CONDIÇÕES SEGURO
Manual do Segurado
CONDIÇÕES SEGURO
MULTIPROTEÇÃO CELULAR
Este documento contém as principais características, coberturas e exclusões do seu seguro. A íntegra das condições que regem o Contrato está à disposição do Segurado, a qualquer momento, no site www. xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Recomenda-se a sua leitura a fim de que todas as coberturas, direitos e deveres das partes sejam conhecidos.
1. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo garantir, até o limite máximo de indenização contratado, o pagamento de indenização ao Segurado ou ao(s) Beneficiário(s), em caso de ocorrência de evento coberto pelas apólices, desde que os bens segurados estejam ativos e habilitados na rede VIVO.
Este Seguro é composto por duas coberturas, e garante:
a) Reposição do bem segurado descrito no Certificado de Seguro em caso de Roubo (1) ou Furto Qualificado (2) b) Reparo do bem segurado descrito no Certificado de Seguro em caso de Danos Materiais Acidentais (3) sofridos, de forma a possibilitar que o mesmo volte a funcionar normalmente.
As coberturas são válidas para Sinistro (4) ocorrido durante a vigência da cobertura individual, após o período de Carência
(5) e descontada a Franquia (6), exceto se decorrentes dos riscos excluídos, e respeitado o Limite Máximo de Indenização (7) contratado, conforme as Condições do Seguro Vivo Multiproteção Celular.
(1) Roubo: Ato de subtração do bem segurado descrito no Certificado de Xxxxxx, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de se haver reduzido a possibilidade de resistência da pessoa por qualquer meio.
(2) Furto qualificado: Ato de subtração do bem segurado descrito no Certificado de Seguro, qualificado, dentre as hipóteses do Código Penal, unicamente pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Este seguro não cobre Furto Simples: Ato de subtração de coisa alheia móvel sem deixar vestígios, sem ocorrência das características que distinguem o furto qualificado.
(3) Danos Materiais Acidentais: Prejuízo material (partir, romper ou fragmentar) sofrido pelo bem segurado descrito no Certificado de Seguro, decorrente de choque ou golpe não intencional, tornando-o inutilizável, que seja passível de indenização de acordo com a cobertura contratada e demais condições contratuais.
(4) Sinistro: Ocorrência do risco coberto (Roubo ou Furto Qualificado ou Danos Materiais Acidentais) com o bem segurado descrito no Certificado de Seguro, durante o período de vigência do plano de seguro.
(5) Carência: Período contado a partir da data de início de vigência do Seguro, durante o qual, na ocorrência de sinistro, o Segurado não terá direito a cobertura de Seguro. Promocionalmente, não será aplicada a carência, nos casos que a aquisição do Seguro ocorrer nas lojas físicas VIVO simultaneamente à compra do aparelho. Nos demais caso será aplicada carência de 30 (trinta) dias.
(6) Franquia: Valor de responsabilidade do Segurado pago à Seguradora no momento da regulação de sinistro.A Seguradora efetuará o reparo ou reposição do bem somente após o pagamento da franquia. Roubo ou Furto: 25% (vinte cinco por cento) sobre o valor do bem segurado, com base na tabela pré-pago da Vivo utilizada em lojas próprias e vigente na data de liquidação do sinistro; Danos Materiais: 25% (vinte cinco por cento) sobre o prejuízo apurado.
(7) Limite Máximo de Indenização: É o valor máximo, constante no Certificado do Seguro, a ser pago pela Seguradora resultante de um Sinistro ocorrido durante a vigência. O valor da indenização a que o Segurado terá direito, não poderá ultrapassar o valor do bem segurado descrito no Certificado de Seguro no momento do sinistro.
(8) Prêmio Mensal do Seguro: É o preço do Seguro que deverá ser pago mensalmente pelo Segurado à Seguradora para que ela assuma os riscos contratados.
IMPORTANTE:
FRAUDE CONTRA SEGURO É CRIME COM PENA DE RECLUSÃO DE 1 UM) A 5 (CINCO) ANOS E MULTA, CONFORME ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
2. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E SUSPENSÃO DO SEGURO
a) O prazo de vigência de cada Seguro será de 61 (sessenta e um) meses, iniciando-se às 24 (vinte e quatro) horas da data de adesão, desde que não haja manifestação contrária expressa por parte da Seguradora dentro de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da proposta de adesão, e somente será válida enquanto houver o recolhimento do prêmio mensal de seguro.
b) A cobertura do seguro individual será renovada automaticamente uma única vez, por igual período, desde que não exista manifestação expressa contrária à renovação, por parte da Seguradora ou do Segurado, até 60 (sessenta) dias antes da data de encerramento da vigência. Renovações posteriores devem ser feitas de forma expressa.
c) Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a opção de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
d) A falta de pagamento da primeira parcela do prêmio individual, se efetuado de forma mensal ou parcelado, ou, do prêmio à vista, implicará o cancelamento do seguro.
e) Iniciada a vigência da cobertura, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, podendo o prêmio devido ser abatido da indenização.
f) Caso ocorra atraso no pagamento do prêmio, a cobertura do seguro referente ao período será suspensa a partir das 24 (vinte e quatro) horas da referida data, não podendo haver recolhimento apenas do prêmio do seguro.
g) A Vivo (estipulante) deverá estornar ao cliente qualquer prêmio indevidamente recolhido e no caso de sinistro o(s) Beneficiário(s) ou o Segurado perderão o direito às garantias do seguro.
h) As coberturas serão restabelecidas a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia em que o Segurado retomar o pagamento do prêmio, não sendo cobrados prêmios referentes ao período de suspensão, em que não houve cobertura.
i) Decorridos 60 (sessenta) dias da data de vencimento sem que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reabilitada.
j) O Estipulante está proibido de cobrar dos segurados juros ou encargos de qualquer natureza sobre o prêmio de seguro não pago, considerando-se que durante o período de não pagamento o segurado não terá direito à cobertura.
3. RISCOS COBERTOS Roubo ou Furto Qualificado:
3.1 Está coberta areposição do bem segurado descrito no Certificado de Seguro, em caso de roubo ou o furto qualificado registrado em Boletim de Ocorrência Policial, observadas as demais condições contratuais.
3.2 A cobertura é devida para eventos ocorridos durante a vigência do Seguro individual, após o período de carência e descontada a franquia, quando aplicáveis, exceto se decorrentes dos riscos excluídos.
3.3 A indenização será realizada pela reposição do bem segurado
descrito no Certificado de Seguro por outro igual ou, caso o bem esteja em falta no mercado ou se a fabricação estiver descontinuada pelo fabricante, similar (nos casos em que não houver aparelho novo igual ou similar a reposição poderá ser feita, mediante aceitação expressa do Segurado, com aparelho recondicionado), respeitado o limite máximo de indenização contratado.
3.4 Em caso de sinistro coberto, o certificado de seguro será automaticamente cancelado e o novo bem será enviado pela Zurich Minas Brasil Seguros pelo correio ao local designado pelo Segurado após a confirmação do pagamento da franquia. O bem será entregue a terceiros somente mediante a autorização do Segurado.
3.5 Caso o aparelho sinistrado seja recuperado (salvado) após o pagamento da indenização, fica o segurado obrigado a disponibilizar imediatamente o aparelho recuperado (salvado) à Seguradora, sem prejuízo da boa guarda e preservação do bem.
Indenização por Danos Materiais Acidentais:
3.6 Está coberto o reparo do bem segurado descrito no Certificado de Xxxxxx, em caso de Danos Materiais Acidentais sofridos, de forma a possibilitar que o bem volte a funcionar normalmente, devolvendo-o ao Segurado no mesmo estado em que se encontrava imediatamente antes do sinistro, observadas as demais condições contratuais.
3.7 A cobertura é devida para eventos ocorridos durante a vigência do Seguro individual, após o período de carência e descontada a franquia, quando aplicáveis, exceto se decorrentes dos riscos excluídos.
3.8 Dependendo do valor do conserto ou quando não for possível efetuar o reparo do bem sinistrado,a Seguradora poderá providenciar a reposição do bem segurado descrito no Certificado de Seguro por outro igualou,casoobemestejaemfaltanomercadoouseafabricaçãoestiver descontinuada pelo fabricante, similar (nos casos em que não houver aparelho novo igual ou similar a reposição poderá ser feita, mediante aceitação expressa do Segurado, com aparelho recondicionado), respeitado o limite máximo de indenização contratado.
3.9 Em caso de sinistro xxxxxxx, o bem reparado ou substituído será enviado pelo correio ao local designado pelo Segurado após
a confirmação do pagamento da franquia. O bem será entregue a terceiros somente mediante a autorização do Segurado.
3.10 O segurado poderá ter até 3 (três) indenizações de sinistros ou atingir o limite máximo de indenização, por vigência de contrato, com o mesmo bem segurado durante a vigência do certificado de seguro.
3.11 Após a liquidação do 3º (terceiro) sinistro ou quando o limite máximo de indenização for atingido, a cobertura de Danos Materiais estará automaticamente cancelada. Nos casos em que houver a necessidade de reposição do bem segurado, o certificado de seguro será automaticamente cancelado após a reposição.
4. RISCOS EXCLUÍDOS
Excluem-se do presente seguro quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por resultantes de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Geral: Reação nuclear, radiações ionizantes ou contaminação por radioatividade de qualquer combustível ou resíduo nuclear, combustão de material nuclear, material de armas nucleares ou qualquer processo autossustentador de fissão nuclear; Invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra, guerra química, guerra bacteriológica, insurreição, rebelião, motim, revolução, conspiração, nacionalização, confisco ou ato de autoridade civil ou militar ou usurpadores de autoridade ou atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubada, pela força, do Governo ou instigar a queda do mesmo por meio de quaisquer atos;Ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;Quaisquer atos ou fenômenos da natureza;Atos
de autoridades públicas, salvo se para evitar a propagação de riscos cobertos pelo presente seguro; Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários; Qualquer tipo de responsabilidades de fornecedores ou fabricantes perante o Segurado; Atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparada ao dolo, atos propositais, fraude, má fé, ação ou omissão dolosa praticada pelo Segurado, por seus beneficiários, pelo representante de um ou de outro; Atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, atos propositais, fraude, má fé, ação ou omissão dolosa praticada pelos sócios controladores, dirigentes, administradores ou beneficiários do Estipulante ou seus respectivos representantes legais, ou por seus prepostos, quer sejam eles empregados em tempo integral, temporários ou de empresas prestadoras de serviço contratadas, incluindo fraude ocasionada por ou como consequência das relações de trabalho com o Estipulante, inclusive negligência em usar de todos os meios comprovadamente ao seu alcance para evitar os prejuízos cobertos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro; Danos morais e indenizações punitivas; Quaisquer ocorrências, falhas ou defeitos pré-existentes à data de início de vigência das coberturas contratadas e que já eram de conhecimento do Segurado, independentemente de serem ou não de conhecimento da Seguradora; Tumulto, greve ou lock-out (cessação da atividade por ato ou fato do empregador); Danos ou prejuízos causados a terceiros; Vírus Eletrônicos; Erro na interpretação de datas por equipamentos eletrônicos, conforme Cláusula de Exclusão a seguir: Fica entendido e concordado que este Seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistir em: - Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou
processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data. - Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. - Para todos os efeitos entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas,computadores,equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do segurado ou não. A presente cláusula é abrangente e derroga inteiramente qualquer dispositivo do contrato de seguro que com ela conflite ou que dela divirja.
b) Exclusivo da cobertura de Roubo ou Furto: Furto simples,
conforme definido na Cláusula 1ª nestas condições; Extravio, perda ou desaparecimento inexplicável do bem ou qualquer outra forma de roubo ou furto que não se enquadre nas definições de roubo ou furto qualificado; Subtração sem violência ou grave ameaça; Roubo ou furto qualificado de quaisquer acessórios do produto, adquiridos isoladamente ou conjuntamente, quando não incluídos na apólice; Roubo ou furto qualificado exclusivamente da bateria ou carregador do aparelho celular; Furto de bens deixados em áreas abertas,ainda que particulares,quando não protegidas por muros ou grades; Roubo de bens enquanto estejam sob a custódia ou em poder do Estipulante, do fabricante, de courrier, mensageiro, serviço postal ou em trânsito, qualquer que seja o destino; “Clonagem” ou cópias de produtos;
Extorsão mediante sequestro, definida no Artigo 159 do Código Penal como “sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate”; 7.10. Extorsão indireta, definida no Artigo 160 do Código Penal como “exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa e procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro”.
c) Exclusivo da cobertura de Danos Materiais Acidentais: Danos ambientais, danos físico ao imóvel, danos imateriais, danos morais, danos corporais e danos pessoais; Danos indiretos, inclusive os danos emergentes, tais como deterioração de matéria-prima, perda de vida útil, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes do sinistro; Quaisquer danos ocasionados por fonte não acidental; Danos de causas internas em geral, originados pelo próprio funcionamento do bem segurado, incluindo os danos decorrentes de desarranjo, de defeito de material, de erro ou falha de fabricação ou de execução de produtos, falta de lubrificação ou manutenção; Quaisquer danos estéticos, incluindo arranhões em superfícies polidas ou pintadas, que não afetem a funcionalidade total do bem; Danos decorrentes de instalação, quando esta estiver sob responsabilidade do estabelecimento que comercializou o produto; Defeitos e falhas causadas por programas, sistemas, microprocessadores, aplicativos e softwares (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados) de qualquer natureza; Deterioração e danos causados por ação da temperatura, umidade, oxidação e ferrugem a que estiverem expostos o bem; Queda de raio, condições climáticas, chuvas, tempestades, tornados, vendaval, granizo, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, inundações, quedas de corpos siderais, meteoritos, erupções vulcânicas e quaisquer outros fenômenos e convulsões da natureza; Danos causados por rompimento de encanamento ou rede de esgoto; Vício intrínseco, depreciação, deterioração e
desgaste natural do bem; Danos consequentes de limpeza, inspeção, ajustamento, lubrificação, conservação, reparo, alinhamento ou manutenção; Danos parciais ou em peças, partes e componentes do bem, que, por si só, não causem a inutilização do mesmo; Danos ocasionados ao bem enquanto estes estejam sob a custódia ou em poder do Estipulante, do fabricante, de courrier, mensageiro, serviço postal ou em trânsito, qualquer que seja o destino; Danos causados ao bem enquanto estes estejam instalados, provisória ou definitivamente, em veículos, embarcações ou aeronaves; Danos ao bem ocasionados por imperícia, do Segurado ou de terceiros; Danos em quaisquer acessórios do produto, adquiridos isoladamente ou conjuntamente, quando não incluídos na apólice; Dano elétrico de causa externa em aparelhos elétricos e eletrônicos, causado por calor gerado acidentalmente por eletricidade devido a variações anormais de tensão, descargas elétricas e outros fenômenos similares, inclusive decorrentes de fenômenos da natureza; Danos decorrentes do uso de equipamentos ou quaisquer outros complementos não autorizados pelo fabricante do bem; Falhas e defeitos existentes ou acidentes ocorridos antes do início de vigência do seguro;
5. GRUPO SEGURÁVEL E CONDIÇÕES PARA ADESÃO
Poderão ser segurados todos os clientes da Vivo (Estipulante) que, ao tomarem conhecimento das condições do seguro, manifestem interesse em aderir às apólices mediante preenchimento e assinatura da proposta de adesão ao seguro, concordando com o pagamento do prêmio, e desde que sejam efetivamente aceitos como Segurados por estarem enquadrados nos termos da apólice.
6. BENS SEGURÁVEIS
Este seguro garantirá o bem descrito no Certificado de Xxxxxx.
7. BENS E OBJETOS NÃO COMPREENDIDOS PELO SEGURO
Não serão garantidos por este Seguro os bens a seguir relacionados:
7.1. Bens de terceiros,recebidos em depósito,consignação ou garantia;
7.2. Programas, sistemas operacionais, microprocessadores e softwares de qualquer natureza;
7.3. Bens consumíveis, tais como pilhas, baterias, cartuchos de tinta, lâmpadas, borrachas, filtros e outros;
7.4. Produtos adquiridos para revenda;
7.5. Xxxx cuja posse não possa ser comprovada mediante apresentação de Nota Fiscal.
8. PASSO A PASSO EM CASO DE SINISTRO POR ROUBO OU FURTO QUALIFICADO
a) Entre em contato com a Vivo pelo número *8486 (de um Vivo) ou 1058 (de qualquer telefone) e solicite o bloqueio de seu celular (bloqueio por roubo ou furto).
b) Logo em seguida, ligue para *7348 (de um Vivo), ou para 0800 777 2627 ou 0000 0000 (de qualquer telefone) e comunique seu sinistro à Seguradora.
c) Nesse momento a atendente cadastrará seu sinistro e solicitará o envio da documentação para a Caixa Postal 0540 – XXX 00000- 970 DIADEMA – SP
d) Para regulação do sinistro, deverão ser apresentados os documentos básicos abaixo, ficando ressalvado o direito da Seguradora de solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessário, mediante dúvida fundada e justificável:
a. Cópia do RG, CPF do Segurado;
b. Cópia do Boletim de Ocorrência Policial
c. Cópia da Nota fiscal ou cupom fiscal de comprovante de compra
referente ao bem segurado descrito no Certificado de Xxxxxx que tenha sinistrado.
d. Para cliente Xxxxxx Xxxxxxxx, além dos documentos acima, também será necessário à apresentação da cópia do Cartão CNPJ.
e) Em até 15 (quinze dias) após o recebimento da documentação completa, a Seguradora entrará em contato com o Segurado, informando o status do sinistro e efetuando a cobrança da franquia (no caso de aprovação).
f) A franquia poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou boleto bancário.
g) Após a confirmação do pagamento da franquia, seu novo aparelho será enviado pelo correio, ao endereço informado. O prazo médio de envio após a confirmação do pagamento da franquia é de 3 (três) dias úteis.
9. PASSO A PASSO EM CASO DE SINISTRO POR DANOS MATERIAIS ACIDENTAIS
a) Ligue para *7348 (de um Vivo), ou para 0800 777 2627 ou 0000 0000 (de qualquer telefone) e comunique seu sinistro à Seguradora, detalhando a forma como o acidente ocorreu.
b) A Seguradora terá um xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para avaliar as informações prestadas e retornar ao Segurado informando-o sobre o processo de reparo e os procedimentos a serem seguidos.
c) Para regulação do sinistro, deverão ser apresentados os documentos básicos abaixo, ficando ressalvado o direito da Seguradora de solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessário, mediante dúvida fundada e justificável:
a. O bem segurado descrito no Certificado de Xxxxxx que tenha sinistrado;
b. Nota fiscal ou cupom fiscal original de comprovante de compra referente ao bem segurado descrito no Certificado de Xxxxxx que tenha sinistrado.
c. Para cliente Xxxxxx Xxxxxxxx, além dos documentos acima, também será necessário a apresentação da cópia do Cartão CNPJ.
d) Em até 15 (quinze) dias após o recebimento da documentação completa e do bem sinistrado, a Seguradora entrará em contato com o Segurado,informando o status do sinistro e os procedimentos necessários para pagamento da franquia (no caso de aprovação).
e) Após a confirmação do pagamento da franquia, a Assistência Técnica iniciará o reparo do bem sinistrado. O prazo máximo para conclusão do reparo é de até 30 (trinta) dias.
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE SINISTRO
No caso de sinistro no exterior, o Segurado deverá registrar o fato no país de origem da ocorrência e realizar a reclamação no Brasil quando de seu retorno, sendo que a reposição será feita somente no Brasil.
Se, após o pagamento da indenização, a Seguradora tomar conhecimento de qualquer fato que descaracterize o direito ao seu recebimento, esta poderá requerer do Segurado ou seus herdeiros legais os valores pagos indevidamente e demais gastos incorridos no sinistro.
COMITÊ E REANÁLISE DE SINISTRO
Caso o evento reclamado pelo Segurado tenha sido recusado pela Seguradora, o Segurado poderá solicitar uma Reanálise do Sinistro através da Central de atendimento, apresentando novo documento complementar e explicando os motivos pelos quais não concorda com a recusa. O Comitê de Reanálise de Sinistro se reunirá uma vez por semana para verificar os pedidos, e as respostas serão concedidas aos Segurados em até 7 (sete) dias úteis após o recebimento do pedido de reanálise pela Seguradora.
10. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, PORTABILIDADE, TROCA DE LINHA TELEFÔNICA OU CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS COM A VIVO
O presente Xxxxxx não é passível de transferência de titularidade, troca de linha telefônica ou portabilidade. Em caso de transferência, portabilidade, troca de linha telefônica ou cancelamento dos serviços com a VIVO, cabe ao Segurado cancelar o Seguro com a Seguradora através da Central de Atendimento da Seguradora:
*7348 (de um Vivo), 0800 777 2627 ou 0000 0000 (de qualquer telefone). Caso o Segurado não faça o cancelamento do Seguro, os prêmios continuarão sendo cobrados. Caso ocorra um sinistro, sendo verificada a transferência de titularidade, portabilidade, troca de linha telefônica ou cancelamento dos serviços contratados com a VIVO, sem que tenha sido comunicado à Seguradora, o Segurado não terá direito ao pagamento de indenização.
11. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
O Segurado, independente de outras estipulações deste Seguro, obriga-se a: a) Fornecer à Seguradora, no momento da contratação do Seguro, seus dados completos, de forma a possibilitar seu perfeito cadastro, inclusive para fins de cobrança e cobertura do Seguro contratado; b) Comunicar à Seguradora sobre eventuais trocas de aparelhos celulares ou tablets segurados; c) Comunicar à Seguradora, por escrito e o mais rápido possível, a ocorrência de qualquer sinistro; d) Fornecer à Seguradora ou facilitar-lhe o acesso a toda espécie de informação sobre as circunstâncias e consequências do sinistro, bem como os documentos necessários à apuração dos prejuízos e determinação da indenização; e) Em caso de sinistro por Roubo ou Furto Qualificado, solicitar por telefone à Central de Atendimento o bloqueio do número serial do aparelho
e sua inclusão no Cadastro Nacional de Aparelhos Roubados; f) Solicitar o cancelamento do Seguro em caso de transferência de titularidade (troca da linha telefônica) ou portabilidade pela Central de Atendimento; g) Cumprir as disposições estabelecidas nas Condições Gerais e nestas Condições do Seguro.
12. SALVADO
a) Em caso de ocorrência de evento que atinja o bem descrito no Certificado de Seguro, não poderá o Segurado deixá-los ao abandono,ficando sob sua responsabilidade tomar,imediatamente, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
b) A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento da obrigação de indenizar.
c) Após a indenização, os salvados entregues pelo Segurado ao Estipulante passarão a ser propriedade da Seguradora, não podendo o Estipulante dispor deles sem expressa autorização da mesma.
d) Caso o aparelho sinistrado por Xxxxx ou Furto Qualificado seja recuperado (salvado) após o pagamento da indenização, fica o segurado obrigado a disponibilizar imediatamente o aparelho recuperado (salvado) a Seguradora, sem prejuízo da boa guarda e preservação do bem.
13. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
a) A Seguradora efetuará a reposição ou reparo do bem descrito no Certificado de Seguro a que estiver obrigada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos documentos pertinentes pelo Segurado.
b) No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ ou informações complementares.
Neste caso, o prazo acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
c) Em qualquer caso, independente do valor dos prejuízos, a indenização não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização fixado no Certificado de Seguro para a cobertura afetada pelo sinistro.
14. PERDA DE DIREITOS
Sem prejuízo do que consta nas Condições Gerais e do que em lei esteja previsto, o Segurado e/ou o Estipulante perderão todo e qualquer direito com relação ao presente Contrato nos seguintes casos:
a) Se agravarem intencionalmente o risco; b) Se fizerem declarações falsas, ou, por qualquer meio, procurarem obter benefícios ilícitos do Seguro a que se refere este contrato; c) Recusarem-se a apresentar a documentação que seja exigida e indispensável à comprovação da reclamação de indenização apresentada ou para levantamento dos prejuízos; d) Se deixarem de tomar toda e qualquer providência que seja de sua obrigação ou que esteja ao seu alcance,no sentido de evitar, reduzir ou não agravar os prejuízos resultantes de um sinistro;e) Se,por si,porseurepresentantelegaloupeloseucorretordeseguros,prestarem qualquer declaração inexata ou omitirem informações que possam influir direta ou indiretamente no conhecimento, análise e aceitação da proposta ou no valor do prêmio, sem prejuízo da obrigação do prêmio vencido; f) Se transferirem direitos e obrigações dos bens segurados a terceiros sem prévia anuência da Seguradora; g) Se o sinistro for devido a dolo ou culpa grave equiparável ao dolo do Segurado, do Estipulante, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais ou de seus respectivos beneficiários ou representantes legais; h) Se for constatada fraude ou má fé do Segurado, do Estipulante, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais ou de seus
respectivos beneficiários ou representantes legais; i) Se deixarem de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato.
15. CANCELAMENTO
O presente Xxxxxx será cancelado individualmente: a) Mediante solicitação do Segurado ao Estipulante; b) Em decorrência da extinção da relação entre o Segurado e o Estipulante; c) No caso de sinistro com reposição do bem segurado; d) Quando o Limite Máximo de Indenização da apólice for atingido; e) Com a falta de pagamento dos prêmios mensais do Seguro por 3 (três) meses consecutivos; f) Mediante acordo entre as partes contratantes, através de solicitação escrita da parte que tomou a iniciativa, situação em que a Seguradora restituirá ao Segurado a parte do prêmio líquido recebido, proporcional ao tempo não decorrido, a contar da data do cancelamento até a data em que a contratação do Seguro individual completasse sua vigência.
16. REGULAMENTO DO SORTEIO
A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela SulAmérica Capitalização S.A.– SulaCap,CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15414.900416/2014-49. Ao aderir ao Seguro Vivo Proteção Celular, cuja vigência é de até 61 (sessenta e um) meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento,você receberá a cessão gratuita do direito de participação em 01 sorteio mensal no valor bruto de R$ 10.000,00, com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.
A promoção comercial será realizada em território nacional e iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao primeiro pagamento do prêmio do Seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o Segurado estiver em dia com o respectivo pagamento. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do
Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do mês subsequente ao pagamento do Seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx_ resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no Certificado de Seguro.Para efeito de apuração considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
b)seráapuradoonúmero,compostodecincoalgarismos,obtidoatravés da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal.
c) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 0 ou 1, será considerado o algarismo 1;
d) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 2 ou 3, será considerado o algarismo 2;
e) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 4 ou 5, será considerado o algarismo 3;
f) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 6 ou 7, será considerado o algarismo 4;
g) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 8 ou 9, será considerado o algarismo 5;
h) a combinação contemplada será igual a junção do algarismo 1, 2, 3, 4 ou 5, apurado nas alíneas (c) até (g) acima e o número apurado na alínea ( b ), nesta ordem.
i) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal | 6 | 8 | 5 | 8 | 1 |
2º prêmio da Loteria Federal | 8 | 7 | 9 | 6 | 2 |
3º prêmio da Loteria Federal | 3 | 4 | 7 | 6 | 4 |
4º prêmio da Loteria Federal | 2 | 1 | 4 | 3 | 9 |
5º prêmio da Loteria Federal | 6 | 3 | 2 | 1 | 5 |
Algarismo da dezena simples do primeiro prêmio: 8 implica no algarismo 5
Número apurado através da unidade simples: 12 495 combinação apurada: 512.495
O contemplado no sorteio será avisado por meio de correspondência registrada,mídia impressa ou eletrônica e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de Seguro.
A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dosdireitosdosTítulosintegralmentecedidos,bemcomoosganhadores dos prêmios de sorteio.
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Regulamento disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17. DICIONÁRIO DO SEGURO
Acessório: Item adicional ou suplementar, que se acrescenta ao objeto, sem fazer parte integrante do mesmo.
Apólice: Documento emitido pela Seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo Estipulante.
Avaria: Dano causado ao bem segurado.
Aviso de Sinistro: Comunicação de ocorrência de sinistro, ou de evento que possa resultar em tal, que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tiver conhecimento.
Bem: É considerado o bem segurado descrito no Certificado de Xxxxxx, observados os bens não compreendidos no Seguro, o limite máximo de indenização contratado e os riscos excluídos. Certificado de Seguro: Documento que o Segurado recebe no momento da compra do Seguro junto ao Estipulante e que serve como comprovante de cobertura. Quando o Seguro for adquirido nas lojas VIVO, o Certificado será impresso e entregue na hora da compra. Quando o Seguro for adquirido por meio remoto, os documentos serão enviados ao Segurado por email ou pelo correio, conforme o endereço por ele informado.
Cobertura: Proteção contra determinado evento conferida ao Segurado de acordo com as condições da apólice.
Condições Gerais: Conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos da seguradora, dos segurados, dos beneficiários e do estipulante e que definem as características gerais do seguro.
Corretor: Pessoa física ou jurídica, devidamente habilitada e registrada na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
– e legalmente autorizada a intermediar a realização de contratos de seguros, podendo representar os interesses do Segurado junto à Xxxxxxxxxx. Para este seguro a corretora é a Mega Administradora e Corretora de Seguros Ltda.- CNPJ: 73.705.600/0001-29, Código SUSEP: 10.0165891.
Culpa Grave: Forma de culpa que mais de aproxima ao dolo, porém sem intenção de causar prejuízo, mesmo resultando em sérias consequências ou mesmo tragédias, ainda que assumidas. Dano: É todo prejuízo material sofrido pelo segurado, passível de indenização, de acordo com a cobertura contratada e demais condições contratuais.
Dano Material: Dano físico à propriedade e/ou patrimônio tangível.
Dano Moral: Toda e qualquer ofensa ou violação que mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda aos seus princípios e valores de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, aos seus sentimentos, à sua dignidade e/ou à sua família, sendo, em contraposição ao patrimônio material, tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. O Dano Moral é risco excluído de todas as coberturas desta apólice.
Desgaste Natural: Consumo de um bem causado pelo uso. Dolo: É o ato praticado por vontade deliberada e que produz dano. Assim como a culpa grave, faz parte dos riscos excluídos do seguro e, se comprovado, cancela automaticamente a cobertura, sem direito à restituição de prêmio pago.
Estipulante: É a Telefônica Brasil S.A - CNPJ 02.558.157/0001- 62, contratante da apólice coletiva de seguros, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora, nos termos da legislação em vigor.
Imperícia: É a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando, o agente, em consideração o que sabe ou deveria
saber. A imperícia se revela pela ignorância, inexperiência ou inabilidade sobre a arte ou profissão que pratica. É uma forma culposa que gera responsabilidade civil e/ou criminal pelos danos causados.
Indenização: Pagamento pecuniário, reposição ou reparação devida pela Seguradora ao Segurado ou aos seus beneficiários em decorrência de sinistro coberto pela apólice.
Indenizações Punitivas: Indenizações decorrentes de processos civis, como punição a qualquer falta do Estipulante ou do Segurado, não destinadas a repor a perda do Segurado ou de terceiro reclamante (“Punitive Damages”). As Indenizações Punitivas são riscos excluídos de todas as coberturas desta apólice.
Limite Máximo de Indenização (LMI): É o valor máximo a ser pago pela Seguradora com base na apólice, resultante de um determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da mesma e garantidos pela cobertura contratada. O valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições desta apólice,não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independente de qualquer disposição constante desta apólice.
Meios Remotos: Aqueles que permitam a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
Prejuízo: Valor que representa as perdas sofridas pelo Segurado em um determinado sinistro.
Prêmio: Preço do Seguro. É o valor pago pelo Segurado à Seguradora para que ela assuma os riscos contratados.
Prescrição: Perda do direito da pretensão de todo e qualquer pedido reclamando um interesse, em razão do transcurso do prazo fixado em lei.
Proponente: É a pessoa que propõe a sua adesão à apólice e que passará à condição de Segurado somente após aceitação da proposta pela Seguradora, com o devido pagamento do prêmio correspondente.
Proposta de Adesão: É o documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente,expressa a intenção de aderir à contratação do Seguro sob a forma coletiva, manifestando pleno conhecimento das Condições Contratuais.
QuebraAcidental: Partir, romper ou fragmentar objeto por meio de choque ou golpe não intencional, tornando-o inutilizável.
Risco: Evento futuro e incerto, que independe da vontade das partes (Segurado e Segurador) e cuja ocorrência acarreta prejuízo ao Segurado.
Seguradora: É a Zurich Minas Brasil Seguros S/A – CNPJ: 17.197.385/0001-21, emissora da apólice de Seguro que, mediante o pagamento do prêmio, garante as coberturas contratadas.
Segurados: São os clientes que tenham adquirido os bens
cobertos na VIVO e sejam usuários dos serviços da VIVO.
Subestipulante:ÉaTelefônicaDataS.A.–CNPJ04.027.547/0032- 38 que participa de apólice coletiva contratada pelo Estipulante, assumindo as mesmas responsabilidades deste e ficando,
igualmente, investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
Vigência da Cobertura: É o período durante o qual as coberturas contratadas para cada Segurado aceito durante a vigência da apólice estão em vigor, respeitadas as condições das mesmas.
18. SITE PARA O CLIENTE
Acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para:
• Acompanhar o andamento do sinistro;
• Consultar o pagamento do Seguro;
• Cadastrar ou alterar seu e-mail;
• Conferir o número sorteado;
• Tirar dúvidas através do chat on-line;
• Imprimir a segunda via das Condições do Seguro;
• Simular novas adesões.
19. PRESCRIÇÃO
Decorridos os prazos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro, opera-se a prescrição.
20. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA
As coberturas deste Seguro serão válidas para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro e no exterior.
21. FORO
Para dirimir qualquer dúvida deste contrato prevalecerá o foro de domicílio do Segurado.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
Seguro emitido através da Apólice 17.19.186264.
a) Ratificam-se todos os demais termos das Condições Gerais do Seguro Compra Protegida – Roubo ou Furto Qualificado – Processo Susep 15414.005122/2011-69 e Compra Protegida – Riscos Diversos – Processo Susep 15414.005123/2011-11.
b) A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco.
c) O registro deste plano de seguro na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
d) O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
e) SUSEP - Atendimento Exclusivo ao Consumidor: 0800 021 84 84 / xxx.xxxxx.xxx.xx
f) Confirma as condições completas do seguro no xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXX XXXXXX CEO SEGUROS GERAIS
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS
PARA AVISO DE SINISTRO, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO, RESSARCIMENTO E DEMAIS SOLICITAÇÕES
Válido a partir de julho/2017.
(CONSULTAS, ALTERAÇÕES), LIGUE:
*7348 a partir do seu VIVO 4002-7066 (capitais)
0800 777 2627 (demais localidades) xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Zurich Brasil Seguros
SAC: 0800 284 4848
Deficiente Auditivo: 0800 275 85 85
Ouvidoria:
Fale Conosco Ouvidoria: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: 0000 000 0000 (Das 8h30 às 17h00) Correspondências: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - 0x xxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX / CEP: 30112-021
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SUSEP - Atendimento Exclusivo ao Consumidor 0800 021 84 84 xxx.xxxxx.xxx.xx
Conectados vivemos melhor.