CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL – POSTO POLICIAL CONTRATO Nº 014/2020
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL – POSTO POLICIAL CONTRATO Nº 014/2020
DISPENSA Nº 003/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 003/2020
Por este instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PINHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.701.455/0001-72, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, neste ato representado pelo seu titular, Senhor Prefeito CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR, portador do RG nº 24.242.850-2, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente à Maria Ferreira de Lima, 1.097, Bairro: Santa Cruz, na cidade de Santo Antonio do Pinhal, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente, LOCATÁRIA, e de outro lado a Senhora XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, portadora do RG nº 15.229.166-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente à Xxx xx Xxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, na cidade de Santo Antonio do Pinhal, Estado de São Paulo, denominada LOCADORA, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO
1.1 - Lei n.º 8.666/93, alterada pelas leis posteriores;
1.2 - Lei Orgânica do Município;
1.3 - Dispensa de Licitação, art. 24, inc. X da Lei de Licitações;
1.4 - Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente contrato a LOCAÇÃO DO IMÓVEL, SITUADO AVENIDA INDUSTRIAL, Nº 81, BAIRRO XXXX XX XXXX, NA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, PARA INSTALAÇÃO E ATENDIMENTO DO POSTO POLICIAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 - A Locadora abre mão da faculdade de exigir fiança, não haverá incidência de multa moratória, em face à característica de órgão público.
3.2 - A Locatária se obriga a satisfazer às expensas, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento por parte da Locadora, sendo o IPTU de sua responsabilidade, também demais encargos ao imóvel, tais como, contas de luz, telefone, água e esgoto.
3.3 - A Locatária se responsabilizará pela conservação do imóvel, devendo trazer o mesmo em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, bem como os demais acessórios, em perfeito estado de funcionamento, para assim restituí-los quando findo ou rescindido este contrato.
3.4 - Qualquer que seja a natureza da benfeitoria a ser realizada se for útil e necessária, se incorporará ao imóvel, não tendo a Locatária direito à indenização ou retenção (arts. 35 e 36 da lei 8.245/91), com a devida autorização da Locadora.
3.5 - A Locatária não poderá emprestar o imóvel no todo ou em parte, sob pena de rescisão da locação, salvo com anuência prévia e expressa da Locadora.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O prazo do presente contrato será contado da data de assinatura deste instrumento, encerrando-se em
31 de dezembro de 2020.
CLAUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 - O valor total do presente contrato de locação é de R$12.131,04 (DOZE MIL CENTO E TRINTA E UM REAIS E QUATRO CENTAVOS), que serão pagos em parcelas mensais e consecutivas de R$1.010,92 (HUM MIL DEZ REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
CLAUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, pela Prefeitura em moeda corrente no valor correspondente constante na Clausula Quinta.
6.2 - O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual, IGP-M ou, em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano ao da execução do aluguel.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - A despesa com a presente contratação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.02.01.04.122.0003 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
339036.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes, devendo ser previamente notificada, com as devidas justificativas. Nos casos de descumprimento de qualquer Cláusula deste, pelas partes ou, unilateralmente pela Locatária, se o interesse público assim o determinar, sem prejuízo, todavia, dos efeitos produzidos; ou ainda se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da lei 8.666/93, podendo ser determinado por:
8.1 - Amigável por acordo entre as partes, havendo conveniência para a Locatária, através de termo próprio de distrato;
8.2 - Por ato unilateral, pela Locatária, quando nenhuma indenização será devida a Locadora;
8.3 - Judicial, nos termos da lei.
CLAUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O presente contrato foi firmado sem procedimento licitatório prévio, pelo fato de ser locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades essenciais da Administração, cuja necessidade de instalação e
localização condiciona a sua escolha e o preço está compatível com o valor praticado no mercado imobiliário (Art. 24, inciso X, da Lei de Licitações).
9.2 - Para a devolução do imóvel e entrega das chaves não haverá necessidade de qualquer tipo de notificação, ante a natureza do presente contrato.
CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas, divergências oriundas do presente contrato, as partes desde já elegem o Foro da comarca de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 - E, por assim estarem justos e acordados, assinam o presente contrato, que segue em duas vias de igual teor e para os mesmos fins, Locador e Locatária, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, 02 DE JANEIRO DE 2020
XXXXXXXXX XXXXXXX DE TOLEDO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL - LOCATÁRIO
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX RG Nº 15.229.166-0 SSP/SP / CPF/MF sob o nº 000.000.000-00- LOCADORA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX RG Nº 48.833.522-X
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
RG Nº 42.474.476-4
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONFORME AS INSTRUÇÕES Nº 02/2008 ÁREA MUNICIPAL DO TCESP, ART.9º, XIV.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
CONTRATADA: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CONTRATO N°: 014/2020
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL, SITUADO AVENIDA INDUSTRIAL, Nº 81, BAIRRO XXXX XX XXXX, NA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, PARA INSTALAÇÃO E ATENDIMENTO DO POSTO POLICIAL. PROCURADOR DO MUNICIPIO: DONERY DOS SANTOS AMANTE - OAB/SP Nº 295.096
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, 02 DE JANEIRO DE 2020
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
XXXXXXXXX XXXXXXX DE TOLEDO JUNIOR
xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx xxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
PROPRIETÁRIA
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XV
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
CONTRATADA: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CONTRATO N°: 014/2020
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL, SITUADO AVENIDA INDUSTRIAL, Nº 81, BAIRRO XXXX XX XXXX, NA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, PARA INSTALAÇÃO E ATENDIMENTO DO POSTO POLICIAL. PROCURADOR DO MUNICIPIO: DONERY DOS SANTOS AMANTE - OAB/SP Nº 295.096
NOME | XXXXXXXXX XXXXXXX DE TOLEDO JUNIOR |
CARGO | PREFEITO MUNICIPAL |
RG Nº | 24.242.850-2 SSP/SP |
CPF/MF SOB O Nº | 000.000.000-00 |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 0.000 Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | XXXXXXXX XX XXXX XXX XXXXXX |
CARGO | SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
TELEFONE E FAX | (00) 0000-0000 |