EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: PREFEITURA
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pelo Secretário da Educação Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx. CONTRATADO: CLINICA MEDICA DE EXAMES E DIAGNÓSTICOS E ODONTOLOGIA PONTE
FROTA LTDA, representado neste ato por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx. OBJETO: serviço de Perícia Médica para atender os servidores efetivos e temporários da Secretaria da Educação, deste Município. MODALIDADE: Contrato de serviço. VALOR GLOBAL: R$7.980,00 ( sete mil novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 26 de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016. DATA: 24/03/2015.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - A Secretaria da
Educação vem mui respeitosamente, declarar a Dispensa de Licitação N° 072/ 2015, cujo objetivo encontra-se abaixo especificado: Locação de Imóvel situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx
- XX, destinado sua utilização para o funcionamento de salas de aula da Educação Infantil - Anexo o CEI Jacyra Pimentel, Sede, neste Município. A dispensa a que este termo se refere tem como valor global, R$ 20.520,00 (vinte mil e quinhentos e vinte reais). DATA: 06/04/2015. A Secretaria da Educação – Sobral - Ceará, 06 de Abril de 2015. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – Secretário da Educação.
SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretária da Saúde a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx. CONTRATADA: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. OBJETO: A adesão tem como objeto a aquisição de 01(um) automóvel Pick-up destinado ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST do Município de Sobral. MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços Nº11/2014, vinculada ao Pregão Presencial Nº 0036/2013 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará-SEPLAG.VALOR: R$ 86.800,00 (oitenta e seis mil e oitocentos reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 26 de março de 2015. Sobral-Ceará, 09 de abril de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretária da Saúde a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx. CONTRATADA: SANAUTO NORDESTE AUTOMÓVEIS LTDA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. OBJETO: A adesão tem como objeto a aquisição de 2 (duas) Ambulâncias, destinadas as demandas da Estratégia de Saúde da Família do Município de Sobral. MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços Nº129/2014, vinculada ao Pregão Presencial Nº 1084/2013 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará- SEPLAG.VALOR: R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 26 de março de 2015. Sobral-Ceará, 09 de abril de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretária da Saúde a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx. CONTRATADA: MSB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, representada neste ato pela Sra. Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx. OBJETO: A adesão tem como objeto a aquisição de 9 (nove) Nebulizadores, destinados as Unidades Básicas de Saúde do Município de Sobral. MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 395/2014, vinculada ao Pregão Presencial Nº 1067/2013 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará- SESA. VALOR:R$ 1.361,16 (um mil, trezentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 de abril de 2015. Sobral-Ceará, 09 de abril de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretária da Saúde a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx. CONTRATADA: CEQUIMICA LTDA - EPP,
representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. OBJETO: A adesão tem como objeto a aquisição de 9 (Nove) Biombos Duplo e 3 (Três) Negatoscópios 02 corpos,destinados as Unidades Básicas de Saúde do Município de Sobral. MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 301/2014, vinculada ao Pregão Presencial Nº 0413/2014 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará-SESA. VALOR: R$ 15.989,16 (quinze mil, novecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 18 de março de 2015. Sobral-Ceará, 09 de abril de 2015.
Ano XVIII - nº 638
Sobral (CE), quinta-feira, 09 de abril de 2015
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretária da Saúde a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx. CONTRATADA: MEDI – SAÚDE PRODUTOS
MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx. OBJETO: A adesão tem como objeto a aquisição de 9 (Nove) Escadas com 02 (dois) degraus, destinadas as Unidades Básicas de Saúde do Município de Sobral.MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 299/2014, vinculada ao Pregão Presencial Nº 0284/2014 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará- SESA. VALOR: R$ 1.521,00 (um mil, quinhentos e vinte e um reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 18 de março de 2015. Sobral-Ceará, 09 de abril de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretária da Saúde a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx. CONTRATADA: CEQUIMICA LTDA - EPP,
representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. OBJETO: A adesão tem como objeto a aquisição de 3 (Três) Armários Vitrine 01 porta com chave, destinados as Unidades Básicas de Saúde do Município de Sobral. MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 223/2014, vinculada ao Pregão Presencial Nº 1152/2013 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará-SESA. VALOR: R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 18 de março de 2015. Sobral-Ceará, 09 de abril de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretária da Saúde a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx. CONTRATADA: FLEX COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA
- ME, representada neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. OBJETO: A adesão tem como objeto a aquisição de 6 (Seis) Botijões de Gás de 13 KG e 9 (Nove) Geladeiras 280 L. MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 349/2014, vinculada ao Pregão Presencial Nº 0388/2014 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará-SESA. VALOR:R$ 12.711,03 (doze mil, setecentos e onze reais e três centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 18 de março de 2015. Sobral-Ceará, 09 de abril de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretária da Saúde a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx. CONTRATADA: CEQUIMICA LTDA - EPP,
representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. OBJETO: A adesão tem como objeto a aquisição de 6 (Seis) Mesas para Exames Ginecológicos. MODALIDADE:Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 299/2014, vinculada ao Pregão Presencial Nº 0284/2014 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará-SESA. VALOR: R$ 10.929,72 (dez mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 18 de março de 2015. Sobral-Ceará, 09 de abril de 2015.
PORTARIA Nº177/2015-SEGES - A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, conforme delegação de competência conferida pela alínea “d” do Art. 1º da Lei Municipal Nº 091 de 16 de janeiro de 1997, c/c a Lei Municipal Nº 1196 de 07 de fevereiro de 2013, tendo em vista o que consta no processo nº. 0132615 da Procuradoria Geral do Município. RESOLVE: Conceder, nos termos do Art. 104, da Lei Municipal nº. 038 de 15 de dezembro de 1992, o (a) servidor (a) FRANCISCA DAS CHAGAS DE MISQUITA, ocupante do cargo de Telefonista, Matrícula Nº 2069, lotada na Secretaria da Saúde deste Município, 03 (três) meses da LICENÇA PRÊMIO, referente ao período
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Prefeitura Municipal de Sobral Secretaria da Gestão Imprensa Oficial do Município Imprensa Oficial do Município Sobral - Ceará |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Procurador Geral do Município Secretário de Obras Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal Controladora e Ouvidora Geral do Município Secretária de Urbanismo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Vice-Prefeito Secretário da Gestão Secretária da Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário da Educação Secretária da Agricultura e Pecuária Chefe de Gabinete do Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Freire Secretária da Saúde Secretário do Esporte Xxxxxx Xxxxxxx do Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Diretora-Presidente da Imprensa Oficial do Município Secretária da Cultura e do Turismo Secretário da Segurança e Cidadania Xxxxx Xxxxxxxxxxx Trindade Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Conservação e Serviços Públicos Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Extrema Pobreza |
Publicação semanal de responsabilidade da Imprensa Oficial do Município de Sobral. Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1250 - Centro - CEP: 62011-065 | CNPJ: 07.598.634/0001-37 | (00) 0000-0000 |
aquisitivo de 02 de fevereiro de 2008 à 02 de fevereiro de 2013, a que faz jús, à ser gozada no período de 13 de abril à 12 de julho de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 07 de abril de
2015. XXXXXX XXXXX XXXX - Secretária da Saúde.
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 032014
– CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,
representada pela Secretária da Saúde, a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx. CONTRATADA: EMPRESA TAPERUABA SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência para a contratação de empresa especializada para execução da obra de reforma e pequenos reparos no Centro de Saúde da Família do bairro Expectativa, no município de Sobral. PRAZO DE EXECUÇAO: 120 (cento e vinte) dias. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 003/2014- SECRETARIA DA SAÚDE/CPL. DATA: 08 de abril de 2015.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2015 - PROCESSO N°
0196415 A Secretaria da Saúde do Município de Sobral, Estado do Ceará, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída através da Portaria nº 006/2013 - PGM, torna público que se encontra aberto Processo Administrativo para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE EXAMES ESPECIALIZADOS
relacionados no anexo I deste edital, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. O Credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto nº 1618, de 29 de julho de 2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Credenciamento deverá obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte. A documentação contida nos itens 3 e 4 do presente edital, referente ao Credenciamento das empresas, deverá ser protocolizada no setor Jurídico da Secretaria da Saúde de Sobral, situado à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h de segunda a sexta-feira, tendo como destinatária a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Saúde. Os documentos, após análise, serão juntados ao Processo de I n e x i g i b i l i d a d e d e L i c i t a ç ã o . 1 . D O O B J E TO 1 . 1 . CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE
EXAMES ESPECIALIZADOS contidos no Anexo I do presente edital, a serem ofertados aos usuários da rede municipal de saúde do Município de Sobral/CE; 1.2. O credenciamento ficará aberto pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação do presente Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do sistema todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam aos requisitos do edital, cujo objetivo social seja compatível com o objeto do credenciamento. 2.2. O Processo Administrativo de Credenciamento estará constantemente aberto até a data em que expirará sua vigência citada no item 1 deste edital. 2.3. Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte e as Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 2.4. A participação implica na aceitação integral dos termos deste Edital. 2.5. É vedada a participação de Xxxxxxxxxxx:
2.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
2.5.2. Que tenha em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração. 2.5.3. Que esteja sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 2.5.4. Impedida de licitar e contratar com a Administração Pública. 2.5.5. Suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração. 2.5.6. Declarada inidônea pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição. 2.5.7. Estrangeira não autorizada a comercializar no país. 3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial em vigor devidamente registrada na Junta Comercial; b) No caso de sociedade mercantil: Contrato Social e última alteração devidamente registrada na Junta Comercial; c) No caso de sociedade por ações: Ato Constitutivo, Estatuto em vigor e Ata de assembleia de eleição da atual diretoria devidamente registrados no órgão competente; d) No caso de sociedade civil: Ato Constitutivo, Estatuto em vigor e prova de eleição da diretoria em exercício; e) Certidão Simplificada da Junta Comercial, no caso de empresário individual ou sociedade comercial ou do Cartório de Títulos e Documentos no caso de sociedade civil (“Breve Relato”); 3.2. REGULARIDADE FISCAL a) Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; b) Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS: c) Certidão Negativa de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); e) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro de seu prazo de validade. 3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação de crédito expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Licença Sanitária da empresa interessada no credenciamento, expedida pela Vigilância Sanitária do Município (do domicílio ou sede), renovada anualmente, dentro do seu prazo de validade. Nos locais onde não seja emitido o documento acima, as empresas deverão apresentar cópia do deferimento publicado em Diário Oficial; b) Certificado de Inscrição de Empresa (CIE) junto ao Conselho Federal de Medicina, dentro do prazo de validade; c) Título de especialista do responsável técnico da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina (se for o caso); d) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e) Descrição técnica da capacidade instalada do estabelecimento, contendo média diária de atendimentos por especialidade, relação de equipamentos, espaço físico
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disponível (incluindo acessibilidade e adaptação para deficientes físicos), número de funcionários por função e demais informações pertinentes, para avaliação do Departamento de Avaliação e Auditoria da SESA. 3.5. DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÃO a) Declaração do
interessado, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que assegura a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração (Conforme modelo Xxxxx XX). b) Declaração do interessado, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que recebeu todas as cópias do Edital de Credenciamento, bem como todas as informações necessárias e que possibilitam a entrega da documentação (Conforme modelo Anexo III).
c) Declaração do interessado, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho (Conforme modelo Anexo IV). d) Se for o caso, declaração do interessado, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que autoriza o seu funcionário, a participar ativamente do Processo de Credenciamento, dando a ele plenos poderes para representar a empresa em todo o processo e vigência do contrato (Conforme modelo Anexo V). e) Requerimento do interessado, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, requerendo a análise da documentação, solicitando deferimento para posterior assinatura de contrato (Conforme modelo Anexo VI). 3.6. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CONTA BANCÁRIA a) A fim de atualização de cadastro, a interessada deverá anexar seus dados bancários: número de agência, conta e nome do banco a ser creditado o pagamento pelos serviços realizados. Esta informação deverá ser parte integrante da documentação da empresa e, portanto estar datada e assinada pelo representante legal. 3.7. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE FILIAIS: a) Cópia das alterações contratuais onde conste a abertura de cada filial; b) Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de cada filial; c) Licença Sanitária de cada filial interessada no credenciamento, expedida pela Vigilância Sanitária do Município (do domicílio ou sede), renovada anualmente, dentro do seu prazo de validade. Nos locais onde não seja emitido o documento acima, as empresas deverão apresentar cópia do deferimento publicado em Diário Oficial; d) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de cada filial; e) Certificado de Inscrição de Empresa (CIE) junto ao Conselho Federal de Medicina, dentro do prazo de validade, de cada filial; f) Título de especialista do responsável técnico da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina (se for o caso). g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) de cada filial a ser credenciada. 4. DA PROPOSTA 4.1. A empresa interessada no Credenciamento deverá apresentar, juntamente com a documentação a que se refere o item 03:
4.1.1. Proposta contendo o lote e item que pretende executar, de acordo com o Anexo I do presente Edital, devendo ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ainda datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, juntando- se a procuração. 4.2. O quantitativo anual contido no Anexo I deste edital é estimado, sendo concretizada a realização conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; 4.3. Os valores referentes aos exames a serem Credenciados são parte integrante do Anexo I deste edital, os quais permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Credenciamento. 4.4. Na proposta deverá ser indicada a capacidade instalada e disponível. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 5.1. A documentação exigida nos subitens 3.2. letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” poderão ser emitidas pelo próprio órgão responsável ou via Internet; 5.2. As certidões apresentadas pelas empresas obtidas via Internet terão suas autenticidades confirmadas junto aos Órgãos competentes pela Comissão Permanente de Licitação; 5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data em que forem protocolizadas no setor Jurídico da Secretaria da Saúde de Sobral; 5.4. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em original ou cópia devidamente autenticada por Xxxxxxxx ou por membro do Setor Jurídico da Secretaria da Saúde de Sobral, mediante a apresentação dos originais; 5.5. Quando o requerimento de credenciamento for realizado por procurador, deverá ser apresentada procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem amplos poderes para praticar atos ou procuração específica para o Processo de Credenciamento; 5.6. À
Comissão Permanente de Licitação é facultado solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos acerca dos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução e julgamento do requerimento. 6. DO JULGAMENTO 6.1. Na hipótese de ser constatada a falta de documentação necessária para o Credenciamento ou existir documentação com prazo de validade vencida, a Comissão Permanente de Licitação solicitará o envio de novo documento, escoimado dos vícios anteriores, devendo a empresa interessada atender ao solicitado em até 08 (oito) dias úteis, sendo que expirado este prazo a solicitação de Credenciamento será indeferida. 6.2. O resultado da análise da documentação apresentada para credenciamento será informado via ofício ou por e-mail à interessada em no máximo 05 (cinco) dias úteis, a qual poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da referida comunicação, devendo protocolizar a petição no protocolo geral da Prefeitura Municipal. 6.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação que o encaminhará, depois de ouvida a Procuradoria Geral do Município, para decisão do Prefeito Municipal. 6.4. A indicação de exames aos credenciados será de acordo com a proporção da capacidade instalada e disponibilizada, de forma sempre alternada. 7. DOS PRAZOS, DA CONTRATAÇÃO, DAS C O N D I Ç Õ E S E D A E X E C U Ç Ã O D O O B J E TO D O
CREDENCIAMENTO. 7.1. Deferido o pedido de credenciamento, a Credenciada será convocada para firmar o contrato de Inexigibilidade para a prestação de serviços no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação. A minuta do contrato consta do Anexo VII que faz parte integrante deste edital, e terá validade de 12(doze) meses podendo ser renovado por igual período de acordo com interesse das partes pelo prazo previsto em Lei para serviços continuados. 7.2. Depois de realizada a assinatura do Contrato, o processo publicado de extrato no Diário Oficial; 7.3. A prestação dos serviços somente poderá se dar mediante a apresentação da Guia de Encaminhamento com carimbo e assinatura de servidor competente da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sobral; 7.4. Autorizado o exame, CABERÁ AO SOLICITANTE (PACIENTE) A ESCOLHA DA CREDENCIADA
QUE REALIZARÁ O SERVIÇO, selecionando aquela que for mais apropriada no universo de credenciados. 7.5. A Credenciada deverá realizar o serviço no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da solicitação do agendamento; 7.6. O atendimento deverá ser realizado de 2ª a 6ª feira, exceto feriados; 7.7. Os exames deverão ser realizados no município de Sobral, em local de fácil acesso aos pacientes; 7.8. Os resultados dos exames deverão ser entregues diretamente ao usuário em no máximo 20 (vinte) dias úteis contados da data de realização dos mesmos; 7.9. A administração pública reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados e devidamente atestados pelo departamento competente; 8. DO ORÇAMENTO E PAGAMENTO 8.1. As despesas decorrentes deste Processo de Credenciamento correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Ministério da Saúde (SUS), conforme previsão orçamentária no Plano Plurianual 2014-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. ÓRGÃO - F u n d o M u n i c i p a l d e S a ú d e – F M S . D O TA Ç Ã O - 0701.10302.0102.2010-33903900. FONTE - 0207 (SUS). 8.2. Os
valores unitários serão baseados na tabela SUS. 8.3. Considerando as quantidades estimadas no Anexo I do presente edital, o valor previsto para atender as despesas referentes ao credenciamento de exames especializados é R$ 79.610,40 (Setenta e nove mil, seiscentos e dez reais e quarenta centavos) para o período de 12 (doze) meses; 8.4. Serão emitidos empenhos quando solicitados através de ofício/relatório do Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria os quais serão encaminhados ao Departamento de Gestão Financeira da Secretaria Municipal de Saúde. Esta solicitação de empenho deverá conter o valor a ser empenhado e o credor, baseado no período em que estejam agendados os exames, respeitando sempre o artigo 60 da Lei 4.320/64. No caso do DSO/SMGP, os empenhos serão emitidos de acordo com a necessidade do PCMSO/2013. 8.5. Até o 5º dia útil de cada mês, deverá ser apresentada Nota Fiscal/Fatura ao Serviço de Controle Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, juntando a ela as Certidões Negativas de Débitos (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro de seu prazo de validade. Ainda deverão ser anexadas as Guias de Encaminhamento devidamente autorizadas referentes aos exames realizados no período para que seja auditada,
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sendo encaminhada posteriormente à Secretaria Municipal de Saúde para pagamento. 8.6. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente auditada pela Secretaria Municipal de Saúde. 8.7. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Credenciada e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Secretaria Municipal de Saúde; 8.8. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada; 8.9. O Município poderá reter o valor referente ao IR e ISS, na forma da Lei. 8.10. O contratante, na forma prevista em Lei, fará a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor total da nota fiscal para o INSS. 9. DAS SANÇÕES 9.1. O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente edital e no CONTRATO de credenciamento, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pela Administração, garantida a prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do § 2°, do art. 87, da Lei 8.666/93: a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pela contratada desde o início da vigência do contrato no caso da contratada dar causa à rescisão do mesmo; b) Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos nos itens 7.6 ou 7.8 do presente Edital, será aplicada multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor unitário do respectivo exame, por dia de atraso, até o limite máximo de 10 (dez) dias corridos, quando dar-se-á por rescindido o CONTRATO. c) Caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas no presente Edital ou no CONTRATO, poderá ser: I) Suspensa de licitar e impedida de contratar temporariamente com a Prefeitura do Município de Sobral, pelo prazo de até 02 (dois) anos; II) Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. d) Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. e) As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 10. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 10.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de que trata o presente edital; 10.2. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e normativas legais aplicáveis; 10.3. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra especializada, atendida todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias, fundiárias, normas técnicas e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionada; 10.4. Exigir e somente prestar os serviços mediante a apresentação de documento de identidade do paciente e da Guia de Encaminhamento com carimbo e assinatura de servidor competente da Secretaria Municipal de Saúde autorizando a realização do procedimento; 10.5. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como emolumentos prescritos e que digam respeito ao serviço; impostos; taxas; contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que houver, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital; 10.6. Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da Lei; 10.7. Fornecer, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos; 10.8. A credenciada será remunerada exclusivamente através dos valores estabelecidos no Anexo I, sendo vedada a cobrança de quaisquer sobretaxas; a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento(s) adicional (ais); aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de quaisquer espécies; cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza, além de solicitação de fornecimento de quaisquer insumos necessários à realização dos exames ao paciente. 10.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1 A Secretaria da Saúde terá direito a vistoriar as instalações, aparelhos e locais de prestação dos serviços das credenciadas; 11.2. Sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital e no Contrato, a Secretaria da Saúde a qualquer tempo poderá rescindir o contrato por decisão fundamentada, quando da ocorrência de fato
superveniente ou circunstância desabonadora da credenciada. 12. INFORMAÇÕES 12.1. Informações a respeito do presente edital poderão ser sanadas através do setor Jurídico da Secretaria da Saúde de Sobral, situado à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 62.011-060, ou pelo telefone (00) 0000.0000. 12.2. O Edital está disponível gratuitamente no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx “ACESSE” “IMPRESSO OFICIAL”. Sobral-CE, 09 de abril de 2015.
CIENTE: Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Secretária da Saúde.
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CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. O
fornecimento do serviço dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO
PREÇO 5.1. O valor contratual é estimado em R$ ( ), operado de acordo com a capacidade instalada, combinado com a livre escolha do usuário e guia de encaminhamento ao credenciado mais apropriado para o serviço, de modo que não havendo o serviço não haverá pagamento.
5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. A CONTRATADA apresentará até o 5° (quinto) dia útil de cada mês a Nota Fiscal/Fatura ao Controle Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, sendo indispensável vir em anexo ao documento fiscal as Guias de Recolhimento do INSS e FGTS referentes ao período, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, o Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seus respectivos prazos de validade, bem como as guias de encaminhamento devidamente autorizadas referentes aos exames realizados no período para que sejam auditadas.
6.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente auditada pela Secretaria Municipal de Saúde. 6.3. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos contados da data de sua reapresentação na Secretaria Municipal de Saúde; 6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 6.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o
mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.6. O CONTRATANTE, na forma prevista em Lei, fará a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor total da nota fiscal para o INSS. 6.7. O CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.
6.8. Os empenhos serão emitidos mediante solicitação através de ofício/relatório pelo Controle, Avaliação e Auditoria, o qual será encaminhado ao Departamento de Gestão Financeira da Secretaria Municipal de Saúde, contendo o valor a ser empenhado, a dotação orçamentária o credor baseado no período em que estejam agendados os exames, respeitando-se o disposto no art. 60 da Lei 4.320/64. 6.9. As despesas decorrentes deste Processo de Credenciamento correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Ministério da Saúde (SUS), conforme previsão orçamentária no Plano Plurianual 2014-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: ÓRGÃO - Fundo Municipal de Saúde – FMS
– DOTAÇÃO - 07.01.10.302.0102.2010-33903900 – FONTE - 0207
(SUS). 7.2. Os valores unitários serão baseados na tabela SUS CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO 8.1. A
CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a prestar os serviços indicados na Cláusula Primeira, obedecendo às diretrizes previamente designadas pelo CONTRATANTE. 8.2. As quantidades constantes da Cláusula Primeira são estimadas, estando obrigada a CONTRATANTE a efetuar o pagamento conforme as quantidades efetivamente realizadas pela CONTRATADA de acordo com as demais regras do presente CONTRATO. 8.3. Os preços dos itens constantes na Cláusula Primeira são fixos e permanecerão irreajustáveis durante a vigência do presente CONTRATO. 8.4. Estará a CONTRATADA autorizada a prestar os serviços mediante a apresentação da GUIA DE ENCAMINHAMENTO devidamente carimbada e assinada por servidor competente da Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria Municipal Saúde do CONTRATANTE. 8.5. A CONTRATADA deverá realizar o serviço no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da solicitação do agendamento. 8.6. Os resultados dos exames deverão ser entregues pela CONTRATADA ao usuário em no máximo 20 (vinte) dias úteis contados da data de realização dos mesmos. 8.7. O atendimento ao usuário deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, exceto feriados. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES 9.1. A
CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento do CONTRATANTE. 9.2. São de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO e a sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO. 9.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, incorreções ou defeitos. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO 10.1. O presente CONTRATO entra em vigor a partir da data de sua assinatura e o término de sua vigência se dará na data de ..... de ....... de ....... (data de término da vigência do Edital de Credenciamento nº /2015). 10.2. Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 11 . 1 . O
descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente CONTRATO bem como as constantes do Edital de Credenciamento n° /2015, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do § 2°, do art. 87, da Lei 8.666/93: a) multa de 5% sobre a média dos valores mensais recebidos pela CONTRATADA desde o início da vigência do presente CONTRATO no caso da CONTRATADA dar causa a rescisão do mesmo; b) multa em valor equivalente a 10% (dez por cento) do preço unitário do respectivo exame no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos nos §§ 4° e 5° da Cláusula Segunda do presente CONTRATO, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias corridos, quando dar-se-á por rescindido o CONTRATO. c) Caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas no presente CONTRATO ou no Edital de Credenciamento n° /2015, poderá ser: c.1- suspensa de licitar e impedida de contratar temporariamente com o
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Município de Sobral, pelo prazo de até 02 (dois) anos; c.2- declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93. d) As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, após facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2°, do art. 87, da Lei 8.666/93. e) Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. f) As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. c) O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do CONTRATO, se for constatada pela fiscalização falhas na execução do fornecimento e que requeiram repetição dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO E DA RENOVAÇÃO 12.1 Os
prazos de execução e vigência do CONTRATO terá validade de 12(doze) meses podendo ser renovado por igual período de acordo com interesse das partes pelo prazo previsto em Lei para serviços continuados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1. A rescisão
do presente CONTRATO se dará: a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes, desde que verificada a conveniência para o CONTRATANTE. b) UNILATERALMENTE a qualquer tempo por decisão fundamentada, pelo CONTRATANTE, diante do não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do Art. 78, da Lei nº 8.666/93 ou diante da ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonadora da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções estabelecidas no presente CONTRATO. c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor. Parágrafo Único - Não caberá qualquer direito indenizatório à Rescisão Amigável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 A CONTRATADA fica
obrigada a: 14.1.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de que trata o edital de credenciamento
/2015. 14.1.2 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e normativos legais aplicáveis. 14.1.3 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra especializada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias, fundiárias, normas técnicas e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas. 14.1.4. Exigir do usuário e somente prestar os serviços mediante a apresentação de documento de identidade do paciente e da Guia de Encaminhamento com carimbo e assinatura de servidor competente da Secretaria Municipal de Saúde autorizando a realização do procedimento; 14.1.5. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como emolumentos prescritos e que digam respeito ao serviço, impostos; taxas; contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que houver, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital; 14.1.6. Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da Lei. 14.1.7. Fornecer, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos. 14.1.8 A CONTRATADA será remunerada exclusivamente através dos valores unitários estabelecidos no Anexo I do Edital, sendo vedada a cobrança de qualquer sobretaxa; a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento(s) adicional(ais); aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie; cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza, além de solicitação de fornecimento de quaisquer insumos necessários à realização dos exames ao paciente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS 15.1. A CONTRATANTE terá direito a vistoriar as instalações, aparelhos e locais de prestação dos serviços da CONTRATADA. 15.2. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE. 15.3. A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução dos serviços e as suas consequências e implicações. 15.4. Verificada pela fiscalização
do CONTRATANTE, o abandono da execução dos serviços ou o retardamento indevido, poderá o mesmo assumir o objeto do CONTRATO na situação em que se encontrar, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do CONTRATANTE perante a CONTRATADA, servindo o presente CONTRATO como Título Executivo, na forma do disposto no Art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 15.5 Igualmente, se verificada na execução do objeto ora contratado, a superveniência de insolvência, concordata ou falência da CONTRATADA, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do CONTRATANTE, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO. 15.6 O CONTRATANTE reserva, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo os serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados, considerando-se, para tanto, os preços unitários. 15.7 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e Credenciamento n° /2015. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO NÃO EXERCÍCIO DE
DIREITOS 16.1. O não exercício de direitos assegurados neste CONTRATO ou na Lei, não constituirá causa de novação ou renúncia dos mesmos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ABRAGÊCIA 17.1. O presente
CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicações e execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Sobral, , de 2015. CONTRATANTE - CONTRATADO(A). Visto: Assessoria Jurídica da CONTRATANTE.
ESCOLA DE FORMAÇÃO EM SAÚDA DA FAMÍLIA VISCONDE DE SABÓIA
CHAMADA PÚBLICA Nº 011/2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA APOIO ADMINISTRATIVO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA EM SAÚDE DO IDOSO INDEFERIMENTO DE CONTRATAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE
CLASSIFICÁVEL A Secretaria da Saúde de Sobral,por meio da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia, neste ato representada por sua Diretora Geral, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, tendo em vista o processo seletivo simplificado para Apoio Administrativo do Curso de Especialização Técnica em Saúde do Idoso, RESOLVE: I – Informar o indeferimento da contratação dos candidatos classificados abaixo transcritos, tendo em vista infringirem a regra prevista nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal. a) Mayara Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, aprovada para a Região de Saúde de Crateús. b) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, aprovada para a Região de Saúde de Camocim. II – Convocar em razão do indeferimento supra, a segunda classificada para a vaga de Camocim, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, a se apresentar até o dia 15 de abril de 2015, para firmar o termo de compromisso. III – Determinar a abertura de novo processo seletivo para a Região de Saúde de Crateús, tendo em vista a inexistência de candidatos classificáveis. Publique-se e divulgue- se. Sobral, CE, 08 de abril de 2015. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - Diretora Geral da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia.
RESULTADO FINAL DA CHAMADA DE SELEÇÃO PÚBLICA
Nº 016/2015 - A Secretaria da Saúde de Sobral, através da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra.Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, vem tornar público para conhecimento dos interessados, o resultado final da chamada pública de seleção para Facilitador do Curso Técnico em Vigilância em Saúde, RESOLVENDO: I. Divulgar os nomes dos candidatos classificados , conforme relação a seguir transcrito: PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO LOCAL - Maria da
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; CLASSIFICAÇÃO – Classificada. ENFOQUE ECOSSISTÊMICO EM SAÚDE - Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; CLASSIFICAÇÃO – Classificada. II - Convocar os (as) candidatos (as) classificados(as) a comparecerem à Secretaria da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia, situada na
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Av. Xxxx Xxxxxxx, 1320 – Junco, para assinar termo de compromisso até o dia 17 de abril de 2015. Sobral-CE, 08 de Abril de 2015 Dra.Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - Diretora Geral da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia.
RESULTADO FINAL DA CHAMADA DE SELEÇÃO PÚBLICA
Nº 017/2015 - A Secretaria da Saúde de Sobral, através da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra.Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, vem tornar público para conhecimento dos interessados, o resultado final da chamada pública de seleção para Supervisor de estágios do Curso Técnico em Vigilância em Saúde, RESOLVENDO: I. Informar que não foi interposto recursos contra o resultado preliminar. II. Divulgar os nomes dos(as) candidatos(as) classificados conforme abaixo transcrito: CANDIDATO - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – CLASSIFICAÇÃO
- 1ª Classificada; CANDIDATO - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
- CLASSIFICAÇÃO - 2ª Classificada; CANDIDATO - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - CLASSIFICAÇÃO - 3ª Classificada. III – Convocar os candidatos classificados a comparecerem à Secretaria da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia, situada na Av. Xxxx Xxxxxxx, 1320 – Junco, para assinar termo de compromisso até o dia 16 de abril de 2015. Sobral-CE, 09 de Abril de 2015 Dra.Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - Diretora Geral da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia.
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AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – AMMA -
Torna publico que concedeu a LICENÇA DE OPERAÇÃO (RENOVAÇÃO) N° 085/2015, com vencimento em 01/04/2017, à XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - ME , referente à atividade de operacionalização de uma gráfica e editora, com impressão de material de segurança, convites diversos, blocos, cartazes, panfletos e impressão de produtos gráficos e material de uso comercial e publicitário, empresa à RUA GENERAL TIBURCIO, Nº 311 – BAIRRO CENTRO no
município de Sobral - CE. Processo AMMA 4048/2015. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.
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Torna publico que concedeu a LICENÇA DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) N° 086/2015, com vencimento em 01/04/2017, à
A. B. E. R. T. O COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS DE MOTOS LTDA - ME, referente à atividade de prestação dos serviços de Comércio a Varejo de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas, empresa à XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Xx 0000 – XXXXXX XXXXXX no município de Sobral - CE. Processo AMMA 4058/2015. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.
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Torna publico que concedeu a LICENÇA DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) N° 087/2015, com vencimento em 01/04/2017, à XXXXXX XXXXX XXXXXXXX – ME, referente à atividade de prestações dos serviços de fabricação de artigos de metal, para uso doméstico e pessoal, empresa à RUA PADRE XXXXX XXXXX, Nº 429 – DISTRITO DE ARACATIAÇU no município de Sobral - CE. Processo AMMA 3745/2014. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.
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Torna publico que concedeu a LICENÇA DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) N° 088/2015, com vencimento em 01/04/2016, à XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX – ME, referente à atividade de prestação dos serviços de manutenção e reparação mecânica de motocicletas e motonetas e comercio varejista de peças e acessórios, empresa à XXX XXXXXXX XXXXX, Xx 000 - XXXXXX XXXXXX no
município de Sobral - CE. Processo AMMA 4053/2015. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.
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Torna publico que concedeu a LICENÇA DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) N° 089/2015, com vencimento em 01/04/2017, à MSG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, referente
à atividade de prestação fabricação de fubá, farinha e derivados e preparação de outros produtos de origem vegetal, empresa à XX 000 XX 000, X/Xx – XXXXXX - XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX xx
xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX. Processo AMMA 4039/2015. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.
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Torna publico que concedeu a LICENÇA DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) N° 090/2015, com vencimento em 06/04/2017, à
J. I. XX XXXXX XXXXX – ME, referente à atividade de prestação dos serviços de reparação, retifica e pintura em aros e rodas de veículos automotores, serviços de usinagem, tornearia e solda, sem tratamento de superfície ou galvanoplastia, empresa à AV. XXXX XXXXXXX, Nº 738 – BAIRRO JUNCO no município de Sobral - CE. Processo AMMA 4059/201. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.
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Torna publico que concedeu a LICENÇA DE OPERAÇÃO (RENOVAÇÃO) N° 091/2015, com vencimento em 06/04/2017, à F. XXXXXX XXXX FILHOS – ME, referente à atividade dos serviços de manutenção e reparação mecânica, serviços de lanternagem, funilaria e pintura de veículos automotores, empresa à RUA FRANCISQUINHA FROTA, Nº 800 – XXXXXX XXX XXXX xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX. Processo AMMA 4018/2015. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.
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Torna publico que concedeu a LICENÇA DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) N° 092/2015, com vencimento em 07/04/2017, à ASSOCIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL, referente aos
serviços de Prestação de Serviços de um Clube Social e Recreativo, com realização de festas e eventos similares, medindo uma área total de 3.516,49m², empresa à XX. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, X/X,
XXXXXX XXXXXXXXX xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX. Processo AMMA 4043/2015. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.
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Torna publico que concedeu a LICENÇA DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) N° 093/2015, com vencimento em 07/04/2017, à CENTRO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVO BIG TRUK LTDA - ME,
referente aos serviços de Prestação de Comércio de Varejo de Pneumáticos e câmaras de ar, empresa à XXX XXX. XXXXXXXXXX XXXXX, Xx 000 - XXXXXX XXX xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX. Processo AMMA 4045/2015. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.
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Torna publico que concedeu a LICENÇA DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) N° 094/2015, com vencimento em 08/04/2017, à ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO E INDÚSTRIA LTDA, referente às
atividades de Comercio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados com uma área construída total de 26.846,30m2, empresa à AV. MOVAM DIAS DE FIGUEREDO, Nº 6169 – VILA MARIA no município de Sobral - CE. Processo AMMA 4069/2015. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À EXTREMA POBREZA
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO - TERMO DE RESCISÃO REF. AO CONTRATO Nº 0102014-1.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, representada por sua Secretária de Desenvolvimento Social e Combate a Extrema Pobreza, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. CONTRATADA: SILVA & ALVES FRUTOS TROPICAIS LTDA - EPP, representada pela Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. OBJETO: Aquisição de frutas , destinados a alimentação de grupos de crianças, adolescentes e adultos, atendidos nos serviços de convivência, acolhimento institucional e serviço de proteção. PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica rescindido o contrato a partir de 31/12/2014. DATA: 09 de abril de 2015.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - A Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio da Pregoeira e membros da equipe de apoio designados, conforme o caso, pelas Portarias N° 006/2013 PGM, comunica o
IMPRESSO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XVIII - Nº 638, quinta-feira, 09 de abril de 2015
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resultado do PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2015 Contratação de Empresa especializada nos serviços de Locação de som Fixo, destinado a atender as necessidades da Secretária da Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Município de Sobral, conforme especificações e quantitativos contido no anexo 01, parte integrante do Edital,tendo como resultado: LOTE – 1 – VENCEDORA - RNL MADEIRA – ME - Vr.
Estimado - 206.166,45 - Vr. Contratado - 184.495,00 – Diferença - 21.671,45 - Economia (%) - 10,51%. adjudicado em 20/03/2015 e homologado em 09/04/2015. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – Central de Licitações. Sobral - Ceará, 10 de abril de 2015. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx- XXXXXXXXX.
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - A Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral, nomeada através da portaria nº 01/2015 - PGM comunica o resultado da Tomada de Preços nº 007/2015, que tem por objeto a Contratação de Empresa especializada na Execução de pavimentação em revestimento asfáltico CBUQ da Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, XX n° 1008097-85, tendo como vencedora, a empresa: MC PARENTE PREMOLDADOS LTDA, com valor global de R$ 712.459,54 (Setecentos e doze mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Adjudicado e homologado em 09/04/2015. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – Comissão de Licitação. Sobral - Ceará, 09 de abril de 2015. Xxxxxxxx Xxxx' Xxxxxxx xxxxxxxxx – Presidente.
EXTRATO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº
009/2015 – Aviso de Licitação – Comissão Permanente de Licitação. Data de Abertura: 28/04/2015 às 09:00 h. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Construção de Drenagem da Bacia da Capela da Mãe Rainha, no Bairro Padre Ibiapina, no Município de Sobral. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (Acesse Licitações) e Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxx. Fone: (00) 0000-0000 Sobral-CE. 09/04/2015. A COMISSÃO – Verônica
Xxxx'Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Presidente.
EXTRATO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ- PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
045/2015 – Aviso de Licitação – Comissão Permanente de Licitação - Data de Abertura: 24/ 04 /2015, às 09:00 h – OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições tais como: café da manhã, lanche, almoço/jantar, destinados a eventos, reuniões e seminários organizados pela Secretaria da Agricultura e Pecuária neste município - Sede e Distritos do Município de Sobral CE. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, (ACESSE – LICITAÇÕES) e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx. Fone: (00) 0000-0000 e 1254, Sobral-CE, 09/04/2015. A Pregoeira – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
EXTRATO DE LICITAÇÃO - ESTADO DO CEARÁ- PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
044/2015 – Aviso de Licitação – Comissão Permanente de Licitação - Data de Abertura: 23/ 04 /2015, às 09:00 h – OBJETO: Serviços de Locação de CAMINHÃO-TANQUE com capacidade mínima de 8.000L (CARRO- PIPA) com operador, combustível e manutenção por conta da contratada, destinados ao transporte de água potável para uso da população das comunidades rurais e distritos de Sobral/CE com deficiência de atendimento em função do período de seca, da Secretaria da Cidadania e Segurança do Município de Sobral CE. Valor do Edital: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, (ACESSE – LICITAÇÕES) e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx. Fone: (00) 0000-0000 e 1254, Sobral-CE, 09/04/2015. A Pregoeira – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por sua Secretária da Saúde a Sra. XXXXXX XXXXX XXXX. CONTRATADO: XXXX XXXXXXXX DA
XXXXX representado por ele mesmo. OBJETO: Contratação de pessoa física e/ou jurídica na prestação de serviços de locação de Veículos Tipo Passeio 5 lugares, passeio 7 lugares, Pickup Pequena, Pickup média, Van, Caminhão Baú, Caminhão Baú Pequeno, Caminhonetes, Microônibus, Ônibus e Motocicletas destinados à Secretaria da Saúde do munícipio de Sobral/CE, constante do Lote nº 16(dezesseis), veículo marca/modelo M. BENZ/MPOLO SENIOR ON, 2010/2010, Placas LLC8521.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 003/2015. VALOR: R$ 55.188,00 (Cinqüenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA: 10 de março de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL-SAAE, representada
por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX.
CONTRATADA: BRÁSIDAS EIRELI-ME representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXX. OBJETO: Aquisição de Materiais Hidráulicos destinados ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Sobral-CE (LOTES 10, 11 e 23). MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 039/2014. VALOR: R$ 19.655,40 (Dezenove mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA: 10 de março de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL-SAAE, representada
por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX. CONTRATADA: CONEXA TUBOS E CONEXÕES LTDA-ME
representado pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. OBJETO: Aquisição de Materiais Hidráulicos destinados ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Xxxxxx-XX (XXXXX 00, 00, 00, 00, 00, 00, 08, 09, 15, 16 e 24). MODALIDADE: Pregão Eletrônico n°
039/2014. VALOR: R$ 250.450,00 (Duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e cinqüenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA: 10 de março de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL-SAAE, representada
por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX. CONTRATADA: HIDROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX. OBJETO: Aquisição de Materiais Hidráulicos destinados ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Sobral-CE (LOTES 17 e 20). MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 039/2014. VALOR: R$ 35.841,82 (Trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA: 10 de março de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por sua Secretária da Saúde a Sra. XXXXXX XXXXX XXXX. CONTRATADO: SELLENE COMÉRCIO
REPRESENTAÇÕES LTDA representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX. OBJETO: Aquisição de Dietas especiais, destinados as unidades da secretaria de saúde do município de Sobral (LOTES 02, 03, 04, 05 e 09). MODALIDADE: Pregão Presencial nº 025/2015. VALOR: R$ 221.985,60 (Duzentos e vinte e um mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano. DATA: 30 de março de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por sua Secretária da Saúde a Sra. XXXXXX XXXXX XXXX. CONTRATADO: ART MEDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX. OBJETO: Aquisição de Dietas especiais, destinados as unidades da secretaria de saúde do município de Sobral (LOTES 01, 06, 07, 08, 10 e 11). MODALIDADE: Pregão Presencial nº 025/2015. VALOR: R$ 219.934,00 (Duzentos e dezenove mil novecentos e trinta e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano. DATA: 30 de março de 2015.
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - A Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral, nomeada através da portaria nº 01/2015 - PGM comunica o resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2015, cujo objeto trata da Contratação de Empresa Especializada para Alienação de Imóvel localizado na Quadra 06 – Lote 10, medindo 3.875,20m², no Loteamento Terra Nova a fim de caracterizar uma empresa que atenderá melhor os clientes com uma prestação de serviço/educação de qualidade no município de Sobral, tendo como vencedora, a associação CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SOBRAL, com o valor de alienação e investimento de R$ 1.665.000,00 (Hum milhão seiscentos e sessenta e cinco mil reais), adjudicado e homologado em 09/04/2015. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – Comissão Permanente de Licitações. Sobral - Ceará, 09 de abril de 2015. Xxxxxxxx Xxxx'Xxxxxxx Xxxxxxxxx – PRESIDENTE.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - A Secretaria da
Saúde do Municipio de Sobral, através da Coordenação da Atenção Secundária à Saúde, comunica o resultado da Inexigibilidade nº 010/2015, cujo objeto trata do Credenciamento de Prestadores de Serviços para realização de exames especializados, para atendimento a população do municipio de sobral. Os serviços serão executados seguindo-se as normas técnicas aplicáveis ao seu objeto e suas planilhas, conforme preços fiéis a Tabela do SUS. DATA: 09/04/2015. Secretaria da Saúde, Sobral - Ceará, 09 de abril de 2015. Xxxxxx Xxxxx Xxxx – SECRETÁRIA.