CONTRATO N. 131/2024
PROCESSO N. 141/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 50/2024
CONTRATO N. 131/2024
Pelo presente instrumento de contratação direta, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.82.777.236/0001-01, com sede na Rua R. Madre Xxxxx Xxxxxxxx, n. 264, Ponte Serrada/SC, representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, residente e domiciliado em Ponte Serrada/SC, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro, a empresa P S PLACAS VEÍCULARES LTDA, CNPJ n. 28.167.749/0001-47,
com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Administrador Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, de acordo com as disposições da Lei Federal n.14.133/21 e suas alterações, as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na FABRICAÇÃO/FORNECIMENTO DE PLACAS VEICULARES NOVAS E/OU TROCA DE PLACAS para veículos de todos os tipos, pequeno ou grande porte, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, especificações do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais documentos, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais e do Fundo Municipal de Saúde de Ponte Serrada/SC.
Item | Especificação | Quantidade | Valor unt | Valor Total |
1 | Placas veiculares | 20 | R$ 125,00 | R$ 2.500,00 |
a) Vinculam está contratação, independente de transcrição: O Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar, o Aviso de Contratação, a proposta.
b) Após a solicitação, a empresa terá o prazo máximo de 12 (Doze) horas para INICIAR O SERVIÇO NO MUNICÍPIO a contar da data do envio da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras e Licitações, as qual será enviada por e-mail;
c) O Município adota a IN RFB n. 1.234/2012 e suas alterações para fins de Retenção do IRRF nas Contratações de bens e na prestação e emitiu os Decretos n. 136/2023 e n. 559/2023, o qual regerá esta Licitação;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
O valor total contratado é de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), sendo pela prestação de serviços de fornecimento e troca de placas veiculares.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas de correntes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Município de Ponte Serrada efetuará o pagamento do serviço desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor(es) no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais eletrônicas e mediante a apresentação de todas as CNDS desse edital, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues.
A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício de 2024:
MANUT. DAS ATIV. DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0801.2048.3.3.90.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO:
Os serviços deverão ser executados nas condições estipuladas no Termo de Referência e proposta, e sua execução será sempre fiscalizada pelo CONTRATANTE.
Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe da contratada.
A execução do serviço se dará de acordo com a Proposta apresentada, com a devida prestação de contas a secretaria responsável.
Não será permitida a subcontratação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE/CONTRATADA
São direitos do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e receber informações sobre a entrega dos itens;
b) Participar e ser informado sobre os resultados das reuniões de trabalho;
c) Propor inclusão de itens e materiais considerados importantes para melhoria dos serviços;
d) Exigir alterações no material elaborado conforme novas informações relevantes;
e) Ter acesso a todo o material produzido em arquivos desbloqueados, conforme o formato solicitado.
São deveres do CONTRATANTE:
a) Fornecer informações necessárias para a elaboração dos serviços;
b) Designar um servidor que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da elaboração dos serviços;
c) Emitir aprovação dos serviços após conclusão dos trabalhos;
d) Efetuar os pagamentos decorrentes dos serviços contratados/executados conforme cronograma;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
f) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
São deveres da CONTRATADA:
Por este instrumento, a contratada obriga-se a:
1. Cumprir rigorosamente todas as especificações dos serviços adquiridos, conforme condições e exigências estabelecidas na Cláusula do Prazo e das Condições de Execução do Objeto contratado deste Termo de Referência;
2. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade no fornecimento do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
3. Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com o artigo 65, da Lei Federal n. 14.133/2021;
4. Não transferir/subcontratar no todo ou em parte, o Objeto;
5. Responsabilizar-se pelos encargos resultantes da execução do fornecimento;
6. Todo e quaisquer itens não previstos da proposta comercial/especificação técnica, bem como serviços não utilizados, não poderão ser cobrados;
7. A ordem de serviço será encaminhada por e-mail à empresa, quando o prazo de 12 (doze) horas para iniciar a prestação do serviço;
8. A Contratada terá a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do objeto, nos termos da legislação;
9. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
10. A Contratada deverá fornecer o(s) objeto(s) de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência;
11. A Contratada responsabilizar-se-á pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
12. A Contratada deverá manter, durante todo período de execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste se verificados vícios, defeitos ou incorreções e prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Contratante;
14. A Contratada responsabilizar-se-á pelo custeio toda e qualquer despesa inerente à perfeita execução do Contrato e a atender prontamente às requisições do Contratante no fornecimento do objeto na quantidade e especificações exigidas;
15. A Contratada deverá acatar e facilitar a ação da fiscalização do Contratante, cumprindo as exigências solicitadas;
16. A Contratada deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para quaisquer problemas envolvendo o objeto deste Termo de Referência;
17. O preço apresentado deverá integrar a incidência de todos os custos de insumos, serviços digitais, fretes, assessoria, alimentação, transporte, formação pedagógica, impostos, taxas e encargos sociais não sendo a Administração responsável por quaisquer despesas decorrente do fornecimento e prestação do serviço do objeto contratado;
18. A Contratada deverá arcar com todos os custos com o transporte/mobilização/desmobilização dos equipamentos, bem como demais custos para a prestação dos serviços e/ou entrega dos produtos;
19. A contratada que porventura ou por motivo de força maior, não venha executar serviço no dia e local estipulado deverá comunicar com antecedência ao departamento solicitante;
CLÁUSULA SEXTA– DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da assinatura do Contrato a ser firmado com a Administração Pública Municipal, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por:
a) descumprimento de qualquer das obrigações para execução do objeto;
b) superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente inexeqüível;
c) ato unilateral com comprovada motivação jurídica e/ou legal, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, obrigando-se pelos serviços já prestados.
d) ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei n.14.133/21;
e) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo que ensejou a contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
f)em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
O Presente instrumento encontra-se vinculado ao Processo Administrativo n. 141/2024, Dispensa de Licitação n. 50/2024.
CLÁUSULA NONA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se ao Contrato de Prestação de Serviços às disposições da legislação federal de licitações, Lei n.14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Contrato assinado fisicamente. Fica nomeado Fiscal deste Contrato a Sr. Xxxxx Xxxx xxx Xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Serrada para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
WRUBEL:4699
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
Ponte Serrada/SC, 17 de julho de 2024.
6630959
WRUBEL:46996630959 Dados: 2024.07.18
09:18:32 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL Contratante | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx P S PLACAS VEÍCULARES LTDA Contratado |
Xxxxxxxxx e aprovado por:
XXXXX XXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/SC N. 23.051