EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXX/AL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF Nº 12.200.275/0001-58, com endereço na Rodovia Xxxxx Xxxxx, S/N, Taperaguá, Marechal Deodoro/AL, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Credenciamento para seleção e contratação de bandas, oficineiros e grupos de dança, para atividades recreativas: banda para animação infantil com repertorio marcado pelo ritmo do frevo, banda de animação infanto juvenil, com repertorio marcado pelo samba, profissional de pintura facial, profissional do artesanato, grupo profissional de dança com o ritmo do frevo e grupo profissional de dança com o gênero musical do samba para apresentações na 11ª Edição da FLIMAR, prevista para acontecer nos dias 01, 02, 03 e 04 de setembro, promovida pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
A festa mais popular da cultura brasileira não pôde ser realizada nos dois últimos anos, deixando em milhares de foliões e amantes da folia de momo uma lacuna festiva.
Foram dois anos, também sem a realização do grande evento literário de marechal Xxxxxxx, a FLIMAR, que marca o calendário cultural do Estado de Alagoas desde 2010.
Em sua 11ª Edição, prevista para acontecer nos dias 01, 02, 03 e 04 de setembro, a Filmar, pretende fazer um resgate da Alegria, da Festa, da Ludicidade do Carnaval, que foram inventadas e vividas e pelo povo brasileiro e escrita ao longo dos séculos por grandes escritores e escritoras: Em 1919, Xxxxxx Xxxxxxxx publicou a coletânea Carnaval, que reunia poemas escritos entre 1918 e 1989. Em 1925, Xxxxxx Xxxxxxx publicou o conto A morte da porta-estandarte, cita alguns importantes pontos do carnaval no Rio de Janeiro.
Podemos ainda destacar o primeiro romance do poeta Xxxxx Xxxxx (1912-2001) em sua obra “O País do Carnaval”, lançado em 1931, ou o conto “Antes do Baile Verde” de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (1923-2022), “Restos de Carnaval” de Clarice Lispector (1920- 1977) entre tantos(as) escritores(as) que se dedicaram e se dedicam a uma literatura do carnaval nos tempos atuais no Brasil.
A Festa do carnaval, marca o calendário brasileiro, e esses quatro dias são festejados em clubes, nos bairros, nas cidades de interior em todos os Estado desse país.
Quem nunca ouviu falar na “mulher da capa preta” ou no “moleque namorador”? Personagens lendários do carnaval maceioense. Ou no tão falado “Festival de Verão” na praia do Francês?
O carnaval está diretamente ligado a identidade cultural do povo brasileiro e é considerado por muitos como a maior festa do mundo, a se considerar a magnitude das Escolas de Samba do Rio de Janeiro ou famoso “galo da madrugada”, bloco carnavalesco do Recife que 1994, ganhou reconhecimento internacional, onde o ‘Guiness Book' o consagrou como maior bloco carnavalesco do planeta.
Como vimos, o Carnaval, tem muita história para contar, conhecer, relembrar e até reinventar, dadas suas características marcantes de irreverência e adaptação aos mentos históricos e sociais.
Queremos, ao escolher homenagear o carnaval nesta edição da Festa literária, “jogar confetes e serpentinas” nos dias cinzas, impostos pelas diversas restrições pandêmicas dos últimos anos, resgatando a fantasia, os encantos, as músicas, as danças e as cores dessa manifestação popular que deu ao Brasil o título de “país do carnaval”.
Buscamos nos aprofundar, numa perspectiva artístico literária, na historicidade do carnaval, suas múltiplas manifestações neste país de proporções continentais e formação étnico culturais tão diversa, demarcando posições políticas, religiosas e culturais em cada uma das regiões, seja no Axé e na energia do povo baiano, no frevo, maracatu e caboclinho pernambucano ou nas mundialmente conhecidas Escolas de Samba do Rio de Janeiro, ou ainda nos milhares de blocos de rua que enchem as cidades brasileiras de alegria nesse período.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, possui características importantes na tradição e preservação do carnaval, desde seus famosos Festivais de Verão do passado a sua cultura musical que garante uma expressiva manifestação nesse período, contando com uma história e personagens dignas de reconhecimento e homenagens.
Além de propor o resgate das manifestações do FREVO, do SAMBA e do AXÉ, o que será feito a partir de pesquisas, palestras, debates, vivências e shows, a FLIMAR também se propõe a ser um espaço para valorização das diversas manifestações artísticas: cinema, dança, pintura, gastronomia, artesanato, entre outras.
Nesta Edição estaremos homenageando o cantor, compositor e instrumentista pernambucano Xxxxx Xxxxxxx, nascido no município de São Bento do Una e que se tornou um expoente do Carnaval de Pernambuco, cuja produção musical tem reconhecimento internacional.
Nesse contexto, a FLIMARZINHA desempenha um importante papel na efetividade da proposta temática da FLIMAR, envolvendo toda a comunidade escolar nos estudos, debates e vivencias do tema no cotidiano da escola nos meses que antecedem o evento.
Assim, estamos disponibilizando para todas as Unidades Escolares e Núcleos de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, a proposta que norteará o desenvolvimento das atividades alusivas a 11ª FLIMAR, garantindo uma experiência pedagógica de pesquisa, leitura e produção literária, permeadas pela temática do carnaval, primando pela ludicidade e festividade proposta pelo tema da Festa.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A inscrição dos interessados será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação localizada na Rodovia Edval Lemos, S/N, Taperaguá, Marechal Deodoro, em 02 (dois) envelopes lacrados (proposta para seleção conceitual e técnica e habilitação jurídico‐fiscal), no período de 02 a 15 de agosto de 2022, de segunda a sexta, no horário de 08h às 14h. O referido Edital de Credenciamento e seus anexos estarão disponíveis também no site http: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2. A seleção do presente Edital de Credenciamento compreenderá:
1.2.1. Habilitação Jurídico‐Fiscal: de caráter eliminatório;
1.2.2. Seleção Conceitual e Técnica: de caráter classificatório e eliminatório.
2. DO OBJETO
2.1.O presente Edital de Credenciamento tem como objetivo a seleção e contratação de bandas, oficineiros e grupos de dança, para atividades recreativas: banda para animação infantil com repertorio marcado pelo ritmo do frevo, banda de animação infanto juvenil, com repertorio marcado pelo ritmo do samba, profissional de pintura facial, profissional do artesanato, grupo profissional de dança com o ritmo musical do frevo e grupo profissional de dança com o ritmo musical do samba para apresentações na 11ª Edição da FLIMAR, prevista para acontecer nos dias 01, 02, 03 e 04 de setembro, promovida pela Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
2.1.1. Os proponentes deverão se inscrever, obrigatoriamente, na categoria a qual pretendem concorrer.
2.1.2. Serão destinadas vagas, conforme a determinação abaixo, para cada proponente inscrito, dentro das categorias disponibilizadas, sendo essas divididas em 05 categorias:
a) Banda para animação infantil com repertorio marcado pelo ritmo do frevo: 1 VAGA
b) Banda de animação infanto juvenil, com repertorio marcado pelo samba: 1 VAGA
c) Profissional de pintura facial: 1 VAGA
d) Profissional do artesanato: 1 VAGA
e) Grupo profissional de dança com o ritmo do frevo: 1 VAGA
f) Grupo profissional de dança com o ritmo do samba: 1 VAGA
3. DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. Os selecionados irão receber a título de contraprestação, a quantia correspondente, conforme quantidade máxima abaixo:
ITEM | CATEGORIA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Contratação de banda para animação infantil com repertorio marcado pelo ritmo do frevo, para apresentação no bailinho carnavalesco infantil no dia 03/09 às 16 horas no centro histórico de Marechal Deodoro, com duração de 1 hora. | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
2 | Contratação de banda de animação infanto juvenil, com repertorio marcado pelo ritmo do samba, para apresentação no bailinho carnavalesco no dia 02/09 às 16 horas no centro histórico de Xxxxxxxx Xxxxxxx, com duração de 1 hora. | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
3 | Contratação de profissional de pintura facial para realizar 03 oficinas, com duração de 4 horas cada uma, envolvendo alunos entre 10 e 15 anos, desenvolvendo a técnica de pintura em rostos. As oficinas acontecerão nas escolas municipais com grupos de 20 alunos, cada uma. | 1 | R$ 1.800,00 | R$ 1.800,00 |
4 | Contratação de profissional do artesanato para realização de 03 oficinas, com duração de 4 horas cada uma, para confecção de 100 mine estandartes alusivos à realização 11ª Edição da Flimarzinha, que serão confeccionados por estudantes da rede de ensino, destinados a premiação da Flimarzinha nas escolas. As oficinas acontecerão nas escolas municipais com grupos de 20 alunos, cada uma. | 1 | R$ 3.600,00 | R$3.600,00 |
5 | Contratação de grupo profissional de dança com o ritmo do frevo para 01 apresentação na abertura da Flimarzinha no dia 03/09 as 13h e 30min, no Centro Histórico de Marechal Deodoro, com duração mínima entre 20 e 30 minutos. | 1 | R$1.500,00 | R$ 1.500,00 |
6 | Contratação de grupo profissional de dança com o ritmo do samba para 01 apresentação na abertura da Flimarzinha no dia 02/09 as 13h e 30min, no Centro Histórico de Marechal Deodoro, com duração mínima entre 20 e 30 minutos. | 1 | R$1.500,00 | R$ 1.500,00 |
* A estimativa de preços e preços referenciais foram extraídos de Editais de Credenciamento de contratações similares com o objeto pretendido realizadas pela Administração Pública:
Edital de Credenciamento Nº 013/2019 - Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT; Edital de Credenciamento Nº 007/2021 - Prefeitura Municipal de Maceió/AL;
Edital de Credenciamento Nº 009/2021 - Prefeitura Municipal de Maceió/AL;
Edital de Credenciamento Nº 006/2021 - Serviço Social do Comercio do Distrito Federal/DF.
4. DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
4.1 Neste Edital de Credenciamento, compreende‐se como:
a) Contratação de banda para animação infantil com repertorio marcado pelo ritmo do frevo, para apresentação no bailinho carnavalesco infantil no dia 03/09 às 16 horas no centro histórico de Marechal Deodoro, com duração de 1 hora.
b) Banda de animação infanto juvenil, com repertorio marcado pelo ritmo do samba, para apresentação no bailinho carnavalesco no dia 02/09 às 16 horas no centro histórico de Marechal Deodoro, com duração de 1 hora.
c) Profissional de pintura facial para realizar 03 oficinas, com duração de 4 horas cada uma, envolvendo alunos entre 10 e 15 anos, desenvolvendo a técnica de pintura em rostos.
As oficinas acontecerão nas escolas municipais com grupos de 20 alunos, cada uma.
d) Profissional do artesanato para realização de 03 oficinas, com duração de 4 horas cada uma, para confecção de 100 mine estandartes alusivos à realização 11ª Edição da Flimarzinha, que serão confeccionados por estudantes da rede de ensino, destinados a premiação da Flimarzinha nas escolas.
e) Grupo profissional de dança com o ritmo do frevo para 01 apresentação na abertura da Flimarzinha no dia
03/09 as 13h e 30min, no Centro Histórico de Marechal Deodoro, com duração mínima entre 20 e 30 minutos.
f) Grupo profissional de dança com o ritmo do samba para 01 apresentação na abertura da Flimarzinha no dia
02/09 as 13h e 30min, no Centro Histórico de Marechal Deodoro, com duração mínima entre 20 e 30 minutos.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A Secretaria Municipal de Educação de Marechal Xxxxxxx não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento ou alimentação, quando necessário, para o cumprimento das obrigações dos selecionados.
Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes dos projetos aprovados neste Edital de Credenciamento.
6. DOS PROPONENTES
6.1. Estarão habilitados a participar do processo de seleção, que trata o presente Edital de Credenciamento, os proponentes:
a) Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento há, no mínimo, 01 (um) ano.
b) Pessoa Física maior de 18 anos, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição há pelo menos 1(um) ano.
6.2. O descumprimento de quaisquer destas condições implicará na desclassificação do projeto em qualquer fase do processo seletivo.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1. É vedada a participação neste Edital de Credenciamento de:
7.1.2. Membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;
7.1.3. Proposta de pessoa física que tenha como proponente funcionário público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, além de seus sócios comerciais;
7.1.4. Proposta de pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria funcionário público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx;
7.1.5. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, ausência de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com o Município de Marechal Deodoro.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1. A inscrição das propostas será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro em 02 (dois) envelopes lacrados (habilitação jurídico ‐ fiscal e proposta para seleção conceitual e técnica), no período de 28 a 03 de agosto de 2022, de segunda a sexta, no horário de 08 às 14 horas.
8.2. Nos envelopes A e B deverão constar os seguintes dizeres na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº XX/2022
ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO JURÍDICO‐FISCAL
(NOME DO PROPONENTE) (C.N.P.J.) OU (C.P.F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº XX/2022
ENVELOPE “B” - SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA (NOME DO PROPONENTE)
(C.N.P.J.) OU (C.P.F)
9. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. A documentação deverá ser entregue em 02 (dois) envelopes lacrados, sendo:
9.1.2. ENVELOPE A ‐ HABILITAÇÃO JURÍDICO‐FISCAL ‐ Documentação necessária para habilitação jurídica
entregue em cópias xerografadas perfeitamente legíveis, em 01 (uma) via, obedecendo a ordem abaixo:
9.1.2.1. Pessoa jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPJ);
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Tributos Federais;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
h) Cópia de comprovante da conta corrente em nome do proponente (Xxxxxx Xxxxxxxx);
i) Cópia de documento oficial com foto do representante legal;
j) Comprovante de endereço residencial atualizado (máximo de 90 dias);
l) Declaração de cumprimento do Disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99) (ANEXO I);
m) Declaração de inexistência dos fatos impedimentos descritos no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 (ANEXO III);
n) Declaração de que não ocupa cargo ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas (ANEXO IV).
9.1.2.1.2 Pessoa Física:
a) Cópia de RG, CPF e comprovante de endereço residencial atualizado (máximo de 90 dias);
b) Comprovante de conta corrente bancária da pessoa física;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Certidão negativa de Tributos Estaduais;
e) Certidão negativa de Tributos Federais;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
g) Declaração de inexistência dos fatos impedimentos descritos no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 (ANEXO III);
h) Declaração de que não ocupa cargo ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas (ANEXO IV).
9.2. Todas as certidões apresentadas devem ser emitidas no domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como devem estar válidas na data de realização da inscrição da proposta.
9.3. A não apresentação de qualquer um dos documentos listados acima, em desacordo com o estabelecido no presente Edital de Credenciamento, implicará na inabilitação do proponente.
9.4. Será vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via correio eletrônico ou via postagem por empresas de carga e logística.
9.1.1. ENVELOPE B - SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA ‐ contendo o formulário de inscrição, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro e disponibilizado no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), o projeto técnico e demais anexos deverão estar assinadas pelo representante legal.
9.1.1.1. O projeto conceitual e técnico deverá conter necessariamente as seguintes informações:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, sem rasuras com data e assinatura do proponente ou representante legal (Xxxxxx Xxxxxxxx) (ANEXO I);
b) Projeto, apresentação do proponente, banda ou grupo;
c) Currículo resumido;
d) Portfólio do proponente ou seu representado comprovando através de imagens, matérias de jornais, recortes de revistas ou registro fotográfico de seus projetos, programa e ações culturais;
c) Fotografias coloridas e em boa resolução;
f) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta.
10. DA SELEÇÃO
10.1. A seleção do presente Edital de Credenciamento compreenderá:
10.1.1. Habilitação Jurídico‐Fiscal: de caráter eliminatório;
10.1.2. Seleção Conceitual e Técnica: de caráter classificatório e eliminatório.
11. DA COMISSÃO JULGADORA
11.1. Será instituída uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) membros do quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx Xxxxxxx, levando em consideração o currículo dos indicados.
11.2. As propostas serão avaliadas individualmente por cada membro da Comissão de Seleção.
11.3. A Comissão deverá, em reunião, apurar as 3 (três) notas, procedendo ao somatório final e emissão de parecer.
11.3.1. Os projetos selecionados serão dispostos em ordem decrescente, restando claro os proponentes classificados, classificáveis e desclassificados.
11.4. A seleção das propostas obedecerá a ordem de classificação geral dentro da modalidade a que se refere a vaga.
11.5. Em não havendo inscritos ou selecionado em alguma categoria, nos casos de desistência ou impedimento legal de algum proponente de proposta selecionada e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá ser realizado o remanejamento dos recursos restantes para proposta de outros proponentes, obedecendo‐se a ordem de classificação geral dentro da modalidade.
11.6. Em caso de empate será promovido o desempate preferindo‐se o projeto que obtiver maior pontuação,
sucessivamente, nos critérios do item 12.1 “a”, “b” nessa ordem.
11.7. O resultado da seleção será entregue ao Gabinete da Secretária Municipal de Educação com lacre assinado por todos os membros da Comissão de Seleção.
11.8. Será vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção votar por procuração.
11.9. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no período máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da seleção no portal da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.). Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital de Credenciamento, não cabendo recurso quanto ao mérito do julgamento dos projetos, por parte da Comissão de Seleção ou a inclusão de novos documentos. O referido recurso deverá ser feito por escrito e endereçado à Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
12. DOS CRITÉRIOS NORTEADORES PARA A SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA
12.1. No julgamento das propostas, a Comissão de Seleção levará em conta os 02 (dois) quesitos abaixo, atribuindo para cada quesito pontuações de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), totalizando a nota máxima de 20,0 (vinte) pontos:
a) Critérios Nota Mérito do projeto, apresentação do proponente, banda ou grupo 0 a 10;
b) Currículo do Proponente: Comprovação das atividades anteriores 0 a 10.
12.2. Serão sumariamente desclassificados os proponentes que:
12.2.1. Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima.
13. DA HABILITAÇÃO JURÍDICO‐FISCAL
13.1 A Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx Xxxxxxx indicará 02 (dois) profissionais do quadro de pessoal para compor a Comissão de Habilitação Jurídica‐Fiscal.
13.2. A Comissão de Habilitação emitirá parecer técnico habilitando ou inabilitando o(s) proponente(s) irregular(es) e justificando as inabilitações;
14. DA INABILITAÇÃO
14.1. Serão inabilitadas as propostas:
a) Que a documentação não esteja completa ou com prazo de validade vencido na data da inscrição;
b) Que o proponente, esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal;
c) Que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital de Credenciamento;
15. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
15.1. O resultado final da seleção será divulgado no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Marechal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), assim como afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação, bem como na sede da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, em data posterior a fase de recursos.
15.2. Não será fornecida qualquer informação por telefone sobre os resultados.
15.3. As propostas não selecionadas e sua respectiva documentação não serão devolvidas.
16. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
16.1. As despesas decorrentes do presente Edital de Credenciamento encontram‐se inseridas nas Rubricas
Orçamentárias:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 0660 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 4003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Elementos de despesas: 3.3.3.9.0.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Elementos de despesas: 3.3.3.9.0.30 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0020.00.000 - MDE
16.2. Fica destinado ao credenciamento, o montante de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), distribuídos consoante item 3.1 deste Edital de Credenciamento.
16.3. O pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Os recursos para os projetos selecionados serão liberados em parcela única. O Contrato deverá ser assinado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da homologação e adjudicação do resultado no portal da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.).
17.2. O selecionado fica obrigado a comparecer ao Setor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro para assinatura do Contrato. Caso o proponente não compareça no prazo supramencionado, a seleção deste perderá a validade.
17.3. Os selecionados receberão os recursos, através de conta corrente informada na fase de habilitação
jurídico‐fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias após realização do evento.
17.4. O pagamento dos recursos destinados por este Edital de Credenciamento fica condicionado à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
18. CRONOGRAMA
18.1. O cronograma de execução das atividades deste Edital de Credenciamento deverá obedecer ao cronograma abaixo:
ETAPAS | DATAS |
Publicação do Edital de Credenciamento | 01/08/2022 |
Período de Inscrições | 02/08/2022 a 15/08/2022 |
Análise de documentos | 16/08/2022 |
Julgamento | 17/08/2022 |
Publicação do resultado | 18/08/2022 |
Prazo para Recurso | 19/08/2022 a 22/08/2022 |
Análise dos Recurso | 23/08/2022 |
Homologação | 24/08/2022 |
Prazo para pagamento | Até 30 (trinta) dias após realização evento. |
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A Secretaria Municipal de Educação de Marechal Xxxxxxx não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital de Credenciamento.
19.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do credenciamento, implicará a eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
19.3. Os selecionados se comprometem a cumprir fielmente o projeto aprovado, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente.
19.4. A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente Edital de Credenciamento poderá implicar no impedimento de participar de Editais da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro pelo período de 02 (dois) anos.
19.5. Os selecionados poderão ser convidados pela Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx Xxxxxxx para a divulgação de seus projetos, na mídia em geral, sendo‐lhes vedada a exigência de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento. Os selecionados assumem o compromisso de buscar os próprios espaços de divulgação, nas mídias tradicionais, online e alternativas, como forma de dar a máxima visibilidade possível à realização de seus projetos.
19.6. Fica facultada à Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro a divulgação nos meios de comunicação em geral de imagens a qualquer título produzidas durante as formações, sem que caiba indenização pelo uso da imagem.
19.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, com base na legislação vigente.
19.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital de Credenciamento.
Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, 0x de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº XX/2022
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS DO PROPONENTE (Xxxxxx Xxxxxxxx) | ||
Razão Social: | ||
Nome da banda ou grupo: | ||
CNPJ: | ||
Endereço | Rua: | |
Complemento: | ||
Bairro: | CEP: | |
Telefone | ||
Dados bancários | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROPONENTE | ||
Nome Completo: | ||
Cargo | ||
Endereço | Rua: | |
Complemento: | ||
Bairro: | CEP | |
Telefone | ||
CPF | RG | |
Profissão: | ||
Dados bancários | ||
SELEÇÃO DA CATEGORIA |
a) ( ) Banda para animação infantil com repertorio marcado pelo ritmo do frevo;
b) ( ) Banda de animação infanto juvenil, com repertorio marcado pelo samba;
c) ( ) Profissional de pintura facial;
d) ( ) Profissional do artesanato;
e) ( ) Grupo Profissional de dança com o ritmo do frevo;
f) ( ) Grupo profissional de dança com o ritmo do samba.
( ) Declaro, para fins de direito, conhecer e concordar com os termos do EDITAL Nº XX/2022 - EDITAL DE CEDENCIAMENTO para seleção e contratação de bandas, oficineiros e grupos de dança, para atividades recreativas: banda para animação infantil com repertorio marcado pelo ritmo do frevo, banda de animação infanto juvenil,
com repertorio marcado pelo samba, profissional de pintura facial, profissional do artesanato, grupo profissional de dança com o ritmo do frevo e grupo profissional de dança com o gênero musical do samba para apresentações na 11ª Edição da FLIMAR, prevista para acontecer nos dias 01,02, 03 e 04 de setembro, promovida pela Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Nome do responsável pela entrega:
(legível):
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, de de 2022.
/2022
XX
ANEXO II - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
O (A) PROPONENTE , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara para os devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Por ser verdade assina a presente.
Nome do responsável pela entrega:
(legível):
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, de de 2022.
/2022
XX
ANEXO III - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
O (A) PROPONENTE , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal , portador da Carteira de Identidade
nº e CPF nº , declara para os devidos fins de participação no processo de
credenciamento em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação no credenciamento citado, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente. Nome do responsável pela entrega:
(legível):
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, de de 2022.
/2022
XX
ANEXO IV - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº
INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
O (A) PROPONENTE , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara para os devidos fins, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro de pessoal qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregador do poder executivo da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Por ser verdade assina a presente. Nome do responsável pela entrega:
(legível):
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, de de 2022.
ANEXO V - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022
TERMO DE CONTRATO XXXX/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 02/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° XXXX/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE MARECHAL XXXXXXX - AL E XXXXXXXXXXX.
Termo de Contrato que entre si fazem a O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, Estado de Alagoas, CNPJ 12.200.275/0001-58, situada na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx s, denominada CREDENCIANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Xxxxx, e XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ/CPF XXXXXX, endereço XXXXXX, na cidade de XXX, Estado de XXXX, denominada CREDENCIADO (A), representada por XXXXXXX, inscrito no CPF XXXXXX, de conformidade com o Credenciamento XXXXXX/201X, julgada dia XXX de XXXX de 201X, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para prestação de serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O Contratado obriga-se a prestar os serviços de XXXXXXXXXXXX, objeto do Edital de credenciamento Nº XX/2022, pelo valor de R$ ( ), nele incluído impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem
o serviço, sendo o valor global do Termo de Contrato R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após realização do evento e a apresentação da nota fiscal, na conta corrente informada, agência e banco, mediante nota de prestação de serviço que deverá ser enviada para a Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
3.2. Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do Credenciado.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas provenientes do objeto deste Termo de Contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
Órgão: XXXX Unidade: XXXX
Projeto/Atividade: XXXX Elementos de despesas: XXXX
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento ao Contratado de acordo com o estabelecido neste Termo de Contrato;
b) Fornecer ao Contratado todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora Contratados;
c) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Termo de Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital de Credenciamento N° XX/2022 e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital de Credenciamento N° XX/2022, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando for o caso.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, não corresponderem às especificações exigidas neste Termo de Contrato;
6.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
6.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do Termo de Contrato.
6.8. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial do Contrato/Nota de Empenho;
6.9. O pedido de cancelamento da entrega dos serviços só será aceito, se não comprometer o andamento normal dos serviços;
6.10. Assumir quaisquer danos causados diretamente ao Município ou a terceiros quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da entrega dos serviços ou causados por seus empregados ou prepostos;
6.11. A entrega dos serviços será acompanhada por servidor da Unidade solicitante, podendo o mesmo, recusar, os serviços que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Contrato;
6.12. Não transferir a outrem o fornecimento, objeto da nota de empenho, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Município;
6.13. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O presente Termo de Contrato terá vigência de até 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado por igual período observando a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que ao Contratado caiba qualquer indenização, ou, reclamação.
8.2. A inexecução total ou parcial do Termo de Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas da Lei Federal 8.666/93.
8.3. O Termo de Contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o credenciado deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
8.4. A rescisão deste Termo de Contrato poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.
8.5. Poderá ser solicitada rescisão de Termo de Contrato por parte do Contratado, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias, condicionada à análise do Contratante quanto à possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente Termo.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 - PENALIDADES
9.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do Contratado, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Termo de Contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão Contratual, com as consequências previstas em lei.
9.1.2. A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente três vezes, sendo que a notificação seguinte ensejará a rescisão contratual e aplicação das demais sanções previstas.
9.1.3. O Contratado ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos no Edital de Credenciamento.
9.2 - SANÇÕES
9.2.1. Verificada uma das hipóteses previstas nos sub-itens anteriores, a Secretaria de Gestão, Patrimônio e Recursos Humanos de Marechal Deodoro - AL, poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver.
9.2.2. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto Contratado a Secretaria de Gestão, Patrimônio de Recursos Humanos de Marechal Deodoro - AL, poderá, garantida a prévia defesa do Contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste Termo de Contrato juntamente com as seguintes sanções.
a) Advertência.
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de Contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade, a qual será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2.3. As sanções previstas na alínea “C”, do sub-item 9.2.2, são de competência exclusiva do Prefeito Municipal de Marechal Deodoro - AL, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura das vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Fazem parte deste instrumento o disposto no Edital de Credenciamento e seus anexos, tendo plena validade entre as partes Contratantes.
10.2. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Termo de Contrato, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
10.3. O credenciado se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste Contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Oitava.
10.4. O presente Termo de Contrato é regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações.
10.5. Fica eleito o Foro da Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Termo de Contrato.
E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CIC/MF: CIC/MF
Cargo: Cargo:
PORTARIA Nº XX/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICO‐FISCAL: DE CARÁTER ELIMINATÓRIO, REFERENTE AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº XX/2022, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento Nº XX/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Seleção para Habilitação Jurídico‐Fiscal: de Caráter Eliminatório, referente ao Edital de Credenciamento Nº XX/2022, que tem como objeto a “seleção e contratação de bandas, oficineiros e grupos de dança, para atividades recreativas: banda para animação infantil com repertorio marcado pelo ritmo do frevo, banda de animação infanto juvenil, com repertorio marcado pelo samba, profissional de pintura facial, profissional do artesanato, grupo profissional de dança com o ritmo do frevo e grupo profissional de dança com o gênero musical do samba para apresentações na 11ª Edição da FLIMAR, prevista para acontecer nos dias 01, 02, 03 e 04 de setembro, promovida pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, por meio da Secretaria Municipal de Educação.”.
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão de Seleção para Habilitação
Jurídico‐Fiscal: de Caráter Eliminatório referente ao Edital de Credenciamento Nº XX/2022:
I. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, MATRICULA Nº 19236
II. XXXXXXXXX XXXXXX ROLIM MATRICULA, Nº 19289
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e comunique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, em 27 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX PREFEITO
PORTARIA Nº XX/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA: DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO, REFERENTE AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº XX/2022, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento Nº XX/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Seleção Conceitual e Técnica: de caráter classificatório e eliminatório, referente ao Edital de Credenciamento Nº XX/2022, que tem como objeto a “seleção e contratação de bandas, oficineiros e grupos de dança, para atividades recreativas: banda para animação infantil com repertorio marcado pelo ritmo do frevo, banda de animação infanto juvenil, com repertorio marcado pelo samba, profissional de pintura facial, profissional do artesanato, grupo profissional de dança com o ritmo do frevo e grupo profissional de dança com o gênero musical do samba para apresentações na 11ª Edição da FLIMAR, prevista para acontecer nos dias 01, 02, 03 e 04 de setembro, promovida pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, por meio da Secretaria Municipal de Educação.”.
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão de Seleção para Habilitação
Jurídico‐Fiscal: de Caráter Eliminatório referente ao Edital de Credenciamento Nº XX/2022:
I. XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, MATRICULA Nº 3578;
II. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, MATRICULA Nº 9501;
III. XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, MATRICULA Nº 4328; Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e comunique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, em 27 de julho de 2022.