EDITAL DE CONCESSÃO N.º 001/2022
EDITAL DE CONCESSÃO N.º 001/2022
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, INCLUÍDOS O DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ÍNDICE
PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS 4
PARTE II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 6
PARTE III – LISTA DE ANEXOS 16
PARTE IV – REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA 17
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME 17
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 19
5. VIGÊNCIA E VALOR DA CONCESSÃO 22
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 22
7. ORDEM DOS ATOS DA LICITAÇÃO 28
8. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 28
9. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES 34
10. GARANTIA DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1) 37
11. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2) 41
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 3) 43
13. GARANTIAS DAS CONTRAPRESTAÇÕES 55
15. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 56
16. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA 57f
17. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 59
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 60
19. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO 62
ANEXO 1 - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 69
ANEXO 2 - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO 71
ANEXO 3 - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO 73
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 73
ANEXO 4 - DECLARAÇÕES DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL; DE INEXISTÊNCIA DE REGIME FALIMENTAR, DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU DE INSOLVÊNCIA; DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO E
DE CAPACIDADE FINANCEIRA 75
ANEXO 5 - MODELO DE PROCURAÇÃO 78
ANEXO 6 - MINUTA DE CONTRATO 80
ANEXO 7 – ORDEM ATOS DA LICITAÇÃO 81
ANEXO 8 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO 83
ANEXO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE EXPRESSA SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA DE RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA 85
ANEXO 10 - MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA 86
ANEXO 11 - DECLARAÇÃO ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º DA LEI DE LICITAÇÕES 87
ANEXO 12 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 89
PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS
O Município de Cachoeiro de Itapemirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente (SEMURB), torna público, por meio do presente Edital de Concessão n.º 001/2022, através desta CONCORRÊNCIA, para outorga de Parceria Público-Privada na modalidade de Concessão Administrativa, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a delegação dos serviços de iluminação pública no Município de Cachoeiro de Itapemirim, incluídos o desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
A presente CONCORRÊNCIA será regida pelas regras previstas neste EDITAL e nos seus ANEXOS, e pela Lei Complementar municipal nº 76, de 20 de junho de 2013; pela Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, pela Resolução Normativa nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e alterações posteriores, e demais normas vigentes sobre a matéria. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
As PROPONENTES declaram conhecer todas essas normas e concordam em se sujeitar às estipulações, ao sistema de penalidades nelas previstos e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento ou em seus ANEXOS.
A Concessão Administrativa aqui referida foi autorizada pela Lei Municipal nº 7.724, de 13 de setembro de 2019, responsável por estabelecer as condições e os procedimentos de delegação e outorga dos SERVIÇOS.
A presente Concessão Administrativa foi definida como prioritária pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, sendo que a CONCORRÊNCIA foi devidamente autorizada, pela Lei Municipal nº 7.724, de 13 de setembro de 2019, observada a publicação no Diário Oficial do Município,
datada em 16 de setembro de 2019.
Encontram-se acostados ao Processo Administrativo nº 14758/2020 os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos prévios à realização do presente procedimento licitatório, previstos no art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, notadamente: (i) a competente autorização para licitação da PPP; (ii) estimativa do impacto orçamentário financeiro nos exercícios em que vigorar o CONTRATO respectivo; (iii) declaração do ordenador da despesa acerca da compatibilidade das despesas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, detendo previsão do objeto no Plano Plurianual em vigor; e (iv) estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do CONTRATO e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.
O projeto e seus documentos, incluindo o EDITAL e a minuta do CONTRATO, foram postos em Consulta Pública, no período de 24 de julho de 2020 à 24 de agosto de 2020, informada ao público por meio de publicação no DOM de Cachoeiro de Itapemirim, datado de 27 de julho de 2020, em jornais de grande circulação no Estado do Espírito Santo, e no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em conformidade com o art. 10, inciso VI, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
A presente LICITAÇÃO foi precedida de Audiência Pública, realizada na data de 4 de setembro de 2020, pela internet, das 16h às 18h, em conformidade com o art. 39, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A LICITAÇÃO será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do artigo 13, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
O critério de julgamento será o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. As
propostas e demais documentos necessários à participação na CONCORRÊNCIA serão recebidos no dia 19 de abril de 2022, no horário de 09h00min até as 12h00min, na sede da B3, localizada na Rua Quinze de Novembro, nº 275, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo. Após o
recebimento dos ENVELOPES no endereço indicado, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO realizará a abertura e análise do ENVELOPE 1 - GARANTIAS DAS PROPOSTAS, divulgando o resultado da análise nos termos do ANEXO 7. A abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS será realizada na SESSÃO PÚBLICA, no dia 29 de Abril de 2022, a partir das 15h00min (horário de Brasília), na sede da B3 e ato contínuo, serão abertos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PROPONENTE melhor classificada.
O EDITAL da presente Concessão Administrativa, seus ANEXOS, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre o projeto de Iluminação Pública poderão ser obtidos, (i) em mídia eletrônica, gratuitamente, na Secretaria Municipal de Administração, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 00, 0x. Xxxxx – Xx. Xxxxxx Administrativo “Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx” (Antigo SESC) – Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES, de 12h00 às 18h00min, ou (ii) no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx.xxx?xxxxXxxxxxxXXXXXXXX O, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas, para tanto, neste EDITAL.
Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas PROPONENTES em razão da presente LICITAÇÃO correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o PODER CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
PARTE II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1. Para os fins do presente EDITAL e seus ANEXOS, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
(i) ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE à qual lhe foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO;
(ii) AFILIADA: com relação a determinada pessoa ou fundo de investimento, qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente;
(iii) ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO: cada um dos documentos anexos à minuta do CONTRATO;
(iv) ANEXO ou ANEXO DO EDITAL: cada um dos documentos anexos ao EDITAL;
(v) ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o território do MUNICÍPIO, englobando todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite territorial;
(vi) AUTORIDADE SUPERIOR: autoridade encarregada de desenvolver um juízo de validade sobre os atos praticados nos procedimentos relativos à LICITAÇÃO, no tocante à observância das regras constitucionais, legais e editalícias, sendo responsável pelo eventual reexame de recursos administrativos, bem como pela homologação do certame e adjudicação do objeto da LICITAÇÃO;
(vii) B3: B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Quinze de Novembro, nº 275, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame;
(viii) COLIGADA: qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la;
(ix) COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão designada pelo PODER
CONCEDENTE por meio do Decreto nº 31.385 de 10.02.2022 e do Decreto nº
31.386 de 10.02.2022, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
(x) CONCESSÃO: Concessão Administrativa para a prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condições estabelecidas na minuta do CONTRATO e nos ANEXOS da minuta do CONTRATO;
(xi) CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, conforme definida neste EDITAL, a ser constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO;
(xii) CONCORRÊNCIA: procedimento licitatório instaurado pelo EDITAL;
(xiii) CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, HABILITAÇÃO TÉCNICA e HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
(xiv) CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem para agregar a capacitação técnica, econômica e financeira para participação na LICITAÇÃO, as quais respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da LICITAÇÃO;
(xv) CONTA VINCULADA: Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme contrato com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
(xvi) CONTA RESERVA: conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA cuja composição e recomposição do saldo mínimo deve ser equivalente ao
disposto no ANEXO 12, do CONTRATO;
(xvii) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA pela execução do CONTRATO, a ser pago pelo PODER CONCEDENTE e calculado após a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e MARCOS DA CONCESSÃO, na forma do ANEXOS 5, 8 e 9, da minuta do CONTRATO;
(xviii) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, composta pelas parcelas de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA DE CAPEX e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA DE OPEX, que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, após a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO previstos na minuta do CONTRATO e considerando o atendimento do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL do ANEXO 8 e MECANISMO DE PAGAMENTO do ANEXO 9, da minuta do CONTRATO;
(xix) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA DE CAPEX: parcela da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA devida à CONCESSIONÁRIA conforme o cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, conforme previsto no CONTRATO;
(xx) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA DE OPEX: parcela da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA devida à CONCESSIONÁRIA a partir do início da Fase I, conforme previsto no CONTRATO;
(xxi) CONTRATO: é o CONTRATO de Concessão Administrativa, correspondente ao ANEXO 6, deste EDITAL;
(xxii) CONTROLADA: qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento;
(xxiii) CONTROLADORA: qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento;
(xxiv) CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas
por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
(xxv) COSIP: Contribuição para Custeio da Iluminação Pública Municipal;
(xxvi) DATA DE EFICÁCIA: data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, na forma da Cláusula 6, do CONTRATO;
(xxvii) DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: data designada neste EDITAL para a entrega dos ENVELOPES 1, 2 e 3 correspondentes à GARANTIA DA PROPOSTA, à PROPOSTA COMERCIAL e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, respectivamente a ser realizada no endereço indicado neste EDITAL;
(xxviii) DIRETOR DA SESSÃO: Representante da B3 que conduzirá a SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, segundo os termos do EDITAL;
(xxix) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a serem obrigatoriamente apresentados pelas PROPONENTES, destinados a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e HABILITAÇÃO TÉCNICA, de acordo com este EDITAL;
(xxx) DOM: Diário Oficial do MUNICÍPIO;
(xxxi) EDITAL: o presente Edital de Concessão nº 001/2022 e todos os seus ANEXOS;
(xxxii) EMPRESA ANTECESSORA: é aquela que foi objeto de reorganização societária com sucessão empresarial em relação à PROPONENTE, ou que
comprovadamente tenha transferido o seu acervo técnico à PROPONENTE, caracterizado pelo acesso a banco de dados, sistemas e informações sobre atividades e projetos anteriormente realizados;
(xxxiii) ENVELOPE: Invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO (denominados GARANTIA DA PROPOSTA, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO);
(xxxiv) FATOR DE DESEMPENHO: Fator de ajuste da contraprestação ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL apurado no trimestre anterior ao pagamento, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 8 e no ANEXO 9 da minuta de CONTRATO;
(xxxv) GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas PROPONENTES para assegurar a manutenção da PROPOSTA COMERCIAL, bem como das demais obrigações assumidas pela PROPONENTE em razão de sua participação na LICITAÇÃO, nos termos deste EDITAL;
(xxxvi) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO;
(xxxvii) GRUPO ECONÔMICO: para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da PROPONENTE as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos arts. 1.097 e seguintes, da Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e do art. 278, da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 1% (um por cento) de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa;
(xxxviii) HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a Administração Pública;
(xxxix) HABILITAÇÃO JURÍDICA: documentação necessária à comprovação de habilitação jurídica para contratação com a Administração Pública;
(xl) HABILITAÇÃO TÉCNICA: documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a Administração Pública;
(xli) ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem como objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos e bens públicos de uso comum, de forma periódica, contínua ou eventual, incluindo a ILUMINAÇÃO ESPECIAL, exceto aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, para realização de atividades que visem a interesses econômicos, e o atendimento a semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito;
(xlii) ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 8, da minuta do CONTRATO, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, que serão utilizados para apurar o FATOR DE DESEMPENHO;
(xliii) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: instituição financeira oficial em que serão abertas a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, contratada pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, na qualidade de interveniente-anuente, para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA em favor da CONCESSIONÁRIA,
nos termos do presente CONTRATO;
(xliv) IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
(xlv) LICITAÇÃO: procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para
selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
(xlvi) LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle;
(xlvii) MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3: Documento anexo ao EDITAL, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de GARANTIA DE PROPOSTA, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes à realização do certame realizados sob assessoria da B3;
(xlviii) MARCOS DA CONCESSÃO: Conjunto de entregas previstas no CONTRATO e seus Anexos;
(xlix) MUNICÍPIO: Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
(l) OPERADOR SUBCONTRATADO: Pessoa física ou jurídica contratada pela CONCESSIONÁRIA para exercer a supervisão técnica da prestação dos SERVIÇOS ou a prestação propriamente dita dos SERVIÇOS. Em todo caso, assumirá a CONCESSIONÁRIA responsabilidade solidária, permanecendo integralmente responsável pelos serviços prestados pelo OPERADOR SUBCONTRATADO;
(li) PARTICIPANTES CREDENCIADAS: Sociedades corretoras ou distribuidoras habilitadas a operarem na B3, contratadas pelas PROPONENTES, por meio de contrato de intermediação, para representá-las em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3;
(lii) PODER CONCEDENTE: Município de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo, cujas competências, durante o processo de LICITAÇÃO e durante a execução do CONTRATO, serão exercidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente (SEMURB);
(liii) PRAZO DA CONCESSÃO: o prazo de 13 (treze) anos, contado a partir da
DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua eventual prorrogação, de acordo com a legislação vigente;
(liv) PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica, inclusive fundo de investimento ou entidade de previdência complementar, que participe da CONCORRÊNCIA, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL;
(lv) PROPOSTA COMERCIAL: o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL
MÁXIMA ofertado pela PROPONENTE, conforme regramento do EDITAL;
(lvi) REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO;
(lvii) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a Administração Pública;
(lviii) REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os atos relacionados à CONCORRÊNCIA;
(lix) SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA: número de CONTRAPRESTAÇÕES
MENSAIS MÁXIMAS que devem ser mantidos na CONTA RESERVA ao longo da CONCESSÃO, conforme ANEXO 12, do CONTRATO;
(lx) SERVIÇOS: serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluídos o desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conforme disposto no CONTRATO e ANEXOS da minuta do CONTRATO;
(lxi) SESSÃO PÚBLICA: procedimento de disputa de preços e classificação da melhor proposta concessão administrativa para prestação dos serviços de iluminação pública no MUNICÍPIO, incluídos o desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública;
(lxii) SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO: sociedade de propósito
específico a ser constituída pela PROPONENTE vencedora, sob a forma de sociedade por ações, que celebrará o CONTRATO com o MUNICÍPIO;
(lxiii) VALOR DO CONTRATO: somatório de todas as CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS devidas pelo PODER CONCEDENTE à
CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO; e
(lxiv) VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA para prestar apoio ao processo de acompanhamento contratual, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, sobretudo para avaliar o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e atingimento dos MARCOS DA CONCESSÃO.
1.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
(ii) Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(v) No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
(vi) As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília; e
(vii) No caso de divergência entre:
(a) Os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos; e
(b) Números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
PARTE III – LISTA DE ANEXOS
1. Para todos os fins, integram o presente EDITAL os seguintes ANEXOS:
1.1. ANEXO 1 - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO;
1.2. ANEXO 2 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL;
1.3. ANEXO 3 - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
1.4. ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; DE INEXISTÊNCIA DE REGIME FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU DE INSOLVÊNCIA; DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA CONCORRÊNCIA; e DE CAPACIDADE FINANCEIRA;
1.5. ANEXO 5 - MODELO DE PROCURAÇÃO;
1.6. ANEXO 6 – MINUTA DO CONTRATO;
1.7. ANEXO 7 – ORDEM DOS ATOS DA LICITAÇÃO;
1.8. ANEXO 8 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA;
1.9. ANEXO 9 – MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE EXPRESSA SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA DE RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA;
1.10. ANEXO 10 - MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA;
1.11. ANEXO 11 - DECLARAÇÃO ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º DA LEI DE LICITAÇÕES; e
1.12. ANEXO 12 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
PARTE IV – REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
1. OBJETO DO EDITAL
1.1. O objeto do EDITAL é a delegação, por meio de Concessão Administrativa, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluídos o desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do CONTRATO e ANEXOS da minuta do CONTRATO.
1.2. A especificação do objeto acima referido encontra-se no CONTRATO e em seus ANEXOS, notadamente nos ANEXOS 5, 6 e 7.
1.3. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
1.4. A LICITAÇÃO será processada e julgada com a inversão de fases, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO regularmente instituída, obedecidas as regras, trâmites e prazos estabelecidos neste EDITAL e no ato que a constituiu, na forma do artigo 13 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME
gratuitamente, na Secretaria Municipal de Administração, no período de 24 de fevereiro de 2022 até 18 de Abril de 2022, das 12h00min às 18h00min, ou (ii) no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx.xxx?xxxxXxxxxxxXXXXXXXXX, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
2.1.1. A documentação fornecida às PROPONENTES não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL.
2.1.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no Subitem 2.1, acima, não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Para acessar os demais dados, estudos, informações e documentos da CONCESSÃO, os interessados deverão acessar o sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx.xxx?xxxxXxxxxxxXXXXXX CAO.
2.3. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise direta de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS à CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na CONCORRÊNCIA.
2.3.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e ao seu desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética,
operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
2.4. Os interessados são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCORRÊNCIA e à CONCESSÃO.
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
(i) Por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato “.doc”, conforme modelo integrante do ANEXO 1, do EDITAL; ou
(ii) Por meio de correspondência protocolada na Secretaria Municipal de Administração, dirigida ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, contendo as questões conforme o modelo integrante do ANEXO 1, impressa e em meio eletrônico (pen-drive), com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc”, conforme modelo integrante do ANEXO 1, do EDITAL.
3.1.1. A cada esclarecimento será atribuído um número específico, na forma do ANEXO 1, do EDITAL, a ser referido nas respostas dadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
3.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no Subitem 3.1 acima.
3.3. As respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos referidos
esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx.xxx?xxxxXxxxxxxXXXXXXXXX, em até 05 (cinco) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos.
3.4. As PROPONENTES poderão, também, retirar cópia da ata de esclarecimentos sobre o EDITAL na sala da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, localizada na sede da Secretaria Municipal de Administração.
3.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 18h00min, inclusive no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
3.6. Todas as respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste Subitem constarão de ata, que será parte integrante deste EDITAL.
3.7. As respostas aos esclarecimentos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO somente terão o condão de alterar a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ou a data da SESSÃO PÚBLICA quando a alteração promovida no EDITAL decorrente da resposta aos esclarecimentos afetar, de maneira inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando-se os prazos nele previstos, conforme previsto no artigo 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.8. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às PROPONENTES para qualquer pedido de esclarecimento ulterior.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada na sede da Secretaria Municipal de Administração, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 00, 0x. Xxxxx – Xx. Xxxxxx Administrativo “Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx” (Antigo SESC) – Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES, ou, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário das12h00min às 18h00min, conforme abaixo:
4.1.1. Por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, conforme previsto no Subitem 8.1, do EDITAL; ou
4.1.2. Por eventuais PROPONENTES da CONCORRÊNCIA, até 2 (dois) dias úteis anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, prevista no Subitem 8.1, do EDITAL.
4.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente rubricadas e assinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e entregues no local e prazos mencionados acima e observadas as condições legais, contendo a razão social/nome completo, o CNPJ / CPF, endereço físico, telefone(s) e endereço eletrônico do interessado.
4.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na CONCORRÊNCIA.
4.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação com publicação no DOM:
4.4.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do Subitem 4.1.1, do EDITAL; ou
4.4.2. Em até 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do Subitem 4.1.2 do EDITAL.
4.5. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de maneira inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando-se os prazos nele previstos, conforme previsto no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5. VIGÊNCIA E VALOR DA CONCESSÃO
5.1. A CONCESSÃO terá o prazo de 13 (treze) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA, conforme estabelecido na minuta do CONTRATO, podendo ser prorrogada nos termos da lei.
5.2. O valor estimado do CONTRATO é de R$ 114.163.938,71 (cento e quatorze milhões, cento e sessenta e três mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), na data base da entrega da proposta, equivalente ao somatório das receitas totais da CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da CONCORRÊNCIA, nos termos deste EDITAL, isoladamente ou em CONSÓRCIO, sociedades brasileiras ou estrangeiras, autorizadas a funcionar no Brasil, que satisfaçam plenamente todos os termos e as condições deste EDITAL, incluindo a legislação aplicável.
6.1.1. Para efeitos deste EDITAL, equiparam-se a sociedades e, portanto, terão sua participação admitida na presente LICITAÇÃO as
entidades fechadas e ou abertas de previdência complementar, as instituições financeiras, fundações, fundos de investimentos e as empresas com atividade de investidoras financeiras.
6.2. Não poderão participar da CONCORRÊNCIA as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO, direta ou indiretamente:
(i) Tiverem sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
(ii) Estiverem temporariamente suspensas do direito de participar de licitações e impedidas de contratar com a Administração Pública do MUNICÍPIO;
(iii) Xxxx(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es), ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) no Município de Cachoeiro do Itapemirim ou de entidades de sua Administração Direta ou Indireta, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;
(iv) Estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o disposto no Subitem 6.3.1;
(v) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(vi) Estiverem sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua;
(vii) Tenham sido incluídas nos cadastros a que se referem os arts. 22 e 23, da
Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
(viii) Tenham sido contratadas para a elaboração dos estudos que serviram de base para a estruturação da presente CONCESSÃO; e
(ix) Possuam, com a pessoa jurídica a que se refere a alínea (viii) acima, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista relacionado à avaliação da CONCESSÃO e/ou à formulação de proposta nesta LICITAÇÃO.
6.2.1. No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na LICITAÇÃO será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira.
6.2.1.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no Subitem 6.2.1 acima deverá ser feita mediante a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
6.2.2. As restrições dispostas nas alíneas (viii) e (ix), do Subitem 6.2, acima, também se aplicam aos CONTROLADORES, CONTROLADAS, COLIGADAS e/ou entidades sob CONTROLE comum das pessoas jurídicas contratadas pelo Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal, para a estruturação da presente CONCESSÃO, bem como às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas que tenham participado da elaboração dos estudos técnicos realizados para a estruturação da presente CONCESSÃO.
6.3. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
6.3.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL;
6.3.2. As exigências para a HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA, para o consórcio, serão acrescidas de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual e serão calculadas pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. A GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por uma única empresa ou dividida pelos diferentes consorciados, na forma do Subitem 10.5;
6.3.3. As exigências de HABILITAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL;
6.3.4. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do CONSÓRCIO;
6.3.5. Não haverá limitação do número de empresas integrantes que poderão participar dos CONSÓRCIOS;
6.3.6. As consorciadas, assim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente, por intermédio de mais de um consórcio, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO;
6.3.7. Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou COLIGADAS;
6.3.8. Xxxx uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da CONCORRÊNCIA;
6.3.9. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da CONCESSIONÁRIA;
6.3.10. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em CONSÓRCIO em virtude da CONCORRÊNCIA, nos termos do art. 33, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.3.11. O CONSÓRCIO deverá apresentar, no “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”, instrumento de constituição ou de compromisso para sua constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, dos quais deverão constar as seguintes informações:
(i) Denominação, organização e objetivo do CONSÓRCIO;
(ii) Qualificação das empresas consorciadas;
(iii) Composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
(iv) Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a CONCORRÊNCIA até a assinatura do CONTRATO;
(v) Compromisso de que as consorciadas responderão, isolada e solidariamente, por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO, até a assinatura do CONTRATO, bem como, na qualidade de futuros acionistas da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, por todos os atos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO praticados, ao longo da execução do CONTRATO, até a data de conclusão da integralização do capital social mínimo da
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, exigido no CONTRATO; e
(vi) Obrigação quanto à futura constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, com a referência à participação de cada empresa consorciada no capital social da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO.
6.3.12. Na hipótese do CONSÓRCIO formado por pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil e pessoas jurídicas brasileiras, caberá a liderança à brasileira.
6.4. As pessoas jurídicas estrangeiras, que participem isoladamente ou em CONSÓRCIO, deverão apresentar, tanto quanto possível, documentos compatíveis com aqueles exigidos para as pessoas jurídicas brasileiras, devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado, ou apostilados, conforme o caso, além de:
(i) Declaração de que os documentos apresentados atendem às exigências dos itens respectivos;
(ii) Procuração outorgada ao representante legal residente no Brasil, com poderes expressos para representá-las em quaisquer atos relacionados à presente LICITAÇÃO, devendo, inclusive, poder receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos;
(iii) Em se tratando de empresa estrangeira, apresentar o respectivo decreto ou ato governamental de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente; e
(iv) Declaração de que, para participar da presente LICITAÇÃO, submeter-se-á à legislação da República Federativa do Brasil, inclusive as disposições do art. 32, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de que renuncia ao direito de realizar eventual reclamação por via diplomática.
6.5. Em se tratando de CONSÓRCIO vencedor, este deverá providenciar previamente à celebração do respectivo CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, observando as mesmas participações no seu capital social do que aquelas constantes do CONSÓRCIO e seu compromisso de constituição, salvo se diversamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
7. ORDEM DOS ATOS DA LICITAÇÃO
7.1. O recebimento dos ENVELOPES e a SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO seguirão a ordem de eventos indicados no ANEXO 7 – ORDEM DOS ATOS DA LICITAÇÃO.
7.2. Os eventos da LICITAÇÃO poderão ser suspensos, adiados e/ou prorrogados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que deverá publicar sua decisão no DOM no site indicado no preâmbulo do EDITAL.
7.3. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
8. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
8.2. Os documentos devem ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma:
(i) ENVELOPE 1 - GARANTIA DA PROPOSTA
EDITAL DE CONCESSÃO Nº 001/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, INCLUÍDOS O DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
(ii) ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE CONCESSÃO Nº 001/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, INCLUÍDOS O DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
(iii) ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CONCESSÃO Nº 001/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, INCLUÍDOS O DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
8.3. Cada um dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter 2 (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
8.4. Cada via conterá, como última página, “termo de encerramento” próprio, indicando, a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
8.5. Para efeito de apresentação:
(i) As vias constantes de cada um dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter, além da identificação citada no Subitem 8.1 acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos da 1ª via deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE de GARANTIA DA PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais e, assim também considerados os documentos com certificação digital, como o seguro-garantia; e
(iii) Os documentos da “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução dos documentos apresentados na “1ª via” dos ENVELOPES.
8.6. Todas as páginas dos documentos da “1ª via” de cada um dos ENVELOPES deverão ser rubricadas por um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES.
8.7. Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES contendo cada um dos ENVELOPES indicados no Subitem 8.1, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
8.8. Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde que, no documento apresentado, constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
8.9. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo.
8.10. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos contidos nos ENVELOPES poderão ser sanadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
8.10.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
8.10.2. Quando do saneamento de falhas formais referido neste Item, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
8.11. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
8.11.1. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
8.11.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizados ou apostilados, conforme o caso.
8.12. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste Item 8 ou após os prazos previstos neste EDITAL.
8.13. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
8.14. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, para cada via apresentada (1ª e 2ª vias), em meio eletrônico (pen-drive), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão integrar cada ENVELOPE.
8.14.1. A apresentação em meio eletrônico deverá corresponder a um
pen-drive específico para a documentação de cada ENVELOPE.
8.14.2. Os pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL e discriminação do ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
8.15. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
8.15.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a PROPONENTE com as consequências da ausência da documentação.
8.15.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
8.16. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
8.17. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
8.18. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
8.19. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem dos atos estabelecida para cada etapa da CONCORRÊNCIA, nos locais indicados no ANEXO 7
– ORDEM DOS ATOS DA LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
8.20. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8.21. Salvo quando expressamente previsto, não há necessidade de reconhecimento de firma nos documentos que compõem os ENVELOPES apresentados pelas PROPONENTES.
8.22. Será aceita a assinatura digital nas declarações e nos demais documentos referidos neste EDITAL, incluída a GARANTIA DE PROPOSTA, sendo que a assinatura digital deverá ser aquela realizada por meio de certificado digital, que possua os atributos de autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio, disponibilizado por e nos parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, consoante ao art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2.
8.22.1. No documento apresentado com assinatura eletrônica, devem constar meios hábeis à verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a, QR codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
8.22.2. Faculta-se à PROPONENTE a inclusão do documento nato- digital no PEN DRIVE acessório ao respectivo ENVELOPE, nos casos em que o documento não indicar os meios de verificação da autenticidade de que trata o subitem 8.22.1.
9. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
9.1 REPRESENTANTES CREDENCIADOS
9.1.1. Cada PROPONENTE deverá ter até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
9.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá constar no ENVELOPE do “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”, conforme o Subitem 8.1 acima, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(i) Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à CONCORRÊNCIA, nos moldes do modelo constante do ANEXO 5;
(ii) No caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder e demais consorciadas, e será acompanhado do termo de compromisso de constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO; e
(iii) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da PROPONENTE. No caso de CONSÓRCIO, apresentar a certidão simplificada de cada consorciada.
9.1.3. Aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou PARTICIPANTES CREDENCIADAS é garantida a possibilidade de intervir e praticar atos durante a SESSÃO PÚBLICA.
9.1.4. A PROPONENTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos na SESSÃO PÚBLICA que não seja por meio de seu REPRESENTANTE CREDENCIADO, quando se tratar de atos praticados perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou PARTICIPANTE CREDENCIADA, em se tratando de atos praticados perante a B3.
9.1.4.1. A proibição mencionada no Subitem acima não impede a participação da PROPONENTE na CONCORRÊNCIA.
9.1.5. Todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL, deverão ser firmados pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou por pessoas legalmente habilitadas para fazê-lo.
9.1.6. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE.
9.1.7. O REPRESENTANTE CREDENCIADO deve estar munido de documento hábil de identificação em todas as sessões presenciais da LICITAÇÃO.
9.1.8. Outros documentos que comprovem os poderes dos outorgantes da procuração do REPRESENTANTE CREDENCIADO, bem como demais atos societários necessários à verificação dos termos de exercício dos poderes dos outorgantes e outorgados, deverão ser apresentados somente no “ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
9.1.9. A qualquer momento no curso do processo licitatório a PROPONENTE poderá constituir ou substituir seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) mediante apresentação dos documentos listados no Subitem 9.1.2.
9.1.10. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou pessoas legalmente habilitadas a fazê-lo deverão firmar todas as declarações e documentos previstos neste EDITAL.
9.2. PARTICIPANTES CREDENCIADAS
9.2.1. Cada PROPONENTE deverá ser representada por 1 (uma) PARTICIPANTE CREDENCIADA.
9.2.2. As PARTICIPANTES CREDENCIADAS deverão representar as PROPONENTES junto à B3 na entrega de todos os ENVELOPES requeridos neste EDITAL, relativos às vias dos ENVELOPES da “1 -
GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO”, “2 - PROPOSTA COMERCIAL” e dos “3 - DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO”, e nos atos da SESSÃO PÚBLICA privativos das PARTICIPANTES CREDENCIADAS.
9.2.3. Devem ser observadas as exigências do ANEXO 12 quanto à participação e documentação da PARTICIPANTE CREDENCIADA.
10. GARANTIA DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
10.2. A PROPONENTE ficará dispensada da apresentação dos documentos de comprovação de poderes de representação dos signatários das fianças bancárias e seguros garantia, quando o emissor do instrumento possuir cadastro atualizado como emissor de garantias na B3, conforme orientações do ANEXO 12.
10.3. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, e passível de prorrogação, por igual período, em caso de prorrogação da validade da PROPOSTA COMERCIAL, cabendo à PROPONENTE comprovar sua renovação, se necessário, à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO em até 10 (dez) dias antes do vencimento deste prazo, independentemente de notificação.
10.3.1. Se a PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA no prazo fixado no Subitem 10.2, será notificada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser desclassificada da CONCORRÊNCIA.
10.3.2. Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e o mês imediatamente anterior à renovação.
10.4. Além dos documentos de representação referidos no Subitem 9.1.2, o ENVELOPE da GARANTIA DA PROPOSTA deverá conter, conforme o caso: (a) na modalidade caução: comprovante de depósito, em seu formato original; (b) na modalidade seguro: apólice com certificação digital; (c) na modalidade fiança: carta bancária original; ou (d) na modalidade títulos da dívida pública federal: a confirmação do aporte se dará mediante consulta à B3, a qual verificará a existência do aporte pelos sistemas oficiais de custódia.
10.5. As PROPONENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições e as disposições no ANEXO 12, do EDITAL quando do oferecimento da GARANTIA DA PROPOSTA:
10.5.1. No caso de oferecimento de caução em dinheiro, a PROPONENTE deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e emitido por instituição financeira custodiante, da qual conste claramente: (i) o valor pecuniário da caução; e (ii) a cláusula segundo a qual o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL;
10.5.2. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional, por meio de depósito bancário identificado em nome do Município de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ nº 27.165.588/0001-90, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Fazenda, no Banco BANESTES (021), Ag 115, Conta 3466683-4, apresentando-se o comprovante de depósito, sob pena de ineficácia da prestação da garantia;
10.5.2.1. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras
Financeiras do Tesouro – LFT), Notas do Tesouro Nacional série B (NTN
– B), Notas do Tesouro Página 40 de 87 Nacional série B Principal (NTN
– B Principal), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C) ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F), que deverão ser emitidas sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
10.5.2.2. O bloqueio dos títulos em garantia deverá ser realizado de acordo com as rotinas operacionais previstas no ANEXO 12.
10.5.3. Se apresentada na modalidade seguro-garantia, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013, e as condições constantes do ANEXO 12, deste EDITAL; ou
10.5.4. Em caso de fiança bancária, além de seguir o conteúdo mínimo do modelo constante no ANEXO 12 do EDITAL, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser emitida por instituições financeiras autorizadas a funcionar no Brasil e que estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
10.5.4.1. A fiança bancária deverá, ainda, conter expressa renúncia do banco fiador aos direitos previstos nos arts. 827, 835, 837, 838 e 839, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), observando-se o modelo constante do ANEXO 12, do EDITAL.
10.6. Se a PROPONENTE for CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por uma única empresa ou dividida pelas diferentes consorciadas,
devendo garantir as obrigações das consorciadas e constar da garantia a denominação do CONSÓRCIO e das consorciadas e respectivas participações.
10.7. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar da CONCORRÊNCIA e terão os demais documentos devolvidos.
10.8. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
10.8.1. Caso seja identificado vício sanável na GARANTIA DA PROPOSTA, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar à PROPONENTE a realização de ajuste na GARANTIA DA PROPOSTA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE.
10.9. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas PROPONENTES em decorrência de sua participação na CONCORRÊNCIA, dará causa à execução da GARANTIA DA PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO à PROPONENTE inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Subitem 20.1, do EDITAL, ou na legislação aplicável, respeitado o devido processo legal e garantida a defesa prévia.
10.10. Na hipótese de desistência da PROPOSTA apresentada, de recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação exigida no Subitem 19.3, a PROPONENTE sofrerá multa no valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA, que será executada em seu valor integral.
10.11. A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a CONCORRÊNCIA, até a assinatura do CONTRATO ou até a apresentação da documentação descrita no Subitem 19.3, no caso da PROPONENTE vencedora, até o limite do seu valor.
10.12. Caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar
pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta.
10.13. Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA de todas as PROPONENTES serão devolvidas em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
10.14. Deverão ser entregues também no ENVELOPE 1:
10.14.1. Contrato de Intermediação entre a PARTICIPANTE CREDENCIADA e a PROPONENTE, conforme modelos e orientações do ANEXO 12;
10.14.2. Compromisso de Constituição de SPE, previsto no Subitem 6.3.11; e
10.14.3. Declaração específica na qual indicará em quais prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no artigo 3º, §2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se enquadra, nos termos do modelo constante do ANEXO 11. Caso se sagre vencedora, a partir da aplicação das referidas prerrogativas, a PROPONENTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em prazo a ser por ela estabelecido.
11. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 2)
11.1. O ENVELOPE da PROPOSTA COMERCIAL conterá somente a carta da PROPOSTA COMERCIAL devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 2, do EDITAL.
11.1.1. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS, após a
implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO previstos na minuta do CONTRATO e considerando o atendimento do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, em Reais (R$), em até duas casas decimais.
11.1.1.1. O valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA registrado na PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE representará o desconto em percentual aplicado, de maneira uniforme, sobre as parcelas de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA DE CAPEX e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA DE OPEX, componentes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, calculado de acordo com a seguinte formula:
𝐶𝑀𝑀𝑝𝑜
𝐶𝑀𝑀𝑒
𝐸𝐶 % = 1 − 100
Sendo
DESC (%): Desconto da proposta
CMMpro: Valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA registrado na PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE
CMMed: Valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA registrado no item 17.1.5 do Edital
11.1.2. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional, irrevogável e irretratável durante seu período de vigência e deverá ter como data base a entrega da proposta e considerar:
(i) Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO;
(iii) Os valores a serem pagos ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal, a título de ressarcimento dos estudos, conforme previsto na Subitem 19.4, deste EDITAL, bem como os valores a serem pagos à B3, a título de assessoria no processo
licitatório, conforme inciso (vi), da Subitem 19.3 deste EDITAL;
(iv) A existência de BENS REVERSÍVEIS, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
(v) O prazo de 13 (treze) anos para a CONCESSÃO; e
(vi) O limite de R$ 777.154,11 (setecentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e onze centavos) como CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, na data base da entrega da proposta.
11.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 180 (cento e oitenta) dias, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mantidas todas as suas condições durante esse período.
11.2.1. Em até 10 (dez) dias antes do vencimento da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE será notificada para renová-la, devendo apresentar nova GARANTIA DE PROPOSTA, renovada por igual período, nos termos do Subitem 10.3, podendo recusar-se a fazê-lo, hipótese em que será excluída da LICITAÇÃO.
11.2.2. Em recusando prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE será excluída da LICITAÇÃO e terá a devolução de sua GARANTIA DA PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à PROPONENTE desistente, exceto quando se tratar de depósito caução, em moeda corrente, hipótese em que será operacionalizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 3)
12.1. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 3 do EDITAL.
12.3. Quando a PROPONENTE for pessoa jurídica, deverá apresentar os seguintes documentos:
12.3.1. Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de suas alterações se não estiver consolidado, e, de prova dos administradores da PROPONENTE em exercício, devidamente registrados no registro empresarial ou órgão competente;
12.3.1.1. Quando a PROPONENTE for instituição financeira, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 12.3.1 acima, os seguintes documentos, a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
12.3.1.2. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos referidos no Subitem 12.3.1 acima, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente e declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC do Ministério da Economia, ou órgão que vier a substituí-la oficialmente.
12.3.1.3. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 12.3.1,
os seguintes documentos:
(i) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
(ii) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
(iii) Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver);
(iv) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na CVM nos termos do Ofício – Circular CVM/SIN 12/19;
(v) Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO;
(vi) Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários; e
(vii) Comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou de liquidação extrajudicial, mediante comprovante obtido em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.
(i) As pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração conforme modelo constante no ANEXO 10 do EDITAL, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem; e
(ii) Considera-se Representante Legal das Pessoas jurídicas estrangeiras, a pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida como verdadeira por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, devendo toda a documentação ser redigida em língua portuguesa.
12.3.2. Para HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
(i) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento dos ENVELOPES, caso não possua data de validade no corpo da própria certidão. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE está
sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA dos ENVELOPES;
(ii) No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a PROPONENTE deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico-financeira, conforme disposto neste EDITAL; e
(iii) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da lei, devidamente registrados perante o órgão de registro competente e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente, regularmente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de Balancetes ou Balanços Provisórios.
(a) Na hipótese de empresa submetida ao regime de Escrituração Contábil Digital – ECD, operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico de Escrituração Digital – SPED, a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis deverá observar o disposto na legislação aplicável.
(b) No caso de PROPONENTE constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e o do mês anterior ao da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
12.3.2.1. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 12.3.2, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua.
12.3.2.2. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 12.3.2, certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, e certidão negativa de liquidação extrajudicial, mediante comprovante obtido em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.
12.3.3. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual (Tributos Mobiliários), se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE ou declaração assinada pelo PROPONENTE de que não possui inscrição municipal e/ou estadual;
(iii) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(iv) Certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
(v) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal (referente ao ISSQN) da sede da PROPONENTE; e
(vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 29, inc. V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.3.3.1. Serão aceitas como comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que informem que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
12.3.4. Para comprovação da HABILITAÇÃO TÉCNICA:
12.3.4.1. Comprovação de que a PROPONENTE tenha participado de qualquer empreendimento pertencente ou não ao setor de iluminação pública, em que tenha realizado investimentos de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) ou mais, na data base da entrega da proposta, com recursos próprios ou de terceiros, sendo que esta última hipótese deve compreender retorno de longo prazo, observadas as seguintes condições:
(i) Para efeito de alcance do valor previsto acima, é permitida a somatória de documentos de comprovação, desde que, ao menos em um dos empreendimentos referidos nos documentos de comprovação, a PROPONENTE tenha investimentos de, no mínimo, R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), na data base da entrega da proposta;
(ii) Será considerado como valor de investimento o montante de recursos aplicados pela PROPONENTE para a construção, reforma, ampliação, aquisição e instalação de equipamentos ou para a modernização e eficientização da infraestrutura e serviços relacionados ao empreendimento atestado; e
(iii) Para comprovação de que o retorno sobre o capital investido é de longo prazo, a PROPONENTE deve demonstrar, por meio de apresentação de instrumento contratual pertinente, aplicável, exclusivamente, para fins de comprovação da
dívida, que o prazo do financiamento deve ser superior a 5 (cinco) anos.
12.3.4.1.1. Poderão ser aceitos, para fins de comprovação do atendimento da exigência contida no Subitem 12.3.4.1. acima, dentre outros documentos hábeis, declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham concedido os financiamentos, desde que mencionado em referido documento o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
12.3.4.1.2. Serão aceitos como documentos de comprovação para fins de atendimento deste item:
(i) Declarações e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento;
(ii) Declarações e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham concedido eventuais financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos;
(iii) Apresentação de escritura de emissão pública ou privada de debêntures;
(iv) Comprovação de emissão de ações no mercado aberto de capitais;
(v) Comprovação da instituição de fundo de investimentos; ou
(vi) Declaração da PROPONENTE ou de entidade CONTROLADA, CONTROLADORA ou sob CONTROLE comum que indique os valores investidos com recursos próprios ou de terceiros, acompanhada de cópia de contrato
de concessão, de financiamento firmado com instituição financeira, ou demais comprovantes que possuir.
12.3.4.1.3. Os valores descritos nos documentos de comprovação do Subitem 12.3.4.1 acima serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data base da entrega da proposta, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
12.3.4.1.4. A experiência exigida no Subitem 12.3.4.1 também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome da empresa integrante do mesmo GRUPO ECONÔMICO da PROPONENTE.
12.3.4.1.4.1. A relação entre a PROPONENTE e a empresa detentora dos documentos de comprovação das experiências constantes dos Subitem 12.3.4.1, deste EDITAL, deve ser comprovada mediante a apresentação de (i) organograma do GRUPO ECONÔMICO que demonstre a(s) relação(ões) societária(s) entre a PROPONENTE e a empresa detentora dos referidos documentos de comprovação; e (ii) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas naquele organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
12.3.4.1.5. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva do acervo técnico da EMPRESA ANTECESSORA para empresa de seu GRUPO
ECONÔMICO.
(i) No caso de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação no qual conste sua responsabilidade individual pelo(s) investimento(s) ou pela execução do(s) empreendimento(s), será considerado o valor total do(s) investimento(s) constante(s) no(s) documento(s) de comprovação; e
(ii) Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como consorciada ou acionista, será observada a proporção da participação da PROPONENTE no respectivo CONSÓRCIO ou sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante(s) do(s) documento(s) de comprovação.
12.3.4.1.7. É recomendável, para efeito de padronização, que o(s) atestado(s) contenha(m), sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) Objeto;
(ii) Características das atividades e serviços desenvolvidos;
(iii) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços ou previsão da data de término das atividades e serviços;
(iv) Datas de início e término da participação da PROPONENTE
no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome do CONSÓRCIO;
(v) Descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome do CONSÓRCIO;
(vi) Local da realização das atividades e serviços;
(vii) Razão social do emitente;
(viii) Nome e identificação do signatário; e
(ix) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
12.3.4.2. Declaração formal da PROPONENTE de que a execução do CONTRATO objeto desta LICITAÇÃO observará as disposições da política municipal de descarte de lâmpadas e poda de árvores, quando for o caso, em conformidade com o disposto nos Decretos/Leis, na forma do ANEXO 6 do EDITAL.
12.3.5. Além dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referidos acima, a PROPONENTE deverá apresentar, ainda, declaração unificada, devidamente acompanhados da comprovação dos poderes de seus signatários:
(i) Declaração de elaboração independente de proposta, na forma do ANEXO 4, do EDITAL;
(ii) Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO 4, do EDITAL;
(iii) Declaração de que a PROPONENTE não se encontra em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, conforme modelo constante do ANEXO 4, do EDITAL, ressalvado o disposto no Subitem 6.2.1;
(iv) Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da CONCORRÊNCIA, conforme modelo constante do ANEXO 4, do EDITAL; e
12.3.6. Adicionalmente, também será necessário que a PROPONENTE apresente, nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a declaração constante do ANEXO 8 deste EDITAL, devidamente acompanhadas da comprovação dos poderes de seus signatários.
12.4. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos referidos no
Subitem 12.3.1.2, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
12.5. As certidões apresentadas para fins de atendimento às exigências de habilitação serão aceitas, salvo disposição contrária do EDITAL e quando delas não constar prazo de validade, se emitidas em até 90 (noventa) dias antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
12.6. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ou invalido na data para recebimento dos ENVELOPES ensejará sua desclassificação da CONCORRÊNCIA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
12.7. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas condições de habilitação, sob pena de desclassificação da CONCORRÊNCIA, sem prejuízo à aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
13. GARANTIAS DAS CONTRAPRESTAÇÕES
13.1. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no CONTRATO, será garantido pelo uso da receita proveniente da arrecadação da COSIP, depositada na CONTA VINCULADA, cuja constituição é condição para a DATA DE EFICÁCIA.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da futura CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, com a assistência técnica da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA e do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos estabelecidos no CONTRATO.
15. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
15.1. A CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
15.1.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente (SEMURB), da Procuradoria Geral do Município, de consultores, bem como de outros membros da administração pública municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
00.0.0.Xx desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente para a análise da GARANTIA DA PROPOSTA prevista neste EDITAL.
15.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá:
(i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da CONCORRÊNCIA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE;
(iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
(iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
(v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e
(vi) Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, alterar (a) DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; e (b) a data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, observados os prazos mínimos previstos na legislação, conforme estabelecido no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DOM e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
15.4. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da PROPONENTE e a execução da GARANTIA DA PROPOSTA.
16. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA
16.1. O recebimento dos ENVELOPES e a SESSÃO PÚBLICA da CONCORRÊNCIA seguirão a ordem de eventos indicada no ANEXO 7.
16.2. Além da necessidade de entrega dos 3 (três) ENVELOPES na data e hora indicados neste EDITAL, a participação da PROPONENTE na SESSÃO PÚBLICA estará condicionada à regularidade dos documentos exigidos no ENVELOPE 1.
16.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade dos ENVELOPES 1 apresentados, sendo que as PROPONENTES que não atenderem a quaisquer dos requisitos previstos em EDITAL, relativamente a esse ENVELOPE, serão inabilitadas.
16.4. Até o dia útil imediatamente anterior ao dia da SESSÃO PÚBLICA será divulgado no sítio eletrônico indicado no preâmbulo do edital os ENVELOPES 1 não aceitos e sua motivação.
16.5. No dia, hora e local estabelecidos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO instalará a SESSÃO PÚBLICA para a abertura dos ENVELOPES 2 de todas as PROPONENTES, a ser conduzida pelo DIRETOR DA SESSÃO da B3. Ato contínuo, haverá a abertura do ENVELOPE 3 da PROPONENTE que apresentar a menor PROPOSTA COMERCIAL, obedecendo a seguinte ordem de trabalho.
16.6. Após o início da SESSÃO PÚBLICA, o DIRETOR DA SESSÃO, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, promoverá a abertura dos ENVELOPES 2 - PROPOSTA COMERCIAL das PROPONENTES aptas e anunciará, individualmente, o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE.
16.7. Após o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO promoverá, então, a abertura do ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da PROPONENTE mais bem classificada até o momento, e, se esta atender a todas as exigências relativas à habilitação previstas no Subitem 12.3, do EDITAL, será declarada vencedora da CONCORRÊNCIA.
16.7.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO suspenderá a sessão para análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e proferirá sua decisão nos termos deste EDITAL.
16.8. Se a PROPONENTE, originalmente classificada em primeiro lugar na PROPOSTA COMERCIAL, não atender às exigências de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, promoverá a abertura do ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda colocada e, assim, sucessivamente, até que uma PROPONENTE atenda às exigências de habilitação, sendo, então, declarada vencedora da CONCORRÊNCIA.
16.9. Decidida a habilitação, as PROPONENTES terão direito de vista da documentação encartada nos ENVELOPES 1, 2 e 3 e será aberto prazo para eventual interposição de recurso contra todas as decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA COMERCIAL e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na forma do Item 18, deste EDITAL.
16.9.1. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da CONCORRÊNCIA, que será encaminhada à AUTORIDADE SUPERIOR para homologação e eventual adjudicação.
16.9.2. Ante à interposição de recurso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o analisará, em juízo de reconsideração.
16.9.3. Xxxx não reconsidere sua decisão, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à AUTORIDADE SUPERIOR para reexame.
16.9.4. Decidido o(s) recurso(s), a CONCORRÊNCIA será devolvida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a qual dará, conforme o caso, continuidade ao certame.
16.10. Executada a decisão do recurso, sem que caibam, nesta fase, novos recursos administrativos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da CONCORRÊNCIA que será encaminhada à AUTORIDADE SUPERIOR para homologação e eventual adjudicação.
16.11. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, ao final de cada uma das etapas acima descritas, realizará análise e deliberação sobre o conteúdo dos documentos apresentados, e publicará sua decisão no DOM e no sítio eletrônico indicado no preâmbulo do EDITAL, nos termos deste EDITAL.
17. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
17.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL:
17.1.1. Não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
17.1.2. Contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a
exata compreensão do enunciado;
17.1.3. Contiver emendas, ressalvas ou omissões;
17.1.4. Implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL; e
17.1.5. Consignar valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA superior a R$ 777.154,11 (setecentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e onze centavos).
17.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
17.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO observará as regras de preferência declaradas pela PROPONENTE na declaração apresentada no ENVELOPE 1 nos termos do ANEXO 11, em conformidade com o disposto no artigo 3º, §2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procedendo, caso persista o empate, a sorteio promovido pelo Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do artigo 45, §2º, do mesmo diploma legal.
17.4. Nos termos do Subitem 15.2, (ii), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover diligência para esclarecer ou complementar o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE mais bem classificada, solicitando informações adicionais para a verificação da exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL.
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. As PROPONENTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer das decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, do exame e análise das GARANTIAS DE PROPOSTA, do exame e julgamento das PROPOSTAS
COMERCIAIS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, nos termos do Subitem 16.9, após a declaração da PROPONENTE VENCEDORA e publicação da ata de julgamento da LICITAÇÃO, nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.1.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da correspondente decisão.
18.1.2. O recurso interposto será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.1.3. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à AUTORIDADE SUPERIOR, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, podendo ser enviados através do email xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolados na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 00, 0x. Xxxxx – Xx. Xxxxxx Administrativo “Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx” (Antigo SESC) – Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES, no horário das 12h00min às 18h00min, identificados como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO
RELATIVO AO EDITAL DE CONCORRRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
At. Sr. Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
18.3. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
18.4. O recurso previsto no subitem 18.1, do Edital, terá efeito suspensivo obrigatório, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos sobre outras decisões que não estejam descritas no subitem 18.1, do Edital.
18.5. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx.xxx?xxxxXxxxxxxXXXXXXXXX e publicado no DOM, não cabendo mais recurso da decisão da autoridade máxima competente.
18.6. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.7. Se todas as PROPONENTES forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação, em SESSÃO PÚBLICA, de novos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou PROPOSTAS COMERCIAIS, corrigidas das causas de suas inabilitações ou desclassificações, conforme disposto no artigo 48, §3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO
19.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Prova de constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(ii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO;
(iii) Comprovação de constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme os termos do CONTRATO;
(iv) Comprovação, em até 07 (sete) dias úteis anteriores à data de assinatura do CONTRATO, pela ADJUDICATÁRIA ou por OPERADOR SUBCONTRATADO, de experiência em um parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, pelo período mínimo de 1 (um) ano, de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva de, no mínimo, 11.000 (onze mil) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluído, no escopo da contratação, a responsabilidade contratual pelo fornecimento de materiais e equipamentos específicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, tais como luminárias, lâmpadas, braços e suportes para instalação, projetores, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos, sendo indiferentes as especificações contratuais acerca do quantitativo do material a ser fornecido, observadas as condições previstas no CONTRATO;
a. É admitida a soma de atestados para a comprovação do quantitativo do número de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, desde que pelo menos um dos atestados apresente 50% (cinquenta por cento) do quantitativo exigido. Para a comprovação aqui exigida, serão aplicáveis os mesmos termos e condições previstos no Subitem 12.3.4, deste EDITAL
(v) Subscrição e integralização, em moeda corrente nacional, do capital social da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO no valor mínimo de R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais), base da entrega da proposta;
(vi) Comprovação de recolhimento, pela PARTICIPANTE CREDENCIADA representante da ADJUDICATÁRIA, da remuneração devida à B3, mediante o pagamento de boleto bancário a ser emitido após a homologação, para pagamento em até 15 (quinze) dias, mas impreterivelmente antes da assinatura do CONTRATO, correspondente a R$ 132.191,74 (cento e trinta e dois mil, cento e noventa e um reais e setenta e quatro centavos) com data- base de agosto de 2020, sujeita à atualização monetária anual pela variação do IPCA, nos termos do ANEXO 12, do EDITAL; e
(vii) Comprovação do pagamento ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal, pela realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, conforme autorizado pelo art. 21, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em conta bancária a ser previamente indicada.
19.4. O valor de reembolso ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP mencionados no item (v) acima é composto por 3 (três) componentes:
(i) O valor de R$ 2.204.362,50 (dois milhões, duzentos e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), devidamente atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic, desde as datas de desembolsos, a partir de 19 de outubro de 2018, inclusive, até a data do efetivo reembolso pela ADJUDICATÁRIA, exclusive;
(ii) O percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor mencionado no item (i) acima, já devidamente atualizado, a título de remuneração do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP; e
(iii) O valor adicional de R$104.000,00 (cento e quatro mil reais), a título de manutenção do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP.
19.5. A estrutura societária da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá observar, por toda a vigência do contrato, o disposto no art. 9º, §4º, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.
19.6. O prazo previsto no Subitem 19.2 poderá ser prorrogado, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo justificado, aceito pelo PODER CONCEDENTE.
19.7. Cumpridas as exigências constantes do subitem anterior, a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO será convocada pelo PODER CONCEDENTE para assinatura do CONTRATO.
19.8. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação exigida até a DATA DE EFICÁCIA, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor da GARANTIA DA PROPOSTA mediante a execução, imediata do total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pela Administração Pública nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
19.9. A recusa a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individual, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todos os consorciados, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e a declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da lei.
19.10. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no Subitem 19.2, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
19.11. Na hipótese do Subitem 19.8 e em virtude de fatos supervenientes, fica o PODER CONCEDENTE autorizado a revogar a LICITAÇÃO, mediante proposta da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, devidamente justificada em prol do interesse público, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19.12. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a LICITAÇÃO se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
19.13. A nulidade da LICITAÇÃO implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.14. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da CONCORRÊNCIA, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
19.15. Serão inutilizadas todas as vias dos ENVELOPES lacrados das GARANTIAS DE PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que não forem retiradas pelas demais PROPONENTES no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
20. PENALIDADES
20.2.1. Multa no valor da GARANTIA DA PROPOSTA;
20.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
20.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.3. A sanção prevista no Subitem 20.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Subitem 20.2, tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
20.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA COMERCIAL.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de
pagamento e os critérios de reajuste da remuneração estarão previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
21.2. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, poderá revogar ou anular a LICITAÇÃO, nos termos do art. 49, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
21.3. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL, na minuta de CONTRATO e nos ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e incluir- se o último dia do prazo.
21.3.1. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
21.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de fevereiro de 2022.
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Secretário Municipal Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente
ANEXO 1 - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
Cachoeiro de Itapemirim, [●] de [●] de 2022.
À
Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES
Ref.: Edital de Concessão nº 001/2022 - Solicitação de Esclarecimentos
Prezados Senhores,
[PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Número da questão formulada | Item do EDITAL | Esclarecimento Solicitado |
1 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
3 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
N | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
Responsável para contato: [●]
Telefone: [●]
Endereço eletrônico: [●]
ANEXO 2 - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Cachoeiro de Itapemirim, [●] de [●] de 2022.
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão n°001/2022 – Proposta Comercial.
Prezados Senhores,
1. Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto da CONCORRÊNCIA em referência.
2. Propomos, como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE, para execução dos SERVIÇOS da CONCESSÃO objeto da presente CONCORRÊNCIA conforme definidos no EDITAL, após a entrega de todos os MARCOS da CONCESSÃO e considerando o atendimento pleno dos INDICADORES DE DESEMPENHO, o valor de R$[●] ([●] reais), na data-base da entrega da proposta.
3. Declaramos, expressamente, que:
3.1. A presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data para recebimento dos ENVELOPES, conforme especificado no EDITAL;
3.2. Foram considerados, no cálculo dos valores propostos no Item “2” acima, todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da CONCESSÃO, conforme elementos do EDITAL e do CONTRATO;
3.3. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência;
3.4. Confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO, bem como das condições de execução do CONTRATO;
3.5. Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no CONTRATO e diplomas legais e normativos aplicáveis; e
3.6. Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência.
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 3 - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Cachoeiro de Itapemirim, [●] de [●] de 2022.
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão n° 001/2022 – Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
1. [PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os documentos para sua habilitação no certame licitatório em referência, nos termos do Item 14, do EDITAL, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no anexo índice.
2. A PROPONENTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A PROPONENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para habilitação e apresentou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme definido no EDITAL nº 001/2022, de forma correta.
4. A PROPONENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 4 - DECLARAÇÕES DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; DE INEXISTÊNCIA DE REGIME FALIMENTAR, DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU DE INSOLVÊNCIA; DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO E DE CAPACIDADE FINANCEIRA
Cachoeiro de Itapemirim, [●] de [●] de 2022.
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão nº 001/2022 – Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os documentos para sua habilitação no certame licitatório em referência, nos termos do Subitem 12.3.5, do EDITAL, e, sob as penas da Lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:
(i) A proposta apresentada para participar da presente LICITAÇÃO foi elaborada de maneira independente pela PROPONENTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(ii) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente LICITAÇÃO não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(iii) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO quanto a participar ou não da referida LICITAÇÃO;
(iv) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO antes da adjudicação do objeto da mencionada LICITAÇÃO;
(v) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da LICITAÇÃO, antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la;
(vi) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
(vii) Não se encontra em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, não teve sua falência decretada por sentença judicial; ou, que seu respectivo plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente;
(viii) Que não está impedida de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração; e
(ix) Dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO. Declara, além disso, que (i) tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais) ou mais, na data base da entrega da proposta, no capital social da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO a ser constituída nos termos do referido EDITAL, conforme definido e descrito no EDITAL em referência.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 5 - MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
(a) Representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente (SEMURB), para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Concessão nº 001/2022, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; e, em especial:
(i) Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
(ii) Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e
(iii) A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de prazo mínimo de um ano contado da data de apresentação das PROPOSTAS.
Cachoeiro de Itapemirim, [●] de [●] de 2022.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 6 - MINUTA DE CONTRATO
Este documento será disponibilizado separadamente.
ANEXO 7 – ORDEM ATOS DA LICITAÇÃO
Eventos | Descrição do Evento |
1 | Publicação do EDITAL |
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL |
3 | Prazo para a publicação dos esclarecimentos ao EDITAL |
4 | Prazo para impugnação ao EDITAL |
5 | Recebimento, na B3, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, de todas as vias dos ENVELOPES 1, 2 e 3, relativos a: (i) GARANTIA DA PROPOSTA; (ii) PROPOSTA COMERCIAL; e (iii) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. |
6 | Abertura do ENVELOPE 1, contendo as GARANTIAS DAS PROPOSTAS e documentos de credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS. |
7 | Divulgação da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO sobre a análise das GARANTIAS DAS PROPOSTAS. |
8 | Realização da SESSÃO PÚBLICA para a abertura das vias dos ENVELOPES 2 contendo a PROPOSTA COMERCIAL das PROPONENTES cuja GARANTIA DA PROPOSTA tiver sido aceita. Divulgação da ordem de classificação das PROPONENTES. |
9 | Abertura do ENVELOPE 3, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da PROPONENTE classificada em primeiro lugar |
10 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da Ata de Julgamento do resultado da LICITAÇÃO, incluindo a decisão relativa à análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, correndo-se desta data o prazo para interposição de eventuais recursos acerca de todas as decisões proferidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO relativamente aos ENVELOPES 1, 2 e 3 e concessão de vistas. |
11 | Recebimento de eventuais recursos interpostos, concessão de prazo para resposta dos recursos pelos recorridos e análise pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dos recursos. |
12 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da decisão sobre os recursos e respectivas impugnações. |
13 | Adjudicação do objeto da LICITAÇÃO à PROPONENTE vencedora e homologação do resultado da LICITAÇÃO. |
14 | Comprovação de atendimento, pela PROPONENTE vencedora, das condições prévias à assinatura do CONTRATO. |
15 | Assinatura do CONTRATO. |
16 | Retirada dos ENVELOPES pelas demais PROPONENTES, sob possibilidade de descarte em caso de não retirada |
ANEXO 8 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA
Cachoeiro de Itapemirim, [●] de [●] de 2022.
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão n° 001/2022 - Declaração de Responsabilização Civil e Administrativa
Prezados Senhores,
A [PROPONENTE], por seus representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, que se compromete a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e está ciente de que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Declara, ainda, estar ciente de que a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, abrangendo as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas para o contrato, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE EXPRESSA SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA DE RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA
Cachoeiro de Itapemirim, [●] de [●] de 2022.
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão n° 001/2022 - Declaração de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por via Diplomática
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Subitem 12.3.1.2, do Edital de Concorrência n° 001/2022, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, sua formal e expressa submissão à legislação brasileira e renúncia integral de reclamar, por quaisquer motivos de fato ou de direito, por via diplomática.
[PROPONENTE]
[representante legal]
## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são
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ANEXO 10 - MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA
Cachoeiro de Itapemirim, [●] de [●] de 2022.
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão n° 001/2022 - Declaração de Equivalência Prezados Senhores,
Em atendimento ao Subitem 12.3.1.4, do Edital de Concorrência n° 001/2022, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados do país de origem da empresa (NOME E QUALIFICAÇÃO) são equivalentes aos documentos exigidos no Edital em referência.
Descrição do documento do país de origem | Documento exigido no Edital | Item do Edital em que o documento é exigido |
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 11 - DECLARAÇÃO ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º DA LEI DE LICITAÇÕES
Cachoeiro de Itapemirim, [●] de [●] de 2022.
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concorrência nº 001/2022 – Declaração de Atendimento aos Critérios de Desempate
Em atendimento ao Edital de Concorrência n° 001/2022, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, que atende aos seguintes critérios estabelecidos no artigo 3º, §2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
Atendimento | Inciso, do art. 3º., §2° | Critério | |
[ | ] | II | Serviços produzidos no País |
[ | ] | III | Serviços prestados por empresas brasileiras. |
[ | ] | IV | Serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. |
[ | ] | V | Serviços prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras |
[ ] NÃO ATENDE a nenhum dos critérios elencados na tabela; ATENDE aos critérios abaixo assinalados:
de acessibilidade previstas na legislação. |
[PRO XXXXXXXXPONENTE]
[representante (s) legal (is)]
ANEXO 12 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3
Este documento será disponibilizado separadamente.