TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência tem por objetivos:
- Estabelecer normas específicas para a contratação de empresa especializada em serviço de Buffet com mesa fixa
+ volante e serviço de Coffee Break destinados às demandas dos eventos institucionais a serem realizados pelo Conselho Regional de Medicina do RN, de acordo com as especificações apresentadas neste Termo de Referência.
- As pessoas jurídicas interessadas no objeto deste Termo de Referência, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar atentamente este Termo, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos.
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de Coffee Break e serviço de buffet com mesa fixa, visando ao atendimento das neces- sidades dos eventos a serem realizados pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado;
1.2. Os eventos do calendário do CREMERN incluem: Solenidade de homenagem aos médicos com 50 anos de profissão; Solenidade de Entrega das Comendas Professor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Amigo da Medicina, dentre outros que poderão ocorrer nas dependências do Conselho Regional de Medicina ou em outras localidades da cidade de Natal/RN, conforme especificações e quantitativos estimados estabelecidos neste termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Da contratação:
2.1.1. Para garantir a realização dos eventos constantes do calendário do CREMERN, o Conselho Regional de Me- dicina do Rio Grande do Norte – CREMERN necessita da contratação de serviços que auxiliem e garantam a plena realização dos eventos institucionais por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme espe- cificações trazidas no Item 3 e nos Anexos deste Termo.
2.2. Da desnecessidade de elaboração de Estudo Técnico Preliminar:
2.2.1. Conforme faculdade prevista no inciso I do art. 14, da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contra- tação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital, justifica-se a ausência de elaboração do referido – ETP para a presente contratação em razão de o objeto deste TR tratar de serviços comuns de baixo valor, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no Item 4 deste TR, por meio de especificações usuais de mercado.
2.3 Os tipos de eventos possuem, em virtude do seu tempo de duração e/ou da necessidade de integração, intervalos que demandam o oferecimento de alimentação por meio do serviço de Coffee Break ou Buffet + volante para os participantes.
2.4 Desse modo, constata-se a necessidade de contratação do serviço de Coffee Break e Buffet com mesa fixa + volante que contemple dois tipos cardápio, sendo um mais simples e outro mais completo, a fim de serem utilizados de acordo com o nível, o público e a estratégia do evento.
3. DO OBJETO A SER EXECUTADO
3.1 O objeto deste Termo de Referência diz respeito aos serviços de Buffet com mesa fixa e Coffee break, para os tipos de eventos abaixo listados:
ITEM | DESCRIÇÃO/TIPO DE EVENTO | QUANTIDADE ESTIMADA DE PES- SOAS | DURAÇÃO MÉDIA | VALOR POR PESSOA |
01 | Evento Tipo 1 – Coffee Break Anexo I - modelo de cardápio | 30 a 50 | 2h | |
02 | Evento Tipo 2 – Coffee Break Anexo I - modelo de cardápio | 50 a 80 | 2h | |
03 | Evento Tipo 3 – Coffee Break Anexo I - modelo de cardápio | 80 a 110 | 2h a 3h | |
04 | Evento Tipo 4 – Coffee Break Anexo I - modelo de cardápio | 110 a 150 | 2h a 3h | |
05 | Evento Tipo 5 –Mesa fixa + volante Anexo II - modelo de cardápio | 70 a 100 | 3h a 4h | |
06 | Evento Tipo 6 –Mesa fixa + volante Anexo II - modelo de cardápio | 100 a 150 | 3h a 4h |
3.2– DEFINIÇÃO DO SERVIÇO
3.2.1. Os serviços de Coffe breack e buffet mesa fixa com volante, serão prestados na Sede do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000 ou em outro local em na cidade de Natal/RN, previamente informado à contratada.
3.2.2. As datas e horários para a realização dos serviços serão informadas com 10 (dez) dias de antecedência.
3.2.4 Os modelos de cardápio anexados servem apenas como referência, podendo ser adaptados, desde que siga o mesmo padrão e seja enviado as opções para aprovação. São parte integrante deste Termo de Referência, os seguintes anexos:
• Anexo I – Modelo de Cardápio Tipo Coffe Breack;
• Anexo II – Modelo de Cardápio de Mesa fixa com volante - Tipo Grazing Table;
3.3.- DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.4 Os itens do Coffee Break e buffet deverão ser entregues no local, data e hora indicados pela CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.
3.5 A CONTRATADA na execução do serviço deverá: Produzir, embalar, acondicionar e transportar os alimentos obedecendo as normas legais, dentro de rigorosos padrões de higiene.
3.6 A equipe e a montagem de mesas de alimentação deverão estar prontas com no mínimo 1h (uma) hora de antecedência do horário previsto para o início do evento;
3.7 Servir os alimentos em perfeitas condições de consumo, dentro de seu prazo de validade, sem propriedades tóxicas ou alergênicas, responsabilizando-se pela qualidade deles, restando certo de que a CONTRATANTE não disponibilizará ao fornecedor, fritadeira, forno, fogão, freezer, geladeira, e quaisquer outros possíveis equi- pamentos, não cabendo, dessa forma, nenhuma responsabilidade da guarda daqueles porventura utilizados na prestação do serviço.
3.8 Serão entendidas como perfeitas condições de consumo os alimentos servidos dentro das características de aquecimento (pratos quentes etc.) ou refrigeração (pratos frios, sucos etc.) adequadas.
3.9 Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte e conferência da entrega junto com o representante da CONTRATANTE.
3.10A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação dos produtos, respon- derá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a reparar, às suas expensas, no total, o referido produto, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação, trans- porte ou armazenamento;
3.11 Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, assegurando aos usuários um bom atendimento;
3.12 As sobras de alimentos dos eventos deverão ser embaladas e entregues ao representante/requisitante da contra- tante;
3.13 Dispor de toda infraestrutura necessária (Mesa, toalhas para todas as mesas, cutelaria completa, prato com suporte para copo, copos, guardanapos, talheres, copos para bebidas (copos para whisk, taça para vinho, espu- mante, Refrigerante/Suco e etc).
3.14 A CONTRATADA também será responsável pela equipe de garçons, devidamente uniformizados, os quais serão responsáveis por servir as bebidas e as mini-porções (buffet volante), com uma equipe mínima necessária de pessoal (garçom e apoio) para uma boa prestação de serviço no local da realização do evento.
3.15 A CONTRATADA ficará responsável pela limpeza e conservação dos materiais de sua propriedade, tais como: panelas, recipientes, vasilhames, vasilhas, talheres, copos e outros.
3.16 O Serviço deverá ser mantido com o mesmo padrão do início ao fim do evento.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da empresa CONTRATADA:
4.1.1 Cumprir o Termo de Referência em sua totalidade, responsabilizando-se pelo perfeito cumprimento do contrato obtido;
4.1.2 Executar os serviços rigorosamente de acordo com as Normas Brasileiras, e, na falta desta, de Normas Inter- nacionais relacionada ao caso concreto, e com as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos materiais e demais detalhes;
4.1.3 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
4.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE, com relação ao objeto desta contratação;
4.1.5 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, deslocamentos, taxas, seguros, materiais incidentes, enfim, tudo que for necessário a prestação dos serviços ao CREMERN;
4.1.6 Executar fielmente todos os serviços descritos no Item 4 deste Termo de Referência;
4.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e acidentes cau- sados a terceiros, bem como pelo pagamento de salários, transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previden- ciários, de ordem de classe, indenizações, tributos diversos e demais despesas eventuais que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício;
4.1.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação, ou para a qualificação, na contratação direta, exigidas no Termo de Referência, consoante o que preceitua o inciso XVI do artigo 92, da Lei nº. 14.133/2021;
4.1.9 Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem em ônus para o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, se não previstos neste Termo de Referência e expressamente autorizados pelo CRE- MERN;
4.1.10 O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
4.1.11 Manter com a CONTRATANTE relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
4.1.12 Apresentar juntamente com a nota fiscal referente à prestação dos serviços, Certidão Negativa de Débito de INSS, FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, Estadual e Muni- cipal.
4.1.13. A CONTRATADA não poderá subcontratar a execução dos serviços.
4.1.14. Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização ex- pressa da Fiscalização.
4.1.15. A CONTRATADA deverá observar todas as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços;
4.1.16. A CONTRATADA arcará com o ônus decorrente de eventual equívoco na execução dos serviços.
4.1.17. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitadas por representante do CREMERN.
4.1.18. Participar de reuniões, presenciais ou remotas, com equipe do CREMERN quando necessário.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1 Prestar todas as informações e orientações à CONTRATADA com relação ao objeto deste Termo de Referên- cia, proporcionando as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o contrato;
5.1.2 Avaliar a conformidade dos serviços às orientações prestadas e resultados esperados;
5.1.3 Notificar a CONTRATADA sobre irregularidades observadas nos serviços, visando a imediata adoção de providências;
5.1.4 Receber e aprovar os serviços que tenham sido executados conforme estipulado neste Termo de Referência e no contrato.
5.1.5 Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.1.6 Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua inadequação aos termos contratuais;
5.1.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o recebimento do objeto que estiver em desacordo com as especificações des- critas neste Termo de Referência e seu anexo, e com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.1.8 Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promo- vendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obri- gações preestabelecidas;
5.1.9 Atestar a Nota Fiscal, por intermédio do fiscal designado, e verificar se é destinada à Instituição e se corres- ponde à execução dos serviços prestados;
5.1.10 À CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumpri- mento das especificações e condições deste objeto.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA ao final da execução de cada parcela executada de- mandada, mediante apresentação respectiva Nota Fiscal e somente após o recebimento definitivo do objeto, nos termos do art. 140, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e regular liquidação da despesa, no prazo de até 10 (dez) dias, através de transferência bancária.
6.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá, necessariamente, ser apresentada com os elementos essenciais do documento, tais como:
a) descrição do serviço conforme a lista de serviços anexos à Lei Complementar nº 116/2003, em sua atual redação;
b) o prazo de validade;
c) a data da emissão;
d) os dados do contrato e do órgão contratante;
e) o período de prestação dos serviços;
f) o valor a pagar;
g) eventual destaque do valor de retenções tributáveis cabíveis.
6.4 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, as seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos relativos as contri- buições previdenciárias – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Negativa de Débitos Tra- balhistas – CNDT.
6.5 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documen- tação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CRE- MERN qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
6.6 Todas as despesas deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura.
6.7 Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando nenhum ônus ao CONTRATANTE.
6.8 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
6.9 A CONTRATADA deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, inclusive aqueles retidos pelo CREMERN na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais, ou entregar documentação comproba- tória que comprove a não necessidade de retenção do(s) tributo(s).
6.10 Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.1 pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
6.11 Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
6.12 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar da fatura devida, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.13 Após escolha da CONTRATADA, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
7.1 O prazo de vigência do termo de contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, desde que as condições e os preços permanecem vantajosos, conforme au- torização do art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
8. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANAHMENTO DO CONTRATO
8.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação se darão por meio do fiscal formalmente desig- nado pela autoridade máxima do CREMERN, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados os ditames da Lei nº 14.133/2021 sobre o assunto.
8.2 Caberá à fiscalização o recebimento da nota fiscal ou fatura apresentada pela CONTRATADA e a devida ates- tação dos serviços prestados, para fins de liquidação e pagamento.
8.3 O representante da Fiscalização, bem como toda pessoa autorizada por ele, terá livre acesso aos serviços e a todos os locais em que estejam sendo realizados os trabalhos.
8.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
8.5. O fiscal do contrato ficará responsável, ainda, pelo acompanhamento da fiel execução das cláusulas contratuais, bem como pela instrução de eventuais processos de aplicação de penalidades, nos casos de inadimplemento contra- tual.
9. DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA DA CONTRATAÇÃO
9.1 O contrato e seus eventuais aditamentos serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divul- gados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021.
9.2. A eficácia do contrato ficará condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua assinatura, conforme disposição do art. 94, caput e inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento da CONTRATANTE no exercício de 2024 e serão alocados pelo Departamento Financeiro e Contábil deste Conselho, devendo, quando da abertura do o exercício subsequente, serem igualmente comprovadas e atuali- zadas no contrato por apostilamento.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se, no caso de ocorrência de infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, às penalidades cons- tantes no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, a saber:
12.1.1. Advertência, nos casos de inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
12.1.3. Impedimento de licitar e contratar; nos casos em que a CONTRATADA:
a) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) der causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.1.5. A aplicação das sanções será precedida de todos os ditames e procedimentos constantes no Título IV da Lei nº 14.133/2021.
13. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Natal- RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do futuro Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis de forma subsidiária à referida lei.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:09726099463
Natal/RN, 12 de junho de 2024.
-03'00'
ARAUJO:09726099463 Dados: 2024.06.12 16:12:46
Xxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxx Coordenadora de Eventos do CREMERN
Modelo de cardápio Tipo Coffee Break
• Bolo Caseiro (Opões: cenoura com chocolate/ bolo de chocolate / bolo de laranja / bolo de maracujá / Bolo de limão bolo de banana com aveia, bolo da moça, bolo de banana, bolo de goiabada cascão, bolo formigueiro, bolo de queijo, ameixa e outros)
• Prato quente: Quiche (Opções a escolher: queijo do reino, carne de sol);
• Mini sanduiches naturais
• Salada de frutas
• Granola
• Mini empada de queijo com geleia de damasco
• Pasta de tomate seco/ Patê de frago
• Caponata
• Pão de queijo mineiro
• Taça caprese de camarão
• Coxinha pequena de frango
• Mini salgados de massa folhada
• Pães e torradinhas
• Mini tortinhas abertas com recheios diversos (opções: carne na nata, creme de frango, carne, azeitonas e ervilhas frescas; batata com bacon; couve flor com ricota; tomate, manje- ricão e queijo; presunto e queijo; creme de queijo, frango com palmito e outros).
• Mini tapiocas recheadas (recheio de presunto e/ou queijo, carne de sol)
• Suco de fruta natural
• Refrigerante: coca-cola, guaraná, fanta laranja, fanta uva), refrigerantes diet /zero (coca- cola, guaraná).
• Água Mineral
ANEXO II
Modelo de cardápio Tipo Grazing Table / Mesa Fixa com volante
• Tábua de frios composta por no mínimo 4 (quatro) tipos de queijos (opções: reino, gorgon- zola, parmesão, gouda, minas padrão), 3 (três) tipos de charcutaria selecionadas (salame, copa, presunto parma), frutas secas, castanhas e azeitonas;
• 2 (dois) tipos de minisanduíches - (Opções a escolher: pão australiano com filé ou mini hamburguer e cebola caramelizada, pão sírio com queijo, salame, alface e tomate, pão de macaxeira com carne de sol na nata, pão integral com queijo minas, peito de peru e alface);
• Paes rústicos
• Focaccia
• Pães rústicos
• Grissinis
• Pastas e Geleias
• Frutas secas variadas
• Croc brie
• Taça caprese de camarão
• Terrine de salmão defumado ou outra opção com salmão;
• Terrine de bacalhau ou outra opção com bacalhau;
• Quiche (Opções a escolher: queijo do reino, frango, carne de sol);
• Trança folhada
• Burratas ao pesto de manjericão com tomate cereja
• Opções de salgados finos
• Opções de Finger foods (escondidinho de camarão, carne de sol na nata)
• Dadinhos de tapioca com mel de engenho;
• Opção de canapé;
• Mini tortinhas abertas com recheios diversos (carne na nata, creme de frango, carne, azeito- nas e ervilhas frescas; batata com bacon; couve flor com ricota; tomate, manjericão e queijo; presunto e queijo; creme de queijo, frango com palmito e outros)
• Suco natural da fruta
• Água Mineral
• Refrigerante: coca-cola, guaraná, fanta laranja, fanta uva), refrigerantes diet /zero (coca- cola, guaraná).
• Água de coco