CONTRATO - Nº 07/2024/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - Nº 07/2024/FMMP/PI
CONTRATO Nº 07/2024/FMMP/PI
TERMO DE CONTRATO Nº 07/2024/FMMP/PIQUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DDO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA CONSTRUTORA ATHOS LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0428.0003022/2024-48 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ:10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA CONSTRUTORA ATHOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 44.657.167/0001-03 estabelecido na Xxx: Xxxxxxx 0000 Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-720, representado pelo sócio Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 119.21.0428.0003022/2024-48 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 21/2023(Ata de Registro de Preços nº 11/2023), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de manutenção e construção pelo MPPI, LOTE 5 utilizados e disponibilizados para Divisão de Serviços Gerais e Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e Anexo I deste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25102
· Programa de trabalho: 03.122. 0111. 6113
· Atividade: 6113
· Fonte do Tesouro: 759
· Natureza da Despesa: 4.4.90.52
· Nota de Empenho: 2024NE00009
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 12.304,38 (Doze mil e trezentos e quatro reais e trinta e oito centavos).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os materiais deverão ser entregues na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, no horário das 8:00h às 15:00h.
5.2. Para cada solicitação, o prazo de entrega do objeto será de no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da Ordem de fornecimento e/ou requisição da Divisão de Material de Consumo (almoxarifado), considerando o disposto no item 3.4 do Termo de Referência.
5.3. A ordem de fornecimento ou contrato, também poderão estabelecer uma programação de entrega parcelada do objeto, considerando o disposto no item 3.4 do Termo de Referência.
5.4. Após a comunicação ao fornecedor sobre a assinatura do contrato o mesmo terá que assinar no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.5. A cópia da ordem de fornecimento, do contrato e da nota de xxxxxxx também poderão ser enviadas para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame.
5.6. Para a ocorrência do item 4.5 do Termo de Referência, o fornecedor deverá assinar via SEI (Sistema de Eletrônico de Informações) do MPPI, ou o que for disponibilizado.
5.7. As Ordens de fornecimento e requisições de entrega, contendo os respectivos materiais e quantidades para entrega, serão enviadas pelo fiscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo e suas Divisões.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1. Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório.
6.2. Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
6.3. O aceite/aprovação do material pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1. O prazo de validade e garantia dos materiais, contra defeitos de fabricação e/ou vícios (quando não especificado nas tabelas dos lotes 1 a 10), deverá ser de, NO MÍNIMO, 06 (seis) meses a partir da entrega no almoxarifado do MPPI.
7.2. Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante.
7.3. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo previsto pelo Edital.
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI.
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante.
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais.
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste.
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante.
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado.
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
8.2.2. Emitir a respectiva Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento para correta contratação do fornecedor registrado.
8.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado.
8.2.4. Efetuar o recebimento do material, verificando se está em conformidade com o solicitado, incluindo-se inspeção em travas, lacres, selos e outros elementos que garantam a inviolabilidade/integralidade dos produtos.
8.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações do Termo.
8.2.6. Comunicar imediatamente ao Fornecedor quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada.
8.2.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
8.2.8. Efetuar o pagamento devido, nos termos do edital, quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
8.2.9. Fiscalizar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do contratado deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.6. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.9. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa.
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP.
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo.
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
12.5.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1. Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada pelo Chefe da Divisão de Material de Consumo do MP-PI ou por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização Pregão Eletrônico n° 33/2022 administrativa, civil e criminal.
17.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
CONSTRUTORA ATHOS LTDA
Representante legal: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ANEXO I
"EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA ATHOS LTDA, CNPJ: 44.657.167/0001-03 ENDEREÇO: Xxx: Xxxxxxx 0000 Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-720 REPRESENTANTE: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx XXXX: (00) 00000-0000 E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx" | |||||||
LOTE 5 - FMMP/PI | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | MEDIDA | QTDE. REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | 2ª AQUISIÇÃO | VAL |
19.21.0428.0003022/2024- 48 | |||||||
1 | Aspirador De Po'/A'gua Profissional B) Capacidade Do Reservato'rio De A'gua De 25 Litros; C) Capacidade Do Reservato'rio De Po' De 20 Litros; D) Comprimento Da Mangueira Flexi'vel 2,5 M; E) Comprimento Do Cabo Ele'trico 7,5 M; F) Pote^Ncia; 1600 W; G) Cabo Ele'trico (Girato'rio, Flexi'vel); H) Quantidade De Bocais 3; I) Quantidade De Tubos Prolongadores 2; J) Roda Para Transporte; L) Saco Coletor 1 De Tecido, 1 De Papel; M) Mangueira De Succ¸A~O Flexi'vel; N) Bocal De Sopro; O) Manual De Instruc¸O~Es. 110V Ou 220V. | Tekna | Unidade | 3 | R$ 1.097,00 | 1 | R$ |
2 | Escada Extensivel Em Aluminio Com 6,00 M Estendida | Wbertolo | Unidade | 5 | R$ 1.130,74 | 1 | R$ |
3 | Escada, De Aluminio, Tipo De Abrir, Simples, Medindo : Altura Total 209 Cm; Altura De Uso: 151 Cm; Largura: 49 Cm; Comprimento 100 Cm, Com 07 (Sete) Degraus, Degrau Medindo 75 Mm; Pes Antideslizantes, Com Patamar Em Polipropileno, Com Capacidade Ate 120 Kg, Pesando Aproximadamente 4,53 Kg, Com Garantia Minima De 12 Meses | Maestro | Unidade | 15 | R$ 363,98 | 2 | R$ |
4 | Escada, De Fibra De Vidro, Tipo Americana Dupla, De Abrir, Medindo Aprox. 3,60 M De Altura, Com 12 Degraus Em Ambos Os Lados, Com Capacidade Ate 110 Kg, Pesando Aprox. 25 Kg, Com Sapata Anti-Derrapante, Garantia Minima De 12 Meses. | Wbertolo | Unidade | 4 | R$ 1.138,97 | 1 | R$ |
5 | Esmerilhadeira Angular,220V,Potencia 900W,11000Rpm,Disco 4-1/2" - Esmerilhadeira, Angular, Tipo Eletrica,220 Volts, Potencia 900W, Rotacao De 11,000 Rpm, Pesando 1.8 Kg, Disco De 4-1/2". | Skill | Unidade | 3 | R$ 544,22 | 1 | R$ |
6 | Furadeira - Tipo: Impacto, Potência: 750 W, Tamanho Mandril: 1/2 Pol, Tensão Alimentação: 220 V, Caracterıś ticas Adicionais: Duas Velocidades, Variável E Reversıv́ el, Velocidade: 0 A 3.000 Rpm, Capacidade Perfuração Concreto: 16 Mm, Capacidade Perfuração Aço: 13 Mm, Capacidade Perfuração Madeira: 25 Mm, Acessó rios: Chave De Mandril, Empunhadeira Auxiliar, 14 Brocas, Capacidade Perfuração Alumıń io: 13 Mm. | Skill | Unidade | 2 | R$ 514,41 | 0 | R |
7 | Localizador E Testador Cabos De Rede E Telefonia Rj45 E Rj11 Com Sinal Sonoro. | Max | Unidade | 8 | R$ 336,29 | 2 | R$ |
8 | Maquina De Solda Com Eletrodos Rutıĺ icos Especificaçõ es Técnicas:Tensão De Entrada: 220V – Monofásico,Frequência: 50/60Hz, Tipo De Fonte: Inversor, Faixa De Ajuste De Corrente: 20A – 160A, Diâmetro Máximo Do Eletrodo Recomendado: Até 4,00Mm, Fator De Trabalho: 160A - 60% / 125A – 100%,, Tensão Em Vazio: 65V, Potência Absorvida: 7Kva,Corrente De Entrada: 32A, Corrente De Saıd́ a Da Máquina Para Solda: Corrente Contıń ua – Dc, Tipo De Refrigeração: Forçada (Ventilador), Classe De Isolação: Grau H, I'ndice De Proteção (Ip): Ip21s, Dimensõ es (Cxlxa): 375 X 120 X 260Mm, Massa Aproximada.: 3,6Kg | Tekna | Unidade | 3 | R$ 1.069,44 | 1 | R$ |
9 | Eletrodo Aws E-6013 (Ok 46.00; Wi 613) D = 2,5Mm ( Solda Eletrica ). Embalagem com 1 KG. | Max | KG | 10 | R$ 56,37 | 3 | R$ |
10 | Martelete, Corpo Em Aluminio Revestido Em Plastico,Motor E Escova De Carvao,Cabo Emborrachado, Tipo De Impacto,Martelete Perfurador Rompedor, Potencia De 800W, Impacto De 0-5.100Min Por Minuto,Forca De Impactode 2,7J, Voltagem De 220V, Pesando 2,8 Kg, Com Mandril Sds-Plus, Rotacao Com E Sem Impacto, Garantia 12 Meses, Acondicionado Em Maleta De Transporte. | Skill | Unidade | 4 | R$ 1.160,00 | 1 | R$ |
11 | Parafusadeira, Em Plastico Rigido E Punho Emborrachado, Tipo Parafusadeira/Furadeira, A Bateria, Linha Profissional, Torque Maximo De 45 Nm, Mandril De Aperto Rapido, Com Carregador De Bateria Bivolt, Rotacao Aproximada: Alta 0 - 1500 - Baixa 0 - 400, Velocidade Variavel E Reversivel,Capacidade De Perfuracao: Metal 13Mm,Madeira 38Mm, Bateria De Ions De Litio 18V, Com Garantia Minima De 12 Meses E Manual De Intrucoes Em Lingua Portuguesa, Acompanhada De 2 Baterias, 1 Carregador E Maleta. | Skill | Unidade | 4 | R$ 1.216,89 | 1 | R$ |
12 | Podador Sistema Corte: Corrente , Aplicação: A' rvores , Tipo Combustıv́ el: Gasolina , Tipo Motor: A` Combustão , Potência Motor: 1,3 Cv , Cilindrada Motor: 36,3 Cc. | Skill | Unidade | 2 | R$ 2.077,25 | 0 | R |
13 | Roçadeira Manual - Tipo Motor: Gasolina, Potência Motor: 2,2 Hp, Tipo Cortador: Fio Náilon E/Ou Lâmina Aço, Rotação: 12.300 Rpm, Peso Aproximado: 7,30 Kg, Tipo Empunhadeira: Guidõ es Ajustáveis, Caracterıś ticas Adicionais: Motor 2 Tempos, 40,2 Cilindradas,Tubo Em Alumıń io. | Skill | Unidade | 2 | R$ 2.057,38 | 1 | R$ |
14 | Serra Eletrica, Para Marmore, Com Potencia De 1450 Watts; Disco Com Diametro De 110 Mm, Rotacao Sem Carga De 12000 Min-1 - Aproximadamente; Com Registro De Agua Acoplada Ao Corpo, Com Capacidade De Corte De 34 Mm A 0 Graus E 22 Mm A 45 Graus Aproximadamente, Uso Em Marmorarias, Construcao Civil, Voltagem 220 V, Pesando Aproximadamente 3,0 Kg; Com Cabo Eletricode 2,5 M Aproximadamente, Acondicionado De | Skill | Unidade | 3 | R$ 514,75 | 1 | R$ |
Forma Apropriada, De Modo A Garantir Seu Perfeito Recebimento. | |||||||
15 | Compressor De Ar - Motocompressor De Ar Direto Red23 Pes4 Psi Mono Bivolt Com Pistola E Mangueira. | Tekna | Unidade | 3 | R$ 805,34 | 1 | R$ |
VALOR TOTAL LOTE 5: R$ 12.304,38 (Doze mil, trezentos e quatro reais e trinta e oito centavos) | R$ 1 |
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
CONSTRUTORA ATHOS LTDA
Representante legal: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de material de manutenção e construção pelo MPPI, utilizados e disponibilizados para Divisão de Serviços Gerais e Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos da Procuradoria-Geral de Justiça.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 21/2023.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 26/03/2024, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 02/04/2024, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0706952 e o código CRC 1446C4DE.
19.21.0428.0003022/2024-48 0706952v12
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Fevereiro
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2024NE00009 | Emissão 25/03/24 |
Credor 44657167000103 - CONSTRUTORA ATHOS LTDA | ||
Valor 12.304,38 (Doze mil e trezentos e quatro reais e trinta e oito centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2024NR00011 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0111. 6113 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos Natureza 449052 - Equipamentos e Material Permanente Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 759 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (759.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 24001576 - Aquisição de material de manutenção e construção pelo MPPI Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002; Pregão Eletrônico nº 21/2023, ARP nº 11/2023, Lote 5. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0428.0003022/2024- 48 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Equipamentos e Material Permanente (Bens Móveis) 09 - MÁQUINAS, FERRAMENTAS E
UTENSÍLIOS DE OFICINA
12.304,38
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 2.401.046,56 | Indisponível antes NE 12.304,38 | Valor NE 12.304,38 | Saldo após NE 2.401.046,56 | |
Pré-Empenhado 12.304,38 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CAA. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA A3 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 23.080.111/0001-50, REFERENTE A CONTRATAÇÃO, PELO PRAZO DE 23 (VINTE E TRÊS) MESES, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENTE SOCIAL E PEDAGOGO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SEDES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PIAUÍ, DISPOSTO EM LOTE ÚNICO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL), CONTRATO Nº 43/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023, A FIM DE GARANTIR O PAGAMENTO DAS DESPESAS NO EXERCÍCIO DE 2024. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
ASPIRADOR DE PO'/ÁGUA PROFISSIONAL | 1 | UNIDADE | 1.097,00 | 1.097,00 |
Descrição MARCA: TEKNA; CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DE 25 LITROS; CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO DE PÓ DE 20 LITROS; COMPRIMENTO DA MANGUEIRA FLEXÍVEL 2,5 M; COMPRIMENTO DO CABO ELÉTRICO 7,5 M; POTÊNCIA; 1600 W; CABO ELÉTRICO (GIRATÓRIO, FLEXÍVEL); QUANTIDADE DE BOCAIS 3; QUANTIDADE DE TUBOS PROLONGADORES 2; RODA PARA TRANSPORTE; SACO COLETOR 1 DE TECIDO, 1 DE PAPEL; MANGUEIRA DE SUCCÇÃO FLEXÍVEL; BOCAL DE SOPRO
COMPRESSOR DE AR 1 UNIDADE 805,34 805,34 Descrição MARCA: TEKNA; MOTOCOMPRESSOR DE AR DIRETO RED23 PES4 PSI MONO BIVOLT COM PISTOLA E MANGUEIRA ELETRODO AWS E-6013 3 UNIDADE 56,37 169,11 Descrição MARCA: MAX; OK 46.00; WI 613; D = 2,5MM ( SOLDA ELETRICA ). EMBALAGEM COM 1 KG.
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 25/03/24 às 09:03. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 25/03/24 às 09:03.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2024NE00009 | Emissão 25/03/24 |
Credor 44657167000103 - CONSTRUTORA ATHOS LTDA | ||
Valor 12.304,38 (Doze mil e trezentos e quatro reais e trinta e oito centavos) | ||
ESCADA COM 12 DEGRAUS EM AMBOS OS LADOS 1 UNIDADE 1.138,97 1.138,97 Descrição MARCA: WBERTOLO; DE FIBRA DE VIDRO, TIPO AMERICANA DUPLA, DE ABRIR, MEDINDO APROX. 3,60 M DE ALTURA, COM CAPACIDADE ATÉ 110 KG, PESANDO APROX. 25 KG, COM SAPATA ANTI-DERRAPANTE, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. |
ESCADA DE ALUMINIO COM 07 (SETE) DEGRAUS 2 UNIDADE 363,98 727,96
Descrição MARCA: MAESTRO; TIPO DE ABRIR, SIMPLES, MEDINDO : ALTURA TOTAL 209 CM; ALTURA DE USO: 151 CM; LARGURA: 49 CM; COMPRIMENTO 100 CM, DEGRAU MEDINDO 75 MM; PES ANTIDESLIZANTES, COM PATAMAR EM POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE ATE 120 KG, PESANDO APROXIMADAMENTE 4,53 KG, COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES
ESCADA EXTENSIVEL 6M 1 UNIDADE 1.130,74 1.130,74
Descrição MARCA: WBERTOLO; EXTENSIVEL EM ALUMINIO ESTENDIDA
ESMERILHADEIRA ANGULAR 1 UNIDADE 544,22 544,22
Descrição MARCA: SKILL; 220V,POTENCIA 900W,11000RPM,DISCO 4-1/2" - ESMERILHADEIRA, ANGULAR, TIPO ELETRICA,220 VOLTS, POTENCIA 900W, ROTACAO DE 11,000 RPM, PESANDO 1.8 KG, DISCO DE 4-1/2".
LOCALIZADOR E TESTADOR 2 UNIDADE 336,29 672,58
Descrição MARCA: MAX; CABOS DE REDE E TELEFONIA RJ45 E RJ11 COM SINAL SONORO.
MAQUINA DE SOLDA COM ELETRODOS RUTÍLICOS 1 UNIDADE 1.069,44 1.069,44
Descrição MARCA: TEKNA; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:TENSÃO DE ENTRADA: 220V ¿ MONOFÁSICO,FREQUÊNCIA: 50/60HZ, TIPO DE FONTE: INVERSOR, FAIXA DE AJUSTE DE CORRENTE: 20A ¿ 160A, DIÂMETRO MÁXIMO DO ELETRODO RECOMENDADO: ATÉ 4,00MM, FATOR DE TRABALHO: 160A - 60% / 125A ¿ 100%,, TENSÃO EM VAZIO: 65V, POTÊNCIA ABSORVIDA: 7KVA, CORRENTE DE ENTRADA: 32A, CORRENTE DE SAÍDA DA MÁQUINA PARA SOLDA: CORRENTE CONTÍNUA ¿ DC, TIPO DE REFRIGERAÇÃO: FORÇADA (VENTILADOR), CLASSE DE ISOLAÇÃO: GRAU H, ÍNDICE DE PROTEÇÃO (IP): IP21S, DIMENSÕES (CXLXA): 375 X 120 X 260MM, MASSA APROXIMADA.: 3,6KG
MARTELETE EM ALUMINIO REVESTIDO EM PLASTICO 1 UNIDADE 1.160,00 1.160,00
Descrição MARCA: SKILL; MOTOR E ESCOVA DE CARVAO,CABO EMBORRACHADO, TIPO DE IMPACTO,MARTELETE PERFURADOR ROMPEDOR, POTENCIA DE 800W, IMPACTO DE 0-5.100MIN POR MINUTO,FORCA DE IMPACTODE 2,7J, VOLTAGEM DE 220V, PESANDO 2,8 KG, COM MANDRIL SDS-PLUS, ROTACAO COM E SEM IMPACTO, GARANTIA 12 MESES, ACONDICIONADO EM MALETA DE TRANSPORTE.
PARAFUSADEIRA 1 UNIDADE 1.216,89 1.216,89
Descrição EM PLASTICO RIGIDO E PUNHO EMBORRACHADO, TIPO PARAFUSADEIRA/FURADEIRA, A BATERIA, LINHA MARCA: SKILL; PROFISSIONAL, TORQUE MAXIMO DE 45 NM, MANDRIL DE APERTO RAPIDO, COM CARREGADOR DE BATERIA BIVOLT, ROTACAO APROXIMADA: ALTA 0 - 1500 - BAIXA 0 - 400, VELOCIDADE VARIAVEL E REVERSIVEL,CAPACIDADE DE PERFURACAO: METAL 13MM,MADEIRA 38MM, BATERIA DE IONS DE LITIO 18V, COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES E MANUAL DE INTRUCOES EM LINGUA PORTUGUESA, ACOMPANHADA DE 2 BATERIAS, 1 CARREGADOR E MALETA.
ROÇADEIRA MANUAL 1 UNIDADE 2.057,38 2.057,38
Descrição MARCA: SKILL; TIPO MOTOR: GASOLINA, POTÊNCIA MOTOR: 2,2 HP, TIPO CORTADOR: FIO NÁILON E/OU LÂMINA AÇO, ROTAÇÃO: 12.300 RPM, PESO APROXIMADO: 7,30 KG, TIPO EMPUNHADEIRA: GUIDÕES AJUSTÁVEIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MOTOR 2 TEMPOS, 40,2 CILINDRADAS,TUBO EM ALUMÍNIO.
SERRA ELETRICA 1 UNIDADE 514,75 514,75
Descrição MARCA: SKILL; PARA MARMORE, COM POTENCIA DE 1450 WATTS; DISCO COM DIAMETRO DE 110 MM, ROTACAO SEM CARGA DE 12000 MIN-1 - APROXIMADAMENTE; COM REGISTRO DE AGUA ACOPLADA AO CORPO, COM CAPACIDADE DE CORTE DE 34 MM A 0 GRAUS E 22 MM A 45 GRAUS APROXIMADAMENTE, USO EM MARMORARIAS, CONSTRUCAO CIVIL, VOLTAGEM 220 V, PESANDO APROXIMADAMENTE 3,0 KG; COM CABO ELETRICODE 2,5 M APROXIMADAMENTE, ACONDICIONADO DE FORMA APROPRIADA, DE MODO A GARANTIR SEU PERFEITO RECEBIMENTO.
Assinatura
Assinado digitalmente por:
22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL
Data de assinatura: 25/03/2024 11:01:59
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx0x000x00x0000000xx0x0x00xxx00x00
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 25/03/24 às 09:03. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 25/03/24 às 09:03.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1518 Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2024 Publicação: Quarta-feira, 3 de Abril de 2024
10.4 2 | 98288 | SINAP I | CABO TELEFÔNICO CCI- 50 2 PARES, SEM BLINDAGEM, INSTALADO EM DISTRIBUIÇÃO DE E D I F I C A Ç Ã O INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_11/2019 | M | 1000 | 1,21 | 1,52 | 93 | R $ 141,36 |
10.4 4 | 98297 | SINAP I | CABO ELETRÔNICO C A T E G O R I A 6 , I N S T A L A D O E M E D I F I C A Ç Ã O INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_11/2019 | M | 5000 | 7,52 | 9,46 | 315,5 | R $ 2.984,6 3 |
10.4 5 | 98307 | SINAP I | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_11/2019 | UN | 300 | 23,93 | 30,13 | 15 | R $ 451,95 |
10.4 8 | 97586 | SINAP I | LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCENTES DE 36 W, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_02/2020 | UN | 200 | 72,23 | 90,95 | 27 | R $ 2.455,6 5 |
10.4 9 | 101890 | SINAP I | D I S J U N T O R MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 30A - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_10/2020 | UN | 100 | 8,16 | 10,27 | 15 | R $ 154,05 |
10.5 0 | 101893 | SINAP I | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_10/2020 | UN | 50 | 42,7 | 53,76 | 2 | R $ 107,52 |
11.0 8 | 96113 | SINAP I | FORRO EM PLACAS DE G E S S O , P A R A A M B I E N T E S C O M E R C I A I S . AF_05/2017_PS | m² | 300 | 25,31 | 31,87 | 251,9 | R $ 8.028,0 5 |
11.1 1 | 99802 | SINAP I | LIMPEZA DE PISO C E R Â M I C O O U PORCELANATO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 | m² | 3000 | 0,42 | 0,52 | 168,62 | R $ 87,68 |
TOTAL GERAL C/ BDI: R$ 93.217,94 (Noventa e três mil, duzentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos) | R $ 93.217, 94 |
Teresina/PI, 02de abril de 2024.
6.2. EXTRATODO CONTRATO Nº 07/2024/FMMP/PI
EXTRATODO CONTRATO Nº 07/2024/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato nº 07/2024/FMMP/PI, firmado em 02/04/2024, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa CONSTRUTORA ATHOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº44.657.167/0001-03;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é aaquisição de material de manutenção e construção pelo MPPI,LOTE 5utilizados e disponibilizados para Divisão de Serviços Gerais e Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e Anexo I deste contrato;
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0428.0003022/2024-48 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 21/2023(Ata de Registro de Preços nº 11/2023);
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
Página 68
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1518 Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2024 Publicação: Quarta-feira, 3 de Abril de 2024
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 12.304,38 (Doze mil e trezentos e quatro reais e trinta e oito centavos);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 6113; natureza da despesa: 4.4.90.52, Nota de empenho: 2024NE00009;
h) Signatários: contratado Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
"EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA ATHOS LTDA, CNPJ: 44.657.167/0001-03 ENDEREÇO: Xxx: Xxxxxxx 0000 Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-720 REPRESENTANTE: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx XXXX: (00) 00000-0000 | |||||||
LOTE 5 - FMMP/PI | |||||||
IT E M | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | MEDID A | QTDE. XXXXX TRADA | V A L O R UNITÁRIO | 2 ª AQUISIÇ ÃO | VALOR TOTAL |
19.21.042 8.000302 2/2024-48 | |||||||
1 | Aspirador De Po'/A'gua Profissional B) Capacidade Do Reservato'rio De A'gua De 25 Litros; C) Capacidade Do Reservato'rio De Po' De 20 Litros; D) Comprimento Da Mangueira Flexi'vel 2,5 M; E) Comprimento Do Cabo Ele'trico 7,5 M; F) Pote^Ncia; 1600 W; G) C a b o E l e ' t r i c o (Girato'rio, Flexi'vel); H) Quantidade De Bocais 3; I) Quantidade De Tubos Prolongadores 2; J) Roda Para Transporte; L) Saco Coletor 1 De Tecido, 1 D e P a p e l ; M ) M a n g u e i r a D e Succ¸A~O Flexi'vel; N) Bocal De Sopro; O) M a n u a l D e Instruc¸O~Es. 110V Ou 220V. | Tekna | Unidade | 3 | R$ 1.097,00 | 1 | R$ 1.097,00 |
2 | Escada Extensivel Em Aluminio Com 6,00 M Estendida | Wbertolo | Unidade | 5 | R$ 1.130,74 | 1 | R$ 1.130,74 |
3 | Escada, De Aluminio, Tipo De Abrir, Simples, Medindo : Altura Total 209 Cm; Altura De Uso: 151 Cm; Largura: 49 Cm; Comprimento 100 Cm, Com 07 (Sete) Degraus, Degrau Medindo 75 Mm; Pes Antideslizantes, Com P a t a m a r E m Polipropileno, Com Capacidade Ate 120 K g , P e s a n d o Aproximadamente 4,53 Kg, Com Garantia Minima De 12 Meses | Maestro | Unidade | 15 | R$ 363,98 | 2 | R$ 727,96 |
4 | Escada, De Fibra De Vidro, Tipo Americana Dupla, De Abrir, Medindo Aprox. 3,60 M De Altura, Com 12 Degraus Em Ambos Os | Wbertolo | Unidade | 4 | R$ 1.138,97 | 1 | R$ 1.138,97 |
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1518 Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2024 Publicação: Quarta-feira, 3 de Abril de 2024
L a d o s , C o m Capacidade Ate 110 Kg, Pesando Aprox. 25 Kg, Com Sapata Anti- Derrapante, Garantia Minima De 12 Meses. | |||||||
5 | E s m e r i l h a d e i r a Angular,220V,Potencia 900W,11000Rpm,Disco 4-1/2" - Esmerilhadeira, A n g u l a r , T i p o Eletrica,220 Volts, Potencia 900W, Rotacao De 11,000 Rpm, Pesando 1.8 Kg, Disco De 4-1/2". | Skill | Unidade | 3 | R$ 544,22 | 1 | R$ 544,22 |
6 | Furadeira - Tipo: Impacto, Potência: 750 W, Tamanho Mandril: 1/2 Pol, Tensão Alimentação: 220 V, C a r a c t e r í s t i c a s Adicionais: Duas Velocidades, Variável E Reversível, Velocidade: 0 A 3.000 Rpm, Capacidade Perfuração Concreto: 16 Mm, Capacidade Perfuração A ç o : 1 3 M m , Capacidade Perfuração Madeira: 25 Mm, Acessórios: Chave De Mandril, Empunhadeira Auxiliar, 14 Brocas, Capacidade Perfuração Alumínio: 13 Mm. | Skill | Unidade | 2 | R$ 514,41 | 0 | R$ 0,00 |
7 | Localizador E Testador Cabos De Rede E Telefonia Rj45 E Rj11 Com Sinal Sonoro. | Max | Unidade | 8 | R$ 336,29 | 2 | R$ 672,58 |
8 | Maquina De Solda Com Eletrodos R u t í l i c o s E s p e c i f i c a ç õ e s Técnicas:Tensão De Entrada: 220V - Monofásico,Frequência : 50/60Hz, Tipo De Fonte: Inversor, Faixa De Ajuste De Corrente: 20A - 160A, Diâmetro Máximo Do Eletrodo Recomendado: Até 4,00Mm, Fator De Trabalho: 160A - 60% / 125A - 100%,, Tensão Em Vazio: 65V, Potência Absorvida: 7Kva,Corrente De Entrada: 32A, Corrente De Saída Da Máquina Para Solda: Corrente Contínua - Dc, Tipo De Refrigeração: Forçada (Ventilador), Classe De Isolação: Grau H, Índice De Proteção (Ip): Ip21s, Dimensões (Cxlxa): 375 X 120 X 260Mm, Massa Aproximada.: 3,6Kg | Tekna | Unidade | 3 | R$ 1.069,44 | 1 | R$ 1.069,44 |
9 | Eletrodo Aws E-6013 (Ok 46.00; Wi 613) D = | Max | KG | 10 | R$ 56,37 | 3 | R$ 169,11 |
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ANO VIII - Nº 1518 Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2024 Publicação: Quarta-feira, 3 de Abril de 2024
2,5Mm ( Solda Eletrica ). Embalagem com 1 KG. | |||||||
1 0 | Martelete, Corpo Em Aluminio Revestido Em Plastico,Motor E E s c o v a D e C a r v a o , C a b o Emborrachado, Tipo De Impacto,Martelete Perfurador Rompedor, Potencia De 800W, Impacto De 0-5.100Min Por Minuto,Forca De Impactode 2,7J, Voltagem De 220V, Pesando 2,8 Kg, Com Mandril Sds-Plus, Rotacao Com E Sem Impacto, Garantia 12 Meses, Acondicionado Em Maleta De Transporte. | Skill | Unidade | 4 | R$ 1.160,00 | 1 | R$ 1.160,00 |
1 1 | Parafusadeira, Em Plastico Rigido E Punho Emborrachado, T i p o Parafusadeira/Furadeir a, A Bateria, Linha Profissional, Torque Maximo De 45 Nm, Mandril De Aperto R a p i d o , C o m Carregador De Bateria Bivolt, Rotacao Aproximada: Alta 0 - 1500 - Baixa 0 - 400, Velocidade Variavel E Reversivel,Capacidade De Perfuracao: Metal 13Mm,Madeira 38Mm, Bateria De Ions De Litio 18V, Com Garantia Minima De 12 Meses E Manual De Intrucoes Em Lingua Portuguesa, Acompanhada De 2 Baterias, 1 Carregador E Maleta. | Skill | Unidade | 4 | R$ 1.216,89 | 1 | R$ 1.216,89 |
1 2 | Podador Sistema Corte: Corrente , Aplicação: Árvores , Tipo Combustível: Gasolina , Tipo Motor: À Combustão , Potência Motor: 1,3 Cv , Cilindrada Motor: 36,3 Cc. | Skill | Unidade | 2 | R$ 2.077,25 | 0 | R$ 0,00 |
1 3 | Roçadeira Manual - Tipo Motor: Gasolina, Potência Motor: 2,2 Hp, Tipo Cortador: Fio Náilon E/Ou Lâmina Aço, Rotação: 12.300 R p m , P e s o Aproximado: 7,30 Kg, Tipo Empunhadeira: Guidões Ajustáveis, C a r a c t e r í s t i c a s Adicionais: Motor 2 T e m p o s , 4 0 , 2 Cilindradas,Tubo Em Alumínio. | Skill | Unidade | 2 | R$ 2.057,38 | 1 | R$ 2.057,38 |
1 | Serra Eletrica, Para | Skill | Unidade | 3 | R$ 514,75 | 1 | R$ 514,75 |
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ANO VIII - Nº 1518 Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2024 Publicação: Quarta-feira, 3 de Abril de 2024
4 | M a r m o r e , C o m Potencia De 1450 Watts; Disco Com Diametro De 110 Mm, Rotacao Sem Carga De 12000 Min-1 - Aproximadamente; Com Registro De Agua Acoplada Ao Corpo, Com Capacidade De Corte De 34 Mm A 0 Graus E 22 Mm A 45 G r a u s Aproximadamente, Uso Em Marmorarias, Construcao Civil, Voltagem 220 V, P e s a n d o Aproximadamente 3,0 Kg; Com Cabo Eletricode 2,5 M Aproximadamente, Acondicionado De Forma Apropriada, De Modo A Garantir Seu Perfeito Recebimento. | ||||||
1 5 | Compressor De Ar - Motocompressor De Ar Direto Red23 Pes4 Psi Mono Bivolt Com Pistola E Mangueira. | Tekna | Unidade | 3 | R$ 805,34 | 1 | R$ 805,34 |
VALOR TOTAL LOTE 5: R$ 12.304,38 (Doze mil, trezentos e quatro reais e trinta e oito centavos) | R$ 12.304,38 |
Teresina/PI, 02 de abril de 2024.
6.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2024/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2024/PGJ
a) Espécie: Contrato nº 18/2024/PGJ, firmado em 02/04/2024, entre aProcuradoria-Geral de Justiçado Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa CONSTRUTORA ATHOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº44.657.167/0001-03;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é aaquisição de material de manutenção e construção pelo MPPI,utilizados e disponibilizados para Divisão de Serviços Gerais e Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital);
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0428.0002126/2024-87 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 21/2023;
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 107.519,97 (Cento e sete mil e quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 500; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa:3.3.90.30, Nota de empenho:2024NE00330;
h) Signatários: contratado Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
Lotes: 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9 e 10 - PGJ | |||||||
"EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA ATHOS LTDA, CNPJ: 44.657.167/0001-03 ENDEREÇO: Xxx: Xxxxxxx 0000 Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-720 REPRESENTANTE: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx XXXX: (00) 00000-0000 | |||||||
Exclusivo para Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP | |||||||
LOTE 1 | |||||||
ITE M | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | MEDIDA | Q T D E . REGISTRA DA | V A L O R UNITÁRIO | 2ª AQUISIÇÃO | TOTAL |
19.21.0428.0002126/202 4-87 | |||||||
1 | Argamassa Colante A C - I I - E (Revestimentos Ceramicos). | Votomassa | KG | 750 | R$ 2,50 | 20 | R$ 50,00 |
2 | Bloco Ceramico / Tijolo Vazado Para | São José | Unidade | 6.000 | R$ 1,06 | 400 | R$ 424,00 |
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1518 Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2024 Publicação: Quarta-feira, 3 de Abril de 2024
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1093/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0431.0010114/2024-94, RESOLVE
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 411, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ:10.551.559/0001-63, e a empresa MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-70 (CONTRATO Nº 10/2024/FMMPPI, PGA nº 19.21.0431.0010114/2024-94).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1094/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0343.0011946/2024-62,
R E S O L V E
ADIAR, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias da Promotora de Justiça XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, titular da 54ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 1º período do exercício de 2024, previstas para o período de 02 a 31 de maio de 2024, conforme a escala publicada noDOEMP/PI n° 1456, de 12/12/2023, ficando os 30 (trinta) dias de férias para fruição em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº1095/2024
O PROCURADOR- GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDOa previsão de 30 (trinta) dias de férias, no período de 02 a 31 de maio de 2024, conforme escala publicada noDOEMP/PI n° 1456, de 12/12/2023, bem como a conversão em pecúnia de férias, referentes ao 1º período do exercício de 2024, conforme o Ato PGJ/PI nº 1389/2024, constantes nos autos do PGEA nº 19.21.0726.0008431/2024-79 e,
CONSIDERANDOo requerimento encaminhado peloPromotor de JustiçaCleytonSoares daCosta eSilva, constante nos autos do PGEA nº 19.21.0084.0011936/2024-46, datado de 02/04/2024,
R E S O L V E
ADIAR,ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 20 (vinte) dias de fériasdoPromotor de XxxxxxxXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX X XXXXX, titular da1ª Promotoria de Justiça de Itaueira, referentes ao 1º período do exercício de 2024, anteriormente previstas para início a partir de 02 de maio de 2024,para que sejam usufruídos no período de13 de maio a 01 de junho de 2024.
REGISTRE- SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA- SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1096/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0002126/2024-87, RESOLVE
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 20026, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria- Geral de Justiça, inscrita no CNPJ:05.805.924/0001-89, e a empresa CONSTRUTORA ATHOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 44.657.167/0001-03 (CONTRATO Nº 18/2024/PGJ- PGA nº 19.21.0428.0002126/2024-87).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1098/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0003022/2024-48,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 20026, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63, e a empresa CONSTRUTORA ATHOS LTDA, CNPJ: 44.657.167/0001-03 (contrato nº 07/2024/FMMP/PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1099/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0016.0010596/2024-95, RESOLVE
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 15807, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor, CNPJ:24.291.901/0001-48, e a empresa JOSADAC MENDES FAQUINELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 37.583.132/0001-01 (CONTRATO Nº 01/2024/PROCON, PGA nº 19.21.0016.0010596/2024-95).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1100/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, considerando a decisão no âmbito da Subprocuradoria de Justiça Jurídica,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXXX XXXXX, titular da 57ª Promotoria de Justiça de Teresina, para oferecer denúncia nos
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0428.0003022/2024-48 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
07/2024
nº processo TCE | ||
CW-006002/24 |
objeto | ||
Aquisição de material de manutenção e construção pelo MPPI, LOTE 5 utilizados e disponibilizados para Divisão de Serviços Gerais e Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e Anexo I deste contrato. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
CONSTRUTORA GAMMA LTDA | 44.657.167/0001-03 |
data da assinatura | ||
02/04/2024 |
valor contratado | ||
R$12.304,38 |
data últ. alteração
04/04/2024
data do cadastro | ||
04/04/2024 |
Impresso em: 04/04/2024 12:11