Contract
I - PRIMEIRO TERMO ADTIVO DE VALOR AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO CONTRATO Nº091/2017-PMSC, Nº016/2017-FMS, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE SANTA CRUZ E XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 02897248483 (ITAMAR LOCAÇÕES).
I- Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de locação de veículo, que entre si fazem de um lado, o Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Cruz, e do outro XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 02897248483 (ITAMAR LOCAÇÕES),
na forma abaixo.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ - PE, com sede na Rua
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx S/N, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pela a Ordenadora de Despesa a Srª Drª. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, ordenadora de despesa, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz-PE, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 02897248483
(ITAMAR LOCAÇÕES), com sede/endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx XX, inscrita no CNPJ sob o nº 28.299.009/0001-64, neste ato representada pelo proprietário o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, autônomo, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e da cédula de identidade nº 0000000000 SSP/BA, residente e domiciliado(a) na cidade de Santa Cruz, Estado Pernambuco, de ora em diante denominada CONTRATADA, em razão do resultado do PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 050/2017-PMSC, Nº022/2017-FMS, Nº013/-
FMAS/2017, de 02 de Outubro de 2017, e conforme determinações contidas na Lei N.º 8.666/93, resolve de comum acordo ADITAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, tipo FIAT UNO MILE FIRE FLEX de 04 portas, destinado a Secretaria Municipal de Saúde, onde executará as os serviços de condução da Equipe do PSF (Programa de Saúde da Família) médicos, enfermeiras, dentistas, auxiliar de serviços, para atendimento médico e odontológico, para o Povoado de Varzinha/vice-versa, celebrado entre as partes pelo o contrato assinado em 02 de Outubro de 2017, que se regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo ocorre pela a necessidade de reajuste de 24.5%, (vinte e quatro e meio por cento) para um melhor atendimento ao objeto licitado, por razão do valor ser insuficiente para atender a demanda de viagens, e os gastos com o veículo locado, e conforme a Cláusula Quarta do objeto, fazem-se um reajuste à titulo de compensação reajustando de 24.5%, (vinte e quatro e meio por cento), do valor inicialmente contratado acrescentando o valor de R$ 526,75 (quinhentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 inciso I, Letra “b” da Lei nº 8.666/93, fica alterada Cláusula -Terceira do presente contrato original reajustando para mais 526,75 (quinhentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) mês, ficando o reajuste a titulo de compensação do valor da locação mensal. Perfazendo o valor mensal de R$ 2.676,75 (dois mil e seiscentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), mensalmente, a contar da data de assinatura do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA – SEGUNDA Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas do instrumento de avença contratual.
E, por estarem de acordo, xxxxx e Aditivada contratada, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Santa Cruz (PE) 02 de fevereiro de 2018.
Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 02897248483 Ordenadora Despesa do FMS CNPJ: 28.299.009/0001-64 CONTRATANTE CONTRATADO