manutenção - Medição de Qualidade de Água | Serviço Mensal | 3 | |||
22 | Serviço de Manutenção - Medição de Vazão (Canais e Galerias) | Serviço Mensal | 3 | |||
23 | Serviço de Manutenção - Medição de Umidade | Serviço Mensal | 50 |
do Solo | ||||||
24 | Serviço de Manutenção - Medição Geotécnica | Serviço Mensal | 60 | |||
25 | Serviço de operação assistida (12x6 com sobreaviso) - 1 Ponto de operação + 1 Supervisão | Serviço Mensal | 1 | |||
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total | Valor Unit (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total 6 meses (R$) |
26 | Expansão do serviço de operação assistida para o CCO (24x7) - 2 Pontos de operação (06 meses/ano) | Serviço Mensal | 1 | |||
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total | Valor Unit (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual(R$) |
Sistema Supervisório | ||||||
27 | Licença de Software Supervisório Web | Serviço Mensal | 1 | |||
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) | |
28 | Implantação e Parametrização do Sistema Supervisório | Serviço | 1 | |||
29 | Customização de Sistema Supervisório (sob- demanda) | UST | 300 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: | |||
OBSERVAÇÕES: | |||
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). | |||
SOLICITANTE/PROCESSO | VALIDADE DA PROPOSTA | PRAZO DE ENTREGA | |
FORNECEDOR | |||
/ / | |||
DATA | ASSINATURA/CARIMBO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SEMIT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/ 2024
ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMATIVO
PROCESSO: 107256/2024
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico NÚMERO DA LICITAÇÃO: 011/2024
O valor máximo estimado para a presente Contratação é R$ 21.864.657,33 (vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos),resultante da pesquisa de mercado efetuada, que seráconsiderado valormáximo admissível para a contratação.
LOTE ÚNICO
Item | Descritivo do Item | Valor Unitário Máximo |
- | Site Survey e Plano Executivo | |
1 | Elaboração de Plano Executivo de Telemonitoramento - por Bacia Hidrográfica | R$ 55.000,00 |
2 | Serviço de Site Survey e Projeto Executivo | R$ 661,71 |
- | Fornecimento de Equipamentos | |
3 | Fornecimento - Quadros Telemonitoramento Conjunto Moto-Bomba | R$ 40.065,08 |
4 | Fornecimento - Medição de Nível Tipo 1 (Reservatórios, Canais e Córregos) | R$ 21.002,92 |
5 | Fornecimento - Medição de Nível Tipo 2 (Poço de Visita - PV) | R$ 6.160,00 |
6 | Fornecimento - Módulo de medição de Alagamento de Vias | R$ 15.433,00 |
7 | Fornecimento - Módulo de Qualidade da Água | R$ 142.014,00 |
8 | Fornecimento - Módulo de Vazão (Canais e Galerias) | R$ 381.392,00 |
9 | Fornecimento - Medição de Umidade do Solo | R$ 27.191,73 |
10 | Fornecimento - Medição Geotécnica - Inclinação | R$ 61.028,00 |
- | Serviços de Instalação | |
11 | Serviço de instalação - Quadros Telemonitoramento CMB | R$ 9.450,00 |
12 | Serviço de instalação - Medição de Nível Tipo 1 (Reservatórios, Canais e Córregos) | R$ 14.445,56 |
13 | Serviço de instalação - Medição de Nível Tipo 2 (Poço de Visita - PV) | R$ 3.329,87 |
14 | Serviço de instalação - Módulo de medição de Alagamento de Vias | R$ 7.305,13 |
15 | Serviço de instalação - Módulo de Qualidade da Água | R$14.950,00 |
16 | Serviço de instalação - Módulo de Vazão (Canais e Galerias) | R$ 23.435,91 |
17 | Serviço de instalação - Medição de Umidade do Solo | R$ 10.933,98 |
18 | Serviço de instalação - Medição Geotécnica - Inclinação | R$ 33.065,07 |
- | Serviços de Manutenção Assistida e Transmissão de Dados | |
19 | Serviço de Manutenção - Quadro de Telemonitoramento CMB | R$ 450,00 |
20 | Serviço de Manutenção - Medição de Nível (tipo 1 e tipo 2) e Alagamento de Vias | R$ 744,42 |
21 | Serviço de Manutenção - Medição de Qualidade de Água | R$ 1.350,00 |
22 | Serviço de Manutenção - Medição de Vazão (Canais e Galerias) | R$ 1.592,54 |
23 | Serviço de Manutenção - Medição de Umidade do Solo | R$ 238,88 |
24 | Serviço de Manutenção - Medição Geotécnica | R$ 676,83 |
25 | Serviço de operação assistida para o CCO (12x6 com sobreaviso) - 1 Ponto de operação + 1 Supervisão | R$ 70.980,00 |
26 | Expansão do serviço de operação assistida para o CCO (24x7) - 2 Pontos de operação (06 meses/ano) | R$ 105.650,00 |
- | Sistema Supervisório e Infraestrutura TIC |
27 | Licença de Software Supervisório Web | R$ 90.000,00 |
28 | Implantação e Parametrização do Sistema Supervisório | R$ 656.120,00 |
29 | Customização de Sistema Supervisório (sob-demanda) | R$ 945,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SEMIT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/ 2024
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação, através de Sistema de Registro de Preços– SRP, de empresa de engenharia especializada para fornecimento, instalação, operação e manutenção de componentes e itens integrantes da solução de telemonitoramento destinada ao sistema de drenagem do Município de Salvador, de acordo com as necessidades dos Órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador, conforme especificações e exigências constantes neste Termo de Referência.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1 A cidade de Salvador enfrenta desafios significativos devido às chuvas intensas, sobretudo nos meses de março a julho, período em que as precipitações se intensificam. Em decorrência da característica da ocupação urbana, especialmente nos bairros com maior demanda de assistência social, os cenários de eventos relevantes previstos para o período chuvoso incluem deslizamentos de terra, alagamentos, desabamentos de imóveis e outros eventos adversos. Além dos danos materiais resultantes, tais ocorrências podem resultar em vítimas, algumas vezes fatais.
2.2 Conforme dados apresentados pelo Atlas Digital de Desastres no Brasil, em 2021 foi registrada uma ocorrência desastrosa na cidade de Salvador, registrando um total de 12.240 afetados e prejuízos estimados em R$ 47.000.000,00.
2.3 De acordo com o Plano Municipal de Contingência das Chuvas de 2023, elaborado pela Defesa Civil de Salvador, monitorar e prever a ocorrência de um evento determinado com o máximo de antecipação possível tem a finalidade de reduzir o fator surpresa, reduzir danos e prejuízos, minimizar as vulnerabilidades da população em risco, além de acionar, ajustar e otimizar as ações de resposta.
2.4 Neste contexto, é primordial revisar e aprimorar as estratégias de monitoramento e resposta a desastres, incorporando tecnologias avançadas e sistemas integrados de telemonitoramento. O objetivo é transformar a resposta de emergência da cidade de uma abordagem reativa para uma estratégia mais preventiva, onde a tecnologia pode proporcionar alertas precoces e ações de mitigação mais eficazes.
2.5 Com isso, a implementação de uma solução de telemonitoramento avançada é vista como um componente crucial na estratégia de gestão de desastres da cidade. Essa solução permitirá não apenas monitorar em tempo real as condições que podem levar a desastres naturais, mas também atuar preventivamente para proteger as comunidades mais vulneráveis, reduzindo assim os impactos negativos e melhorando a resiliência urbana.
2.6 SITUAÇÃO ATUAL
2.6.1 A necessidade de contratar uma solução de telemonitoramento para o sistema de drenagem de Salvador é evidenciada pelo histórico de desafios climáticos que a cidade enfrenta anualmente. Os sistemas existentes mostraram-se inadequados para lidar com as crescentes demandas de monitoramento em tempo real e resposta rápida a condições potencialmente perigosas. A implementação de uma solução integrada de telemonitoramento é importante para melhorar a eficácia da resposta da cidade aos eventos naturais adversos.
2.6.2 Essa solução permitirá uma visão abrangente das condições meteorológicas e hidrológicas em tempo real, facilitando uma resposta rápida e coordenada das autoridades municipais. Com a capacidade de monitorar e analisar dados ambientais de forma contínua, a cidade poderá antecipar áreas de risco,
otimizar os recursos de resposta e reduzir significativamente os danos causados por desastres naturais. A melhoria na capacidade de previsão e resposta não apenas protegerá melhor a população como também trará economia de recursos ao reduzir a necessidade de grandes reconstruções pós- desastre.
2.6.3 Portanto, a atualização do sistema de monitoramento e resposta é uma prioridade imediata para o governo municipal. A necessidade de uma plataforma integrada que possa efetivamente coordenar as ações de resposta e mitigação é mais urgente do que nunca, para garantir a segurança pública e a sustentabilidade da infraestrutura urbana frente aos desafios impostos pelo clima.
2.7 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.7.1 A introdução de um sistema de telemonitoramento moderno e integrado oferecerá à cidade uma ferramenta vital para melhor gerenciar e responder a estas situações. Com a implementação de tecnologias avançadas, como sensores de monitoramento ambiental e sistemas de dados em tempo real, espera-se que a capacidade da cidade de prever e responder a desastres naturais seja significativamente aprimorada.
2.7.2 Além disso, a adoção dessa tecnologia está alinhada com as diretrizes nacionais e internacionais para a gestão de riscos de desastres, garantindo que Xxxxxxxx esteja preparada para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas. Este investimento em infraestrutura tecnológica avançada é justificado pela necessidade de garantir a resiliência urbana e a segurança dos cidadãos, servindo como um modelo para outras cidades brasileiras que enfrentam desafios semelhantes.
2.7.3 Considerando a importância de medidas preventivas para lidar com situações de vulnerabilidades causadas por eventos climáticos na cidade de Salvador, propõe-se a instalação, operação e manutenção dos seguintes itens de monitoramento por meio de recursos e instrumentos tecnológicos:
2.7.3.1 Monitoramento do nível dos Reservatórios, Córregos, Galerias e Poços de Visita (PV);
2.7.3.2 Monitoramento da lâmina d’água dos pontos de alagamento da cidade;
2.7.3.3 Monitoramento da umidade do solo em encostas;
2.7.3.4 Monitoramento da inclinação e movimentação de terra em encostas;
2.7.3.5 Monitoramento da operação do bombeamento de drenagem, verificando os status dos Conjuntos Moto-Bomba e do fornecimento de energia elétrica.
2.7.4 Todos os dados deverão ser processados, armazenados e operados na Central de monitoramento da CONTRATANTE. Todos os operadores da solução deverão ser alocados na Central de monitoramento da CONTRATANTE.
2.7.5 Levando em consideração a importância de compartilhar informações com outros órgãos da administração que constituem o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, é crucial prover constantemente os gestores públicos de informações estratégicas e gerenciais confiáveis sobre o andamento da operação. Isso possibilitará a tomada oportuna de medidas preventivas e corretivas, contribuindo para evitar prejuízos ao erário público e otimizando a ação sistêmica dos órgãos. É evidente que o gerenciamento de dispositivos e a prevenção de ocorrências desempenham um papel crucial na redução dos custos administrativos. Portanto, é justificável a implementação dos recursos, condições e termos descritos neste instrumento.
2.7.6 Com o avanço da tecnologia, é natural que possa haver uma transformação digital na forma de acompanhar as demandas de ações de infraestrutura urbana, ampliando a escala de possibilidades de problemas a serem monitorados, bem como ganhando agilidade na coleta e trânsito das informações sobre necessidades de ações preventivas e corretivas.
2.7.7 Nesse contexto, a Prefeitura Municipal de Salvador necessita utilizar ferramentas digitais inovadoras em seu processo de gestão e realizou uma série de pesquisas técnicas onde foram mapeadas soluções em funcionamento em diversos entes públicos e privados.
2.7.8 Todas essas iniciativas devem estar baseadas na implementação de sistemas que funcionem em ambiente computacional definido pela CONTRATANTE (em comum acordo com a CONTRATADA) e que estejam integrados com outros sistemas já em operação no município. Desta forma, a PMS precisa utilizar ferramentas digitais inovadoras no monitoramento contínuo, ágil e confiável das condições da infraestrutura urbana existente. Esse é o conceito de cidades inteligentes, onde recursos tecnológicos e digitais atuais têm se transformado em um grande aliado nesses processos de decisão pela administração pública.
2.7.9 Assim, a PMS necessita contratar um serviço para instalação e operação de rede de sensores capazes de realizar o monitoramento descentralizado e contínuo da qualidade superficial do pavimento das vias pavimentadas e da iluminação pública de toda a cidade, de modo a monitorar o estado atual de qualidade e de conservação e sua evolução com o tempo, a velocidade de degradação e identificar mudanças abruptas, desde que com custo muito inferior aos métodos tradicionais existentes, alto grau de automação, fácil operação e boa produtividade.
2.7.10 Entende-se que esse sistema necessitará ter um processo de aquisição de informações descentralizado e uma interface visual e amigável para interagir com os resultados obtidos.
2.7.11 Em paralelo, contratar a atualização do cadastro de ativos e criação de mapas de digitais com esses ativos em bases Qgis ou outro software de base livre.
2.7.12 Portanto, partir da contratação de serviço tecnológico de aquisição de informação descentralizada e automática, o Município poderá otimizar a gestão das suas atividades e, ainda, racionalizar a aplicação dos recursos públicos com a infraestrutura urbana.
2.8 MOTIVAÇÃO E RESULTADOS PRETENDIDOS
2.8.1 A principal motivação para a implementação de uma solução avançada de telemonitoramento em Salvador é a necessidade urgente de modernizar a infraestrutura de monitoramento e resposta aos frequentes e intensos eventos climáticos que assolam a cidade. A cidade, historicamente vulnerável a desastres naturais como inundações e deslizamentos de terra, demanda uma abordagem mais sofisticada que possa oferecer previsões precisas e permitir intervenções preventivas.
2.8.2 Dentre as diversas necessidades que a administração municipal possui, foram destacados os seguintes resultados pretendidos:
2.8.2.1 Racionalizar os processos de demandas de serviços públicos, recebidas por meio dos canais de comunicação da Prefeitura.
2.8.2.2 Identificar e mapear os pontos de disposição irregular de disposição de entulho.
2.8.2.3 Identificar e mapear os pontos de vendas irregulares por comerciantes informais e descadastrados.
2.8.2.4 Necessidade de priorização dos serviços de zeladoria a serem executados no município, criando critérios de hierarquização.
2.8.2.5 Monitorar de maneira mais eficiente a qualidade da iluminação pública e de sua relação com as árvores urbanas.
2.8.2.6 Quantificar, com a geolocalização, as árvores existentes no município de Salvador.
2.8.2.7 Nesse sentido, para a modernização da gestão dos serviços de manutenção e infraestrutura do município foram estabelecidos os seguintes eixos prioritários:
2.8.2.8 Instalação de sensores para monitoramento do asfalto (Sistemas Inerciais e Visão Computacional);
2.8.2.9 Monitoramento continuado dos ativos urbanos presentes no sistema viário urbano por Visão Computacional;
2.8.2.10 Fiscalização dos pontos irregulares de disposição de entulho, demandas de limpeza urbana e comércio informal por meio de Visão Computacional;
2.8.2.11 Cadastramento do parque de árvores urbanas e desenvolvimento de sistema para planejamento/autorização de podas;
2.8.2.12 Monitoramento da qualidade da iluminação pública por meio de sensores dinâmicos e;
2.9 BENEFÍCIOS ESPERADOS
2.9.1 Alguns dos benefícios dessa implantação do monitoramento e gestão de crise incluem:
2.9.1.1 Prevenção de desastres: o monitoramento contínuo permite identificar precocemente possíveis riscos, o que ajuda na tomada de medidas preventivas e respostas rápidas diante de riscos iminentes.
2.9.1.2 Proteção da população: fornecendo informações precisas e em tempo hábil, os sistemas de monitoramento contribuem para a segurança pública identificando áreas de risco. As autoridades podem adotar medidas como implementação de sistemas de alerta precoce e até mesmo intervenções estruturais para garantir a segurança da população que vive em áreas vulneráveis.
2.9.1.3 Planejamento urbano e gestão de riscos: sistemas de monitoramento fornecem informações em tempo real, possibilitando a otimização de operações, a alocação eficiente de recursos em resposta a eventos climáticos e a criação de políticas de gestão de risco.
2.9.1.4 Redução de custos a longo prazo: embora a instalação e manutenção de sistemas de monitoramento representem um investimento inicial, a prevenção de danos materiais e humanos pode reduzir os custos a longo prazo associados a desastres naturais.
2.9.1.5 Planejamento urbano e infraestrutura: com dados obtidos por meio do monitoramento, as autoridades podem revisar e aprimorar o planejamento urbano, desenvolvendo infraestrutura mais resistente a eventos climáticos extremos.
2.10 ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
2.10.1 Está contratação está alinhada com o Planejamento de Contratações e Aquisições de TIC (PCTIC). O PCTIC é um instrumento importante para o planejamento estratégico da gestão de TIC e possibilita a identificação das necessidades e demandas dos órgãos da PMS em relação aos equipamentos e serviços de TIC, garantindo que as contratações sejam realizadas de forma planejada e eficiente.
2.11 REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES
2.11.1 Este Termo de Referência foi elaborado com base nas informações contidas no Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pela Coordenação de Planejamento e Compras de TIC
– CPC, para o Gabinete da SEMIT e no conteúdo dos Estudos Preliminares desenvolvidos pela Equipe de Planejamento da Contratação.
2.12 DEFINIÇÃO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO ADOTADA
2.12.1 A solução adotada consiste na implementação de um sistema avançado de telemonitoramento que utiliza uma combinação de sensores de última geração, sistemas de comunicação de dados e software analítico para monitorar em tempo real variáveis críticas do sistema de drenagem de Salvador. Este sistema incluirá sensores para medir níveis de água em córregos e reservatórios, sensores de umidade do solo em áreas propensas a deslizamentos, e unidades de telemetria que enviarão dados para uma central de controle. A central utilizará software avançado para processar os dados, gerar alertas de risco e coordenar respostas a incidentes.
2.12.2 A escolha por uma solução de telemonitoramento foi motivada pela geografia e pelo clima de Salvador, que apresentam desafios únicos de gestão fluvial e riscos de deslizamentos. Os sensores específicos foram selecionados com base em sua capacidade de operar de forma eficaz nas condições locais, fornecendo dados precisos e confiáveis que são vitais para a prevenção de desastres.
2.12.3 A solução proposta é altamente integrável com outros sistemas municipais, permitindo uma sinergia com ferramentas já em uso pela Defesa Civil e outros órgãos municipais. Esta integração permite maximizar a eficácia das operações de monitoramento e resposta, permitindo uma visão holística das ameaças em tempo real e facilitando a coordenação entre diferentes serviços de emergência.
2.13 NATUREZA DO OBJETO
2.13.1 O objeto possui características comuns e usuais encontradas no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos, bem como a técnica para sua realização é perfeitamente conhecida, dominada e oferecida pelo mercado, o mesmo pode ser enquadrado como serviço de natureza comum.
2.14 VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.14.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contando da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 14.133/21 e suas posteriores atualizações.
2.14.2 O objeto deste Termo de Referência, não poderá sofrer descontinuidade durante todo o prazo contratual.
2.14.3 A vigência da ata de registro de preços decorrente da referida licitação será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses de acordo com o art. 84 da Lei 14.133/21.
2.15 PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
2.15.1 Os elementos da solução estão agrupados em um único lote devido à sua natureza integrada, envolvendo serviços que atuam de forma concomitante e complementar entre si. Essa abordagem visa colher os benefícios claros de uma gestão contratual unificada, proporcionando a centralização do objeto em um único fornecedor.
2.15.2 Analisando o contexto desta contratação e os requisitos levantados, conclui-se que dividir o objeto em lotes distintos não é viável. Tal divisão seria desnecessária e prejudicial à gestão contratual, fragmentando o escopo de forma inconveniente. Portanto, não se justifica o parcelamento, e a adjudicação será realizada de maneira global, ou seja, todos os elementos que compõem o objeto da contratação serão atribuídos a um único fornecedor.
2.15.3 O certame licitatório seguirá o critério de menor preço global. Essa abordagem não acarreta prejuízos para a solução como um todo nem resultará em perda de economia de escala. A adjudicação será feita em lote único, sem qualquer parcelamento do objeto, garantindo assim a integridade e a eficiência do processo licitatório.
2.16 MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
2.16.1 Conforme expressado no tópico 2.13, o objeto possui características comuns e usuais encontradas no mercado de TIC e, portanto, sugere-se a modalidade Pregão Eletrônico com seleção da melhor proposta pelo menor valor.
2.17 HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.17.1 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA são documentos que demonstram os requisitos profissionais que a PROPONENTE deve apresentar e comprovar a capacidade e qualificação técnica para executar o objeto deste certame que deverá ser comprovada pelos seguintes documentos:
2.17.1.1 Registro ou inscrição da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) na entidade profissional competente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de sua região, com todas as informações atualizadas;
2.17.1.2 Indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da PROPONENTE com habilitação necessária para a execução dos serviços;
2.17.1.3 Comprovação de aptidão Técnico-Profissional e Técnico-Operacional para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame, por meio de apresentação de Atestados de Capacidade Técnica acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico CAT, expedido(s) pelo CREA da região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s) e que comprovem a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame;
2.17.1.3.1 Capacidade Técnico-Profissional: Comprovação de possuir no seu quadro permanente, na data da assinatura do contrato, profissional(ais) de nível superior detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado sendo considerados como itens de maior relevância a execução dos serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, que atendam na integra, os requisitos mínimos estabelecidos neste Termo de Referência.
2.17.1.3.2 Capacidade Técnico-Operacional: Comprovação de possuir em nome da Proponente, atestado(s) de capacidade técnica ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. Os atestados de capacidade técnica devem atender às seguintes parcelas mínimas do objeto deste certame:
2.17.1.3.2.1 Prestação de serviço de site survey, levantamento técnico ou elaboração de Projetos Executivos relacionados a drenagem, saneamento ou recursos hídricos para implantação de sistemas de telemetria de pelo menos 170 localidades.
2.17.1.3.2.2 Fornecimento e instalação de quadros ou módulos de telemonitoramento via GPRS ou 4G, relacionados a drenagem, saneamento ou recursos hídricos. Comprovar, no mínimo, 170 unidades.
2.17.1.3.2.3 Prestação de serviços de manutenção contínua em campo para sistemas de telemonitoramento relacionados a drenagem, saneamento ou recursos hídricos. Comprovar, no mínimo, 170 unidades.
2.17.1.3.2.4 Fornecimento, instalação e manutenção de sensores de medição de nível ultrassônico, com envio dos dados para sistema de telemetria relacionados a saneamento ou recursos hídricos. Comprovar mínimo de 25 unidades.
2.17.1.3.2.5 Desenvolvimento, manutenção, sustentação, evolução de software em ambiente web, hospedado em datacenter, para gerenciamento e supervisão de operações de drenagem urbana ou saneamento (água tratada ou esgotamento sanitário), com funcionalidades mínimas de:
2.17.1.3.2.5. 1cadastramento de componentes/itens dos locais com georreferenciamento e plantas gráficas; 2.17.1.3.2.5. 2monitoramento em tempo real e históricos dos parâmetros obtidos a partir dos sensores e
instrumentos;
2.17.1.3.2.5. 3apresentação de alarmes, gráficos e relatórios.
2.17.1.3.2.6 Prestação de serviço de monitoramento e operação em regime 24x7 em sala de situação (Central de monitoramento).
2.17.1.4 A comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) pertence(m) ao quadro permanente da empresa deve ser feita mediante a apresentação de contrato social, carteira de trabalho acompanhada da ficha de registro de empregado, ambas com os dados devidamente atualizados, contrato de trabalho, Contrato de Prestação de Serviço Autônomo, ou ainda, declaração de contratação futura em conformidade ao anexo C - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA.
2.17.1.5 Os referidos atestados deverão estar registrados no CREA e deverão estar acompanhados das respectivas CATs. O(s) profissional(ais) indicado(s) pela licitante para fins de comprovação de capacidade técnica de que trata este subitem, deverão participar dos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior desde que aprovada pela CONTRATANTE.
2.17.1.6 A PROPONENTE deverá apresentar junto aos Documentos de Habilitação a proposta técnica que permita à CONTRATANTE verificar o atendimento aos requisitos técnicos contidos neste Termo de Referência.
2.17.1.7 A documentação técnica a ser apresentada pela PROPONENTE junto à proposta de preços deve ser composta por catálogos ou datasheets elaborados pelos fabricantes dos componentes mais relevantes do serviço ofertado e indicar os modelos (ou part numbers) de tais equipamentos ofertados:
2.17.1.7.1 Quadros Telemonitoramento Conjunto Moto-Bomba;
2.17.1.7.2 Medição de Nível Tipo 1 (Reservatórios, Canais e Córregos);
2.17.1.7.3 Medição de Nível Tipo 2 (Poço de Visita - PV);
2.17.1.7.4 Módulo de medição de Alagamento de Vias;
2.17.1.7.5 Módulo de Qualidade da Água;
2.17.1.7.6 Módulo de Vazão (Canais e Galerias);
2.17.1.7.7 Medição de Umidade do Solo;
2.17.1.7.8 Medição Geotécnica - Inclinômetro.
2.18 RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA
2.18.1 Em resposta à demanda identificada no Plano de Contratação e Aquisição de TIC – PCTIC, optou-se por contratar uma solução de telemonitoramento composta por diversos componentes tecnológicos, incluindo, elaboração de projetos executivos, sensores de diversos tipos, sistema telemetria que transmitem dados em tempo real, central de monitoramento equipada com software capaz de analisar e responder às informações recebidas e todo suporte a este ambiente.
2.18.2 Além de atender à demanda imediata, a solução a ser contratada possui flexibilidade para expansões futuras, permitindo a inclusão de mais sensores ou a integração com outras tecnologias conforme a cidade continua a se desenvolver e novas áreas de risco são identificadas. Este alinhamento estratégico entre a demanda prevista e a solução prevista assegura que o investimento seja sustentável a longo prazo, proporcionando uma plataforma robusta que pode evoluir junto com as necessidades do município.
2.19 ALTERAÇÃO CONTRATUAL SUBJETIVA
2.19.1 Será admitida, caso necessário, a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
2.19.1.1 Sejam observados, pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
2.19.1.2 Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
2.19.1.3 Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.20 DA SUBCONTRATAÇÃO
2.20.1 A Subcontratação será permitida somente mediante prévia e expressa autorização da Contratante.
2.20.2 Não será permitida a subcontratação das parcelas de maior relevância do objeto licitado, ou seja, o conjunto de itens para os quais houver sido exigida na habilitação, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de capacidade técnico-profissional ou de capacidade técnico-operacional.
2.20.3 A subcontratação de empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da Contratada poderá ser permitida, desde que autorizada previamente pela CONTRATANTE.
2.20.4 Será autorizada subcontratação apenas de eventuais atividades relativas à engenharia civil.
2.20.5 A autorização dada pela CONTRATANTE é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela CONTRATADA.
2.20.6 A subcontratação não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade no cumprimento integral do contrato. A CONTRATADA permanecerá como a responsável perante a CONTRATANTE por todas as obrigações contratuais, incluindo a qualidade, a entrega nos prazos estipulados, e a garantia de funcionamento de todos os serviços e produtos fornecidos.
2.20.7 O CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com a(s) SUBCONTRATADA(S).
2.20.8 Cabe à CONTRATADA zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação.
2.20.9 Não serão realizados pagamentos diretamente às subcontratadas.
2.20.10 A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
2.20.10. 1 Submissão, pela CONTRATADA, de pedido fundamentado de subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas;
2.20.10. 2 Autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE para a subcontratação;
2.20.10. 3 Apresentação, pela subcontratada, dos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista exigidos na habilitação do certame licitatório;
2.20.10. 4 Análise e aprovação por escrito, pela CONTRATANTE, da documentação apresentada pela subcontratada. A subcontratada que não demonstrar a regularidade da documentação exigida no item anterior poderá ser substituída pela CONTRATADA, mantido o mesmo objeto, no prazo que lhe for assinalado pela Unidade CONTRATANTE.
2.20.10. 5 Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a CONTRATADA e a subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
2.20.10. 6 Somente serão permitidas as subcontratações prévias e regularmente autorizadas pela Unidade CONTRATANTE. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto neste documento, aplicável inclusive nas hipóteses de substituição da subcontratada, constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.
2.21 DO CONSÓRCIO
2.21.1 Não será permitida a constituição de consórcio para esta contratação.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 Itens de Serviço:
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total |
- | Site Survey e Plano Executivo | ||
1 | Elaboração de Plano Executivo de Telemonitoramento - por Bacia Hidrográfica | Serviço | 17 |
2 | Serviço de Site Survey e Projeto Executivo | Serviço | 351 |
- | Fornecimento de Equipamentos | ||
3 | Fornecimento - Quadros Telemonitoramento Conjunto Moto-Bomba | Material Permanente | 20 |
4 | Fornecimento - Medição de Nível Tipo 1 (Reservatórios, Canais e Córregos) | Material Permanente | 50 |
5 | Fornecimento - Medição de Nível Tipo 2 (Poço de Visita - PV) | Material Permanente | 100 |
6 | Fornecimento - Módulo de medição de Alagamento de Vias | Material Permanente | 65 |
7 | Fornecimento - Módulo de Qualidade da Água | Material Permanente | 3 |
8 | Fornecimento - Módulo de Vazão (Canais e Galerias) | Material Permanente | 3 |
9 | Fornecimento - Medição de Umidade do Solo | Material Permanente | 50 |
10 | Fornecimento - Medição Geotécnica - Inclinação | Material | 60 |
Permanente | |||
- | Serviços de Instalação | ||
11 | Serviço de instalação - Quadros Telemonitoramento CMB | Serviço | 20 |
12 | Serviço de instalação - Medição de Nível Tipo 1 (Reservatórios, Canais e Córregos) | Serviço | 50 |
13 | Serviço de instalação - Medição de Nível Tipo 2 (Poço de Visita - PV) | Serviço | 100 |
14 | Serviço de instalação - Módulo de medição de Alagamento de Vias | Serviço | 65 |
15 | Serviço de instalação - Módulo de Qualidade da Água | Serviço | 3 |
16 | Serviço de instalação - Módulo de Vazão (Canais e Galerias) | Serviço | 3 |
17 | Serviço de instalação - Medição de Umidade do Solo | Serviço | 50 |
18 | Serviço de instalação - Medição Geotécnica - Inclinação | Serviço | 60 |
- | Serviços de Manutenção Assistida e Transmissão de Dados | ||
19 | Serviço de Manutenção - Quadro de Telemonitoramento CMB | Serviço Mensal | 20 |
20 | Serviço de Manutenção - Medição de Nível (tipo 1 e tipo 2) e Alagamento de Vias | Serviço Mensal | 215 |
21 | Serviço de Manutenção - Medição de Qualidade de Água | Serviço Mensal | 3 |
22 | Serviço de Manutenção - Medição de Vazão (Canais e Galerias) | Serviço Mensal | 3 |
23 | Serviço de Manutenção - Medição de Umidade do Solo | Serviço Mensal | 50 |
24 | Serviço de Manutenção - Medição Geotécnica | Serviço Mensal | 60 |
25 | Serviço de operação assistida para o CCO (12x6 com sobreaviso) - 1 Ponto de operação + 1 Supervisão | Serviço Mensal | 1 |
26 | Expansão do serviço de operação assistida para o CCO (24x7) - 2 Pontos de operação (06 meses/ano) | Serviço Mensal | 1 |
- | Sistema Supervisório e Infraestrutura TIC | ||
27 | Licença de Software Supervisório Web | Serviço Mensal | 1 |
28 | Implantação e Parametrização do Sistema Supervisório | Serviço | 1 |
29 | Customização de Sistema Supervisório (sob-demanda) | UST | 300 |
TABELA A - Itens de Serviços - LOTE ÚNICO
3.2 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.3 A solução a ser implantada deve realizar o telemonitoramento de variáveis a partir de equipamentos que serão instalados em campo e interligados com os painéis e instrumentos das localidades para obtenção de dados de monitoramento.
3.4 Os dados obtidos no campo, serão transferidos para um sistema supervisório disponibilizado em ambiente web a ser implantado no ambiente on-premise da PMS.
3.5 A partir da obtenção dos dados coletados em campo através dos quadros de comando, das localidades e dos instrumentos (sensores e medidores), deverão estar disponíveis as informações, em tempo real e históricas, relacionadas a:
3.5.1 Estado dos Conjuntos Moto-Bomba (CMB);
3.5.2 Tempo de funcionamento dos CMB;
3.5.3 Parâmetros elétricos da localidade como tensão, corrente, potências ativa, reativa e aparente, frequência, fator de potência e energia;
3.5.4 Sinalizações de estado e medidas de parâmetros elétricos obtidos através dos Equipamentos de Partida;
3.5.5 Sinalização de posição do disjuntor geral do CCM;
3.5.6 Sinalização de posição de operação dos CMB: Manual/Automático, Local/Remoto;
3.5.7 Sinalização de atuação de botão de Emergência dos CCM;
3.5.8 Abertura das portas dos Quadros e Painéis;
3.5.9 Falhas na instrumentação (sensores);
3.5.10 Falha de comunicação;
3.5.11 Falta de energia elétrica;
3.5.12 Status do disjuntor geral dos CCM;
3.5.13 Falha nos equipamentos de partida dos CMB;
3.5.14 Atuação de proteção dos equipamentos de partida dos CMB;
3.5.15 Atuação de proteção dos CMB;
3.5.16 Medição de nível dos Reservatórios, Córregos, Galerias e Poços de Visita (PV);
3.5.17 Nível da lâmina d’água em cada ponto de instalação do Módulo de Alagamento de Vias indicando a
criticidade daquele local;
3.5.18 Monitoramento da umidade do solo;
3.5.19 Monitoramento da inclinação e da movimentação de terra em encostas.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 A seguir estão descritas as especificações técnicas mínimas dos componentes da solução. As licitantes deverão atender as especificações, como forma de estarem aptas a participar deste processo licitatório.
4.2 QUADRO DE TELEMONITORAMENTO
4.2.1 O Quadro de telemonitoramento para CMB deverá permitir a fixação em parede e atender aos seguintes requisitos mínimos, deverá ser composto dos seguintes componentes:
4.2.1.1 Quadro metálico 1000x600x250mm grau de proteção IP66, pintura eletrostática;
4.2.1.2 Fonte de alimentação chaveada 220Vca/12Vcc 2A;
4.2.1.3 Equipamento de telemonitoramento e telecomando que permita a entrega das funcionalidades descritas a seguir;
4.2.1.4 O Equipamento de telemonitoramento deve possuir no mínimo as seguintes portas de entradas e saídas (I/O):
4.2.1.4.1 20 (vinte) Entradas digitais;
4.2.1.4.2 6 (seis) Saídas digitais;
4.2.1.4.3 2 (duas) Entradas analógicas de 12 bits.
4.2.1.5 O Equipamento de telemonitoramento e telecomando deverá possuir bateria interna, para permitir a identificação e alerta de falta de energia;
4.2.1.6 Espaço reservado para expansão/alocação de outros componentes. Ex.: CLP;
4.2.1.7 Componente de proteção contra surtos;
4.2.1.8 Relê de medição e controle de redes trifásicas;
4.2.1.9 Relês de interface;
4.2.1.10 Hub modbus;
4.2.1.11 Bornes;
4.2.1.12 Entradas para passagem de cabos;
4.2.1.13 Multimedidor de energia – tensão, corrente, frequência, FP, potência (W,VA,Var) e energia (Wh,VAh,Varh);
4.2.1.14 Fecho com chave;
4.2.1.15 Antena GSM 3dB com cabo de até 1m;
4.2.1.16 Fim de curso para detecção de abertura de porta;
4.2.1.17 Demais acessórios de fixação, suporte e encaminhamento/organização de cabos;
4.2.2 O Quadro deverá oferecer à solução a capacidade de entregar as funcionalidades de coleta, comando, envio e recebimento de dados relevantes dos CMB e CCM, via telemetria, para/através do Sistema Supervisório web;
4.2.2.1 Permitir comunicação transparente entre porta serial (RS232 ou RS485) e internet, empacotar e transmitir via protocolo TCP ou UDP dados recebidos na porta serial para o servidor de supervisão, sem alteração no formato ou necessidade de adaptação no protocolo. Os dados lidos por essa porta de comunicação do equipamento devem ser armazenados em memória interna não volátil;
4.2.2.2 Permitir operação stand-alone que gerencie automaticamente a conexão à rede GPRS ou 4G e ao sistema supervisório, através da internet ou redes privadas;
4.2.2.3 Deve permitir comunicação via dois canais distintos de operadoras diversas;
4.2.2.4 Deve possuir capacidade de detectar falhas no canal GPRS principal e, automaticamente, alterar o envio dos dados para o canal de telefonia móvel (GPRS ou 4G) secundário;
4.2.2.5 Ser compatível com o protocolo industrial MODBUS (RTU), ou outros protocolos seriais por meio de conversor extra caso venha a se optar posteriormente por um outro protocolo diferente deste escolhido atualmente;
4.2.2.6 Possibilidade de configuração via porta serial ou remotamente via internet (GPRS ou 4G).
4.2.2.7 Montagem tipo Trilho-DIN;
4.2.3 Após a interligação do quadro e seus componentes ao CCM e demais sensores instalados nas localidades, deverá ser possível obter as seguintes informações:
4.2.3.1 Abertura de porta do equipamento de telemetria;
4.2.3.2 Abertura da porta do CCM ou Quadro de Força da estação;
4.2.3.3 Queda de fase ou subtensão da alimentação de força geral;
4.2.3.4 Grandezas elétricas da alimentação geral dos CCM: tensão, corrente, frequência, fator de potência, potência/energia ativa, aparente e reativa;
4.2.3.5 Status ligado/desligado do conjunto motobomba;
4.2.3.6 Acionamento do botão de emergência;
4.2.3.7 Estado da seletor botão (local ou remoto);
4.2.3.8 Grandezas elétricas de cada CMB via Modbus RS485 dos soft-starters ou inversores: tensão, corrente, frequência, fator de potência – quando disponíveis;
4.2.3.9 Detecção do nível das boias ou do eletrodo de nível;
4.2.3.10 Status de falha do soft starter ou inversor;
4.2.3.11 Temperaturas críticas em quadros/conjuntos motobomba;
4.2.3.12 Vibração de conjuntos motobomba;
4.2.3.13 Telecomando via Relê do Controlador ou via Modbus;
4.2.3.14 Outras variáveis de status disponíveis em níveis 220Vac, 24Vcc, analógica 4-20mA ou em RS485 (modbus RTU).
4.3 MÓDULO DE MEDIÇÃO DE NÍVEL TIPO 1
4.3.1 O Módulo de Medição de Nível Tipo 1 é composto pelos itens abaixo e deve possuir no mínimo as seguintes características:
4.3.1.1 1 Módulo de telemetria tipo 1;
4.3.1.2 1 Sensor de nível tipo 1;
4.3.2 MÓDULO DE TELEMETRIA TIPO 1
4.3.2.1 O módulo de telemetria tipo 1 deve permitir configuração e atualização remota pela rede GPRS ou 4G via comando centralizado disparado do servidor central;
4.3.2.2 Deve possuir UPS (Uninterruptible Power Supply) ou no-break. Em caso de falta do fornecimento de energia elétrica, a bateria deve assumir automaticamente o fornecimento para operação do módulo. Em modo normal, a bateria deve permanecer em modo de carregamento;
4.3.2.3 Deve realizar o monitoramento dos sensores internos e externos e a transmissão desses dados coletados para o servidor remoto;
4.3.2.4 Deve permitir comunicação via dois canais distintos de operadoras diversas;
4.3.2.5 O módulo de comunicação remota deve possuir capacidade de detectar falhas no canal GPRS principal e, automaticamente, alterar o envio dos dados para o canal de telefonia móvel (GPRS ou 4G) secundário;
4.3.2.6 O módulo de comunicação remota deve ter capacidade de armazenar as leituras por pelo menos 30 dias caso a comunicação com o servidor esteja interrompida, a memória interna do módulo deve ser do tipo não volátil;
4.3.2.7 A periodicidade do envio das informações deverá ser programável de forma remota;
4.3.2.8 O módulo de comunicação remota, deverá capturar as informações, armazenando as leituras a cada 1 minuto e transmitindo-as para o servidor de banco de dados a cada 1 (um) minuto;
4.3.2.9 Em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica, o módulo deverá permanecer em modo de operação por meio da bateria que o mantenha neste estado por, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas. Quando restabelecimento do fornecimento de energia o módulo deverá ser capaz de retornar ao seu modo de alimentação normal, recarregando paralelamente a bateria;
4.3.2.10 Deve possuir no mínimo 4 entradas analógicas, que devem ser do tipo 4-20mA (miliampéres) com no mínimo 12 bits de resolução;
4.3.2.11 Deve possuir 4 entradas digitais em 12 ou 24 Vcc.
4.3.2.12 Possuir porta de conexão RS485, Modbus RTU (protocolo aberto);
4.3.2.13 A antena GPRS ou 4G deve ser acondicionada e afixada no interior de caixa plástica com 3dBi.
4.3.2.14 A instalação e fixação do módulo pode se dar por fixação em parede ou por fixação em suporte de sustentação tipo haste;
4.3.2.15 A caixa deverá conter proteção contra invasão por meio de fecho com chave e contra intempéries IP65;
4.3.2.16 Possuir Kit Fotovoltaico para alimentação elétrica independente da rede elétrica, com seguintes características:
4.3.2.16.1 Célula fotovoltaica: Silício policristalino com geração de no mínimo 100Wp, sendo dimensionada de acordo com as necessidades dos equipamentos a serem fornecidos;
4.3.2.16.2 Protetor contra surto;
4.3.2.16.3 Quadro de alimentação com grau de proteção IP65;
4.3.2.16.4 Temperatura de trabalho: Até 50°C;
4.3.2.16.5 Bateria: 12Ah no mínimo;
4.3.2.16.6 Célula fotovoltaica: Silício policristalino;
4.3.2.16.7 Alimentação: 12 ou 24Vcc;
4.3.2.16.8 Controlador de carga: Max 10A;
4.3.2.16.9 Disjuntor CC; 4.3.2.16.10 Acessórios inclusos;
4.3.2.16.11 Poste metálico para instalação, com suportes para painel e quadro, com as seguintes características: 4.3.2.16.11.1 Altura de 4 (quatro) metros;
4.3.2.16.11.2 Infraestrutura metálica de aço galvanizado;
4.3.3 SENSOR DE NÍVEL TIPO 1
4.3.3.1 O Sensor de nível Tipo 1 deve possuir no mínimo as seguintes características:
4.3.3.1.1 O medidor de nível ultrassônico é baseado no princípio de medição do tempo necessário para o pulso de ultrassom percorrer a distância de ida e volta do sensor até o nível do líquido;
4.3.3.1.2 O sensor deve ser capaz de emitir um trem de pulso ultrassônico e receber os ecos refletidos;
4.3.3.1.3 Deve processar o sinal recebido selecionando o eco refletido pela superfície e calcular o tempo do trânsito entre a emissão e recepção do pulso;
4.3.3.1.4 Deve possuir transdutor/materiais de revestimento em polipropileno (PP);
4.3.3.1.5 Deve possuir grau de proteção mínimo IP68;
4.3.3.1.6 Deve ser capaz de medir em distâncias de 0,35 a 10 metros;
4.3.3.1.7 Deve possuir alimentação 12V a 36Vcc, consumo de 48mW a 720mW, com isolação galvânica e proteção contra surtos;
4.3.3.1.8 Precisão de 0,25% ou superior;
4.3.3.1.9 Deve possuir range mínimo de temperatura de operação de -30°C a 80°C;
4.3.3.1.10 Saída analógica 4-20mA, a relê 30Vcc/1Amp e comunicação serial HART;
4.3.3.1.11 Deve ser fornecido com um suporte metálico galvanizado para fixação do Sensor, que permita ajustar o nivelamento do Sensor à cada situação.
4.4 MÓDULO DE MEDIÇÃO DE NÍVEL TIPO 2
4.4.1 O Módulo de Medição de Nível tipo 2 deve ser composto por:
4.4.1.1 1 (um) Módulo de telemetria tipo 2;
4.4.1.2 1 (um) Sensor de nível para PV;
4.4.1.3 1 (um) Sensor de Condutividade;
4.4.2 O Módulo de medição de nível tipo 2 é projetado para fornecer leituras precisas do nível de água em redes pluviais, garantindo uma gestão eficiente do sistema de drenagem.
4.4.3 O Módulo de telemetria tipo 2 deve possuir no mínimo as seguintes características:
4.4.4 Deve possuir processador ARM Ultra Lowpower ou qualidade superior que garante alta eficiência energética, resultando em um baixo consumo de bateria e uma durabilidade de aproximadamente 150 dias de autonomia, considerando a capacidade e a periodicidade dos dados a serem enviados.
4.4.5 Os dados devem ser enviados com uma periodicidade máxima de 20 minutos ou acionados automaticamente em caso de variação de 10% no nível de água.
4.4.6 Deve possuir grau de proteção IP68.
4.4.7 Deve permitir alarmes como extravasamento, nível alto e alarme de bateria baixa, assegurando a detecção precoce de problemas e a operação contínua do equipamento.
4.4.8 O sensor de nível para PV deve ser do tipo ultrassônico e deve possuir range mínimo de 0,1 a 4 metros;
4.4.9 O sensor de Condutividade deve atuar como uma chave de nível, detectando extravasamentos repentinos enviando um alarme imediato em emergências.
4.5 MÓDULO DE MEDIÇÃO DE ALAGAMENTO DE VIAS
4.5.1 O Módulo de Medição de Alagamento de Vias deve ser composto por:
4.5.1.1 1(um) Módulo de telemetria tipo 3;
4.5.1.2 1(um) Sensor de alagamento.
4.5.2 MÓDULO DE TELEMETRIA TIPO 3
4.5.2.1 O Módulo de telemetria tipo 3 compõe o módulo de medição de alagamento de vias, e deve possuir no mínimo as seguintes características:
4.5.2.1.1 O módulo de telemetria tipo 3 deve permitir configuração e atualização remota pela rede GPRS ou 4G via comando centralizado disparado do servidor central;
4.5.2.1.2 Deve possuir UPS (Uninterruptible Power Supply) ou no-break. Em caso de falta do fornecimento de energia elétrica, a bateria deve assumir automaticamente o fornecimento para operação do módulo. Em modo normal a bateria deve permanecer em modo de carregamento;
4.5.2.1.3 Deve realizar o monitoramento dos sensores internos e externos e a transmissão desses dados coletados para o servidor remoto;
4.5.2.1.4 Deve permitir comunicação via dois canais distintos de operadoras diversas;
4.5.2.1.5 O módulo de comunicação remota deve possuir capacidade de detectar falhas no canal GPRS ou 4G principal e, automaticamente, alterar o envio dos dados para o canal de telefonia móvel (GPRS ou 4G) secundário;
4.5.2.1.6 O módulo de comunicação remota deve ter capacidade de armazenar as leituras por pelo menos 30 dias caso a comunicação com o servidor esteja interrompida, a memória interna do módulo deve ser do tipo não volátil;
4.5.2.1.7 A periodicidade do envio das informações deverá ser programável de forma remota;
4.5.2.1.8 O módulo de comunicação remota, deverá capturar as informações, armazenando as leituras a cada 1 (um) minuto e transmitindo-as para o servidor de banco de dados a cada 1 (um) minuto;
4.5.2.1.9 Em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica, o módulo deverá permanecer em modo de operação por meio da bateria que o mantenha neste estado por, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas. Quando restabelecimento do fornecimento de energia o módulo deverá ser capaz de retornar ao seu modo de alimentação normal, recarregando paralelamente a bateria;
4.5.2.1.10 Deve possuir no mínimo 4 (quatro) entradas analógicas, que devem ser do tipo 4-20mA (miliampéres) com no mínimo 12 bits de resolução;
4.5.2.1.11 Deve possuir 4 entradas digitais em 12 ou 24 Vcc.
4.5.2.1.12 Possuir porta de conexão RS485, Modbus RTU (protocolo aberto);
4.5.2.1.13 A antena GPRS ou 4G deve ser acondicionada e afixada no interior de caixa plástica com 3dBi.
4.5.2.1.14 A instalação e fixação do módulo pode se dar por fixação em parede ou por fixação em suporte de sustentação tipo haste;
4.5.2.1.15 A caixa deverá conter proteção contra invasão por meio de fecho com chave e contra intempéries IP65;
4.5.2.1.16 Possuir Kit Fotovoltáico para alimentação elétrica independente da rede elétrica, com seguintes características:
4.5.2.1.16.1 Célula fotovoltaica: Silício policristalino com geração de no mínimo 60Wp, sendo dimensionada de acordo com as necessidades dos equipamentos a serem fornecidos;
4.5.2.1.16.2 Quadro de alimentação com grau de proteção IP65;
4.5.2.1.16.3 Protetor contra surto;
4.5.2.1.16.4 Temperatura de trabalho: Até 50°C; 4.5.2.1.16.5 Bateria: no mínimo 12Ah;
4.5.2.1.16.6 Célula fotovoltaica: Silício policristalino; 4.5.2.1.16.7 Alimentação: 12 ou 24Vcc;
4.5.2.1.16.8 Controlador de carga: Max 10A; 4.5.2.1.16.9 Disjuntor CC;
4.5.2.1.16.10 Acessórios inclusos;
4.5.2.1.16.11 Poste metálico galvanizado para instalação, com suportes para painel e quadro, com as seguintes características:
4.5.2.1.16.12 Altura de 4 metros;
4.5.2.1.16.13 Infraestrutura metálica de aço galvanizado;
4.5.3 SENSOR DE ALAGAMENTO
4.5.3.1 O Sensor de alagamento deve possuir no mínimo as seguintes características:
4.5.3.1.1 Deve ser constituído em material AISI, parte molhada AISI 304 e/ou AISI 316;
4.5.3.1.2 Deve possuir Grau de proteção IP66;
4.5.3.1.3 Deve possuir alimentação de no mínimo 24Vcc;
4.5.3.1.4 Deve possuir sinal de saída 4-20mA;
4.5.3.1.5 Deve possuir range de medição de no mínimo 50cm;
4.5.3.1.6 Deve atender a resolução 12mm ou qualidade superior;
4.5.3.1.7 Deve operar na temperatura de operação de 0°C a 80°C;
4.5.3.1.8 Deve suportar pressão de até 10 bar a 25°C;
4.5.3.1.9 Deve operar em densidade mínima de 0,7g/cm3;
4.6 MÓDULO DE MEDIÇÃO DE QUALIDADE DA ÁGUA
4.6.1 O Módulo de Medição de Qualidade de Água deve ser composto por:
4.6.1.1 1 (um) Módulo de telemetria tipo 4;
4.6.1.2 1 (um) Sonda Multiparâmetro de Qualidade de Água;
4.6.2 MÓDULO DE TELEMETRIA TIPO 4
4.6.2.1 O Módulo de telemetria tipo 4 é um componente do módulo medição de qualidade de água e deve possuir no mínimo as seguintes características:
4.6.2.1.1 O módulo de telemetria tipo 4 deve permitir configuração e atualização remota pela rede GPRS ou 4G via comando centralizado disparado do Servidor Central;
4.6.2.1.2 Deve possuir UPS (Uninterruptible Power Supply) ou no-break. Em caso de falta do fornecimento de
energia elétrica, a bateria deve assumir automaticamente o fornecimento para operação do módulo. Em modo normal a bateria deve permanecer em modo de carregamento;
4.6.2.1.3 Deve realizar o monitoramento dos sensores internos e externos e a transmissão desses dados coletados para o servidor remoto;
4.6.2.1.4 Deve permitir comunicação via dois canais distintos de operadoras diversas;
4.6.2.1.5 O módulo de comunicação remota deve possuir capacidade de detectar falhas no canal GPRS ou 4G principal e, automaticamente, alterar o envio dos dados para o canal de telefonia móvel (GPRS ou 4G) secundário;
4.6.2.1.6 O módulo de comunicação remota deve ter capacidade de armazenar as leituras por pelo menos 30
dias caso a comunicação com o servidor esteja interrompida, a memória interna do módulo deve ser do tipo não volátil;
4.6.2.1.7 A periodicidade do envio das informações deverá ser programável de forma remota;
4.6.2.1.8 O módulo de comunicação remota, deverá capturar as informações, armazenando as leituras a cada 1 minuto e transmitindo-as para o servidor de banco de dados a cada 1 minuto;
4.6.2.1.9 Em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica, o módulo deverá permanecer em modo de operação por meio da bateria que o mantenha neste estado por, no mínimo, 72 horas. Quando restabelecimento do fornecimento de energia o módulo deverá ser capaz de retornar ao seu modo de alimentação normal, recarregando paralelamente a bateria;
4.6.2.1.10 Deve possuir no mínimo 4 entradas analógicas, que devem ser do tipo 4-20mA (miliampéres) com no mínimo 12 bits de resolução;
4.6.2.1.11 Deve possuir 4 entradas digitais em 12 ou 24 Vcc.
4.6.2.1.12 Possuir porta de conexão RS485, Modbus RTU (protocolo aberto);
4.6.2.1.13 A antena GPRS ou 4G deve ser acondicionada e afixada no interior de caixa plástica com 3dBi.
4.6.2.1.14 A instalação e fixação do módulo pode se dar por fixação em parede ou por fixação em suporte de sustentação tipo haste;
4.6.2.1.15 A caixa deverá conter proteção contra invasão por meio de fecho com chave e contra intempéries IP65;
4.6.2.1.16 Possuir Kit Fotovoltáico para alimentação elétrica independente da rede elétrica, com seguintes características:
4.6.2.1.16.1 Célula fotovoltaica: Silício policristalino com geração de no mínimo 100Wp, sendo dimensionada de acordo com as necessidades dos equipamentos a serem fornecidos;
4.6.2.1.16.2 Grau de proteção IP65; 4.6.2.1.16.3 Protetor contra surto;
4.6.2.1.16.4 Temperatura de trabalho: Até 50°C; 4.6.2.1.16.5 Bateria: 12Ah;
4.6.2.1.16.6 Célula fotovoltaica: Silício policristalino; 4.6.2.1.16.7 Alimentação: 12 ou 24Vcc;
4.6.2.1.16.8 Controlador de carga: Max 10A; 4.6.2.1.16.9 Disjuntor CC;
4.6.2.1.16.10 Acessórios inclusos;
4.6.2.1.16.11 Poste metálico para instalação, com suportes para painel e quadro, com as seguintes características: 4.6.2.1.16.11.1 Altura de 4 metros;
4.6.2.1.16.11.2 Infraestrutura metálica de aço galvanizado.
4.6.3 SONDA MULTIPARÂMETRO DE QUALIDADE DE ÁGUA
4.6.3.1 A sonda multiparâmetro é um equipamento que integra em si diversos sensores de qualidade para água e monitoramento em tempo real das variáveis medidas. Algumas das especificações mínimas são elencadas a seguir:
4.6.3.1.1 Medição dos parâmetros CODeq, BODeq, TOCeq, SAC (254nm) e UVT com as seguintes faixas mínimas:
4.6.3.1.1.1 CODeq: até 2200 mg/L;
4.6.3.1.1.2 BODeq: até 700 mg/L;
4.6.3.1.1.3 TOCeq: até 880 mg/L;
4.6.3.1.1.4 SAC: até 1500 / m;
4.6.3.1.1.5 UVT: até 100%.
4.6.3.1.2 Possuir corpo fabricado em aço inoxidável ou titânio, com proteção IP68 (NEMA6P).
4.6.3.1.3 Operar sem a necessidade de reagentes ou consumíveis químicos.
4.6.3.1.4 Utilizar optometria como método analítico (tecnologia LED).
4.6.3.1.5 Ser adequado para aplicações de monitoramento em plantas de tratamento de esgoto, para monitoramento ambiental e para água tratada.
4.6.3.1.6 Possuir cabo de conexão para alimentação elétrica externa e para comunicação via RS-485 Modbus- RTU.
4.6.3.1.7 Alimentação externa de 12 a 24Vcc com consumo máximo de 1 Watt.
4.6.3.1.8 Memória interna de 2 MB (ou até 1.000.000 de amostras).
4.6.3.1.9 Precisão da medição de 0.2%.
4.6.3.2 Obs.: A sonda deve ser instalada na galeria, em permanente contato com o líquido. Seu cabo deve ser conectado ao quadro de telemetria de forma a obter alimentação elétrica, comunicando-se e provendo a leitura dos dados (parâmetros medidos). As variações dos parâmetros indicarão a contaminação das águas pluviais com esgoto e outros elementos contaminantes inesperados na rede de drenagem do município.
4.7 MÓDULO DE MEDIÇÃO DE UMIDADE DO SOLO
4.7.1 O módulo de medição de umidade do solo deve ser composto pelos seguintes itens:
4.7.1.1 1 (um) Módulo de telemetria, já detalhado neste documento;
4.7.1.2 1 (um) Sensor de umidade do solo.
4.7.2 SENSOR DE UMIDADE DO SOLO
4.7.2.1 Faixa de Medição de 0,000 a 1,000m3 / m3 na maioria dos solos;
4.7.2.2 Precisão de ± 0,02 m³ / m³ (± 2%) na maioria dos solos típicos de 0° a 50°C, ou qualidade superior;
4.7.2.3 Resolução de 0,001 m³ / m³ ou qualidade superior;
4.7.3 Temperatura
4.7.3.1 Faixa de medição de 0° a 60°C ou range superior;
4.7.3.2 Precisão de ± 0,5°C ou qualidade superior;
4.7.3.3 Resolução de 0,1°C ou qualidade superior;
4.7.4 Dimensões
4.7.4.1 Comprimento do sensor de no mínimo 50 cm;
4.7.4.2 Comprimento do cabo de no mínimo 3 metros.
4.8 MÓDULO DE MEDIÇÃO DE VAZÃO (CANAIS E GALERIAS)
4.8.1 O Módulo de medição de vazão deve ser composto por:
4.8.1.1 1 (um) Módulo de telemetria tipo 4, já detalhado neste documento no item 4.6.2;
4.8.1.2 1 (um) Sensor de vazão.
4.8.2 SENSOR DE VAZÃO (PVs)
4.8.2.1 O sensor de vazão deve possuir no mínimo as seguintes características:
4.8.2.1.1 O sensor de vazão deve ser ultrassônico com instalação acima do fluxo em ambientes agressivos e redes de esgoto,
4.8.2.1.2 Além da medição ultrassônica, o sensor deve possuir a tecnologia de radar Doppler para a captura da intensidade do fluxo;
4.8.2.1.3 Operando em conduto forçado, o instrumento deve utilizar tecnologia eletromagnética para
continuar medindo a intensidade do fluxo;
4.8.2.1.4 Em situações que o sensor ficar totalmente submerso, um transdutor de pressão será ativado, continuando a capturar as medições de nível.
4.8.2.1.5 Deve possuir Invólucro de poliestireno com grau de proteção IP68;
4.8.2.1.6 Deve suportar temperaturas variando de –10 a 50°C;
4.8.2.1.7 Deve receber alimentação elétrica fornecida pelo controlador de vazão;
4.8.2.1.8 O Cabo de interconexão deve ser de Poliuretano com diâmetro de 0,400 ou (±0,015) polegadas;
4.8.2.1.9 O grau de proteção do cabo de interconexão deve ser IP68;
4.8.2.1.10 O comprimento do cabo de interconexão deve ser no mínimo de 15m;
4.8.2.1.11 A medição de profundidade deve ser do método ultrassônico;
4.8.2.1.12 Deve possuir range padrão do gabinete do sensor para o líquido de 0–152,4 cm ou (0–60 pol.);
4.8.2.1.13 Deve possuir uma precisão de medição de profundidade de ±1%; ±0,25 cm ou (±0,1 pol.);
4.8.2.1.14 Deve possuir transdutor de pressão de resistência piezo com diafragma em aço inoxidável;
4.8.2.1.15 Deve possuir range de profundidade de sobrecarga variando de 3,5 m ou (138 polegadas);
4.8.2.1.16 Deve possuir radar pulsado tipo Doppler para medição da velocidade;
4.8.2.1.17 Deve permitir range de velocidade entre 0,23 – 6,10 m/s ou (0,75–20 pés/s);
4.8.2.1.18 Deve possuir precisão de medição da velocidade entre ±0,5%; ±0,03 m/s ou (±0,1 pés/s);
4.8.2.1.19 O método de medição de vazão deve ser com base na equação de continuidade com precisão de medição de vazão de ±5% da leitura em condições de vazão uniformes e não tem sobrecarga, ±1% de escala completa no máximo;
4.8.2.1.20 Deve suportar a velocidade mínima dos efluentes de ±4,8 m/s.
4.9 MÓDULO DE MEDIÇÃO GEOTÉCNICA – INCLINAÇÃO
4.9.1 O módulo de medição geotécnica deve ser composto pelos seguintes itens:
4.9.1.1 1 (um) Módulo de telemetria tipo 4, já detalhado neste documento no item 4.6.2;
4.9.1.2 1 (um) Inclinômetro.
4.9.2 INCLINÔMETRO
4.9.2.1 O sensor deve ser uma sonda de detecção de inclinação uniaxial;
4.9.2.2 Deve vir acompanhado de todos os acessórios para seu funcionamento, incluindo tubo, par de rodas, junta universal, cabo de interconexão e conectores;
4.9.2.3 O ângulo de Medição de 15° ou qualidade superior;
4.9.2.4 A Acurácia desse item deve ser de 0,10% ou qualidade superior;
4.9.2.5 A Temperatura de Operação -20°c até 80°C ou range superior
4.9.2.6 Comprimento Tubo Espaçador: 300mm;
4.9.2.7 Diâmetro Exterior tubo: 70mm.
5. SISTEMA SUPERVISÓRIO WEB DE TELEMONITORAMENTO
5.1 O Sistema Supervisório Web (Supervisório) deverá disponibilizar o acesso aos dados coletados pelos equipamentos de telemetria e atender aos seguintes requisitos e funcionalidades mínimas:
5.1.1 Este sistema deve ser composto por um conjunto de softwares instalados no Data Center da CONTRATANTE, de forma a permitir seu escalonamento em função da demanda (aumento ou redução da capacidade de processamento, memória, HD, etc. possíveis sem descontinuação dos serviços). Serão disponibilizados pela CONTRATANTE servidores físicos ou virtualizados para a execução/operação do software supervisório Web.
5.1.2 O Supervisório WEB deverá estar dimensionado para receber os dados enviados dos equipamentos de telemetria e telemonitoramento.
5.1.3 A CONTRATANTE ficará responsável por toda a infraestrutura de tecnologia de informação necessária para manter a base de dados do sistema supervisório a ser implantado, bem como os níveis de serviço e de segurança das informações adequados, incluindo o gerenciamento do backup dos dados de todo o sistema.
5.1.4 A CONTRATADA deverá seguir as normas estabelecido a Política de Segurança da Informação da PMS, para qualquer tratamento de dados, podendo ser sancionada em caso de descumprimento.
5.1.5 Os dados deverão ser hospedados durante toda a vigência do contrato no datacenter da CONTRATANTE.
5.1.6 A solução deverá disponibilizar o acesso aos dados coletados pelos equipamentos de campo a partir de API REST a ser desenvolvida em padrão JSON.
5.1.7 A CONTRATANTE poderá ter acesso ao Supervisório WEB por todo o período de prestação dos serviços contínuos por meio de login e senha master, que permitirá o cadastro dos demais usuários.
5.1.8 A propriedade do software, bem como a responsabilidade pelas atualizações e adequações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) será da CONTRATADA.
5.1.9 As principais características e funcionalidades do sistema são:
5.1.9.1 O sistema deverá ser desenvolvido em tecnologia web para acesso remoto via browser (Firefox ou Chrome).
5.1.9.2 O banco de dados deverá ser MySQL, ou postgreSQL, ou similar.
5.1.9.3 Os dados históricos de monitoramento deverão ficar acessíveis pelos últimos 12 (doze) meses. Dados anteriores serão armazenados em backup pela CONTRATANTE, periodicamente, em mídia digital.
5.1.9.4 O acesso ao sistema se dará via login e senha, individuais, para os usuários.
5.1.10 O menu principal do Sistema Supervisório deverá ser dividido como segue:
5.1.10.1 Perfil: deve permitir a configuração de níveis de acesso por perfil, para cada usuário. O “perfil” é
definido pelas funções acessíveis no sistema (cadastrar, excluir, monitorar, visualizar, etc).
5.1.10.2 Usuário: Cada usuário deverá possuir um “perfil”, concedendo-lhe assim acesso ou não a diversas funcionalidades do sistema Supervisório WEB.
5.1.10.3 Gerenciar > Serviço: esta funcionalidade deve permitir a inclusão/exclusão/monitoramento de novos projetos, permitindo acesso de vários projetos por meio de um sistema único e integrado.
5.1.10.4 Gerenciar > Terminal: as funções desta devem ser utilizadas para o cadastramento e configuração dos equipamentos de tele monitoramento.
5.1.10.5 Gerenciar > Variável: nesta tela o usuário administrador deverá poder cadastrar variáveis a serem monitoradas para cada entrada utilizada pelo equipamento de telemetria.
5.1.10.6 Monitoramento > Terminal: permitir a visualização de todos os terminais (equipamentos de telemetria) disponibilizados e ativados. Deve ser possível acompanhar o status de cada terminal (nível de sinal GSM, hora da última comunicação, temperatura interna, operadora de telefonia utilizada, etc.).
5.1.10.7 Monitoramento > Gráfico de variáveis: permitir ao usuário realizar análises por meio de gráficos temporais, inclusive com a sobreposição de variáveis distintas. Dessa forma será possível identificar eventuais correlações entre elas.
5.1.10.8 Gerenciar > Georreferenciamento: permitir a visualização de todos os Pontos de Tele monitoramento em um mapa. O mapa a ser disponibilizado deve ser padrão GoogleMaps®*(incluindo street view e vista imagem satélite) com todas as estações cadastradas, identificadas em seus respectivos endereços por meio de marcadores.
5.1.10.8.1 Ao clicar no ícone (marcador) de uma estação em particular, deve ser possível visualizar de forma rápida em um balão as informações mais relevantes sobre o sistema monitorado na respectiva localidade.
5.1.10.8.2 Os marcadores de cada tipo de localidade deverão poder ser customizados por figura e/ou por cor. As cores podem variar em função de alguma variável (Ex: Vermelho para nível do poço acima do crítico, ou “local off-line”; Verde para nível do poço abaixo do crítico ou “local online”).
5.1.10.8.3 Nesta mesma tela do mapa deve ser possível a visualização de forma gráfica o histórico de ocorrências e os tipos de ocorrência. Estes gráficos poderão mostrar outras informações, constantes no Banco de Dados e a definidas pela Contratante.
5.1.10.8.4 Deve ser possível realizar marcação das bacias hidrográficas da cidade/estado através de arquivos que possam ser integrados ao google maps.
5.1.10.9 Monitoramento > Ocorrência: deve ser possível verificar em ordem de prioridades configuradas (localidade x alarme) as ocorrências mais importantes no topo, sendo as menos relevantes apresentadas abaixo, em uma tabela dinâmica, recarregada automaticamente a cada minuto. Nesta
tela de exibição de ocorrências deve ser possível visualizar rapidamente (no topo) aquelas de maiores prioridades.
5.1.10.10 Monitoramento > Alarmes: Exibir em ordem cronológica os alarmes gerados, indicando o meio de comunicação utilizado para o envio dos alertas que foram disparados, para os interessados (SMS e/ou e-mail).
5.1.10.11 Relatórios > Variável: Deverão ser criados relatórios diversos em formatos HTML, PDF ou XLS, de acordo com a necessidade da Contratante, em função dos dados possíveis de serem disponibilizados. Não há limite para a quantidade de relatórios a serem criados.
5.1.10.12 Relatórios de Logs de usuários: Todos os usuários do sistema deverão ser rastreados em relação a utilização das funções durante a navegação. O sistema deve armazenar as ações por timestamp (data/horário) de cada ação e o relatório de “Logs de usuários” permitir aos administradores (perfil de alto nível) visualizar esse histórico. Dessa forma o gestor poderá saber os horários de acesso e as ações tomadas por cada usuário após a identificação das ocorrências.
5.1.10.13 Relatórios de operação:
5.1.10.13.1 Deve executar relatório de tempo de operação dos Conjuntos Moto-Bomba (CMB). 5.1.10.13.2 Deve executar relatório de tempo de enchimento/esvaziamento dos reservatórios. 5.1.10.13.3 Deve executar relatório de volume armazenado nos reservatórios.
5.1.10.13.4 Deve executar relatório de tempo médio entre falhas (MTBF) dos Conjuntos Moto-Bomba (CMB).
5.1.10.14 A tela inicial: A tela inicial deve ser acessada imediatamente após o logon no sistema, ou por meio de clique em “Inicial”. Ela deve poder ser configurada de acordo com a preferência de cada usuário, de forma prática, utilizando o botão “configurar tela”.
5.1.10.15 Deve possuir tela de dashboard contendo uma síntese dos dados das localidades como: o nível do reservatório com padrão de cores indicando a situação dos reservatórios, a capacidade de operação das localidades, falta de energia nas localidades e status Conjuntos Moto-Bomba (CMB).
5.1.10.16 Plataforma para envio de SMS: o sistema deverá possuir capacidade prevista para envio de até 10.000 mensagens de texto por mês para celulares cadastrados no sistema Web. As mensagens são associadas aos alarmes que ocorrerão nas estações que possuem equipamentos de tele monitoramento instalados.
5.1.10.17 Após a interligação do quadro, seus componentes e demais sensores instalados nas localidades, as informações deverão estar disponíveis no sistema supervisório WEB a ser disponibilizado, onde os usuários cadastrados poderão acessar as seguintes informações:
5.1.10.17.1 Abertura de porta do equipamento de telemetria;
5.1.10.17.2 Abertura da porta do CCM ou Quadro de Força da estação; 5.1.10.17.3 Queda de fase ou subtensão da alimentação de força geral;
5.1.10.17.4 Grandezas elétricas da alimentação geral dos CCM: tensão, corrente, frequência, fator de potência, potência e energia;
5.1.10.17.5 Status ligado/desligado do conjunto motobomba; 5.1.10.17.6 Acionamento do botão de emergência;
5.1.10.17.7 Estado da chave seletora (local ou remoto);
5.1.10.17.8 Grandezas elétricas de cada CMB via Modbus RS-485 dos soft-starters ou inversores: tensão, corrente, frequência, fator de potência – quando disponíveis;
5.1.10.17.9 Status de falha do softstart ou inversor;
5.1.10.17.10 Temperaturas críticas em quadros / conjuntos moto-bomba;
5.1.10.17.11 Vibração de conjuntos moto-bomba;
5.1.10.17.12 Outras variáveis de status disponíveis em níveis 220Vac, 24Vcc, analógica 4..20mA ou em RS-485 (modbus RTU);
5.1.10.17.13 Telecomando via Relê do Controlador ou via Modbus.
5.1.10.17.14 Monitoramento do nível dos Reservatórios, Córregos, Galerias e Poços de Visita (PV); 5.1.10.17.15 Balanço hídrico da rede de drenagem;
5.1.10.17.16 Nível da lâmina d’água dos pontos de alagamento da cidade;
5.1.10.17.17 Monitoramento da qualidade da água; 5.1.10.17.18 Medições da umidade do solo; 5.1.10.17.19 Medições Geotécnicas (inclinação).
5.1.10.18 Quanto à manutenção e sustentação do Sistema Supervisório:
5.1.10.18.1 A CONTRATADA prestará serviços de manutenção na solução web e nos aplicativos, que contemplarão atuações exercidas por profissionais da CONTRATADA nos códigos fonte e executáveis dos softwares e aplicativos, de natureza corretiva, adaptativa e preventiva, conforme detalhamento a seguir:
5.1.10.18.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA: deve ser exercida com o objetivo de restabelecer a normalidade de operação e funcionamento mediante saneamento de ocorrências de erros, faltas e falhas decorrentes do desenvolvimento, implantação, operação e manutenção do software e aplicativos, ocorrências essas imputáveis à responsabilidade da CONTRATADA. Contempla correções de erros de lógica, os chamados “bugs”, que venham a surgir durante a utilização dos softwares.
5.1.10.18.3 MANUTENÇÃO ADAPTATIVA: deve ser exercida com o objetivo de adequar o software e aplicativos a exigências de caráter legal, impostas por legislações federais, estaduais e municipais.
5.1.10.18.4 MANUTENÇÃO EVOLUTIVA (CUSTOMIZAÇÃO DO SOFTWARE SUPERVISÓRIO): deve ser exercida
com o objetivo de, no âmbito do escopo contratual, acrescentar, evoluir e otimizar rotinas, tratamentos e funcionalidades, do software e aplicativos. As manutenções evolutivas deverão ser atendidas pela Contratada em formado sob demanda, com ordens de serviço geradas pela Contratante, e pagamentos feitos à parte (vide item 29 na planilha de itens) do serviço de manutenção e sustentação do Sistema Supervisório Web.
5.1.10.18.4.1 A customização do sistema supervisório é essencial para atender às necessidades específicas dos diversos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Salvador - PMS. Este item abrange a manutenção evolutiva, que inclui o acréscimo, evolução e otimização de rotinas, tratamentos e funcionalidades do software supervisório e seus aplicativos. Tal flexibilidade é determinante para garantir que o sistema possa se adaptar às novas demandas e tecnologias, promovendo uma gestão eficiente e atualizada das operações municipais.
5.1.10.18.4.2 Cada Unidade de Serviço Técnicos (UST) corresponderá à 1h (uma hora) de profissional especializado na plataforma ofertada. O serviço deve ser prestado pelo próprio corpo técnico da CONTRATADA. Estas horas de Serviços Técnicos deverão ser executados de forma apropriada conforme demanda da CONTRATANTE, sem obrigação de contratação de todo o quantitativo durante a vigência do Contrato.
5.1.10.18.4.3 A remuneração se condiciona à comprovação da entrega total do produto final, devendo ser comprovada a entrega e sujeita a avaliação do fiscal do contrato, conforme estabelecido no respectivo contrato. Destaca-se que a Unidade de Serviços Técnicos - UST não é considerada um fim em si mesma, mas sim uma métrica de remuneração para a consecução do produto específico.
5.1.10.18.5 Atividades de manutenção corretiva de software deverão ser prestadas pela CONTRATADA: 5.1.10.18.5.1 Ordinariamente, de segunda a sexta feira, no horário comercial.
5.1.10.18.5.2 Extraordinariamente, em circunstância de falta e falha grave da plataforma web e aplicativos que comprometam a prestação dos serviços, em quaisquer dias - inclusive sábados, domingos e feriados.
5.1.10.18.5.3 As atividades de manutenção corretiva de software e aplicativos, relacionadas ao restabelecimento da normalidade da operação e funcionamento do software serão executados segundo prazos e horários ajustados com o CONTRATANTE na oportunidade de suas respectivas demandas, prazos e horários esses que deverão levar em conta a qualidade, a celeridade e a razoabilidade necessárias às suas respectivas execuções.
5.1.10.18.5.4 A CONTRATADA deverá oferecer garantia contínua da solução durante todo o período de vigência contratual, incluindo os serviços de atualizações de versões.
5.1.10.18.5.5 Durante o período de vigência do contrato de suporte a CONTRATANTE terá direito a serviços de consultoria especializada na solução contratada.
5.1.10.18.5.6 Os serviços de consultoria deverão ser prestados pela CONTRATADA e poderão ser usados para atividades como: identificação e mapeamento de processos, elaboração / alteração de painéis, mapeamento de indicadores chave de negócio e elaboração/criação de modelos de formulários eletrônicos.
6. DETALHAMENTO SITE SURVEY E PLANO EXECUTIVO
6.1 A CONTRATADA deverá realizar, para cada localidade a ser atendida, serviço de levantamento técnico em campo da necessidade de adequação das instalações de infraestrutura elétrica e lógica (canaletas, cabeamentos, passagens, tubulações), dimensionando corretamente este tipo de material e os serviços para implementação da infraestrutura necessária para posterior instalação dos sensores, quadros de telemonitoramento e módulos de telemetria.
6.2 Os requisitos de infraestrutura física, lógica e elétrica, para a disponibilização de conectividade nos locais de instalação dos quadros também deverão estar contempladas, de forma a garantir a futura cobertura da localidade com a conexão Internet, para viabilizar o sistema de telemetria.
6.3 Deverá ser elaborado um planejamento, apresentando para cada localidade, lista de materiais incluindo tipos, descrição e quantitativos, além de esquemas (tipo plantas) com o encaminhamento necessário. Os planejamentos deverão ser entregues formalmente em meio digital, contendo os registros fotográficos e/ou vídeos e esquemáticos, assim como os descritivos e especificações dos materiais.
6.4 Caso seja necessária alguma intervenção civil não prevista anteriormente no escopo desta contratação, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE através de relatório, para que a CONTRATANTE possa avaliar e executar a intervenção.
6.5 O Planejamento da Execução dos serviços deverá ser elaborado e assinado por engenheiro da modalidade de elétrica devidamente habilitado pela entidade profissional (CREA), ficando este profissional obrigado a proceder com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços então contratados.
6.6 Plano Executivo de Telemonitoramento (por Bacia Hidrográfica)
6.6.1 Demais informações que deverão estar contemplados na entrega do Plano Executivo de Telemonitoramento (Por Bacia Hidrográfica):
6.6.1.1 Dentre as bacias hidrográficas já identificadas no perímetro da cidade de Salvador/BA, deverão ser definidas pela Contratada, juntamente com equipa da Contratante, aquelas que deverão ser priorizadas para recebimento da solução de telemonitoramento, com base no histórico de ocorrências e o grau de risco já mapeado;
6.6.1.2 No âmbito das bacias hidrográficas selecionadas, estudo de levantamento dos pontos da cidade geograficamente mais adequados à instalação dos sensores, em alinhamento com os objetivos da CONTRATANTE. Esse estudo deverá ser realizado por profissional habilitado para a definição de tais pontos, em conformidade com normativas do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
6.6.1.3 Fotos das localidades;
6.6.1.4 Descritivo dos pontos a serem monitorados e georreferenciamento dos mesmos;
6.6.1.5 Definição dos requisitos gerais do monitoramento junto ao cliente;
6.6.1.6 Entrega do Plano de Operação para o serviço de telemonitoramento alinhado com os requisitos especificados;
6.6.1.7 Outras informações relevantes para o planejamento da execução do projeto definidas nas reuniões de planejamento realizadas com a Contratante.
6.7 Serviço de Site Survey e Projeto Executivo
6.7.1 Demais informações que deverão constar na entrega do Site Survey e Projeto Executivo:
6.7.1.1 Desenho de uma planta baixa com dimensões aproximadas com a alocação dos equipamentos a serem instalados e encaminhamento de cabos;
6.7.1.2 Descritivo dos pontos a serem monitorados;
6.7.1.3 Fotos das localidades e das instalações;
6.7.1.4 Outras informações levantadas na localidade que sejam relevantes para o planejamento das instalações;
6.7.1.5 Levantar os componentes existentes internos aos painéis/quadros que serão monitorados (disjuntores, soft starters, relês, e outros componentes).
7. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
7.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços de instalação em campo dos equipamentos fornecidos, seguindo um padrão de qualidade abaixo definido. A instalação será realizada por equipe técnica profissional, contratados via CLT, seguindo as seguintes exigências da CONTRATANTE:
7.1.1 Uniforme antichamas com CA válido;
7.1.2 EPIs (luvas, capacetes e óculos) todos com CA válido;
7.1.3 Exames médicos complementares (Hemograma Completo, Glicose, TGO, GGT, TGP, Espirometria, Raio X de Tórax e Coluna, Audiometria Tonal, Audiometria Vocal e EEG);
7.1.4 ASO assinado por médico do trabalho;
7.1.5 Certificações NR-10, NR-33 e NR-35;
7.1.6 Seguro de vida.
7.2 A equipe será composta por eletricistas, técnicos eletricistas e coordenador com veículo e ferramentas necessárias para os serviços. Os custos com transporte, alimentação, hospedagem e afins deverão estar inclusos nos preços apresentados e contratados. O quantitativo de pessoal deverá ser suficiente para o fiel cumprimento do cronograma físico.
7.3 O serviço de instalação de todos os itens deverá cumprir as especificidades da Norma NR-10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) e da NBR5410 (ABNT).
7.4 A CONTRATADA deverá realizar as instalações nos locais determinados pela CONTRATANTE, a partir da análise do projeto executivo.
7.5 Em caso de alterações nas localidades após a instalação, a CONTRATADA deverá realizar a realocação mediante pagamento de item correspondente à nova instalação.
7.6 INSTALAÇÃO DOS QUADROS DE TELEMONITORAMENTO
7.6.1 A instalação dos Quadros de telemonitoramento se darão por meio das seguintes etapas:
7.6.1.1 Fixação mecânica do Quadro de telemonitoramento, em parede de alvenaria existente, próxima ao painel ou quadro/painel de CCM/QF a ser monitorado. O local será previamente aprovado pela
CONTRATANTE, obedecendo-se limites para a distância em função das características elétricas inerentes aos sinais a serem monitorados.
7.6.1.2 Desligamento do QF e CCM para instalação dos TCs (transformadores de corrente) no barramento (ou cabos de força).
7.6.1.3 Interconexão elétrica entre os bornes do Quadro de telemonitoramento e pontos de interesse dentro do quadro/painel de CCM ou QF (ex.: sensores com sinais disponíveis dentro do painel);
7.6.1.4 Interconexão da rede RS-485 Modbus (cabeamento par trançado tipo UTP);
7.6.1.5 Comissionamento da instalação.
7.6.1.6 Energização do QF/CCM e do equipamento de telemetria.
7.6.1.7 Startup.
7.6.1.8 O encaminhamento deverá ser do tipo eletroduto galvanizado aparente (sobreposto, nas paredes), em cor cinza ou preta. Caso necessária alguma obra para encaminhamento subterrâneo, esta intervenção civil (escavação/envelopamento) deverá ser providenciada pela CONTRATANTE, por meio de outros contratos de prestação de serviços de manutenção e/ou instalação.
7.6.1.9 A instalação será considerada concluída quando os equipamentos e acessórios estiverem instalados e os pontos definidos no site survey estiverem visíveis no Sistema Supervisório web.
7.6.1.10 A instalação dos quadros deverá prever os seguintes materiais por localidade:
7.6.1.10.1 3 (três) transformadores de corrente dimensionados para cada localidade (range máx. 1.000/5A);
7.6.1.10.2 Conduítes tipo corrugado (preto ou cinza, de acordo com preferência);
7.6.1.10.3 2 (dois) fins-de-curso para instalação em porta de CCM ou Quadro de Força da estação;
7.6.1.10.4 Cabos flexíveis de 1,5mm2 para interconexão elétrica;
7.6.1.10.5 Cabos UTP com conectores para comunicação RS-485 (Modbus);
7.6.1.10.6 Itens consumíveis diversos como terminais, marcadores, fita isolante, etc.
7.6.1.10.7 Eletrodutos galvanizados, conexões, cabo óptico e extensão até o Medidor de Energia da Concessionária.
7.6.1.11 Caso observe-se que a soft-starter ou o inversor de frequência possua apenas placa de comunicação Ethernet, a CONTRATADA deverá disponibilizar e instalar placa de conversão Ethernet/Modbus de modo a possibilitar a leitura e telemetria dos dados desses equipamentos.
7.6.1.12 Para as instalações em locais críticos, que não podem receber intervenções em horário comercial, a CONTRATADA deverá realizar instalações no período noturno (especificamente com início após a meia noite com finalização até as 4h), sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
7.7 INSTALAÇÃO DOS MÓDULOS DE TELEMETRIA E DOS SENSORES
7.7.1 A instalação elétrica dos sensores e Módulos de Telemetria deve obedecer no mínimo as seguintes caraterísticas:
7.7.1.1 A instalação elétrica deverá estar em conformidade com as recomendações das normas da ABNT –
NBR 5410, a norma regulamentadora NR-10 e da concessionária local;
7.7.1.2 O disjuntor instalado na caixa hermética deve possuir proteção termomagnética e possuir capacidade de corrente adequada à alimentação dos equipamentos;
7.7.1.3 Os cabos de alimentação devem possuir bitola mínima de 1,5mm2;
7.7.1.4 Os cabos de instrumentação devem possuir bitola mínima de 0,75mm2 com malha para blindagem, respeitando o cálculo de atenuação de acordo com o comprimento da instalação;
7.7.1.5 O cabo de aterramento será maior ou, no mínimo, de mesma bitola que os cabos de energia (Bitola mínima de 2,5 mm);
7.7.1.6 Deverá ser feito a distinção de cores entre os cabos de fase, neutro e terra;
7.7.1.7 A infraestrutura de eletroduto galvanizado deve possuir no mínimo 1”.
7.7.2 A instalação será considerada concluída quando os equipamentos e acessórios estiverem instalados e os pontos definidos no site survey estiverem visíveis no Sistema Supervisório web.
7.7.3 Para as instalações em locais críticos, que não podem receber intervenções em horário comercial, a CONTRATADA deverá realizar instalações no período noturno (especificamente com início após a meia noite com finalização até as 4h), sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
7.7.4 Para intervenções de instalação que necessitem de interdição em vias públicas, a CONTRATADA deverá coordenar a interdição junto à Companhia de Trânsito da cidade.
7.7.5 Para a instalação e configuração dos sensores, a CONTRATADA deverá providenciar a instalação dos equipamentos previstos no escopo de fornecimento deste Contrato, contemplando todos os acessórios necessários para a conclusão dos serviços, além de hastes, suporte, abraçadeiras, dentre outros materiais de apoio.
7.7.6 A CONTRATADA deverá apresentar relatório de configuração dos sensores e parametrização das medições conforme as normas brasileiras vigentes.
7.7.7 O aterramento, quando necessário e recomendado pela Norma Técnica, deve obedecer no mínimo as seguintes caraterísticas:
7.7.7.1 Deverá ser fornecido, pela CONTRATADA, o aterramento das instalações que deverá ser do tipo equipotencial (todos os sistemas deverão estar vinculados) e estar de acordo com as Normas ABNT/ NBR5410 e ABNT/NBR5419 e a Norma Regulamentadora NR10;
7.7.7.2 O aterramento deve ter resistência máxima admissível de 10 ohms, em qualquer época do ano;
7.7.7.3 Deverá ser instalada haste de aterramento: 5/8” x 2,40 metros em caixa de proteção;
7.7.7.4 Todas as estruturas e carcaças metálicas do circuito elétrico a ser instalado deverão estar conectadas ao sistema de aterramento (vinculação de terra) e deverá ser o mais curta possível.
7.8 FORA DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
7.8.1 Não são requisitos e não fazem parte do escopo dos serviços de instalação da CONTRATADA os seguintes tipos de serviço:
7.8.1.1 Encaminhamentos para áreas externas à instalação.
7.8.1.2 Em painéis ou quadros energizados.
7.8.1.3 Em painéis ou quadros com nível de tensão acima de 440V.
7.8.1.4 Remoção, reforma, realocação ou intervenção nos painéis além daquelas especificadas neste TR.
7.8.1.5 Obras civis ou intervenções mecânicas e hidráulicas.
8. SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA DA SOLUÇÃO DE TELEMONITORAMENTO
8.1 A CONTRATADA deverá operar a estrutura específica da Central de Monitoramento da CONTRATANTE para a execução dos serviços de suporte técnico, monitoramento e manutenção, composta por:
8.1.1 Coordenação de Operações
8.1.1.1 Esta coordenação exercerá as funções de gestão e coordenação de todos os serviços desempenhados pela Contratada e será o interlocutor junto aos gestores da Contratante para realizar o acompanhamento da qualidade do serviço e introduzir as melhorias julgadas necessárias pelas partes.
8.1.2 Núcleo de Monitoramento
8.1.2.1 Deve realizar o monitoramento e operação do sistema, utilizando-se de software Supervisório WEB, visando atuar com agilidade no processo de detecção e resolução de problemas;
8.1.2.2 Deve realizar documentação dos procedimentos técnicos e administrativos relacionados com a gestão, operação e manutenção da solução;
8.1.2.3 Deve executar os processos de gestão da configuração, gestão de problemas, gestão da disponibilidade, gestão da capacidade, gestão de níveis de serviço, e gestão dos procedimentos, conforme orienta a biblioteca ITIL de melhores práticas;
8.1.2.4 Executar os procedimentos rotineiros de monitoramento da disponibilidade dos componentes do sistema;
8.1.2.5 Executar processos de TIC tais como backup, manutenção da base de dados de usuários e equipamentos utilizados na solução;
8.1.2.6 Manter atualizadas as versões dos softwares e sistemas da infraestrutura de comunicação da solução, exceto os softwares que demandarem aquisição de licenças pela CONTRATANTE;
8.1.2.7 Manter servidores, estações de trabalho e ativos de rede com configuração de softwares necessários à operação;
8.1.2.8 Analisar as estatísticas de incidentes e de disponibilidade dos recursos visando identificar problemas no sistema e propor melhorias através de ações preventivas e corretivas;
8.1.2.9 Demandar da equipe de manutenção diagnóstico e resolução de problemas identificados;
8.1.2.10 Executar ações conjuntas com os gestores da Contratante visando avaliar a conformidade dos serviços prestados com os níveis de serviços definidos;
8.1.2.11 Gerar relatórios com níveis de serviço e indicadores de qualidade;
8.1.2.12 Propor melhorias nos procedimentos, nas funcionalidades dos softwares e nas documentações visando melhorar a qualidade de gestão, operação e manutenção dos serviços.
8.1.2.13 Em períodos com menor ocorrência de temporais o núcleo de monitoramento deve ser formado por 01 Coordenador e 01 Posição de Monitoramento a ser ocupada por profissionais da Contratada para garantir o funcionamento durante 12 horas contínuas todos os dias da semana, incluindo o serviço de sobreaviso para os demais períodos não cobertos.
8.1.2.14 Em períodos com maior ocorrência de temporais o núcleo de monitoramento deve ser formado por 01 Coordenador e 02 Posições de Monitoramento a ser ocupada por profissionais da Contratada para garantir o funcionamento durante 24 horas contínuas todos os dias da semana.
8.1.3 Plano de Trabalho
8.1.3.1 Deverão estar previstas no cronograma de trabalho reuniões mensais entre a Contratada e Contratante, objetivando avaliar o progresso das etapas, esclarecer dúvidas, firmar critérios e procedimentos, facilitar o acesso a dados, resolver pendências, propor encaminhamentos e outras medidas que contribuam para a transparência e a agilidade no desenvolvimento dos trabalhos.
8.1.3.2 Neste item, a Contratada deverá elaborar um Plano de Trabalho seguindo as orientações do guia PMBOK®, respeitando os aspectos conceituais e metodológicos apresentados neste termo de referência incluindo a sequência de atividades proposta.
8.1.3.3 Este plano de trabalho deverá ser composto pelos seguintes itens:
8.1.3.3.1 EAP – Estrutura Analítica do Plano de Trabalho contendo descrição e detalhamento;
8.1.3.3.2 Cronograma físico detalhando as atividades a serem executadas;
8.1.3.3.3 Plano de implantação da solução;
8.1.3.3.4 Modelos de relatórios e formulários para controle e acompanhamento dos serviços.
8.1.3.4 Deverá ser elaborado um documento único contento os objetivos do plano de trabalho, a declaração de escopo detalhada e a EAP, o cronograma físico com as atividades do escopo detalhadas contendo datas de início e fim, duração, dependências e recursos. O plano deverá contemplar ainda a emissão de relatórios quinzenais de acompanhamento da execução.
8.1.3.5 Como a execução dos serviços conta com a aquisição e contratação de ferramentas, este documento deverá conter um plano de aquisição destes insumos para evitar e mitigar riscos para o andamento da execução.
8.1.3.6 Para complementar o documento, o Plano de Trabalho deverá conter ainda os formulários que serão utilizados para o controle das ações como relatórios de acompanhamento e matriz de gerenciamento de riscos.
8.1.4 Relatório de balanço hídrico e planejamento de intervenções;
8.1.4.1 A CONTRATADA deverá elaborar relatório trimestral com base nos dados obtidos pela solução, contendo:
8.1.4.1.1 Análise dos dados e medições captadas pela rede de sensores;
8.1.4.1.2 Consolidação dos principais indicadores (decorrente das medições);
8.1.4.1.3 Elaboração de relatório de eventos especiais detectados e proposição de ações e intervenções para a infraestrutura de drenagem urbana para solução definitiva nas principais localidades;
8.1.4.1.4 Avaliação de risco e impacto das ações;
8.1.4.1.5 Subsídio para a equipe de projetos de engenharia e apoio no dimensionamento das intervenções e avaliação do custo-benefício;
8.1.4.1.6 Proposição de ajustes no Plano de Telemonitoramento das Bacias.
9. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
9.1 O serviço de manutenção em campo deverá ser iniciado no momento da aprovação do recebimento dos serviços de instalação, e passarão a configurar serviço contínuo, com geração de boletim de medição mensal. Durante o período de serviço suporte técnico e manutenção, a CONTRATADA deverá realizar os seguintes serviços:
9.1.1 Garantia de operação dos sistemas e equipamentos;
9.1.2 Disponibilização dos dados em sistema web;
9.1.3 Atendimento de campo com equipe técnica equipada e capacitada.
9.2 A CONTRATADA deverá prover durante todo o contrato, equipe técnica composta no mínimo por:
9.2.1 3 (três) Técnicos (Eletrotécnica, eletrônica ou Automação);
9.2.2 3 (três) Eletricistas;
9.2.3 1 (um) Coordenador de manutenção.
9.3 A CONTRATADA deverá possuir os seguintes recursos:
9.3.1 Plano de dados: deverão ser instalados SIM Cards GPRS ou 4G (M2M) com operadoras de telefonia diversas, selecionados de acordo com a melhor cobertura para o local onde serão instalados os equipamentos de telemonitoramento e módulos de telemetria. Os dados deverão ser lidos e transmitidos a cada 1 (um) minuto.
9.3.2 Suporte técnico presencial por meio de atendimento em campo por equipe técnica própria para manutenção corretiva e preventiva, além de fiscalização da operação destes equipamentos. Deverão ser alocados os profissionais em horário comercial (8h às 18h) para manutenção corretiva e preventiva.
9.3.3 Para as manutenções que necessitem de interdições de vias públicas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento em campo em períodos no período noturno (00h às 4h), sem ônus para a CONTRATANTE.
9.3.4 Manutenção Corretiva: é de responsabilidade da CONTRATADA realizar a Análise de Falha que ocorrem nos equipamentos e serviços pertinentes ao seu escopo de fornecimento, seguindo o procedimento de Análise de Falha como também implantação do plano de não reincidência.
9.3.5 Manutenção Preventiva: a CONTRATADA irá apresentar e executar os planos de manutenção e inspeção preventiva para os equipamentos instalados pertinentes ao escopo da manutenção. A manutenção preventiva, deverá ser realizada com periodicidade no mínimo bimestral em cada localidade.
9.3.6 A CONTRATADA deverá apresentar o gestor/coordenador que ficará responsável dentro outras atividades a:
9.3.6.1 Coordenar e apresentar as análises de falha e os planos de não reincidência de falhas do sistema.
9.3.6.2 Elaborar relatório mensal de todas as atividades da CONTRATADA com gráficos, fotos e descrições das ações realizadas.
9.3.6.3 Apresentar plano de melhoria contínua no sistema de gestão do serviço.
9.4 Os serviços de manutenção em campo deverão suprir a necessidade de peças para todos os equipamentos durante o prazo do contrato de manutenção;
9.5 Por se tratar de contratação de serviço continuado, faz-se necessário na apresentação da proposta a declaração de que a licitante possui escritório localizado no município de Salvador, ou que será instalado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
9.6 Para o caso de substituição de equipamentos por dano, perda ou mau uso provocadas por profissionais pertencentes ao quadro da CONTRATADA ou empresa por ela terceirizada, a CONTRATADA deverá realizar a substituição dos equipamentos, não cabendo nenhuma cobrança a CONTRATANTE, indenizatória ou adicional.
9.7 Para falhas naturais ou danos ocasionados por uso normal, a CONTRATADA deverá realizar o reparo ou substituir o item caso a ocorrência se dê dentro do prazo do contrato de manutenção.
9.8 A CONTRATADA não estará obrigada a substituir equipamento danificados por vandalismo, furto, roubo ou mal uso.
9.9 A CONTRATADA deverá realizar os serviços de atendimento em campo, seguindo alguns procedimentos básicos, a saber:
9.9.1 O processo de atendimento se dará através do atendimento aos chamados que poderão ser abertos pelos usuários do sistema (via telefone, e-mail ou web), pelos softwares de gerenciamento proativos (alarmes), ou ainda pelo resultado do trabalho do Núcleo de Monitoramento;
9.9.2 Os chamados deverão ser classificados quanto aos tipos: incidentes ou requisições de serviços;
9.9.3 Os chamados deverão ser categorizados em Grupos de Serviços, a saber:
9.9.3.1 Instalação elétrica;
9.9.3.2 Equipamentos;
9.9.3.3 Módulo de comunicação remota;
9.9.3.4 Conexão GPRS ou 4G;
9.9.3.5 Sensores.
9.9.4 Para a manutenção das sondas de qualidade de água, a CONTRATADA deverá realizar periodicamente a calibração e troca dos insumos de medição, conforme indicação do fabricante, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.9.5 Deverá ser disponibilizado software para gerenciamento dos chamados dos usuários ou do Núcleo de Monitoramento (via telefone, e-mail ou web), que forneça, no mínimo, as seguintes informações:
9.9.5.1 Data/hora de abertura do chamado;
9.9.5.2 Identificação do usuário que demandou o chamado;
9.9.5.3 Tipo e grupo do serviço a ser executado:
9.9.5.4 Identificação do equipamento ou componente;
9.9.5.5 Data/hora de início e término do atendimento;
9.9.5.6 Status dos chamados.
9.9.6 A CONTRATADA deve receber, registrar e classificar, de acordo com a sua natureza e prioridade, todos os chamados e contatos com usuários no sistema de gerenciamento dos chamados com os atributos necessários à geração de relatórios/consultas;
9.9.7 Deve garantir que todas as demandas requisições ou problemas sejam registrados e tratados, resolvendo-os de imediato ou encaminhando-os para os demais níveis responsáveis;
9.9.8 Para intervenções de manutenção que necessitem de interdição em vias públicas, a CONTRATADA deverá coordenar a interdição junto à Companhia de Trânsito da cidade.
9.9.9 Realizar os atendimentos técnicos e solucionar os incidentes e problemas técnicos nas localidades onde o sistema estiver implantado;
9.9.10 Respeitar, seguir e colaborar com as políticas, normas e procedimentos definidos para a realização dos procedimentos em campo, bem como estar informado e respeitar os horários de funcionamento das localidades onde a infraestrutura da solução estiver instalada;
9.9.11 Utilizar todos os equipamentos de proteção individual necessários e obrigatórios para a realização dos serviços;
9.9.12 Para os chamados pendentes, que ultrapassem os limites estabelecidos nos níveis de serviço, deve ser informado aos seus solicitantes sobre o andamento dos mesmos, fornecendo esclarecimentos, orientações e informações;
9.9.13 Identificar a necessidade de implantação de mudanças de procedimentos ou equipamentos durante a resolução dos chamados e submeter à aprovação da CONTRATANTE.
10. ESTRUTURA FUNCIONAL DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de que possui, em sua estrutura funcional de retaguarda, equipe técnica de desenvolvimento tecnológico apta a implementar e manter a integração com o sistema existente. Esta equipe de retaguarda deve ser composta por, no mínimo:
10.1.1 1 (um) Engenheiro Eletrônico.
10.1.2 1 (um) Arquiteto de softwares, com experiência em sistemas web.
10.1.3 1 (um) Desenvolvedor de software.
10.2 A CONTRATADA deverá ter em sua estrutura, equipe de manutenção de campo, mencionada no item de manutenção deste documento.
10.3 A comprovação dos vínculos dos profissionais será exigida previamente à assinatura do contrato e deverão atender ao previsto na legislação vigente. Além da equipe técnica acima, a CONTRATADA deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, equipe de apoio/retaguarda e infraestrutura operacional suficientes para garantir a implantação e operação da solução.
11. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
11.1 A CONTRATADA deverá cumprir o Acordo de Nível de Serviços – ANS (Service Level Agreement – SLA), obedecendo os prazos acordados neste documento, como forma de manter o padrão de qualidade desejado por esta CONTRATANTE.
Item de medição | Prazo/Acordo de solução | Padrão mínimo exigido | Sanção em caso de descumprimento |
Fornecimento dos equipamentos | Conforme cronograma físico deste documento | 90% atendido dentro do prazo | Multa de 2% sobre valor dos itens não fornecidos no prazo. |
Instalação dos equipamentos | Conforme cronograma físico deste documento | 90% atendido dentro do prazo | Multa de 2% sobre valor dos itens não fornecidos no prazo. |
Entrega da integração com Sistema Supervisório | 90 dias | 90% do das funcionalidades disponibilizadas | Multa de 5% do valor mensal do item, enquanto item não for concluído. |
Manutenção corretiva nos equipamentos de campo | - | 95% de disponibilidade no ano | Multa de 5% do valor mensal do item duranteperíodo com SLA não atendido. |
Problemas no envio de dados ao Sistema Supervisório,afetando parcialmente a disponibilidade | - | 98% de disponibilidade no ano | Multa de 5% do valor mensal do item durante período com SLA não atendido. |
Problemas no envio de dados ao Sistema Supervisório,afetando completamente a disponibilidade | 02 dias úteis | 98% de disponibilidade no ano | Multa de 5% do valor mensal do item duranteperíodo com SLA não atendido. |
Serviço de leitura de dados em campo | - | 95% de disponibilidade no ano | Multa de 5% do valor mensal do item durante período com SLA nãoatendido. |
11.2 Prazos tem como referência de início a data de solicitação pela CONTRATANTE, ou a data a identificação de falhas nos equipamentos.
11.3 Serão consideradas horas úteis aquelas compreendidas no regime 08:00 às 18:00, de segunda à sexta-feira;
11.4 As taxas de disponibilidade serão calculadas considerando 24 horas/dia;
11.5 A disponibilidade exigida nos itens acima se refere ao período operacional, não serão computadas as horas utilizadas nos casos de paradas programadas;
11.6 A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal dos indicadores referidos no ANS;
11.7 O descumprimento dos prazos implica na cobrança de multa contratual, em conformidade com o descrito neste Termo de Referência.
12. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A contratação dos serviços será realizada a partir da adesão da Ata de Registro de Preços.
12.2 Antes da emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA será convocada para elaborar, em conjunto com o gestor do contrato, o plano de trabalho contendo a metodologia de gestão para cumprimento das determinações contidas neste termo de referência.
12.3 A aprovação do Plano de trabalho é condição obrigatória para assinatura da Ordem de Serviço.
12.4 O Plano de trabalho deverá ser elaborado e aprovado em um prazo máximo até 15 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, findando-se com assinatura da primeira Ordem de Serviço.
12.5 Os itens de “Fornecimento de Equipamentos” são diretamente relacionados aos itens de “Serviços de Instalação” e “Serviços de Manutenção Assistida”.
12.6 O item 27 “Licença de Software Supervisório Web”, por se tratar de requisito para funcionamento
básico da solução, será contratado, independente das quantidades de equipamentos fornecidos,
instalados e mantidos.
12.7 A adesão de itens de fornecimento deverá vir acompanhada dos respectivos itens de instalação, de forma a garantir a efetividade do funcionamento da solução após a sua implantação.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1 A SEMIT fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
14. LOCAL PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
14.1 A execução dos serviços deverá ser realizada presencialmente no município de Salvador, de acordo com as necessidades dos órgãos componentes da administração municipal, que serão demandantes.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
15.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
15.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetivar o pagamento se, no ato do “atesto”, o serviço
não estiver condizente com especificação requerida, até que seja promovida sua regularização;
15.4 Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura emitida, acompanhada das Certidões que comprovem sua regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como certidão trabalhista;
15.5 Os pagamentos serão mensais incluídas todas as despesas com tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e quaisquer outras que forem devidas.
15.6 No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, tributários, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos necessários, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessárias para a realização do objeto contratado.
16. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
16.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148 de 28 de junho de 2002, no Decreto Municipal nº 15.984 de 21 de setembro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das demais cominações legais.
16.2 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.3 As multas não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei, bem como não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
16.4 Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
16.5 Outras sanções poderão eventualmente ser impostas à CONTRATADA de acordo com a legislação
aplicável.
17. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
17.1 Transferência de Conhecimento
17.1.1 Durante a vigência do contrato, caberá à CONTRATADA realizar a transferência de conhecimento de modo tácito ou explícito com objetivo de disseminar a informação referente às questões técnicas implementadas no ambiente operacional do CONTRATANTE.
17.1.2 Os meios utilizados para essa transferência serão previamente acordados entre CONTRATADA e CONTRATANTE, podendo consistir em um ou uma combinação dos seguintes meios:
17.1.2.1 Divulgação eletrônica
17.1.2.2 Base de conhecimentos
17.1.2.3 Registro de lições aprendidas
17.1.2.4 Registro de soluções alternativas utilizadas
17.1.2.5 Registro de ocorrências, conhecimentos e procedimentos relacionados a cada sistema
17.1.2.6 Documentação de melhores práticas
17.1.2.7 Reuniões e suas respectivas atas
17.1.2.8 Relatórios periódicos
17.1.2.9 Ferramentas de comunicação em geral: videoconferência, chat, e-mail
17.2 Revogação de perfis de acesso
17.2.1 Ao término do contrato, serão revogados todos os perfis de acesso eventualmente concedidos a técnicos da CONTRATADA.
17.3 Eliminação de caixas postais
17.3.1 Ao término do contrato, serão eliminadas quaisquer contas de e-mail eventualmente concedidas a profissionais da CONTRATADA.
17.4 Encerramento Abrupto do Contrato
17.4.1 Poderá haver interrupção contratual em caso de descumprimento do contrato por parte da CONTRATADA, em cujo caso aplicar-se-ão as penalidades cabíveis na legislação e no instrumento de contrato.
17.4.2 Os procedimentos indicados de transferência de conhecimento visam à garantia de continuidade do serviço quando do encerramento do contrato de forma abrupta. Em caso de encerramento abrupto do contrato deverá ser iniciado imediato planejamento de nova contratação.
18. DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1 A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto da contratação.
19. AMPLA CONCORRÊNCIA
19.1 Todos os interessados em contratar com a Administração Pública deverão competir em igualdade de condições.
19.2 Isto posto, declaramos para os devidos fins que as especificações técnicas e exigências constantes neste Termo de Referência não ferem, tampouco frustram, a ampla concorrência no certame.
20. PRAZO DE ENTREGA DE SERVIÇOS
20.1 Os prazos para execução do objeto da presente licitação estão estabelecidos na tabela abaixo, em dias corridos, e terão como termo inicial a data da assinatura do Contrato.
24.2 ETAPA | 24.3 MARCO | 24.4 PRAZO | 24.5 RESPONSÁVEIS |
24.6 Assinatura do Contrato | 24.7 D | 24.8 | 24.9 CONTRATADA e SEMIT |
24.10 Reunião de alinhamento | 24.11 24.14 | 24.12 D + 5 | |
24.13 Plano de trabalho | 24.15 D + 15 | 24.16 CONTRATADA | |
24.17 Elaboração de plano executivo de Telemonitoramento - por Bacia Hidrográfica | 24.18 | 24.19 D + 60 | 24.20 CONTRATADA |
24.21 Serviço de Site Survey | |||
24.22 Entrega dos Equipamentos | |||
24.26 Serviços de Instalação | 24.23 | 24.24 D + 90 | 24.25 CONTRATADA |
24.27 Implantação e Parametrização do Sistema Supervisório | |||
24.28 Serviços de Manutenção | 24.29 MENSAL | 24.30 D +90 | 24.31 CONTRATADA |
24.32 Serviço de operação assistida | 24.33 MENSAL | ||
24.34 Serviços de Ambiente Supervisório WEB | 24.35 MENSAL |
Etapas e prazos de entrega
20.1.1 Caso seja necessário a extensão do prazo de entrega, deverá ser acordado e dado o aceite pela CONTRATANTE.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 Executar o objeto da contratação obedecendo às especificações constantes deste Termo de Referência.
21.2 Obedecer às orientações fornecidas pela CONTRATANTE, através do servidor responsável pela execução dos serviços.
21.3 Fornecer à CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por esta solicitado.
21.4 Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços.
21.5 Atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.
21.6 Apresentar para controle e exame, sempre que a CONTRATANTE exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços à CONTRATANTE, por força deste contrato.
21.7 Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
21.8 Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
21.9 Manter, durante a vigência deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
21.10 A existência de problemas técnicos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo não fornecimento do serviço.
21.11 Registrar todas as ocorrências e informações relevantes no livro diário de Serviços, que deverá ser assinado pelo responsável técnico.
21.12 A CONTRATADA promoverá, se for o caso, a sinalização viária necessária e será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de
serviços à Prefeitura Municipal de Salvador, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho.
21.13 A CONTRATADA deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela fiscalização.
21.14 O transporte dos funcionários da(s) equipe(s) é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser observadas as exigências contidas na legislação de trânsito.
21.15 Fica expressamente proibido o transporte de funcionários no compartimento de carga de veículos de transporte, bem como: quaisquer outros dispositivos não homologados pelos órgãos competentes, tais como: casinhas de madeira ou ferro, fixação de caixotes de madeira ou ferramentas penduradas em local não apropriado e/ou ocupando a área interna da caçamba a ser utilizada para transporte de matéria prima, devendo tais artefatos ficarem dispostos em compartimento apropriado entre a cabine e a caçamba e/ou transportados em outro veículo, podendo-se aceitar reboques.
21.16 Os equipamentos deverão estar de acordo com todas as condições deste Contrato, bem como do Edital que deste faz parte, em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a Contratada substituir, de imediato, aqueles que não atenderem esta exigência, providenciando, após, a regularização da documentação nos termos deste Contrato.
21.17 No caso da ocorrência de apreensão de algum equipamento, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da Contratada.
21.18 A Contratada se obriga a afastar ou substituir dentro de 24 horas, qualquer funcionário de seu quadro, que por solicitação da Prefeitura, não deva continuar a participar da prestação dos serviços.
21.19 A Contratada deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
21.20 Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado e utilizar criptografia sempre nos dados sensíveis no banco de dados para a proteção desss dados;
21.21 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços e acatar a regra da Lei Geral de Proteção de Dados
- LGPD;
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o devido atesto na nota fiscal pela área responsável definida pela CONTRATANTE;
22.2 Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas estabelecidas pela CONTRATANTE;
22.3 Exercer fiscalização dos serviços.
22.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
22.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas, eventuais atrasos e irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis e necessárias;
22.6 Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
22.7 Designar o gestor do contrato, o qual certificará a qualidade e aceite do objeto contratado;
22.8 Validar todas as ocorrências e informações relevantes anotados no livro diário de Serviços.
22.9 Garantir a segurança física e patrimonial dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA.
22.10 Emitir atestados parciais e finais dos objetos contratados.
23. TESTE DE CONFORMIDADE (PROVA DE CONCEITO)
23.1 Concluída a etapa de habilitação preliminar do Pregão, a partir de solicitação formal, a CONTRATANTE dará início à fase de Prova de Conceito da Solução ofertada junto à licitante arrematante do menor preço, conforme objeto deste Termo de Referência.
23.2 A CONTRATANTE, por meio do teste de conformidade (Prova de Conceito - POC), averiguará de forma prática se a solução ofertada atende aos requisitos funcionais e técnicos exigidos neste TR, sob pena de desclassificação.
23.3 O Teste de Conformidade será realizado em formato presencial, nas dependências da CONTRATANTE, O licitante arrematante deverá comprovar atendimento aos requisitos exigidos no Anexo B - TESTE DE CONFORMIDADE.
23.4 Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para a demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade do interessado, assim como as massas de dados necessárias para a demonstração.
23.5 A LICITANTE arrematante convocada que não comparecer ao local informado para a realização da supracitada Prova de Conceito no agendamento definido, será automaticamente desclassificada, sendo convocada a LICITANTE remanescente, na ordem de classificação do certame, até a obtenção de uma empresa que atenda aos requisitos exigidos neste Termo de Referência
23.6 Após a etapa de lances e validação das propostas, a Comissão de Licitação vai enviar convite às LICITANTES com a agenda para a realização da POC. A POC será iniciada e acompanhada pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, responsável pela condução do certame e pela Comissão Técnica.
23.7 A LICITANTE arrematante deverá informar Nome Completo, CPF, endereço de e-mail e telefone de contato de até 3 responsáveis pela preparação e apresentação da POC.
23.8 As demais LICITANTES deverão informar Nome Completo, endereço de e-mail e telefone de contato de até 2 responsáveis que acompanharão da POC.
23.9 A LICITANTE melhor colocada realizará a apresentação da POC que poderá ser acompanhada por todas as demais LICITANTES.
23.10 Os testes serão públicos e todas as LICITANTES interessadas e credenciadas no certame poderão assistir (até 2 representantes por licitante), permanecendo em silêncio e sem atrapalhar as atividades. A LICITANTE que venha a descumprir qualquer regra estabelecida poderá ser impedida de assistir o teste.
23.11 As eventuais questões das LICITANTES, exclusivamente quanto à POC, deverão ser realizadas no momento oportuno, qual seja: a fase recursal da licitação. Não serão permitidas interrupções na sessão por parte das LICITANTES.
23.12 A Prova de Conceito (POC) - Teste de Conformidade - permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e sua real compatibilidade com os requisitos constantes neste termo de referência, na qual a licitante de menor preço deverá atender no mínimo 90% das exigências técnicas e funcionalidades dos hardwares e softwares deste Termo de Referência.
23.13 A Prova de Conceito (POC) deverá ser apresentada em no máximo 3 (três) dias úteis após a convocação.
23.14 A licitante arrematante do menor preço deverá realizar a demonstração prática dos requisitos tecnológicos e/ou simulações solicitadas do uso da solução de atendimento em até 4 (quatro) horas corridas, improrrogáveis, a contar do início da apresentação.
23.16 Durante a demonstração, a comissão técnica designada pelo CONTRATANTE, solicitará diretamente
para a Licitante arrematante os requisitos a serem comprovados em acordo a este termo de referência. A Licitante arrematante fará a demonstração dirigida à comissão técnica. Ao final da demonstração, a comissão técnica emitirá um Parecer avaliando a Prova de Conceito comprovando, ou não, o atendimento às especificações técnicas.
23.17 Não será permitido durante a realização da prova de conceito o uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais.
23.18 O resultado dos testes será apresentado no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao final da Prova de Conceito.
23.19 O resultado terá a seguinte categorização:
23.19.1 CLASSIFICADA: os testes comprovaram que a LICITANTE atende a 90% de todos os requisitos exigidos pela equipe técnica;
23.19.2 DESCLASSIFICADA: os testes comprovaram que a LICITANTE não atende os 90% dos requisitos exigidos pela equipe técnica.
23.20 Caso a Licitante arrematante seja considerada DESCLASSIFICADA, o Pregoeiro convocará a próxima LICITANTE em ordem crescente de menor preço para ateste de conformidade.
23.21 Caso todas as Licitantes sejam consideradas desclassificadas o Pregoeiro agendará nova data para um novo certame;
23.22 Havendo uma Licitante arrematante CLASSIFICADA na Prova de Conceito, o Pregoeiro seguirá com os procedimentos legais de adjudicação e homologação da proposta vencedora.
23.23 Será emitido um relatório descrevendo os exames realizados e contendo a aprovação ou não da prova de conceito.
23.24 Quaisquer dificuldades que impeçam a continuidade dos trabalhos ou provoquem atividades adicionais e que forem provocadas comprovadamente pelo CONTRATANTE não terão seu tempo contado como realização da Prova de Conceito e não poderão ser consideradas como prejuízo a primeira classificada durante a avaliação.
23.25 Todos os custos relativos à prova de conceito ficarão a cargo da licitante, não tendo direito a qualquer indenização, inclusive no caso de não ser CLASSIFICADA.
24. PROPOSTA DE PREÇOS
24.1 A proposta de preços deverá apresentar os preços unitários e o total global contratual, expressos em Reais, em algarismos, com duas casas decimais e por extenso, para a prestação de serviços objeto deste certame, segundo modelo de proposta constante do anexo A – Modelo da Proposta de Preços deste Termo de Referência, impressa em papel timbrado da licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante, conforme estabelecido nos anexos correspondentes.
24.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
24.3 Cada interessado poderá apresentar apenas uma só proposta, elaborada conforme modelos constantes do anexo A – Modelo da Proposta de Preços deste Termo de Referência e Edital.
24.4 A apresentação da proposta conforme o anexo A - Modelo da Proposta de Preços implica aceitação tácita de todas as cláusulas e termos deste Termo de Referência e seu Edital.
24.5 A proposta de preços deverá, ainda:
24.5.1 Ter prazo de validade devidamente declarado de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
24.5.1.1 Na proposta deverá constar, expressamente, que nos valores ofertados estão inclusos os preços praticados no mercado e que incluem todos os impostos, taxas, fretes, descontos, bonificações,
inclusive custo do orçamento e etc, e excluídos quaisquer encargos financeiros agregados ao seu valor econômico.
24.5.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos à Prefeitura Municipal de Salvador sem ônus adicionais.
25. CONSIDERAÇÕES GERAIS
25.1 Todos os componentes e acessórios deverão ser entregues instalados e funcionando perfeitamente.
25.2 Deverão ser fornecidas atualizações e upgrades do sistema durante todo o tempo da prestação de serviços;
25.3 O sistema deverá ter uma estrutura que suporte receber e integrar futuramente outras necessidades correlatas no conceito de cidades inteligentes, com outros tipos e sensores sobre a infraestrutura urbana.
25.4 O sistema deverá permitir fazer a anonimização dos dados, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados na aquisição, armazenamento e processamento dos dados;
25.5 É de responsabilidade da PMS a elaboração de Contratos e Termos Aditivos em todas as fases da concepção à concretização (imprime, colhe assinaturas, envia aos órgãos da Administração Pública Municipal).
25.6 As propostas deverão ser apresentadas constando valor unitário (em Reais) por item, valor total (em Reais) e validade de 90 (noventa) dias.
25.7 Atestamos, para os devidos fins licitatórios, que as especificações técnicas aqui contidas neste Termo de Referência se encontram em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com interesse e conveniência da Administração, afastando-se as características, cláusulas e condições que direcionem, comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da Licitação.
25.8 Afiança-se, ainda, que as especificações técnicas fornecidas são suficientes para elaboração das propostas pelos interessados em contratar com a Administração Municipal.
25.9 Declaramos que não existem, neste Termo de Referência e seus anexos, especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou realização do fornecimento.
25.10 O vencedor da licitação será a empresa que apresentar a proposta com o menor valor global para a planilha constante no Anexo A deste Termo de Referência
25.11 Encontra-se no anexo:
25.11.1 A - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
25.11.2 B - TESTE DE CONFORMIDADE
25.11.3 C - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA
25.11.4 D - TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE.
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA
Modelo de Proposta Comercial
PROCESSO: 107256/2024
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico NÚMERO DA LICITAÇÃO: 011/2024
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em refere^ncia, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a entrega dela, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$ ___________ (por extenso), conforme Xxxxxx a seguir:
LOTE ÚNICO
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
Site Survey e Plano Executivo | |||||
1 | Elaboração de Plano Executivo de Telemonitoramento - por Bacia Hidrográfica | Serviço | 17 | ||
2 | Serviço de Site Survey e Projeto Executivo | Serviço | 351 | ||
Fornecimento de Equipamentos | |||||
3 | Fornecimento - Quadros Telemonitoramento Conjunto Moto- Bomba | Unidade | 20 | ||
4 | Fornecimento - Medição de Nível Tipo 1 (Reservatórios, Canais e Córregos) | Unidade | 50 | ||
5 | Fornecimento - Medição de Nível Tipo 2 (Poço de Visita - PV) | Unidade | 100 | ||
6 | Fornecimento - Módulo de medição de Alagamento de Vias | Unidade | 65 | ||
7 | Fornecimento - Módulo de Qualidade da Água | Unidade | 3 | ||
8 | Fornecimento - Módulo de Vazão (Canais e Galerias) | Unidade | 3 | ||
9 | Fornecimento - Medição de Umidade do Solo | Unidade | 50 | ||
10 | Fornecimento - Medição Geotécnica - Inclinação | Unidade | 60 | ||
Serviços de Instalação |
11 | Serviço de instalação - Quadros Telemonitoramento CMB | Serviço | 20 | |||
12 | Serviço de instalação - Medição de Nível Tipo 1 (Reservatórios, Canais e Córregos) | Serviço | 50 | |||
13 | Serviço de instalação - Medição de Nível Tipo 2 (Poço de Visita - PV) | Serviço | 100 | |||
14 | Serviço de instalação - Módulo de medição de Alagamento de Vias | Serviço | 65 | |||
15 | Serviço de instalação - Módulo de Qualidade da Água | Serviço | 3 | |||
16 | Serviço de instalação - Módulo de Vazão (Canais e Galerias) | Serviço | 3 | |||
17 | Serviço de instalação - Medição de Umidade do Solo | Serviço | 50 | |||
18 | Serviço de instalação - Medição Geotécnica - Inclinação | Serviço | 60 | |||
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total | Valor Unit (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual(R$) |
Serviços de Manutenção Assistida e Transmissão de Dados | ||||||
19 | Serviço de Manutenção - Quadro de Telemonitoramento CMB | Serviço Mensal | 20 | |||
20 | Serviço de Manutenção - Medição de Nível (tipo 1 e tipo 2) e Alagamento de Vias | Serviço Mensal | 215 | |||
21 | Serviço de Manutenção - Medição de Qualidade de Água | Serviço Mensal | 3 | |||
22 | Serviço de Manutenção - Medição de Vazão (Canais e Galerias) | Serviço Mensal | 3 | |||
23 | Serviço de Manutenção - Medição de Umidade do Solo | Serviço Mensal | 50 | |||
24 | Serviço de Manutenção - Medição Geotécnica | Serviço Mensal | 60 | |||
25 | Serviço de | Serviço Mensal | 1 |
operação assistida (12x6 com sobreaviso) - 1 Ponto de operação + 1 Supervisão | ||||||
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total | Valor Unit (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total 6 meses (R$) |
26 | Expansão do serviço de operação assistida para o CCO (24x7) - 2 Pontos de operação (06 meses/ano) | Serviço Mensal | 1 | |||
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total | Valor Unit (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual(R$) |
Sistema Supervisório | ||||||
27 | Licença de Software Supervisório Web | Serviço Mensal | 1 | |||
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) | |
28 | Implantação e Parametrização do Sistema Supervisório | Serviço | 1 | |||
29 | Customização de Sistema Supervisório (sob- demanda) | UST | 300 |
Validade da Proposta 90 Dias
ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO (POC)
I- Todos os componentes de hardware e software para a realização da prova são de responsabilidade da Licitante Arrematante que fará os testes;
II- Uma vez iniciada a prova é vedado a Licitante Arrematante a instalação ou atualização de
qualquer componente de hardware ou software;
III- A amostra da solução instalada para a realização da prova de conceito deverá ficar disponível até o encerramento da fase de julgamento.
IV- A SEMIT irá disponibilizar rede com acesso à internet e ponto de energia elétrica (110V),
caso se faça necessário. Demais recursos, materiais e pessoal deverão ser disponibilizados pelo Licitante Arrematante para realização da prova.
Material necessário (disponibilizado pela Licitante Arrematante):
• Servidor físico ou em nuvem com amostra de software supervisório Web rodando em ambiente de teste.
• Módulo de comunicação remota, conforme descrito no Módulo de telemetria tipo 1, item 4.3.2.
• Sensor de nível tipo 1, conforme descrito no item 4.3.3.
TESTE DE CONFORMIDADE
ITEM | DESCRIÇÃO DO REQUISITO | ATENDIMENTO | OBS. | |
TESTE 1 - PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO | ||||
Objetivo: testar a comunicação, por meio de protocolo, entre o módulo de comunicação remota e software supervisório web. | ||||
1. | Um módulo de comunicação remota deve ser programado para comunicação com o servidor via GPRS, 3G ou 4G, utilizando o protocolo. | |||
2. | O módulo de comunicação remota deve ser cadastrado no software (com número de série e identificação do modem IMEI). | |||
3. | Deve ser integrado ao módulo de comunicação remota, um sensor de nível tipo 1, para a leitura de variáveis. | |||
4. | A comunicação e aquisição de dados do módulo de comunicação remota para o software supervisório deve acontecer a cada 1 min. | |||
5. | A comunicação GPRS deve ser interrompida, a partir disso, o módulo de comunicação remota deve armazenar as leituras. Após 20 minutos, a comunicação deve ser retomada, e o módulo de comunicação remota deve enviar todos os dados armazenados durante a falta de comunicação. | |||
TESTE 2 – CONFIGURAÇÃO DO SOFTWARE SUPERVISÓRIO | ||||
Objetivo: testar as funcionalidades de configuração do software supervisório Web. | ||||
Perfis e Usuários | ||||
6. | Deve permitir a configuração de níveis de acesso por perfil, para cada usuário. Para cada perfil de usuário, deve ser possível definir as funções acessíveis no sistema (cadastrar, excluir, monitorar, visualizar, etc). |
7. | Usuário: Cada usuário deverá possuir um “perfil”, concedendo-lhe assim acesso ou não a funcionalidades especificas do sistema Supervisório. | |||
8. | Para cada usuário deve ser possível definir os Pontos de telemetria (localidades) que o respectivo irá acessar. | |||
Georreferenciamento e marcação de bacias hidrográficas | ||||
9. | Permitir a visualização de no mínimo 3 Pontos de telemetria (localidades) cadastrados em um mapa. O mapa a ser disponibilizado deve ser padrão GoogleMaps®*(incluindo street view e vista imagem satélite) com os 3 Pontos de telemetria (localidades) cadastrados, identificados em seus respectivos endereços por meio de marcadores. | |||
10. | Ao clicar no ícone (marcador) de uma estação em particular, deve ser possível visualizar de forma rápida em um balão as informações mais relevantes sobre o sistema monitorado na respectiva localidade. | |||
11. | Os marcadores de cada tipo de localidade deverão poder ser customizados por figura e/ou por cor. As cores podem variar em função de alguma variável. | |||
12. | Deve ser possível realizar a marcação das bacias hidrográficas da cidade/estado através de arquivos que possam ser integrados ao google maps. | |||
TESTE 3 – OPERAÇÃO DO SOFTWARE SUPERVISÓRIO | ||||
Objetivo: testar as funcionalidades de operação do software supervisório Web. | ||||
Dashboard | ||||
13. | Deve possuir tela de dashboard contendo uma síntese dos dados dos Pontos de telemetria (localidades) como: o nível do reservatório com padrão de cores indicando a situação dos reservatórios, a capacidade de operação das localidades, falta de energia nas localidades e status Conjuntos Moto-Bomba (CMB). | |||
Status dos Pontos de telemetria | ||||
14. | Deve ser possível acompanhar o status de cada terminal (nível de sinal de comunicação, hora da última comunicação, temperatura interna, operadora de telefonia utilizada, etc.). | |||
15. | Permitir ao usuário realizar análises por meio de gráficos temporais, inclusive com a sobreposição de variáveis distintas. Dessa forma será possível identificar eventuais correlações entre elas. | |||
16. | Exibir em ordem cronológica dos alarmes gerados, indicando o meio de comunicação utilizado para o envio dos alertas que foram disparados. Os alertas poderão ser realizados através de SMS ou e-mail. | |||
TESTE 4 – RELATÓRIOS DO SOFTWARE SUPERVISÓRIO | ||||
Objetivo: testar a emissão de amostras de relatórios contextualizados para a aplicação da solução no software supervisório Web. | ||||
17. | Relatórios de Logs de usuários: Todos os usuários do sistema deverão ser rastreados em relação a utilização das funções durante a navegação. O sistema deve armazenar as ações por timestamp (data/horário) de cada ação e o relatório de “Logs de usuários” permitir aos administradores (perfil de alto nível) visualizar esse histórico. Dessa forma o gestor poderá saber os horários de acesso e as ações tomadas por cada usuário após a identificação das |
ocorrências. | ||||
18. | Relatório de atrasos: Deve ser possível realizar o relatório de atrasos de comunicação dos módulos de comunicação remota, para verificar qual o tempo de médio de comunicação com o software supervisório diariamente. | |||
Relatórios de operação | ||||
19. | Deve executar relatório de tempo de operação dos Conjuntos Moto-Bomba (CMB). | |||
20. | Deve executar relatório de tempo de enchimento/esvaziamento dos reservatórios. | |||
21. | Deve executar relatório de volume armazenado nos reservatórios. | |||
22. | Deve executar relatório de tempo médio entre falhas (MTBF) dos Conjuntos Moto-Bomba (CMB). |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA
Pregão Eletrônico n° 011/2024
Processo Administrativo n° 107256/2024
A empresa .........., CNPJ nº ..........................estabelecida na .......... nº .........., complemento , bai rro
.........., Cidade: .........., Estado: .........., DECLARA para fins de prova da qualificação técnica- profissional no âmbito do Pregão Eletrônico nº 011/2024, que o profissional abaixo relacionado integrará a equipe técnica desta empresa, sendo contratado para contratação de empresa de engenharia especializada para fornecimento, instalação, operação e manutenção de componentes e itens integrantes da solução de telemonitoramento destinada ao sistema de drenagem do município de Salvador, de acordo com as necessidades dos Órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador.
NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL | VÍNCULO PROFISSIONAL | CPF |
Local e data (assinatura do responsável da licitante) Nome
RG/CPF
Cargo
Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade
Os abaixo-assinados, de um lado a ___________________, CNPJ nº _________________/ , situada na cidade
de ______________________, à Rua:
_______________, bairro
________________, doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado ___________________, CNPJ nº _________________/ , situada na cidade de
______________________, à Rua: _______________, bairro ________________, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acertada, a celebração do presente TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual a CONTRATADA aceita não divulgar sem autorização prévia e formal segredos e informações sensíveis de propriedade da CONTRATANTE e se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – A CONTRATADA reconhece que em razão das suas atividades profissionais, estabelece contato com informações sigilosas, que deverão ser entendidas como segredo. Estas informações deverão ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não poderão ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios Colaboradores da CONTRATADA, sem a expressa e escrita autorização da CONTRATANTE.
SEGUNDA – As informações, exemplificadas abaixo, deverão receber o tratamento de confidencialidade adequado, de acordo com o seu nível de classificação.
1. Software supervisório, suas listagens, documentação, artefatos diversos, código fonte e
código objeto;
2. Toda a informação relacionada aos serviços executados ou em fase de desenvolvimento no âmbito da CONTRATANTE, inclusive fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivos de dados e artefatos diversos;
3. Documentos, informações e dados armazenados de atuação consultiva e contenciosa, de estratégias ou demais dados e/ou informações de caráter sigiloso ou restrito à PMS;
4. Metodologia, projetos e serviços utilizados;
5. Números e valores financeiros.
TERCEIRA – A CONTRATADA reconhece que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou que venham a surgir no futuro deverão ser mantidas sob segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que seja autorizado, formalmente, a tratá-la de forma diferente pela CONTRATANTE.
QUARTA – A CONTRATADA reconhece que, no seu desligamento definitivo do Contrato, deverá entregar à CONTRATANTE todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com a CONTRATANTE, registros de documentos de
qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. A CONTRATADA também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação adquirida quando de suas atividades para a CONTRATANTE.
QUINTA – A CONTRATADA deverá assegurar que todos os seus colaboradores guardarão sigilo sobre as informações que porventura tiverem acesso, mediante o ciente de seus colaboradores em Termo próprio a ser firmado entre a CONTRATADA e seus colaboradores, e que eles comprometer-se-ão a informar, imediatamente, ao seu superior hierárquico, qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional.
Parágrafo Primeiro: A coleta dos Termos de Compromisso, Xxxxxx e Confidencialidade de seus colaboradores não eximirá a CONTRATADA das penalidades por violação das regras por parte de seus contratados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá fornecer cópia de todos os termos firmados com seus colaboradores à CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias após assinatura dos respectivos termos.
Parágrafo Terceiro: Sempre que um colaborador for admitido, a CONTRATADA deverá fornecer cópia do novo termo firmado no prazo de 02 (dois) dias após assinatura do respectivo termo.
SEXTA – O atendimento deste Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, bem como das Diretrizes Básicas da Política de Segurança da Informação deverão ser incorporados formalmente ao contrato de trabalho dos funcionários da CONTRATADA que prestarem serviços à CONTRATANTE.
SÉTIMA – A CONTRATADA deverá seguir a Política de Segurança da Informação definida pela CONTRATANTE.
OITAVA – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilização civil e criminal, de acordo com a legislação vigente.
Em, _____de 2024.
_____________________________________________________________ Responsável pelo Contrato – CONTRATANTE
_____________________________________________________________ Responsável pelo Contrato – CONTRATADA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEMIT Nº 011/2024 ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº /2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº. 011/2024 - SEMIT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 107256/2024
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR, ENDEREÇO, CNPJ/MF sob o nº
através do seu representante legal, , R.G. nº
CPF nº , conforme instrumento em anexo, vem pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, firmado com o MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, CNPJ/MF sob o nº 13.927.801/0035-98, neste ato representada pelo Sr. Secretário Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos do artigo art. 40, inc. II, 78, IV, e 82 e 87 da Lei 14.133/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2024, RESOLVE registrar os valores oferecidos, pelo período de 12 meses, conforme consta no Edital do Pregão Eletrônico, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame.
1. CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Contratação, através de Sistema de Registro de Preços– SRP, de empresa de engenharia especializada para fornecimento, instalação, operação e manutenção de componentes e itens integrantes da solução de telemonitoramento destinada ao sistema de drenagem do Município de Salvador, de acordo com as necessidades dos Órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador.
2. CLÁUSULA II – DO PREÇO
2.1. O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) , constante(s) de sua proposta, apresentada no Pregão Eletrônico nº 011/2024, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total de R$
( ), fixo e só reajustável na forma da lei.
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
Site Survey e Plano Executivo | |||||
1 | Elaboração de Plano Executivo de Telemonitoramento - por Bacia Hidrográfica | Serviço | 17 | ||
2 | Serviço de Site Survey e Projeto Executivo | Serviço | 351 |
Fornecimento de Equipamentos | |||||
3 | Fornecimento - Quadros Telemonitoramento Conjunto Moto- Bomba | Unidade | 20 | ||
4 | Fornecimento - Medição de Nível Tipo 1 (Reservatórios, Canais e Córregos) | Unidade | 50 | ||
5 | Fornecimento - Medição de Nível Tipo 2 (Poço de Visita - PV) | Unidade | 100 | ||
6 | Fornecimento - Módulo de medição de Alagamento de Vias | Unidade | 65 | ||
7 | Fornecimento - Módulo de Qualidade da Água | Unidade | 3 | ||
8 | Fornecimento - Módulo de Vazão (Canais e Galerias) | Unidade | 3 | ||
9 | Fornecimento - Medição de Umidade do Solo | Unidade | 50 | ||
10 | Fornecimento - Medição Geotécnica - Inclinação | Unidade | 60 | ||
Serviços de Instalação | |||||
11 | Serviço de instalação - Quadros Telemonitoramento CMB | Serviço | 20 | ||
12 | Serviço de instalação - Medição de Nível Tipo 1 (Reservatórios, Canais e Córregos) | Serviço | 50 | ||
13 | Serviço de instalação - Medição de Nível Tipo 2 (Poço de Visita - PV) | Serviço | 100 | ||
14 | Serviço de instalação - Módulo de medição de Alagamento de Vias | Serviço | 65 | ||
15 | Serviço de instalação - Módulo de Qualidade da Água | Serviço | 3 | ||
16 | Serviço de instalação - Módulo de Vazão (Canais e Galerias) | Serviço | 3 | ||
17 | Serviço de instalação - Medição de Umidade do Solo | Serviço | 50 | ||
18 | Serviço de | Serviço | 60 |
instalação - Medição Geotécnica - Inclinação | ||||||
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total | Valor Unit (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual(R$) |
Serviços de Manutenção Assistida e Transmissão de Dados | ||||||
19 | Serviço de Manutenção - Quadro de Telemonitoramento CMB | Serviço Mensal | 20 | |||
20 | Serviço de Manutenção - Medição de Nível (tipo 1 e tipo 2) e Alagamento de Vias | Serviço Mensal | 215 | |||
21 | Serviço de Manutenção - Medição de Qualidade de Água | Serviço Mensal | 3 | |||
22 | Serviço de Manutenção - Medição de Vazão (Canais e Galerias) | Serviço Mensal | 3 | |||
23 | Serviço de Manutenção - Medição de Umidade do Solo | Serviço Mensal | 50 | |||
24 | Serviço de Manutenção - Medição Geotécnica | Serviço Mensal | 60 | |||
25 | Serviço de operação assistida (12x6 com sobreaviso) - 1 Ponto de operação + 1 Supervisão | Serviço Mensal | 1 | |||
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total | Valor Unit (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total 6 meses (R$) |
26 | Expansão do serviço de operação assistida para o CCO (24x7) - 2 Pontos de operação (06 meses/ano) | Serviço Mensal | 1 | |||
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total | Valor Unit (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual(R$) |
Sistema Supervisório | ||||||
27 | Licença de Software Supervisório Web | Serviço Mensal | 1 | |||
Item | Descritivo do Item | Unidade | Qtd Total | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) | |
28 | Implantação e Parametrização do Sistema Supervisório | Serviço | 1 | |||
29 | Customização de Sistema Supervisório (sob- demanda) | UST | 300 |
3. CLÁUSULA III – REGISTROS FORMALIZADOS
3.1. Ao participar do procedimento licitatório, o fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado final obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, os quais devem ser totalmente observados e cumpridos:
3.2. Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto.
3.3. Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s).
4. CLÁUSULA IV – CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES.
4.1. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
4.2. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.
4.3. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.
4.4. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia.
5. CLÁUSULA V – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A presente ARP tem vigência de 12 MESES, contados a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado para até 24 MESES, nos termos permitidos no art. 84 da Lei 14.133/2021.
5.2. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.
5.3. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.
5.4. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos termos previstos no item 8.1 deste documento.
6. CLÁUSULA VI – CONTRATAÇÕES FUTURAS
6.1. As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo órgão gerenciador, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respectivamente previstos para
cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previstas na legislação e na jurisprudência do TCU.
6.2. Poderá haver, a critério do órgão gerenciador e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP, nos termos da IN nº 06/2014 SLTI/MP, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado no DOM.
6.3. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, as contratações futuras deverão ser realizadas, em regra, de forma proporcional para todos os itens de cada grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei 14.133/2021.
7. CLÁUSULA VII – VÍNCULOS DA ARP
7.1. A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
7.2. O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas nesta Ata.
8. CLÁUSULA VIII – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1. O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a:
8.1.1. Assinar a ata, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da convocação;
8.1.2. Indicar, no prazo máximo de 05 dias corridos, a concordância ou não em relação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes;
8.2. Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência (ou Projeto Básico) integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante;
8.3. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S) referentes às condições firmadas na presente ARP;
8.4. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem- se vencidas;
8.5. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório;
8.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP;
8.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.8. Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação.
9. CLÁUSULA IX – PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
9.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de Salvador.
10. CLÁUSULA X – ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Em caso de prorrogação da ARP, os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação anual do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 MESES, contados da assinatura da ARP.
10.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a pactuação/negociação de novo valor compatível com o de mercado, para cada ITEM/GRUPO do objeto registrado.
10.3. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021.
10.4. Não havendo acordo em relação a pactuação/negociação do preço registrado, será o respectivo registro CANCELADO/REVOGADO, por cada ITEM/GRUPO do objeto registrado, sem aplicação de qualquer sanção ao particular, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo desequilíbrio de preços de mercado.
10.5. Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, deverão ser realizados os procedimentos previstos no item 4 desta ARP.
10.6. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 8.2 desta ARP.
11. CLÁUSULA XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA ARP
11.1. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no Edital, além das penalidades previstas entre o artigo 155 a 163 da Lei 14.133/2023, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
11.2. As sanções do artigo 156 da Lei 14.133/2021 serão aplicadas, observadas os seguintes parâmetros:
MULTA
11.2.1. por atraso na entrega do objeto fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da nota de empenho até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
11.2.2. em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da nota de empenho;
11.2.3. transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na nota de empenho, será considerado rescindido o contrato, cancelado o registro de preços e aplicada multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação;
11.2.4. A penalidade pecuniária aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração pública ou, caso inexista saldo, cobrada através de ação judicial;
11.2.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
11.2.6. Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
11.2.7. Impedimento temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública.
11.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3. A aplicação das penalidades ocorrerá depois de garantida a ampla defesa aos interessados, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato.
11.4. Ao órgão gerenciador caberá a aplicação de sanções administrativas em relação ao descumprimento direto de obrigação contida nesta ARP, como
também aos contratos por ele firmados em decorrência do presente registro de preços.
11.5. Cabe a cada órgão ou entidade participante a realização de procedimento para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando ao gerenciador para fins de registro quaisquer sanções aplicadas.
12. CLÁUSULA XII – CANCELAMENTO/REVOGAÇÃO E RESCISÃO DA ARP
12.1. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
12.1.1. Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas no item 22 desta ARP, Lei 14.133/2021 e no Decreto nº 7.892/2013, e alterações posteriores.
12.1.2. Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
12.1.3. Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas.
12.2. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro:
12.2.1. Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP;
12.2.2. Recusar-se a assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante;
12.2.3. Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base nesta ARP;
12.2.4. Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 DIAS;
12.2.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
12.3. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo.
12.4. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro.
12.5. O cancelamento/revogação do registro na hipótese prevista no item 11.3 desta ARP não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público.
12.6. A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
12.7. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.
13. CLAÚSULA XIII – DO PAGAMENTO
13.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
13.2. Do Recurso Financeiro.
13.2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento dos órgãos indicados no subitem 2.1 do Edital, do presente exercício, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
13.3. Somente serão pagos os valores correspondentes aos bens/serviços efetivamente entregues/realizados e atestados na forma deste instrumento convocatório.
13.4. As notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando acompanhadas do relatório de recebimento, devidamente assinado e carimbado pelo funcionário responsável. Deverão constar também na nota fiscal os dados bancários e número do empenho.
14. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integra esta Ata, o Edital de registro de preço para suprir a demanda da PMS, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
14.2. Fica eleito o foro de Salvador (BA), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ATA.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. Lei 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber, Decretos Municipais n.º 15.984/05 e 24.900/2014 (alterado pelo Decreto nº 25.696/2014), além do que mais for exigido no Edital e em seus Anexos, e demais normas aplicáveis.
Salvador, de de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
FORNECEDOR/PROMITENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SEMIT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/ 2024
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da , inscrita no CNPJ sob o Nº
, com sede na , neste ato representada pelo Sr. Secretário,
, nomeado pelo Decreto , doravante denominada CONTRATANTE, do outro lado, a empresa , com sede ,
inscrita no CNPJ. sob n.º , neste ato representada pelo seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si acordados os termos deste contrato,cuja celebração foiautorizada mediante ato homologatório às fls. do processo administrativo nº , sujeitando-se as partes às Leis nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92, está no que couber, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições que anunciam a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação, através de Sistema de Registro de Preços– SRP, de empresa de engenharia especializada para fornecimento, instalação, operação e manutenção de componentes e itens integrantes da solução de telemonitoramento destinada ao sistema de drenagem do Município de Salvador, de acordo com as necessidades dos Órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contando da data de assinatura, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ inclusas todas as despesas como tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e quaisquer outras que forem devidas.
3.2 O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (artigos 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013.
3.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
reajustamento de preço ou correção monetária.
3.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetivar o pagamento se, no ato do “atesto”, o serviço não estiver condizente com especificação requerida, até que seja promovida sua regularização;
3.5 Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura emitida, acompanhada das Certidões que comprovem sua regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como certidão trabalhista;
3.6 Os pagamentos serão mensais incluídas todas as despesas com tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e quaisquer outras que forem devidas.
3.7 No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, tributários, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos necessários, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessárias para a realização do objeto contratado.
3.8 Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura emitida, acompanhada das Certidões que comprovem sua regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como certidão trabalhista e consulta perante ao CADIN.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS
4.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos previstos no orçamento para o exercício de 2024, na seguinte dotação orçamentária:
4.1.1 Unidade Gestora:
4.1.2 Projeto/Atividade:
4.1.3 Elemento de Despesa:
4.1.4 Fonte de Recurso:
5. CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
5.1 Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA deverão ser tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas:
5.1.1 Pela CONTRATANTE;
5.1.2 Em decorrência de determinação judicial.
5.2 Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do Município, relativos a aspectos econômico- financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do presente Edital, constituem informação privilegiada e como
tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas neste Contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
5.2.1 Utilizá-los para fins outros, não previstos neste Instrumento;
5.2.2 Repassá-los a terceiros e empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6.1 A solução a ser implantada deve realizar o telemonitoramento de variáveis a partir de equipamentos que serão instalados em campo e interligados com os painéis e instrumentos das localidades para obtenção de dados de monitoramento.
6.2 Os dados obtidos no campo, serão transferidos para um sistema supervisório disponibilizado em ambiente web a ser implantado no ambiente on-premise da PMS.
6.3 A partir da obtenção dos dados coletados em campo através dos quadros de comando, das localidades e dos instrumentos (sensores e medidores), deverão estar disponíveis as informações, em tempo real e históricas, relacionadas a:
6.3.1 Estado dos Conjuntos Moto-Bomba (CMB);
6.3.2 Tempo de funcionamento dos CMB;
6.3.3 Parâmetros elétricos da localidade como tensão, corrente, potências ativa, reativa e aparente, frequência, fator de potência e energia;
6.3.4 Sinalizações de estado e medidas de parâmetros elétricos obtidos através dos Equipamentos de Partida;
6.3.5 Sinalização de posição do disjuntor geral do CCM;
6.3.6 Sinalização de posição de operação dos CMB: Manual/Automático, Local/Remoto;
6.3.7 Sinalização de atuação de botão de Emergência dos CCM;
6.3.8 Abertura das portas dos Quadros e Painéis;
6.3.9 Falhas na instrumentação (sensores);
6.3.10 Falha de comunicação;
6.3.11 Falta de energia elétrica;
6.3.12 Status do disjuntor geral dos CCM;
6.3.13 Falha nos equipamentos de partida dos CMB;
6.3.14 Atuação de proteção dos equipamentos de partida dos CMB;
6.3.15 Atuação de proteção dos CMB;
6.3.16 Medição de nível dos Reservatórios, Córregos, Galerias e Poços de Visita (PV);
6.3.17 Nível da lâmina d’água em cada ponto de instalação do Módulo de
Alagamento de Vias indicando a criticidade daquele local;
6.3.18 Monitoramento da umidade do solo;
6.3.19 Monitoramento da inclinação e da movimentação de terra em encostas.
6.3.20 Demais especificações técnicas mínimas dos componentes da solução se encontram no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar o objeto da contratação obedecendo às especificações constantes do Termo de Referência.
7.2 Obedecer às orientações fornecidas pela CONTRATANTE, através do servidor responsável pela execução dos serviços.
7.3 Fornecer à CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por esta solicitado.
7.4 Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços.
7.5 Atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.
7.6 Apresentar para controle e exame, sempre que a CONTRATANTE exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços à CONTRATANTE, por força deste contrato.
7.7 Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.8 Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
7.9 Manter, durante a vigência deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando -se, ainda, a comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
7.10 A existência de problemas técnicos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo não fornecimento do serviço.
7.11 Registrar todas as ocorrências e informações relevantes no livro diário de Serviços, que deverá ser assinado pelo responsável técnico.
7.12 A CONTRATADA promoverá, se for o caso, a sinalização viária necessária e será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços à Prefeitura Municipal de Salvador, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho.