Termo de Referência
Termo de Referência
OBJETO:
Contratação emergencial de pessoa jurídica, para prestação de serviço de ALOJAMENTO OU HOSPEDAGEM EMERGENCIAL E PROVISÓRIO PARA POPULAÇÃO ADULTA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, em face do
enfrentamento à COVID-19, conforme especificações descritas neste Termo de Referência.
DA DESCRIÇÃO E QUANTIDADE:
ITEM | DESCRIÇÃ O | CADUM | UND | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | DIÁRIA COM PERNOIT E P/ PESSOA COM PENSÃO COMPLE TA | DIARIA | 36000 | |||
TOTAL |
JUSTIFICATIVA:
Considerando a Lei Federal nº 13.979/20, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência decorrente do COVID-19, ao tempo que prevê hipótese de Dispensa de Licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao atendimento do cenário atual.
Considerando o Decreto Municipal nº 33.511, de 15 de março de 2020 que declarou "Situação de Emergência" no Município do Recife, em virtude do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Considerando a Portaria nº 188 de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), dispara no país uma dinâmica de planejamento de ações para mitigar os riscos provenientes da pandemia e desdobra para as diversas políticas públicas a necessidade de readequação de suas ações e atividades, observando as atuais orientações sanitárias.
Reconhecendo a importância do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o
Decreto Federal Nº 10.282 de 20 de março de 2020, insere essa política como serviço público essencial durante a pandemia Covid-19. Reconhecendo a relevância das seguranças afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social- PNAS com destaque para as seguranças de sobrevivência (rendimento e autonomia) e acolhida (alimentação, vestuário, abrigo, etc.). Essas seguranças possibilitarão a efetividade das medidas sanitárias e cumprirão, ao lado do Sistema Único de Saúde, um importante papel no enfrentamento da pandemia.
Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS - e do Ministério da Saúde, a cidade do Recife elaborou o Plano municipal de Contingência do Novo Corona Vírus em 10/03/2020, reafirmando o risco em saúde que a Covid- 19 representa a todos, fato que motivou o estabelecimento de medidas de restrição de circulação de pessoas em praticamente todo o planeta, no intuito de evitar o colapso dos respectivos sistemas de saúde dos países e preservar vidas.
Considerando a Portaria nº 369, de 29 e abril de 2020, emitida pelo Ministério das Cidades que garante recurso federal para acolhimento da População em Situação de Vulnerabilidade;
Considerando a Portaria MC nº54, de 1º de abril de 2020, emitida pela Secretaria Nacional de Assistência Social que trata das medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS, com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social.
Considerando a Portaria nº 69 de 14 de maio de 2020, do Ministério da Cidadania, que trata das recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de vulnerabilidade no contexto da pandemia do novo Xxxxxxxxxxx, Xxxxx-00.
Considerando o Decreto Estadual nº 40.017 de 11 de maio de 2020 que trata das medidas restritivas voltadas a contenção da disseminação do Covid-19.
Considerando o Plano de Convivência do Governo do Estado de Pernambuco publicado em junho/2020.
Considerando que o isolamento é uma das medidas recomendadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus.
Considerando que o espaço da “rua” não oferece condições para o isolamento da População em situação de vulnerabilidade.
Considerando que o modelo gerencial adotado obedecerá aos princípios e diretrizes do SUAS, em consonância ao que se propõe a SDSJPDDH do Recife,
Surge, nesse diapasão, a necessidade da realização de contratação emergencial
de entidade para administrar e executar o acolhimento emergencial para 200 (duzentas) pessoas em situação de vulnerabilidade no Recife.
Assim, coadunando os fatos com as razões de direito acima apresentadas, não resta dúvida estar diante de uma legítima situação que suscita a dispensa de licitação, pois atende todos os requisitos para contratação direta.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Em face do acolhimento visar o enfrentamento à propagação do coronavírus, depreende-se que a contratação suscitada se ampara na Lei Federal n.º 13.979/20, art. 4º, se justificando a contratação direta por Dispensa de Licitação. De toda sorte, será feito um chamamento com publicidade máxima de 03 (três) dias, em jornal de grande circulação, e Diário Oficial do Município, para as empresas que tenham interesse em ofertar suas cotações de preços e condições.
Impende também sob a pretendida contratação o disposto na Portaria nº 369, de 29 e abril de 2020, do Ministério das Cidades que garante Recursos Federais para acolhimento da População em Situação de vulnerabilidade.
O presente termo de referência será disponibilizado por link, no site da Secretaria, a fim de que os interessados possam acessá-lo para a formulação de suas propostas de preços.
DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade das propostas, é de até 10 (dez) dias corridos, sem prejuízo das condições atuais do mercado que poderão implicar em prazo superior ou inferior.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
A empresa que tiver a proposta mais vantajosa deverá iniciar as atividades, impreterivelmente, até o dia 30 (trinta) de julho.
O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses, ou enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID- 19 (Novo Coronavírus), com fulcro no §1º do artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
LOCAL DE FUNCIONAMENTO:
O alojamento deverá estar localizado na RPA 1, que compreende a área circunscrita nos bairros de: Santo Amaro ; Boa Vista; Cabanga; Ilha do Leite; Paissandu; Santo Antônio; São José; Coelhos; Soledade; Ilha Xxxxx Xxxxxxx, por ser o local de maior concentração de população em situação de vulnerabilidade.
DA DOCUMENTAÇÃO
Termo de compromisso assinado, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
Ato Constitutivo, Estatuto em vigor registrado em cartório e alterações, acompanhado da Ata da Eleição de sua atual Diretoria;
Cópia da carteira de identidade e cartão de inscrição no CPF/MF do(s) representante(s) legal(is) da entidade;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da entidade; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da entidade, relativos à atividade a ser contratada, nos termos do art. 193, do Código Tributário Nacional, considerando-se que:
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Declaração que não emprega menor;
Alvará de funcionamento da empresa;
Licenciamento das Atividades Reguladas pela Vigilância Sanitária.
ENTREGA DAS PROPOSTAS
Os interessados deverão encaminhar via e-mail: HYPERLINK "mailto:xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx" xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, a Proposta a qual deverá obrigatoriamente conter a razão social, o timbre da empresa, assinatura do proponente, data da proposta, validade da proposta, CNPJ da empresa, valor unitário e total, bem como o atendimento as especificações do item 12.
O número de unidade adaptadas para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
As propostas poderão ser encaminhadas a partir do dia 14 de julho até o dia 17 de julho de 2020.
CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DA PROPOSTA
A classificação das Propostas ocorrerá pelo MENOR PREÇO DA DIÁRIA.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa que tiver a proposta mais vantajosa deverá comprovar a aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste Termo.
EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA ACOMODAÇÃO
O estabelecimento deverá oferecer, obrigatoriamente, os seguintes serviços e as seguintes instalações:
Portaria/recepção para atendimento e controle permanentes de entrada e saída; Guarda de bagagens e objetos de uso pessoal dos hóspedes, em local apropriado; Conservação, manutenção, arrumação e limpeza das áreas, instalações e equipamentos;
Condições adequadas de higiene e infraestrutura;
Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; Apartamento(s) adaptado(s) para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; Serviço de Governança, visando o atendimento às demandas apresentadas pelos hóspedes, preferencialmente em horário comercial;
O serviço de Governança terá o prazo de 2 (duas) horas para a solução das demandas específicas apresentadas pelos hóspedes;
Serviço de segurança 24 (vinte e quatro) horas por dia;
Gerador de emergência de energia elétrica, com partida automática ou manual, para manutenção de todos os serviços essenciais;
Restaurante(s) integrado(s) ao complexo do local de prestação do serviço, vedada a prestação de serviços em locais diversos;
Cozinha instalada nas dependências do local de prestação do serviço;
Serviço de camareira, com substituição de roupas de cama, a cada troca de hóspedes ou pelo menos a cada semana ou quando houver necessidade; Rigoroso controle de acesso aos apartamentos, visando à segurança dos hóspedes;
CAFÉ DA MANHÃ: pão, presunto, queijo ou proteína similar, leite, café, chá, suco, e ao menos uma fruta da estação.
LANCHE: bolo ou biscoito, leite, café, chá, suco, e fruta da estação.
ALMOÇO: 1 (uma) proteína, arroz, feijão, guarnição ou acompanhamento, salada, suco, e sobremesa/fruta da estação.
LANCHE: bolo ou biscoito, leite, café, chá, suco, e fruta da estação.
JANTAR: Refeição contendo sopas ou cremes ou preparação típica da ceia regional (mungunzá, arroz doce, angu etc.), pão, suco e sobremesa/fruta da estação.
Café, água e chá à disposição, repostos pelos menos três vezes ao dia. Encontrar-se vazio, sem possuir qualquer outro hóspede no estabelecimento.
Possuir em um único estabelecimento quantitativo de quartos suficientes a acomodar no mínimo 200 (duzentas) pessoas.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 30 (trinta dias) após a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura correspondente, na Diretoria de Administração Setorial/Gerência Administrativa da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos, devidamente acompanhada de relatório comprovando a efetiva realização dos serviços, atestado pelo servidor(a) designado(a) como fiscal do contrato.
A contratada deverá apresentar nota fiscal e fatura com os comprovantes de pagamentos efetuados aos empregados utilizados na prestação dos serviços, apresentando recibos de salários pagos, cópia autenticada da folha de pagamento, comprovação de pagamento de vale-transporte e vale-refeição, relativos ao mês do serviço prestado discriminado na Nota Fiscal e fatura apresentada; relativos ao mês do serviço prestado discriminado na Nota Fiscal e Fatura apresentada; comprovantes de recolhimento das obrigações com INSS e FGTS, anexando as cópias das guiais autenticadas, bem como os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas, em caso de rescisões contratuais ocorridas no mês anterior, observadas as formalidades.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos a designação, mediante termo específico ou no bojo do próprio termo de contrato, do servidor(a) responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar a Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias após a ratificação da dispensa de licitação:
Comprovação formal da disponibilidade do imóvel, sob as penas cabíveis, de acordo com as especificações e localização indicadas neste TR.
A CONTRATADA deverá ter todas as cautelas necessárias a se obstar a contaminação pelo Covid-19 de todos os usuários do serviço.
A CONTRATADA deverá ofertar 05 (cinco) refeições diárias, divididas nos períodos da manhã, tarde e noite, a título de, respectivamente, café da manhã, lanches, almoço e jantar, que deverão ser servidas no restaurante do estabelecimento, mediante escalonamento em turnos e horários diversos, respeitando o espaçamento legal, de modo a evitar aglomeração.
Disponibilizar espaço adequado, em perfeitas condições de funcionamento e localização determinados neste Termo.
Providenciar o Alvará de Fiscalização do Serviço de Vigilância Sanitária, emitido pela Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município referente ao local onde será instalado o Alojamento e produzidos os alimentos, em até 30 dias da assinatura do contrato.
Providenciar o Alvará de Fiscalização do Serviço de Vigilância Sanitária, emitido pela Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município referente ao local onde será realizada a prestação do serviço, em até 30 dias da assinatura do contrato.
Responsabilizar-se pelas aprovações e licenças junto aos órgãos públicos, quando aplicável, bem como por qualquer multa decorrente da não observância da legislação vigente.
Providenciar, às suas expensas, junto aos órgãos competentes Alvará de Funcionamento e do Corpo de Bombeiros.
15.9 Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a custos de mão de obra, transportes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive despesas com água, energia e telefone.
15.10 Substituir, por determinação da CONTRATANTE, o gênero alimentício que apresentar baixa aceitabilidade por parte dos consumidores.
Manter em perfeitas condições de uso todas as instalações do local da prestação do serviço, tais como: pisos, azulejos, cantoneiras dos azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, telas, forro, torneiras, sifões, ralos, grelhas, registros, louças sanitárias, válvulas de descarga, interruptores, tomadas, disjuntores, quadros elétricos, luminárias, lâmpadas, reatores, entre outras instalações gerais e especiais, equipamentos e móveis vinculados à execução dos serviços.
15.12 Manter temperatura de 22º a 26ºC com umidade relativa de 50 – 60% em todos os locais que serão utilizados pelos usuários.
Respeitar e fazer respeitar as normas de segurança de higiene e saúde dos funcionários, fornecendo os meios apropriados e necessários à execução das atividades laborais.
Manter todos os seus funcionários devidamente uniformizados, de acordo com as normas sanitárias vigentes, e identificados.
Afastar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação que lhe fizer a CONTRATANTE, qualquer de seus empregados cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pela mesma, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA o ônus legal, trabalhista e previdenciário decorrente de tal ato;
Garantir o fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos funcionários, de acordo com as atividades desenvolvidas, responsabilizando-se por acidentes de trabalho que venham a ocorrer, por danos resultantes de caso de fortuito ou de força maior, por qualquer causa de danificação ou incorreções dos serviços de seus funcionários ou de terceiros.
Realizar serviço de dedetização e desratização trimestralmente com reforço mensal.
Comunicar de imediato à CONTRATANTE, por meio dos fiscais desta, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais de serviço.
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados à saúde dos alojados por falta de controle higiênico, sanitário ou de conservação dos alimentos.
Conduzir os serviços com estrita observância à legislação federal, estadual, municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução deste Contrato.
A CONTRATADA deverá apresentar o acompanhamento e comprovação das atividades realizadas nos formulários e instrumentais para registro de dados definidos pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA ficará responsável pela compra do kit de higiene que será entregue diariamente um a cada usuário;
A CONTRATADA deverá repor todo o estoque de roupa de cama e banho e dos colchões, quando necessário, por itens com especificações de qualidade igual ou superior àquelas apresentadas inicialmente;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos serviços de lavagem e higienização, diariamente, dos ambientes, através do desenvolvimento de técnicas corretas de limpeza e higienização.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos serviços de lavagem e secagem, diária, de toda roupa de cama e banho, disponibilizando também espaço adequado para lavagem e secagem das roupas dos usuários acolhidos.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva, predial, hidráulica, e elétrica, como também dos equipamentos e utensílios.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela contratação do serviço de vigilância patrimonial e revista dos alojados.
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela gestão administrativa do local da
prestação do serviço.
Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis e financeiras; Assegurar o cumprimento da Legislação Brasileira;
Prover as instalações e aparato necessários a execução do objeto;
Dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados, obedecendo às Normas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais;
A equipe profissional da CONTRATADA deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços.
A prestação do serviço deverá desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR – 32/2005 do MTE.
A CONTRATADA deverá respeitar as normas da Vigilância Sanitária.
Deve-se assegurar, ainda, que, caso algum acolhido apresente algum sintoma gripal, seja possível agir rapidamente, entrando em contato com a CONTRATNTE, para orientações sobre o manejo e para procura de um serviço de saúde se for o caso.
A CONTRATADA deverá permitir a permanência ininterrupta de profissionais do Serviço de Acolhimento nas instalações dos alojamentos, de modo a garantir os apoios necessários e organizar a rotina dos acolhidos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá:
Manter diariamente equipe técnica para acompanhamento sistemático da prestação de serviço
Coordenar as atividades da Equipe Técnica inserida na prestação do serviço; Realizar atendimentos individuais dos usuários beneficiados pelo serviço; Realizar Identificação e encaminhamentos das demandas dos usuários;
Realizar rodas de conversa e grupos operativos no sentido de contribuir para elaboração de novos projetos de vida dos usuários;
Elaborar documentos técnicos; Realizar Referência e contra referência;
Orientar individual/grupo no que se refere às rotinas e normas estabelecidas para o bom funcionamento do local de prestação do serviço;
Articular com serviços da Rede socioassistencial; Acompanhar e monitorar os encaminhamentos;
Realizar articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Elaborar relatórios de frequência semanal;
Realizar monitoramento e avaliação da execução do objeto;
Efetuar pagamento à CONTRATADA conforme definido nas condições estabelecidas neste Termo.
Rejeitar, no todo, os serviços que a empresa credenciada fornecer fora das especificações deste Termo.
Recife, de 13 julho de 2020.
GERUZA BERNADETE DE XXXXX XXXXXXXXX
Secretaria Executiva de Assistência Social
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, , representante da empresa
, declaro para os devidos fins de direito, sob as penas da Lei, estar de acordo com as normas e condições descritas no Edital de Chamamento Público nº 001/2020, de 13 de julho de 2020, e, no caso de contratação, e comprometo-me aprestar o serviço na forma da proposta apresentada.
Recife (PE), de julho de 2020
Assinatura Qualificação (Representante Legal)
Se for com recurso federal tem que fazer com plataforma mais Brasil – Compra direta. Se for com recurso federal, publicar diário oficial da União