SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 007/2011
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 007/2011
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 007/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E A EMPRESA BANESTES S/A – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 01.619.047/0001-09, com Sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, 100 – Centro – Vila Valério-ES, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no Córrego Padre Xxxxxxxxx, Município de Vila Valério-ES, portador do CPF (MF) n.º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 706.786 (SGPC-ES), e, de outro lado a Empresa BANESTES S/A – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx X, 0x andar – centro – Vitória – ES, CNPJ nº 28.127.603.0001-78, neste ato representada por seus representantes legais, os Senhores XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e do CIC (MF) 602.318-SSP/ES e XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e do CIC (MF) Nº
335.599-SSP/ES, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO para alterar a Cláusula Quinta – Do Prazo de Vigência (item 5.1) e Cláusula Décima Terceira – Das Garantias (item 13.1), conforme condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETIVO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar as seguintes Cláusulas do Contrato 007/2011:
Cláusula Quinta – Do Prazo de Vigência
5.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do presente Termo Aditivo, a critério da Câmara Municipal e mediante interesse das partes, a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Garantias
13.1 – A CONTRATADA garante a execução deste Contrato, na modalidade definida no art. 56, § 1º, I da Lei nº 8.666/93, no valor de R$ 417,56 (quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), equivalente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para o seu vencimento, tudo através do documento que se torna parte integrante do presente ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº. 007/2011, bem como no Primeiro Termo Aditivo, não alcançadas pelo presente instrumento, permanecem em vigor.
E, por se acharem de comum acordo, de tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Vila Valério-ES, em 18 de abril de 2013.