Processo Licitatório Nº 0030/2019 Pregão Presencial Nº 0014/2019 CONTRATO Nº 0075/2019 M
Processo Licitatório Nº 0030/2019 Pregão Presencial Nº 0014/2019 CONTRATO Nº 0075/2019 M
DAS PARTES:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, entidade jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Finanças, Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob n° 90.180.605/0001-02, com
sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Alegre/RS, CEP: 90.020-060, contato através do telefone (00) 0000 0000, representada neste ato pelo seu Administrador/Procurador Senhor XXXXXXX XXXX, CPF: 000.000.000-00 doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório n. 0030/2019, na modalidade de Pregão Presencial n. 0014/2019, bem como das normas da Lei n. 10.520/02 e da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro para veículos da frota municipal, utilizados pelas Secretarias de Administração; da Agricultura e Meio Ambiente; de Infraestrutura; da Educação, Cultura e Esportes; do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Capinzal; do Fundo Municipal de Saúde; e do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes no Edital. Com Recursos Federal e Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o edital de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA e Ata da Sessão de Licitação, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
2.2 A CONTRATADA deverá iniciar a execução do objeto após a data de sua assinatura e recebimento da Autorização de Fornecimento, cumprindo o prazo de execução dos serviços, conforme prazo de execução avençado neste instrumento.
2.3. Emitir a(s) apólice(s) de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato e a efetivação do seguro; cobrindo os bens, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas; de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP;
2.4. Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importância seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro alterado através do endosso;
2.5. Oferecer serviço de atendimento ao segurado 24 horas, dentro e fora do estado;
2.6. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo CONTRATANTE;
2.7. Atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita e integral execução do objeto do presente contrato é de R$ 67.780,00 (sessenta e sete mil setecentos e oitenta reais), conforme ata da sessão e conforme quadros abaixo:
LOTES | ||
LOTE | ITENS | VALOR TOTAL |
1 | 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14 e 15 | R$ 5.755,00 |
2 | 17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45 ,46 e 47 | R$ 15.025,00 |
3 | 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, e 55 | R$ 5.586,00 |
4 | 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 102, 104, 106, 108, 110 | R$ 17.069,00 |
0 | 000, 000, 000, 000 e 111 | R$ 21.755,00 |
6 | 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 68 | R$ 2.590,00 |
TOTAL | R$ 67.780,00 |
Item | Qtd | Unid. | Especificação | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 1,00 | UN | Seguro Veículo QJK 6835 DUSTER OROCH EXPRESSION Chassi 00X0XX0X0XX000000 Marca e modelo: RENAULT - DUSTER OROCH EXPRESSION 1.6 16V Ano de fabricação e modelo: 2018/2018 Coberturas: " Assistência 24h para o veiculo e passageiros - sem limite de quilometragem." Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 2.799,81 | 2.799,81 |
2 | 1,00 | UN | Veículo placa: QIK 1866, Marca e modelo Renault Clio Exp1016VH, Ano de fabricação e modelo 2016/2016, Chassi 0X0XXX000XX000000 Coberturas: ""Vidros "" Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "" Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 201,7939 | 201,79 |
3 | 1,00 | UN | Veículo placa: MHK 1342 Marca e modelo Fiat Uno Mille Fire Flex, Ano de fabricação e modelo 2007/2008, Chassi: 0XX00000000000000 Coberturas: "" Vidros: "" Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "" Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 201,7939 | 201,79 |
4 | 1,00 | UN | Veículo placa LXH-1260 Marca e modelo Toyota Bandeirantes BJ55LP Ano de fabricação e modelo 1994/1995 Chassi 0XXXX0000X0000000 Coberturas: vidros "" Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "" Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 195,8343 | 195,83 |
5 | 1,00 | UN | Espécie: Trator de Pneu Marca: MASSEY FERGUNSON Modelo: MF 4275 Série: 4275432557 Ano/modelo: 2017 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 85,4032 | 85,40 |
6 | 1,00 | UN | Espécie: Trator de Pneu Marca: XXXX XXXXX Xxxxxx: 0XX0000XXXX000000 Série: 6100E Ano/modelo: 2017/2017 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 " | GENTE SEGURADORA | 85,4032 | 85,40 |
7 | 1,00 | UN | Espécie: Trator de Pneu Marca: New Holland Modelo: TS 6020 Chassi: Z9CE55444 Série: 634CR200463 Ano/modelo: 2009/2009 Coberturas: " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 85,4032 | 85,40 |
8 | 1,00 | UN | Espécie: Trator de Pneu Marca: New Holland Modelo: 4630 Chassi: 266634 Série: SJA888 Ano/modelo: 1997 Coberturas: " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 85,4032 | 85,40 |
9 | 1,00 | UN | Espécie: Trator de Pneu Marca: Ford Modelo: 6630 Chassi: 239912 Série: ED001 Ano/modelo: 1993 Coberturas: " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 85,4032 | 85,40 |
10 | 1,00 | UN | Seguro Trator de Xxxx XXXX XXXXX 6100E Chassi: 0XX0000XXXX000000 Série: 6100E Ano/modelo: 2018/2018 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 " | GENTE SEGURADORA | 513,7989 | 513,80 |
11 | 1,00 | UN | Seguro Trator de Xxxx XXXX XXXXX 6100E Chassi: 0XX0000XXXX000000 Série: 6100E Ano/modelo: 2018/2018 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 " | GENTE SEGURADORA | 513,7989 | 513,80 |
12 | 1,00 | UN | Seguro Trator de Pneu Marca: LS Mtron Brasil Modelo: Plus80 Série: 1000005621 Ano/modelo: 2018/2018 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 " | GENTE SEGURADORA | 513,7989 | 513,80 |
13 | 1,00 | UN | Seguro Espécie: Máquina Retroescavadeira Marca: JCB Modelo: 3C Chassi:0X0000X00XXXX0000 Série: 1790934 Ano/modelo: 2012 Coberturas: Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: INVALIDEZ: 50.000,00 MORTE: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 85,4032 | 85,40 |
14 | 1,00 | UN | Espécie: Máquina escavadeira hidráulica Marca: Komatsu Modelo: PC 160 LC-78 Chassi: 36231387 Série: 10000108H0B0001194 Ano/modelo: 2011 Coberturas: " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 85,4032 | 85,40 |
15 | 1,00 | UN | Seguro Trator de Xxxx XXXX XXXXX Xxxxxx: 0XX0000XXXX000000 Série: 6100E Ano/modelo: 2018/2018 Coberturas: " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 216,5827 | 216,58 |
16 | 1,00 | UN | Veículo placa: QII 9635 Chassi 0XXXX00X0XX000000 Marca e modelo Volkswagen Gol MBV Ano de fabricação e modelo: 2017/2018 Coberturas: "" Assistência 24h para o veiculo e passageiiros - sem limite de quilometragem."" Casco: 110% da Tabela FIPE "" Vidros Seguro contra terceiros: ""Danos Materiais: 100.000,00 "" Danos Corporais: 100.000,00 "" APP: "" Morte: 50.000,00 "" Invalidez: 50.000,00 "" DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 910,39 | 910,39 |
17 | 1,00 | UN | Veículo placa: QII 9845 Chassi 9BWKB45UOJPO22357 Marca e modelo Volkswagen Gol MBV Ano de fabricação e modelo: 2017/2018 Coberturas: "" Assistência 24h - sem limite de quilometragem para o veiculo e passageiros"" Casco: 110% da Tabela FIPE "" Vidros Seguro contra terceiros: ""Danos Materiais: 100.000,00 "" Danos Corporais: 100.000,00 "" APP: "" Morte: 50.000,00 "" Invalidez: 50.000,00 "" DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 975,7058 | 975,71 |
18 | 1,00 | UN | Veículo placa: MBO-9581 Chassi 0XXXX00X00X000000 Marca e modelo Volkswagen Gol Ano de fabricação e modelo 2001 Coberturas: ""Vidros Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "" Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 221,18 | 221,18 |
19 | 1,00 | UN | Veículo placa: MCT-6335 Chassi 0XXXX00X00X000000 Marca e modelo Volkswagen | GENTE SEGURADORA | 221,18 | 221,18 |
Gol Ano de fabricação e modelo 2005 Coberturas: ""Vidros"" Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "" Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00" | ||||||
20 | 1,00 | UN | Veículo placa MGK-5313 Chassi 0XXXX00X00X000000. Marca e modelo Volkswagen Saveiro Ano de fabricação e modelo 2009, Coberturas: "" Vidros "" Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "" Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 196,3611 | 196,36 |
21 | 1,00 | UN | Veículo placa MFA-4067 Marca e modelo Volksvagen Saveiro 1.6, Ano/modelo 2008/2009, Chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: "" Vidros "" Seguro contra terceiros: "" Danos Materiais: 100.000,00 "" Danos Corporais: 100.000,00 "" APP: "" Morte: 50.000,00 "" Invalidez: 50.000,00 "" DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 229,0096 | 229,01 |
22 | 1,00 | UN | Veículo placa MEM-5078, Marca e modelo Volkswagen Gol, Ano de fabricação e modelo 2006/2006, chassi 0XXXX00X00X000000 Coberturas: "" Vidros "" Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "" Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 201,8309 | 201,83 |
23 | 1,00 | UN | Veículo placa: MBC-0061 Chassi 0XXXXXXX0XXX00000 Espécie: caminhão prancha Marca/modelo: Ford Cargo 2422 Ano de fabricação e modelo 2000 Coberturas: "" Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 "" APP: "" Morte: 50.000,00 "" Invalidez: 50.000,00 "" DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 308,686 | 308,69 |
24 | 1,00 | UN | Veículo placa MFW-3759 Chassi 0XXXXXXX00XX00000 Espécie caminhão basculante, Marca e modelo Ford Cargo 2422, Ano de fabricação e modelo 2007/2008 Coberturas: "" Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 "" APP: "" Morte: 50.000,00 "" Invalidez: 50.000,00 "" DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 308,686 | 308,69 |
25 | 1,00 | UN | Veículo placa MJA-1869 Chassi 0XXXXX0X0XXX00000 Espécie caminhão basculante, Marca e modelo Ford Cargo 2622, Ano de fabricação e modelo 2010/2011. Coberturas: "" Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 "" APP: "" Morte: 50.000,00 "" Invalidez: 50.000,00 "" DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 308,686 | 308,69 |
26 | 1,00 | UN | Veículo placa MDA-3285 Chassi 0XX0X00X00X000000 Espécie caminhão basculante, Marca e modelo Volkswagen 26.220, Ano de fabricação e modelo 200/2005, Coberturas: Seguro contra terceiros: "" Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 "" APP: "" Morte: 50.000,00 "" Invalidez: 50.000,00 "" DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 308,686 | 308,69 |
27 | 1,00 | UN | Veículo placa: MHX-0439 Chassi 0000000X0XX000000 Espécie: Caminhão Marca e modelo VW/17.180 EURO 3 WORKER, Ano de fabricação e modelo 2010/2011 Coberturas: Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 "" APP: "" Morte: 50.000,00 "" Invalidez: 50.000,00 "" DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 308,686 | 308,69 |
28 | 1,00 | UN | Veículo placa: LZN-9417 Chassi 34404912634665 Espécie caminhão Marca e modelo Mercedes Benz L 1113, Ano de fabricação e modelo 1984 Coberturas: ""Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 "" APP: "" Morte: 50.000,00 "" Invalidez: 50.000,00 "" DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 308,686 | 308,69 |
29 | 1,00 | UN | Veículo placa LWU-0342 Chassi 0X0XXXX0XXXXX0000 Espécie caminhão Marca e modelo TRAMONTINI CTT 1600B Ano de fabricação e modelo 1994 Coberturas: "" Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 "" APP: "" Morte: 50.000,00 "" Invalidez: 50.000,00 "" DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 93,6058 | 93,61 |
30 | 1,00 | UN | Veículo placa LZN-9537 Chassi 34404912625913 Espécie caminhão Marca e modelo Mercedes Benz L 1113 Ano de fabricação e modelo 1983 Coberturas: "Seguro contra terceiros:"Danos Materiais: 100.000,00 | GENTE SEGURADORA | 308,686 | 308,69 |
Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00" | ||||||
31 | 1,00 | UN | Veículo placa: LWR-7771 Marca e modelo Mercedez Benz L2216, Ano de fabricação e modelo 1979 Chassi 34540212462619. Coberturas: " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 308,686 | 308,69 |
32 | 1,00 | UN | Espécie: Caminhão Basculante PLACA QHB 1005 Marca: Mercedes Benz/atron 2729k6x4 Chassi: 0XX000000XX000000 Ano/modelo: 2014/2014 Coberturas: Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: MORTE: 50.000,00 INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 308,686 | 308,69 |
33 | 1,00 | UN | Veículo placa MIG-7544 Chassi 0000X00X0XX000000 Espécie ônibus, Marca e modelo VW/MASCA GRANVIA E O, Ano de fabricação e modelo 2010 Coberturas: vidros " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 1.014,4541 | 1.014,45 |
34 | 1,00 | UN | Veículo placa MCY-8206 Espécie ônibus, Marca e modelo VW/MASCA GRANVIA U, Ano de fabricação e modelo 2004, Chassi 0XXXX00X00X000000 Coberturas: vidros " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 1.045,8027 | 1.045,80 |
35 | 1,00 | UN | Veículo placa: XXX-0000 Xxxxxxx ônibus, Marca e modelo Mercedes Benz OF 1620, Ano de fabricação e modelo 1996, Chassi 0XX000000XX000000. Coberturas: vidros Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "" Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 1.014,4541 | 1.014,45 |
36 | 1,00 | UN | Veículo placa MGA-2980 Chassi 0XX0000000X000000. Espécie ônibus, Marca e modelo Mercedes Benz M POLO TORINO GVU, Ano de fabricação e modelo 2002, Coberturas: vidros " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 1.045,8027 | 1.045,80 |
37 | 1,00 | UN | Veículo placa MDG-4394 Chassi 0XXXX00X00X000000 Espécie ônibus, Marca e modelo VW/MASCA GRANVIA EOD 0, Ano de fabricação e modelo 2006, Coberturas:vidros " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 1.014,4541 | 1.014,45 |
38 | 1,00 | UN | Espécie: Máquina retroescavadeira Marca: JCB Modelo: 3C Plus Chassi: 0X0000X000XXX0000 Série: 1395744 Ano/modelo: 2009 Coberturas: " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 93,6058 | 93,61 |
39 | 1,00 | UN | "Espécie: Máquina Retroescavadeira RD- 406 Marca: Randon Modelo: RD-406 Advenced Chassi: 9AD406AEAE005770 Motor: E1S188853 Ano/modelo: 2014/2014 Coberturas: Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: MORTE: 50.000,00 INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 " | GENTE SEGURADORA | 93,6058 | 93,61 |
40 | 1,00 | UN | Espécie: Rolo compactador Marca: Dynapac Modelo: CA25OD Série: 00000000X0X000000 Nº 36231387 Ano/modelo: 2010 Coberturas: " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: MORTE: 50.000,00 INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 93,6058 | 93,61 |
41 | 1,00 | UN | Espécie: Rolo compactador Marca: Dynapac Modelo: CA 15 Série: 672B520 Ano/modelo: 1984 Coberturas: " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: MORTE: 50.000,00 INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 93,6058 | 93,61 |
42 | 1,00 | UN | Veículo placa: 10DM Espécie: Máquina motoniveladora | GENTE | 93,6058 | 93,61 |
Marca: Case Modelo: 845BMU 10 DM Chassi: XXXX0000XXXX00000 Ano/modelo: 2013 Coberturas: " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: MORTE: 50.000,00 INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | SEGURADORA | |||||
43 | 1,00 | UN | Espécie: Máquina motoniveladora Marca: Caterpillar Modelo: 12H Chassi: XXX0000XX0XX00000 Série: 6N032403 Ano/modelo: 2003 Coberturas: " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00" APP: MORTE: 50.000,00 INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 93,6058 | 93,61 |
44 | 1,00 | UN | Máquina Trator de Esteira D140B, Marca: New Holland, Modelo: 845BMU 10 DM, Chassi: XXXX000XXXXX00000 N Motor: 1056083, Ano/modelo: 2014/2014 Coberturas: - Seguro contra terceiros: - Danos Materiais: 100.000,00 - Danos Corporais: 100.000,00 - APP: - INVALIDEZ: 50.000,00 - MORTE: 50.000,00 - DMHS: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 93,6058 | 93,61 |
45 | 1,00 | UN | Máquina Escavadeira Hidraúlica JCB JS160, Marca: JCB Modelo: JS160LC, Chassi: SORJS16CLE2132936, Motor: JS160 Ano/modelo: 2014/2014 Coberturas: - Seguro contra terceiros: - Danos Materiais: 100.000,00 - Danos Corporais: 100.000,00 - APP: - INVALIDEZ: 50.000,00 - MORTE: 50.000,00 - DMHS: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 93,6058 | 93,61 |
46 | 1,00 | UN | Seguro Máquina retroescavadeira Marca: JCB Modelo: 3CX Chassi: X0X0XXXXXX0000000 Série: 2674894 Ano/modelo: 2018 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 " | GENTE SEGURADORA | 513,8167 | 513,82 |
47 | 1,00 | UN | Seguro Veículo QJV 0609 Chassi 0000X00X0XX000000 Espécie ônibus, Marca e modelo VW/MASCARELLO GRANVIA OMASC, Motor: 0165125ª155120 Ano de fabricação e modelo 2018/2019 Coberturas: vidros " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 " | GENTE SEGURADORA | 2.799,8733 | 2.799,87 |
48 | 1,00 | UN | Seguro para Veículo GOL MEI 2275 VOLKS CITY 1.0 1000 8V TFX G.IV 4 P C. 0XXXX00X00X000000 Ano 2008/2009 Coberturas: casco tabela FIPE 110%, vidros assistência 24 horas para o veículo e passageiros. Seguro contra terceiros: "" Danos Materiais: 100.000,00 "" Danos Corporais: 100.000,00 "" APP: "" Morte: 50.000,00 "" Invalidez: 50.000,00 "" DMH: 15.000,00 " | GENTE SEGURADORA | 648,833 | 648,83 |
49 | 1,00 | UN | Seguro para Veículo BORA MFB 5858 VOLKS SEDAN 2.0 MI 4P ANO 2007/2008 C. WSH49M48M617650 Coberturas: casco tabela FIPE 110%, vidros assistência 24 horas para o veículo e passageiros sem limite de quilometragem. Seguro contra terceiros: "" Danos Materiais: 100.000,00 "" Danos Corporais: 100.000,00 "" APP: "" Morte: 50.000,00 "" Invalidez: 50.000,00 "" DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 923,0901 | 923,09 |
50 | 1,00 | UN | Veículo placa MKQ 2729 Marca e modelo Volksvagen Voyage, Ano de fabricação e modelo 2013, Chassi 0XXXX00XXXX000000. Coberturas: Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros "Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 695,9125 | 695,91 |
51 | 1,00 | UN | Seguro para Veículo placa MGY-1770, marca e modelo Volkswagen Saveiro, ano de fabricação e modelo 2004/2005, chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 200,1379 | 200,14 |
52 | 1,00 | UN | Seguro para Veículo TIGUAN MGQ 5248 VOLKS TIGUAN 2.0 TSI 200cv AT, Ano/modelo: 2010/2011; XXXXX00X0XX000000 Coberturas: casco tabela FIPE 110%, vidros assistência 24 horas para o veículo | GENTE SEGURADORA | 1.647,6823 | 1.647,68 |
e passageiros sem limite de quilometragem. Seguro contra terceiros: ""Danos Materiais: 100.000,00 "" Danos Corporais: 100.000,00 "" APP: "" Morte: 50.000,00 "" Invalidez: 50.000,00 "" DMH: 15.000,00" | ||||||
53 | 1,00 | UN | Seguro para Veículo GOL MEL 2124 VOLKS SPECIAL 1.0 M ANO 2002 5p. C. 0XXXX00X00X000000. Coberturas: Seguro contra terceiros: ""Danos Materiais: 100.000,00 "" Danos Corporais: 100.000,00 "" APP: "" Morte: 50.000,00 "" Invalidez: 50.000,00 "" DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 215,0077 | 215,01 |
54 | 1,00 | UN | Seguro Veículo placa MDF 8068 Marca e modelo Fiat Uno Mille Fire, Ano de fabricação e modelo 2003/2004, Chassi 0XX00000000000000. Coberturas: " Vidros: " Seguro contra terceiros: • Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 215,0077 | 215,01 |
55 | 1,00 | UN | Seguro para Veículo CHEV/SPIN MMM 2375 Modelo: 1.8L MP LT C. 0XXXX00X0XX000000 Motor: 104645 Ano/modelo: 2014/2014 Coberturas: casco, tabela FIPE 110%, vidros, assistência 24 horas para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem. Seguro contra terceiros: "" Danos Materiais: 100.000,00 "" Danos Corporais: 100.000,00 "" APP: "" Morte: 50.000,00 "" Invalidez: 50.000,00 "" DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 1.040,3288 | 1.040,33 |
61 | 1,00 | UN | FORD TRANSIT 350L - TA MMB-1029 FORD ANO 2011 3p. C. XX0XXXXXXXXX00000 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 163,67 | 163,67 |
62 | 1,00 | UN | FORD/CARGO1360 - MDW-8976 FORD ANO 2002 3p. C. 0XXXXXXX00XX00000 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 244,3168 | 244,32 |
63 | 1,00 | UN | VOLVO/VM 270 4X2R - MML-4312 VOLVO ANO 20136p. C. 93KPOR1A4DE13967 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 263,0311 | 263,03 |
64 | 1,00 | UN | FORD/RANGERXL CD4 22H - QHD-7486. FORD ANO 20155p. C. 8AFAR23NOFJ304793 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 163,6763 | 163,68 |
65 | 1,00 | UN | FIAT TORO FREEDOM AT QIN-8308 FIAT ANO 2017/20185p. C. 00000000XXXX00000 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 311,355 | 311,36 |
66 | 1,00 | UN | WOLKSVAGEM/SPACEFOX - MGI-8288 WOLKSVAGEM ANO 2011 5p. C. 0XXXX00X0XX000000 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 154,1439 | 154,14 |
67 | 1,00 | UN | Veículo Mercedes Benz CDI Sprinter - QHY-7436. Ano 2015/2016 7 p. C. 0XX000000XX000000. Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 316,1163 | 316,12 |
68 | 1,00 | UN | Seguro Veículo QJS-3108 RENAULT LOGAN EXP 1.6 SCE RENAULT ANO 2018/2019 5p. Chassi: 00X0XXXX0XX000000 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 973,6842 | 973,68 |
69 | 1,00 | UN | Seguro para Veículo placa MKL-8623, espécie ônibus, marca e modelo VW/15.190 EOD E.S.ORE, ano de fabricação e modelo 2012, chassi 0000X00X0XX000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 1.032,66 | 1.032,66 |
70 | 1,00 | UN | Seguro para Veículo placa MKD-0164, espécie ônibus, marca e modelo VW/ 15.190 EOD ESCOLAR HD, ano de fabricação e modelo 2012, chassi 0000X00X0XX000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 1.032,6661 | 1.032,67 |
71 | 1,00 | UN | Seguro para Veículo placa MKD-0174, espécie ônibus, marca e modelo VW/ 15.190 EOD ESCOLAR HD, ano de fabricação e modelo 2012, chassi 0000X00X0XX000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 1.032,6661 | 1.032,67 |
72 | 1,00 | UN | Seguro para Veículo placa MLT-0664, espécie ônibus, marca e modelo Volkswagen 15190 EDD E.HD ORE, ano de fabricação e modelo 2013, chassi 0000X00X0XX000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 1.032,6661 | 1.032,67 |
73 | 1,00 | UN | Seguro para Veículo placa MLT-0644, espécie ônibus, marca e modelo Volkswagen 15190 EDD E.HD ORE, ano de fabricação e modelo 2013, chassi 0000X00XXXX000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 1.032,6661 | 1.032,67 |
74 | 1,00 | UN | Seguro para Veículo placa MGY-1800, marca e modelo Volkswagen Gol, ano de fabricação e modelo 2004/2005, chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 225,227 | 225,23 |
75 | 1,00 | UN | Seguro para veículo placa MHW-1213, marca e modelo Volksvagen Gol 1.0, ano de fabricação e modelo 2010, chassi 0XXXX00X0XX000000. Coberturas: Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 225,227 | 225,23 |
76 | 1,00 | UN | Seguro para Veículo placa MBU-3193, marca e modelo Volkswagen Polo, ano de fabricação e modelo 2003, chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: " Assistência 24h para o veículo e passageiros " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | GENTE SEGURADORA | 786,6994 | 786,70 |
77 | 1,00 | UN | SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO NOVO, Modelo: LOGAN EXPRESSION 1.6 16 v. Marca: Renault. Chassi: 00X0XXXX0XX000000. Fabricação/Modelo:2017/2018. Cor: Branco Glacier. Portas: 04. Capacidade: 05 passageiros. PLACA: QIL 5737 COBERTURAS: TABELA FIPE CASCO 110%, com: Assistência 24 horas para veículo e passageiros, sem limite de quilometragem; Cobertura de vidros: para-brisa e vidro traseiro, faróis, lanternas e vidros retrovisores; Responsabilidade civil, veículos - danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00; Responsabilidade civil veículos - danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00; Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): MORTE: R$ 100.000,00; Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): INVALIDEZ: R$ 100.000,00. DMH: R$ 15.000,00 " | GENTE SEGURADORA | 1.045,7659 | 1.045,77 |
78 | 1,00 | UN | "SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO NOVO, Marca: Renault, Modelo: MASTER FURGÃO | GENTE SEGURADORA | 218,7771 | 218,78 |
L3H2 16 V. Chassi: 00XXXX0XXXX000000 - Fabricação/Modelo: 2017/2018. Cor: Branco. Portas: 05. Capacidade: 03 passageiros. PLACA: QIV 1967 COBERTURAS: vidros, Responsabilida de civil, veículos - danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00; Responsabilidade civil; veículos - danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00; Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): MORTE: R$ 100.000,00; Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): INVALIDEZ: R$ 100.000,00. DMH: R$ 15.000,00" | ||||||
102 | 1,00 | UN | Seguro Veículo MGR-3403, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANFLEX 0, ano de fabricação e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 2.799,9623 | 2.799,96 |
103 | 1,00 | UN | Seguro Veículo MGR-3403, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANFLEX 0, ano de fabricação e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. RC:Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veiculo: capacidade de 21 lugares em diante, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00. | GENTE SEGURADORA | 4.415,05 | 4.415,05 |
104 | 1,00 | UN | Seguro Veículo MCR-9717, espécie ônibus, marca e modelo AGRALE MASCA GRANMINI O, ano de fabricação e modelo 2003, chassi 0XXX00X0X0X000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 684,7008 | 684,70 |
105 | 1,00 | UN | Seguro Veículo placa MCR-9717, espécie ônibus, marca e modelo AGRALE MASCA GRANMINI O, ano de fabricação e modelo 2003, chassi 0XXX00X0X0X000000. RC: Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veiculo: capacidade de 21 lugares em diante, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00. | GENTE SEGURADORA | 5.999,7987 | 5.999,80 |
106 | 1,00 | UN | Seguro Veículo MGR-3533, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANFLEX 0, ano de fabricação e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 2.799,9623 | 2.799,96 |
107 | 1,00 | UN | Seguro Veículo MGR-3533, ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANFLEX 0, ano de fabricação e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. Rc: Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veiculo: capacidade de 21 lugares em diante, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00." | GENTE SEGURADORA | 4.415,0419 | 4.415,04 |
108 | 1,00 | UN | Seguro Veículo OKG 6337, espécie Van, Marca: Renault Modelo: Novo Master Extra Vitrine L3H2 16 V Chassi: 00XXXX0XXXX000000 Renavam 243453 - Fab/MOD:2014/2015 Cor: Branco Glacier - Portas: 05 Espécie: Caminhonete/ Transporte Escolar. Número Motor: M9TD882C011516 Veículo Transformado em Minibus: TCA VAN: 20 Lugares Renault/Master TCA MIC Xxxx X/X/X Xx 000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 983,5567 | 983,56 |
109 | 1,00 | UN | Seguro para Veículo placa OKG 6337, espécie Van, Marca: Renault Modelo: Novo Master Extra Vitrine L3H2 16 V Chassi: 00XXXX0XXXX000000 Renavam 243453 - Fab/MOD:2014/2015 Cor: Branco Glacier - | GENTE SEGURADORA | 2.565,5639 | 2.565,56 |
Portas: 05 Espécie: Caminhonete/ Transporte Escolar. Número Motor: M9TD882C011516 Veículo Transformado em Minibus: TCA VAN: 20 Lugares Renault/Master TCA MIC Xxxx X/X/X Xx 000000. RC: Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veiculo: capacidade de até 20 lugares, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 1.539.804,00. | ||||||
110 | 1,00 | UN | Seguro Veículo MGS-5523, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANMICRO 0, ano de fabricação 2008 e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00" | GENTE SEGURADORA | 2.135,7712 | 2.135,77 |
111 | 1,00 | UN | Seguro para Veículo placa MGS-5523, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANMICRO 0, ano de fabricação 2008 e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. Rc: Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veiculo: capacidade de 21 lugares em diante, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00. | GENTE SEGURADORA | 4.359,5537 | 4.359,55 |
3.2. Qualquer discrepância em relação aos valores e suas casas decimais, relativo aos itens citados acima, é em razão do arredondamento e/ou cálculo automático, feito pelo Sistema operado para gerar o Processo Licitatório em questão.
3.3. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.4. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.5. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será efetuado em 4 (quatro) parcelas iguais após a emissão das apólices e envio da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
3.6. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.6.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.7. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.8. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
Despesa: 7 - Manutenção do Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito
Órgão: 2 - GOVERNO MUNICIPAL
Unidade: 1 - GABINETE DO PREFEITO E VICE PREFEITO
Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 5 - COORDENAÇÃO SUPERIOR
Projeto/Atividade: 2.005 - Manutenção do Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito Elemento: 33903969000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
Despesa: 14 - Manutenção dos serviços gerais da administração Órgão: 3 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FINANCAS Unidade: 1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FINANCAS
Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 15 - ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANCEIRA
Projeto/Atividade: 2.009 - Manutenção dos serviços gerais da administração. Elemento: 33903969000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
Despesa: 47 - Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros
Órgão: 3 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FINANCAS Unidade: 2 - ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRACAO
Função: 6 - Segurança Pública Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 190 - SEGURANÇA DO CIDAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.134 - Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros Elemento: 33903969000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
Despesa: 58 - Manutenção da Secretaria da Agricultura e Maio Amb Órgão: 4 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 1 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 45 - AÇÃO RURAL (PAR)
Projeto/Atividade: 2.025 - Manutenção da Secretaria da Agricultura e Maio Amb Elemento: 33903969000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
Despesa: 66 - Manutenção de Patrulhas Mecanizadas
Órgão: 4 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 1 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 601 - Promoção da Produção Vegetal Programa: 45 - AÇÃO RURAL (PAR)
Projeto/Atividade: 2.028 - Manutenção de Patrulhas Mecanizadas Elemento: 33903969000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
Despesa: 73 - Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Órgão: 4 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 1 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 604 - Defesa Sanitária Animal Programa: 45 - AÇÃO RURAL (PAR)
Projeto/Atividade: 2.033 - Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Elemento: 33903969000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
Despesa: 85 - Manutenção do Ensino Fundamental e Profissionais d Órgão: 5 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 1 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 65 - ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto/Atividade: 2.043 - Manutenção do Ensino Fundamental e Profissionais d Elemento: 33903969000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 1 - Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos – Ed
Despesa: 95 - Manutenção do transporte escolar
Órgão: 5 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 1 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 65 - ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto/Atividade: 2.048 - Manutenção do transporte escolar Elemento: 33903969000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 1 - Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos – Ed
Despesa: 154 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura
Órgão: 6 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Unidade: 1 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 120 - DESENVOLVIMENTO URBANO
Projeto/Atividade: 2.074 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura Elemento: 33903969000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
Despesa: 181 - Manutenção dos serviços urbanos Órgão: 6 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Unidade: 1 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 120 - DESENVOLVIMENTO URBANO
Projeto/Atividade: 2.075 - Manutenção dos serviços urbanos Elemento: 33903969000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
Despesa: 200 - Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo de Pa
Órgão: 6 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Unidade: 1 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 453 - Transportes Coletivos Urbanos
Programa: 135 - TRANSPORTES URBANOS E TERMINAIS RODOVIÁRIOS
Projeto/Atividade: 2.082 - Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo de Pa Elemento: 33903969000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
Despesa: 210 - Manutenção das estradas vicinais Órgão: 6 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Unidade: 1 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 145 - ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade: 2.083 - Manutenção das estradas vicinais Elemento: 33903969000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
Despesa: 260 - Manutenção da secretaria da Educação, Cultura e Es Órgão: 5 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 1 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 65 - ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto/Atividade: 2.042 - Manutenção da secretaria da Educação, Cultura e Es Elemento: 33903969000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 1 - Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos - Ed
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá prazo de vigência até 01 de março de 2020, a contar da data de sua assinatura, obedecida a regra geral do caput do art. 57, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser prorrogada, desde que haja interesse da Administração.
5.1.1. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
5.1.2. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
5.2. Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Executar o serviço objeto deste contrato na forma, condições e prazos estipulados neste instrumento e de acordo com a proposta apresentada e ata da sessão, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessárias para execução dos serviços, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas.
6.1.2. Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
6.1.3. Na execução do objeto caberá à proponente vencedora obedecer à legislação pertinente ao ramo de seguro, bem como, as determinações do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
6.1.4. Emitir a(s) apólice(s) de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato e a efetivação do seguro; cobrindo os bens, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas; de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP.
6.1.5. Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importância seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro alterado através do endosso.
6.1.6. Oferecer serviço de atendimento ao segurado 24 horas, dentro e fora do estado.
6.1.7. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo CONTRATANTE.
6.1.8. Atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.1.9. Dar ciência a Secretaria solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.1.10. Permanecer como única e total responsável perante o CONTRATANTE inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros.
6.1.11. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Capinzal e em especial a Secretaria solicitante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.12. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo edital, sem ônus ao Município de Capinzal, nos termos do que assegura o art. 69 da Lei n. 8.666/93.
6.1.13. Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
6.1.14. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- refeição, vale-transporte e outra que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.1.15. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 71 da Lei n. 8.666/93.
6.1.16. Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação do serviço.
6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE:
6.2.3. Fornecer todos os elementos e informações indispensáveis à execução dos serviços contratados.
6.2.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, bem como com relação à eficiência e à efetividade na realização dos serviços prestados, anotando em registro próprio eventuais falhas detectadas.
6.2.5. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da execução do objeto deste contrato, visando a sua regularização, fixando prazo para as devidas correções.
6.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a contratada eventualmente executar fora das especificações contidas no Edital e seus anexos.
6.2.7. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.2.8. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.8.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1 O presente instrumento será administrado por um representante de cada Secretaria do Município de Capinzal, especialmente designado em ato próprio do Chefe do Poder Executivo para este fim.
7.2. Nos termos do que determina o art. 67 da Lei n. 8.666/93, a execução deste Contrato será fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado em ato próprio da autoridade competente, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, na Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável.
7.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
7.4. O fiscal deverá solicitar à autoridade superior competente as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
7.5. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei n. 8.663/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, sujeita às seguintes sanções legais:
a) advertência;
b) multa, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. As penalidades serão aplicadas, também, em observância ao Decreto Municipal Nº 043, de 03 de julho de 2008 (anexo), que regulamenta a aplicação de sanções administrativas em Licitações e Contratos Administrativos no Municípios de Capinzal. Disponível no sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade, facultada a defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4. De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista neste instrumento.
8.4.1. Sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, do Art. 87, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de Multa de mora, observado o Decreto Municipal n. 043/2008, nas seguintes condições:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste item;
IV. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
8.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
II. mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III. mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
8.5.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
8.5.2. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não superior a 5 (cinco) dias, e a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
8.5.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do item 8.4.1.
8.5.4. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 8.4.1 não se aplica às hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
8.5.5. A multa será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE.
8.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada conforme a natureza e a gravidade da falta eventualmente cometida;
8.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, podendo a autoridade competente reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo.
8.7.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.7.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário.
8.8. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a eventual aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial do Município CONTRATANTE.
8.9. Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente no órgão ou na entidade.
8.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas no Decreto Municipal 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. O preço proposto pela licitante contratada é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no subitem 6.1 deste Instrumento, após 12 (doze) meses o preço poderá ser reajustado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços. E caberá a licitante contratada solicitar via protocolo o reajuste de preços do seu contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. O Presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, desde que devidamente comprovados, sempre através da formalização de termos aditivos.
10.2. Havendo variação de preços nos serviços, o mesmo poderá ser revisto, após a data de validade da proposta, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, devendo, para tanto, a CONTRATADA obrigatoriamente apresentar requerimento, devidamente protocolado junto ao Centro Administrativo do Município CONTRATANTE, com apresentação de documento hábeis a comprovam a efetiva alteração de preço (notas fiscais de compra, antes e depois da variação de preços, ambas na mesma condição de pagamento, planilhas, etc.), e somente será concedido mediante parecer favorável da CONTRATANTE, devendo o proponente aguardar a publicação do ato para aplicação de novo preço.
10.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em decorrência das situações previstas na Lei n. 8666/93, após prévia análise da CONTRATANTE, respeitados os limites legais previstos no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
10.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, nos termos do que assegura o art. 65, §2º, II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Os serviços objeto deste contrato serão recebidos pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes.
11.2. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado.
11.2.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes da sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA.
11.2.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, determinado por ato unilateral e escrito da Administração, na hipótese de ocorrência dos casos elencadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, de forma amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração, nos termos do que assegura o art. 79 da Lei n. 8.666/93.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito de a CONTRATANTE adotar, no que couber, as medidas previstas no art. 80 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
13.1.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste instrumento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato. (Art. 78, inciso VI, da Lei n. 8.666/93)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
14.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório Pregão Presencial que o originou, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e demais legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
15.1. A troca eventual de documentos e informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito, mediante protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou outros meios correlatos.
CLÁUSLA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal, uma via com a empresa e a terceira via no respectivo processo licitatório, nos termos do que dispõe o art. 60, da Lei n. 8.666/93.
Capinzal, 01 de março de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX Secretario de Adm. E Finanças | XXXXXXX XXXX GENTE SEGURADORA SA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Daiane Toscan Helt CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |