EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC, com esteio nas Leis Federais 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204/2015 e Decreto Municipal nº 8.623/2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração que tenha por objeto a execução de Serviço de Acolhimento Institucional para pernoite da população adulta em situação de rua na modalidade casa de passagem.
1. PROPÓSITO DO EDITAL
1.1. A finalidade do presente Edital de chamamento público é selecionar as Organizações da Sociedade Civil para execução de Serviço de Acolhimento Institucional para pernoite da população adulta com ou sem deficiência em situação de rua na modalidade casa de passagem somente com acolhimento noturno, com refeição, com capacidade instalada para atender 30 (trinta) vagas, a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, com vigência de 36 meses.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.019/2014 e pelas atualizações advindas da Lei 13.204/2015, bem como Decreto Municipal nº 8.623/2017, pelas
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condições previstas neste edital, pelo termo de colaboração a ser celebrado e pelo plano de trabalho.
1.3. Para atingir o objeto a ser pactuado, o presente chamamento público poderá selecionar mais de uma proposta.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O Termo de Colaboração terá por objeto a concessão de apoio financeiro da administração pública municipal para a execução de projetos que abrangem programas e serviços complementares ou inovadores, para atender ao interesse público do município de São José- SC, seguindo os seguintes objetivos:
2.1.1. Objetivos específicos:
a) Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;
b) Ofertar água, alimentação, higienização, pernoite diariamente;
c) Sistematizar a participação das regras de gestão e de convivência, as quais deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários
d) Adequar a infraestrutura física e da capacidade de atendimento, de acordo com os parâmetros de estrutura física e capacidade máxima de cada serviço;
e) Adequar quantitativa e qualitativa as equipes dos serviços, de acordo com a NOB-RH e Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011;
f) Capacitar permanente os Recursos Humanos dos Serviços de Acolhimento e do Órgão Gestor;
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g) Garantir estrutura que ofereça condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade;
h) Ofertar espaços/serviços diferenciados para o atendimento de acordo com o gênero, de modo a atender a especificidades, evitar qualquer forma de violência;
i) Garantir o encaminhamento para espaços/serviços diferenciados aos grupos familiares que se encontram em situação de rua;
j) Fortalecer a Articulação Intersetorial com as diversas políticas públicas e órgãos de defesa de direitos;
k) Utilizar metodologia que possibilite o atendimento personalizado e a construção participativa de projeto de saída das ruas;
l) Garantir o respeito à liberdade de crença e culto religioso;
m) Garantir o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, gênero e orientação sexual;
n) Fortalecer as metodologias, voltada para a construção/ reconstrução de projetos de vida, de vínculos familiares, comunitários e sociais;
o) Metodologia participativa de trabalho para a construção conjunta com o usuário do seu processo de saída das ruas, com dignidade e respeito à sua vontade e nível de autonomia.
2.2. Garantias aos acolhidos:
a) Acolhimento destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
b) A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, fatores culturais, arranjos familiares, raça, religião, gênero e orientação sexual.
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c) O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
d) As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
e) Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar.
f) Haverá oferta de alimentação diária, sem exceção para jantar, para o café da manhã, somente nos dias em que não houver funcionamento do Centro POP.
g) As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e de acordo com as orientações e protocolos de saúde vigentes em razão da atual pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
2.3. Referências teóricas para o desenvolvimento do trabalho.
2.3.1. O trabalho a ser desenvolvido deverá estar pautado nas políticas vigentes de Assistência Social, como a Política Nacional de Assistência Social, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, os cadernos de orientações técnicas para Serviços de Acolhimento para População em Situação de Rua, incluindo novas políticas que venham a ser desenvolvidas.
2.4. Além dos objetivos apontados acima, a organização da sociedade civil deverá respeitar e conter os requisitos constantes no Termo de Referência anexo.
3. JUSTIFICATIVA
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De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução CNAS nº 109/2009 este Serviço configura-se como acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. Deve ser ofertado em unidades (abrigo institucional e casa de passagem) distribuídas no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos.
De acordo com os dados quantitativos/qualitativos da população em situação de rua acolhidos no município de São José apurados pela Proteção Social Especial de Alta Complexidade, previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009, anualmente, justifica-se a necessidade do Serviço de Acolhimento, na modalidade Casa de Passagem com mais 30 (trinta) vagas, em razão da crescente demanda dos usuários em busca dos serviços de acolhimentos oferecidos, os quais mantém-se na capacidade máxima diária, não alcançando número expressivo de solicitações de acolhimento, faze-se necessária a ampliação da oferta de vagas de acolhimento no período noturno. Na atual conjuntura, são ainda mais preocupantes as condições de vida das pessoas em situação de rua, dentre os quais se destacam a exposição a riscos nos espaços públicos, nos quais as pessoas em situação de rua estão sujeitas à violência, ao precário acesso à alimentação, à falta de locais adequados e seguros para dormir e fazer sua higiene pessoal entre outras questões. Diante disto, faz-se necessário a adoção de novas medidas, dentre elas a proposta de ampliar o pronto atendimento às pessoas que se encontram em situação de rua, com encaminhamentos em períodos noturnos, finais de semana e feriados, sendo providenciado o atendimento imediato das demandas.
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O serviço de acolhimento atua enquanto espaço de moradia excepcional provisória semelhante a uma residência que disponibiliza , acesso a produtos de higiene/limpeza, lazer e encaminhamento ao atendimento psicossocial.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, assim consideradas aquelas definidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº. 13.019/2014 c/c art. 3º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, que possua, entre seus objetivos estatutários ou regimentais, compatibilidade com o objeto deste edital e preste o serviço em São José.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) estar devidamente constituída ou, se estrangeira, estar autorizada a funcionar no território nacional;
b) estar devidamente credenciada junto ao órgão gestor da respectiva política de atuação até a data de abertura do presente edital e formalização do Termo de Colaboração;
c) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
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5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da assinatura do Termo de Colaboração, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
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e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho, na forma do (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma de comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto semelhante. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
h) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014).
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
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a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada ou contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, (art. 39, caput, inciso II e IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com as sanções previstas no (art. 39, caput, inciso V e nos incisos II e III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
e) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
f) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do município de São José-SC, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes
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de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) cujo objeto social não se relacione às características do projeto ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto previsto neste edital.
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1. A Comissão de Seleção e Julgamento é o órgão competente para processar e julgar o presente chamamento público, nos termos da Lei Federal 13.019/2014.
6.2. A comissão de Seleção e Julgamento será constituída por no mínimo 3 (três) agentes públicos, designados por portaria, com pelo menos dois de seus membros servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.
6.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção e Julgamento que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos do (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014);
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá solicitar assessoramento técnico de especialista.
6.5. A Comissão de Seleção e Julgamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências e /ou solicitar documentações para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil concorrente ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem
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ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
7.1.1. CRONOGRAMA
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 21/06/2022 |
2 | Envio dos Projetos pelas OSC’s | 22/06/2022 a 21/07/2022 |
3 | Etapa competitiva: avaliação dos projetos contendo o Plano de Trabalho | 22/07/2022 a 25/07/2022 |
4 | Divulgação do resultado preliminar | 26/07/2022 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar | 27/07/2022 a 29/07/2022 |
6 | Análise de recursos contra o resultado preliminar | 01/08/2022 a 02/08/2022 |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção | 03/08/2022 |
8 | Entrega dos documentos solicitados à entidade vencedora | 04/08/2022 |
9 | Análise dos documentos entregues pela entidade vencedora | 05/08/2022, às 14 horas |
10 | Assinatura dos Termos de Colaboração das Parcerias 2021 | 08/08/2022 |
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7.2. Etapa 1 – Publicação do Edital
7.2.1. O presente Edital será divulgado na página oficial do município xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Diário Oficial do Município disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União disponível em xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado a data de publicação do Edital.
7.2.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas das OSC’s selecionadas mais bem classificadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014.
7.2.3. No caso de não haver impugnação do resultado preliminar, a Administração Pública convocará a OSC selecionada para apresentar a documentação solicitada e após a análise da documentação, o resultado definitivo será homologado e publicado, com posterior convocação da OSC para realizar a assinatura do termo de colaboração.
7.3. Etapa 2 - Envio dos projetos pelas OSC’s.
7.3.1. O Projeto com o Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos, nos termos do art. 22 da Lei 13.019/2014:
a) A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
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c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
d) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
e) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
f) A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
g) Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
h) Respeitar e conter os requisitos mínimos constantes no termo de referência (documento anexo).
i) Quantidade de capacidade instalada a ser ofertada.
7.3.2. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “f” do item anterior deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 2 (dois) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que se identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
7.3.3. As OSC’s interessadas em participar da presente chamada pública deverão apresentar em envelope lacrado, o projeto contendo o Plano de Trabalho constante no Anexo II, no Gabinete da Secretaria de Assistência Social de São José, até às 18 horas do dia 01 de Junho de 2022.
7.3.4. O envelope deverá conter na parte externa a seguinte identificação:
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• Nome da OSC
• CNPJ:
• Edital de Chamamento Público nº.
• Plano de Trabalho
7.3.5. Os envelopes que forem entregues fora do prazo estabelecido no presente Edital, não serão objetos de análise, não sendo permitida a participação da OSC interessada.
7.3.6. O Projeto contendo o Plano de Trabalho será entregue em uma única via impressa, devendo ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, e ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.3.7. Cada OSC poderá apresentar apenas um Projeto. Xxxx venha a apresentar mais de um Projeto dentro do prazo, será considerado apenas o último enviado.
7.3.8. O Plano de Trabalho a ser elaborado pela OSC deverá respeitar e conter os requisitos mínimos estipulados no termo de referência anexo.
7.4. Etapa 3 - Da avaliação dos projetos pela Comissão de Seleção e Julgamento:
7.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção de Projetos analisará os projetos apresentados pelas OSCs concorrentes.
7.4.2. Os projetos deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
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7.4.3. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação máxima por item |
A. Avaliação do Plano de trabalho: Adequação do Plano de Trabalho com a Política Nacional de Assistência Social. | - Pleno preenchimento dos itens que compõem o plano de trabalho, com Plena adequação da proposta à política (10,0 Pontos); - Preenchimento pleno dos itens que compõem o plano de trabalho, com adequação parcial da proposta à política (8,0 Pontos); - Preenchimento não pleno dos itens que compõem o plano de trabalho, com adequação parcial à política (5,0 Pontos); - Proposta inadequada à política ou plano não preenchido (0,0 Pontos); OBS: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei n° 13.019 de 2014. | 10,0 pontos |
7.4.4. A falsidade de informações nos projetos acarretará a eliminação da OSC, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente.
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7.4.5. Serão eliminados aqueles projetos:
a) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A);
b) que esteja em desacordo com o edital ou com valor incompatível com o objeto da parceria, e de eventuais diligências complementares, que atestem a inviabilidade econômica e financeira do projeto, a ser avaliado pela Comissão de seleção de projetos.
7.4.6. Os projetos não eliminados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção de Projetos, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.4.7. No caso de empate entre dois ou mais projetos, o desempate será feito com base na entidade com mais tempo de constituição, conforme cartão de CNPJ.
7.4.8. A Comissão de Seleção e Julgamento divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial dos Municípios, disponível em xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se o prazo para recurso.
7.4.9. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias corridos, contado da publicação da decisão, na comissão de seleção de projetos. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo.
7.4.10. Os recursos serão apresentados junto ao Gabinete da Secretaria de Assistência Social de São José/SC
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7.4.11. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo de 02 (dois) dias corridos, contado do recebimento do recurso.
7.5. Etapa 7 – Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção:
7.5.1. Após o julgamento dos recursos ou transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Comissão de Seleção e Julgamento do município deverá homologar e divulgar no portal xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município, disponível em xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o resultado definitivo da primeira fase do processo de seleção.
7.5.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo pelo menos uma única entidade com proposta classificada, e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocar as OSCs classificadas para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
DESCRIÇÃO DA ETAPA
ETAPA
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1 | Comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais na data prevista da tabela 2 ou, no caso de não haver recurso, na data de convocação da OSC selecionada para apresentar os documentos solicitados. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. |
5 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município. |
8.2. Etapa 1 - Comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorrem nos impedimentos (vedações) legais, na data prevista perante a tabela 2 deste instrumento ou, no caso de não ocorrer recurso, na data de convocação da OSC selecionada. Para a celebração da parceria, a OSC selecionada, deverá apresentar a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014 c/c Instrução Normativa nº 14/2012 TCE/SC), que são:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 caput e inciso III da Lei nº 13.019, de 2014; II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;
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III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos pela OSC;
IV - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII – Certidão Negativa de Débitos Municipal de São José/SC e do local em que o serviço é efetivamente prestado;
VIII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas -
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CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, e art. 39. III, da Lei nº 13.019, de 2014); IX - cópia de documento que comprove que a OSC executará o serviço no endereço por ela declarado, como conta de consumo, contrato de locação, alvará de localização e funcionamento municipal (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
X - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo IV – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
XI - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo V – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
X II – cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
XIII – apresentar registro da organização da sociedade civil perante o Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Estadual de Assistência Social; XIV – alvará de funcionamento do local em que o serviço for prestado, e ou protocolo de abertura (com necessidade de apresentação do alvará em até 120 dias após a data de assinatura do termo de colaboração).
8.2.1. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V, VI e VII logo acima.
8.2.2. Os documentos acima mencionados, deverão ser mantidos atualizados pela OSC.
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8.3. Etapa 2 – Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior.
8.3.1. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.2. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 8.3.3. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3 – Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado
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pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4. Parecer do órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
8.5.2. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.3. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o registro da referida alteração.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
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9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das características abaixo discriminadas:
9.1.1. Órgão/Unidade Orçamentária: 28.01
9.1.2. Projeto/Atividade: 2.426 – Apoio e Assistência à Entidades -FMAS
9.1.3. Elementos de despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00.0023,
3.3.50.43.00.00.00.00.0022, 3.3.50.43.00.00.00.00.0080.
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que trata este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado pela Lei Municipal nº 5.676, de 26 de julho de 2018.
9.3. Os recursos totais da capacidade instalada somam o valor mensal de R$19.650,00 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta reais) e total da parceria de R$707.400,00 (setecentos e sete mil e quatrocentos reais) . Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.3.1. O valor per capita é de R $655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco reais).
9.3.2. O prazo de vigência da parceira será de 36 meses.
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9.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014 e Instrução Normativa nº 14/2012 do TCE/SC. É recomendável a leitura integral desta legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários e
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essenciais à instalação dos referidos equipamentos e materiais. Os equipamentos citados acima deverão ser identificados como bens adquiridos com recursos públicos, não podendo fazer parte de lançamentos patrimoniais da entidade, devendo estar disponíveis e em bom estado de conservação para no caso de encerramento atividades e/ou do vínculo, serem restituídos ao poder público. A aquisição dos equipamentos e materiais que tratam deste item deverá ser solicitada pela OSC previamente e aprovada pela Secretaria de Assistência Social de São José.
9.7. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
9.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.9. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
9.10. Os bens remanescentes adquiridos com recursos públicos poderão ser solicitados pela Administração Pública no final da parceria pactuada.
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9.11. Os valores a serem pagos aos colaboradores da entidade deverão parametrizar- se com os tetos previstos (limites salariais) nas convenções coletivas dos respectivos sindicatos.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do município xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Diário Oficial do Município, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
10.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio dos projetos, por petição entregue no setor de protocolos da Prefeitura.
10.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data-limite para envio dos projetos, exclusivamente de forma física perante o Gabinete da Secretaria de Assistência Social. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção e Julgamento.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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10.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.6. A Secretária Municipal de Assistência Social resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
10.7. Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
10.8. No caso de a Administração Pública adquirir software para auxiliar no procedimento de comunicação entre a Secretaria de Assistência Social de São José e a entidade selecionada, esta deverá migrar para o sistema a ser informado pela Administração Pública Municipal.
10.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
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Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo V – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; Anexo VI – Minuta do Termo de Colaboração.
Anexo VII – Termo de Referência
São José -SC, 20 de maio de 2022
Xxxx xx Xxxxxx Faversani Secretária Adjunta de Assistência Social
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº.../2022 e de seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Município-UF, ...de ...de 2022
.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(Inserir logomarca da Entidade)
ANEXO II
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Plano de Trabalho – PARCERIA
1-DADOS CADASTRAIS (sede)
Convenente | CNPJ | |||||
Endereço da Sede | Bairro | |||||
Cidade | UF | CEP | DDD/Telefone | Inscrição no CMAS e no respectivo conselho referente ao público que atende | ||
Conta Corrente | Banco | Agência | Praça de pagamento | |||
Nome do Responsável | CPF | |||||
CI/Órgão Exp. | Cargo | Função | Matrícul a | |||
Endereço | Bairro | Cidade | CEP | DDD/Tele fone |
2-DADOS CADASTRAIS (local de execução do serviço)
Convenente | CNPJ | |||||
Endereço da Sede | Bairro | |||||
Cidade | UF | CEP | DDD/Telefone | Inscrição no CMAS e no respectivo conselho referente ao público que atende | ||
Conta Corrente | Banco | Agência | Praça de pagamento | |||
Nome do Responsável | CPF | |||||
CI/Órgão Exp. | Cargo | Função | Matrícul a | |||
Endereço | Bairro | Cidade | CEP | DDD/Tele fone |
CNPJ Envolvidos no processo
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Declare todos os CNPJ que estejam envolvidos no processo, incluindo matriz e filial quando houver, apontando qual PJ será utilizado para pagamento (não poderá alterar sem autorização prévia do gestor da parceria).
CNPJ | Descrição | |
PJ para pagamento | ||
Demais | ||
Demais |
3-OUTROS PARTICIPANTES
Nome: | CNPJ/CPF | ||
Endereço | Bairro | Cidade | CEP |
4-DESCRIÇÃO DO OBJETO
Título do Projeto | Período de Execução | |
Início | Término | |
Identificação do Objeto | ||
Justificativa da Proposição, conceito do serviço, atividades essenciais e objetivos | ||
Anexar o regimento interno da instituição |
5- INFRA ESTRUTURA [ ]Estrutura pronta [ ] Estrutura a preparar
Descrição do Ambiente Físico | Capacidade Instalada |
Capacidade Contratada |
6- RECURSOS HUMANOS (Anexar documentos comprobatórios)
[ ]Estrutura pronta [ ] Estrutura a preparar
Nome completo | Formação profissional | Registro Profissional | Carga horária | Piso salarial |
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7- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (Meta, Etapa ou Fase)
Ações a | Meta | Etapa/Fase (cada período para a execução das nestas) | Especificação | Identificador Físico | Duração | ||
serem executadas (objetivos) | (desdobramento do objeto do convênio; como os | (relacionar os elementos característicos da | Unidade | Qualidade | Início | Térmi no | |
objetivos serão | meta, fase/etapa) | ||||||
alcançados) | |||||||
8-PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Natureza das Despesas | Total | Concede nte | Convene nte |
Código | Especificação | ||
Obs.: Anexo segue o modelo de plano de aplicação, este modelo é meramente ilustrativo, devendo a entidade realizar as despesas de acordo com o objeto pactuado com a administração pública.
9- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
Concedente
Meta | Jan | Fev | Mar | Abr | Maio | Jun |
Meta | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
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Convenente (contrapartida)
Meta | Jan | Fev | Mar | Abr | Maio | Jun |
Meta | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
10- DEFERIMENTO SOLICITADO
Na qualidade de representante legal do convenente, peço deferimento ao que ora é solicitado para fins de desenvolver o Plano de Trabalho:
Local e Data
Convenente
11- MANIFESTAÇÃO DO CONCEDENTE
Deferido _ Local e Data | Concedente |
Indeferido _ Local e Data | Concedente |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS (sede)
ORGÃO/ENTIDADE CONVENENTE – Indicar o nome da entidade interessada na execução de serviço, programa ou projeto.
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C.N.P.J – Indicar o número de inscrição da sede da entidade CONVENENTE no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
ENDEREÇO – Indicar o endereço completo da sede da entidade CONVENENTE (nome da rua, número).
BAIRRO – Mencionar o bairro onde está situada a sede entidade CONVENENTE.
CIDADE – Mencionar o nome da cidade onde está situada a sede da entidade CONVENENTE.
UF – Mencionar a sigla da unidade da federação a qual pertence a cidade indicada.
CEP – Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada.
DDD/TELEFONE – Registrar o código DDD e número do telefone onde esteja situada a sede da entidade CONVENENTE.
INSCRIÇÃO NO CMAS – Indicar o número de inscrição da entidade/serviço/programa/projeto no Conselho Municipal de Assistência Social de São José – CMAS/SJ.
E-MAIL – Registrar o endereço eletrônico de mais fácil acesso para comunicações.
CONTA CORRENTE – Registrar o número da conta bancária da entidade CONVENENTE.
BANCO – Indicar o código do banco ao qual esteja vinculada a conta-corrente específica para o convênio.
AGÊNCIA – Indicar o código da agência do banco.
PRAÇA DE PAGAMENTO – Indicar o nome da cidade onde se localiza a agência.
NOME DO RESPONSÁVEL – Registrar o nome do responsável pela entidade CONVENENTE.
CPF – Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas.
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C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR – Registrar o número da carteira de identidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade da federação.
CARGO – Registrar o cargo do responsável.
FUNÇÃO – Indicar a função do responsável.
ENDEREÇO – Indicar o endereço completo do responsável (nome da rua, número).
BAIRRO – Mencionar o bairro onde está situada a entidade CONVENENTE.
CIDADE – Mencionar o nome da cidade onde está situada a entidade CONVENENTE.
CEP – Registrar o código do endereçamento postal do domicílio do responsável.
2. DADOS CADASTRAIS (local de execução)
ORGÃO/ENTIDADE CONVENENTE – Indicar o nome da entidade interessada na execução de serviço, programa ou projeto.
C.N.P.J – Indicar o número de inscrição do local de execução da entidade CONVENENTE no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (caso seja diferente da sede).
ENDEREÇO – Indicar o endereço completo do local de execução da entidade CONVENENTE (nome da rua, número). (caso seja diferente da sede).
BAIRRO – Mencionar o bairro onde será realizada a execução do serviço CONVENENTE.
CIDADE – Mencionar o nome da cidade onde está situado o local de execução da entidade CONVENENTE. (caso seja diferente da sede).
UF – Mencionar a sigla da unidade da federação a qual pertence a cidade indicada.
CEP – Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DDD/TELEFONE – Registrar o código DDD e número do telefone onde esteja situada a sede da entidade CONVENENTE.
INSCRIÇÃO NO CMAS – Indicar o número de inscrição da entidade/serviço/programa/projeto no Conselho Municipal de Assistência Social de São José – CMAS/SJ.
E-MAIL – Registrar o endereço eletrônico de mais fácil acesso para comunicações.
CONTA CORRENTE – Registrar o número da conta bancária da entidade CONVENENTE.
BANCO – Indicar o código do banco ao qual esteja vinculada a conta-corrente específica para o convênio.
AGÊNCIA – Indicar o código da agência do banco.
PRAÇA DE PAGAMENTO – Indicar o nome da cidade onde se localiza a agência.
NOME DO RESPONSÁVEL – Registrar o nome do responsável pela entidade CONVENENTE.
CPF – Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas.
C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR – Registrar o número da carteira de identidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade da federação.
CARGO – Registrar o cargo do responsável.
FUNÇÃO – Indicar a função do responsável.
ENDEREÇO – Indicar o endereço completo do responsável (nome da rua, número).
BAIRRO – Mencionar o bairro onde está situada a entidade CONVENENTE.
CIDADE – Mencionar o nome da cidade onde está situada a entidade CONVENENTE.
CEP – Registrar o código do endereçamento postal do domicílio do responsável.
3. OUTROS PARTICIPANTES
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Registrar o nome de outros órgãos ou entidades, que participarão do convênio como executor ou interveniente.
NOME – Indicar o nome dos órgãos ou entidade.
CNPJ ou CPF – Indicar o número de inscrição.
ENDEREÇO – Registrar o endereço completo do interveniente (nome da rua, número).
BAIRRO – Mencionar o bairro onde está situada a entidade CONVENENTE.
CIDADE – Mencionar o nome da cidade onde está situada a entidade CONVENENTE.
CEP – Registrar o código do endereçamento postal do interveniente ou executor. (Obs.: Se o campo for insuficiente para identificar outros participantes, o CONVENENTE poderá relacioná-los em documento à parte, do qual constará os dados acima).
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
TÍTULO DO PROJETO – Indicar o título do projeto ou evento a ser executado.
PERÍODO DE EXECUÇÃO – Indicar as datas de início e término da execução.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO – Descrever o produto final do serviço, programa ou projeto.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO – Descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a localização geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos com a realização do serviço, programa ou projeto.
5. INFRAESTRUTURA
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE FÍSICO - Apresentar os ambientes da entidade, quantificar os quartos, banheiros entre outros espaços. Podendo ser incluído fotos dos ambientes.
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CAPACIDADE INSTALADA - Capacidade máxima de vagas para a estrutura ofertada.
CAPACIDADE CONTRATADA - Quantidade de vagas contratadas pelo poder público.
6. RECURSOS HUMANOS
Apresentar os profissionais que compõem o quadro da entidade. Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua consequente utilização em diversas espécies de gastos, porém, correspondentes aos elementos de despesa de acordo com a legislação vigente.
7. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (meta, etapa ou fase)
META – Alcance dos objetivos e atividades essenciais do serviço.
INDICADORES – Número de casos atendidos, número de denúncias/reclamações, número de desacolhimento institucional (retorno familiar, adoção, evasão).
Obs.: Caso haja necessidade pode-se acrescentar indicadores além dos citados.
8- PLANO DE APLICAÇÃO
Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua consequente utilização em diversas espécies de gastos, porém, correspondentes aos elementos de despesa de acordo com a legislação vigente.
NATUREZA DA DESPESA – Refere-se ao elemento de despesa correspondente às aplicações dos recursos orçamentários.
CÓDIGO – Registrar o código referente a cada elemento de despesa. ESPECIFICAÇÃO – Registrar o elemento de despesa correspondente a cada código. TOTAL – Registrar o valor em unidade, por elemento de despesa.
CONCEDENTE – Registrar o valor do recurso orçamentário a ser transferido pelo órgão ou entidade federal responsável pelo serviço, programa ou projeto.
CONVENENTE – Indicar o valor do recurso orçamentário a ser aplicado pelo CONVENENTE.
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TOTAL GERAL – Indicar o somatório dos valores atribuídos aos elementos de despesa.
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Refere-se ao desdobramento da aplicação dos recursos financeiros em parcelas mensais de acordo com a previsão de execução das metas do serviço, programa ou projeto, se for o caso.
META – Indicar o número de ordem sequencial da meta.
CONCEDENTE – Registrar o valor mensal a ser transferido pelo órgão/entidade responsável pelo programa.
10. DEFERIMENTO SOLICITADO – Constar o local, data e assinatura do representante legal convenente.
11. MANIFESTAÇÃO DO CONCEDENTE – Constar local, data e assinatura da autoridade competente deferindo ou indeferindo o serviço, programa ou projeto.
ANEXO A
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PLANO DE APLICAÇÃO (R$) - ESTIMATIVA DE DESPESA SUGESTÃO DE MODELO ADAPTÁVEL A NECESSIDADE DE CADA ENTIDADE
Natureza das Despesas Anual | Total | % | Concedente | Convenente | |
Código | Especificação | ||||
DESPESAS CORRENTE: | 100,00 | 20.000,00 | |||
1. Obrigações Trabalhistas e Sociais | 50,00 | 10.000,00 | |||
- Salários e ordenados, adicional noturno, | |||||
periculosidade e insalubridade; | |||||
- Férias e 13º salário; | |||||
- Rescisões Contratuais, exceto pagamento de | |||||
aviso prévio e férias não gozadas; | |||||
- Acordos sindicais trabalhistas; | |||||
- Pensão judicial; | |||||
- Fgts; | |||||
- Inss; | |||||
- Vale refeição | |||||
- Vale transporte; | |||||
- Contribuição sindical; | 5,00 | 1.000,00 | |||
2. Obrigações Tributárias e Contributivas | |||||
Imposto de Renda, IPVA(desde que registrado com o CNPJ da entidade), ISS, IPTU, taxa | 30,00 | 6.000,00 | |||
limpeza pública, Cofins, PIS/PASEP, | |||||
contribuição sindical patronal/empregado | |||||
3. Material de Consumo | |||||
- Gêneros alimentícios; | |||||
- Gás de cozinha; | |||||
- Combustíveis e Lubrificantes; | |||||
- Farmácia e medicamentos; | |||||
- Material de expediente; | |||||
- Material gráfico e de processamento de dados; | |||||
- Material de reabilitação; | |||||
- Material educativo e esportivo; | |||||
- Uniformes; | |||||
- Manutenção e conservação de bens móveis e | |||||
imóveis; - Material de cama, mesa e banho; | 15,00 | 3.000,00 | |||
- Material de copa e cozinha; | |||||
- Produtos de limpeza e higienização; | |||||
- Material de proteção e segurança; | |||||
4. Serviços de Terceiros Pessoa Física e | |||||
Jurídica | |||||
- Passagens e despesas de locomoção; | |||||
- Locação de bens móveis e imóveis, desde que | |||||
utilizado para execução do objeto; | |||||
- Concessionárias de serviços públicos de |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
energia, água e saneamento, comunicação; - Cópias e reproduções; - Fretes e carretos; - Locação de software; - Serviços técnicos profissionais; - Manutenção e conservação de bens móveis e imóveis; - Manutenção de veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos; - Assessoria e consultoria contábil e jurídica; - Estacionamento, correios e malotes; - Cursos, congressos, seminários e exposições; - Fornecimento de alimentação; - Seleção e treinamento de pessoal; - Terapia ocupacional; - Assistência médica, odontológica e social; - Segurança e vigilância; - Legais e judiciais; | |||||
Total | 100,0 0 | 20.000,00 |
_
Fulano de Tal | Beltrano de Tal | Ciclano de Tal |
Presidente Representante legal | Tesoureiro | Contador CRC/SC |
Observação:
(A entidade fará a escolha das despesas necessárias a sua atividade operacional, de acordo com o objeto pactuado no Termo de Colaboração. Caso necessite alterar, incluir ou excluir alguma despesa não relacionada acima poderá fazê-la. As despesas são realizadas dentro do orçamento repassado. O modelo é meramente ilustrativo, devendo a entidade adaptá-la às suas necessidades).
ANEXO III
DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 39, III da Lei 13.019/2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
Para tanto segue anexo a ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como a relação nominal dos dirigentes da entidade, com endereço (doc. Anexo), número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal – RFB de cada um deles (docs. Anexo).
Município-UF, ...de... de 2022.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.
Nesse sentido, a citada organização da sociedade civil:
Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no
território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8(oito) anos; e
Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Município-UF, ...de ...de 2022.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil
– OSC]:
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Município-UF, ...de ...de 2022.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
...........................................................................................
ANEXO VI
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXX/2022
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° XXXX/2022 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL torna
público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração que tenha por objeto a execução de Serviço de Acolhimento Institucional para pernoite da população adulta em situação de rua na modalidade casa de passagem.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 82.892.274/0001-05, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através do FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, aqui representado pelo Gestor do FMAS Senhor XXXXXXXXXX, Secretária Municipal de Assistência Social, inscrito no CPF nº XXXXXXXXX, denominados neste ato simplesmente Administração Pública Municipal de um lado, e de outro lado a XXXXXXXXXXXXXX, ora dito(a) OSC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na (endereço da entidade), representado pelo(a) Presidente, Sr(a). XXXX, portadora do RG nº xxxxxxxxx e inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, resolvem, com base na Lei nº 13.019 de 2014, celebrar o presente Termo de Colaboração mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRO O presente Termo de Colaboração tem por objeto a execução Serviço de Acolhimento Institucional para pernoite da população adulta em situação de rua na modalidade casa de passagem. A entidade deve estar em conformidade com o detalhado no Termo de Referência, Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 – Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2014), o Caderno de
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Orientação para Serviço de Acolhimento Institucional de casa de passagem e demais legislações pertinentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entidade deverá estar em conformidade com o detalhado no Plano de Trabalho que estabelece XX (xxxx) capacidades instaladas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Casos excepcionais e oriundos de determinação judicial serão tratados de acordo com a peculiaridade que o caso requeira.
DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
CLÁUSULA SEGUNDA: Integram este instrumento, independente de transcrição, o Plano de Trabalho, proposto pela OSC e aprovado pelos membros do órgão técnico, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os participantes acatam integralmente.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUARTA: São obrigações dos Partícipes: I – Da Administração Pública Municipal:
1) Transferir à OSC os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Colaboração, de acordo com a programação orçamentária e financeira estabelecida no Cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
2) Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Termo de Colaboração, comunicando à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
3) Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos do art. 35, inciso V, alínea h, da Lei 13019/2014;
4) Retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução
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das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13019/2014;
5) Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública Municipal assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019/2014;
6) Reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública Municipal ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019/2014;
7) Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Colaboração, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014;
8) Publicar no Diário Oficial do Município, extrato do Termo de Colaboração; e
9) Analisar as prestações de contas parciais e final relativas a este Termo de Colaboração, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, na forma proposta nos arts. 66 e 67 da Lei 13.019/2014;
II – Da Organização da Sociedade Civil:
1) Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública Municipal, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, no Decreto Municipal nº 8623/2017, Instrução Normativa nº 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Manual da Prestação de Contas emitido pela Secretaria de Assistência Social de São José;
2) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Termo de Colaboração;
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3) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de Colaboração, inclusive os serviços eventualmente contratados, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho;
4) Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Colaboração;
5) Não utilizar os recursos recebidos nas finalidades vedadas pelo art. 45 da Lei n. 13.019/2014;
6) Apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014.
7) Encaminhar ao setor técnico relatório mensal de atendimento até o quinto dia útil de cada mês;
8) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela Administração Pública Municipal ou pelos órgãos de controle;
9) Submeter previamente à Administração Pública Municipal qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
10) Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
11) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e à dotação orçamentária;
12) Realizar todos os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e demais informações, quando
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couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Lei 13.019/14, Decreto Municipal nº 8623/17 e IN 14/2012 do TCE/SC, ou normativa que venha a ser editada com a mesma finalidade, mantendo-os atualizados;
13) Estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Termo de Colaboração, bem como na manutenção do patrimônio gerado por esses investimentos;
14) Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades conforme aponta o Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, a Política Nacional de Assistência Social, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e o Termo de Referência;
15) Não fazer uso e veiculação da imagem dos acolhidos, principalmente das crianças e adolescentes, em seus sites e mídias sociais, entre outros, tendo em vista a garantia constitucional e a Lei nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no tocante a preservação do uso da imagem dos mesmos;
16) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019/2014;
17) Facilitar a supervisão e a fiscalização da Administração Pública Municipal, permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Termo de Colaboração, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa aos contratos celebrados;
18) Permitir o livre acesso de servidores da Administração Pública Municipal e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Colaboração, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa aos contratos celebrados, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
19) Xxxxxx, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;
20) Prestar contas Administração Pública Municipal, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Colaboração, nos termos
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do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;
21) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Colaboração, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
22) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Administração Pública Municipal em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Colaboração e, apor a marca da Administração Pública Municipal nas placas, painéis e outdoors de identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Colaboração.
23) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Colaboração, após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades às quais se destina;
24) Manter a Administração Pública Municipal informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Termo de Colaboração e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização.
25) Permitir à Administração Pública Municipal, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Termo de Colaboração;
26) Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público;
27) Contratação da equipe mínima prevista no Termo de Referência, ora
anexo;
28) Garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades;
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29) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
30)Participar quando convocada, das reuniões promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
31)Seguir as orientações, diretrizes e o manual da prestação de contas emanadas da Secretaria Municipal de Assistência Social;
32) Participar das discussões relacionadas à assistência social que ocorram no âmbito municipal vinculadas à formação continuada de trabalhadores da assistência social;
33) Não repassar os recursos recebidos, para outras entidades de direito público ou privado;
34) Os recursos deste Termo de Colaboração poderão ser utilizados para a locação de apenas um imóvel e suas respectivas despesas com concessionárias de serviços públicos, observada a prévia no Plano de Trabalho e a observância ao objeto;
35) Informar acerca dos desligamentos ocorridos de usuários no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) para a Alta Complexidade da Secretaria de Assistência Social;
36) Informar imediatamente a Diretoria de Alta Complexidade em caso de óbito do acolhido(a);
37) Em caso de óbito do acolhido(a), a responsabilidade com os trâmites bem como custas com velório, enterro/cremação será de responsabilidade exclusiva da OSC;
38) Encaminhar, mensalmente, as certidões negativas de débitos junto com a prestação de contas mensal;
39) Atualizar o quadro de recursos humanos no plano de trabalho, sempre que houver alteração, no prazo de 5 (cinco) dias;
40) Entregar a prestação de contas encadernada, numerada, rubricada em todas as páginas e com espiral;
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41) As respostas aos questionamentos realizados por e-mail pela Administração Pública deverão ser realizadas no prazo concedido pela mesma;
42) Toda alteração de endereço deverá ser informada a Administração Pública no prazo de 5 (cinco) dias;
43) A OSC deverá realizar pesquisa de satisfação com os usuários de serviço a cada 12 meses;
44) Informar a Diretoria de Alta Complexidade no e-mail xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, acerca de quaisquer situações emergenciais ocorridas com os usuários do serviço;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A. Para a execução do objeto deste Termo de Colaboração, os recursos somam o valor mensal de R$19.650,00 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta reais) e total da parceria de R$707.400,00 (setecentos e sete mil e quatrocentos reais), pelo período de 36 meses.
I - Correrão as despesas à conta de dotação consignada ao Fundo Municipal de Assistência Social, no Orçamento Fiscal do Município para o ano de 2022 e subsequentes, observadas as características abaixo discriminadas:
II – Órgão/Unidade Orçamentária: 2801 III – Projeto/Atividade: 2.426
IV - Elementos de despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00.0023, 3.3.50.43.00.00.00.00.0022 e 3.3.50.43.00.00.00.00.0080
B. Os recursos da Administração Pública Municipal destinados à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão pagos mensalmente perfazendo o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), objetivando pactuar 30 (trinta) vagas conforme as legislações pertinentes, a crédito de conta corrente específica em nome da OSC.
I – Para fins deste Termo de Colaboração o valor per capita é de R$ 655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco reais);
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II - Os valores previstos no caput desta Cláusula serão creditados ao
OSC, até o quinto dia útil de cada mês;
III – Os valores serão depositados na conta colocada perante o plano de
trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A. Os recursos financeiros relativos ao repasse da Administração Pública Municipal serão depositados na conta corrente específica na instituição financeira determinada pela administração pública, como disposto no art. 51 da Lei n° 13.019/2014.
B. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública Municipal, em conformidade com o número de parcelas prevista na cláusula anterior e no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração, ficando condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019/2014.
C. Os recursos transferidos serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, vedada a sua aplicação em finalidade diversa.
D. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente computados a crédito do Termo de Colaboração e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, mediante solicitação fundamentada da OSC e anuência prévia da Administração Pública Municipal, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
E. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
A. O presente Termo de Xxxxxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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I - É vedado à OSC:
1) utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
2) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
3) efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Termo de Colaboração, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da Administração Pública Municipal e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante sua vigência;
II - Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
A. A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública Municipal.
B. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no Plano de Trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no Plano de Trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado.
C. Para fins de comprovação das despesas,a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou nota fiscal eletrônica, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ do fornecedor ou prestador de serviço.
D. Somente poderá utilizar notas manuais com justificativas, desde que a legislação tributária permita.
E. A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas no balancete de prestação de Contas (TC 28), inserindo as notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas.
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CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
A. A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública Municipal por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, devendo constar em registro de prestação de contas.
B. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria constantes do sistema de prestação de contas, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
C. A Administração Pública Municipal designará servidor público que atuará como gestor da parceria, responsável pelo monitoramento sistemático da parceria, podendo designar também fiscais que farão o acompanhamento da execução em registro de prestação de contas e com visitas in loco.
D. A Administração Pública Municipal realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para a verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas.
E. Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será incluso em registro de prestação de contas e enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão ou da entidade da Administração Pública Municipal.
F. A visita técnica in loco não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pela Administração Pública Municipal, pelos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A. O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será a contar de XXXXXXX a XXXXXXX, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019/2014:
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I - Mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública Municipal.
II - De ofício, por iniciativa da Administração Pública Municipal quando der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
III – A prorrogação da vigência prevista no inciso I apenas será admitida, mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração, desde que seja devidamente formalizada, justificada e previamente autorizada pela Administração Pública Municipal, considerando as seguintes situações:
1) Alteração do Plano de Trabalho sugeridos pela Administração Pública Municipal para aperfeiçoamento dos processos e dos resultados previstos;
2) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Plano de Trabalho; e
3) Ampliação de metas e etapas com aumento das quantidades inicialmente previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
A. Este Termo de Colaboração poderá ser modificado, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019/2014.
B. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A. A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de 45 (quarenta e cinco) do recebimento de cada parcela para a Administração Pública Municipal, de forma parcial, com base no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observando a regra de que não
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repassará a parcela subsequente sem a devida prestação de contas anterior e assim sucessivamente.
B. As prestações de contas observarão as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei 13019/2014, além das cláusulas constantes deste Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho.
C. As prestações de contas apresentadas pela OSC deverão conter elementos que permitam a Administração Pública Municipal avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas, sendo considerada a verdade real e os resultados alcançados. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
D. A prestação de contas deverá ser entregue em papel encadernado com espiral, páginas numeradas, rubricadas pelo responsável e digitalizada
E. Para fins de prestação de contas a OSC deverá apresentar relatório (parcial ou final) de execução do objeto e relatório de execução financeira, que conterá no mínimo, as seguintes informações e documentos:
I - Relatório de Execução do Objeto:
1) demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
2) descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
3) os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
4) os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver;
5) informações sobre os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
6) informações sobre a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto;
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7) justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas, quando for o caso e as medidas para ajustamento.
8) informações sobre o grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros..
II - Relatório de Execução Financeira:
1) Balancete contendo a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
2) Comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
3) Extrato da conta bancária específica e aplicação financeira, do dia do recebimento do recurso até o dia da última transação com a conciliação bancária;
4) Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
5) Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando
houver;
6)Original das notas e dos comprovantes fiscais, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço, contendo, ainda, o número do processo e do termo de colaboração a que for destinado, bem como assinatura e rubrica do responsável pela OSC;
7) Comprovante bancário dos pagamentos realizados com a respectiva identificação do credor;
8) Entregar documentos que constituem comprovantes de regularidade da despesa custeada com recursos repassados, tais como os documentos fiscais definidos na legislação tributária, originais e em primeira via, folha de pagamento e guias de recolhimento de encargos sociais e tributos;
9) O documento fiscal, para fins de comprovação de despesa, deve indicar: data de emissão, o nome, o endereço do destinatário e o número de registro no CNPJ; a descrição precisa do objeto da despesa marca tipo, modelo, quantidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, não sendo admitidas
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descrições genéricas. Os valores unitário e total, de cada mercadoria ou serviço e o valor total da operação. Não será aceito recibo como comprovação de despesa cuja transação incida qualquer natureza de tributo, pois para tal é necessária a emissão de nota fiscal. E no campo observações, citar o número do Termo de Colaboração;
10)Quando não for possível discriminar adequadamente os bens ou serviços no documento fiscal, o emitente deverá fornecer termo complementando as informações para que fiquem claramente evidenciados todos os elementos caracterizadores da despesa e demonstrada sua vinculação com o objeto do repasse;
11)Devolver a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, juntamente com a prestação de contas, todo o recurso que não tenha sido utilizado;
12)Responsabilizar-se pelo cumprimento do prazo estabelecido para a entrega das prestações de contas;
13)A movimentação da conta deverá ser feita através de transferência eletrônica de numerário com a identificação do credor;
14)A OSC deverá manter-se em dia com as obrigações junto ao INSS, e ao FGTS/CEF durante todo o decorrer da Parceria (apresentando em cada parcela liberada, a comprovação dos referidos encargos);
15)A OSC deverá informar o valor da contrapartida, quando houver, seu detalhamento e a forma de sua aplicação, apresentando balancete mensal;
16) Encaminhamento mensal das certidões negativas de débitos a nível Municipal, Estadual e Federal.
17)A prestação de contas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sem qualquer rasura:
● Balancete demonstrando a receita e as despesas, evidenciando o saldo;
● Notas/Cupons Fiscais emitidos sem rasuras e constando, obrigatoriamente, as seguintes informações (originais e cópia quando se tratar de cupom fiscal):
1. Data de emissão, que deverá ser posterior ao depósito bancário dos recursos, conforme extrato bancário comprobatório;
2. Nome e endereço da OSC;
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3. Descrição de quantidade, tipo, modelo e demais elementos que permitam perfeita identificação do que foi adquirido ou dos serviços prestados;
● Valores unitários e totais por mercadoria, bem como o valor total da Nota/Cupom Fiscal;
● A OSC deve comprovar, através de carimbo, na própria Nota/Cupom Fiscal, o recebimento do (os) material (s) adquirido (s) ou serviços prestados, e que esta conforme as especificações neles consignados;
● Não será admitido recibo como comprovação de despesa cuja transição incida qualquer natureza de tributo, pois para tal é necessária a emissão de nota fiscal, salvo aquelas empresas permitidas pelo regulamento do Imposto de Renda;
● Comprovante da devolução dos recursos recebidos e não aplicados, quando houver;
● Fotocópia de todas as transferências eletrônica, DOCs, TEDs;
● Os orçamentos apresentados deverão constar: data, descrição do produto ou serviço, bem como valor unitário e o valor total conforme descrito e quantidade adquirida na Nota Fiscal, bem como o número do processo administrativo e/ou número do termo de colaboração a que faz referência.
● Certidões negativas de débitos a nível Municipal, Estadual e Federal válidas.
● Certidão negativa de INSS e FGTS/CEF
E. A análise do relatório de execução financeira será feita pela Administração Pública e contemplará:
I - o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho;
II - a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.
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F. A análise da prestação de contas final pela Administração Pública Municipal será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho e considerará:
I - os relatórios parciais e finais de execução do objeto; II - os relatórios parciais e finais de execução financeira; III - relatório de visita técnica in loco, quando houver;
IV - relatório técnico de monitoramento e avaliação.
G. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria.
H. A OSC deverá observar o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de pagamento da última parcela da parceria para entregar o relatório de execução do objeto e de execução financeira para a Administração Pública Municipal.
I. O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:
II - aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
III - aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, forem constatados impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
VI - rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
1) omissão no dever de prestar contas;
2) descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
3) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
ou
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4) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
V - A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.
J. A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá:
I - apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Prefeito Municipal, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II - sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
L. Exaurida a fase recursal, a Administração Pública Municipal deverá:
I - no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, notificar a OSC as causas das ressalvas; e
II - no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada.
M. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação das sanções.
N. No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada. O não ressarcimento ao erário ensejará:
I - A instauração da Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação
vigente; e
II - o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
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O. O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública Municipal será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias.
P. O transcurso do prazo definido na anterior, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e
II - não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
A. O presente Termo de Xxxxxxxxxxx poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, desde que comunicada esta intenção à outra parte no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
B. O Termo de Colaboração será rescindido unilateralmente pela
Administração Pública Municipal nas seguintes hipóteses:
1) quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pela Administração Pública Municipal.
2) caso haja irregularidade ou inexecução parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
A. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, a OSC deverá restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, os saldos financeiros remanescentes.
B. Os recursos a serem restituídos na forma do caput incluem:
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I – o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros depositados na conta bancária específica, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado;
II - os valores relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada;
III – o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos, na hipótese de dissolução da OSC ou quando a motivação da rejeição da prestação de contas estiver relacionada ao uso ou aquisição desses bens.
C. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, conforme art. 52 da Lei nº 13.019/2014.
D. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, os quais deverão ser devolvidos ao Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
A. Nos termos do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração Pública Municipal, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
B. A Administração Pública Municipal determinará a instauração da Tomada de Contas Especial nas seguintes hipóteses:
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I - caso conclua pela rescisão unilateral da parceria e a OSC não devolva os valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada no prazo determinado; e
II - no caso de rejeição da prestação de contas, caso a OSC não devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS BENS REMANESCENTES
A. Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente Termo de Colaboração, e que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos serão de propriedade da Administração Pública, não sendo permitida sua utilização em qualquer outra ação que não esteja dentro do escopo do objeto pactuado.
B. Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A. A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
A. Os partícipes procurarão resolver administrativamente eventuais dúvidas e controvérsias decorrentes do presente ajuste. Não logrando êxito na solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Colaboração no foro da Comarca de São José.
E, por assim estarem plenamente de acordo os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos no presente instrumento, o qual lido e achado conforme, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
São José, SC, xx de xxxx de 2022.
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Xxxx xx Xxxxxx Faversani
Secretária de Assistência Social
Presidente Entidade selecionada
Francine V. Favaretto
Gestora da Parceria
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
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SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA POPULAÇÃO ADULTA EM SITUAÇÃO DE RUA NA MODALIDADE CASA DE PASSAGEM
1. TIPO DE SERVIÇO
A especificidade desse Serviço está na oferta de acolhimento provisório na modalidade Casa de Passagem com estrutura para acolher somente no período noturno pessoas de ambos os sexos em situação de rua, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos.
2. OBJETO
Serviço de acolhimento para pernoite, com refeição e higienização, da população adulta em situação de rua na modalidade casa de passagem, com capacidade para 30 vagas, com funcionamento das 19h às 7h, a serem ofertadas no mesmo espaço ou a serem distribuídas em locais distintos, bem como equipes distintas para o atendimento do referido serviço, conforme as orientações da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos- NOB-RH, Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011 e demais legislações pertinentes.
3. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO NA MODALIDADE CASA DE PASSAGEM
O serviço deverá ser organizado em consonância com Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos-
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NOB-RH, Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011 e demais legislações pertinentes. O Serviço de Acolhimento Institucional - Casa de Passagem é um serviço que integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Este serviço se configura como unidade de acolhimento imediato e emergencial para famílias ou pessoas de ambos os sexo. Trabalhará na perspectiva de atender a demanda específica do pernoite, com alimentação e higienização, encaminhando os usuários aos serviços de referência à população em situação de rua.
Deverá conter equipe mínima de um educador social para cada 10 usuários, assim como um profissional que realizará os encaminhamentos dos usuários, preencher os dados a serem encaminhados à diretoria de alta complexidade da secretaria de assistência social, em até 24h da data do acolhimento. Ressalta-se que a entrada dos usuários poderá ocorrer a qualquer horário, desde que seja compatível com o período de funcionamento do serviço.
Deve-se considerar que o sujeito/família está de passagem, em trânsito. O público atendido nesta unidade geralmente são adultos/famílias em trânsito, sem intenção de permanência por longos períodos.
A prestação do serviço é diária a partir das 19h, com encerramento às 7h. Desde que esteja dentro do horário de funcionamento, recomenda-se que as Casas de Passagem mantenham horários flexíveis para entrada e saída dos usuários de acordo com a necessidade de cada um.
No caso do Município de São José, o serviço deverá ser ofertado em unidade semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos. A
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organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça, religião, gênero e orientação sexual.
No que tange ao tempo de permanência do acolhimento na modalidade pernoite da Casa de Passagem será de até 12h. Os encaminhamentos para o mencionado serviço ocorrerão via Centro POP, Abordagem Social, Alta Complexidade, durante o horário de funcionamento destes, após os usuários poderão espontaneamente buscar o serviço, com acolhimento mediante a disponibilidade de vagas.
Quaisquer suspensões impostas aos usuários acolhidos, deverão ser comunicadas em até 24h à diretoria de alta complexidade devidamente justificada, estando sujeita à análise técnica.
Observação: Dependendo da realidade local, deverá ser disponibilizado espaço para acomodação de animais de estimação em adequadas instalações e guarda de carrinhos de coleta de material reciclável.
3.1 Da refeição
A janta deverá conter no mínimo 900 gramas por acolhido, 2 (dois) tipos de salada, 1 (um) tipo de carne, 2 (dois) tipos de guarnição. Embalados individualmente, incluindo talheres e copos descartáveis e toalhas.
O café da manhã deverá conter 100 ml de café com 100ml de leite; um sanduíche (pão de forma) de frango ou queijo e presunto e no mínimo mais 03 tipos de frutas, da estação embaladas individualmente.
3.2 Localização:
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As unidades devem estar inseridas na comunidade e em locais onde haja maior concentração de pessoas em situação de rua. As estruturas devem ser acolhedoras, de forma a não estigmatizar ou segregar os usuários (as). Recomenda-se que os locais não tenham placas de identificação.
O serviço deverá ser prestado em imóvel próprio ou locado pela OSC para esta finalidade, em área residencial e em região de fácil acesso, viabilizando o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do Termo de Colaboração pela gestão da alta complexidade, Comissão de Monitoramento e Avaliação, demais órgãos competentes em São José.
4. PÚBLICO ALVO
Pessoas adultas de ambos os sexos ou famílias em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou ainda pessoas em trânsito. A principal diferença do público atendido nesta unidade é a transitoriedade. Geralmente são adultos/famílias em trânsito, sem intenção de permanência por longos períodos.
Com base na Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto n. 7.053 de 23 de dezembro de 2009 define população em situação de rua como o grupo populacional heterogêneo que possuem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas com espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
A instituição deverá acolher usuários que fazem uso de medicação controlada ou não, incluindo usuários com doenças crônicas e/ou necessidades de cunho
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mental/dependência química, desde que quando medicados e passíveis de conviver normalmente com os demais acolhidos.
5. CRITÉRIOS DE ACESSO
- Por encaminhamento dos profissionais do Serviço Especializado em Abordagem Social e Centro POP;
- Por encaminhamentos da Alta Complexidade;
- Demanda espontânea.
6. OBJETIVOS
A organização do Serviço de Acolhimento para adultos em situação de rua tem como objetivo principal atender com respeito, preservando a dignidade e a vontade e nível de autonomia de cada usuário.
6.1 OBJETIVOS GERAIS
- Estruturação de uma rede de serviços de acolhimento condizente com a demanda existente no município;
- Estrutura que ofereça condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade;
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- Oferta de espaços/serviços diferenciados para o atendimento de acordo com o gênero, de modo a atender a especificidades, evitar qualquer forma de violência, assegurar direitos sexuais e reprodutivos e garantir proteção à maternidade.
- Fortalecimento da Articulação Intersetorial com as diversas políticas públicas e órgãos de defesa de direitos;
- Garantia de respeito à liberdade de crença e culto religioso;
- Garantia de respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, gênero e orientação sexual;
- Oferta de ampliação das vagas femininas, de acordo com a necessidade estabelecida pela diretoria de alta complexidade.
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;
- Promover o acesso ao pernoite, com alimentação, higienização à população em situação de rua;
- Sistematizar de forma participativa das regras de gestão e de convivência, as quais deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários.
- Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
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- Adequar a infraestrutura física e a capacidade de atendimento, de acordo com os parâmetros de estrutura física e capacidade máxima de cada serviço;
- Reduzir os impactos para a população, em razão da declarada a Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS, faz-se necessário tomar medidas de prevenção e cuidados, especialmente para as parcelas mais vulneráveis, haja vista a essencialidade de novas medidas de segurança para viabilizar a contenção da disseminação do vírus. Nesse contexto, as pessoas em situação de rua demandam especial atenção, sobretudo aquelas que integram os grupos de risco, conforme definição do Ministério da Saúde (BRASIL. Protocolo de Manejo Clínico da COVID-19, na Atenção Especializada. Brasília, Ministério da Saúde, 2020).
- Adequar de forma quantitativa e qualitativa as equipes de educadores sociais, para o atendimento dos usuários, conforme A Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto n. 7.053 de 23 de dezembro de 2009, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos- NOB-RH, Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011 e demais legislações pertinentes.
- Capacitar de forma permanente os Recursos Humanos dos Serviços de Acolhimento.
7. ATIVIDADES ESSENCIAIS
7.1 Período de funcionamento:
- Diário das 19h às 7h;
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- Recomenda-se que se mantenham horários flexíveis para entrada e saída dos usuários de acordo com a necessidade de cada um, sobretudo daqueles que exercem atividades profissionais, cursos de capacitação e profissionalização, e educacionais.
- Deverá ser considerada a entrada e saída dos usuários para o exercício de atividades informais, tendo em vista que a maioria não possui a qualificação necessária exigida pelo mercado de trabalho, desta forma o setor informal se torna uma alternativa para aqueles que não possuem os níveis de exigência do meio produtivo.
-
7.2 Período de permanência
- Até 12 horas;
- A prestação desse serviço de acolhimento para pernoite requer uma equipe preparada, com postura não discriminatória, dentre outras características necessárias para atender as diversidades deste público.
- Os usuários terão acesso ao acompanhamento técnico no Centro POP, bem como café da manhã, almoço durante a semana;
7.3 Articulação da rede socioassistencial e intersetorial:
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É importante reconhecer a incompletude da ação institucional e a interdependência entre as políticas para assegurar o atendimento integral das pessoas em situação de rua, para além das garantias da assistência social. Desse modo, aponta-se a necessidade do trabalho em rede que pressupõe uma atuação integrada, por meio de ofertas que, articuladas, possam conduzir a respostas mais efetivas, tendo em vista a complexidade das situações de riscos e violações de direitos vivenciadas pela população em situação de rua.
É fundamental articular benefícios, projetos, programas e serviços da Política de Assistência Social, bem como de outras políticas, a fim de promover atenção integral a esta população, que teve uma vida marcada pela negação de direitos. Este novo olhar voltado para as pessoas em situação de rua busca romper com a lógica segregacionista, assistencialista e higienista construída historicamente, onde essas pessoas não eram tratadas com dignidade, depositadas em galpões superlotados, locais fétidos, escuros, e sem o mínimo de conforto.
7.4 O serviço deve ofertar os seguintes materiais:
O Serviço de Acolhimento deverá possuir materiais permanentes e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, telefone, camas, colchões, roupas de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, entre outros necessários à perfeita execução do serviço. Deverá fornecer aos usuários kits de higiene pessoal como, por exemplo: creme e escova dental, shampoo e condicionador, sabonete, aparelho de barbear, absorvente íntimo. Observando especificidades de kits para homens e mulheres. É necessário o fornecimento de máscaras e o que mais se julgar necessário.
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É de responsabilidade da instituição orientar o usuário a buscar o Centro POP para realização das refeições diurnas, bem como atendimento/acompanhamento técnico, de acordo com o horário de funcionamento do serviço.
Ressalta-se que nos dias em que não houver funcionamento do Centro POP a instituição deverá ofertar o café da manhã aos usuários que pernoitaram no serviço de acolhimento.
7.5 A organização do espaço:
É importante que a organização se dê de forma participativa a fim de garantir que o usuário possa sentir-se co-responsável, no entanto frisa-se que a limpeza e manutenção dos espaços NÃO serão de responsabilidade dos usuários, estes apenas contribuirão para tal.
O espaço físico da instituição deve promover espaços que acomodem os usuários de acordo com as especificações norteadoras para o reordenamento do serviço de acolhimento para população adulta e famílias em situação de rua.
7.6 Elaboração do Estudo Diagnóstico
Este estudo deverá ser construído pela equipe técnica da gestão de alta complexidade dada a falta de profissionais técnicos disponíveis no Serviço, por meio dos dados coletados, os quais serão fornecidos via formulário de acolhimento. Para isso é necessária a comunicação direta entre a gestão técnica da alta complexidade e o profissional responsável pelo serviço de acolhimento. Pontua-se que os usuários desse serviço serão referenciados no Centro POP.
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7.7 Construção do Processo de Saída das Ruas
Compreende-se que a construção do processo de saída das ruas se inicia no primeiro contato com o usuário, onde se inicia o processo de vínculo, seja por meio do Serviço de Abordagem Social ou do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP ou Serviço de Acolhimento, dentre outros.
Ressaltamos alguns elementos significativos que podem auxiliar na construção do processo de saída das ruas:
- Inserção a programas de transferência de renda, como o Programa Auxílio Brasil e acesso a benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Participação em projetos, programas e benefícios da Assistência Social;
- Projetos Habitacionais – aquisição de moradia de interesse social ou aluguéis sociais;
- Fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários;
- Participação em movimentos sociais e organizativos;
- Trabalho digno e formal de acordo com as aptidões dos (as) usuários (as);
- Acesso aos serviços de saúde e de educação;
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- Autonomia financeira.
7.8 Processo de desligamento do Serviço
O processo de desligamento será diário em razão da brevidade da prestação de serviço, a qual preconiza o atendimento básico das demandas dos usuários como oferta de acolhimento para pernoite, alimentação e higienização. No processo de desligamento, no período matutino, são previstas ações e articulação com outros serviços da rede de atendimento das diversas políticas públicas.
8. RECURSOS HUMANOS
8.1 Composição da equipe de profissionais
A estruturação de equipes para a oferta do serviço de acolhimento para pessoas em situação de rua deve considerar a especificidade da casa de passagem, com base nas orientações da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, texto de orientação para o reordenamento do serviço de acolhimento para população adulta e famílias em situação de rua, da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos- NOB-RH e Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011.
Observação: dada a complexidade da demanda é importante que as e os profissionais que irão atuar nesses espaços tenham proximidade e habilidades para a realização do trabalho com os usuários destes Serviços.
Para que o atendimento na casa de passagem possibilite a pessoa em situação de rua constância e estabilidade na prestação dos cuidados, vinculação com o
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educador e previsibilidade da organização da rotina diária, os educadores, preferencialmente, em turnos fixos diários, de modo que o mesmo educador desenvolva sempre determinadas tarefas da rotina diária, sendo desaconselhável esquemas de plantão caracterizados pela grande alternância na prestação de tais cuidados.
Em se tratando de serviços de acolhimento desenvolvidos por organizações não governamentais deverá ser respeitado o número mínimo de profissionais necessários, a carga horária mínima e o cumprimento das atribuições elencadas neste documento.
8.2 Equipe Profissional Mínima
Coordenador, sendo um (01) para até dois (02) equipamentos, educador social/cuidador, um (01) para cada dez (10) usuários, um (01) serviços gerais, profissional cozinheiro será opcional desde que a janta e o esporádico café da manhã sejam ofertados por marmitas com o aval da gestão da alta complexidade. Destaca- se que em caso das marmitas não atenderem o objeto da contratação, o profissional cozinheiro será exigido imediatamente. Segue detalhado logo abaixo:
Coordenador
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Perfil | - Formação Mínima: Nível superior completo e/ou cursando nível superior, e experiência em função congênere; - Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à pessoa em situação de rua, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região; - Dedicação exclusiva para o desempenho de atividade no serviço de acolhimento a pessoa em situação de rua; |
Quantidade | -Um coordenador (1) para até dois (2) equipamentos. |
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Principais Atividades Desenvolvidas | - Gestão da entidade; |
- Acompanhamento de folha ponto dos funcionários do serviço de acolhimento; | |
- Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; | |
- Articulação com a gestão de alta complexidade e a rede de serviços e com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD). |
Educador social/Cuidador
Perfil | - Formação Mínima: Nível médio e capacitação específica; - Desejável experiência em atendimento a família em situação de rua; |
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Quantidade
- 1 profissional para até 10 acolhidos, para período noturno escala 12/36h;
-A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência e/ ou necessidades específicas de saúde).
Para tanto, deverá ser
adotada a seguinte relação:
a) 1 educador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com
demandas específicas;
b) 1 educador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários
com demandas específicas;
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Principais Atividades Desenvolvidas | - Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; |
- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao usuário); | |
- Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; | |
- Identificar as necessidades e demandas dos usuários; | |
- Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária | |
- Auxílio ao usuário para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; e participação na construção de um novo projeto de vida. | |
- Apoio na preparação do usuário para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. | |
- Acompanhar o usuário em atividades externas quando necessário; |
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Auxiliar de Serviços Gerais
Perfil | - Formação mínima: Nível fundamental e capacitação específica; |
Quantidade | - 1 profissional com carga horária que atenda as demandas do serviço; |
Principais Atividades Desenvolvidas | - Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações de móveis e de utensílios em geral; Manter a conservação dos locais de trabalho; Coletar o lixo e acondicioná–lo em recipientes apropriados para depositá–los posteriormente em lixeiras; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho; Utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; Zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação. |
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9. AMBIENTE FÍSICO
9.1 Localização
O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário dos usuários atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, não devendo distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem dos acolhidos.
9.2 Fachada e aspectos gerais da construção
Deverá manter aspecto semelhante ao de uma residência, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida. Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento na fachada externa, também devendo ser evitadas nomenclaturas que remetam a aspectos negativos, estigmatizando e despotencializando os usuários.
9.3 Infraestrutura e espaços mínimos sugeridos
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
Áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos.
Unidade | Acolhimento Institucional |
Quartos | 4 pessoas por quarto com espaço suficiente para acomodar camas e armários para guarda de pertences de forma individualizada. |
Cozinha | Espaço suficiente para organização dos utensílios e preparação dos alimentos para o número de usuários. |
Sala de Jantar/Refeitório | Espaço equipado para acomodar os usuários a cada refeição (este espaço também poderá ser utilizado para outras atividades). |
Banheiro | Espaço com 1 lavatório, 1 sanitário e 1 chuveiro para até 10 pessoas. Um banheiro deve ser adaptado para Pessoa com Deficiência. |
Área de Serviço | Lavanderia equipada para lavar e secar itens dos usuários e de uso comum do serviço. |
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Sala para Coordenação e Administrativo | Sala com espaço e mobiliário suficientes para a acomodação da equipe administrativa e coordenação, caso tenha. |
OBSERVAÇÕES:
- Toda infraestrutura do acolhimento institucional na modalidade Casa de Passagem deverá oferecer acessibilidade para o atendimento de pessoas com deficiências;
- Não haverá necessidade de contratação de profissional cozinheira, desde que a janta e nos esporádicos dias de ausência do Centro POP o café da manhã sejam ofertados acondicionados em marmitas, com refeição noturna suficiente, e kit lanche para o café da manhã.
Salienta-se que o processo de Chamamento Público não gera para a
Secretaria de Assistência Social, nem ao Município de São José quaisquer vínculos de natureza trabalhista e/ou previdenciária em relação aos empregados e prepostos da contratada, respondendo esta exclusivamente por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles proposta, bem como pelo resultado delas. A vigência do serviço contratado será de 36 meses a partir da data da assinatura do contrato.
São José, 16 de abril de 2021.
Francine V. Favaretto Gestora de Parceria
1 A composição da equipe que deve atuar nos serviços de acolhimento é regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (Resolução Nº130, de 2005 do CNAS).
2 Os parâmetros para a composição mínima da equipe técnica dos serviços de acolhimento foram estabelecidos pela NOB-RH/SUAS, a qual define que a equipe de referência dos serviços de acolhimento deve ser formada por psicólogo e assistente social. É importante que sejam agregados à equipe mínima profissionais com diferentes formações, compondo uma equipe interdisciplinar.
3 Para a definição do número total de educadores, o serviço deve observar esta proporção estabelecida pela NOB-RH/SUAS. Como os horários de trabalho dos educadores são organizados segundo sua carga horária, a relação aqui estabelecida diz respeito ao
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número de profissionais que devem estar presentes para prestar os cuidados aos usuários. Na troca de turno os educadores devem se comunicar, garantindo que aqueles que estiverem chegando estarão cientes de aspectos importantes para dar continuidade ao trabalho.