ESTADO DO PARÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2021-023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos trinta dia(s) do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, o Município de MARACANÃ, com sede na xx Xxxxxxxxx xxxxxx, xx 00,xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 9/2021-023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
de Preços para Futura e Eventual aquisição de equipamentos diversos (material permanente), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Maracanã/PA
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
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independente dos quantiDtaEtPivAoRsTArMegEiNstTrOadDoEs LIeCmITAAÇÃtaO, EdCeOsdNeTRqAuTeOSeste fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 9/2021-023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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O recebimento do objeto DcoEPnAstRaTnAteMdEaNpTOresDeEnLteICaITtAa ÇeÃstOá EcoCnOdNiTcRioAnTaOdSo à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteDseEsPAaRcTiAmMa,ENcToOncDluEíLdIoCIToAÇpÃrOocEeCssOoN, TaRAcToOnStratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
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Parágrafo Segundo: AcoDmEPpAaRnThAarMeENfTisOcaDliEzLaIrCIaTAeÇxÃeOcuEçãCoONdToRACToOnStrato por intermédio do
fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 9/2021-023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de MARACANÃ, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
MARACANÃ-PA, 09 de Fevereiro de 2022
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX:29304385253
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX:29304385253 Dados: 2022.02.22 20:43:52 -03'00'
MUNICÍPIO DE MARACANÃ C.N.P.J. nº 04.880.258/0001-80 CONTRATANTE
BELMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA C.N.P.J. nº 12.735.479/0001-93
CONTRATADO
NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA C.N.P.J. nº 07.041.480/0001-88
CONTRATADO
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de MARACANÃ e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº 9/2021-023.
Empresa: BELMEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; C.N.P.J. nº 12.735.479/0001-93, estabelecida à CJ CIDADE NOVA 04, WE
34 161,, TERREO, Ananindeua PA, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, C.P.F. nº
000.000.000-00, R.G. nº 7594434 PC PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 GELADEIRA/REFRIGERADOR 300 LITROS UNIDADE 7.00 2.800,000
19.600,00
Especificação: linha branca, com capacidade total de no mínimo 300 litros, sistema Frost-Free ? degelo automático-, selo procel, prateleiras na porta, prateleiras de vidro temperado, iluminação interna, compartimento extra frio, porta ovos, pés niveladores, controle de temperatura e garantia mínima de um ano.
00017 MAQUINA DE LAVAR UNIDADE 9.00 2.100,000
18.900,00
Máquina de lavar roupa, na cor branca, capacidade de 10 kg, cesto de polipropileno, abertura superior, 4 níveis. Garantia mínima de um ano.
00020 AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTU?S UNIDADE 47.00 2.600,000
122.200,00
Split High Wall Capacidade de refrigeração: 12.000 BTU/h Tecnologia: Inverter Controle remoto: 1 aparelho Compressor: rotativo Funções: Sleep, Swing e Timer Fases: Monofásico Tensão: 220V Frequência: 60Hz Gás refrigerante: R410a Certificados: Selo Procel de eficiência energética Nível máximo de ruído (unidade interna): 25dB Tipo de ciclo: Quente/Frio. Comprimento máximo estimado da rede frigorígena: 10 metros Comprimento máximo estimado até o quadro elétrico: 40 metros. Garantia mínima de um ano.
00021 AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS UNIDADE 29.00 3.200,000
92.800,00
Split High Wall Capacidade de refrigeração: 18.000 BTU/h Tecnologia: Inverter Controle remoto: 1 aparelho Compressor: rotativo Funções: Sleep, Swing e Timer Fases: Monofásico Tensão: 220V Frequência: 60Hz Gás refrigerante: R410a Certificados: Selo Procel de eficiência energética Nível máximo de ruído (unidade interna): 25dB Tipo de ciclo: Quente/Frio. Comprimento máximo estimado da rede frigorígena: 10 metros Comprimento máximo estimado até o quadro elétrico: 40 metros. Garantia mínima de um ano.
00026 VENTILADOR DE MESA UNIDADE 50.00 240,000
12.000,00
C/ 03 velocidades, bivolt, 3 pás em plástico velocidade regulável, diâmetro 40cm? na cor preto 80 watts, tamanho médio. Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP) 48x34x27cm
00027 VENTILADOR DE COLUNA 55CM UNIDADE 42.00 320,000
13.440,00
Ventilador oscilante de coluna, bi-volt, de velocidade variável, para uso em ambientes operacionais com médio e grande volume de ar. Com altura 1.66mm/16cv, 55cm diâmetro de da hélice, 60cm diâmetro da grade de proteção, tensão de alimentação 110/220v.
00031 APARELHO TELEFÔNICO DE MESA UNIDADE 11.00 130,000
1.430,00
Especificação: em plástico rígido, com fio e com teclas
multifrequencial, não consome energia dimensões aproximadas de 187x137x90mm, duração do flash 30ms, sinalização de linha pulso e tom,3 funções: Flash, Redial/Rediscar e mute/mudo, 3 volumes de campainha e 2 timbres de campainha.
00032 PROJETOR MULTIMÍDIA (Datashow) UNIDADE 22.00 3.000,000
66.000,00
Tecnologia LCD, resolução mínima nativa de 1024x768, entrada VGA a FULL HD, luminosidade de no mínimo 2500 lúmens, conectividade: entrada/saída RGB, 15 pinos e HDMI, garantia mínima de 12 meses.
00033 TV LED 42 UNIDADE 14.00 2.600,000
36.400,00
HDTV Ready, resolução 1920x1080, 02 entradas HDMI conversor digital interno, tamanho da tela 42?? tipo de tela LED, entrada USB, entradas HDMI, controle remoto, numero de canais 181, recepção de TV a cabo, CONSUMO DE
ENERGIA 127V.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
00034 TV 32" UNIDADE 18.00 1.880,000
33.840,00
00037 FRAGMENTADORA DE PAPEL UNIDADE 11.00 1.600,000
17.600,00
Corte simultâneo de no mínimo 15 folhas (A4 75g/mý) e
de 40 folhas por minuto b) Nível de ruído máximo de 65
decibéis c) Cesto para resíduos com no mínimo 30 litros de capacidade d) Capacidade para fragmentação de cartões de crédito e CD e) Largura de entrada de, no mínimo, 230mm f) Garantia de 01 ano.
00038 PARAFUSADEIRA / FURADEIRA UNIDADE 10.00 1.200,000
12.000,00
Potência: 9,6 Volts, Mandril: 3/8 sem chave Peso: 1,3 Kg RPM: 0..550 rotações/min. Capacidade de Perfuração Aço: 6 mm Madeira: 18 mm Parafusos: 5 mm. Acessórios do produto: 1 carregador de baterias (tempo de carga = 3 a
5 horas) - 1 bateria acoplada ao produto - 1 bit ponta dupla, 220w, modelo de referencia Skil, garantia de no mínimo 1 ano, certificado INMETRO.
00040 ESCADA TIPO I UNIDADE 14.00 260,000
3.640,00
02 degraus, confeccionada em chapa de aço de baixo teor
de carbono. Estrutura em tubo quadrado de 20x20mm com
parede de 1,20mm e 02 (dois) degraus confeccionados em
chapa de aço com espessura de 1,20mm. Acabamento com
sistema de tratamento químico da chapa (antiferruginoso
e fosfatizante) e pintura através de sistema
eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70
micras. Dimensões aproximadas: Altura: 40 cm, Largura:
35 cm, Comprimento: 42 cm. Cor bege (casca de ovo).
00041 ESCADA TIPO II UNIDADE 14.00 380,000
5.320,00
03 degraus, confeccionada em chapa de aço de baixo teor
de carbono. Estrutura em tubo quadrado de 20x20mm com
parede de 1,20mm e 03 (três) degraus confeccionados em
chapa de aço com espessura de 1,20mm. Acabamento com
sistema de tratamento químico da chapa (antiferruginoso
e fosfatizante) e pintura através de sistema
eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70
micras. Dimensões aproximadas: Altura: 60 cm, Largura:
35 cm, Comprimento: 65 cm. Cor bege (casca de ovo).
00043 BICICLETA FEMININA ARO 26 UNIDADE 19.00 1.088,000
20.672,00
Quadro em aço carbono guidão e suporte em aço carbono
cromado manopla em PVC pedal em polipropileno com
refletores cubos trazeiros e dianteiros em aço carbono
aros em alumínio c/ aro 26 pneus convencionais xxxxx
largo c/ duas molas e sistema de freio contra pedal.
Modelo de referencia Caloi Poti, utilizado na pesquisa
de preços.
00044 BICICLETA MASCULINA ARO 26 UNIDADE 19.00 1.089,000
20.691,00
: Quadro em metal reforçado tubular guidão em aço
cromado regulável suporte de guidão em aço cromado
manopla plástica pedal em polipropileno com refletores
cubo dianteiro e trazeiro em aco inox aros em alumínio
ou aço cromado c/ diâmetro 26 pneus balão pretos xxxxx
c/ molas canote do selim em aço carbono.
00045 CARRO FUNCIONAL UNIDADE 14.00 1.300,000
18.200,00
Carro fincional c/ balde espremedor, kit MOPs Líquido e
Pó, placa de sinalização e pá, saco composto em vinil.
Dimensões do produto: 1,16 m Comp. X 0,57 m Larg. X
1,00 m Alt, Material: estrutura resistente composto de
polipropileno, Cor: a definir cinza ou preto.
00046 LAVADORA DE PRESSÃO UNIDADE 14.00 1.100,000
15.400,00
c/ Pistola com acoplamento por encaixe Acoplamento da
mangueira anti torção Sistema de engate rápido para
troca dos bicos Mangueira alta pressão com min. de 6
metros peso aproximado de 16,5kg potência mínima
1.4/1.7KW Pressão máxima aproximada 100/120BAR Tensão
de rede 127/220 Volts Vazão máxima aproximada da água
405/440 l/h.
00047 ROÇADEIRA COM CINTO UNIDADE 14.00 2.200,000
30.800,00
: C/ Cinto de suporte Cabo multifuncional Cabo para
duas mãos Sistema anti-vibratório Elasto Start Bomba de
combustível manual Capacidade do tanque de combustível
aprox. de 0.44 litros Cilindrada aprox. 25.4 (cmü)
Ferramenta de corte lâminas ou fio de nylon Peso 5.2
(kg) Potência 0.95/1.3 (kW/CV).
00049 ESTANTE C/ 3 PARTELEIRAS UNIDADE 39.00 260,000
10.140,00
00050 ESTANTE DE AÇO C/4 PRATELEIRAS UNIDADE 39.00 350,000
13.650,00
bibliotecária, dupla face, com quatro (04) prateleiras
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
e uma base para livrDosEPAcoRmTAdMobrEaNsTOduDplEasLICeImTAÇtoÃdOo
perímetro. Cor: bege areia ou cinza Altura: 146cm Profundidade: 0,555cm Largura: 100cm.
E CONTRATOS
00051 ESTANTE DE AÇO COM 5 PRATELEIRAS NA COR CINZA UNIDADE 39.00 360,000
14.040,00
bibliotecária, dupla face, com cinco (05) prateleiras e
uma base para livros com dobras duplas em todo
perímetro. Cor a definir: (bege areia, cinza, etc...)
Altura: 180cm Profundidade: 0,30cm Largura: 0,92cm.
00053 MESA P/ IMPRESSORA EM MDF UNIDADE 39.00 320,000
12.480,00
00054 MESA P/ COMPUTADOR UNIDADE 34.00 320,000
10.880,00
Mesa para computador - em madeira MDF com revestimento laminado fenólico melamínico BP15mm, de alta pressão, com teclado rebaixado deslizante, 2 gavetas, compartimento para CPU, tampo 25mm e pés duplos. Estrutura de aço de seção retangular com tratamento antiferruginoso de no mínimo 50 x 30mm. Medidas: 1,40 m x 0,70 m x 0,74 m. Cores a definir.
00055 MESA PARA COMPUTADOR TIPO II UNIDADE 34.00 690,000
23.460,00
Mesa para computador com espaço para: Monitor, CPU, Teclado, Mouse e Impressora. Espaço para o teclado de gaveta com corrediça, com 05 gavetas, c/ rodízios. Estrutura toda em MDF Dimensões Aproximadas:
1,00x0,82x0,40 (LxAxP).
00061 ARMÁRIO DE AÇO ALTO UNIDADE 32.00 990,000
31.680,00
Armário de aço chapa 22 (0,78mm de espessura), com 2 portas de abrir, 4 prateleiras reguláveis com chaves. Medidas Mínimas: Alt. 180 x Larg. 75 x Profun. 400. Cor Bege ou cinza
00062 ARQUIVO DE AÇO P/PASTA SUSPENSA C/04GAVETAS UNIDADE 19.00 890,000
16.910,00
Arquivo de aço com 04 gavetas deslizantes, pintura epóxi na cor cinza, dimensões aproximada1, 30x0, 50x0, 60m (AxLxP)
00063 ARQUIVO DE AÇO FICHÁRIO 8 GAVETAS UNIDADE 34.00 1.700,000
57.800,00
Arquivo de Aço Fichário 8 gavetas para fichas 102x153, Pintura: Epóxi (pó), em conformidade com as Normas Técnicas ABNT NBR.
00064 BANQUETA GIRATÓRIA UNIDADE 14.00 290,000
4.060,00
00073 | LONGARINA DE 03 LUGARES | UNIDADE | 14.00 | 580,000 |
8.120,00 | ||||
00074 | LONGARINA 4 LUGARES | UNIDADE | 14.00 | 725,000 |
em aço inoxidável com assento em courvim giratório com
regulagem de altura e rodizio.
00068 CADEIRA GIRATÓRIA SECRETARIA TIPO II UNIDADE 22.00 520,000
11.440,00
giratória com rodízios com 50mm, médio, encosto e
assento fixos na posição operativa, regulagem de altura
do assento a gás, revestimento em tecido 100% poliéster
com Espuma injetada. Cores a definir (azul, branca,
preta, bege, etc).
00071 CADEIRA FIXA COLETIVA TIPO I UNIDADE 14.00 198,000
2.772,00
Cadeira Fixa 4 pés assento e encosto em material
reciclado de alta resistencia Base preta, medidas
aproximadas: Assento ? Medindo 40x46x47, Encosto ?
Medindo 40x28, Base ? Tubo obilongo chapa 14 e pintura
eletrostática de alta resistência.
10.150,00
Cadeira Longarina Plástica 4 lugares - injetados em
material polipropileno reciclado de alta resistência,
com furos para ventilação corporal do usuário,
Estrutura longarina de tubo 30x50mm desmontável,
soldadas pelo processo MIG-MAG Acabamento com ponteiras
30x50mm de termoplástico injetado de alta resistência
Pintura epóxi-pó curada em estufa a 180ø C, Cores a
definir (azul, branca, preta, bege, etc
00075 LONGARINA DE 05 LUGARES UNIDADE 14.00 960,000
13.440,00
injetados em material reciclado de alta resistência,
com furos para ventilação corporal do usuário, medindo
assento: 40x47cm, encosto: 45x25cm, estrutura em tubo
de aço 50x30, pintado com tinta epóxi a pó,
comprimento: 2,55mts, altura total: 83cm, Cores a
definir (azul, branca, preta, bege, etc).
00081 MESA PARA COMPUTADOR UNIDADE 22.00 405,000
8.910,00
em aço com suporte para CPU e impressora sem gavetas
00082 MESA DE REFEIÇÃO UNIDADE 11.00 1.240,000
13.640,00
em aço , tampo em ABS , com regulagem e 4 pés com
rodizio.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
00084 QUADRO BRANCO 120 x 25D0EPARTAMENTO DE LICITAÇÃUONIDEACDEONTRATOS
36.000,00
00086 | QUADRO DE AVISO 120X 090 | UNIDADE | 6.00 | 240,000 |
1.440,00 | ||||
00087 | LIXEIRA TIPO I | UNIDADE | 30.00 | 220,000 |
6.600,00 |
Quadro branco não imantado no formato 120 x 250 cm com superfície laminada para escrever com marcadores (canetas) de Giz liquido de ecagem ultrarrápida e apagar a seco. Estrutural composta com laminado fibroso e poliestileno expandido. Acab. com moldura de alumínio natural anodizado, 2 suportes para fixação em parede ou divisória e canaleta de 30cm.
48.00 750,000
em aço inox, com tampa basculante, c/ pedal, capacidade
de 10 litros
00090 CARTEIRA ESCOLAR POLIPROPILENO UNIDADE 1,800.00 230,000
414.000,00
00091 CARTEIRA ESCOLAR POLIPROPILENO INFANTIL UNIDADE 300.00 320,000
96.000,00
VALOR TOTAL R$
1.378.545,00
Empresa: NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA; C.N.P.J. nº 07.041.480/0001-88, estabelecida à PSG NOSSA SENHORA APARECIDA,
(00) 0000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, C.P.F. nº 956.878.312 -15, R.G. nº 6935311 PC PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00002 GELADEIRA/REFRIGERADOR 340 LITROS UNIDADE 10.00 3.000,000
30.000,00
Especificação: tipo Geladeira / Refrigerador, linha branca, eficiência: selo procel A, prateleiras na porta, prateleiras removíveis de vidro temperado, tipo de degelo: Frost Free, compartimento extra frio, 1 gaveta, porta ovos, pés niveladores, controle de temperatura e garantia de um ano.
00004 FREEZER_2 UNIDADE 8.00 3.750,000
30.000,00
COM 2 TAMPAS 400 LTS
00006 FOGÃO DE 5 BOCAS UNIDADE 9.00 1.490,000
13.410,00
cor branca, com queimador rápido, 127v ou bivolt, alimentação a gás, sistema de bloqueio de gás, acendimento automático, forno auto limpante e garantia de um ano.
00007 FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS COM FORNO UNIDADE 6.00 2.400,000
14.400,00
00008 FOGÀO 4 BOCAS UNIDADE 20.00 687,500
13.750,00
00009 FORNO ELÉTRICO DE 44 LITROS UNIDADE 6.00 635,400
3.812,40
Forno elétrico com Grill 44 litros, com luz interna, aquecedor interno superior e inferior, timer para contagem regressiva e automática do tempo, cabo de energia com três pinos sendo negativo, positivo e terra, cor branca, voltagem 110.
00010 BEBEDOURO TIPO I UNIDADE 24.00 720,000
17.280,00
De coluna, elétrico, refrigerado por compressor, cor branca, tipo de água natural e gelada, com ajuste de temperatura de água, torneiras com fluxo contínuo e controlado, com bandeja de água removível, com reservatório de água gelada de pelo menos 1,5 litro, com suporte de galão de 20 litros, silencioso, aprovado pelo INMETRO, alimentação 127v ou bivolt, torneira para bebedouro no formato padrão e garantia de no mínimo um ano.
00011 BEBEDOURO TIPO II UNIDADE 8.00 798,000
6.384,00
De pressão, pia em aço inoxidável. Reservatório de água em aço inoxidável, com serpentina externa em cobre e isolamento em EPS. Gabinete em chapa de aço pintada ou aço inoxidável. Torneiras de latão cromadas para copo e jato. Filtro de água em termoplástico, sistema interno de filtragem do tipo sintetizado de dupla ação com carvão ativado. Garantia mínima de um ano
00012 BEBEDOURO TIPO III UNIDADE 6.00 921,500
5.529,00
Bebedouro de galão para água gelada e natural gabinete em aço inox, tampa base, pingadeira, Base da pingadeira e separador de água em plástico de alto impacto, silencioso conexões hidráulicas internas atóxicas, e torneira em plástico ABS 02 torneiras. Garantia mínima de 01 ano. Alimentação 110v. Garantia mínima de um ano.
00013 BEBEDOURO TIPO IV
6.237,00
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃUONIDEACDEONTRATOS
3.00 2.079,000
Bebedouro de coluna: Gabinete em aço inox alto brilho,
funil com separador de água gelada e natural, com 02
torneiras na lateral ou frontal, em aço inoxidável.
Reservatório de água com volumes de 50 litros, em aço
inox com dupla isolação térmica em poliuretano.
00014 | Hermético, Tensão 120 ou 220 V, Amperagem 4,5 - 2,2 Amper. Dimensõ Largura 600mm, Profundidade 450mm. um ano. LIQUIDIFICADOR | 60Hz. Consumo 400W. es: Altura 1.260mm, Garantia mínima de UNIDADE | 19.00 | 182,000 |
3.458,00 | ||||
00015 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 6LTS | UNIDADE | 7.00 | 717,000 |
5.019,00 | ||||
00016 | CAFETEIRA DE ALUMINIO | UNIDADE | 12.00 | 215,000 |
2.580,00 | ||||
: para no mínimo 20 xícaras, 127v ou bivolt, mínimo de 800W de potência, garantia mínima de 01 ano. | ||||
00018 | TANQUINHO DE LAVAR ROUPAS | UNIDADE | 6.00 | 460,000 |
2.760,00 |
Termostato regulável, fixado na parte traseira. Filtro de água com cartucho filtrante de alta qualidade em polipropileno, eliminando gosto, odores e impurezas maiores que 10 micra. Condensador duplo baixo aquecimento. Filtro de gás: absorve eventual umidade do sistema de refrigeração, aumentando a sua eficiência. Tubo Capilar que controla o fluxo de gás. Testado calibrado individualmente para proporcionar maior rendimento ao sistema de refrigeração. Compressor
na cor branca, automático, funções: lava com qualidade ate 6 kilos de roupa, duplo compartimento, lava roupas leves e pesadas ao mesmo tempo, com total proteção aos tecidos, programas de lavagem, 04 programas de lavagem com molho automático: roupas leves, normais, pesadas e super pesadas, molho: automático, drenagem automática, dispense sabão, painel mecânico, desligamento
automático. Garantia mínima de um ano. | |||
00019 AR CONDICIONADO SPLINT 9000 BTUS | UNIDADE | 47.00 | 1.731,000 |
81.357,00 | |||
00028 VENTILADOR DE PAREDE 50 CM | UNIDADE | 143.00 | 285,000 |
40.755,00 | |||
00029 VENTILADOR DE TETO | UNIDADE | 100.00 | 331,000 |
33.100,00 | |||
00035 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA DE 150W | UNIDADE | 25.00 | 1.000,000 |
25.000,00 |
com entrada para microfone e áudio: características:
impedância nominal: 8ohms. Potencia musical: 300 watts. Potencia rms: 150 watts. Ventilação forçada garantia do fornecedor de no mínimo 01 ano.
00036 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA UNIDADE 91.00 348,000
31.668,00
Potência da Lâmpada: 2X8 Watts, Autonomia de no mínimo
5 horas (1 Lâmpada) 3,5 horas (2 Lâmpadas) Bateria Recarregável, opção de uso de 1 ou 2 lâmpadas, uso fixo na parede ou portátil, indicador de recarga da bateria e bivolts, com certificado do INMETRO.
00039 FURADEIRA IMPACTO PROFISSIONAL UNIDADE 11.00 519,000
5.709,00
c/ maleta, potência (watts) 600 w , velocidade variável e reversível, capacidade de perfuração: madeira: 25mm concreto: 13mm aço: 10mm , tamanho do mandril: 1/2" ? 13mm rotações (rpm) 3000 , características: botão trava comutador , 220 v , conteúdo da maleta: furadeira impacto profissional, chave de mandril, limitador de profundidade, empunhadura auxiliar, modelo de referencia GSB RE bosch, garantia: 1 ano, certificado INMETRO.
00042 ESCADA TIPO III UNIDADE 13.00 257,500
3.347,50
07 degraus, confeccionada em chapa de aço de baixo teor de carbono. Estrutura em tubo quadrado de 20x20mm com parede de 1,20mm e 07 (sete) degraus confeccionados em chapa de aço com espessura de 1,20mm. Acabamento com sistema de tratamento químico da chapa (antiferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Dimensões aproximadas: Altura: 170 cm, Largura:
35 cm, Comprimento: 175 cm. Cor bege (casca de ovo).
00052 ESTANTE DE AÇO ABERTA C/6 PRAT UNIDADE 39.00 356,000
13.884,00
00059 ARMÁRIO EM MADEIRA (MDF) ALTO UNIDADE 14.00 790,000
11.060,00
Armário em Madeira (MDF)- ALTO, com Revestimento Laminado Fenólico Melamínico BP15 mm, bordas de 30mm revestidas em ABS, 02(duas) portas com chaves e com puxadores tb em ABS. C/ 4 prateleiras reguláveis Medidas: altura: 1,82m x largura: 70cm x profundidade:
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
0,40 cm. Cores a definDirE.PARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
00060 ARMÁRIO DE AÇO BAIXO UNIDADE 24.00 691,000
16.584,00
Armário de aço duas portas, com chave, duas prateleiras internas reguláveis, na cor cinza, pintura epoxi, com tratamento anti-ferrugem, nas dimensões aproximadas 1,00x0,90x0,45m (AxLxP).
00065 CADEIRA GIRATÓRIA TIPO EXECUTIVA FIXA UNIDADE 34.00 434,000
14.756,00
Sem rodízios 50mm, espaldar médio, inclinação do encosto com travamento na posição operativa, regulagem de altura do assento a gás, revestimento em tecido, cor preta, pés em estrutura metálica, com apoio em braços reguláveis e acabamento em poliuretano.
00066 CADEIRA GIRATÓRIA ALTA - TIPO CAIXA UNIDADE 19.00 372,000
7.068,00
com regulagem de altura a gás para trabalho em bancada
de laboratório, com apoio para os pés regulável, sem
braço, assento e encosto em compensado anatômico,
espuma injetada à frio de alta densidade com 4 cm de
espessura, xxxxxx arredondadas que dispensam o uso do
perfil de PVC, com deslizadores, NBR- 13962.
Revestimento em vinil preto. Medidas: Assento: L 450 mm x P 410 mm. Encosto: L 410mm x A 260 mm.
00067 CADEIRA GIRATÓRIA SECRETARIA TIPO I UNIDADE 22.00 331,000
7.282,00
Giratória com rodízios com 50mm, médio, encosto e
assento fixos na posição operativa, com apoio para
braços, estofamento em courvin no encosto e no assento,
regulagem de altura do assento a gás, pés em estrutura
metálica. Cores a definir (azul, branca, preta, bege,
etc).
00069 CADEIRA GIRATÓRIA SECRETÁRIA TIPO III UNIDADE 22.00 331,000
7.282,00
modelo secretária tipo fixa, e deverá conter braços,
assento e o encosto confeccionados em polipropileno na
cor Preto ou azul, c/ alta solidez à luz, alta
resistência ao esgarçamento e alta resistência à
tração. De alta qualidade atendendo à NBR 13962. Base
giratória com regulagem de altura a gás, Medidas:
Assento: L 460 mm x P 400 mm. Encosto: L 460 mm x H 260
mm. Altura total da Cadeira: 895mm.
00070 CADEIRAS P/AUDITORIO UNIDADE 22.00 495,000
10.890,00
espaldar baixo, braços fixos com prancheta retrátil,
acento e encosto com revestimento trama crepe preto,
100% poliéster com 395 gr/ml com pilling zerp, alta
solidez à luz, alta resistência ao esgarçamento e alta
resistência à tração. Atendendo à NBR 13962. Base fixa
Medidas: Assento: L 460 mm x P 460 mm. Encosto: L 430
mm x A 390 mm
00072 CADEIRA FIXA COLETIVA TIPO II UNIDADE 14.00 297,000
4.158,00
Espuma expandida no encosto, Espuma injetada no
assento, Revestimento em polipropileno na cor preta,
Estrutura preta. Empalhável, Encosto e assento com
curvaturas anatômicas, Dimensões aproximadas:
450X570X900mm.
00076 MESA DE REUNIÃO OVAL UNIDADE 11.00 1.350,000
14.850,00
com revestimento em melamina padrão madeira, 200x100x75
cm com suporte e laterais em estrutura metálica.
00077 MESA DE TRABALHO EM L VERSÁTIL UNIDADE 14.00 989,000
13.846,00
Mesa de trabalho em L produzida em MDF com acabamento
em BP (verificar se a lateral é direita ou esquerda de
acordo com layout dos setores), c/ 02 gavetas,
Acabamento em ABS 30mm nas laterais, 2 gavetas com
corrediças metálicas e com chave de travamento. Aprox.
L 150cm x A 75cm x P 170cm, com suporte lateral e apoio
em estrutura metálica.
00078 MESA EM L UNIDADE 11.00 798,000
8.778,00
Mesa de trabalho em L (verificar se a lateral é direita
ou esquerda de acordo com layout dos setores),
revestimento em melamina padrão madeira, c/ 03 gavetas,
aprox. 140x(60)x140x(60)x75 cm com suporte lateral e
apoio em estrutura metálica.
00079 MESA AUXILIAR SEM GAVETA UNIDADE 14.00 382,000
5.348,00
00080 MESA PARA ESCRITORIO UNIDADE 50.00 508,500
25.425,00
com 02 gaveteiros e chave, medindo aproximadamente
altura:0,75mxlargura: 1,24mxprofundidade: 0,62m,
revestimento laminado melamínico de baixa pressão,
dupla face mesa com bordas recorbertas em perfil de PVC
"T" estrutura da mesa em aço com tratamento
anti-ferrugem a base de imersão em banhos de fosfatos e
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
revestidas por tinta eDpoExPiA. RTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
00085 CONJUNTO DE MESA COM 4 CADEIRAS DE PLÁSTICO UNIDADE 64.00 309,000
19.776,00
na cor azul ou amarelo: A mesa produzida em polipropileno virgem, resistente a intemperies, tratamento anti-UV, dimensões aproximadas de largura 70 cm x comprimento 70 cm x altura= 72 cm, peso aproximado 5,12 Kg, Abertura para guarda-sol, modelo de referência riviera da Tramontina. As cadeiras de plástico, sem braço, na cor azul ou amarelo, produzido em polipropileno virgem, resistente a intemperies, tratamento anti-UV, dimensões aproximadas de largura 43 cm, comprimento 51 cm, altura 90 cm, capacidade até 140kg, modelo de referência atlântica da Tramontina. Com certificado INMETRO.
00089 LIXEIRA TIPO V UNIDADE 24.00 400,000
9.600,00
em inox com pedal capacidade 20L
00092 CJA 04 CONJUNTO ESCOLAR UNIDADE 120.00 575,000
69.000,00
VALOR TOTAL R$
635.142,90