PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2021
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, baseada na autorização expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, torna pública para conhecimento dos interessados a abertura da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a Aquisição eventual e parcelada de medicamentos de uso humano para a Farmácia Básica, nos termos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 907/2018 e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 499/2020, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e pelas disposições a seguir estabelecidas.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no dia 10 de junho de 2021 às 08h e 30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h e 29min*( *minuto imediatamente anterior ao início da sessão), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição eventual e parcelada de medicamentos de uso humano para a Farmácia Básica, nos termos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e conforme as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1.1. Os produtos deveram estar em conformidade com as normas e padrões da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e de outras normas regulamentadoras aplicáveis ao objeto, em vigor (caso houver).
1.2. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos produtos especificados no Anexo I deste Edital para constar em sistema de registro de preços, a ser fornecido quando deles o Município tiver necessidade.
1.3. A empresa vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínima ou máxima para remessa do produto e deverá entregá-lo obedecendo ao disposto no item 19 deste edital.
1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.5. A Licitante vencedora deverá cumprir rigorosamente as exigências do Edital e da Ata.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. Também como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.3. Não será admitida a participação:
a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob processo de falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração;
d) Empresas consorciadas;
e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU Plenário).
2.4 A este processo não será aplicado o critério de exclusividade de contratação, pois não foram localizados o mínimo de 3 (três) fornecedores sediados local ou regionalmente capazes de atender ao objeto solicitado, de acordo com a exceção prevista no inciso II, do Art. 49 da Lei Complementar nº 123/06.
3- DO CREDENCIAMENTO NO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
3.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão.
3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio
4. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os itens 5 e 6 deste e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá declarar:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação;
4.2.3. Estar enquadrado como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, SE FOR O CASO, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, como condição para aplicação do disposto no item 11, deste edital;
4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3. Eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados pelo sistema no prazo de 2 (duas) horas, após o encerramento do envio de lances.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura da sessão. Em caso de omissão ou disposição em contrário, considerar-se-á como o prazo mínimo exigido.
5.2. Os licitantes deverão enviar suas propostas iniciais mediante o preenchimento de campos no sistema eletrônico, com indicação da validade, descrição detalhada e completa do respectivo produto ofertado, incluindo a marca, bem como o valor unitário e total do item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.2.1. Deverá ser proposta, por cada licitante, apenas uma marca para cada item.
5.2.2. O preço deverá ser fixado em moeda corrente nacional, com duas casas decimais e nele deverão estar incluídos todos os custos incidentes tais como insumos, taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5.3. O licitante não deverá registrar na proposta inicial informação que possa levar a sua identificação, sob pena de desclassificação.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, legíveis, sem rasuras, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
6.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) do licitante, em situação ativa, junto ao órgão de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde para o exercício da atividade;
b) Autorização Especial de Funcionamento emitida pela ANVISA, para as empresas que cotarem os medicamentos contidos nos itens nºs 08, 09, 34, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 91, 92, 93 e/ ou 106 conforme Portaria nº 344/1998;
c) Registro do Produto junto à ANVISA, em vigor, (preferencialmente com a indicação do número do respectivo item, conforme disposto no edital). No caso do registro do produto estar vencido, deverá ser apresentado acompanhado dos formulários de petição 1 e 2, protocolados na ANVISA. Caso o produto seja isento de registro junto à ANVISA, o proponente deverá apresentar cópia do ato que o isenta.
d) Alvará ou Licença Sanitária emitida por órgão competente estadual ou municipal, em nome da licitante, dentro do seu período de validade;
e) Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional/Federal de Farmácia comprovando a inscrição da empresa licitante no conselho, bem como a discriminação do responsável técnico, dentro da validade.
6.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral (Cadastro de fornecedor) desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e esteja no prazo de validade.
6.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que constem no cadastro.
6.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
7. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3(três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do Portal de Compras Públicas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Portanto, a data e horário final para envio tanto para pedidos de esclarecimentos quanto para impugnações será no dia 07/06/2021, às 14 horas.
7.1.1. Com relação ao envio por e-mail o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000, no horário compreendido entre às 08h00min e 14h00min.
7.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios técnicos e formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como pela elaboração do pedido.
7.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão na forma prevista no subitem 7.1.
7.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, baseado em manifestação da autoridade competente, responder sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento desta.
7.3.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.3.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio oficial da Administração, bem como junto ao Portal e vincularão os participantes e a Administração.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme subitem 3.5. deste edital.
8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no edital;
b) identifiquem o licitante (proposta inicial);
c) forem omissas em pontos essenciais ou contenham vícios insanáveis;
d)contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
e) cujo valor estiver superior ao máximo aceitável contido no Termo de Referência, após encerrada a etapa de lances.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão no edital serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.4. As propostas classificadas serão ordenadas automaticamente pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.5.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
9.6. Na etapa competitiva (sessão pública) os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor unitário do item e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva e as seguintes regras:
9.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Observação: O maior percentual de desconto será ofertado quando o edital assim o prever.
9.6.3. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
9.6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.8. As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9.
10.1.1. Por ser modo de disputa aberto, haverá o intervalo de diferença de valores entre os lances que será de no mínimo R$ 0,1%( zero vírgula um por cento) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.2.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20(vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3(três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação expressa aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação, sendo que o intervalo entre a comunicação e o reinício da sessão será de no mínimo vinte e quatro horas.
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital.
11.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via “chat” do sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 11.1.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste subitem.
11.1.3. O disposto no subitem 11.1. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2. Se não houver licitante que atenda ao subitem 11.1. e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
Observação: Os critérios de desempate serão aplicados nos termos acima, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
12. NEGOCIAÇÃO, ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que se possível, seja obtida melhor proposta, vedada à negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares.
12.2.1. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, etc. encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.2.2. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, A PROPOSTA FINAL DO LICITANTE VENCEDOR, ADEQUADA AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO, APÓS A NEGOCIAÇÃO, DEVERÁ:
a) ser encaminhada via sistema eletrônico, no prazo contido no subitem 12.2., seguindo as diretrizes do Anexo II (modelo de proposta financeira), sendo redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo seu representante, devidamente identificado.
12.3. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
12.4. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, compatibilidade do preço em relação ao valor contido no Termo de Referência, exigências contidas no edital e, em sendo aceita, o pregoeiro passará à verificação da habilitação.
12.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.6. Não serão consideradas para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda ao edital.
13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14. RECURSO
14.1. Declarado o vencedor ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
14.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dia para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.1. Os recursos somente terão efeito devolutivo.
14.5. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação.
16.1.1. O prazo de convocação mencionado no subitem acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93.
16.2. Para a assinatura da ata, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar a Ata digitalmente e remetê-la pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando-se nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito da seguinte forma:
a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, Xxx 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) O envelope contendo a documentação deverá obrigatoriamente ser identificado na face externa, para a qual se sugere a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO P/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
16.3. A falta de quaisquer dos documentos de habilitação ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
16.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar a ata, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação para, após analisada a proposta e feita a negociação, a comprovação dos requisitos para habilitação e eventuais documentos complementares, assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções contidas no item 20.
16.5. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do subitem 16.1. será equiparada a uma recusa injustificada à contratação, ressalvado o disposto no subitem 16.2.1.
16.6. A vigência da ata de registro de preços será de 1(um) ano a contar da data da assinatura, computadas todas as prorrogações. Durante esse período, o Município realizará pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
16.7. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata – Setor de Compras desta Prefeitura, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.8. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador da Ata – Setor de Compras desta Prefeitura deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução e adequação ao de mercado.
16.9. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
16.10. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata – Setor de Compras desta Prefeitura poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador – Setor de Compras desta Prefeitura deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Por ser registro de preços a dotação orçamentária será alocada no momento do pedido de aquisição pela Secretaria requisitante, se houver.
18. PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias do mês subsequente ao mês da entrega do(s) produto(s) solicitado(s) pelo município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
18.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente de titularidade do fornecedor, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
18.2.1. A fornecedora deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), de acordo com a nota de empenho emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
18.3. A Nota fiscal/fatura somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
18.4. Além da nota fiscal/ fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
18.4.1. Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
18.4.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal);
18.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
18.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e da fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
18.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
18.7. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
19. ENTREGA DO OBJETO
19.1. O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitido pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
19.2. A entrega da quantidade solicitada do medicamento deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE na Farmácia Básica do município, estabelecida na Rua Borges de Medeiros, nº 608, Centro, junto ao Centro de Especialidades, de segunda-feira à sexta-feira (dias úteis), no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, mediante apresentação da Nota Fiscal, sem ônus de frete para o município.
19.3. Os produtos deverão ter, obrigatoriamente, no mínimo 12 (doze) meses de validade, a contar da data da entrega dos mesmos. Não serão aceitos medicamentos com prazo de validade inferior ao estabelecido, mesmo contendo documento se comprometendo a repor a mercadoria caso a validade expire.
19.4. Os materiais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será de até 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do subitem 19.7.
19.5. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega do(s) produto(s) foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento.
19.6 Caso o objeto não esteja de acordo com o exigido será rejeitado para que seja substituído, sem ônus para a Administração. Os custos para que sejam substituídos correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
19.7. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos.
19.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
20.2. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.3. Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
20.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
20.5. Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
20.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
20.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração.
20.8. As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis.
21.2. A apresentação da proposta de preços implica na plena aceitação das condições deste edital, sujeitando-se o licitante às sanções contidas na Lei 10.520/2002.
21.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
21.4. No interesse da Administração, sem que caiba às empresas participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das propostas.
21.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93.
21.6. A nulidade do processo licitatório induzirá a nulidade dos atos decorrentes.
21.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.9. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação, bem como poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
21.10. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
21.12. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do licitante vencedor a terceiros.
21.13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.14. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.15. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.16. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será publicada nova data.
21.17. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o número de telefone e e-mail atualizados.
21.18. Todos os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original (acompanhados de suas respectivas cópias), por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por servidor da Administração do Município de São Francisco de Assis, à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
21.19. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, com base no disposto no artigo 65, 1º da Lei Federal 8.666/93.
21.20. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento.
21.21. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 08h00min e 14h00min, preferencialmente identificando-se o número do certame.
21.22. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que por ventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
21.23. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
21.24. O Foro da Comarca de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.25 Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
São Francisco de Assis - RS, 07 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Federal nº 14.035/2020, Decreto Municipal nº 1.040/2020, normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
OAB-RS: 18.098
Assessor Jurídico
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO.
Em observância ao disposto nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto Municipal 907/2018, Decreto Municipal 1.040/2020 e Lei Complementar nº 123/2006 e para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco de Assis/RS, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, sejam registrados valores para aquisição eventual e parcelada de medicamentos de uso humano para a farmácia básica, conforme as especificações detalhadas abaixo.
2 - JUSTIFICATIVA
A presente solicitação decorre da necessidade de Aquisição eventual de medicamentos de uso humano para atender as demandas dos munícipes de São Francisco de Assis-RS.
3 - APRESENTAÇÃO DOS MATERIAIS
Conforme consta no edital.
4 - DO PAGAMENTO E DA ENTREGA
Conforme consta no edital.
5 - ITEM(ENS)/ CÓDIGO BR/ ESPECIFICAÇÕES/UNIDADE/QUANTIDADES/PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL
Item |
Produto |
Unidade |
Quant mín |
Quant máx |
Preço Unitário em R$ |
Medicamentos Básicos 2ª Parte |
|||||
01 |
Isossorbida 20mg - BR0273400 |
Comprimido |
12.000 |
60.000 |
0,24 |
02 |
Isossorbida 40mg - XX0000000 |
Comprimido |
12.000 |
60.000 |
0,44 |
03 |
Isossorbida 5mg sublingual - BR0273395 |
Comprimido |
5.000 |
25.000 |
0,54 |
04 |
Ivermectina 6mg - BR0376767 |
Comprimido |
10.000 |
50.000 |
4,61 |
05 |
Levodopa + Benserazida 100+25mg - BR0433280 |
comprimido |
2.000 |
10.000 |
1,00 |
06 |
Levodopa + Benserazida 200+50mg - XX0000000 |
comprimido |
2.500 |
12.500 |
3,28 |
07 |
Levofloxacino 750mg - XX0000000 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
14,21 |
08 |
Levomepromazina 100mg - BR0268129 |
Comprimido |
2.500 |
12.500 |
1,30 |
09 |
Levomepromazina 25mg - BR0268128 |
Comprimido |
2.500 |
12.500 |
0,64 |
10 |
Levotiroxina 100mcg - BR0268125 |
Comprimido |
20.000 |
100.000 |
0,51 |
11 |
Levotiroxina 25mcg - BR0268124 |
Comprimido |
20.000 |
100.000 |
0,30 |
12 |
Levotiroxina 50mcg - BR0268123 |
Comprimido |
20.000 |
100.000 |
0,38 |
13 |
Loperamida 2mg - BR0273264 |
Comprimido |
500 |
2.500 |
0,38 |
14 |
Loratadina 10mg - BR0273466 |
Comprimido |
20.000 |
100.000 |
0,16 |
15 |
Loratadina 1mg/ml, cada frasco contendo 100ml - BR0273467 |
Frasco |
500 |
2.500 |
4,83 |
16 |
Losartana potassica 50mg - BR0268856 |
Comprimido |
60.000 |
300.000 |
0,27 |
17 |
Mebendazol 100mg - BR0267692 |
Comprimido |
2.000 |
10.000 |
0,21 |
18 |
Mebendazol 20mg/ml, frascos com 30ml cada - BR0267694 |
Frasco |
250 |
1.250 |
2,47 |
19 |
Metformina 850mg - BR0267691 |
Comprimido |
90.000 |
450.000 |
0,21 |
20 |
Metildopa 250mg - BR0267689 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
0,80 |
21 |
Metoclopramida 10mg - BR0267312 |
Comprimido |
2.500 |
12.500 |
0,52 |
22 |
Metoclopramida 4mg/ml, sol oral frasco com 10ml - BR0267311 |
Frasco |
250 |
1.250 |
2,99 |
23 |
Metoprolol 100mg - XX0000000 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
2,20 |
24 |
Metoprolol 25mg - BR0276656 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
0,68 |
25 |
Metoprolol 50mg - BR0276657 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
0,90 |
26 |
Metronidazol 250mg - BR0267717 |
Comprimido |
5.000 |
25.000 |
0,20 |
27 |
Metronidazol 400mg - XX0000000 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
0,53 |
28 |
Metronidazol 40mg/ml, cada frasco contendo 100 ml - BR0266863 |
Frasco |
150 |
750 |
8,29 |
29 |
Metronidazol gel vag. 100mg/g bisnaga com 50g c/aplicador - BR0372335 |
Bisnaga |
150 |
750 |
9,04 |
30 |
Neomicina, sulfato de 5mg/g + bacitracina 250UI/g, bisnaga 10g - BR0273167 |
Bisnaga |
150 |
750 |
3,39 |
31 |
Nistatina creme vaginal 25.000 UI/g, cada tubo contendo 60g, com aplicador - BR0266788 |
Tubo |
400 |
2.000 |
8,11 |
32 |
Nistatina suspensão oral 100.000UI/ml, contendo 60ml, conta gotas - BR0267378 |
Frasco |
150 |
750 |
6,31 |
33 |
Nitrofurantoina 100mg - BR0268273 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
0,44 |
34 |
Nortriptilina 25mg - BR0271606 |
Comprimido |
1.000 |
5.000 |
0,56 |
35 |
Omeprazol 20mg - BR0267712 |
Comprimido |
70.000 |
350.000 |
0,62 |
36 |
Paracetamol 200mg/ml, cada frasco contendo 15ml - BR0267777 |
Frasco |
500 |
2.500 |
2,50 |
37 |
Paracetamol 500mg - BR0267778 |
Comprimido |
60.000 |
300.000 |
0,33 |
38 |
Permanganato de potássio 100mg - BR0327699 |
Comprimido |
600 |
3.000 |
0,19 |
39 |
Permitrina 1% loção, cada frasco contendo 60ml c/pente - BR0267773 |
Frasco |
300 |
1.500 |
7,33 |
40 |
Prednisolona 3mg/ml susp., frascos de 60ml cada - BR0448595 |
Frasco |
300 |
1.500 |
8,86 |
41 |
Prednisona 20mg - BR0267743 |
Comprimido |
5.000 |
25.000 |
0,40 |
42 |
Prednisona 5mg - BR0267741 |
Comprimido |
5.000 |
25.000 |
0,18 |
43 |
Prometazina 20mg/g creme - BR0269389 |
Bisnaga |
250 |
1.250 |
9,12 |
44 |
Prometazina 25mg - BR0267768 |
Comprimido |
12.000 |
60.000 |
0,26 |
45 |
Prometazina injetável 25mg/ml, ampola de 2ml - BR0267769 |
Ampola |
100 |
1.100 |
2,98 |
46 |
Propranolol 40mg - XX0000000 |
Comprimido |
40.000 |
200.000 |
0,14 |
47 |
Ranitidina 150mg - BR0267736 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
1,02 |
48 |
Rosuvastatina calcica 20mg - BR0282882 |
Comprimido |
300 |
1.500 |
0,79 |
49 |
Sais de Reidratação Oral, envelopes de 27,9g - XX0000000 |
Envelopes |
400 |
2.000 |
0,70 |
50 |
Salbutamol 100mcg/dose aerosol inalatório, frascos de 200 doses cada - BR0294887 |
Frasco |
200 |
1.000 |
16,16 |
51 |
Salbutamol xarope 2mg/5ml, frasco de 100ml - BR0292331 |
Frasco |
150 |
750 |
3,68 |
52 |
Simeticona 75mg/ml emulsão oral gotas, frasco com 15ml - BR0412966 |
Frasco |
250 |
1.250 |
4,74 |
53 |
Sinvastatina 20mg - BR0267747 |
Comprimido |
60.000 |
300.000 |
0,67 |
54 |
Sinvastatina 40mg - BR0267745 |
Comprimido |
60.000 |
300.000 |
0,66 |
55 |
Solução fisiológica nasal 0,9%, cada frasco contendo 30ml - BR0437160 |
Frasco |
100 |
500 |
3,87 |
56 |
Sulfametoxazol + trimetropina 400+80mg - BR0308882 |
Comprimido |
10.000 |
50.000 |
0,26 |
57 |
Sulfametoxazol + trimetropina 40mg/ml+8mg/ml, frasco de 50ml - BR0308884 |
Frasco |
300 |
1.500 |
10,58 |
58 |
Sulfato ferroso 40mg - BR0292344 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
0,09 |
59 |
Sulfato ferroso gotas 125mg/ml, cada frasco contendo 30ml - BR0323590 |
Frasco |
400 |
2.000 |
3,58 |
60 |
Timolol sol oftálmica 0,5%, frasco com 5ml - BR0272581 |
Frasco |
50 |
250 |
5,57 |
61 |
Varfarina 5mg - BR0279269 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
0,34 |
62 |
Verapamil 80mg - BR0267425 |
Comprimido |
12.000 |
60.000 |
0,68 |
63 |
Vitamina A (50.000ui/ml) + D (10.000ui/ml) gotas, frascos de 10ml - BR0399414 |
Frasco |
100 |
500 |
8,92 |
Medicamentos Não Básicos |
|||||
64 |
Citalopran 20mg - BR0272903 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
0,67 |
65 |
Clonazepam 0,25mg - BR0344014 |
Comprimido |
2.000 |
10.000 |
0,53 |
66 |
Clonazepam 0,5mg - BR0270118 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
0,22 |
67 |
Clonazepam 2mg - BR0270119 |
Comprimido |
2.000 |
10.000 |
0,28 |
68 |
Clonazepam gotas 2,5mg/ml, cada frasco contendo 20ml - BR0270120 |
Frasco |
200 |
1.000 |
5,47 |
69 |
Decanoato zuclopentixol ampola sol. Injetável 200mg/ml, 1ml - BR0272585 |
Ampola |
50 |
250 |
95,62 |
70 |
Diazepan 10mg injetável, ampolas de 2ml - BR0395147 |
Ampola |
150 |
750 |
1,07 |
71 |
Diazepan 5mg/ml injetável, cada ampola contendo 2ml - XX0000000 |
Ampola |
150 |
750 |
1,14 |
72 |
Duloxetina 30mg - XX0000000 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
1,53 |
73 |
Escitalopran 10mg - BR0291770 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
2,28 |
74 |
Haloperidol 5mg, ampolas de 1ml - BR0292194 |
Ampola |
150 |
750 |
1,28 |
75 |
Lorazepan 2mg - XX0000000 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
0,50 |
76 |
Metilfenidato 10mg - BR0272320 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
1,20 |
77 |
Mirtazapina 15mg - BR0353813 |
Comprimido |
2.500 |
12.500 |
2,59 |
78 |
Olanzapina 10mg - BR0271621 |
Comprimido |
1.000 |
5.000 |
0,91 |
79 |
Olanzapina 2,5mg - BR0273810 |
Comprimido |
2.000 |
10.000 |
0,86 |
80 |
Paroxetina 20mg - BR0273940 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
0,75 |
81 |
Quetiapina 100mg - BR0272832 |
Comprimido |
2.500 |
12.500 |
3,62 |
82 |
Quetiapina 25mg - BR0272831 |
Comprimido |
2.500 |
12.500 |
0,83 |
83 |
Quetiapina 50mg - XX0000000 |
Comprimido |
2.500 |
12.500 |
4,96 |
84 |
Risperidona 1mg - XX0000000 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
0,52 |
85 |
Risperidona 2mg - BR0268149 |
Comprimido |
7.000 |
35.000 |
0,49 |
86 |
Risperidona 3mg - BR0284105 |
Comprimido |
5.000 |
25.000 |
0,46 |
87 |
Sertralina 50mg - BR0272365 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
1,27 |
88 |
Tiamina 300mg - BR0272341 |
Comprimido |
1.000 |
5.000 |
0,44 |
89 |
Topiramato 100mg - BR0272851 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
1,58 |
90 |
Topiramato 25mg - BR0272849 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
0,78 |
91 |
Topiramato 50mg - BR0272850 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
1,07 |
92 |
Venlafaxina 37,5mg - BR0272381 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
0,95 |
93 |
Venlafaxina 75mg - BR0272382 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
1,64 |
00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx X - XX0000000 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
0,07 |
Medicamentos Ambulatoria |
|||||
95 |
Aminofilina 24mg/ml injetável, ampola contendo 10 ml cada, uso EV - BR0292402 |
Ampolas |
50 |
200 |
1,32 |
96 |
Amiodarona 50mg/ml, ampolas com 3ml cada - BR0271710 |
Ampolas |
100 |
400 |
6,50 |
97 |
Brometo de Ipratrópio 0,25mg/ml, contendo 20ml, com gotejador, uso inalatório - BR0268331 |
Frascos |
50 |
200 |
6,32 |
98 |
Bromidrato de Fenoterol, 5mg/ml adulto e pediátrico, conteúdo de 20ml, solução oral (gotas) - BR0396471 |
Frascos |
50 |
200 |
5,24 |
99 |
Butilbrometo de escopolamina + dipirona sódica, 4mg/ml+/500mg/ml, ampola com 5ml, uso E.V - XX0000000 |
Ampolas |
150 |
600 |
13,74 |
100 |
Cloridrato de Lidocaina gel 2%, cada tubo contendo 30g - BR0269846 |
Tubos |
100 |
400 |
4,82 |
101 |
Cloridrato de Lidocaína líquida 1%, sem vaso constritor, frasco com 20ml - BR0269842 |
Frascos |
250 |
1.000 |
5,65 |
102 |
Cloridrato de Metoclopramida 10mg/2ml - BR0267310 |
Ampolas |
100 |
400 |
1,29 |
103 |
Colagenase com cloranfenicol 0,6g + 0,01g/g, bisnagas com 30g, uso pediátrico/adulto XX0000000 |
Unidades |
300 |
1.200 |
41,26 |
104 |
Complexo B injetável, ampola de 2ml, IM e EV - BR0363088 |
Ampolas |
250 |
1.000 |
2,07 |
105 |
Dexametasona creme 1mg/g (0,1%), cada tubo de 10g - BR0267643 |
Tubos |
250 |
1.000 |
3,36 |
106 |
Diazepan 10mg/ampola (5ml/ml), ampola com 2ml - BR0395147 |
Ampolas |
250 |
1.000 |
1,02 |
107 |
Diclofenaco de sódio injetável 75mg/3ml, ampola de 3ml cada - BR0270999 |
Ampolas |
250 |
1.000 |
1,80 |
108 |
Dipirona 500mg/ml sol injetável, uso IM/EV, ampola com 2ml - BR0268252 |
Ampolas |
250 |
1.000 |
1,49 |
109 |
Epinefrina 1mg/ml, cada ampola contendo 1ml - BR 0268255 |
Ampolas |
100 |
400 |
4,80 |
110 |
Furosemida 10mg/ml injetável, uso IM/EV, ampola c/2ml - BR0267666 |
Ampolas |
150 |
600 |
1,18 |
111 |
Hidrocortisona (Succinato Sódico) 500mg, uso adulto e pediátrico - BR0270219 |
Frascos |
150 |
600 |
10,03 |
112 |
Sulfadiazina de prata 1%, cada bisnaga contendo 50g - BR0272089 |
Bisnagas |
100 |
400 |
15,17 |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 011/2021
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL):
CNPJ Nº:
ENDEREÇO E TELEFONE:
E- MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA: ______________DIAS.
Item |
Descrição |
Unidade |
Quant Mín |
Quant Máx |
Preço Unitário em R$ |
Marca |
01 |
Isossorbida 20mg - BR0273400 |
Comprimido |
12.000 |
60.000 |
|
|
02 |
Isossorbida 40mg - XX0000000 |
Comprimido |
12.000 |
60.000 |
|
|
03 |
Isossorbida 5mg sublingual - BR0273395 |
Comprimido |
5.000 |
25.000 |
|
|
04 |
Ivermectina 6mg - BR0376767 |
Comprimido |
10.000 |
50.000 |
|
|
05 |
Levodopa + Benserazida 100+25mg - BR0433280 |
comprimido |
2.000 |
10.000 |
|
|
06 |
Levodopa + Benserazida 200+50mg - XX0000000 |
comprimido |
2.500 |
12.500 |
|
|
07 |
Levofloxacino 750mg - XX0000000 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
|
|
08 |
Levomepromazina 100mg - BR0268129 |
Comprimido |
2.500 |
12.500 |
|
|
09 |
Levomepromazina 25mg - BR0268128 |
Comprimido |
2.500 |
12.500 |
|
|
10 |
Levotiroxina 100mcg - BR0268125 |
Comprimido |
20.000 |
100.000 |
|
|
11 |
Levotiroxina 25mcg - BR0268124 |
Comprimido |
20.000 |
100.000 |
|
|
12 |
Levotiroxina 50mcg - BR0268123 |
Comprimido |
20.000 |
100.000 |
|
|
13 |
Loperamida 2mg - BR0273264 |
Comprimido |
500 |
2.500 |
|
|
14 |
Loratadina 10mg - BR0273466 |
Comprimido |
20.000 |
100.000 |
|
|
15 |
Loratadina 1mg/ml, cada frasco contendo 100ml - BR0273467 |
Frasco |
500 |
2.500 |
|
|
16 |
Losartana potassica 50mg - BR0268856 |
Comprimido |
60.000 |
300.000 |
|
|
17 |
Mebendazol 100mg - BR0267692 |
Comprimido |
2.000 |
10.000 |
|
|
18 |
Mebendazol 20mg/ml, frascos com 30ml cada - BR0267694 |
Frasco |
250 |
1.250 |
|
|
19 |
Metformina 850mg - BR0267691 |
Comprimido |
90.000 |
450.000 |
|
|
20 |
Metildopa 250mg - BR0267689 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
|
|
21 |
Metoclopramida 10mg - BR0267312 |
Comprimido |
2.500 |
12.500 |
|
|
22 |
Metoclopramida 4mg/ml, sol oral frasco com 10ml - BR0267311 |
Frasco |
250 |
1.250 |
|
|
23 |
Metoprolol 100mg - XX0000000 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
|
|
24 |
Metoprolol 25mg - BR0276656 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
|
|
25 |
Metoprolol 50mg - BR0276657 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
|
|
26 |
Metronidazol 250mg - BR0267717 |
Comprimido |
5.000 |
25.000 |
|
|
27 |
Metronidazol 400mg - XX0000000 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
|
|
28 |
Metronidazol 40mg/ml, cada frasco contendo 100 ml - BR0266863 |
Frasco |
150 |
750 |
|
|
29 |
Metronidazol gel vag. 100mg/g bisnaga com 50g c/aplicador - BR0372335 |
Bisnaga |
150 |
750 |
|
|
30 |
Neomicina, sulfato de 5mg/g + bacitracina 250UI/g, bisnaga 10g - BR0273167 |
Bisnaga |
150 |
750 |
|
|
31 |
Nistatina creme vaginal 25.000 UI/g, cada tubo contendo 60g, com aplicador - BR0266788 |
Tubo |
400 |
2.000 |
|
|
32 |
Nistatina suspensão oral 100.000UI/ml, contendo 60ml, conta gotas - BR0267378 |
Frasco |
150 |
750 |
|
|
33 |
Nitrofurantoina 100mg - BR0268273 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
|
|
34 |
Nortriptilina 25mg - BR0271606 |
Comprimido |
1.000 |
5.000 |
|
|
35 |
Omeprazol 20mg - BR0267712 |
Comprimido |
70.000 |
350.000 |
|
|
36 |
Paracetamol 200mg/ml, cada frasco contendo 15ml - BR0267777 |
Frasco |
500 |
2.500 |
|
|
37 |
Paracetamol 500mg - BR0267778 |
Comprimido |
60.000 |
300.000 |
|
|
38 |
Permanganato de potássio 100mg - BR0327699 |
Comprimido |
600 |
3.000 |
|
|
39 |
Permitrina 1% loção, cada frasco contendo 60ml c/pente - BR0267773 |
Frasco |
300 |
1.500 |
|
|
40 |
Prednisolona 3mg/ml susp., frascos de 60ml cada - BR0448595 |
Frasco |
300 |
1.500 |
|
|
41 |
Prednisona 20mg - BR0267743 |
Comprimido |
5.000 |
25.000 |
|
|
42 |
Prednisona 5mg - BR0267741 |
Comprimido |
5.000 |
25.000 |
|
|
43 |
Prometazina 20mg/g creme - BR0269389 |
Bisnaga |
250 |
1.250 |
|
|
44 |
Prometazina 25mg - BR0267768 |
Comprimido |
12.000 |
60.000 |
|
|
45 |
Prometazina injetável 25mg/ml, ampola de 2ml - BR0267769 |
Ampola |
100 |
1.100 |
|
|
46 |
Propranolol 40mg - XX0000000 |
Comprimido |
40.000 |
200.000 |
|
|
47 |
Ranitidina 150mg - BR0267736 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
|
|
48 |
Rosuvastatina calcica 20mg - BR0282882 |
Comprimido |
300 |
1.500 |
|
|
49 |
Sais de Reidratação Oral, envelopes de 27,9g - XX0000000 |
Envelopes |
400 |
2.000 |
|
|
50 |
Salbutamol 100mcg/dose aerosol inalatório, frascos de 200 doses cada - BR0294887 |
Frasco |
200 |
1.000 |
|
|
51 |
Salbutamol xarope 2mg/5ml, frasco de 100ml - BR0292331 |
Frasco |
150 |
750 |
|
|
52 |
Simeticona 75mg/ml emulsão oral gotas, frasco com 15ml - BR0412966 |
Frasco |
250 |
1.250 |
|
|
53 |
Sinvastatina 20mg - BR0267747 |
Comprimido |
60.000 |
300.000 |
|
|
54 |
Sinvastatina 40mg - BR0267745 |
Comprimido |
60.000 |
300.000 |
|
|
55 |
Solução fisiológica nasal 0,9%, cada frasco contendo 30ml - BR0437160 |
Frasco |
100 |
500 |
|
|
56 |
Sulfametoxazol + trimetropina 400+80mg - BR0308882 |
Comprimido |
10.000 |
50.000 |
|
|
57 |
Sulfametoxazol + trimetropina 40mg/ml+8mg/ml, frasco de 50ml - BR0308884 |
Frasco |
300 |
1.500 |
|
|
58 |
Sulfato ferroso 40mg - BR0292344 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
|
|
59 |
Sulfato ferroso gotas 125mg/ml, cada frasco contendo 30ml - BR0323590 |
Frasco |
400 |
2.000 |
|
|
60 |
Timolol sol oftálmica 0,5%, frasco com 5ml - BR0272581 |
Frasco |
50 |
250 |
|
|
61 |
Varfarina 5mg - BR0279269 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
|
|
62 |
Verapamil 80mg - BR0267425 |
Comprimido |
12.000 |
60.000 |
|
|
63 |
Vitamina A (50.000ui/ml) + D (10.000ui/ml) gotas, frascos de 10ml - BR0399414 |
Frasco |
100 |
500 |
|
|
64 |
Citalopran 20mg - BR0272903 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
|
|
65 |
Clonazepam 0,25mg - BR0344014 |
Comprimido |
2.000 |
10.000 |
|
|
66 |
Clonazepam 0,5mg - BR0270118 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
|
|
67 |
Clonazepam 2mg - BR0270119 |
Comprimido |
2.000 |
10.000 |
|
|
68 |
Clonazepam gotas 2,5mg/ml, cada frasco contendo 20ml - BR0270120 |
Frasco |
200 |
1.000 |
|
|
69 |
Decanoato zuclopentixol ampola sol. Injetável 200mg/ml, 1ml - BR0272585 |
Ampola |
50 |
250 |
|
|
70 |
Diazepan 10mg injetável, ampolas de 2ml - BR0395147 |
Ampola |
150 |
750 |
|
|
71 |
Diazepan 5mg/ml injetável, cada ampola contendo 2ml - XX0000000 |
Ampola |
150 |
750 |
|
|
72 |
Duloxetina 30mg - XX0000000 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
|
|
73 |
Escitalopran 10mg - BR0291770 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
|
|
74 |
Haloperidol 5mg, ampolas de 1ml - BR0292194 |
Ampola |
150 |
750 |
|
|
75 |
Lorazepan 2mg - XX0000000 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
|
|
76 |
Metilfenidato 10mg - BR0272320 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
|
|
77 |
Mirtazapina 15mg - BR0353813 |
Comprimido |
2.500 |
12.500 |
|
|
78 |
Olanzapina 10mg - BR0271621 |
Comprimido |
1.000 |
5.000 |
|
|
79 |
Olanzapina 2,5mg - BR0273810 |
Comprimido |
2.000 |
10.000 |
|
|
80 |
Paroxetina 20mg - BR0273940 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
|
|
81 |
Quetiapina 100mg - BR0272832 |
Comprimido |
2.500 |
12.500 |
|
|
82 |
Quetiapina 25mg - BR0272831 |
Comprimido |
2.500 |
12.500 |
|
|
83 |
Quetiapina 50mg - XX0000000 |
Comprimido |
2.500 |
12.500 |
|
|
84 |
Risperidona 1mg - XX0000000 |
Comprimido |
4.000 |
20.000 |
|
|
85 |
Risperidona 2mg - BR0268149 |
Comprimido |
7.000 |
35.000 |
|
|
86 |
Risperidona 3mg - BR0284105 |
Comprimido |
5.000 |
25.000 |
|
|
87 |
Sertralina 50mg - BR0272365 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
|
|
88 |
Tiamina 300mg - BR0272341 |
Comprimido |
1.000 |
5.000 |
|
|
89 |
Topiramato 100mg - BR0272851 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
|
|
90 |
Topiramato 25mg - BR0272849 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
|
|
91 |
Topiramato 50mg - BR0272850 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
|
|
92 |
Venlafaxina 37,5mg - BR0272381 |
Comprimido |
1.500 |
7.500 |
|
|
93 |
Venlafaxina 75mg - BR0272382 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
|
|
00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx X - XX0000000 |
Comprimido |
3.000 |
15.000 |
|
|
95 |
Aminofilina 24mg/ml injetável, ampola contendo 10 ml cada, uso EV - BR0292402 |
Ampolas |
50 |
200 |
|
|
96 |
Amiodarona 50mg/ml, ampolas com 3ml cada - BR0271710 |
Ampolas |
100 |
400 |
|
|
97 |
Brometo de Ipratrópio 0,25mg/ml, contendo 20ml, com gotejador, uso inalatório - BR0268331 |
Frascos |
50 |
200 |
|
|
98 |
Bromidrato de Fenoterol, 5mg/ml adulto e pediátrico, conteúdo de 20ml, solução oral (gotas) - BR0396471 |
Frascos |
50 |
200 |
|
|
99 |
Butilbrometo de escopolamina + dipirona sódica, 4mg/ml+/500mg/ml, ampola com 5ml, uso E.V - XX0000000 |
Ampolas |
150 |
600 |
|
|
100 |
Cloridrato de Lidocaina gel 2%, cada tubo contendo 30g - BR0269846 |
Tubos |
100 |
400 |
|
|
101 |
Cloridrato de Lidocaína líquida 1%, sem vaso constritor, frasco com 20ml - BR0269842 |
Frascos |
250 |
1.000 |
|
|
102 |
Cloridrato de Metoclopramida 10mg/2ml - BR0267310 |
Ampolas |
100 |
400 |
|
|
103 |
Colagenase com cloranfenicol 0,6g + 0,01g/g, bisnagas com 30g, uso pediátrico/adulto XX0000000 |
Unidades |
300 |
1.200 |
|
|
104 |
Complexo B injetável, ampola de 2ml, IM e EV - BR0363088 |
Ampolas |
250 |
1.000 |
|
|
105 |
Dexametasona creme 1mg/g (0,1%), cada tubo de 10g - BR0267643 |
Tubos |
250 |
1.000 |
|
|
106 |
Diazepan 10mg/ampola (5ml/ml), ampola com 2ml - BR0395147 |
Ampolas |
250 |
1.000 |
|
|
107 |
Diclofenaco de sódio injetável 75mg/3ml, ampola de 3ml cada - BR0270999 |
Ampolas |
250 |
1.000 |
|
|
108 |
Dipirona 500mg/ml sol injetável, uso IM/EV, ampola com 2ml - BR0268252 |
Ampolas |
250 |
1.000 |
|
|
109 |
Epinefrina 1mg/ml, cada ampola contendo 1ml - BR 0268255 |
Ampolas |
100 |
400 |
|
|
110 |
Furosemida 10mg/ml injetável, uso IM/EV, ampola c/2ml - BR0267666 |
Ampolas |
150 |
600 |
|
|
111 |
Hidrocortisona (Succinato Sódico) 500mg, uso adulto e pediátrico - BR0270219 |
Frascos |
150 |
600 |
|
|
112 |
Sulfadiazina de prata 1%, cada bisnaga contendo 50g - BR0272089 |
Bisnagas |
100 |
400 |
|
|
* ADEQUADO AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO
Data............................
................................................................
Nome, nº do RG e nº do CPF do Representante da Empresa
...............................
Assinatura legível do Representante da Empresa
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021
MINUTA DA ATA
O Município de São Francisco de Assis-RS, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador da carteira de identidade RG n° 1005094071, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa ______________________________, estabelecida na _____________________________________, n° ___________, CNPJ n° _____________________________, neste ato representada pelo Sr(a) ___________________, portador da carteira de identidade RG n° ______________, inscrito no CPF sob o n° ___________, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, tendo em vista a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2021 em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 907/2018 e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 499/2020, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas, firmam a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
– Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para futuras aquisições pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis:
ITEM |
CÓDIGO BR |
PRODUTO |
UNID. |
QUANT. MÍN. |
QUANT. MÁX. |
PREÇO UNITÁRIO EM R$ |
MARCA |
|
|
|
|
|
|
|
|
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da assinatura, computadas todas as prorrogações.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de São Francisco de Assis não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 011/2021, que o precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4-Ressalva de que, no prazo de validade da Ata, a Administração poderá não contratar.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO
3.1- O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias do mês subsequente ao mês da entrega do(s) produto(s) solicitado(s) pelo município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
3.2- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente de titularidade do fornecedor, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.2.1- A fornecedora deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), de acordo com a nota de empenho emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
3.3- A Nota fiscal/fatura somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4- Além da nota fiscal/ fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.4.1- Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
3.4.2- Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal);
3.4.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
3.5- O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e da fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6- Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA
4.1- O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitido pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
4.2- A entrega da quantidade solicitada do medicamento deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE na Farmácia Básica do município, estabelecida na Rua Borges de Medeiros, nº 608, Centro, junto ao Centro de Especialidades, de segunda-feira à sexta-feira (dias úteis), no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, mediante apresentação da Nota Fiscal, sem ônus de frete para o município.
4.3- Os produtos deverão ter, obrigatoriamente, no mínimo 12 (doze) meses de validade, a contar da data da entrega dos mesmos. Não serão aceitos medicamentos com prazo de validade inferior ao estabelecido, mesmo contendo documento se comprometendo a repor a mercadoria caso a validade expire.
4.4- Os materiais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será de até 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do subitem 19.7.
4.5- A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega do(s) produto(s) foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento.
4.6- Caso o objeto não esteja de acordo com o exigido será rejeitado para que seja substituído, sem ônus para a Administração. Os custos para que sejam substituídos correrão exclusivamente às expensas do fornecedor.
4.7-. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos.
4.8- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Contabilidade;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção.
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação conforme as especificações contidas neste edital, obedecendo às normas legais que disciplinam o objeto, garantindo os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da fornecedora, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3 – A fornecedora assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade, atendendo a todas as medidas de segurança necessárias que envolvem o fornecimento, substituindo os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias e exigidas estabelecidas neste instrumento.
5.2.4 - Deverá a fornecedora manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram.
5.2.5 – Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao município ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.8 - Nos casos em que o Laboratório Fabricante ou o produto venha a ser interditado, ou o produto tenha seu registro cancelado pela ANVISA ou a fabricação esteja em atraso, descontinuada temporariamente ou definitivamente, durante a vigência da ata de registro de preços, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro compatível ao solicitado, devendo previamente protocolar a proposta devidamente justificada acompanhada da documentação através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , sendo obrigatória a menção do número da presente licitação e o assunto.
5.2.9 - Ressalva de que, no prazo de validade, a Administração poderá não contratar.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão da Nota de Empenho pela detentora, através do Setor de compras desta Prefeitura.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) no prazo de até 5(cinco) dias consecutivos ficando entendido que correrão por sua conta tais substituições, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pela respectiva Unidade Contratante, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes e demais normas pertinentes, sendo resguardado o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os produtos em condições satisfatórias ou que estejam em desacordo o licitado e ou constante na nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93.
7.2- As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.3- Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;
7.4- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;
7.5- Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
7.6- As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.7- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração.
7.8- As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II da presente Ata, e, em atendimento ao §1° do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/95, ao art. 3° §1°, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano contado a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente praticadas no mercado com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando:
9.1.1- A promitente fornecedora não cumprir as obrigações constantes na Ata.
9.1.2- A detentora não receber ou retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3- A promitente fornecedora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços.
9.1.4- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais.
9.1.5-Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6- Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos acima será feita por e-mail ou por correspondência juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços.
9.2.1- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da promitente fornecedora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
9.3- Pelo deferimento à promitente fornecedora que, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1-A solicitação da promitente fornecedora para cancelamento do preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 5(cinco) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelo seguinte órgão desta Administração: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito, com melhor detalhamento possível, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo obrigatória a menção do número da presente licitação.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLÁUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 011/2021.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 011/2021 e proposta da empresa acima qualificada, classificada em 1° lugar nos itens descritos na cláusula I desta ata.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 907/2018, do Decreto Municipal nº 1.040/2020, da Lei complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e as condições deste Edital, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de São Francisco de Assis-RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, ------- de ---------- de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Empresa:--------------
Prefeito Municipal CNPJ nº -------------------
Contratante Empresa Detentora da Ata
P REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – RS / CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: XXXX XXXXXXX, 1707 - FONE: (55) 3252-3257- CEP: 97610-000
EMAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx