PROCESSO Nº 34/2024 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2024 ART. 74, INCISO V, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021.
PROCESSO Nº 34/2024
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2024
ART. 74, INCISO V, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021.
DO PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DAS MISSÕES/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 92.410.562/0001-21, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx/XX, CEP: 98.335-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, nos termos do art. 74, inciso V da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Torna Público aos interessados:
DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1. Locação de uma sala comercial para funcionamento da Biblioteca Pública Municipal, situado no município de Boa Vista Das Missões, com as seguintes descrições: sala em alvenaria com dois ambientes, um sanitário e uma sala com área útil de 54,52 m², piso cerâmico, forro em gesso, esquadrias externas em alumínio e vidro, internas em madeira, instalação elétrica, hidráulica e pintura nova, em perfeito funcionamento, sendo uma edificação nova, de acordo com Laudo de Avaliação, emitida pelo Engenheiro Civil do Município em anexo.
PRAZO DO CONTRATO:
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
É cediço que, em razão do ordenamento vigente, a licitação pública é obrigatória. No entanto, também é cediço que essa obrigatoriedade tem por finalidade a proteção do interesse público em razão da possibilidade da prática de atos imorais, atos esses eivados pela pessoalidade e que possam acarretar tratamento discriminatório não previsto em lei.
O objeto pretendido pela Administração e ora processado se caracteriza em hipótese Inexigibilidade, amparado no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme parecer jurídico e justificativas presentes nos autos.
O motivo maior da existência da licitação pública é o respeito ao Princípio Constitucional da Isonomia, uma vez que o Contrato Administrativo decorrente da licitação pública vem ao final trazer benefícios econômicos ao contratado e, por esse motivo, todos aqueles potenciais interessados em contratar com a Administração Pública devem, nos termos da legislação vigente, ser tratados de maneira isonômica por parte da Administração Pública.
Neste sentido, a regra geral vigente no arcabouço jurídico pátrio é de que a contratação pública deve ser precedida de licitação pública, conforme a redação do art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/1988, não deixando dúvidas o acima exposto. Entretanto, o próprio art. 37, inciso XXI, da CRFB de 1988 reza que podem existir casos previstos na legislação infraconstitucional em que a Administração Pública, respeitadas as formalidades legais, pode contratar de forma direta, conforme transcrição a seguir:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Desta feita, a rigor, as compras, serviços, obras, alienações e locações realizadas no âmbito da Administração Pública Brasileira serão precedidos de processo licitatório, conforme fixa o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido Niebuhr (2015, p. 123):
[...] a licitação pública é obrigatória em tributo aos princípios regentes da Administração Pública, que visam proteger o interesse público de atos imorais, marcados pela pessoalidade e, com destaque, que imputem aos membros da coletividade tratamento discriminatório apartado da razoabilidade [...].
Analisando o tema a doutrina pátria manifesta-se no mesmo sentido, conforme transcrição a seguir:
O fato é que, de modo muito claro, a regra é a obrigatoriedade de licitação pública, e a exceção se refere aos casos especificados pela legislação, que, como visto, redundam em inexigibilidade e dispensa. Bem se vê que o constituinte atribuiu competência ao legislador para integrar o dispositivo, declinando os casos em que a licitação pública não se impõe. Entretanto, o constituinte não permitiu que o legislador criasse hipóteses de dispensa não plausíveis, pois, se assim tivesse procedido, este último poderia subverter a própria regra constitucional relativa à obrigatoriedade de licitação.
Com efeito, as contratações diretas constituem exceções à regra geral e, como tal, somente podem ser realizadas nos estreitos limites fixados pela legislação vigente.
No arcabouço jurídico pátrio, existem duas possibilidades de contratação direta, quais sejam:
a) por dispensa de licitação; ou
b) por inexigibilidade de licitação.
Como se vê, na forma prevista no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 2021, é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Especialmente para o caso em tela, a locação se justifica porquanto atende a necessidade do Executivo Municipal, e é necessário para funcionamento da Biblioteca Pública Municipal, devido o acervo estar em local inapropriado para acesso Público e os livros estão se deteriorando por não estar sendo conservado como deveria, além de estar um por cima dos outros devido à falta de espaço.
Ademais, a escolha pela inexigibilidade de licitação, modalidade prevista na legislação vigente, se justifica ante a necessidade de instalações e de localização tornarem necessária sua escolha. De mais a mais foi considera a boa localização da mesma, pois é em frente à praça, igreja católica, próximo ao centro administrativo e as Escolas Municipais Eponina Franco Galvão e Primeiros Passos, tendo esta sala acessibilidade, boa localização, ótimo acesso e fácil instalação aos fins desejados, que irá atender a Comunidade em Geral deste município, sendo estes descritos no Laudo de Avaliação.
Assim, considerando que a Pessoa Física XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, residente e domiciliado na Xx. 00 xx xxxxx, Xx 000, xxxx 00, xx Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx - XX sob CPF de nº 000.000.000-00 e RG nº 1035619434, tem disponibilidade de uma sala comercial que, segundo Laudo de Avaliação cumpre exatamente as condições necessárias ao objeto.
Dessa forma, a locação da sala comercial, por meio de Inexigibilidade de Licitação, além de encontrar amparo na legislação vigente, considera que o valor a ser contratado está compatível com os praticados no mercado conforme comprova o Laudo de Avaliação feita pelo Engenheiro Civil do município, Xxxxxxx Xxxxx e é a solução mais adequada para suprir a necessidade do Executivo Municipal do Município de Boa Vista das Missões/RS,
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Locação de uma sala comercial para funcionamento da Biblioteca Pública Municipal, devido estar em local inapropriado para acesso Público e os livros estão se deteriorando por não estar sendo conservado como deveria, estando um por cima dos outros devido à falta de espaço. No ano anterior, não se constatou a necessidade desta ação, vindo a ser constatada posteriormente após início do ano letivo neste decorrente ano, sendo com maior número de alunos e atividades extras, fazendo-se necessária o uso da sala. Também após o temporal, esta sala foi afetada pela água da chuva em que está armazenado os livros, e parte destes estarem se deteriorando, pois molhou parte do acervo/arsenal de livros. Vale ressaltar que a escola também não possui espaço suficiente para abrigar à mesma e não ser adequado, pois a Biblioteca tem que estar à disposição da Comunidade Geral e não é viável pessoas estranhas no âmbito, para melhor segurança da Comunidade Escolar.
5. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A contratação fundamenta-se no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria.
6. DA CONTRATADA
Assim, considerando que a Pessoa Física XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, residente e domiciliado na Xx. 00 xx xxxxx, Xx 000, xxxx 00, xx Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx - XX sob CPF de nº 000.000.000-00 e RG nº 1035619434, tem disponibilidade de uma sala comercial que, segundo Laudo de Avaliação cumpre exatamente as condições necessárias ao objeto, está dentro do valor de mercado e conforme Declaração/Certidão da Secretária de Educação, Cultura e Turismo, certifica inexistência de imóveis públicos vagos disponíveis e que o imóvel é o único no município que pode atender a finalidade desejada, impossibilitando estabelecer concorrência para sua contratação;
7. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
7.1. Autorizar a execução do objeto;
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidores designados como Gestor e Fiscal do contrato, designados por Portaria;
7.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas pertinentes;
7.4. Efetuar o pagamento devido.
8.Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1. Executar fielmente o objeto do presente contrato;
8.2. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenção, acordo ou dissídios coletivos;
8.3. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos de proteção individual e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado;
8.4. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços;
8.5. Reparar e/ou corrigir os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;
8.6. Manter durante toda a execução do contrato os serviços necessários para atender o objeto;
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou CPF ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional, com QR code.
Comprovante de endereço atualizado do proprietário da sala comercial;
Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Matricula atualizada do Imóvel;
Comprovante de endereço da sala comercial;
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em moeda nacional, no prazo de até 15(Quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal e emissão de cronograma de atividades atestadas pelo fiscal. O pagamento será por meio de depósito em contracorrente, mediante Ordem Bancária.
9.2. No pagamento do(s) serviço(s) descrito(s) na Nota Fiscal, será verificada a pertinência da retenção do Imposto sobre a Renda (IR), e demais, a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) ocorrerá desde que esteja prevista em regulamento que se aplique ao caso.
10. EXECUÇÃO DO OBJETO:
10.1. A Empresa contratada deverá realizar a execução do objeto, na forma como descrita no Termo de Referência.
11. GESTÃO DO CONTRATO:
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.3. O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.4. A formalização da contratação ocorrerá por meio de contrato.
11.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
12. ESTIMATIVA DO PREÇO:
12.1. O valor estimado da contratação é de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) mensais para tal locação, pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor total de R$ 16.800,00(dezesseis mil e oitocentos reais).
Item |
Quant. |
Ref. |
Descrição do objeto
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Valor mensal |
Valor Total |
01 |
12 |
Meses |
Locação de uma sala Comercial com área útil medindo 54,52m², piso cerâmico, forro em gesso, esquadrias externas em alumínio e vidros, internas de madeira, instalação elétrica, hidráulica e pintura nova. |
R$ 1.400,00 |
R$ 16.800,00 |
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município, mediante a seguinte dotação:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
2.081 Manut. Proj. Biblioteca Pública Municipal
Dotação Orçamentária Código reduzido: 228 – outros serviços de terceiros Pessoa Física.
14. DA PUBLICAÇÃO E DELIBERAÇÃO:
14.1. AUTORIZO a publicação no site da municipalidade a presente contratação direta firmada entre o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DAS MISSÕES e a Pessoa Física XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrita no CPF de nº 000.000.000-00.
Boa Vista das Missões das Missões, 20 de agosto de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal