EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2020
Referência: Chamamento Público com a intenção e o compromisso de estabelecer as condições específicas para a execução de um Diagnóstico de Cidade Inteligente para o Município de Curitiba, em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/16, Lei Municipal nº 15.208/2018, Decreto nº 1802/2017, e com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC/ACD e com o disposto no Processo Administrativo nº 01-128673/2020.
Chamamento Público nº 004/2020
A Comissão Permanente de Licitação da Agência Curitiba de Desenvolvimento, localizada à Rua Engenheiros Rebouças, nº 1.732 – 1º andar, nesta Capital, através da Portaria nº 05 de 08/04/2019 torna público, para conhecimento dos interessados, que a partir do dia 07/12/2020 às 10h00min, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, procederá com o RECEBIMENTO e SELEÇÃO DE PROPOSTAS elaboradas pela iniciativa privada, nos termos deste Edital e legislação aplicável e suas alterações mesmo que a viger, para análise de soluções específicas para a execução de um Diagnóstico de Cidade Inteligente para o Município de Curitiba e que sejam aderentes ao interesse público nos termos deste Edital.
Os interessados poderão obter a fotocópia do edital junto à Comissão Permanente de Licitação, ou fazer o download no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) Dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital serão dirimidas ou fornecidas somente pela Comissão Permanente de Licitação da Agência Curitiba de Desenvolvimento, à disposição nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, mediante solicitação por escrito a ser entregue no endereço supramencionado ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 48 (quarenta e oito) horas após o envio do questionamento;
b) A Comissão Permanente de Licitação responderá a todos os pedidos julgados procedentes, mediante comunicação escrita, via e-mail;
c) O telefone da Comissão Permanente de Licitação, a saber: (0xx41) 3213-7590.
1. OBJETO: Chamamento Público com a intenção e o compromisso de estabelecer as condições específicas para a execução de um Diagnóstico de Cidade Inteligente para o Município de Curitiba.
1.1. Como forma de contrapartida, a Agência Curitiba, autorizará a inserção do nome da Comadante no(s) objeto(s) cedido(s) em comodato.
2. PRAZO DO CHAMAMENTO: As propostas poderão ser protocolizadas a partir da publicação deste chamamento e serão encaminhadas para análise de viabilidade conforme ordem de protocolização, permanecendo este Chamamento aberto até o dia 15/12/2020.
3. JUSTIFICATIVA: A Prefeitura de Curitiba e a Agência Curitiba estão comprometidas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, com a Agenda 2030 e com o Acordo de Paris. O seu Plano Diretor, Lei nº 14.771/2020, apresenta os princípios, objetivos e diretrizes de desenvolvimento integrado, harmônico e sustentável de Curitiba com a Região Metropolitana, alinhado aos compromissos internacionais, nacionais e estaduais que interagem com a política urbana da Cidade. O Plano Diretor tem como diretriz consolidar o Município como centro regional integrado de desenvolvimento humano sustentável e fortalecer a eficiência administrativa da cidade de forma a ampliar os ganhos sociais e reduzir os custos operacionais do setor público. A Lei de Inovação de Curitiba, nº 15.324/2018, incentiva o desenvolvimento do Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação do município e estabelece, entre outras medidas, a promoção de atividades científicas e tecnológicas como sendo estratégicas para o desenvolvimento integrado de Curitiba em harmonia com o desenvolvimento urbano regional; a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores públicos e privado e entre empresas; e a promoção da inovação visando a eficácia e a eficiência na prestação de serviços públicos. Além disso, a Cidade de Curitiba participa de cooperação com o Governo do Estado do Paraná e com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no programa “Uma Abordagem Territorial dos ODS”, com o objetivo de apoiar cidades e estados a desenvolver, implementar e monitorar estratégias para alcançar os ODS. Na estrutura da Prefeitura, a Agência Curitiba de Desenvolvimento é responsável pelo fomento econômico, tecnológico e de inovação da cidade, é o principal agente da Prefeitura para articulação e ação conjunta com os diversos atores de inovação do município. O decreto 857/2017, que instituiu a Política Municipal de fomento ao ecossistema de inovação na cidade, determina que a Agência é a responsável por estabelecer rede de conhecimento sobre assuntos relativos à cultura de inovação e a temas correlatos, com a finalidade de gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências, e de prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital e o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais. Além disso, a Agência é a articuladora do Vale do Pinhão, movimento do Ecossistema de Inovação da cidade para promover ações de Cidade Inteligente, alinhado com os ODS. Com isso, entende-se de extrema necessidade a parceria com empresas que contenham uma plataforma digital disruptivas para diagnosticar e sugerir um roteiro de soluções para tornar cidades mais eficientes e inteligentes e realizar diagnósticos de cidades inteligentes através de indicadores existentes e baseados nos ODS e nas ABNT-NBR ISO 37120 e 37122, relacionadas a cidades inteligentes, serviços urbanos e qualidade de vida. Tal parceria deverá se dar sem custo, como forma de doação. Ainda, a construção de uma cidade inteligente deve possuir uma base de dados e informações atualizadas e mensuráveis, sendo que a captação e análise de dados confiáveis e diversificados formam a base para que os planejadores e gestores públicos possam desenvolver estudos, programas e políticas públicas. São fundamentais para a construção de modelos viáveis e que tenham impacto no desenvolvimento das ações ligadas aos ODS. “Dados confiáveis
desagregados, de qualidade, acessíveis e atualizados serão necessários para ajudar na aferição do progresso e para garantir que ninguém seja deixado para trás”. A utilização desse tipo de plataforma auxiliará os gestores públicos da Prefeitura de Curitiba na análise dos indicadores da cidade e construção de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do município. Na mesma linha, a Agência Curitiba, poderá fazer o levantamento de indicadores, diagnóstico e mapeamento de soluções para possível aplicação no município, além de consulta e troca de experiências com cidades da plataforma.
4. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: Ser titular do(s) direito(s) do(s) produto(s), serviço(s) e/ou solução (soluções) apresentado(s) e ter comprovada a regularidade da solução junto a todos os órgão necessários (registro, autorizações e demais documentos pertinentes) bem como de sua situação cadastral, fiscal, trabalhista e perante o FGTS, e não ter sofrido penalidades de suspensão ou de declaração de idoneidade pela Administração Pública.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO: As empresas selecionadas deverão informar na proposta o prazo pelo qual a solução será oferecida/disponibilizada.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Cada proponente encaminhará um único arquivo em “pdf”, assinado eletronicamente, com as documentações indicadas nos itens I a VII, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nesta ordem:
I.- CAPA
AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004/2020
CNPJ / RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ou CPF/ Nome do Titular
II – O Formulário da Proposta - Anexo I devidamente assinado pelo titular dos direitos ou no caso de pessoa jurídica do representante legal da empresa, ou por seu procurador;
III – Documentos comprobatórios da personalidade jurídica (ou da pessoa física):
III.1 - Estatuto e Cartão CNPJ (CPF no caso de pessoa física)
III.2 - Cópia dos documentos dos representantes legais da empresa e do(s) seu(s) procurador(es) quando for o caso (ou da pessoa física);
IV – Regularidade fiscal:
IV.1 - Certidão comprobatória de regularidade fiscal Municipal;
IV.2 - Certidão comprobatória de regularidade fiscal Estadual;
IV.3 - Certidão Conjunta comprobatória de regularidade Fiscal Federal e Seguridade Social;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; VI - Certidão de Regularidade perante o FGTS; VII – Os Anexos I a V do Edital.
6.1. Caso o Proponente entenda que deve disponibilizar material adicional para análise de sua proposta, tal documentação deverá ser digitalizada e
disponibilizada através da indicação dos links onde o material estará disponível (OneDrive, Google Drive, Youtube, etc.)
7. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO: Para efetiva assinatura do Termo de Compromisso, a empresa selecionada deverá apresentar os documentos acima relacionados, com todas as folhas rubricadas, que poderão ser apresentadas em cópias simples acompanhadas dos originais, ou, quando aplicável, emitidas pela internet, devendo todos os documentos estar dentro do prazo de validade.
8. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: As propostas serão recebidas a partir da publicação do presente edital e serão encaminhadas para análise do(s) órgão(s) necessário(s) para aferir sua viabilidade, até do dia 15/12/20.
As propostas validadas serão publicadas nos canais e mídias da Agência Curitiba e encaminhadas à sua base de empresas cadastradas.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: A Comissão Permanente de Licitação selecionará as propostas que cumprirem todos os itens obrigatórios indicados neste Edital.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Uma vez homologado o procedimento seletivo a empresa selecionada será informada do resultado, no prazo de até 24 horas após a homologação, e convocada para a assinatura do Termo de Cooperação Técnica.
A empresa à qual foi adjudicado o objeto do processo seletivo deverá assinar o Termo de Cooperação no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data da convocação.
11. Plano de Trabalho
A etapa 1 será iniciada com uma coleta de dados primários. A consultoria poderá usar Entrevista, Questionário, Formulário e/ou Observação. Também poderão ser usados dados secundários – dados que já foram objeto de estudo e análise, bem como publicações oficiais.
O Relatório de Diagnóstico da cidade será com base nos indicadores analisados e será um documento contendo relatório analítico de cerca de 100 indicadores de desempenho da cidade, comparando-a nacional e internacionalmente com outras cidades referência em cada área analisada.
O diagnóstico será desenvolvido através do uso da plataforma da Comodante com ferramenta tecnológica que possibilite a integração de indicadores oficiais e globais reconhecidos por entidades internacionais com soluções e tecnologias de empresas de Tecnologia da Informação e Internet das Coisas, executado por meio de machine learning e inteligência artificial.
A metodologia indicada consiste em identificar as lacunas da cidade em relação a indicadores globais e, de maneira estruturada, elencar para cada área estratégica da cidade quais soluções e tecnologias smart podem, de maneira eficiente, rápida e sustentável, aperfeiçoar a gestão da cidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do cidadão.
Dentre os indicadores oficiais a serem considerados nos estudos deverão estar:
IDS – Indicadores de Desenvolvimento Sustentável – IBGE ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ONU ABNT NBR ISO 37120:2017
ONU – Indicadores Organizações das Nações Unidas OMS – Organização Mundial da Saúde
DATASUS – Indicadores de Saúde e Pactuações e demais indicadores oficiais.
Relatório Preliminar
Deverá ser apresentado um relatório preliminar analítico com mapa de recomendações de soluções tecnológicas necessárias para a melhoria de cada área da cidade analisada, constando a estimativa de tempo e custo de cada solução tecnológica. Será apresentada no mínimo uma solução por área de estudo.
A indicação das soluções tecnológicas mais adequadas que poderão ser aplicadas para transformar a cidade em mais inteligente e sustentável nas áreas avaliadas serão baseadas em soluções de referências (benchmark) global.
Cronograma
O prazo de execução deste trabalho é de até xxx dias, a partir da assinatura do termo de cooperação entre as partes.
O cronograma contempla as seguintes etapas, após a assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO:
FASE 1 (xx dias) – Levantamento e validação dos dados (este período pode ser estendido em caso de levantamento de novos indicadores que não fazem parte da plataforma);
FASE 2 (xx dias) – Entrega do pré-diagnóstico de indicadores e recomendação de soluções por área;
FASE 3 (xxx dias) – Entrega do diagnóstico final. Curitiba, 04 de dezembro de 2020.
Comissão Permanente de Licitação
Xxxxx Xxxxxx Orasmo Presidente da CPL
ANEXO I - PROPOSTA
AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A CHAMAMENTO PÚBLICO nº 004/2019
Data Recebimento: De 07/12/2020 a 15/12/2020
Endereço: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação
Rua Eng. Rebouças, nº 1732 – 1º andar – bairro Rebouças – Curitiba.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
FONE:
EMAIL:
O Proponente garante que detém a qualidade de titular da tecnologia proprietária e das ferramentas autorizadas para execução do Termo de Compromisso, ou, que quando não for, detém as devidas autorização para uso das ditas ferramentas, e pela presente proposta, disponibilizará (descrever a proposta com base no Plano de Trabalho anexo ao presente edital, e com a quantidades de dias que serão utilizados em cada uma das 3 Fases).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente proposta.
Curitiba, xx de dezembro de 2020.
(Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente - apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos - ou pessoa física titular dos direitos).
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A
Para fins de participação no Chamamento Público nº 004/2020, declaramos para todo fins de direito, nos termos do art. 32 §2º da Lei Federal nº 8.666/93, e arts. 63 – Inciso X e 120 do RILC/ACD, a inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação, e do art. 183 – Inciso II do RILC/ACD de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público federal, estadual ou municipal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, xx de dezembro de 2020.
(Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente - apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos - ou pessoa física titular dos direitos).
Anexo- III - MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A
Para fins de participação no Chamamento Público nº 004/2020, declaramos para todo fins de direito, que não possuímos em nosso quadro funcional, menores de 18 (dezoito) anos, executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (Lei Federal nº 8666/93, art. 27, inciso V e art. 174, inciso XIII do RILC/ACD).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, xx de dezembro de 2020.
(Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente - apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos - ou pessoa física titular dos direitos).
Anexo – IV - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A
Para fins de participação no Chamamento Público nº 004/2020, declaramos que, caso selecionado no Chamamento, nos comprometemos a cumprir a PROPOSTA apresentada para participação deste Edital, que passa a ser parte integrante do Termo de Compromisso, seguindo fielmente as descrições nesta descritas, atendendo todas as necessidades para o perfeito funcionamento, sob pena de invalidade do negócio jurídico, sem prejuízo das sanções cabíveis na esfera civil e criminal, sem prejuízo daquelas previstas na Lei de Licitações e no Edital, bem como ficando responsável pelos prejuízos a que der causa.
Declaramos ainda que temos todas as licenças, registro e autorizações pertinentes junto aos respectivos órgãos de controle e fiscalização para o funcionamento da proposta apresentada, bem como a documentação demonstrando a regularidade da solução proposta, nos comprometendo a apresentar prontamente essa documentação a qualquer momento que a mesma seja solicitada pela Agência Curitiba.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, xx de dezembro de 2020.
(Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente - apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos - ou pessoa física titular dos direitos).
Anexo – V -MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A
Para fins de participação no Chamamento Público nº 004/2020, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, declaramos que o Proponente é titular da tecnologia proprietária e das ferramentas autorizadas para execução do Termo, ou, que quando não for, detém as devidas autorização para uso das ditas ferramentas para a solução apresentada na proposta, sem quaisquer ônus, penhoras ou gravames de qualquer natureza, nada havendo que possa impedir o cumprimento da proposta apresentada nos termos descritos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, xx de dezembro de 2020.
(Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente - apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos - ou pessoa física titular dos direitos).
Anexo – VI – TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº XXX/2020 PARA DOAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DE CIDADE INTELIGENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A. E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A, inscrita no CNPJ sob nº
09.324.976/0001-94 com sede na Rua Eng. Rebouças, nº 1732 – 1º andar, Rebouças, em Curitiba-PR, neste ato, na forma de seu estatuto, representada por seu Diretor XXXXXXXXX, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00, e pelo Diretor XXXXXXXXXX, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada AGÊNCIA CURITIBA, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com
sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, XX, em XXXXXXX-XX, neste ato, na forma de seus atos societários, representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada PARTÍCIPE, ajustam e acordam a celebração do presente Termo de Cooperação Técnica que visa:
Celebrar o presente estabelecer as condições específicas para a execução de um Diagnóstico de Cidade Inteligente para o Município de Curitiba, conforme Plano de Trabalho anexo ao presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Compreende objeto deste Termo de Cooperação a concepção, formatação, desenvolvimento de diagnóstico de Cidades Inteligentes e mapeamento de soluções tecnológicas para possível aplicação. A análise que será entregue é composta por um relatório de diagnóstico com mais de 100 (cem) indicadores em 10 (dez) diferentes áreas e um mapeamento de soluções inteligentes para a cidade de Curitiba nas seguintes áreas: Governança, Economia, Educação, Empreendedorismo, Meio Ambiente, Saúde, Mobilidade, Segurança, Tecnologia e Urbanização. O relatório é online e ficará disponível na plataforma da PARTÍCIPE pelo período de 12 (doze) meses. O diagnóstico será doado à Agência Curitiba, sem qualquer ônus financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES
Para a realização dos objetivos do presente Acordo, são atribuições:
1.1 DA PARTÍCIPE:
a) Apoiar tecnicamente a Agência Curitiba na condução das ações de preparação do plano de Cidades Inteligentes de Curitiba, alocando recursos humanos capacitados e especializados em todos os setores e campos de expertise;
b) Conduzir, de forma diligente, eficiente e dentro do prazo, as entregas propostas neste convênio e de acordo com o Plano de Trabalho.
c) Cumprir integralmente a legislação brasileira em quaisquer atos praticados sob a égide deste Termo, em especial as normas de compliance e anticorrupção brasileiras.
1.2 DA AGÊNCIA CURITIBA:
a) Alocar recursos humanos tecnicamente qualificados para o acompanhamento e monitoramento das ações da plataforma;
b) Conduzir a coleta de dados e informações necessárias ao diagnóstico e demais etapas do Plano de Trabalho, promovendo a discussão por todos os meios disponíveis, como redes sociais, site oficial, etc.
c) Cumprir integralmente a legislação brasileira em quaisquer atos praticados sob a égide deste Acordo, em especial as normas de compliance e anticorrupção brasileiras.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SIGILO
A PARTÍCIPE e todos os prestadores de serviço envolvidos se obrigam a manter sigilo sobre todas as informações que lhe serão fornecidas para realização dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE
A PARTÍCIPE é responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados envolvidos no projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Caberá à AGÊNCIA CURITIBA a fiscalização do objeto do acordo, visando à observância do fiel cumprimento das condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditamento, a critério das partes, observado os limites legais.
CLÁSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
Às partes possibilita-se a denúncia unilateral deste acordo, por meio de notificação formal a ser encaminhada aos demais signatários, 30 (trinta) dias anteriores à data da rescisão.
Parágrafo Único - A parte que denunciar o presente instrumento se compromete a encerrar qualquer ação de sua responsabilidade que esteja em curso, de modo a não prejudicar os direitos de terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
O presente Acordo poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, no caso de descumprimento das obrigações, mediante simples notificação à outra parte.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
A realização do Diagnóstico de Cidades Inteligentes pela PARTÍCIPE será feita sem custo financeiro para a Agência Curitiba ou para o Município de Curitiba.
CLÁUSULA DÉCIMA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Xxxxx é regido pela Lei de Licitações nº 8.666/1993 e legislação correlata; legislações essas que a PARTÍCIPE declara conhecer e aceitar, obrigando-se a observar e cumprir, no que couber. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei de Licitações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR E SUPLENTE DO TERMO
A AGÊNCIA CURITIBA indica os seguintes colaboradores para gerir o presente Xxxxx:
- Titular: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx – Matricula nº 72.027 – E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e,
- Suplente: Cíbia Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Matricula nº 71.042 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente Instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos representantes legais e 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Curitiba, 7 de dezembro de 2020.
Pela AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor................... Diretor..............................
Pela PARTÍCIPE:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Cargo
TESTEMUNHAS
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Plano de Trabalho – Termo de Cooperação Técnica
Acordo de Cooperação Técnica n.º xxxx - PLANO DE TRABALHO
A etapa 1 será iniciada com uma coleta de dados primários. A consultoria poderá usar Entrevista, Questionário, Formulário e/ou Observação. Também poderão ser usados dados secundários – dados que já foram objeto de estudo e análise, bem como publicações oficiais.
O Relatório de Diagnóstico da cidade será com base nos indicadores analisados e será um documento contendo relatório analítico de cerca de 100 indicadores de desempenho da cidade, comparando-a nacional e internacionalmente com outras cidades referência em cada área analisada.
O diagnóstico será desenvolvido através do uso da plataforma da Comodante com ferramenta tecnológica que possibilite a integração de indicadores oficiais e globais reconhecidos por entidades internacionais com soluções e tecnologias de empresas de Tecnologia da Informação e Internet das Coisas, executado por meio de machine learning e inteligência artificial.
A metodologia indicada consiste em identificar as lacunas da cidade em relação a indicadores globais e, de maneira estruturada, elencar para cada área estratégica da cidade quais soluções e tecnologias smart podem, de maneira eficiente, rápida e sustentável, aperfeiçoar a gestão da cidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do cidadão.
Dentre os indicadores oficiais a serem considerados nos estudos deverão estar: IDS – Indicadores de Desenvolvimento Sustentável – IBGE
ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ONU
ABNT NBR ISO 37120:2017
ONU – Indicadores Organizações das Nações Unidas OMS – Organização Mundial da Saúde
DATASUS – Indicadores de Saúde e Pactuações e demais indicadores oficiais.
Relatório Preliminar
Deverá ser apresentado um relatório preliminar analítico com mapa de recomendações de soluções tecnológicas necessárias para a melhoria de cada área da cidade analisada, constando a estimativa de tempo e custo de cada solução tecnológica. Será apresentada no mínimo uma solução por área de estudo.
A indicação das soluções tecnológicas mais adequadas que poderão ser aplicadas para transformar a cidade em mais inteligente e sustentável nas áreas avaliadas serão baseadas em soluções de referências (benchmark) global.
Cronograma
O prazo de execução deste trabalho é de até xxx dias, a partir da assinatura do termo de cooperação entre as partes.
O cronograma contempla as seguintes etapas, após a assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO:
FASE 1 (xx dias) – Levantamento e validação dos dados (este período pode ser estendido em caso de levantamento de novos indicadores que não fazem parte da plataforma);
FASE 2 (xx dias) – Entrega do pré-diagnóstico de indicadores e recomendação de soluções por área;
FASE 3 (xxx dias) – Entrega do diagnóstico final.