MP nº 905/2019
MP nº 905/2019
Característica
PRIMEIRO EMPREGO EXCETO
I - menor aprendiz;
II - contrato de experiência; III - trabalho intermitente; e IV - trabalho avulso.
É vedada a contratação de trabalhadores submetidos a legislação especial.
MODALIDADE
A contratação de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho, para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Maoiores detalhes em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/Xxx/xxx000.xxx
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Limite
A contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo fica limitada 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração, tendo como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º
de janeiro e 31 de outubro de 2019.
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Empresas com até 10 empregados
◆ As empresas com até 10 empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020,
ficam autorizadas a contratar 02 empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
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Reemprego e Pisos
Quarentena
O trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de 180 dias, contado da data de dispensa.
Pisos
Poderão ser contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário- mínimo e meio nacional que em 2020 é no importe de R$ 1.558,50.
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Direitos, Garantias e Prazos
Direitos
Constituição são garantidos aos trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Garantias
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado o prazo determinado do contrato.
Prazo
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador.
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Atividade e Permanência
transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente.
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O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderá
Remuneração mensal
Remuneração
13º salário proporcional
Férias proporcionais com acréscimo de um terço.
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Ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, caso acordado entre as partes, desde que inferior a um mês, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
FGTS
Indenização
A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (multa
acordo entre empregado e empregador, de forma antecipada, mensalmente, ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, desde que inferior a um mês
Percentual FGTS
No Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 02%, independentemente do valor da remuneração.
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Duração jornada, extras e compensação
◆ Duração
A jornada diária de trabalho no âmbito do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de 02, desde que estabelecido por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de
10 trabalho.
◆ Remuneração
A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50%
remuneração da hora normal.
◆ Banco de Horas
É permitida a adoção de regime de compensação de
individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês, garantindo em rescisão o direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração a que faça jus na data da rescisão.
Isenções Patronais - INSS
◆ QUOTA PATRONAL INSS
Contribuição
no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991 (incluída as empresas optantes no Simples Nacional – Anexo IV);
◆ SALÁRIO EDUCAÇÃO Salário-educação previsto no inciso I do
º do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982
◆ Sistema “S” Contribuição social: SESI; SESC; SEST;
Sebrae, INCRA, SENAR, SESCOOP
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Rescisão Contrato
◆ Direitos
Na hipótese de extinção do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, serão devidos os haveres rescisórios, calculados com base na média mensal dos valores recebidos pelo empregado no curso do respectivo contrato de trabalho, correspondentes às verbas trabalhistas que
12 lhe forem devidas.
◆ Multa FGTS
A indenização sobre o saldo do FGTS, prevista no 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990, caso não tenha sido acordada a sua antecipação, nos termos do disposto nos
§ 1º e § 2ºdo art. 6º;
◆ Cláusula securitária Não se aplica ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a
indeniza
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, hipótese em que se aplica a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão prevista no art. 481 da referida Consolidação.
Seguro desemprego e vida
◆ Seguro desemprego Os contratados na modalidade de
Contrato de Trabalho
Verde e Amarelo poderão ingressar no Programa Seguro- Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais e respeitadas as condicionantes previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de
13 janeiro de 1990.
◆ Seguro de Vida
O empregador poderá contratar,mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais para empregados que vierem a sofrer o infortúnio, no exercício de suas atividades, em face da exposição ao perigo previsto em lei.
O seguro a que se refere o caput terá cobertura para as seguintes hipóteses:
I - morte acidental; II - danos corporais;
III - danos estéticos; e IV - danos morais.
Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade somente será devido
trabalhador, caracterizada pelo efetivo trabalho em condição de periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho.
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Vigência
◆ Fica permitida a contratação de trabalhadores pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde
1º a
31 de dezembro de 2022.
◆ Fica assegurado o prazo de contratação de até 24 meses, ainda que o termo final do contrato seja posterior a 31 de dezembro de 2022.
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