TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PREFEITURA
TRABALHO E RESPEITO
Ano II ⚫ N. 00239
Diário Oficial do Município - DOM
SANTA LUZIA
10/06/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE EN- TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E XXX XXXXXXX XX XXXXX.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATAN- TE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX, portador do RG nº MG3XXXX551 e do CPF nº 683.XXXXXX-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). XXX XXXXXXX XX XXXXX xxxxxxxx (a) do RG. nº MGXXXX03, inscrito (a) no CPF sob o nº 023XXXXXX690, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformi- dade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato Administrativo, celebrado em 18/08/2014, entre o Contratante e o Contratado, fica
rescindido em 08 de junho de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 08 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Tome Secretário Municipal de Saúde Município de Santa Luzia
PORTARIA Nº 22.441, DE 07 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público Edital nº 01/2018, HOMOLOGADO
em 19 de março de 2019, devidamente publicado como determina a Lei; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR para o cargo de provimento efetivo de Oficial Fazendário, Xxxxxxx Xxxxxxxx
dos Santos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de maio de 2021.
Santa Luzia, 07 de maio de 2021
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito do Município de Santa Luzia
PORTARIA Nº 22.442, DE 07 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público Edital nº 01/2018, HOMOLOGADO
em 19 de março de 2019, devidamente publicado como determina a Lei; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR para o cargo de provimento efetivo de Geógrafo, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 05 de maio de 2021.
Santa Luzia, 07 de maio de 2021
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito do Município de Santa Luzia
PORTARIA Nº 22.443, DE 07 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público Edital nº 01/2018, HOMOLOGADO
em 19 de março de 2019, devidamente publicado como determina a Lei; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 07 de maio de 2021
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito do Município de Santa Luzia
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2020
PE Nº 21/2019 - MÉTODO SYSTEM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA TELECO-
MUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo por 12 meses – a partir do dia 26/05/2021 até 25/05/2022. Ass. em 25/05/2021.
DISPENSA Nº 26/2021
Objeto: Convênio para Prestação de Serviços entre o Município de Santa Luzia e a Associação Circuito Do Ouro – Aço. Disponibilização de recursos financeiros e operacionais para manutenção das atividades, conforme Plano de Trabalho (beneficiando seus Associados). Contratado: Associa- ção dos Municípios do Circuito do Ouro do Aço, valor de R$ 20.324,00. A Secretária Municipal de Cultura e Turismo, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxx, RATIFICA o processo em 09/06/2021 para seu efeito jurídico e legal.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 252/2020
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saú- de, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683.XXXXX-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 096XXXX8, denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADI- TIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 252/2020 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
XXXXXX XXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
FERREIRA
Dados: 2021.06.10 19:55:51
-03'00'
Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 252/2020, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/05/2021 até o dia 31/10/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 252/2020 permanecem inalteradas.
Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Santa Luzia, 04 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Tome Secretária Municipal de Saúde Município de Santa Luzia
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Contratado (a)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 263/2020
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saú- de, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 683XXXXX-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.073/2015, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) Sr (a). XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 1307XXXX7, de- nominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON- TRATO ADMINISTRATIVO Nº 263/2020 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Em atenção ao disposto no item 3.1, na cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 263/2020, e em atenção do disposto no art. 5º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.832/2017, fica prorrogado o período de vigência contratual por 01(um) ano, sendo do dia 04/05/2021 até o dia 31/10/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Contrato Administrativo Nº 263/2020 permanecem inalteradas.
Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Santa Luzia, 04 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Tome Secretária Municipal de Saúde Município de Santa Luzia
Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx
Contratado (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE ATO DE ARQUIVAMENTO – 003/2020
Na publicação no Diário Oficial (DOM) do dia 11 de dezembro de 2020, retifica-se nesse ato
de arquivamento:
Onde se Lê:
ATO DE ARQUIVAMENTO – 003/2020
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições
legais, e:
CONSIDERANDO o Parágrafo 3° do Artigo 15, da Lei 3615/14, que dispõe sobre o Código de
Edificações do Município de Santa Luzia, transcrito abaixo:
• 3º do art. 15 da Lei 3.615/2014: O responsável técnico terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua intimação, para corrigir o projeto, sendo que o não atendimento desse prazo implica no indeferimento e arquivamento do projeto.
(Parágrafo 3° do Artigo 15, da Lei 3615/14)
CONSIDERANDO o não atendimento ao prazo supracitado para a entrega das correções do projeto e da documentação solicitadas no Ofício de pendências emitido após análise técnica desta Secretaria;
Determina o indeferimento e arquivamento dos processos citados abaixo:
ANO | PROCESSO | NOME |
2018 | 10948 | XXXX XXXXXXXX IMÓVEIS |
2016 | 13415 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
2016 | 10974 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
2016 | 5389 | PROBASE CONSTRUTORA LTDA |
2019 | 9413 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
2019 | 20192 | XXXXXX XXXXXXXX PRIMO |
2019 | 6515 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
2019 | 7959 | XXXXX XXXXX XXXXXXX |
2019 | 15620 | XXXXX XXXXXXXX XXXX E OUTROS |
2020 | 2917 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
2019 | 20605 | PIEDADE CASSEMIRA DO NASCIMENTO REIS |
2019 | 13036 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
2017 | 366 | META CONSTRUÇÕES E EMP IMOBILIÁRIOS LTDA |
2018 | 3830 | META CONSTRUÇÕES E EMP IMOBILIÁRIOS LTDA |
2019 | 15073 | META CONSTRUÇÕES E EMP IMOBILIÁRIOS LTDA |
2019 | 15340 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
2020 | 7480 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
2019 | 16668 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
2019 | 14348 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
2019 | 3711 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
2012 | 14741 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
2014 | 13375 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
2012 | 8200 | XXXX XXXXX |
2011 | 14784 | XXXX XXXXXX XXXXX E OUTRO |
2009 | 3859 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
2009 | 3860 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
2015 | 1686 | JAMES JACKSON XXXXX XX XXXXXXXX |
0000 | 00000 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
0000 | 0000 | XXXXX VAZ REZENDE |
2015 | 13951 | XXXXXXX XXXXXXXXX DOS ANJOS |
2015 | 10490 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
2012 | 14743 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
2018 | 17740 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
2014 | 9692 | XXXXX XX XXXXX |
2014 | 9691 | XXXXX XX XXXXX |
2015 | 5707 | INCENTIVO EMPREENDIMENTOS LTDA |
2015 | 5708 | INCENTIVO EMPREENDIMENTOS LTDA |
2014 | 7551 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
2009 | 9110 | SALINO XXXXXXXXX XX XXXXXX |
2012 | 11559 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
2013 | 19295 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
2013 | 18815 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
2013 | 3362 | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
2013 | 16856 | XXXXXXXX XXXXXXXX |
2012 | 6617 | HERDEIROS DE XXXXXXX XXXXXX XX XXXX |
2012 | 6618 | HERDEIROS DE XXXXXXX XXXXXX XX XXXX |
2013 | 17589 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
2014 | 5762 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
2013 | 9978 | ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA |
2016 | 13312 | XXXXXXX XXXXX DE LISBOA |
2016 | 13314 | XXXXXXX XXXXX DE LISBOA |
2018 | 20162 | REKABAN PRODUTOS |
2018 | 20163 | REKABAN PRODUTOS |
2020 | 10310 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX |
2017 | 1374 | FÁBIO XXXXXXX XX XXXXX |
2017 | 1424 | FÁBIO XXXXXXX XX XXXXX |
2016 | 12435 | XXXX XXXXXXX XXXXX |
2018 | 19034 | XXXX XXXXXX XX XXXXX |
2018 | 19035 | XXXX XXXXXX XX XXXXX |
Leia-se:
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMPUR
ANO | PROCESSO | NOME |
2018 | 10948 | XXXX XXXXXXXX IMÓVEIS |
2016 | 13415 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
2016 | 10974 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
2016 | 5389 | PROBASE CONSTRUTORA LTDA |
2019 | 9413 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
2019 | 20192 | XXXXXX XXXXXXXX PRIMO |
2019 | 6515 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
2019 | 7959 | XXXXX XXXXX XXXXXXX |
2019 | 15620 | XXXXX XXXXXXXX XXXX E OUTROS |
2020 | 2917 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
2019 | 20605 | PIEDADE CASSEMIRA DO NASCIMENTO REIS |
2019 | 13036 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
2018 | 3830 | META CONSTRUÇÕES E EMP IMOBILIÁRIOS LTDA |
2019 | 15073 | META CONSTRUÇÕES E EMP IMOBILIÁRIOS LTDA |
2019 | 15340 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
2020 | 7480 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
2019 | 16668 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
2019 | 14348 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
2019 | 3711 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
2012 | 14741 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
2014 | 13375 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
2012 | 8200 | XXXX XXXXX |
2011 | 14784 | XXXX XXXXXX XXXXX E OUTRO |
2009 | 3859 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
2009 | 3860 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
2015 | 1686 | JAMES JACKSON XXXXX XX XXXXXXXX |
0000 | 00000 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
0000 | 0000 | XXXXX VAZ REZENDE |
2015 | 13951 | XXXXXXX XXXXXXXXX DOS ANJOS |
2015 | 10490 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
2012 | 14743 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
2018 | 17740 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
2014 | 9692 | XXXXX XX XXXXX |
2014 | 9691 | XXXXX XX XXXXX |
2015 | 5707 | INCENTIVO EMPREENDIMENTOS LTDA |
2015 | 5708 | INCENTIVO EMPREENDIMENTOS LTDA |
2014 | 7551 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
2009 | 9110 | SALINO XXXXXXXXX XX XXXXXX |
2012 | 11559 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
2013 | 19295 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
2013 | 18815 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
2013 | 3362 | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
2013 | 16856 | XXXXXXXX XXXXXXXX |
2012 | 6617 | HERDEIROS DE XXXXXXX XXXXXX XX XXXX |
2012 | 6618 | HERDEIROS DE XXXXXXX XXXXXX XX XXXX |
2013 | 17589 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
2014 | 5762 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
2013 | 9978 | ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA |
2016 | 13312 | XXXXXXX XXXXX DE LISBOA |
2016 | 13314 | XXXXXXX XXXXX DE LISBOA |
2018 | 20162 | REKABAN PRODUTOS |
2018 | 20163 | REKABAN PRODUTOS |
2020 | 10310 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX |
2017 | 1374 | FÁBIO XXXXXXX XX XXXXX |
2017 | 1424 | FÁBIO XXXXXXX XX XXXXX |
2016 | 12435 | XXXX XXXXXXX XXXXX |
2018 | 19034 | XXXX XXXXXX XX XXXXX |
2018 | 19035 | XXXX XXXXXX XX XXXXX |
Santa Luzia, 09 de junho de 2021
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Comissão Municipal de Política Urbana - COMPUR | ||||
Objeto: | 2ª Reunião Extraordinária da COMPUR | |||
Reunião N°: | 01/2021 | |||
Data: | 11/03/2021 | |||
Horário: | 09h | |||
Local: | Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia | |||
MEMBROS | REPRESEN- TAÇÃO | ENTIDADE | PRESENÇA | JUSTIFICOU |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Presidente | Sec. Mun. Desenvol- vimento Urbano e Habitação | Sim | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Suplente | Sec. Mun. Desenvol- vimento Urbano e Habitação | Sim | |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Titular | Secretaria Municipal de Obras | Sim | |
Xxxxxx Xxxx Xx- reira Câmara | Suplente | Secretaria Municipal de Obras | Sim | |
Xxxxxx Xxxxx da Conceição | Titular | Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Sim | |
Hudson Muinhos de Xxxxx | Xxxxxxxx | Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Não | Não |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx- xxxx Xxxxxxx | Titular | Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes | Xxx | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Suplente | Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes | Sim | |
Xxxxxxx Xxxxx- que Xxxxx Xxxxxx | Titular | Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes | Não | Não |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes | Sim | |
Xxxxx Xxxx- xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Titular | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | Sim | |
Xxxxx Xxxxx Xxx- xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | Sim | |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Titular | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | Não | Sim |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | Sim | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Titular | Secretaria Municipal de Finanças | Não | Não |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Secretaria Municipal de Finanças | Sim | |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cabeção | Titular | Câmara Municipal | Sim | |
Xxxxxx Xxxxx- rães dos Santos | Suplente | Câmara Municipal | Não | Não |
Xxxxxxxx Xxx- xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Titular | Representante do Institu- to Estadual de Florestas | Não | Não |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx | Suplente | Representante do Institu- to Estadual de Florestas | Não | Não |
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Titular | Representante do Setor Técnico | Sim | |
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Suplente | Representante do Setor Técnico | Sim | |
Xxxxxxx Xxx- xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Titular | Representante do Setor Popular | Não | Sim |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Representante do Setor Popular | Não | Não |
Xxxxxx Xxxxx Xxxx | Titular | Representante do Setor Empresarial | Sim | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Suplente | Representante do Setor Empresarial | Não | Não |
Newton Maga- lhães de Pádua Junior | Titular | Representante de ONG - Associação Cultural | Sim | |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Representante de ONG - Associação Cultural | Não | Não |
Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx | Titular | Representante de Entida- des Sindicais | Não | Não |
Lindomar Apare- cido Ribeiro | Suplente | Representante de Entida- des Sindicais | Sim |
Xxxxxx Xxxxxxxx da Costa | Titular | Representante de Ope- radoras Conc. Serviços Públicos | Xxx | |
Xxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx | Representante de Ope- radoras Conc. Serviços Públicos | Não | Não |
Pauta | 1 - Posse dos novos membros | |||
2 - Apresentação da Secretária Executiva | ||||
3 - Aprovação da Ata da 1ª Reunião Ordinária/ 2020 | ||||
4 - Apresentação dos Programas de Regularização Fundiária e Programa Habitacional de Santa Luzia | ||||
5 - Apresentação das sugestões de alteração à Lei Complementar 2835/2008 | ||||
6 - Fundo Municipal de Política Urbana | ||||
7 - Apresentação e discussão do relatório exarado pelo membro Glauco - Recurso 001/2020 | ||||
8 - Encerramento |
COMISSÃO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA DE SANTA LUZIA/MG
Aos onze dias do mês de março do ano de 2021, às 09h, no Auditório da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, reuniu-se a Comissão de Política Urbana de Santa Luzia, em 2ª Reunião Ordinária; Presentes: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação e Presi- dente da Comissão; eu, Carolina de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária Executiva, e os seguintes Conselheiros Titulares e Suplentes: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Suplente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Titular, Secretaria Muni- cipal de Obras; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Suplente, Secretaria Municipal de Obras; Xxxxxx Xxxxx da Conceição, Titular, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Titular, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes; Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Suplente, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes; Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Suplente, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Titular, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Suplente, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Suplente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Suplente, Secretaria Municipal de Finanças; Xxxxx Xxx- rique de Assis Cabeção, Titular, Poder Legislativo; Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx,Titular, Represen- tantes do Setor Técnico; Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Suplente, Representante do Setor Técnico; Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Titular, Representante dos Empresários; Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx, Titular, Representante de Organizações Não Governamentais; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Suplen- te, Representante dos trabalhadores através das Entidades Sindicais; Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Titular, Representante das Operadoras e Concessionárias de Serviços Públicos. Justificaram ausên- cia: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Titular, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de Comunicação Interna número 436/2020; e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Titular, Representante do Setor Popular, através de mensagem de aplicativo.
A Presidente xxxxxx a todos dando início aos trabalhos.
Iniciada a reunião, a Presidente da Comissão, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, apresentou a secretária executiva da Comissão, Carolina, informando que esta será responsável por toda comunicação da Comissão.
Foi apresentada a Ordem do Dia, a saber:
1. Posse de novos membros;
2. Apresentação da Secretária Executiva;
3. Aprovação da Ata da 1ª Reunião Ordinária;
4. Programa de Regularização Fundiária e Programa Habitacional de Santa Luzia;
5. Apresentação das sugestões de alteração à Lei Complementar nº 2835/2008, para discus- são e aprovação;
6. Fundo Municipal de Política Urbana;
7. Apresentação e discussão do relatório por parte do Conselheiro Xxxxxx, referente recurso nº001/2020;
8.
A Presidente leu a ata para todos e questionou se haveria alguma retificação a ser feita. De co- mum acordo, todos aprovaram e foi solicitado que assinassem a mesma ao final da reunião. Em se- guida foi dada a posse aos novos membros: Xxxxx Xxxxx Xxxxx da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte e Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx, representante de Organização Não Governamental.
Dando andamento na ordem do dia, a Presidente informou o contexto da Secretaria de De- senvolvimento Urbano e Habitação, dizendo que não havia um setor de Habitação, somente no papel, e apresentou o novo Coordenador de Habitação e Regularização Fundiária, Fabrício Balieiro. Esclareceu que a cidade de Santa Luzia tem uma demanda muito grande em relação à REURB e aos programas Habitacionais, disse que Fabrício veio de outro município, Nova Lima, e que ele foi Secretário de Habitação naquela cidade, que possui vasta experiência, e que pelo pouco tempo que Fabrício está na Secretaria, já fez uma revolução e que exerce seu papel com excelência.
Em seguida, Xxxxxxxx iniciou sua apresentação cumprimentando a todos, falou sobre sua forma- ção e um pouco de sua experiência como Secretário em Nova Lima. Disse que, quando chegou à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a situação estava um pouco complicada e que Santa Luzia não é muito diferente de outros municípios, que por ser uma cidade com mais de du- zentos mil habitantes, há cento e quatro áreas de regularização e que grande parte da cidade não há regularização fundiária. Informou que a partir desse ano o Programa Verde e Amarelo veio substituir o Programa Minha Casa Minha Vida e criou uma verba específica para a Regularização Fundiária. Explicou sobre os modelos de REURB e disse que a prefeitura está fazendo regularizações fundiá- rias pontuais. Narrou que há um programa da cidade de Pará de Minas que está sendo adequado ao município para pequenas regularizações e que, concomitantemente, houve uma liberação de verba pelo governo do Estado para fazer uma grande regularização fundiária de cerca de quatorze mil moradias. Esclareceu que o programa irá contemplar primeiramente três áreas: Palmital, Xxxxxxxx e Santa Matilde, disse, ainda, que existem outras áreas, como áreas da COHAB, mas que serão aten- didas posteriormente. Xxxxx, também, sobre a melhoria habitacional, como funciona o programa, e sobre a importância disso para a população, sobre o custo/benefício para a Prefeitura. Informou que haverá, também, produção habitacional no município e que o projeto já está sendo feito, um projeto próprio, com habitabilidade e de acordo com as necessidades de Santa Luzia. Expôs que
haverá uma avaliação social para que o programa funcione corretamente. Disse que há tratativas com outras secretarias, como por exemplo, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, para criar outros projetos. Fabrício deu o exemplo do condomínio para idosos, que seriam casas, e que o projeto daria um pouco mais de dignidade para essa população. Informou que a Comissão irá receber mais informações sobre o projeto e que seria viável o envio de propostas. Finalizou dizendo que está à disposição da Comissão, que passaria um escopo da Coordenadoria com todos os seus contatos e que seria interessante que os membros enviassem sugestões sobre as diversas regiões da cidade de Santa Luzia. Indagou, ainda, se ficou alguma dúvida e o membro Xxxx, Representante do Setor técnico – CREA se apresentou e disse que os projetos são bons e que município de Santa Luzia está carente, disse que o CREA está à disposição. Xxxx deu um exemplo de uma família que construiu um imóvel de forma irregular e que o CREA a notificou. Questionou como essa família poderia pagar pelos projetos para regularizar o imóvel. Disse que por causa de uma situação de en- chente a família construiu na parte de cima do imóvel e que deveria haver uma solução melhor pra esses casos. Informou que o CREA disponibiliza convênios com Prefeituras. Fabrício questionou se a assistência técnica de interesse social disponibilizada pelo CREA tinha uma Lei Federal. Xxxx deu outro exemplo, de uma pessoa que possui um terreno grande e quer regularizar. Disse que pelo caminho correto ela não conseguiria, por causa do custo, então divide a área em lotes, produz um documento de compra e venda e começa a vender. Xxxx questionou se a prefeitura está pensando em algo para evitar loteamentos irregulares. Xxxxxxxx respondeu que existe uma proposta e que já tem um escopo, porém está parada por questões burocráticas. Disse que o cerne da legislação é o mesmo argumento da REURB. Informou que a REURB é um remédio para o que deu errado. Disse que a questão de parcelamento de solo é adequar à legislação, que a REURB só é válida até 22/12/2016 e que áreas aprovadas posteriormente a essa data não entram na regularização fundiária. Xxxx per- guntou sobre a questão dos condomínios dos idosos, se é a prefeitura que vai construí-los ou se vai facilitar para que particulares construam. Xxxxxxxx disse que não há proposta para particular e que será, a princípio, público.
Prosseguindo, a Presidente falou sobre o fundo municipal de política urbana e sobre as priorida- des dele, conforme a Lei 3799/2016, Art. 5º que são:
I - Regularização fundiária;
II - Planejamento e execução de programas de projetos habitacionais de interesse social; III - Constituição de reserva fundiária;
IV - Ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V - Georreferenciamento;
VI - Planejamento e execução de sistema de drenagem urbana; VII - Planejamento e execução de obras viárias e de transporte; VIII - Planejamento e execução de obras de iluminação pública; IX - Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
X - Criação e manutenção de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
XI - Preservação, proteção e recuperação de outras áreas de interesse ambiental;
XII - Proteção e recuperação de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Dentre as prioridades citadas, quatro estavam grifadas e a Presidente explicou o motivo, que são
as que foram levadas para a Comissão, para verificar a possibilidade de aprovação. São elas:
I - Regularização fundiária;
IV - Ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V – Georreferenciamento e;
VII - Planejamento e execução de obras viárias e de transporte;
A Presidente informou o saldo da conta do fundo até 10/03/2021, no valor de R$5.817.718,67 e disse que parte do fundo tem destinação específica por força de Termos de Ajustamento de Con- duta (TAC’s) com o Ministério Público e que a grande maioria é voltada para a região de Chácaras. Explicou a origem do fundo que é arrecadado através de Medidas Compensatórias, Termos de Ajuste de Conduta (Judicial) e multas oriundas de descumprimento de prazo para entrega dos Es- tudos de Impacto de Vizinhança. Informou que na última reunião a COMPUR aprovou o valor de R$333.319,30 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e dezenove reais e trinta centavos) para asfal- tamento e drenagem na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, por força de um TAC, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e na Rua Xxxx Xxxxxxx, todas no bairro Chácaras Xxx Xxx. Falou ainda sobre a previsão de gastos para planejamento e execução de obras viárias e de transporte, para pavimentação e drenagem da Rua Princesa Xxxxxx, no bairro de Chácaras, no valor de R$ 92.401,91 (noventa e dois mil, quatro- centos e um reais e noventa e um centavos) e que há uma Comunicação Interna da Secretaria de Obras, CI nº 105/2021/SMO, onde informa que o prazo de execução será de noventa dias. Pediu para que os membros votassem a aprovação ou não e todos votaram por unanimidade pela apro- vação a primeira previsão de gastos. Em seguida, a Presidente falou sobre a segunda previsão de gastos para a Regularização Fundiária para a contratação de empresa para cessão de software WEB para gestão de processos habitacionais e REURB e que a justificativa é que o programa visa à ade- quação do Município à Portaria nº 163 do Ministério das Cidades, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional - Programa Casa Verde Amarela, assim como realização de processos internos de REURB conforme estabelece a Lei 13.465/2017. Informou que o valor para 12 meses é de R$45.001,00 (quarenta e cinco mil e um real) e que foi uma demanda do setor de Habitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O membro Xxxxx perguntou se é possível dispo- nibilizar informações sobre o software e Xxxxxxxx respondeu que sim, que existe uma apresentação do software, disse que está entrando com essa demanda em caráter de urgência, porque desde 2019 os municípios são obrigados a terem cadastro habitacional e que veio também a necessidade de ter um software para fazer a gestão da REURB. Informou que existe apenas uma empresa que possui os dois programas, Habitacional e REURB, em um único software. Xxxxxxxx disse que irá pedir uma apresentação do software para a empresa e que na próxima reunião iria trazer para apresentar, disse ainda que o software é online e aberto para a comunidade. A Presidente esclareceu que após a apro- vação da parte jurídica é que o processo dará andamento. O membro Xxxx, representante do CREA, questionou sobre a qual a real responsabilidade dos membros da comissão na aprovação dos gastos e que aprovam as despesas baseadas em qual argumento. A Presidente disse que disponibilizará informação sobre os TAC’s onde já estão definidos onde os gastos serão investidos. Xxxx xxxxxxxxx como ficam definidas as prioridades e os membros sugeriram uma pauta mais detalhada. Xxxxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública, trânsito e transportes sugeriu que os valores apresentados fossem estratificados. A Presidente disse que para a próxima reunião os pedi- dos serão atendidos. Acrescentou que a aquisição do sistema informatizado irá otimizar e dar mais celeridade aos serviços prestados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Dando andamento na reunião, a Presidente disse que os membros poderiam aprovar a previsão de gasto para o item 2 de duas formas, uma da forma que estava ou aguardarem a documentação para que numa próxima reunião apresentar novamente para a comissão aprovar. Xxxxxx Xxxxxxxxx de
Xxxxx Xxxxxx, representante de ONG, disse que a ideia é autorizar a compra e não o próprio sistema. Ficou definida, então, a aprovação da contratação de empresa para cessão de software WEB para gestão de processos habitacionais e REURB, pelo valor e, por unanimidade, a segunda previsão de gastos foi aprovada.
Em seguida, a Presidente apresentou o item 3, Georreferencimento, e explicou que seria para a aquisição de 07 WORKSTATION e 03 monitores que seriam utilizados por profissionais que tra- balham com dados cartográficos georreferenciados e que o sistema possui uma grande capacidade de processamento de cálculos e gráficos. Leu a justificativa para a compra do sistema e informou o valor dos equipamentos que é R$ 88.529,59 (oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), em média, e que a demanda é do Setor de Topografia e Geoprocessa- mento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Colocou em votação o item 3 e, por unanimidade, foi aprovado.
Dando prosseguimento, a Presidente informou a previsão de gastos para o item 4. Disse que foi criado o Núcleo de Planejamento Urbano, que faz parte do setor de Aprovação de projetos, e que Xxxxxxx Xxxxx é a responsável. Informou sobre os empreendimentos envolvidos no ordenamen- to e direcionamento da expansão urbana e apresentou o mapa da Região de Chácaras. Disse que, dentre outros projetos para região de Chácaras, está sendo verificada uma área para ser transferida, através de um TAC, para possível implantação de uma UMEI e um posto de saúde visando atender à população daquela área. Informou, ainda, sobre a possibilidade da parceria com o IFMG, referente à proposta de cooperação técnica e que o objetivo é de auxiliar para a tomada de decisão pelo po- der público, sobre as mudanças e investimentos necessários para a área de chácaras, para que seja feita de modo racional e efetivo. Informou que o valor que está sendo negociado é de R$ 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos reais), em média. Esclareceu que, será verificado junto a Procuradoria Geral do Município e a Setor de Licitação, como se dará a contratação.
Em seguida, apresentou Xxxxxxx que falou sobre o Núcleo de Planejamento Urbano e explicou que o objetivo é a produção de dados para ter uma análise mais apropriada para o planejamento ur- bano da área de Chácaras, falou sobre a mudança das normativas urbanísticas em 2013 e da parceria com o IFMG. Disse ainda sobre três gargalos, três projetos a serem realizados: 1º - Conhecer sobre a realidade socioeconômica da região; 2º - Investigação do interesse ambiental e; 3º - Pesquisa de mobilidade urbana. Disse o motivo da parceria como IFMG, por ser uma entidade reconhecida e pelo fato da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação não possuir técnicos suficientes para atender à demanda. Finalizou agradecendo e a Presidente colocou o item em votação, que, por unanimidade foi aprovado.
Prosseguindo a ordem do dia, a Presidente apresentou Xxxxx Xxxx, arquiteto da Secretaria, e informou sobre a Lei 2835/2008 – Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, e sobre os entraves ocasionados por essa legislação. A Presidente disse que assim que chegou na Prefeitura, fez um diag- nóstico da Secretaria e verificou que muito dos atos normativos são entraves à prestação de serviços na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e que a Lei supracitada Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, está acarretando vários problemas.
Xxxxx iniciou dizendo que a Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo é a primeira normativa que está mais próxima do Plano Diretor e que está em processo de revisão. Que está sendo feita para alinhar com as premissas do Plano Diretor. Informou que desde 2019 viu-se que havia incompatibi- lidade com a lei municipal e a legislação federal e que os técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano elaboraram esta proposta juntamente com a Secretaria de Obras e a Secretaria de Trânsito e Transporte e que a ideia não é fazer uma nova lei de uso e ocupação do solo, e sim fazer um mínimo de proposta para não ocorrerem em entraves.
Explicou o motivo de a pauta estar na COMPUR, que conforme a lei que institui o Plano Diretor, em seu artigo 75, o item II apresenta uma atribuição da COMPUR, “monitorar a implementação das normas contidas na Lei, nas leis específicas e na Lei de Parcelamento, uso e ocupação do solo, sugerindo modificações em seus dispositivos”. Disse que a lei teve uma alteração significativa em 2013 e que por esse motivo ocorreram vários entraves. Falou sobre a situação atual da Lei, referente aos desacordos com o ordenamento legal, com parâmetros obsoletos e que se encontra desatuali- zada. Explicou sobre os objetivos, que seriam a compatibilização com as demais normativas de ordenamento territorial e planejamento; a viabilização de aplicação de outorga onerosa do direito de construir; a garantia de maior flexibilização nas tipologias de uso e ocupação do solo; além da me- lhor compreensão da Lei. Apontou sobre algumas alterações que foram feitas na lei como sugestão e sobre os erros que constam na lei como, por exemplo, a numeração dos anexos. Disse que a proposta é corrigir o mapa de zoneamento, que é o anexo I. Explicou sobre os mapas do anexo II, que é a situação atual e também sobre o anexo III, referente a vagas de estacionamento. Informou que existe obrigatoriedade em colocar mais de uma vaga de estacionamento para empreendimentos entre 70 e 150 m². Xxxxxx Xxxxx, Vice Presidente, representante Associação Empresarial, questionou se para apartamentos acima de 90 metros quadrados não poderiam ser duas vagas. Xxxxx explicou que a questão das vagas é atender o mínimo e não colocar obrigatoriedade. Xxxxx xxxxx sobre o artigo 5º, da Lei, sobre zonas urbanas e sobre o artigo 6º, sobre a mudança do conselho municipal para apro- vação de diretrizes, de COMDES, para CODEMA. Xxxxxx Xxxxx perguntou se o regramento dos lotes terá tamanho mínimo. Xxxxx disse que irá continuar a ser 360 metros e que não poderá haver desdobro. Xxxxx xxxxx sobre o artigo 12, sobre o tamanho mínimo e máximo dos lotes e também sobre o artigo 73, áreas de diretrizes especiais. Disse sobre parâmetros urbanísticos, sobre a situação atual e sobre a situação proposta. Explanou sobre o artigo 81. Xxxxxx Xxxxxxxxx questionou se haveria previsão e data para publicação da lei, disse que a correção da lei é necessária que os TAC’s vieram para cobrir falhas na lei. Xxxxx falou do artigo 82, sobre afastamentos. Explicou sobre a si- tuação atual e explanou sobre a taxa de permeabilidade. Disse sobre a possibilidade de a Lei permitir outras formas de permeabilidade como, por exemplo, caixas de permeabilidade e pisos permeáveis. Xxxxxx Xxxxxxxxx, representante ONG – Associação Cultural pediu para incluir de forma clara na Lei, a questão do piso de permeabilidade. Xxxxx explicou que haverá uma Lei específica que irá detalhar os dispositivos constantes no artigo 84. Xxxxx falou sobre o artigo 88 e sobre a revogação dos parágrafos 97,98, 100 e 101 e finalizou com as disposições Gerais.
O membro Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, representante do Setor Técnico, pediu para que o docu- mento “Informação Básica” fosse melhorado e falou sobre seu alto custo. Xxxxx Xxxx informou que o procedimento de melhoria já estava em andamento.
Xxxxxx Xxxxxxxxx perguntou o porquê do Plano Diretor não está sendo tratado na COMPUR. A Presidente esclareceu que na próxima reunião será apresentado, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o que está sendo realizado pela comissão responsável pela elaboração do novo plano.
Para finalizar, a Presidente convocou o membro Glauco, representante da Secretaria Municipal de Obras, para apresentar o relatório referente recurso 001/2020. O membro Xxxxxx Xxxxxxxxx informou que novos itens foram incluídos no recurso. Foi colocado em votação o relatório, por una- nimidade decidiu-se pelo indeferimento do pedido acatando o relatório apresentado.
A Presidente finalizou a reunião agradecendo a todos pela participação e disse que as sugestões são muito importantes e que a experiência e conhecimento de todos somam-se ao trabalho da Se- cretaria de Desenvolvimento Urbano. Houve o preenchimento das fichas, assinaturas na Ata da 1ª Reunião Ordinária e lista de presença.
Os trabalhos foram dados como encerrados pela Presidente. E, nada mais havendo a constar,
foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai por mim Secretária Executiva e por todos os membros presentes assinada em Santa Luiza, 11 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Titular | Suplente |
Presidente da Comissão - SEDUH | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Secretária Executiva | |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Titular | Suplente |
Secretaria Municipal de Obras | Secretaria Municipal de Obras |
Xxxxxx Xxxxx da Conceição | |
Titular | |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agri- cultura e Abastecimento | |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
Titular | Suplente |
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes | Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | |
Suplente | |
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Titular | Suplente |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Suplente | Suplente |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco- nômico e Social | Secretaria Municipal de Finanças |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | |
Titular | |
Representante do Poder Legislativo | |
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx |
Titular | Suplente |
Representante do Setor Técnico | Representante do Setor Técnico |
Xxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Titular | Titular |
Representante dos Empresários | Representante de ONG |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Suplente | Titular |
Representante dos trabalhadores através das Entidades Sindicais | Representante das Operadoras e Concessio- nárias de Serviços Públicos |
ATA DE REUNIÃO DO EIV - 28/05/2021
Ata de Reunião: Equipe técnica multidisciplinar do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV
Data: 28/05/2021 Horário: 09:00 Local: Virtual, via Google Meet.
Assuntos: Análise de Formulários de Licenciamento urbanísticos (FLU), andamento das análi- ses de EIV previamente distribuídos, distribuição de EIVS, análise a respeito dos Termos de Refe- rências, e outros.
ÓRGÃO | REPRESENTANTE | ASSINATURA |
S.M. de Des. Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxx | |
S. M. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes | Xxxxxxxxx Xxxxx P.G. Xxxxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | ||
S.M. de Obras | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | ||
S. M. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | ||
S. M. de Cultura e Turismo | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx |
Aberta a reunião, com não foram entregues Formulários de Licenciamento urbanísticos – FLU’s ao longo da semana, sendo eles os FLU’s , foi dado prosseguimento e conversado a respeito dos
Atestados de Viabilidade que estão em elaboração.. Sobre os AV’s do Residencial Montebelo, Re- sidencial Solar da Baronesa e Alto da Colina, foi informado que já estavam elaborados e que agora já seriam levados para assinatura. Em relação ao Unique Residence, Bella Vista, CRH Sudeste e Residencial Ville Toronto, os AV’s seriam elaborados na próxima semana.
Depois foi conversado a respeito dos EIV’s entregues anteriormente (Loteamentos Fazenda Pacheco e Cidade Jardim, Residencial Cidade Imperial, Residencial Miá Felicitá). Em relação ao Cidade Imperial, este foi aprovado e agora falta elaborar o AV. Em relação ao Miá Xxxxxxxx também foi aprovado e também falta agora elaborar o AV. Em relação ao Cidade Jardim, apesar de que ainda não foram finalizadas todas as análises pelas secretarias, foi constatado que ainda possui pendências e provavelmente necessitará de mais uma correção, e por fim, em relação ao Loteamento Fazenda Pacheco, também haverá necessidade de correções, e será elaborado o relatório com as pendências.
Foi então acertado que seriam distribuídos mais três EIV’s para análise, e seria um deles de primeira análise e os outros dois seriam de revisão.
Por fim, foi conversado sobre a nova LEI do EIV (Lei nº 4270 de 25 de maio de 2021). Foi dito que apesar de ter sido publicada ainda poderia haver mudanças em relação ao texto e que seria melhor aguardar os próximos dias para se ter certeza a respeito. E também foi conversado que as empresas já estavam enviando pedidos de enquadramento segundo a nova lei e que os casos mais complicados seriam decididos em reunião. Após a discussão da nova lei, como na próxima semana teria ferido, a próxima reunião ficou marcada para o dia 11/06/2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICUL- TURA E ABASTECIMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agri- cultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infrações abaixo especificados, proferindo a seguintes decisões:
AUTO DE INFRAÇÃO/ ADVERTÊNCIA | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INS- TÂNCIA |
001/2021 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Autuação Procedente |
004/2021 | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | Autuação Procedente |
040/2020 | Ronildes Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Autuação Procedente |
046/2020 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Autuação Procedente |
021/2021 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Autuação Procedente |
022/2021 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Autuação Procedente |
Observação: Da decisão de 1ª instância, cabe recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente
– CODEMA, no prazo de 20(vinte) dias, contados da juntada do AR nos autos do processo admi- nistrativo, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 17 da Deliberação Normativa nº 01, de 08 de novembro de 2017, do CODEMA.
Santa Luzia, 10 de junho de 2021.
IMPAS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 005/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 005/2020 CELEBRADO PELO INSTI- TUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IMPAS/SANTA LUZIA E PELA PROFISSIONAL CREDENCIADA XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX-XXX, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DO IMPAS
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IMPAS/ SANTA
LUZIA - MG, Autarquia Municipal, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 04.122.069/0001-49, representada neste ato pela sua atual Presidente, Sra. XXXXX XXX- XXXXXX XX XXXXX, denominado CONTRATANTE, e XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX-XXX,
CNPJ nº 037.093.153/0001-30, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 005/2020, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado
entre as partes em 31/05/2020, nos termos previstos em sua Cláusula sétima, item nº 7.1.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato até 31/05/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
Considerando que o valor do contrato originário corresponde à quantia unitária de R$140,00 (cento e quarenta reais) por dia de serviço, a este será acrescido o índice de 6,759190 % referente ao IPCA acumulado até abril de 2021, que representa o valor de R$9,46 (nove reais e quarenta e seis centavos). Desta forma o valor unitário por dia de serviço passará a ser, por arredondamento, de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por dia de serviço a partir de 01/06/2021. O valor total estimado deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$9.000,00 (nove mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado
entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Santa Luzia, 01 de Junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
Instituto Municipal de Previdência d Assistência Social-IMPAS Contratante
Xxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx-Xxx
Contratada
MENSURAR INVESTIMENTOS/CONTRATO
CONTRATO N° 008/2021 PROCESSO N° 008/2021 DISPENSA N° 004/2021 PREÂMBULO
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IMPAS/SAN-
TA LUZIA-MG, Autarquia Municipal, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 306, Bairro Boa Esperança, Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº 04.122.069/0001-49, representada neste ato pela sua atual Presidente, Sra. XXX- XX XXXXXXXXX XX XXXXX, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica MENSURAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA ECONÔMICA LTDA - ME, com
sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000/000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 16.847.061/0001-29, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX- XXXX, portador da CI nº M-7.322.274, CPF n.º 000.000.000-00, que também subscreve, doravante denominado de CONTRATADO que entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria financeira especializada, com escopo de auxílio no acompanhamento da carteira de investimentos do IMPAS, compreenden- do:
- Relatório mensal da Carteira de Investimentos do IMPAS, com a apresentação da distribuição
dos papéis de crédito (duration), diversificação dos ativos e indicadores de performance e risco;
- Relatório de análise técnica índices de renda variável e fixa permitidos pela Resolução n.
3.922/2010 e suas alterações posteriores;
- Sugestão mensal de alocação de investimentos (asset allocation) tendo como parâmetros dura- tion dos benchmarks do grupo IMA e IDKA (Ambima) e a curva de juros futuro;;
- Análise trimestral da conjuntura econômica doméstica e internacional;
- Elaboração do Relatório trimestral exigido pela Portaria MPS n. 519/2011, art. 3º, inciso V;
- Análise do enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução n. 3.922/2010, com suas posteriores alterações, advertindo em caso de desenquadramento, sugerindo adoção de medidas corretivas;
- Assessoria na elaboração e alterações na política de investimentos – DPIN e seu preenchimento no CADPREV;
- Preenchimento mensal do DAIR no CADPREV;
- Fornecimento de plataforma online para confecção e preenchimento das informações APR;
- Análise e seleção de produtos de investimentos compatíveis com a política de investimentos
definida pelo RPPS;
- Assessoria na montagem de editais de credenciamento de instituições financeiras;
- Análise completa dos fundos de investimentos: regulamento, carteira, análise de risco x retorno e a matriz de correlação com os demais fundos da carteira do Instituto, objetivando diversificação dos investimentos;
- Conference call mensal para discussão de aspectos relacionados à avaliação das aplicações do Instituto;
- Fornecimento de Plataforma online para realização de credenciamentos de instituições finan- ceiras;
- Fornecimento de curso preparatório para Certificação CPA-10 Anbima e CPA-20 Anbima, em data, local e quantitativo de vagas a ser definido pelo Instituto.
- Carga horária de 6 (seis) hora semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
2.1 - Este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da norma do artigo 107 da Lei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
3.1 - O Preço total para execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CON- TRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, a ser pago depois de executados os ser- viços.
3.2 - O valor Global da proposta vencedora será pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela paga até o quinto dia útil do mês subsequente ao do início da prestação dos serviços e as demais em igual prazo.
3.3 – O valor total do contrato é de R$49.200,00 (Quarenta e nove mil e duzentos reais).
3.4 – Após a prestação dos serviços objeto deste contrato a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal correspondente, encaminhando-a ao Setor Competente da CONTRATANTE.
3.5 – As despesas com execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamen- tária:
03.001.001.09.122.02705.04001-3.3.90.35.00 - manutenção dos serviços administrativos/Ou- tros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. O Contratado obriga-se a:
4.1.1. Iniciar a prestação de serviços tão logo concluída a contratação cumprindo fielmente a
carga horária presencial semanal de 6 (seis) horas;
4.1.2. Manter equipe multidisciplinar, constituída de Administrador de empresas, Economista, Advogado e Contabilista, todos com formação técnica especifica e atuação comprovada na área financeira e de mercado de capitais;
4.1.3. Manter-se disponível para sanação de dúvidas ao longo do expediente comercial do IM- PAS, entre as 8:00 as 14:00 horas entre segundas e sextas-feiras, salvo feriados nacionais.
4.1.4. O contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.5. A Contratada é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Con- trato e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente por todos danos e prejuízos que na exe- cução dele, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a Contratante ou para terceiros;
4.1.6. A Contratada é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em hipótese alguma, a alegação de que terceiros quaisquer, durante a prestação dos serviços, tenham adulterado ou executado os mesmos fora dos padrões exigidos;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – A Contratante obriga-se a:
5.1.1. Fornecer todo o material relativo à sua carteira de investimentos que estiver em sua posse para permitir a realização dos diagnósticos, auditorias e confecção de relatórios e credenciamento e recredenciamentos dos Fundos;
5.1.2. Disponibilizar acesso aos relatórios gerenciais de registro/aquisição, controle dos dados da carteira de ativos;
5.1.3. Prestar aos profisionais da Contratada as informações e esclarecimentos necessários à
prestação dos serviços;
5.1.4. Cabe ao Setor Administrativo e de Controle Interno do Contratante acompanhar a Con- tratada na execução do objeto, se obrigando, ainda, a realizar o pagamento do objeto, nos prazos e formas devidas.
5.1.5. Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato;
5.1.6. Fiscalizar a execução do contrato;
5.1.7. Assegurar ao Contratado o livre acesso às intalações necesárias para a plena execução do contrato
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
6.1. De conformidade com o artigo 162 da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado na execu- ção do Contrato Administrativo sujeitará o CONTRATADO, a juízo da Administração, a multa e juros de mora na forma prevista no referido Contrato.
6.2. Nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial do Con- trato Administrativo anexo, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado, as seguintes penalida- des: a) advertência; b) multa sobre o valor do Contrato; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3. Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que o contratado vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios na forma prevista no Contrato, calculados sobre o valor.
6.4. A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo anexo, por parte do Contratado, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido, nos termos estabelecidos no referido Contrato.
6.5. Aplica-se ao presente certame as hipóteses de rescisão contratual previstas nos artigos 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, bem como as infrações descritas no artigo 155 da mesma Lei.
6.6 Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que o contratado vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
6.7 Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 6.2 desta cláusula,
caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis de intimação do ato, ao Superintendente do Instituto.
6.8 No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do subitem 6.2, caberá pedido de reconsideração ao Presidente do Instituto, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
6.9 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte do CON- TRATADO, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.
6.10 Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contra- tuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviços nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunica- ção à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência do contratado; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade representante do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato, de amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regu- larmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
6.11 A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Adminis- tração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláu- sula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
6.12 - De conformidade com o § 2º do artigo 138, da Lei nº 14.133/2021, quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, este será ressarcido pelos prejuízos regularmente com- provados que houver sofrido e terá direito a: I - devolução da garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento da CON- TRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLÍCÁVEL
8.1 - Aplicam-se a este contrato as disposições da Lei 14.133/2021, que regulamenta as licita- ções e contratos promovidos pela Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – O CONTRATADO deverá executar o objeto contratual tão logo seja assinado o contrato e iniciado o seu termo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Luzia - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma para um só efeito Jurídico perante as testemu- nhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, 07 de Junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente do IMPAS Mensurar Serviços de Consultoria Econômica
Ltda - Me
C Â M A R A MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
N. 00031 Diário Oficial do Município - DOM 10/06/2021
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 002/2020. Processo Licitatório Nº 007/2020 – Pregão Presencial Nº007
Gerenciadora: Câmara Municipal de Santa Luzia/MG. CNPJ: 22.429.823/0001-70. Fornecedor: Pos- to Via Veneza Ltda. CNPJ: 27.541.602/0001-02. Objeto: Registro de Preços para eventuais e futuras aquisições de combustíveis para atender às necessidades da Câmara Municipal de Santa Luzia. O aditivo à ata de registro de preços ficará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba licitações, ou poderá ser obtido por e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Santa Luzia, 10 de junho de 2021. Xxx xx Xxxxx Xxxx – Presidente.
LEI Nº 4.275, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Declara como Serviços Essenciais as atividades prestadas pelos profissionais da beleza, Cabeleireiro e Barbeiro em tempos de crises ocasionadas por moléstia contagiosa “Covid 19” ou catástrofes naturais, e dá outras providências.
Art. 1º - Declara como serviços essenciais no âmbito do Município de Santa Luzia/MG, as atividades prestadas pelos profissionais da beleza, Cabeleireiro e Barbeiro, em tempos de crises ocasionadas por moléstia contagiosa “Covid 19” ou catástrofes naturais.
• 1º - A essencialidade dessas atividades deverá ser considerada para fins de aplicação de quais- quer normas regulatórias, sanitária e/ou administrativa, em especial as que versem sobre a abertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas.
• 2º - Os administradores/gestores/colaboradores e frequentadores desses espaços, se sujeitaram as normas sanitárias, normas de prestação de proteção a saúde e de segurança pública, e deverão seguir de forma rigorosa as orientações expressas por autoridade competente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia
LEI Nº 4.276, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Declara a Cavalgada como patrimônio imaterial do Município de Santa Luzia-MG.”
Art. 1º. Fica os eventos organizados em nosso município conhecidos como Cavalgada, constituído como Patrimônio de Natureza Imaterial do Município de Santa Luzia.
Parágrafo único - Entendem-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município providenciará o que for necessário para a execução da presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia
“PRESERVAR A NATUREZA É PRESERVAR O FUTURO”