TERMO ADITIVO A CONTRATO
94 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 35.514 Terça-feira, 22 DE AGOSTO DE 2023
TERMO ADITIVO A CONTRATO
9º TAC Nº 29/2020 – TP Nº 20/2019
Partes:
Secretaria de Estado de Obras Públicas – CNPJ 03.137.985/0001-90 MAIS BRASIL CONSTRUTORA EIRELI- CNPJ 26.916.786/0001-85
OBJETO: Execução dos serviços da conclusão do sistema de abastecimento de água de Anajás, no munícipio de Anajás, neste Estado
Justificativa: Prorrogação de prazo, cfe. art. 57, §1º, II da Lei nº 8.666/93
Vigência: 20/08/2023 a 20/12/2023 Data da Assinatura: 18/08/2023
Ordenador Responsável: Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário de Estado de Obras Públicas
Protocolo: 975961
.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 035/2023- COSANPA
Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços comuns à rea- lização de eventos, sob demanda, abrangendo a organização, execução, acompanhamento, montagem, desmontagem e manutenção de toda a in- fraestrutura demandada, fornecimento de alimentação e bebidas, trans- portes, apoio logístico, ornamentação, confecção e fornecimento de mate- rial de papelaria e impressos, conforme condições, quantidades e exigên- cias estabelecidas no Termo de Referência nº 008/2023 (anexo I do edital) A abertura do certame ocorrerá dia 04/09/2023 às 09:00H, no endereço
eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XXXX 925802.
O Edital encontra-se disponível (gratuitamente), na internet, nos ende- reços eletrônicos: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, http:// xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Belém-Pa, 21 de Agosto de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Pregoeira
Protocolo: 976173
OUTRAS MATÉRIAS
REGULAMENTO Nº 001/2023 DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO – PDV
A Companhia de Saneamento do Pará (“COSANPA”), sociedade de econo- mia mista integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadu- al, instituída pela Lei Estadual nº 4.336, de 21 de dezembro de 1970, torna pública a abertura de Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (“PDV”), nos termos do presente Regulamento e com fundamento na Cláu- sula Vigésima Quarta do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 firmado com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Industrias Urbanas do Estado do Pará (“STIUPA”) e com o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará (“SENGE/PA”).
1 – ABRANGÊNCIA
1.1. O PDV de que trata este Regulamento tem por finalidade promover a readequação da força de trabalho da COSANPA, por meio de incentivo ao desligamento voluntário de empregados em um plano de incentivo e pre- paração à aposentadoria, abrangendo os empregados ocupantes de em- pregos públicos que preencham os requisitos de participação e as regras de adesão.
1.2. Os empregados interessados terão liberdade para aderir ou não ao PDV, sendo de livre e espontânea vontade a participação no programa.
1.3. A adesão ao PDV implicará, no ato do desligamento, na extinção do con- trato de trabalho a pedido do empregado, sem cumprimento do aviso prévio. 2 – REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para aderir ao PDV, o interessado deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)O empregado já esteja aposentado ou se aposente durante a vigência deste ACT;
b)O desligamento da COSANPA ocorra espontaneamente;
2.2. O empregado aposentado ou que se aposentar por invalidez poderá ser contemplado com o PDV, desde que sua aposentadoria seja em caráter definitivo, a qual deverá ser comprovada através de documento do órgão previdenciário
3 – PERÍODO DE VIGÊNCIA
3.1. O PDV ficará aberto pelo período de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Regulamento, podendo ser prorrogado a critério da Ad- ministração da COSANPA.
3.2. Durante o período de vigência do PDV, os interessados deverão acom- panhar todos os atos relativos ao programa, através da Unidade Executiva de Relações Trabalhista - UERT, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas e Logística - DGPL
4 – BENEFÍCIOS A SEREM CONCEDIDOS
4.1. Os empregados que forem desligados por meio do PDV receberão, cumulativamente, os seguintes benefícios financeiros de natureza indeni- zatória e não indenizatória:
a)03 (três) salários base, para cada 05 (cinco) anos de efetivo serviço na Empresa;
b)Manutenção de Assistência Médica e Odontológica pelo período de 03 (três) anos, nas mesmas condições do plano empresarial, conforme Anexo I do ACT, mediante manifestação do empregado, em conformidade com a Lei n.º 9.656/1998, ficando o empregado obrigado a ressarcir mensal- mente a COSANPA da parte que lhe compete através da autorização de débito em conta. Durante os dois primeiros anos, a partir do desligamento, o empregado ressarcirá o percentual conforme o ACT vigente. A partir do terceiro ano o empregado ressarcirá o valor integral que a Cosanpa paga à operadora do plano de saúde.
c) O Ticket Alimentação, no valor integral, sem qualquer reembolso por parte do empregado aposentado, pelo período de 12 (doze) meses
d) O empregado que vier a se aposentar, por qualquer motivo, terá direito ao recebimento das mesmas verbas rescisórias a que teria direito se tives- se pedido demissão;
e) O empregado que se aposentar entre os 30 (trinta) anos e os 35 (trinta e cinco) anos de serviço, tendo cumprido pelo menos 2/3 (dois terços) do período aquisitivo na COSANPA e, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da comunicação do INSS de sua aposentadoria, se desligar espon- taneamente da Companhia terá direito a receber, 03 (três) salários base a título de indenização do último período de licença prêmio;
4.2. O empregado que já estiver aposentado e se desligar espontaneamen- te da COSANPA no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Regulamento terá direito às mesmas vantagens do item “e”;
5 – ETAPAS DO PROGRAMA
5.1. O PDV será composto de cinco etapas, conforme quadro a seguir:
a) Divulgação do Regulamento
b) Apresentação dos Termos de Adesão pelos interessados
c) Avaliação do Preenchimento dos Requisitos
d) Classificação
e) Divulgação de Resultado
f) Desligamento
6 – REGRAS PARA ADESÃO DE EMPREGADOS AO PDV
6.1. Para participar do PDV, o empregado deverá preencher o Termo de Adesão apresentado no Anexo I deste Regulamento e enviá-lo, de forma presencial, eletrônica ou via correios com AR, à UERT/COSANPA, no se- guinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxx/XX, Unidade Executiva de Relações Trabalhistas - UERT ou eletronicamente através do e-mail <xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx>, no período de vigência deste Regulamento.
6.2. O preenchimento do Termo de Adesão pelo empregado pressupõe o co- nhecimento e aceitação das regras contidas no presente Regulamento, não cabendo ao interessado alegar desconhecimento em momento posterior.
6.3. Os empregados que atendam aos requisitos para adesão e que se encontrem em afastamento temporário, inclusive por férias, ou cedidos a outro órgão/entidade poderão aderir ao PDV, preenchendo o Termo de Adesão de que trata o Anexo I deste Regulamento, e seu desligamento estará condicionado ao retorno a suas atividades na COSANPA até o dia do seu desligamento.
6.4. A entrega do Termo de Xxxxxx, por si só, não garante o direito ao desligamento incentivado, devendo o interessado passar pelos critérios de avaliação do preenchimento dos requisitos e classificação apresentados neste Regulamento, respeitados ainda os limites financeiros aplicáveis.
6.5. Não poderão aderir ao PDV os empregados nas seguintes condições:
a) Estar em gozo de estabilidade provisória prevista em lei, acordo coleti- vo de trabalho ou sentença normativa. Neste caso, o desligamento ficará condicionado à renúncia irrevogável, expressa, formal e escrita (quando couber), na presença de duas testemunhas, protocolada na COSANPA;
b) Possuir contrato de trabalho por tempo determinado;
c) Estar em situação de suspensão contratual;
d) Ter o contrato de trabalho extinto por disposição legal e/ou constitu- cional;
e) Ter exame médico demissional com resultado “INAPTO”;
f) Ter sido condenado(a) por decisão transitada em julgado, que determine a perda do emprego público; e
g) Ter cometido qualquer falta grave prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT antes ou na vigência do PDV.
6.6. Os empregados que aderirem ao PDV poderão não cancelar suas ade- sões, sendo estas irretratáveis.
7 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os Pedidos de Adesão ao PDV serão avaliados pela Unidade Executiva de Relações Trabalhistas - UERT que fará análise dos requisitos e classifica- ção adotando os seguintes critérios de prioridade:
a) acometidos por tuberculose ativa, amputação total ou parcial de mem- bro, patologia ortopédica grave. alienação mental, esclerose múltipla, neo- plasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Pa- get (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imuno- deficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, através de exames e laudos médicos ratificados por médico do trabalho da COSANPA;
b) aqueles com idade acima de 75 (setenta e cinco) anos;
c) os demais beneficiados;
7.2. Havendo uma adesão de empregados cuja soma de incentivos finan- ceiros, acrescido das verbas rescisórias, represente um valor maior do que o limite orçamentário destinado pela COSANPA, será promovida a classifi-
Terça-feira, 22 DE AGOSTO DE 2023
cação dos interessados, conforme os critérios previstos no item 7.1, para priorização dos desligamentos.
7.3. O acatamento da adesão ao PDV pela Empresa dependerá primeiramen- te de avaliação logística quanto à não ocorrência de prejuízo à prestação de serviços aos clientes da COSANPA e seguirá a ordem de prioridade levando em consideração o orçamento disponibilizado pela COSANPA para os desliga- mentos e os fatores de classificação previstos no item 7.1 deste Regulamento.
7.4. Em não comprovação dos critérios de elegibilidade de qualquer em- pregado classificado, poderão ser aprovados para o PDV outros empre- gados classificados, respeitada a ordem correspondente, desde que não ultrapassado o limite orçamentário do PDV e respeitada a ordem de classi- ficação dos empregados.
7.5. Os Termos de Adesão e/ou Pedidos de Desligamentos anteriores ao presente Regulamento, devem ser ratificados pelos empregados interes- sados perante a UERT, em até 30 dias contados da publicação deste Re- gulamento, conforme Anexo III, para que os pedidos sejam considerados regulares e convalidados, sem prejuízo da análise do preenchimento dos requisitos, regras para adesão e classificação.
8 – DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
8.1.A COSANPA divulgará, durante a vigência do PDV, em seu endereço ele- trônico oficial, <xxxxxxx.xx.xxx.xx>, a relação dos empregados acatados para desligamento no PDV, contendo nome completo, número de matrícula e ordem de classificação, conforme critérios definidos neste Regulamento.
8.2.A relação de empregados classificados, divulgado no endereço eletrô- nico oficial, permanecerá válida após a vigência do PDV, que deverá ser efetivada de acordo com a disponibilidade financeira da COSANPA, sendo vedada novas adesões posteriormente à vigência definida.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.O PDV poderá ser interrompido para um ou mais empregos a qualquer momento pela COSANPA, nos seguintes casos:
a)quando for atingido o limite financeiro disponibilizado para o programa;
b)quando for atingido limite quantitativo de adesões que comprometa a continuidade dos serviços prestados pela COSANPA a seus clientes.
9.2.A COSANPA, após a publicação prevista no item 8.1, convocará os empregados acatados para conclusão do desligamento, respeitada a ordem de classificação.
9.2.1. A adesão ao PDV não configura direito de desligamento, uma vez que dependerá da disponibilidade financeira da COSANPA e da avaliação das condições previstas no item 7.3 deste Regulamento.
0.0.Xx situações excepcionais relativas ao PDV que não estejam previstas neste Regulamento serão analisadas por decisão da Diretoria de Gestão e Logística.
9.4.A adesão ao PDV é ato livre e espontâneo do empregado que for elegí- vel e atender aos demais requisitos deste programa, importando em quita- ção plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia. 9.5.Os empregados que forem desligados por meio de PDV receberão as verbas relativas ao pedido de demissão, especificamente, salário propor- cional, férias vencidas e proporcionais, gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional) e indenização de licença-prêmio, dentro do pra- zo legal.
9.5.1. As verbas indenizatórias estipuladas no item 4.1, “a” e “e” deste Regulamento deverão ser pagas, parceladamente ou não, em até 18 (de- zoito) meses.
9.6.Seguem anexos a este Regulamento:
-Anexo I – Termo de Adesão.
-Anexo II – Pedido de Desligamento.
-Anexo III – Termo de Ratificação.
Belém-PA, 17 de agosto de 2023.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Presidente da COSANPA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Financeiro da COSANPA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretora de Gestão de Pessoas e Logística da COSANPA
ANEXO I
UNIDADE EXECUTIVA DE RELAÇÕES TRABALHISTAS - UERT PROGRAMA DE INCENTIVO E PREPARAÇÃO A APOSENTADORIA TERMO DE ADESÃO
Eu,
, DRT , Contato , lotado na (o) , Aposentado por , em
/ / , concordo em aderir ao Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (“PDV”), recebendo os incentivos a que tenho di- reito, conforme Regulamento nº 001/2023 e Cláusula Vigésima Quarta do Acordo Coletivo vigente.
Local: , / /
Assinatura
OBS: É OBRIGATÓRIO ANEXAR A CÓPIA DA CARTA DE CONCESSÃO
ANEXO II
UNIDADE EXECUTIVA DE RELAÇÕES TRABALHISTAS – UERT PEDIDO DE DESLIGAMENTO DA EMPRESA POR INCENTIVO À APO- SENTADORIA
Eu_________________________________________________
DRT ,
Lotação , Contato , CPF residente na
, empregado (a) da Companhia de Sanea- mento do Pará - COSANPA, aposentado (a) por em / / venho solicitar meu desligamento da Empresa, recebendo todos os benefícios a que tenho direito e declaro que concordo
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.514 ◼ 95
em aderir ao Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (“PDV”), desenvolvido pela COSANPA, conforme prevê a Regulamento nº 001/2023 e Cláusula Vigésima Quarta do Acordo Coletivo Trabalho vigente.
Declaro, também, estar ciente que a manutenção dos Planos de Assistência Mé- dica e Odontológica por um período de 03 (três) anos, depende da minha adesão. Durante os 02(dois) primeiros anos, a partir do desligamento, o ressarci- mento à COSANPA será o percentual conforme ACT vigente.
A partir do terceiro ano, o ressarcimento corresponderá ao valor integral que a COSANPA paga à Operadora do Plano de Saúde. Porém, devo pegar orientações na UERT, para fazer a migração para o Plano de Inativos, onde a cobrança será feita diretamente entre Beneficiário x Operadoras dos Pla- nos de saúde e odontológico.
( ) Opto pela Manutenção da Assistência Médica nos termos do ACT ( ) Opto pela Manutenção da Assistência Odontológica
( ) Não opto pela Manutenção da Assistência Médica
( ) Não opto pela Manutenção da Assistência Odontológica Local e data , / /
Assinatura do(a) Empregador Assinatura do(a) Empregado XXXXX XXX
UNIDADE EXECUTIVA DE RELAÇÕES TRABALHISTAS - UERT PROGRAMA DE INCENTIVO E PREPARAÇÃO A APOSENTADORIA TERMO DE RATIFICAÇÃO
Eu,
, DRT , Contato , lotado na (o) , concordo em aderir ao Programa de Desli- gamento Voluntário Incentivado (“PDV”), recebendo os incentivos a que tenho direito, conforme Regulamento nº 001/2023 e Cláusula Vigésima Quarta do Acordo Coletivo vigente, ratificando no prazo de 30 dias a contar da publicação do Regulamento, Termo de Adesão e Pedido de Desligamento anteriores ao referido Regulamento.
Local: , / /
Assinatura
Protocolo: 976088
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE TRANSPORTE METROPOLITANO
.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº 380772/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 02/2023– NGTM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO, FIS- CALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS, PARA IMPLANTAÇÃO DE TRÊS VIADUTOS LOCALIZADOS NAS INTERSEÇÕES DA RODOVIA XXXXX XXXXX COM A AVENIDA TRÊS CORAÇÕES, RODOVIA MÁ- RIO COVAS COM A AVENIDA INDEPENDÊNCIA E AVENIDA XXXX XXXXX XX COM A AVENIDA DOUTOR XXXXXXX, NO ESTADO DO PARÁ.
O Edital e Anexos estarão à disposição dos interessados no site www. xxxx.xx.xxx.xx
Observação: Informações pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx
Local de Abertura: Sede NGTM – Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 1539, Nazaré
– Auditório.
Data de Abertura: 17/10/2023
Hora de Abertura: 09:00 h (Nove horas) Ordenador : Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Protocolo: 975824
SECRETARIA DE ESTADO
DAS CIDADES E INTEGRAÇÃO REGIONAL
PORTARIA Nº 15/2023-GAB/SECIR, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O Secretário de Estado das Cidades e Integração Regional, no uso das atribuições que lhe foram designadas pelo Decreto Governamental datado de 12 de abril de 2023, publicado no DOE-PARÁ nº 35.361 de 13 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 a 149, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; CONSIDERANDO o processo n° 2023/831589; RESOLVE:
I- Autorizar o servidor abaixo relacionado a se deslocar para os muni- cípios de Itupiranga/Marabá/São Domingos do Araguaia/São Geraldo do Araguaia/Piçarra-PA, no período de 20/07 a 31/07/23.
Servidor | Objetivo |
XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX CPF 000.000.000-00, Matrícula 5952987/2 Diretor, lotado na Diretoria de Desenvolvimento Urbano e Rural | Participar de reuniões institucionais para alinhamentos de ações integradas voltadas ao desenvolvimento urbano dos municípios. |