4º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 318/2015 Processo DPE 318/2015 (SPP EDPE 286150)
4º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 318/2015 Processo DPE 318/2015 (SPP EDPE 286150)
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DPE Nº 318/2015, CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E REALMAC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP, REPRESENTADO PELA IMOBILIÁRIA PELLIZZARO IMÓVEIS, LOCADOR, NA FORMA ABAIXO:
A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx X’Xxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, de outro lado Realmac Máquinas e Equipamentos para Escritório Ltda EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ nº 79.231.890/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000-X, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Cep 89.803-210, e, na qualidade de procurador, neste ato representado pela Imobiliária Pellizzaro Imóveis, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.872.651/0001-83, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP 89.600-000, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Artigo Primeiro – Altera o prazo de vigência do contrato e exclui o parágrafo único
A cláusula quarta do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:
“ CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 01 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.245/91, e art. 62 em seu parágrafo 3º, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Parágrafo único – A vigência do presente instrumento acompanhará o período da execução orçamentária, ano fiscal, com término em dezembro de 2016, mês em que será renovado, se for do interesse das partes, e aplicado o índice de reajustamento quando completado 01 (um) ano de contrato, de acordo com índice previsto na cláusula sétima, através de apostilamento. “
Artigo segundo – Altera o índice de reajustamento
O caput da cláusula sétima do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:
“ CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR E REAJUSTAMENTO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx X'Xxx, Xx 000, xx. 906 1
Ed. The Office Avenida - CEP 88015-240, Florianópolis, SC - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
Pág. 01 de 02 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000318/2015 e o código FJ8PK863.
Pela presente locação, a LOCATÁRIA pagará o aluguel mensal fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo reajustado anualmente pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, dos últimos 12 (doze) meses.
[...] “
Artigo terceiro – da delimitação deste aditamento
Em tudo o mais fica ratificado para todos os efeitos de direito as demais cláusulas do Contrato nº 318/2015, firmado pelas partes na presente data.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, de 2019.
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – DPE/SC CNPJ: 16.867.676/0001-17
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Defensora Pública-Geral CPF: 000.000.000-00
Realmac Máquinas e Equipamentos para Escritório Ltda EPP
CNPJ: 79.231.890/0001-00
Pellizzaro Móveis Procuradora
CNPJ: 08.872.651/0001-83
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx X'Xxx, Xx 000, xx. 906 2
Ed. The Office Avenida - CEP 88015-240, Florianópolis, SC - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
Pág. 02 de 02 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000318/2015 e o código FJ8PK863.
Assinaturas do documento
Código para verificação: FJ8PK863
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PELLIZZARO IMOVEIS LTDA (CPF: 728.XXX.729-XX) em 22/11/2019 às 11:47:39
Emitido por: "AC Instituto Fenacon RFB G3", emitido em 06/11/2019 - 15:55:53 e válido até 05/11/2020 - 15:55:53. (Assinatura ICP-Brasil)
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX (CPF: 006.XXX.979-XX) em 22/11/2019 às 12:34:04
Emitido por: "SGP-e", emitido em 05/06/2018 - 17:31:50 e válido até 05/06/2118 - 17:31:50. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF: 812.XXX.650-XX) em 18/12/2019 às 17:46:23
Emitido por: "SGP-e", emitido em 26/02/2019 - 12:34:57 e válido até 26/02/2119 - 12:34:57. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX (CPF: 055.XXX.989-XX) em 18/12/2019 às 17:51:57
Emitido por: "SGP-e", emitido em 30/03/2018 - 12:35:32 e válido até 30/03/2118 - 12:35:32. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RFBFXzExMDA1XzAwMDAwMzE4XzMxOF8yMDE1X0ZKOFBLODYz ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000318/2015 e o código FJ8PK863 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.