CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220536
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220536
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2022-018-PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20220260
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
aquisição de material de expediente, que entre si celebram o Fundo Municipal de Assistência Social de Vitória do Xingu e a empresa D. G. SPERN EIRELI.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.461.787/0001-30, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social.
CONTRATADA
A empresa D. G. SPERN EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.253.995/0001-53, estabelecida à XX XXXXXX XXXXX Xx0000, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, residente na Xxx Xxxx Xx xx0000, XXXXX X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-018-PMVX, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 047/2022, homologado em 26/05/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-018-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220260
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo administrativo sob o nº 047/2022.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE A FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU-PA, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010032 | BLOCO RASCUNHO A4 - Marca.: TAMOIO | PACOTE | 200,00 | 9,400 | 1.880,00 |
BLOCO RASCUNHO A4: PAPEL BRANCO, COM PAUTA, 50 FOLHAS, MEDINDO 210 X 297 CM, SENDO LARGURA E ALTURA. | |||||
010061 | CAIXA ARQUIVO PLÁSTICA - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 400,00 | 6,840 | 2.736,00 |
CAIXA ARQUIVO PLÁSTICA: EM PLÁSTICO POLIONDA, 140 MM X | |||||
270MM X 390 MM, CORES VARIADAS. | |||||
010129 | COLA BASTÃO - BRANCA: 10G, PAPEL, INSTANTÂNEO DE MEL | UNIDADE | 200,00 | 0,940 | 188,00 |
HOR QUALIDADE - Marca.: XXX XXX | |||||
010200 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE - GRANDE: GOMADA, PLASTIFI | UNIDADE | 100,00 | 4,000 | 400,00 |
CADA, 50 MM X 50 M. - Marca.: EMBALANDO | |||||
010206 | FOLHA E.V.A.: MEDINDO (45 X 50) CM, EM CORES VARIADA | UNIDADE | 200,00 | 1,960 | 392,00 |
S - Marca.: XXX XXX | |||||
010218 | GRAMPEADOR PARA MADEIRA - Marca.: JOCAR OFFICE | UNIDADE | 20,00 | 30,700 | 614,00 |
GRAMPEADOR PARA MADEIRA 26/6 | |||||
010228 | LÁPIS DE COR - Marca.: XXX XXX | CAIXA | 50,00 | 3,670 | 183,50 |
MADEIRA 100% REFLORESTADA E CERTIFICADA FSC, SEXTAVADO | |||||
, MINA MACIA E RESISTENTE, 12 LÁPIS DE COR | |||||
010233 | LIVRO ATA 100 FOLHAS - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 80,00 | 11,740 | 939,20 |
LIVRO ATA 100 FOLHAS: PAPEL SULFITE, 75G/Mí, 100 FOLHAS, 220 X 330 MM, VERTICAL, CAPA DURA, FOLHAS BRANCAS, PAUTADAS E NUMERADAS.
010234 | LIVRO ATA 50 FOLHAS - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 80,00 | 7,830 | 626,40 |
LIVRO ATA 50 FOLHAS: LIVRO DE ATA, PAPEL SULFITE, | |||||
75G/Mí, 100 FOLHAS, 220 X 330 MM, VERTICAL, CAPA DURA, | |||||
FOLHAS BRANCAS, PAUTADAS E NUMERADAS. | |||||
010240 | MÁQUINA PERFURADORA DE PAPEL MANUAL - Marca.: CIMEP UNIDADE | 5,00 | 615,000 | 3.075,00 | |
MÁQUINA PERFURADORA DE PAPEL MANUAL: PARA ENCADERNAÇÃO | |||||
DE ALTA QUALIDADE. IDEAL PARA PEQUENOS SERVIÇOS DE | |||||
ENCADERNAÇÃO ATENDENDO A TODOS OS DIÂMETROS DE ESPIRAL | |||||
(7 MM À 50 MM) COM CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE ATÉ 20 | |||||
FOLHAS POR VEZ. | |||||
010242 | PAPEL 40 KG: DIMENSÕES DA FOLHA 96 X 66 CM. COR BRAN UNIDADE | 100,00 | 1,110 | 111,00 | |
CA. - Marca.: REIPEL | |||||
010254 | PAPEL COM SUPERFÍCIE VERGÊ - MADREPÉROLA - Marca.: O PACOTE | 80,00 | 11,450 | 916,00 | |
FFPAPER | |||||
TEXTURA MARCA D'AGUA LEMBRANDO PAPEL ARTESANAL ANTIGO | |||||
CONFECCIONADO COM TELAS DE BAMBU, PARA IMPRESSÃO EM | |||||
FOTOCOPIADORAS, IMPRESSORAS LASER, OFF-SET E JATO DE | |||||
TINTA, A4 (210 X 297MM), 180G/Mí, EM EMBALAGEM | |||||
PLÁSTICA, TIPO PASTA, PARA CONSERVAÇÃO DO PAPEL, | |||||
CONTENDO 50 FOLHAS, NA COR MADREPÉROLA CREME. | |||||
010272 | PAPEL MICRONDULADO: CORES VARIADAS - Marca.: REIPEL UNIDADE | 80,00 | 1,960 | 156,80 | |
010300 | PASTA ARQUIVO SUSPENSA - Marca.: POLYCART UNIDADE | 200,00 | 2,630 | 526,00 |
PASTA ARQUIVO SUSPENSA: MATERIAL CARTÃO MARMORIZADO, TIPO SUSPENSA, LARGURA 240 MM, ALTURA 360 MM, COR PARDA, PRENDEDOR INTERNO TRILHO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VISOR/HASTE/CABIDE/GANCHO PLÁSTICO, GRAMATURA 230G/Mí, APLICAÇÃO ARQUIVO DE DOCUMENTO.
010304 PERFURADOR DE MÁXIMA RESISTÊNCIA - Marca.: CAVIA UNIDADE 20,00 52,700 1.054,00 PERFURADOR DE PAPEL DE MÁXIMA RESISTÊNCIA, MANUAL,
GRANDE: FERRO PINTADO, NA COR PRETA, CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE 30 A 70 FOLHAS, PARA FUROS REDONDOS, COM MARGINADOR INDICATIVO E COLETOR REMOVÍVEL DE SOBRAS DE PAPEL.
010334 | PRANCHETA COMUM EM ACRÍLICO - A4 - Marca.: WALEU PRANCHETA COMUM EM ACRÍLICO - A4: TAMANHO A4. | UNIDADE | 100,00 | 9,770 | 977,00 |
010454 | BANDEJA - Marca.: ACRIMENT | UNIDADE | 60,00 | 40,000 | 2.400,00 |
BANDEJA: para colocar papel, em acrílico, 02 andares fixos, na cor fumê. | |||||
010456 | BORRACHA BICOLOR - Marca.: MERCUR | CAIXA | 10,00 | 24,500 | 245,00 |
BORRACHA BICOLOR: azul e vermelha para apagar tinta e lápis, composta de borracha natural, borracha |
sintética, cargas de óleo mineral, pigmento, abrasivo, acelerador e essência, medindo 45 x 17 x 7,3mm, de boa qualidade, prazo de validade igual ou superior a
02(dois) anos.
010471 CAIXA ORGANIZADORA GRANDE - Marca.: POLYCART UNIDADE 200,00 32,200 6.440,00
Composta em Polipropileno, é mais resistente, com proteção anti umidade, tampa com encaixe de mãos para um transporte seguro. Medidas: 26 x 34 x 45,5 cm (A x L x P)- Cores Variadas.
010476 CAVALETE DE MADEIRA - Marca.: W MIL UNIDADE 10,00 72,000 720,00
CAVALETE DE MADEIRA: médio porte, com cremalheira. Possui gabinete fechado para acomodar tintas, pincéis e acessórios. Muito robusto, suporta com firmeza telas de até 1,45 m de altura. Os dois primeiros rodízios são dotados de freio para evitar sua movimentação.
010518 010535 | GRAMPO DE TRILHO - Marca.: JOCAR OFFICE CAIXA GRAMPO DE TRILHO: Grampo metalizado para arquivar documentos, 80 mm. Caixa com 50 unidades. PASTA ALUNO - Marca.: BAAG UNIDADE | 80,00 80,00 | 10,970 2,020 | 877,60 161,60 | |
PASTA ALUNO: material de papel, Gramatura: 150g/mý, Dimensões aproximadas do produto: 22,9 x 33,2cm (AxL) | |||||
010577 010579 | PISTOLA DE COLA QUENTE FINA: 15 W PARA BASTÃO FINO 7 UNIDADE ,5MM X 300 MM - Marca.: LEO LEO PISTOLA DE COLA QUENTE GROSSA: 40 W E 80 W PARA BAST UNIDADE | 60,00 80,00 | 15,090 11,190 | 905,40 895,20 | |
029293 | ÃO GROSSO 11,2MM X 300 MM - Marca.: WALEU ALMOFADA CARIMBO - Marca.: KAZ UNIDADE | 60,00 | 3,750 | 225,00 | |
MATERIAL CAIXA PLASTICO, ALMOFADADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TAMANHO Xx0, XXX XXXX X/XX XXXXX, | |||||
000000 | TIPO ENTINTADA, COMPRIMENTO 12 CM, LARGURA 9 FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA 6 MM CAIXA ORGANIZADORA MÉDIA - Marca.: POLYCART | CM, UNIDADE | 200,00 | 21,300 | 4.260,00 |
Composta em Polipropileno, é mais Resistente, | com |
proteção anti umidade, tampa com encaixe de mãos para um Transporte Seguro. Medidas: 23,5 x 25,5 x 38cm (A x L x P)- Cores Variadas.
029311 | PAPEL CREPOM - Marca.: REIPEL UNIDADE | 80,00 | 0,800 | 64,00 |
EDEAL PARA TRABALHO ESCOLARES CRIAR ARTIGOS DE | ||||
DECORAÇÃO EM GERAL CORES DIVERSAS TAMANHO: 0,48X2,00M | ||||
029318 | PAPEL MADEIRA - Marca.: REIPEL UNIDADE | 80,00 | 1,010 | 80,80 |
NA COR KRALT OURO, DIMENSÕES 66X96 CM, GRAMATURA 120G. EMBALAGEM COM DADOS DE INDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE
029323 CANETA MARCA TEXTO - Marca.: JOCAR OFFICE UNIDADE 500,00 1,380 690,00
Nas Cores: Amarela / Azul /Rosa / Verde / Laranja. Tinta fluorescente, tampa com grip, corpo da caneta na cor amarela com detalhe emborrachado, ponta de poliéster chanfrado atóxico, traço 4 mm e tampa com clipe.
029329 ARQUIVO MALETA - Marca.: DELLO UNIDADE 500,00 30,700 15.350,00 CORPO EM POLIPROPILENO PASTA EM CARTÃO PLASTIFICADO
FECHAMENTO COM TRAVA POSSUI 10 PASTA SUSPENSA 10 VISORES E ETIQUETAS, 10 GRAMPOS
029346 PRANCHETA - Marca.: CARBRINK UNIDADE 300,00 5,150 1.545,00 PARA ANOTASÕES. CONFECCIONADO EM EUCATEX - MEDIDA
17,5X23CM
029348 QUADRO BRANCO 200X120M - Marca.: W MIL UNIDADE 10,00 161,000 1.610,00 POSSUI BASE BRANCA E MOLDURA EM ALUMÍNIO, FIXA-SE NA
PAREDE SEM DEIXAR APARECER OS PARAFUSO. TAMANHO:
200X120M
029385 | TECIDO MORIM - Marca.: PATCHWORK 75% ALGODÃO E 25% POLIÉSTER, COR BRANCA | METRO | 50,00 | 8,400 | 420,00 |
029387 | TECIDO CHITA/CHITÃO - Marca.: PANDATEX | METRO | 50,00 | 11,400 | 570,00 |
100% ALGODÃO, CORES DIVERSAS | |||||
029388 | TECIDO JUTA - Marca.: CIRCULO | METRO | 50,00 | 12,780 | 639,00 |
COMPOSTO DE TECIDO NATARAL 100% JUTA E METALIZADO SINTÉTICO | TRAMADO COM FIO | ||||
029389 | FOLHA EVA LISO - Marca.: XXX XXX | UNIDADE | 100,00 | 1,960 | 196,00 |
FOLHA DE EVA LISO, CORES DIVERSAS, GRAMATURA 2 MM. A x L:600 x 400 MM. | |||||
029391 | FOLHA EVA ESTAMPADO - Marca.: XXX XXX | UNIDADE | 100,00 | 4,500 | 450,00 |
FOLHA DE EVA COM ESTAMPAS DIVERSAS, | CORES DIVERSAS, | ||||
029392 | GRAMATURA 2 MM. A x L: 600 X 400 MM GRAMPEADOR - Marca.: JOCAR OFFICE | UNIDADE | 50,00 | 19,360 | 968,00 |
GRAMPEADOR MEDIO DE MESA COM BASE DE 11CM; CAPACIDADE PARA ATE 25 FOLHAS 75 GRAMAS; TRILHO COM CAPACIDADE PARA 100 GRAMPOS 24/6 OU 150 GRAMPOS 26/6.
029394 | GRAMPO Nº 26/6 - Marca.: JOCAR OFFICE CAIXA | 80,00 | 4,850 | 388,00 | |
GRAMPOS GALVANIZADOS, GRAMPOS DE ZINCO, PONTAS | |||||
CORTANTES. CAIXA COM 5000 UNIDADES | |||||
029397 | BALÃO LISO - Marca.: PIC PIC PACOTE | 200,00 | 6,150 | 1.230,00 | |
EM LATEX LISO COR:DIVERSA C/50 TAMANHO 07 | |||||
029405 | PAPEL COLOR SET - Marca.: REIPEL UNIDADE | 80,00 | 0,760 | 60,80 | |
PAPEL CRIATIVO PARA RECORTES, COLAGEM, DOBRADURAS, | |||||
ENTRE OUTROS, 48x66 110G. CORES DIVERSAS | |||||
029406 | PAPEL LAMINADO - Marca.: REIPEL UNIDADE | 50,00 | 1,050 | 52,50 | |
IMPRESSOS COM CORES VIVAS E DE BRILHOS INTENSO | |||||
PROPOCIONANDO EXCELENTE ASPECTO VISUAL, DIMENSÕES: | |||||
45X59 CM CORES DIVERSAS | |||||
029414 | PAPEL CARTÃO. - Marca.: REIPEL UNIDADE | 80,00 | 1,030 | 82,40 | |
PAPEL ENCORPADDO, MAIS RIGIDO, MUITO UTILIZADO NA | |||||
CONFECÇÃO DE EMBALAGENS. CORES DIVERSAS MEDIDA:50x70 | |||||
CM. | |||||
029421 | QUADRO BRANCO 300x120M - Marca.: W MIL | UNIDADE | 10,00 | 242,000 | 2.420,00 |
QUADRO BRANCO: POSSUI BASE BRANCA E MOLDURA EM |
ALUMÍNIO. FIXA-SE NA PAREDE SEM DEIXAR APARECER OS PARAFUSOS. TAMANHO: 300X120M.
029752 PERFURADOR DE PAPEL - Marca.: JOCAR OFFICE UNIDADE 80,00 14,280 1.142,40 POSSUI 2 FUROS, MARGEM DE 12MM, FURA ATE 10 FOLHAS,
ESPAÇO ENTRE FUROS 80MM .
042209 | PAPEL A4 COLORIDO RESMA C/100FLS - Marca.: CHAMEQUIN | PACOTE | 100,00 | 4,400 | 440,00 |
042215 | PAPEL COM SUPERFÍCIE CASCA DE OVO A4 COR: BRANCA 180 | PACOTE | 80,00 | 12,850 | 1.028,00 |
042346 | G/M2 C/50 - Marca.: OFFPAPER TINTA GUACHE 250ML C/06 CORES - Marca.: MARIPEL | CAIXA | 200,00 | 32,940 | 6.588,00 |
042587 | FITA ZEBRADA EM AMARELO E PRETO 50 METROS - Marca.: | UNIDADE | 100,00 | 9,750 | 975,00 |
089171 | EMBALANDO BARBANTE EM ALGODÃO FIO 1176 ROLO COM 300MT - Marca. | ROLO | 50,00 | 15,700 | 785,00 |
089243 | : TEXTIL Caderno 1/4 capa dura: caderno brochura 1/4 capa dur | UNIDADE | 50,00 | 2,800 | 140,00 |
089244 | a 140mmx200 - Marca.: CREDEAL 96 folhas pautadas, costurado. Caderno brochurão: caderno brochurão: capa flexível | UNIDADE | 50,00 | 3,650 | 182,50 |
089253 | - Marca.: FORONI 96 folhas pautada dimensões: 28 x 21 cm. CAIXA ORGANIZADORA - 19xl30xc40cm Média -Cores Varia | UNIDADE | 400,00 | 20,700 | 8.280,00 |
089254 | das - Marca.: POLYCART CAIXA ORGANIZADORA - 440x320x260 Grande - Cores Vari | UNIDADE | 200,00 | 39,800 | 7.960,00 |
089255 | adas - Marca.: POLYCART CAIXA ORGANIZADORA - 31x25,5x15cm - Cores Variadas | UNIDADE | 400,00 | 27,300 | 10.920,00 |
089280 | - Marca.: POLYCART Capa pvc para encadernação: capa para encadernação a | UNIDADE | 80,00 | 0,490 | 39,20 |
089283 | 4 cores - Marca.: CIMEP diversas e transparente, espessura de 0,30 mm. Cartolina comum. Nas cores: branca / azul / amarela | UNIDADE | 100,00 | 1,110 | 111,00 |
/ rosa / verde - Marca.: JANDAIA | |||||
089284 | cartolina comum - branca: em papel 180 g/m2, na cor branca, formato de (66 x 96) cm. Cartolina: ideais para trabalhos escolares, fichas p UNIDADE | 100,00 | 0,590 | 59,00 | |
autadas - Marca.: REIPEL | |||||
capa de livros e apostilas. Dimensões: 50x66, gramatura150g. | |||||
089290 | Clipe, niquelado, n› 1: metal cromado, paralelo, cai | CAIXA | 100,00 | 1,750 | 175,00 |
089293 | xa c/ 100 unidades - Marca.: KAZ Clipe, niquelado, n› 4: metal cromado, paralelo, cai | CAIXA | 100,00 | 2,200 | 220,00 |
089296 | xa c/ 50 unidades. - Marca.: KAZ Clipe, niquelado, n› 8: metal, cromado, paralelo, ca | CAIXA | 80,00 | 1,850 | 148,00 |
089310 | ixa c/ 50 unidades - Marca.: KAZ Cola isopor de 90gr c/12und. - Marca.: RADEX | CAIXA | 100,00 | 48,000 | 4.800,00 |
089313 | cola quente fina: resina de xxx e resina taquificant | PACOTE | 200,00 | 42,200 | 8.440,00 |
089314 | e. 11,2 mm x 300 mm - Marca.: LEO LEO cola quente grossa: resina de eva e resina taquifica | PACOTE | 80,00 | 44,000 | 3.520,00 |
089318 | nte. 7,5mm x 300 mm - Marca.: XXX XXX Xxxxxxxxx:pacote de 1kg. Colchete fixação aço 14: latonado, n› 14, caixa com | CAIXA | 40,00 | 15,800 | 632,00 |
089319 | 72 unidades. - Marca.: BACCHI colchete nº 08: em aço latonado, niquelado, resisten | CAIXA | 30,00 | 9,500 | 285,00 |
089320 | te e de boa qualidade - Marca.: BACCHI caixa contendo 72 unidades, prazo de validade indeterminado. colchete nº 10: em aço latonado, niquelado, resisten CAIXA | 30,00 | 9,180 | 275,40 | |
te e de boa qualidade - Marca.: BACCHI | |||||
caixa contendo 72 unidades, prazo de validade indeterminado. | |||||
089321 089322 | colchete nº 12: em aço latonado, niquelado, resisten CAIXA te e de boa qualidade - Marca.: BACCHI caixa contendo 72 unidades, prazo de validade indeterminado. colchete nº 15: em aço latonado, niquelado, resisten CAIXA | 30,00 30,00 | 11,700 14,600 | 351,00 438,00 | |
089337 | te e de boa qualidade - Marca.: BACCHI caixa contendo 72 unidades, prazo de validade indeterminado. ENVELOPE 229x324mm: - Marca.: SCRITY UNIDADE | 300,00 | 0,400 | 120,00 | |
Envelope de Papel Branco Liso off com 75g, Medidas Internas 229x324mm | |||||
089340 | Envelope convite: cores diversas, medidas:11,4x16,2 | UNIDADE | 300,00 | 0,430 | 129,00 |
089341 | Gramatura de 80 g/m - Marca.: SCRITY Envelope de papel A4 - cor branca unidade - Marca.: | UNIDADE | 500,00 | 0,440 | 220,00 |
089342 | SCRITY Envelope de papel A4 - cor pardo/amarelo unidade - M | UNIDADE | 300,00 | 0,440 | 132,00 |
089344 | arca.: SCRITY Envelope de papel cor: parda 31x45cm caixa com c/50 | CAIXA | 40,00 | 22,100 | 884,00 |
089345 | - Marca.: SCRITY ENVELOPE SACO KRAFT: - Marca.: SCRITY | CAIXA | 40,00 | 51,600 | 2.064,00 |
089348 | Envelope Saco kraft: natural 80g 265x370. Caixa com 100 unidades Espiral 07 mm. 33 folhas: para encadernação, tamanho UNIDADE | 500,00 | 11,900 | 5.950,00 | |
089349 | nº 07mm - Marca.: CIMEP COM CAPACIDADE PARA ENCADERNAR 25 FOLHAS COM 33CM DE COMPRIMENTO, NAS CORES VARIADAS, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES Espiral 09 mm: fabricado em pvc semirrigido, extruda PACOTE | 300,00 | 12,250 | 3.675,00 | |
089350 | do - Marca.: CIMEP Diametro de 09 mm, com capacidade para encadernar ate 50 folhas (75grs) aproximadamente. Espirais com 33 cm de comprimento. Pacote com 50 unidades Espiral 14 mm: para encadernação, em pvc, diâmetro 1 PACOTE | 300,00 | 20,700 | 6.210,00 | |
089351 | 4mm - Marca.: CIMEP comprimento 33cm, capacidade de encadernação de 85 folhas. Pacote com 50 unidades Espiral 17 mm. Especificação: fabricado em pvc semi- PACOTE | 200,00 | 23,000 | 4.600,00 | |
089450 | rigido, estruturado - Marca.: CIMEP Diametro de 17 mm, capacidade paa encadernar ate 100 folhas (75grs) aproximadamente. Espirais com 33 cm de comprimento. Papel A4 210x297mm 75g/m2 resma c/500fls - reciclado PACOTE | 300,00 | 13,980 | 4.194,00 | |
089472 | . - Marca.: CHAMEX Pasta arquivo, AZ. Especificação: pasta arquivo lomb UNIDADE | 200,00 | 10,110 | 2.022,00 | |
089480 | o largo. - Marca.: POLYCART Pasta polionda média 335x245x35mm. Nas cores divers UNIDADE | 80,00 | 4,450 | 356,00 | |
as - Marca.: DAC |
089482 | Pasta polionda média 335x245x55m. Nas cores diversa | UNIDADE | 50,00 | 4,800 | 240,00 |
s - Marca.: DAC | |||||
089484 | Pasta polionda média 335x245x80mm cores diversas | UNIDADE | 200,00 | 6,550 | 1.310,00 |
- Marca.: DAC | |||||
089509 | Reabastecedor para pincel, para quadro branco com 20 | UNIDADE | 50,00 | 50,800 | 2.540,00 |
0 ml. - Marca.: RADEX | |||||
089526 | Tecido TNT rolo c/50 m. Nas cores diversas 100% poli | ROLO | 100,00 | 80,000 | 8.000,00 |
propileno, gramatura 45g/m. - Marca.: SANTA FE | |||||
089527 | Tecido TNT. Nas Cores Diversas. - Marca.: SANTA FE | METRO | 80,00 | 1,970 | 157,60 |
Tecido TNT - cores diversas, 100% Polipropileno, medindo 140 cm de largura, com gramatura aproximada de 45g/m
089566 | PASTA ARQUIVO PLÁSTICO L 230X335 CORES DIVERSAS - Ma | UNIDADE | 80,00 | 1,000 | 80,00 |
rca.: DELLO | |||||
089570 | FOLHA E.V.A. C/GLITER MEDINDO 45 X 60CM, EM CORES VA | UNIDADE | 100,00 | 4,880 | 488,00 |
RIADAS - Marca.: XXX XXX | |||||
089575 | PAPEL CAMURÇA: 40 x 60Cm NAS CORES VARIADAS - Marca. | UNIDADE | 100,00 | 0,760 | 76,00 |
: REIPEL | |||||
AMARELO/AZUL/BRANCA/VERDE/VERMELHA | VALOR GLOBAL R$ | 160.103,30 |
O valor deste contrato, é de R$ 160.103,30 (cento e sessenta mil, cento e três reais e trinta centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, imediatamente os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do mesmo
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - Da entrega dos Itens: Os itens deverão ser entregues de IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
5.1.1 – A necessidade de entrega IMEDIATA é em detrimento desta Prefeitura, suas Secretarias e Fundos não possuírem almoxarifado e nem recursos suficientes para efetuar pedidos de grande quantidade dos produtos constantes nesta licitação;
5.1.2 – Os pedidos são emitidos diariamente de acordo com as necessidades do requisitante;
5.2 - Os itens deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA;
5.3 - A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município, que poderá entre outras informações, determinar outras condições, bem como local de entrega;
5.4 - Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pela Secretaria Solicitante e por este Edital;
5.5 - Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
5.6 - Serão solicitadas amostras de produtos de acordo com a necessidade e conveniência do setor de fiscalização do Município;
5.7 - As Secretarias Municipais, Fundos e Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu - PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados.
5.8 - O horário de entrega dos materiais deverá obedecer às normas internas da administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2022 Atividade 1511.082440002.2.064 Manutenção da Secretaria de Assistencia Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 61.641,10, Exercício 2022 Atividade 1511.082440002.2.069 Manutenção do Piso Básico , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 21.024,70, Exercício 2022 Atividade 1511.082440002.2.070 Manutenção dos Serviços de Convivencia e Fortalecimento sem Vinculo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 25.658,80, Exercício 2022 Atividade 1511.082440002.2.068 Indice de Gestao Descentralizada do Bolsa Familia, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 6.770,80, Exercício 2022 Atividade 1511.082440002.2.072 Manutenção do Convenio com a Norte Energia - FMAS, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 9.744,80, Exercício 2022 Atividade 1511.082440002.2.087 Proteção Especial de Média Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 12.024,90, Exercício 2022 Atividade 1511.082430010.2.059 Manutenção do Programa de Primeira Infancia, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 23.238,20 .
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de
Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 12 de setembro de 2022.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:013011632 79
Assinado de forma digital por ADNA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:01301163279 Dados: 2022.09.12 14:02:21
-03'00'
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social CONTRATANTE
D. G. SPERN EIRELI:04253 995000153
Assinado de forma digital por D. G. SPERN EIRELI:04253995000153 Dados: 2022.09.12
17:16:03 -03'00'
Testemunhas:
D. G. SPERN EIRELI
CNPJ 04.253.995/0001-53
CONTRATADO(A)
1 - CPF:
2 - CPF: